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Um milagre: STF diminui a expropriação estatal e vota a favor do empreendedor

O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março
passado, decidiu
que a inclusão do ICMS (um imposto estadual) na base de cálculo do PIS/COFINS (dois
impostos federais) é inconstitucional.

O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da
Cofins estava em discussão no STF há quase duas décadas. A decisão foi por maioria
de votos
, com um placar de seis votos a favor da inconstitucionalidade e 4 contra.
O Tribunal, à época, compunha-se de 10 membros.

O
básico

Base de cálculo de um tributo é a grandeza
matemática sobre a qual incide uma alíquota. Desta operação — a alíquota aplicada
a um valor — surge o valor do tributo a pagar. Assim, incluir um tributo na
base de cálculo de outro(s) tributo(s), além de aumentar a base de cálculo, nada
mais é do que o estado cobrar tributo de tributo.

É uma forma de aumentar a arrecadação por meio de
uma “esperteza” do legislador, constitucional ou não (a própria Constituição,
votada pelos “representantes do povo”, prevê esse expediente em algumas outras
hipóteses, como no art. 155, § 2º, XII, “i”).

Em outras palavras, o indivíduo paga imposto sobre outro imposto que pagou. Você paga tributo só pelo fato de ter pagado outro tributo, pois o valor de um é incluído no cálculo de outro.

O Portal
Contábeis
fez um excelente exemplo numérico, o qual vale a pena ser
repetido na íntegra:

Cada um dos impostos tem bases distintas: o ICMS tem
como fato gerador a circulação de mercadorias, e sua base de cálculo, em
regra geral, é o valor total dos produtos; já os impostos federais têm como uma
de suas bases de cálculo a receita ou faturamento.

Mas os três impostos têm algo incomum: o método de
incorporar o seu valor aos produtos. Eles são calculados “por dentro do preço”.
Ou seja, já estão embutidos no preço e seu destaque em nota fiscal é
meramente informativo.

Eis como funciona hoje:

Valor dos produtos: R$ 787,50

Percentuais a serem embutidos no preço:

12% ICMS + 9,25% PIS/COFINS = 21,25%

Valor final dos produtos:
787,50 / (100% – 21,25%) = R$ 1.000,00

Valor do ICMS: 1000 X 12% = R$ 120,00

Valor PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = R$ 92,50

Portanto, hoje, o PIS/COFINS arrecada R$ 92,50 para o governo federal.

 

Porém, com a exclusão do ICMS da base
das contribuições, teremos:

Valor do ICMS: 1000 X 12% = R$ 120,00 (inalterado)

Valor PIS/COFINS: (1000 – 120) X 9,25% = R$ 81,40

Portanto, com a alteração, o PIS/COFINS arrecadará R$ 81,40 para o governo federal. Houve
uma redução de R$ 92,50 para R$ 81,40, o que dá uma redução de R$ 11,10 no
valor das contribuições.

Com isso, o STF inesperadamente julgou em favor do
pagador de tributos. Pelo menos no caso do PIS/COFINS, não se incluirá na base
de cálculo o valor do ICMS.

Note-se que essa forma de tributar, além de
expropriatória, como todas as demais, é ainda mais injustificável (mesmo quando
prevista em lei), pois, ao cobrar tributo de tributo, o estado escancara de vez
seu paroxismo arrecadatório.

A
reação

Tão logo conhecido o resultado do julgamento, a
imprensa veiculou opiniões
contrárias
à decisão; dentre essas, pelo menos uma proveio de quem foi voto
vencido na sessão. A rigor, concluído o julgamento, já não têm relevância os
votos contrários à tese vitoriosa, mas sim o resultado a que se chegou:
prevaleceu a tese da inconstitucionalidade de, no caso, se cobrar tributo sobre
tributo.

Opiniões de que haverá consequências
desastrosas
por causa da decisão, ou mesmo que sua repercussão pode ser catastrófica,
abundaram na imprensa. Eu mesmo não vi nenhuma notícia favorável a esse
julgamento do STF. A imprensa publica matérias ou desenvolve análises sobre
temas que interessam aos grupos dominantes. E, neste campo, claramente o estado
é o grupo dominante, e era destinatário do tributo arrecadado na forma agora
vedada.

Ainda que alegadamente repasse o numerário para a
seguridade social — que, em tese, é o destino da arrecadação do PIS (Programa
de Integração Social) e a da COFINS (Contribuição social para financiamento da
Seguridade Social) –, sabemos que parte da arrecadação tributária se destina à
manutenção da máquina estatal, e se dissipa antes de chegar ao objetivo da
tributação.

