“Não há almoço grátis”
é uma lei irrefutável da economia. Para
que um serviço possa existir, alguém tem de pagar a conta. Sempre.
Na semana passada, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a taxa de conveniência
cobrada pelas empresas que vendem ingressos online é ilícita.
Apenas para explicar a quem
não é do ramo, a taxa de conveniência permite que o consumidor compre o
ingresso para um determinado show sem ter de sair de casa e se deslocar até o
local ou a algum ponto de venda autorizado (o que obviamente gera gastos com
transporte, estacionamento e perda de tempo no trânsito). O valor
correspondente ao ingresso é repassado ao produtor/organizador do evento e a
taxa de conveniência é retida pela empresa que preste este serviço.
Mas não foi só isso. O
STJ também condenou a minha concorrente “Ingresso Rápido” a pagar retroativamente 5
anos de taxas de volta aos consumidores.
Como disse o site Brazil Journal em excelente artigo, citando Roberto Campos, “no Brasil, até o
passado é incerto”.
Esta “curiosa”
determinação do Superior vai resultar em um destes 3 cenários (ou em uma combinação
deles):
1. De volta à idade da pedra: as empresas que criaram a comodidade de
compra online deixam de existir. É simples: ninguém trabalha de graça
(nem os usuários por ora felizes em receber um dinheiro, nem os digníssimos
ministros do STJ). A possibilidade de comprar ingressos no celular desaparece e
voltamos às lojas físicas, às óticas e aos quiosques em shopping centers.
2. Produtoras vão falir: a
grande maioria dos produtores não aguenta pagar taxas adicionais como quer o
STJ. Tendo trabalhado, por meio da Ingresse, com milhares de empresários do segmento, posso
garantir: a conta não fecha.
Produzir eventos já é,
por si só, uma atividade de altíssimo risco, e a maioria dos eventos dá
prejuízo. Se considerarmos os diversos impostos a serem pagos, alvarás, taxas ao ECAD, passivos trabalhistas etc.,
notamos que o custo imposto inviabiliza a maioria dos eventos? — ?principalmente
aqueles que pagam seus impostos.
Na maioria dos eventos,
a margem é de cerca de 10 a 20%, exatamente o custo que o STJ vai impor aos
produtores.
3. Ingressos Mais Caros: no entanto, na maioria dos casos, o que irá acontecer será
análogo ao que ocorreu
com a Lei da Meia-Entrada. Quando os produtores foram forçados a cobrar meia-entrada,
os ingressos simplesmente dobraram de preço. Assim, além de não haver almoço grátis,
eis outra regra da economia: sempre
que o judiciário impõe regras de negócio inapropriadas ao mercado, o cliente
final irá pagar a conta.
Ao embutir as taxas no
preço do ingresso, os usuários não só perderão transparência, como também a
chance de comprar sem taxa nos pontos de venda. Não foi exatamente o que
ocorreu com a meia-entrada?
Quem perde quando há uma diminuição na quantidade de espetáculos,
quando as pessoas precisam voltar a se deslocar fisicamente para comprar em
pontos de venda específicos ou quando o preço do ingresso sobe e a
transparência cai? Sim, você, consumidor.
No final, a taxa de
conveniência é o equivalente à taxa de booking
quando alugo uma casa no AirBnB, à taxa de entrega quando peço comida no iFood,
ou à comissão quando compro um livro na Amazon. Afinal, eu não gosto de ter de
ir até a livraria se posso receber em casa.
De resto, vale
ressaltar que, ao redor do mundo, as empresas de ingressos cobram taxas de
conveniência. É assim na Índia com a BookMyShow
(avaliada em $850 milhões), na China com a Maoyan
($19 bilhões), na Turquia com a Biletix ($264 milhões). O
segmento no Brasil em 2018, de acordo com o website Ebit Webshoppers, movimentou R$ 3,7
bilhões entre Cinema, Esportes e Entretenimento.
Destrinchando
os gastos
Recentemente, comprei
ingressos para assistir ao músico de rap brasileiro “Baco Exu do
Blues“, no Espaço Áudio. Paguei R$
50,00 por ingresso e R$ 6,00 de taxa. Este é exatamente o preço médio de um
ingresso no Brasil. Agora, vamos fazer um pequeno exercício de álgebra.
Nós que somos do ramo sabemos que, em média, os usuários compram 1,56
ingresso e, portanto, pagam R$ 9,36 em taxas. Se eu
tivesse me deslocado para comprar esse ingresso em um ponto de venda, eu teria de
gastar:
- Cerca de R$ 26,53 com o UberX até
a bilheteria. Com transporte público, eu pegaria dois ônibus até a Barra Funda
e gastaria R$ 8,60, assumindo duas passagens. Se o ponto de venda
for em um shopping e eu usasse meu carro, teria gasto no mínimo R$ 10,00
com o estacionamento. E, considerando uma distância de 5 km e um carro
médio, gastaria ?cerca de R$ 2,40 com gasolina.
