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A crucial retomada da desburocratização

Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida
Provisória 881/2019
, da Liberdade Econômica. A MP 881 retoma o desafio do Programa
de Desburocratização
proposto e executado por meu pai, Helio Beltrão,
ministro da Desburocratização nos anos 1980. 

O Programa de Desburocratização original se dedicou ao
pequeno: o cidadão comum e o pequeno empreendedor.

Afinal, é o pequeno quem mais perde tempo e dinheiro nas
filas dos guichês e nos cartórios, os quais, além de gerarem dias de trabalho
perdidos, são a própria definição do estrangulamento de sua iniciativa
empreendedora. O rico, por outro lado, consegue se defender recorrendo a
despachantes; já a grande empresa possui batalhões de contadores e
advogados. 

Ou seja, nem todos são iguais perante a burocracia. A burocracia
é agente primordial de desigualdade de oportunidade entre os brasileiros.

Durante a vigência de cinco anos, o Programa
de meu pai eliminou mais de 1 bilhão de documentos e atestados, reduziu drasticamente
as visitas aos cartórios, instituiu o conceito legal de micro e de pequena
empresa, aliviando-as de impostos e exigências (hoje, incorporado ao Simples
Nacional), e criou os Juizados de Pequenas Causas, em que disputas de até 20
salários-mínimos dispensam a necessidade de advogado.

Após a saída do ministro, os
entraves voltaram a infernizar o pequeno empreendedor, em parte devido à ação de
interesses poderosos (como as máfias dos alvarás), mas também por conta da
cultura de centralismo e desconfiança. Regressou o pressuposto de que o cidadão
mente sempre, até prova-carimbo em contrário.

E assim, em vez de se punir com o Código Penal os 0,1%
de falsários e corruptos, a sociedade foi inundada com procedimentos,
autenticações, alvarás e selos, que por si sós causam mais corrupção e danos do
que a alternativa com menos papelório.  

Cabe mencionar que, mais adiante, iniciativas pontuais
foram tentadas, mas faltou à cúpula do governo vontade política para prosseguir.
A burocracia é como unha: é preciso cortar toda semana.

Com a eleição de Jair Bolsonaro e a recente ascensão
das ideias mais liberais,
a cúpula do governo retomou o firme compromisso com a desburocratização. A MP
881 reformula o arcabouço normativo de forma a beneficiar em particular o
pequeno empreendedor.

Entre outras disposições, a MP 881 estabelece a
liberdade de empreender para sustento próprio, e elimina as autorizações do estado
para atividades de baixo risco. Caem, portanto, os alvarás de funcionamento, sanitário,
dos bombeiros, e ambiental. São beneficiados, entre outros, as costureiras,
escritórios de TI, bancas de jornal, food
trucks
, sapateiros, e quiosques em shoppings.

Adicionalmente, no caso de empreendimentos em que
esteja prevista autorização prévia pelo estado, estabelece um prazo-limite após
o qual o licenciamento será concedido automaticamente. Estão vedadas, portanto, protelações
indevidas pelo órgão público.

A MP 881 inclui outros dispositivos desburocratizantes:
o acesso das pequenas e médias empresas à bolsa de valores foi facilitado; a
legislação passa a ser interpretada no sentido mais favorável ao cidadão; e introduziu-se
a “análise
de impacto regulatório
” para novas normas.

Conjugada com o CNPJ imediato no ato de registro da
empresa, determinado pela MP 876, bem como com a extinção do reconhecimento de
firma estabelecido pela lei
13.726
, a MP 881 retoma a ênfase na luta contra a burocracia.

Há desafios para a ampla adoção, no entanto. É fundamental
que a sociedade se engaje na conscientização sobre as novas regras, pois a
batalha é predominantemente cultural. No curto prazo, só podemos esperar que o
Congresso Nacional sancione a MP em muito breve.

 

Publicado originalmente no
jornal Folha de S. Paulo

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22 comentários em “A crucial retomada da desburocratização”

  1. paulo ricardo louzada de alameida

    Abri uma empresa MEI. O CNPJ foi facil e rapido. Os problemas comecaram com as exigencias, os protocolos e a logistica sadica dos orgaos municipais ( Porto Alegre ). Soh tenho uma coisa a acrescentar: Esta tal de ASSINATURA DIGITAL ELETRONICA eh um instrumento de extorcao economica. Nao questiono sua funcionalidade, mas o modelo de adesao eh uma forma de sequestro sistematico, cujo o resgate eh carissimo !!! Obrigado

  2. Falando em desburocratização, não nos esqueçamos das origens e inspiração para criação dos órgãos de controle das profissões – Conselhos profissionais – (Codigo del Lavoro do Partido Social Fascista de Mussolini). Logo, são cartórios criados onde muito se arrecada e pouco e nada fazem, somente medidas cosméticas que não melhoram em nada – eles dirão o oposto – na modernização das relações dos profissionais, mas que cresceu de forma pantagruélica criando uma anomalia, vista em pouquíssimos países. Interessante que quando quiseram criar o Conselho de Jornalismo, a grita foi geral e o assunto foi engavetado. Por que será? Por que os demais profissionais têm que ter essa dispensável despesa e os jornalista não? Será por que são cartórios dispensáveis? É outro ponto a se pensar, pois há muitos interesses, dos mais variados matizes envolvidos.