A imprensa registrou apenas uma posição favorável —
da Confederação Nacional da Indústria (CNI) — em meio a toda a abordagem negativa
que fez sobre a decisão
do STF
.

O “desastre” ou “catástrofe” consequentes deste
julgamento consiste, segundo a mídia, em uma vultosa “perda de arrecadação”. Fala-se
que a
União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões,
ou mesmo que haverá uma perda
de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação
.  

Assim publicada a notícia, o povo automaticamente se
coloca contra a medida, pois foi induzido a pensar que é por meio do estado que
obtém seu bem-estar.

As
duas óticas

É claro que a notícia, como veiculada, expressa apenas
um lado da equação: mostra apenas a perda de arrecadação estatal.

Mas ela se esquece do outro lado: o que deixa de ser
expropriado do setor produtivo, o único setor que produz riqueza no país.

Ao dar relevo à redução da arrecadação, a imprensa
imediatamente se alia aos setores do estado responsáveis pela expropriação, mais
especificamente aqueles que são mantidos pela arrecadação. Vale lembrar que
todos aqueles diversos tipos de “penduricalhos” não-tributados nos proventos de
privilegiados advêm da arrecadação de tributos (auxílio refeição, moradia,
educação, transporte, classe executiva em voos internacionais e planos de saúde
de elevado nível).

Por isso, seria desejável que essa decisão de
retirar a incidência do ICMS no cálculo do PIS/COFINS fosse também examinada
pela ótica dos pagadores de tributos. Era de se obter opinião de empreendedores
(não aqueles dependentes do estado) sobre o que verdadeiramente representa a
não-expropriação deste volume de recursos, que agora poderão ser aplicados em suas
atividades.

Se o resultado do julgamento fosse divulgado por
suas duas faces principais, a da perda estatal e a do ganho do
empreendedorismo, a notícia estaria completa, e o leitor teria visão ampla da
matéria. O país ganharia com isso, pois a disseminação da discussão levaria a
que se refletisse sobre o “tamanho” real do estado no dia a dia das pessoas.

O
esquecido aspecto positivo da decisão

A primeira consequência da perda de arrecadação, e
da qual todas as outras derivam, é que os recursos “perdidos” ficarão na posse
dos empreendedores. Com isso, eles poderão fazer novos investimentos, expandir
seus negócios, criar novos produtos que atendam às necessidades dos clientes,
contratar mais mão-de-obra ou simplesmente gastar o excedente em lazer próprio (o
que também gera renda para terceiros, vale lembrar).

Tudo isso tende a gerar mais empregos e,
consequentemente, até mesmo mais arrecadação. Uma fatia dos recursos que seria
destinada a programas assistencialistas (PIS/COFINS), avaliados como benéficos
pelo próprio estado, será agora paga na forma de salários, e não como esmolas,
o que eleva a autoestima do indivíduo muito mais do que receber migalhas
“sociais”.

Mas é possível expandir ainda mais o raciocínio: uma
diminuição das receitas do governo, por definição, reduz a capacidade interventora
do estado. O simples fato de o estado dispor de menos recursos dificultará a
negativa ação de planejadores estatais. Com menos estado e com menos confisco
de recursos, há maior expansão da atividade empreendedorial.

E agora vem o melhor: essa escassez de recursos para
o estado tornará mais evidente, tanto para setores do próprio estado quanto
para a população em geral, a existência de grupos de funcionários
privilegiados, bem como o real custo dessa casta. Isso pode causar uma benéfica
reação em prol da abolição de normas que criam privilégios estatais.

Ok, concordo: estes dois últimos parágrafos não irão
ocorrer, pois o governo dificilmente cortará seus gastos (a perda de arrecadação
tributária será compensada com um aumento do endividamento). Mas tal raciocínio
ao menos serve para descrever as consequências benéficas de uma real redução do
estado tanto do lado da arrecadação quanto dos gastos.

O fato é que a relevância da histórica decisão não decorre
apenas do montante dos recursos que deixará de ser arrecadado pelo governo, mas
também, e como dito, da permanência de mais recursos em posse dos
empreendedores. É claro que já existe reação ao julgamento; inclusive, já se fala
na apresentação de uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC)
para postergar seu efeito para 2020, sob o
argumento de “segurança fiscal”. Ora, que segurança fiscal é essa? Manter os
níveis de arrecadação?