- De 30min a 2h no trânsito de
São Paulo (lembrando que bilheterias não funcionam fora do horário comercial).
Qual o valor do nosso tempo? A média salarial no Brasil (R$
2,1 mil) dividida pelo número de horas trabalhadas no mês (8 horas por dias,
20 dias úteis) é de R$ 13,2 por hora. Portanto, para cada hora que
o brasileiro médio trabalha, ele gera cerca 13 reais de retorno para si mesmo.
Neste exercício
simples, para cada ingresso vendido, o usuário economizou de R$
19,04 (no caso de usar o ônibus com 1,5h de deslocamento) a R$
23,24 (no caso de usar o UberX com 30min de deslocamento).
Em 2018, no Brasil,
foram vendidos 46 milhões de ingressos online — portanto, o serviço online gerou uma economia de, no mínimo, 914 milhões
de reais (assumindo que 80% das pessoas optam pelo ônibus).
Sim, a conta é mais
complexa e existem algumas empresas que cobram taxas de conveniência elevadas.
Mas, nesse caso, a discussão deve ser sobre se vale a pena ir
até o ponto de venda ou não.
Como disse
o Brazil Journal:
As
chamadas tiqueteiras — empresas como a Ingresso.com, Ingresso Rápido,
Ingresse — investem milhões de reais em tecnologia, sistemas antifraude e
melhorias constantes da experiência do usuário. (Se cobram caro por isso é
outra história, e o remédio para isto também não é a judicialização, e sim mais
concorrência).
Se a Netflix passasse a
cobrar uma taxa muito elevada de assinatura, o que você faria? Eu pararia de
assinar e passaria a assistir à HBO Go. A lógica do STJ é exigir que o Netflix
pare de cobrar do usuário e que voltemos a alugar filmes na locadora.
No Brasil, há empresas
novas trabalhando sério para entregar uma experiência de qualidade na compra de
ingresso e cobrando barato. A Ingresse
e meus concorrentes no Sympla e Eventbrite, por exemplo, cobramos de
5 a 10% na compra, zero pela retirada do ingresso e permitimos que você entre
sem nenhuma fila adicional. Conveniente, não?
Por
que não focam no essencial?
O judiciário tem a função
clássica de proteger os direitos dos cidadãos; no entanto, ao tentar distorcer
uma dinâmica de mercado universal, ele acaba atingindo exatamente quem deveria
estar protegendo: o consumidor final — e, é claro, atropelando alguns milhares
de empregos no caminho.
Em vez de o judiciário
se concentrar no essencial, ele está legislando sobre a taxa no ingresso do
show do Paul McCartney — o que, no final, gera não só um aumento no preço do
ingresso para o comprador, como também custo de deslocamento e, principalmente,
uma grande perda de tempo (e o tempo, ao contrário do dinheiro, é um ativo
irrecuperável).
Como disseram os
peritos do BTG Pactual em seu recente relatório, “for the good of Brazil, we
hope this decision is reversed”.

Existe algum aspecto da vida econômica que esses funcionários públicos arrogantes e altamente bem pagos (com o dinheiro extraído dos desdentados) não queiram controlar? Afinal, por que existem pessoas que juram que o mundo deve funcionar estritamente de acordo com sua visão de mundo provinciana?
O judiciário Brasileiro é um lixo. Sem mais.
Ah mas vamos colocar o Mito no governo pra resolver isso aí Taokey???? Não, péra…
Posso estar enganado, mas o artigo deixou de considerar um ponto importante no cenário 3, que, muito provavelmente, será o adotado pelo mercado.
Hoje, havendo cobrança em separado da taxa de conveniência e do ingresso, cada uma das duas empresas paga seus tributos em separado.
No momento em que o valor da taxa de conveniência for incorporado ao preço do ingresso, ele também passará a ser considerado uma receita do organizador do evento, sobre ele incidindo diversos tributos que também são pagos pela empresa de conveniência.
Portanto, além dos problemas mencionados no texto, haverá ainda um aumento no preço dos ingressos em decorrência do efeito cascata de alguns tributos.
Os efeitos dessa decisão do STJ são ainda piores do que os apontados por este artigo.
Fazer o que ?
O povo brasileiro ama o estado.
O mais sensacional foi a lógica adota pelos ministros do STJ: para eles, a "conveniência" de vender o ingresso pela internet é do produtor do evento, e não do consumidor. Assim sendo, repassar esse custo ao consumidor seria uma "venda casada", o que a lei proíbe.
