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“Libertários são fanaticamente contra a poluição” – é o que afirma um crítico do libertarianismo

Recentemente, Paul Krugman descarregou sua bile, em
mais uma de suas típicas diatribes, sugerindo
que a oposição dos libertários — na prática, ele se referia ao Partido
Libertário americano — a regulamentações ambientais era uma receita para o
desastre.

E então entrou em cena o economista Tyler Cowen para
dizer que a realidade é oposta: segundo Cowen, o problema com essa postura
anti-regulação ambiental dos libertários é que ela não é suficientemente pró-poluição
Cowen explica:

[A
posição de Krugman] é o exato contrário da crítica correta.  O principal problema com o libertarianismo
clássico é que tal filosofia não permite nenhuma poluição — ou, no mínimo, não
permite uma poluição mínima. 

Na
teoria libertária, a poluição é uma forma de agressão violenta, a qual deveria
ser banida, como o próprio Murray Rothbard insistiu várias vezes. 

O
problema é explicar o que, na prática, irá acontecer tão logo todos aqueles
poderosos grupos de interesse começarem a adquirir influência sobre o
governo?  Historicamente, sob o estado
mais enxuto que exista no século XIX, eram as grandes empresas que queriam se
ver livres destes imprevisíveis métodos de controle feitos em nível local, os
quais eram resolvidos por meio de litígios. 
Consequentemente, elas passaram a favorecer a adoção de um aparato
regulatório mais sistemático, em nível nacional.

É quase certo que a posição da plataforma do Partido
Libertário americano, queiram seus membros admitir ou não, foi baseada neste longo ensaio escrito
por Rothbard sobre poluição e soluções legais. 
Escreveu Rothbard:

Todos
devem poder fazer o que quiserem, exceto cometer um ato explícito de agressão
contra a pessoa ou a propriedade de outrem.  Apenas este ato deve ser
ilegal, e deve ser passível de ser levado a juízo apenas perante os tribunais
que aplicam o direito da responsabilidade civil, com a vítima ou seus herdeiros
e procuradores conduzindo a ação contra o suposto agressor.  

Portanto,
nenhum decreto ou ato administrativo que crie ações ilegais deve ser aceito.

E,
uma vez que qualquer processo em nome da “sociedade” ou do
“estado” é inadmissível, o direito penal deveria ser reduzido a um
direito da responsabilidade civil reformado, que incorporasse as punições.

O
autor de um delito ou criminoso deve ser objetivamente responsável por sua
agressão, sem que se admita uma evasão de responsabilidade fundamentada em
teorias de “negligência” ou de “razoabilidade.”  No
entanto, a responsabilidade tem de ser provada com base na causalidade objetiva
da ação do réu contra o reclamante, e ela tem de ser comprovada pelo reclamente
para além de qualquer dúvida razoável.

Isso pode parecer insípido e extremamente técnico
quando visto fora de contexto, mas quem ler o ensaio completo de Rothbard
rapidamente entenderá, e de maneira clara, que Rothbard considera a poluição
uma “agressão” em vários casos, de modo que proprietários serão submetidos a um
alto padrão de exigência no que diz respeito à poluição do ar e da água das
propriedades adjacentes.  Ou seja, uma
usina termelétrica, que funciona à base da queima de carvão e que despeja
componentes químicos nocivos no ar da vizinhança, seria considerada uma agressora
nesta interpretação de Rothbard, e seria corretamente processada por danos, por
suas vítimas, em uma variedade de circunstâncias.

Neste regime jurídico defendido por Rothbard,
poluidores certamente sofreriam sanções judiciais muito maiores do que sob o atual regime regulatório.

Já Tyler Cowen, por sua vez, parece ter concluído
que o nível “ótimo” de poluição é muito maior do que aquele que um sistema
jurídico rothbardiano toleraria.  Em
outras palavras, os rothbardianos são extremamente intolerantes para com a
poluição.

O
problema com a “eficiência” e o “custo social”

Cowen — e vários outros — chegam a essa conclusão
ao adotar uma ideia errada sobre “eficiência” e sobre o “ótimo social”.  Segundo essa ideia, o estado deveria
determinar qual é o nível de poluição “correto”, e em seguida deveria impor uma
legislação estipulando um teto para a quantidade de poluição permitida.