Curioso é que essa PEC viria do Congresso Nacional,
onde atuam os “representantes do povo”; só que, neste caso, atuariam em favor
da arrecadação e da casta de funcionários dela beneficiários. E não do
fortalecimento do empreendedorismo.

Conclusão

É extremamente necessário entender que qualquer
recurso não apropriado pelo estado é mais bem empregado pelo indivíduo: dado
que foi ele quem criou o bem ou serviço do qual surgiu o tributo, e
considerando que é ele quem cria os recursos e a riqueza, nada mais racional e
justo que deles usufrua.

Nenhuma visão social de utilização de recursos
supera a utilização por quem o gera, visto que o objetivo precípuo de
funcionários públicos é se apropriar de parte da riqueza confiscada para a
régia manutenção de seus privilégios. E como esse grupo tem de se manter ativo —
pois não seria admissível ganhar no usufruto do ócio –, ele cria rotinas,
regras e normas de intervenção na esfera de atuação do indivíduo que lhe
dificultam e encarecem sua atividade.

O placar de 6 X 4 na vitória da exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS e da COFINS surpreende porque geralmente a ideia
que se tem é a de que o STF julga também por parâmetros políticos. Neste caso,
a política que prevaleceu foi a de diminuir o avanço do estado na esfera de
interesses do indivíduo.

Não nos iludamos, porém, sobre uma eventual chegada
de uma nova fase no Judiciário. Isso não irá ocorrer. Apenas usufruamos deste
momento enquanto dure.

 

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29 comentários em “Um milagre: STF diminui a expropriação estatal e vota a favor do empreendedor”

  1. Henrique Zucatelli

    Maravilhoso artigo José, comemoremos!

    Realmente o único site de notícias que notei posição a favor foi O Antagonista (para quem não conhece, recomendo, os caras são ótimos, apesar de algumas teses progressistas- mas ninguém é perfeito né).

    Estou começando a ver uma luz no fim do túnel. Terceirização regulada (em 10 anos vai matar o TJT de fome), queda de impostos, reforma da previdência, e um rascunho de reforma tributária. Falta muito- diria quase tudo, mas é um começo.

  2. Trabalho no setor financeiro de uma multinacional americana. Em 2016, apesar da queda nas vendas, tivemos um bom lucro. O problema: o lucro foi menor do que o esperado, e assim ficamos abaixo do nível para receber o bônus (todos os funcionários receberam o bônus mínimo de R$ 300,00 estabelecido pelo sindicato).

    Fizemos as contas. Caso essa nova regra já estivesse sendo aplicada, teríamos recebido o bônus integral (que fica entre 1 e 3 salários, de acordo com o cargo e desempenho).

    To esperando alguém me convencer de como essa mudança pode ser ruim para quem trabalha e produz.

  3. Esse trecho do texto:

    “Tão logo conhecido o resultado do julgamento, a imprensa veiculou opiniões contrárias à decisão; dentre essas, pelo menos uma proveio de quem foi voto vencido na sessão. [….]”

    “Opiniões de que haverá consequências desastrosas por causa da decisão, ou mesmo que sua repercussão pode ser catastrófica, abundaram na imprensa. [….] A imprensa publica matérias ou desenvolve análises sobre temas que interessam aos grupos dominantes.[….]”

    Lembrou esse artigo excelente: sensoincomum.org/2016/05/20/5-termos-muito-uteis-que-os-petistas-nao-querem-que-voce-conheca-2/

    E não é por acaso pois muito da verba de publicidade dos meios de imprensa na tv ou jornais/sites, no Brasil, é patrocinado por estatais ou companhias beneficiadas por políticas do Estado (que são os grupos dominantes do país).

  4. Essa notícia é de grande importãncia para todos os brasileiros, não somente para as empresas, mas para os trabalhadores também. Agora alguém precisa entrar no STF, para acabar com a cobrança do ICMS, por dentro nas contas de luz das faturas da CPFL, a empresa de energia do interior do estado de São Paulo.

    Na fatura o ICMS, é escrito com certa alíquota, mas na prática um ICMS DE 25% acaba sendo cobrado com 33% de alíquota.

    Ou seja o imposto também é cobrado por dentro, na mesa foram desse julgamento.

    Neste caso o consumidor acaba pagando um imposto extremamente alto para sustentar as máquinas estatais.

  5. Ana Lucia “É extremamente necessário entender que qualquer recurso não apropriado pelo estado é mais bem empregado pelo indivíduo: dado que foi ele quem criou o bem ou serviço do qual surgiu o tributo, e considerando que é ele quem cria os recursos e a riqueza, nada mais racional e justo que deles usufrua.”

