O Brasil acostumou-se a chamar de federalismo um arranjo que, em larga medida, opera como centralização política com terceirização administrativa. A Constituição proclama uma República Federativa e reconhece autonomia a União, estados, Distrito Federal e Municípios. Porém, na prática, o desenho normativo e financeiro concentra poder suficiente para converter boa parte dessa autonomia em mera execução local de decisões tomadas à distância.
Em termos francos, o ente subnacional fica com a escassez, a pressão popular, a fila no posto, a rua esburacada, a cobrança diária e o desgaste político. O centro conserva a caneta normativa, a primazia financeira e a capacidade de condicionar comportamentos por transferências, regras, programas e padronizações. Chama-se pacto. Muitas vezes é tutela.
A tensão está no próprio modelo constitucional. Há, de um lado, competências concorrentes e reserva de competências remanescentes aos estados, o que sugere pluralismo institucional. De outro, há um núcleo federal com competências privativas amplíssimas e centralidade em finanças públicas e moeda. O resultado é uma federação formalmente plural, mas materialmente inclinada à uniformização. É uma federação de papel sobre uma mecânica de comando.
Esse vício de origem se agrava quando se observa a cultura orçamentária brasileira. A Lei nº 4.320/1964 cumpre função técnica legítima ao classificar receitas e despesas e ao alocar operações de crédito entre receitas de capital. O problema não está na técnica contábil, mas no uso político da técnica para fabricar aparência de solvência. Dívida não é riqueza. Dívida não é arrecadação. Dívida não é prosperidade. Quando o estado trata endividamento como “receita” no discurso público com a mesma naturalidade retórica da receita tributária, ele não está apenas classificando. Está mascarando.
Essa máscara produz um efeito moral e político grave. O governante parece eficiente no presente enquanto apenas antecipa consumo público, socializa custos e empurra a conta para contribuintes futuros. É uma forma de fraude temporal. O orçamento deixa de ser fotografia da capacidade real e passa a ser peça de encenação fiscal.
A Constituição contém, sim, freios relevantes, inclusive a vedação a operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ressalvadas hipóteses constitucionalmente qualificadas. É um limite civilizatório. Mas limite formal sem cultura de contenção, sem custo político efetivo e sem responsabilização pessoal severa vira obstáculo contornável. No Brasil, a exceção deixou de ser mecanismo extraordinário e frequentemente se converteu em método de governo. O excepcionalismo virou rotina e a rotina ganhou linguagem técnica.
A Lei de Responsabilidade Fiscal representou avanço real. Seria intelectualmente desonesto negar isso. Ela introduziu planejamento, transparência, gestão de riscos, metas, alertas e controles, e formulou um padrão normativo superior ao improviso crônico anterior. Mas aqui termina a deferência. A LRF foi grande como diagnóstico e tímida como disciplina de incentivos. Ela organiza o monitoramento da imprudência, mas não a torna socialmente infame nem juridicamente intolerável em grau suficiente. Ela contém, adverte e condiciona. Raramente humilha institucionalmente o governante fiscalmente temerário.
Isso aparece com nitidez quando o próprio sistema normaliza instrumentos como a ARO (antecipação de receita orçamentária), admitindo a antecipação de receita para insuficiência de caixa. Pode haver racionalidade operacional pontual. Mas a questão decisiva é cultural e institucional. Uma ordem fiscal sadia deveria tratar a dependência de adiantamentos e expedientes de caixa como sinal de falha de governo, não como componente corriqueiro da administração. O Brasil construiu uma linguagem sofisticada para administrar a penúria estatal sem constranger quem a produz.
No plano monetário, existem barreiras constitucionais e legais importantes. Há competência centralizada para emissão de moeda, exercício exclusivo pelo banco central e vedações a empréstimos diretos ou indiretos ao Tesouro e a entes não financeiros, além de limitações relevantes reforçadas no sistema infraconstitucional. Tudo isso é melhor do que o descontrole aberto, mas não resolve o problema estrutural. A tentação de financiar desequilíbrios por vias monetárias, creditícias e parafiscais permanece, porque o núcleo do arranjo continua o mesmo: concentração monetária e incentivos fiscais permanentes ao abuso.
É neste ponto que a crítica austríaca deixa a tecnocracia em desvantagem intelectual. Mises demonstrou que o intervencionismo não é uma terceira via estável, mas uma escada de intervenções cumulativas. Intervenções produzem descoordenação. A descoordenação produz escassez, distorções e efeitos colaterais. Os efeitos colaterais servem de pretexto para novas intervenções. O estado passa a “corrigir” com uma mão os problemas que gerou com a outra. O nome oficial é gestão. O nome econômico é agravamento progressivo da desordem.
A retórica tecnocrática chama isso de calibragem. A realidade chama isso de expansão do poder corretivo do Leviatã sobre uma economia previamente ferida por ele mesmo.
No tema monetário, a crítica é ainda mais contundente. Expansão monetária para financiar poder público é tributação indireta, confisco sem carnê, apropriação de recursos reais por meio da depreciação do poder de compra da moeda. O cidadão não recebe uma guia de recolhimento. Recebe preços mais altos, salário real mais fraco, poupança corroída e patrimônio silenciosamente rebaixado. A violência econômica não desaparece porque a técnica ficou elegante.