Como Cowen corretamente observa, empresas grandes e
poderosas gostam dessa abordagem porque, de um lado, ela gera previsibilidade,
e, de outro, seus altos custos, embora ruins para essas empresas, impedem o
surgimento de concorrentes menores e menos capitalizados.  Adicionalmente, a previsibilidade diminui as
chances de haver longos, custosos e inesperados processos judiciais no futuro. 

Consequentemente, a regulamentação ambiental feita
pelo estado entrega exatamente aquilo que empresas grandes e já estabelecidas
querem: altos custos à entrada no mercado de novos concorrentes, e limitação de
custos futuros imprevisíveis.

E como as regulações limitam os custos futuros?  Rothbard fornece um exemplo:

Suponha,
por exemplo, que A construa
um edifício que, após ser vendido a B,
imediatamente desabe.  A deve
ser imputável por provocar danos à pessoa e à propriedade de B e a responsabilidade deve ser
apurada em juízo, de modo que o tribunal poderá então aplicar as medidas
apropriadas de restituição e de punição.  

Mas
se o legislativo impôs normas e inspeções sobre edifícios em nome da
“segurança”, construtores inocentes (isto é, aqueles cujos edifícios
não desabaram) sujeitam-se a regras desnecessárias e frequentemente custosas,
sem que o governo precise comprovar crimes ou danos.  Eles não cometeram
nenhum delito ou crime, mas estão sujeitos, de antemão, a regras — com frequência apenas remotamente
relacionadas a segurança — impostas por órgãos estatais tirânicos.  

Contudo,
um construtor que atenda às normas de segurança e às inspeções administrativas,
mas vê um edifício seu desabar, é, com frequência, inocentado pelos tribunais.
 Afinal, ele obedeceu a todas as regras de segurança do governo e, com
isso, recebeu o imprimatur adiantado
das autoridades.

Similarmente, no caso de alguém que polui o ar, o
poluidor pode legalmente jogar veneno no ar até o limite permitido por
lei.  Com efeito, em alguns casos, a
responsabilidade civil será explicitamente
limitada por lei
, sendo essa uma pré-condição para que novas
regulamentações sejam implantadas.

Quanto a isso, Rothbard também elabora um segundo
ponto.  Ele mostra que as regulamentações
giram ao redor dos custos, mesmo para aquelas pessoas que jamais construíram um
prédio que desabou ou cujas obras jamais prejudicaram ninguém.  Em outras palavras, regulamentações impõem
custos a todos, inclusive a empreendedores capazes de criar e desenvolver
técnicas de construção inovadoras e seguras, mas que conflitariam com os já
estabelecidos códigos de construção. 
Sendo assim, as próprias regulamentações impedem o surgimento de
técnicas que poderiam diminuir acidentes, estragos e poluições.

Em um sistema jurídico genuinamente libertário, os
custos do ar poluído ou de prédios que desabam são arcados exclusivamente por
aqueles que incorreram nessa prática nociva, e não por inocentes, como ocorre
atualmente.  E esses custos podem ser imensos.

Compreensivelmente, uma empresa pode preferir um
sistema no qual os custos são maiores, porém previsíveis, a um sistema em que
os custos são potencialmente menores
(se os processos forem evitados), porém muito menos previsíveis.

No entanto, o fato de que algumas empresas
prefeririam este sistema não é uma justificativa para impor este arranjo a todos.

Não obstante, vários economistas e juristas afirmam
que um estado regulatório é preferível a este sistema jurídico libertário
porque um estado regulatório presumivelmente iria permitir “algum nível ótimo
de poluição”, mesmo para casos em que as vítimas individuais podem provar que
foram prejudicadas.  Ou seja, sob um
sistema jurídico libertário, um pequeno número de pessoas prejudicadas poderia
fechar uma fábrica poluidora, sendo que, por outro lado, “a sociedade em geral”
supostamente se beneficiaria mais com aquela fábrica sendo mantida em
funcionamento.