    Conclusão perfeita.

  6. A que servilismo nos chegamos, hein? O estado nos rouba e ainda temos que ficar felizes com um pouco das nossas próprias migalhas que ele nos devolve. subversivoxxi.blogspot.com.br/

  7. Estranho, essa exclusão do ICMS da base de PIS / COFINS já está vigorando há algum tempo, não? Me lembro de ter visto isso há cerca de 2 anos atrás… Mas era para a importação… Não me recordo se funcionava para produção nacional.

    Me alegro, porque o cálculo do PIS/COFINS ficou um pouco mais simples, o que por si só já é um ganho… Mas quanto ao ganho em $$ para o setor privado, creio que ele será muito breve… No caso dos importados, menos de 1 ano depois desse ajuste de cálculo, aumentaram a alíquota de PIS/COFINS para “compensar as perdas de arrecadação”. (Antes eram: 7.5 e 1.65… E foi alterado para 9.1 e 1.65)… Se não me engano… (Eu não tenho fontes, mas me lembro de ter acompanhado de longe essas mudanças em alguns sistemas que cuidei no passado na empresa para qual trabalho)

    Ainda assim, é uma ganho pontual na produção… E uma simplificação na regra de cálculo…

  8. Agora uma coisa que gostaria de perguntar/sugerir… E não tem muito a ver com este assunto.

    Quando o presidente Macri tomou atitudes relevantes para colocar a Argentina nos trilhos, foram publicadas várias matérias sobre o mesmo…

    Na minha opinião o Dória (prefeito de São Paulo) tem feito coisas muito importantes também ao buscar a privatização de vários patrimônios estatais… Através de parcerias e DOAÇÕES de entidades privadas, ele parece estar conseguindo desinchar e remover a ferrugem da máquina pública…

    E, a partir de alterações significativas em uma única cidade, tem causado um efeito interessante em toda a política… Caso ele finalize com sucesso seu mandato, o legado que ele deixará será muito bom… Tanto na economia da cidade, como servindo de exemplo para outros políticos… A pergunta/sugestão é…: não seria interessante fazer também um artigo apresentando as propostas desestatizantes desse prefeito também?

    Na minha opinião, as ações dele, focadas em uma cidade, podem desencadear uma reação em cadeia histórica na gestão pública… (Eu entendo que o instituto não apoia governo algum… Mas se vale para o Macri, deveria valer para o Dória também, ou não?). Ou vocês não vêem o Dória dessa forma?

    Eu tenho acompanhado de longe os programas que ele tem proposto e estou animado/esperançoso.

  9. Cristian Rahmeier

    Sinceramente, não vejo vantagem nenhuma na decisão do STF. Fosse a Dilma no poder este placar seria de 4 x 6 a favor do governo, então inconstitucionalidade seria constitucional. O governo disse que vai gastar X e não vai gastar menos por conta disso, até o final do ano o X será gasto, senão mais. Tudo ocorreu assim apenas para desgastar ainda mais o governo que continuará gastando X e terá de aumentar impostos para isso. Se o governo estivesse cortando gastos eu estaria feliz, mais assim do jeito que foi feito não terá efeito nenhum para nós. Esta decisão é a mesma coisa que a decisão da Aneel reconhecendo que cobrou mais na conta de luz e que tudo será pago aos consumidores em aumentos menores na conta de luz.

  10. FREDERICO HAUPT

    Boa tarde, apresento uma questão jurídica aos nobres debatedores que influencia diretamente na economia:

    Analisando a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar nº 101/2000), verifica-se que há uma desproporção entre os recursos destinados ao Legislativo em relação ao percentual do orçamento destinado ao Ministério Público e Judiciário, levando-se em conta o número de servidores que atuam em cada poder, senão vejamos:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I – na esfera federal:

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 40,9% para o Executivo;

    d) 0,6% para o Ministério Público da União;

    Percebam que 2,5% de todo o orçamento do Brasil vai para os picaretas do Congresso e do TCU, o que legitima, legalmente, todos os gastos ineficientes, ineficazes e inefetivos dos Nobres Parlamentares e seus indicados políticos para o TCU.

    Ocorre que só quem pode mudar essa lei são esses mesmos picaretas. Eis a questão: o Legislativo é Império do Brasil.

    Alguém tem uma solução factível para essa desproporcionalidade?

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