  3. Nesse plano de desburocratização é URGENTE a extinção do E SOCIAL, que é a folha de pagamento digital. Não funciona, o próprio governo não sabe digerir isso, pois dá muito erro, é muito lindo na teoria, mas na pratica não funciona.

    Este projeto já começou para as grandes empresas em janeiro de 2018 e até hoje muitos não estão conseguindo fechar a folha de pagamento, e isto porque eles tem o RH, departamento pessoal e fiscal, departamento financeiro e contábil juntamente com o TI pra fechar a folha de pagamento junto com eles. Imagina as pequenas empresas que dependem do escritório contábil, este com poucos funcionários onde não tem este suporte. Vai ser um desastre.

    Falo por mim e outros colegas da profissão o desespero para atender esta loucura, um sistema que não fecha, os órgãos estão ainda todos confusos. Creio e tenho certeza que se deixar isto acontecer, vai cair a arrecadação no país, vai surgir muita informalidade pois muitos vão desistir. As pessoas que trabalham em departamento pessoal vão ficar doentes, pois além de ser muito complexo para atender, se perder o prazo vai gerar multas e tudo será um CAOS para os contadores e os empresários.

    O Brasil precisa crescer sem medo, o Brasil precisa criar novos empregos, o Brasil precisa viver, respirar e ter esperança em crescimento e não ficar acuado, com medo, sendo aterrorizado. É urgente cancelar esta coisa surreal chamado E SOCIAL.

  4. Se conseguir metade do prometido já tá bom. Pra se extinguir essa máfia cartorial, que parecem mais capitanias hereditárias, vale qualquer medida!

  5. O que eu queria saber mesmo é quando vai haver de fato o Livre Mercado, a livre concorrência, quando vai haver outras empresas na concorrência da gasolina, do gás de cozinha, nos correios etc. Porque se continuar os monopólios nas mãos desses que já controlam tudo aquilo que encarecem a vida do brasileiro diariamente, nada vai mudar nada, será mais do mesmo, a mesma ilusão.

  6. Para reduzir a intervencao estatal, o melhor caminho é escrever o óbvio na constituição: todos são livres para fazerem o que quiserem desde que não causem danos a terceiros.

    Com isso acabam automaticamente todas as legislações trabalhista, de relações de consumo, e da associação entre indivíduos, incluindo casamentos, empreendimentos e contratos.

    Isso sim seria liberdade…

  7. Osvaldo Pereira Sobrinho

    Acho um absurdo pagar mais de R$50,00 para solicitar uma certidão de registro de imóveis. Pior a certidão vence com 30 dias. Se os registros são feitos para se tornarem públicos, porque eles não estão disponíveis na internet. Qualquer poderia consultar no momento que desejasse de forma simples e GRATUITA.

    Tenho 68 anos e não consegui retirar comprovante de IDOSO, usado nos estacionamento. As exigências me irritaram, por exemplo: comprovante de residência, documento de veículo e outros. Por que não se encontra disponível na internet no site da receita federal, por exemplo.

  8. Apesar de positiva, ainda existem grandes entraves impostos pelas subprefeituras e prefeituras.

    Há um tempo atrás, estava com intenção de montar um foodtruck, e fui me informar na prefeitura como me legalizar.

    Disseram que preciso esperar a abertura de disputa por pontos de comércio, mas as datas não souberam informar, só disseram “para ficar de olho”, pois não existe nenhum tipo de aviso.

    Os pontos disponíveis ficam em lugares em que não há movimento, e caso haja um lugar razoável, o comerciante que já opera lá ilegalmente tem prioridade no processo.

    Entretanto, sempre há um jeitinho…sugeriram o valor módico de 50.000,00 para conseguir um bom ponto em um lugar movimentado.

    Por isso que lugares badalados como a Vila Madalena, por exemplo, estão cheias de foodtrucks em lugares que teoricamente não poderiam estar. Sem contar que a quase totalidade desses é propriedade de donos de restaurantes já estabelecidos, que chegam a gastar 400-500.000,00 na montagem de um foodtruck.

  9. Fernando Gonçalves

    Caros Concidadãos,

    Prezado Hélio Beltrão ( Filho ).

    Paz & Bem.

    Considerando não constar revogação expressa da Lei Federal 7.115, de 29 de Agosto de 1983 – em seu Art. . 1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    Considerando não constar revogação expressa da – Lei Federal 5.553, de 6 Dezembro de 1968 – em seu Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública – forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Considerando não constar revogação expressa da Lei Federal 13.460, de 26 de Junho de 2017 – em seu Artigo 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: inciso IX – autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    Considerando não constar revogação expressa do Decreto Federal 9094, de 17 de julho de 2017 – no que couber à esfera municipal, em especial em seu Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    É notável decisão contrária de nossos Tribunais em desfavor da Letra e Espírito das Leis acima citadas.

    Isso é uma vergonha !

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