O fechamento desta fábrica não seria “ótimo” do
ponto de vista da sociedade, dizem estes economistas e juristas.  Consequentemente, é necessário haver um
estado regulatório que estimule e proteja empresas que praticam determinadas
atividades econômicas — como a geração de energia por vias térmicas — que
frequentemente geram poluição.

A suposição é que, para alcançar o nível
“socialmente ótimo” ou “eficiente” de energia e tráfego, é necessário criar um
sistema jurídico que possa fazer uma sintonia fina da quantidade de poluição
permitida, e que consiga equilibrar as necessidades de um pequeno número de
pessoas prejudicadas — por exemplo, aquelas que adquiriram câncer em
decorrência da poluição — com as necessidades das outras pessoas que se
beneficiam da existência daquela indústria.

O problema é que, em nível de sociedade, é
impossível fazer o tipo de cálculo que permita “equilibrar” as necessidades de
um grupo em relação às de outro grupo. 
E, se isso é impossível, então também é impossível determinar qual é a
quantidade “correta” de poluição para toda a sociedade.  No máximo, é possível apenas determinar os
danos causados pela poluição em termos de vítimas específicas em locais e
tempos específicos.

E o motivo por que não é possível calcular o
equilíbrio correto é que o conceito de “custo social” não apenas não pode ser
calculado, como também nem sequer existe. 
Como observa Rothbard em seu ensaio “O Mito da Eficiência“:


uma grava falácia no próprio conceito de “custo social”, ou de qualquer custo
impingido a mais de uma pessoa.  Para
começar, se os objetivos são antagônicos, e o produto de um indivíduo ocorre em
prejuízo de outro indivíduo, os custos e os benefícios não podem ser
simplesmente somados para esses dois indivíduos. 

Mas,
em segundo lugar, e mais importante, custos são subjetivos para cada indivíduo,
não podendo, portanto, ser nem mensurados quantitativamente e nem, a
posteriori, adicionados, subtraídos ou comparados entre indivíduos. Porém, dado
que os custos são subjetivos, não-somáveis, e não-comparáveis, então,
obviamente, qualquer conceito de custo social, inclusive de custos de
transação, se torna sem sentido. 

E,
em terceiro, para cada indivíduo, os custos não são objetivos ou observáveis
para qualquer observador externo.  Para
um determinado indivíduo, o custo é subjetivo e efêmero; ele aparece apenas ex
ante, no exato momento anterior ao indivíduo tomar uma decisão.  Para um indivíduo, o custo de qualquer
escolha equivale à sua estimativa subjetiva de todas as outras opções das quais
ele abriu mão para fazer essa sua escolha final.  Cada indivíduo tenta, a cada escolha,
alcançar seu objetivo principal; para isso, ele sacrifica e abre mão de outros
objetivos, menos importantes em seu ranking de valoração subjetiva, que poderiam
também ser satisfeitos com os recursos disponíveis.

A posição pró-regulação, por outro lado, afirma que
é possível determinar um sistema que, em nível nacional (ou global), determine
o nível aceitável de poluição, e então o impinja sobre todas as pessoas, em
todos os lugares.  Aqueles que sofrem com
a poluição despejada por uma fábrica vizinha terão simplesmente de “lidar com
aquilo”, pois os reguladores governamentais determinaram que os custos impostos
àquelas vítimas específicas são menores que os benefícios para toda a
sociedade, não sendo portanto suficientes para gerar punições aos poluidores

Sim, há um ponto a partir do qual é possível dizer
que os níveis de poluição se tornaram altos demais, mas tal nível é determinado
tendo em mente a questão do “ótimo social” geral.  Ou seja, mesmo que algumas pessoas sofram
danos significativos, podemos concluir que o custo social é pequeno em relação ao
ganho social total, de modo que não seria sensato — ou seria “ineficiente” —
permitir que um pequeno número de prejudicados processo o poluidor e o
expulsasse do mercado.

Os libertários, por sua vez, querem fornecer uma solução
jurídica que solucione os altos custos impostos a um pequeno número de vítimas
específicas, mesmo quando o suposto custo da poluição é “socialmente válido”. 