Pior. A inflação monetária não é neutra. Ela redistribui riqueza coercitivamente. Quem recebe o dinheiro novo primeiro se beneficia. Quem recebe por último paga a conta. Este é o ponto que a tradição austríaca, desde Cantillon e aprofundada por Mises, Hayek, Rothbard e Huerta de Soto, insiste em expor contra a fantasia macroeconômica da neutralidade. Não se trata apenas de “estimular demanda” ou “gerir ciclo”. Trata-se de rearranjar riqueza por canais políticos e financeiros, favorecendo devedores e agentes próximos ao circuito inicial do crédito, e penalizando assalariados, poupadores e credores.
Quando essa expansão monetária se combina com expansão creditícia desancorada de poupança real, o dano deixa de ser apenas distributivo e se torna civilizatório. O juro, que deveria expressar preferência temporal e escassez intertemporal, passa a ser falsificado. O preço do tempo é manipulado. Investimentos artificialmente induzidos parecem viáveis porque os sinais foram adulterados. Nasce uma prosperidade de vitrine, sustentada por crédito fácil e cálculo econômico corrompido. Depois vem a correção, que os mesmos responsáveis chamam de “choque”, “crise inesperada” ou “falha de mercado”. Não é falha espontânea da liberdade econômica. É consequência previsível da adulteração monetária e creditícia.
A Escola Austríaca é superior aqui porque recusa a superstição da alavanca estatal. Ela recoloca a análise onde deve estar, na estrutura de incentivos, no cálculo econômico, na preferência temporal, no conhecimento disperso e na coordenação voluntária. Ela mostra que não existe prosperidade sustentável produzida por maquiagem monetária, engenharia contábil e centralização administrativa. Existe apenas antecipação de consumo, má alocação de capital e empobrecimento diferido.
Por isso, descentralização não é regionalismo sentimental nem fetiche institucional. É técnica de contenção de dano político. É arquitetura de liberdade. Hayek percebeu que o princípio federativo, quando verdadeiro, limita a concentração de competências e preserva espaços de concorrência entre jurisdições. Isso não é detalhe administrativo, mas uma barreira contra a unificação coercitiva e um mecanismo de descoberta institucional. Jurisdições distintas podem errar menos porque erram em escalas menores, podem aprender umas com as outras e podem impor custos à pretensão uniformizadora do centro.
Em uma ordem realmente federativa, o poder não apenas se distribui. Ele se torna visível, comparável e contestável.
Étienne de La Boétie já havia intuído o fundamento moral dessa questão. A servidão não se sustenta apenas por força. Sustenta-se por hábito, acomodação e naturalização da obediência. Quanto mais distante e abstrato o centro de poder, mais fácil converter espoliação em linguagem técnica. Quanto mais próximo e identificável o poder, mais fácil nomeá-lo, resisti-lo e responsabilizá-lo. Descentralizar é, também, retirar a máscara do mando.
Dizer que o Brasil deveria caminhar para uma união de estados realmente independentes, ou ao menos para um federalismo radicalmente mais descentralizado, não é bravata retórica. É tese institucional séria e economicamente sensata. Isso exige devolução efetiva de competências, desconcentração normativa, maior autonomia tributária e orçamentária local, concorrência entre jurisdições, restrições duras a socorros políticos e responsabilização pessoal severa por desordem fiscal deliberada. Governante não pode continuar escondendo incompetência atrás de transferências, retórica macroeconômica e contabilidade criativa.
É aqui que a criminalização da monetização deliberada do déficit público se mostra não apenas defensável, mas necessária. O alvo não é divergência técnica honesta nem atuação monetária regular voltada à estabilidade. O alvo é a conduta coordenada de autoridades que usem criação monetária, expedientes parafiscais ou mecanismos funcionalmente equivalentes para financiar déficit e impor à população, sem tributação explícita, um custo compulsório difuso. Se o tributo aberto exige lei, debate e controle político, o imposto inflacionário, por ser mais opaco, exige repressão jurídica mais dura, não mais complacência.
Ainda assim, criminalizar abusos é apenas o começo. O problema de fundo é a estrutura de incentivos criada pelo monopólio estatal da moeda e por seu acoplamento funcional ao Leviatã fiscal. Há divergências legítimas, no campo liberal, sobre o arranjo final, seja concorrência de moedas, moeda-mercadoria, bancos livres ou regras monetárias rígidas. Mas o diagnóstico austríaco converge. Concentrar a moeda nas mãos do poder político cria incentivo permanente à manipulação de crédito, ao uso fiscal indireto da emissão e à recorrência de ciclos artificiais. Em cada crise, muda o vocabulário. A substância retorna intacta.
O Brasil precisa de menos ficção contábil e mais verdade econômica. Precisa parar de chamar dívida de riqueza futura antecipada e começar a chamá-la pelo nome. Precisa reconhecer que centralização não resolve o problema do conhecimento local, apenas o silencia por decreto. Precisa admitir que responsabilidade fiscal sem sanção séria vira catecismo burocrático, e catecismo burocrático não contém Leviatã.
Uma federação de estados efetivamente autônomos, ou ao menos um federalismo muito mais duro contra a centralização, não é utopia romântica. É freio estrutural contra tiranias fiscais, monetárias e administrativas. Sem isso, continuaremos chamando de pacto o que é tutela, de receita o que é dívida, de gestão o que é postergação e de prudência o que é, no fundo, mera administração sofisticada do desequilíbrio.
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