Num livre mercado (sistema econômico muito admirado nos países avançados e nunca tentado no Brasil) funcionaria assim:
A Empresa A produz eventos mas não vende nem um ingresso online. Isso faz com que ela fature menos que suas concorrentes, e seus clientes vivem xingando a mãe do dono porque o imbecil "ainda não descobriu a internet";
A Empresa B produz o show e vende os ingressos em sua plataforma própria, o que encarece muito o custo do ingresso porque, no final das contas, a empresa EMBUTE no preço os custos de desenvolvimento e manutenção da plataforma (sem sequer se beneficiar das economias de escala que teria se prestasse o serviço para todo o mercado);
Finalmente, a Empresa C se contenta em apenas produzir o evento (sua área de expertise) e contrata uma tiqueteira independente para vender os ingressos. A tiqueteira — para fazer todos os investimentos em tecnologia de que precisa e ter uma margem de lucro — cobra uma taxa do consumidor. O consumidor fica p@#$& com a taxa, mas ainda assim está numa situação melhor do que nas duas anteriores.
O STJ proibiu a C e praticamente impôs a B.
“Não há almoço grátis” é uma lei irrefutável da economia
Claro que há… vc paga pra respirar ? Vc paga por tirar uma mangá do pé da árvore ? Vc pagou pra sua mãe cuidar de vc ?
O que está exposto aqui nesse artigo é uma briga entre abstrações…a lógica capitalista não é natural. Não é natural ter que ficar pagando pelas coisas. Essa tal “dinâmica de mercado” é algo completamente irreal.
As pessoas tem que se ajoelhar para outras terem lucro(é isso que vcs estão dizendo). Nunca vi tanto chororô desses “empresários”.
E antes que algum “Pobre retardado” venha me criticar, não estou sendo irônico.
Se o empresário não quer pagar, eu também não quero pagar. Intermediadores inúteis.
Achei a decisão do STJ bastante coerente com o Brasil. Não tem nada de novo. Como disse o Samor, todo dia algum juiz manda um plano de saúde cobrir um tratamento não previsto em contrato. O resultado: todos pagamos mais por isso. O mesmo vale para a meia-entrada.
E podem anotar aí: serviços como a Amazon — que vende e entrega livros produzidos por terceiros — ainda serão proibidos de cobrar pela entrega. Ela só poderá cobrar pela venda, e ainda assim com margem zero de lucro. Aliás, qualquer serviço de despachante também será proibido.
No final, todos que facilitam o acesso a serviços não poderão cobrar.
E agora, o que vai acontecer ? Serviços de motoboy para compra de bilhetes? Quanto de tempo e combustível vai ser gasto nesse vai e vem? Sendo que tudo é bem mais simples usando os meios eletrônicos.
Olha, a situação é polêmica e há de se ter bom senso dos dois lados. Se, por um lado, a conveniência é justa em alguns casos pela facilidade que causa ao consumidor (como, por exemplo, quando o ingresso custa R$ 50,00 e a taxa é de R$ 10,00); Por outro lado, há sim abusos por parte da empresa também. É comum que o ingresso de um grande show internacional custe R$ 500,00 ou R$ 1.000,00 (nesse caso, a taxa de conveniência seria de R$ 100,00 ou R$ 200,00 – 20%). Nesse caso, é completamente desproporcional o valor da taxa de conveniência. Logo, merece bom senso de ambos os lados: as empresas limitam o valor da taxa de conveniência (para evitar valores absurdos) e, por outro lado, o consumidor paga um valor justo pela comodidade na compra do ingresso.
Tenho uma solução simples! É só a empresa que vende ingressos cobrar dos consumidores uma taxa de comissão sobre os valores dos ingressos. É completamente legal e a questão da transparência é preservada. As empresas de vendas de ingressos quiseram “gourmetizar” o termo comissão com essa tal taxa de conveniência, que na prática são a mesma coisa.
Creio que foi o Pedro Malan que cunhou a frase: “No Brasil até o passado é imprevisível”.
O STJ quer que o Brasil vire uma Venezuela com essa decisão!