Para alguns economistas, isso pode parecer “ineficiente”,
mas Tyler Cowen está certo quando diz que a posição dos economistas pró-livre
mercado e pró-propriedade privada é bem menos tolerante à poluição do que a de
intervencionistas como Krugman.

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Leia também:

A posição libertária em relação a empresas que causam mortes e desastres ambientais

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41 comentários em ““Libertários são fanaticamente contra a poluição” – é o que afirma um crítico do libertarianismo”

  1. Eu sou socialista e afirmo, os libertários e o capitalismo é o maior causador de pobreza e poluição no mundo.

    A destruição do mundo nasceu com o capitalismo, principalmente na revolução industrial, estou mentindo?

    De lá para cá, as coisas só pioraram, quando a china aderiu ao capitalismo a poluição quase que triplicou no mundo inteiro e a escravidão também.

    Veja que esta conversa, não se trata sobre liberdade que é defendido pelo socialismo, mas sobre a busca pelo lucro, que o neoliberal esconde atrás da liberdade.

    Um homem te mataria pelo lucro, não tenha dúvidas disso.

    Nada como começar o dia, compartilhando um video do Pirula, onde ele mostra e prova como o capitalismo está matando o nosso mundo:

    Por isso devemos ter um grande estado mundial para obrigar todas empresas a serem verdes, ou até mesmo proibir o consumo de itens industrializados.

  2. Eu sei que não tem haver com o brilhante artigo do Ryan McMaken mas monetarismo e um assunto que me agrada muito e portanto poderiam me tirar algumas duvidas dos nobres colegas.

    1)CURRENCY BOARD

    Suponhamos que o Brasil viesse a lastrear o real ao dolar em 1 real=1 dolar. Mas em outras moedas? Euro, Peso Argentino, Yene e Libra continuariam flutuando diariamente?

    2)INFLAÇÃO

    Se inflação e expansão da base monetaria(IMPRIMIR DINHEIRO) como acontece na Venezuela e ditaduras africanas, por que EUA, UE, JAPÃO e CHINA também expandem a base monetaria e não causa inflação?

    3)SISTEMA CAMBIAL DA CHINA

    Eu pesquisei mas cada site vi uma coisa diferente, a China adota Cambio Flutuante? Currency Board atrelado ao dolar? Padrão Ouro?

    4)BRETTON WOODS

    Se não fosse o acordo Bretton Woods o dolar continuaria a ser moeda mundial? E Antes da segunda guerra mundial qual era a moeda usada no comercio exterior? E no seculo XIX em qual moeda era o comercio exterior?

  3. Este artigo nos lembra o caso do rompimento da barragem em Mariana. E como diante de tantas tecnologia de geração de energia ainda se fala em construção de hidrelétricas.

  4. Republica de Curitiba

    Mas e como calcular um custo que ainda não se sabe que existe?

    Ex: Vamos supor que, hoje, descobrimos que a folha de hortelã causa câncer. Quem trabalha com esse insumo deve ser impingido a custear os tratamentos em relação a esse problema?

    O que os Austríacos dizem sobre situações que não foram observadas em contratos sociais, e que podem determinar ou não a decisão de firmação de um contrato – informação assimétrica?

  5. Uma dúvida sobre esse tema. Num cenário hipotético, um engenheiro juntou um dinheiro e resolveu construir um prédio. Após a conclusão, vendeu os 50 apartamentos para diversas pessoas. O prédio possuia uma falha de projeto e caiu após algum tempo, desturindo inclusive construções próximas, e o engenheiro não possuia seguro.

    Do ponto de vista libertário, o engenheiro deveria cobrir os gastos das pessoas? Provavelmente ele não teria $$ suficiente para pagar.

    O que deveria acontecer nesse caso? O engenheiro ficaria com uma dívida eterna com essas pessoas? Iria preso? Todos os bens seriam leiloados, mas ainda sim não cobririam nem uma ínfima parte da dívida.

    Obrigado aos que responderem.

  6. Essa determinação de externalidade negativa e agressão era o ponto que me fazia ainda um liberal (estado mínimo e taus), mas agora… É, acho que agora sou libertário (anarquista).

