Política
Especialistas do Instituto Mises Brasil divergem sobre um ponto das medidas anticorrupção
Afinal, fazer um maior escrutínio sobre funcionários públicos pode aumentar o poder do estado?
Especialistas do Instituto Mises Brasil divergem sobre um ponto das medidas anticorrupção
Afinal, fazer um maior escrutínio sobre funcionários públicos pode aumentar o poder do estado?
Um fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo recebe em sua sala um advogado que representa uma empresa. Esse advogado está interessado em saber por que está demorando tanto tempo para que a empresa que ele representa obtenha uma inscrição estadual.
O fiscal apenas responde que os trâmites burocráticos são demorados assim mesmo.
Muito discretamente, o advogado -- sem persuadir ou coagir de qualquer maneira -- coloca uma quantia em dinheiro vivo sobre a mesa. O fiscal confere o montante, coloca-o em seu bolso e imediatamente libera a licença que estava há meses travada sem razão.
Neste momento, porém, o advogado revela o jogo: aquilo era uma cilada. Ele na realidade é um membro da Corregedoria trabalhando sob disfarce, e o fiscal acabava de ser "reprovado" em um teste de integridade, pela qual será investigado e punido.
Algumas semanas atrás, a Câmara dos Deputados aprovou parte das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal. A aprovação foi precedida de alterações no projeto original feitas pelos deputados, o que desagradou grande parte da mídia e da população. O temor é o de que estariam querendo acabar com a Operação Lava Jato.
Especialistas do Instituto Mises Brasil têm debatido as propostas, e um ponto de contenção se deu em relação ao projeto de criar um "teste de integridade dos agentes públicos".
Nas palavras da proposta original, o objetivo era "testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a administração pública."
Art. 48. Fica estabelecido o teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública.
Art. 49. A Administração Pública poderá, e os órgãos policiais deverão, submeter os agentes públicos a testes de integridade aleatórios ou dirigidos, cujos resultados poderão ser usados para fins disciplinares, bem como para a instrução de ações cíveis, inclusive a de improbidade administrativa, e criminais.
Art. 50. Os testes de integridade consistirão na simulação de situações sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública.
Trata-se da possibilidade de armar uma possível situação em que o funcionário público possa cometer um ato ilícito.
A seguir, as opiniões de dois membros do IMB a respeito desta medida. Uma contra e outra a favor.
Rodrigo Saraiva Marinho, professor de direito
À primeira vista, essa medida parece uma boa ideia. O problema está nos detalhes.
Por exemplo, que tipo de pessoa -- ou qual grupo de pessoas -- estará no comando destes "testes de integridade"? Quem os elaborará? É inegável que tal grupo usufruirá poderes, no mínimo, invejáveis.
E se a "Administração Pública" estiver sob o comando de uma determinada corrente ideológica que queira -- por variados motivos -- sabotar a entrada de indivíduos que vejam como um risco à sua hegemonia? Quem, em suma, irá supervisionar os supervisores?
Vamos a um exemplo prático: suponha que o PSOL ascenda ao comando do país e que pessoas de sua confiança passem a elaborar os "testes de integridade". O que os impede de fazer com que apenas indivíduos de sua afinidade ideológica sejam aprovados? O que realmente irá impedir que a burocracia seja aparelhada exclusivamente por indivíduos fieis ao ideário do PSOL?
Tal projeto -- mesmo que essa não tenha sido a intenção -- concede poderes ainda mais extremos aos eventuais integrantes da "administração pública".
Mas há também um problema de cunho filosófico. Essa proposta ignora por completo uma das lógicas mais básicas da ação humana: o comportamento humano pode mudar. Uma simulação para se verificar a pré-disposição de algum fato nunca poderia vincular alguém ou servir de régua para determinado ato.
Esse autoritarismo não passou no projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Mas pode voltar no projeto do Senado.
Geanluca Lorenzon, advogado
Discordo do professor Rodrigo. Tal instrumento seria um avanço no controle das instituições estatais.
Para começar, o teste não se aplica ao cidadão brasileiro comum, mas sim apenas aos funcionários públicos, os quais devem estar sob um nível diferenciado de escrutínio, dado que voluntariamente aceitaram esses cargos e serão muito bem pagos com o dinheiro extraído via impostos da população.
Por isso, não se pode falar que há uma inversão da presunção da inocência. Inclusive, seria interessante que esse tipo de teste só se aplicasse aos funcionários que ingressarem após a aprovação da lei, com um efeito ex nunc. Creio que, quanto a isso, o professor concorda comigo.
Também discordo de que essa ferramenta possa funcionar como expansão do poder estatal ou que ela seja (ainda mais) passível de abuso por grupos que assumam o poder. Os testes de integridade estabelecem o mesmo ordenamento que a legislação normal, uma vez que eles derivam de tipificações civis, criminais e administrativas que já existem atualmente. Ou seja, os testes nada mais fariam do que aplicar uma legislação ou regramento que já está em vigor.
Logo, a ideia de que haverá um maior aparelhamento da burocracia somente por causa dessa ferramenta não procede.
Nessa linha, esse sistema poderia, isso sim, prover um forte desincentivo à corrupção e à falta de ética na administração pública, uma vez que o servidor terá a sensação de estar a todo o momento sob escrutínio: nada que o setor privado já não faça, sendo inimaginável pensar que um patrão não 'teste' seus funcionários rotineiramente, especialmente aqueles que lidam com montantes financeiros em suas atividades diárias.
Ademais, quando o indivíduo decidiu ser funcionário do estado voluntariamente, a corporação em que ele trabalha -- e sua relação com ela -- não se encaixa no conceito tradicional de relação entre estado-súdito, mas sim em um arranjo similar a um trabalho comum. Logo, ele ser submetido a esse tipo de escrutínio é perfeitamente aceitável.
Finalmente, no que tange a exemplos estrangeiros, vale dizer que esse tipo de instrumento é corriqueiro e tem um papel fundamental para a resolução de crimes específicos ao redor do mundo. Nos EUA, testes similares são inclusive aplicáveis a diversos tipos de investigações criminais, desde que não haja uma persuasão ou coerção, e que a pessoa testada tenha já demonstrado uma pré-disposição para a prática de tal crime.
A linguagem adotada pelo projeto brasileiro tenderia a indicar uma transposição desse instituto americano para o nosso ordenamento.
Conclusão
Seria o projeto uma forma de restringir o alcance do estado ou poderia ele em realidade se expandir? Qual a sua opinião sobre o tema?
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