O grande problema que o autor desconsidera no texto é o monopólio. Chega a ser pândego ele colocar a ingresso rápido como concorrente da ingresso.com, ou demonstra má fé, ou ignorância total! Eu gostaria honestamente que ele entrasse em ambos os sites para não falar boçalidades. Adoro os artigos do Mises, mas esse sujeito é um corporativista da pior espécie. E gostaria de deixar claro que sou contra o que o STF fez, mas eu também sou contra o monopólio. A Ingresso rápido não vende ingresso para cinema, meu querido autor, é só fazer uma pesquisa rasa no site deles para ver isso. Já a ingresso.com até pouco tempo vendia o que a ingresso rápido vende, e me parece que continua em algumas coisas. Então como podem ser concorrentes se são produtos totalmente diferentes? Me poupe! Você não tem ideia do que é ficar na mão da ingresso.com para comprar ingressos e não poder cancelar depois de comprado. Tomei um prejuízo de 60 reais porque eles só cancelavam no dia e não existe (não existia) telefone de contato com eles, e o único canal de atendimento que era via e-mail, tinha tempo de resposta de 48 horas. Como ia ser cancelado no mesmo dia? Só se você dominasse uma máquina baseada na teoria da relatividade pra dilatar o tempo. Eu acho que se for pra acabar com a taxa de conveniência e o monopólio, é válido! Esse país é de selvagens, ninguém respeita o livre mercado, se é pra ter monopólio, então acabe com isso e afunde essas empresas junto. Pode funcionar lá nos EUA na Europa isso que você falou, mas aqui a realidade é outra!
Não como ingresso e nem Taxa de Conveniência.
Bruno Rafael 16/03/2019 18:02
Off Topic
Quais artigos do Mises fala sobre Arranjo Produtivo Local (APL), Clusters industriais, concentração industrial e ou Nova Geografia Econômica (NGE)?
Quero saber a posição da Escola Austríaca nesse assunto e não só a dos dominantes do mundo acadêmico.
Alguém com certeza aqui no Mises acompanha a mais tempo que eu os artigos,
Ainda no tema “até o passado é incerto”, coisa engraçada são os textos de certidões negativas que o poder público fornece.
Geralmente contém: “ressalvados débitos que forem ainda apurados…”, você não deve.
Ou seja, é uma certidão negativa que não é certidão negativa.
Como uma decisão esdrúxula desses “çabios” do STF consegue prejudicar os consumidores! Pêsames com louvor a essa Suprema Corte sem-noção!
Alguém tem alguma ideia de por que ainda se usa ingresso físico? Nos EUA é muito comum, já há muitos anos, ter uma versão digital, onde vc simplesmente mostra um QR-Code no celular. Não precisa de motoboy nem de deslocamento, basta fazer a compra e o ingresso já fica disponível.
Abraços,
Juliano
Olha..concordo plenamente com a cobrança…. desde que o ingresso seja entregue pra mim… mas o que acontece em 99% dos casos..vc imprime um voucher que apresenta na entrada do evento e pronto…NESSE caso.. acho sim a cobrança abusiva.
O judiciário brasileiro é uma vergonha, eles fazem o que querem, nunca vejo com bons olhos quando falam de direitos e de proteção. Eles criam o problema, culpam os outros e se oferecem como a solução.
Os Excelentíssimos Senhores Doutores do STJ, com a sua natural mentalidade socialista, "entenderam" ser exploração contra os consumidores a prática de cobrar taxa de conveniência (i.e., comissão) pela venda de ingressos pelo meio internético.
Os Excelentíssimos Senhores Doutores do STJ, com a sua natural mentalidade socialista, "entenderam" que esse serviço beneficia as produtoras, não os próprios consumidores.
Assim, no "entendimento" dos Excelentíssimos Senhores Doutores do STJ, nada é mais "lógico" que as produtoras arquem com (mais) esse custo.
No entanto, quem REALMENTE pagará por isso é – surpresa! – o consumidor, na forma de ingressos (muito) mais caros. Pois os custos associados à taxa de conveniência (i.e., comissão) serão embutidos no preço final.
Quanta arrogância, quanta prepotência! Quanta ignorância em relação à realidade!
Juízes em especial e ministros do STF em especial vivem em uma bolha que acreditam ser a própria realidade, mas que na verdade nela são protegidos dela. Por causa dessa bolha, acreditam que basta decretar com sua caneta mágica para que a realidade aconteça.
Outro exemplo é quando uma creche municipal não tem vagas, daí um sujeito vai na Justiça exigir uma para seu filho e o juiz ordena que lhe deem – então a direção da escola obedientemente coloca a criança em uma sala já lotada (na qual a professora já não consegue dar boa atenção para todos e por isso é um verdadeiro depósito de crianças). Mas o sujeito e o juiz acreditam que a vaga não foi dada antes por pura maldade.
* * *
Acho que a suspensão da cobrança vale para os casos (e na minha experiência abarca todas as minhas compras) em que era pago uma taxa de conveniência, mas mesmo assim ainda precisava retirar o ingresso no local. A taxa de conveniência era só a plataforma de negociação, uma vez que fazer/gerir um e-commerce pode ser mais complexo. Mas, isso não me interessa e não tem porque eu pagar por NENHUM serviço.