  7. Sobre o conceito de custo social e comentário de Rothbard:

    Tudo bem, custos são subjetivos (custo de oportunidade), porém em uma economia monetária existe uma aproximação (imperfeita) desses custos, que é o custo monetário. Não estaria Rothbard sendo rigoroso demais ao negar o custo monetário agregado como fonte de aproximação dos custos incorridos pela sociedade?

    Obrigado.

  8. Talvez no século XIX fizesse algum sentido em falar em ação de indivíduo contra empresa, a época em que Rothbard escreveu suas ideias, mas no século XX/XXI, onde o poder corporativo se desenvolveu até se tornar paralelo, é enganoso afirmar que os interesses de um ou mais civis podem se contrapor aos danos de grandes grupos.

    Talvez podemos dizer que os escritos de Rothbard a esse respeito são antiquados desde que Lewis F. Powell Jr. saiu do quadro diretivo de uma empresa de tabaco e entrou no sistema judiciário americano agindo como conselheiro para o órgão de lobby da indústria de cigarros, e com uma mentalidade de ativismo “pró-liberdade de empreendimento”, conseguiu evitar por décadas que as empresas admitissem que seus produtos tem alto potencial danoso à saúde e se responsabilizassem por isso.

    As ações de Powell em prol do enriquecimento livre transformou empresas em”entes jurídicos” capazes de influenciar as leis de forma que os interesses de uma empresa passassem a ter o peso do interesse civil, como se o interesse de enriquecer tivesse o mesmo peso ou legitimidade do interesse de bem-viver e portanto devesse ter a mesma liberdade, como se a atividade comercial pudesse ser comparada à própria vida e a falência de uma companhia pudesse ser comparada à morte.

    Os ideais que se suportam no discurso de que a defesa da propriedade privada é tudo o que se precisa para o bom funcionamento das liberdades civis carecem de explicações teóricas sobre como seria possível garantir essa proteção, uma vez que o estado, sendo máximo ou mínimo, fica sujeito ao poder privado e inevitavelmente é distorcido, sobrando a esfera civil como prejudicada.

    A dúvida é, se a ideologia algumas vezes se baseia na ideia de que os seres humanos agem para o próprio interesse, como seria possível evitar que o corpo judiciário e as corporações não negociassem entre si, em causa própria, tornando-se o novo mecanismo de cerceamento de liberdade civil? Algumas vezes li que bastaria concorrência entre tribunais, mas não sei como isso poderia evitar o auto-interesse e garantir a independência das diferentes cortes. Em nenhum dos cenários (de mais ou menos estado) a corrupção (ou seria apenas auto-interesse) poderia ser evitada.

    Então, quanto ao tema realmente da poluição, fica um tanto descreditado pela experiência histórica que haveria alguma forma de contê-la com qualquer uma das “opções” discutidas aqui, envolvam elas regulações estatais ou não. Nenhum dos lados que a produzem (ou permitem) tem interesse específico em barrá-la, e os que tem interesse não possuem poder para fazê-lo.

  9. O que acham da notícia abaixo?

    Parlamento Europeu aprova proposta para banir plástico descartável

    Por um lado, seria bom já que o plástico polui os mares – seguidas vezes aparecem na mídia casos de animais marinhos que morreram devido à ingestão de plástico. Por outro, seria necessário recorrer a outros tipos de embalagem, talvez mais caros (caso das ecobags, que são populares em vários países mas não caíram no gosto dos brasileiros).

    E vocês, o que acham?

  10. Levando-se em conta os fenômenos de smog, como aquele desastre ocorrido na década de 1930 na Bélgica, o qual matou inúmeras pessoas, poderia ser dito de que é também um problema de regulações estatais? De direitos de propriedade?

    A doença de Minamata parece ser um caso de falta de direito de propriedade, afinal a empresa despejou mercúrio em um meio aquoso sobre o qual não há direito de propriedade definido.

    Porque o carvão mineral é uma fonte de energia mais poluente, mas não havia muita alternativa à época e hoje são justamente os países mais intervencionistas, como a China, que o utilizam mais.

    Vejo muita gente usando esses exemplos para atacar o capitalismo e a economia de mercado, utilizando como justificativa para regulações ambientais.

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