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A questão da regulamentação de profissões

Murray
Rothbard
considerava as regulamentações estatais, de forma geral, como uma
intervenção triangular, isto é, aquela em que o governo “obriga ou proíbe as
pessoas de realizarem trocas”.[1]
Isso ocorre, por exemplo, quando o estado exige requisitos mínimos para o
exercício de uma arte, ofício ou profissão, ou quando o estado cria entraves
burocráticos diversos para o ingresso de uma empresa num determinado ramo de
atividade.

Em todas essas situações, a livre concorrência sofre restrição, e o
resultado final é sempre o mesmo: menos oferta, perda de qualidade,
encarecimento dos preços e desestímulo à inovação.

Em vários
setores do mercado, por exemplo, trabalhadores ou empresas só podem ingressar
se possuírem uma espécie de licença (autorização, permissão ou concessão
governamental).

Em primeiro lugar, tais licenças funcionam como uma reserva de
mercado, protegendo os trabalhadores ou empreendedores já estabelecidos da
concorrência de potenciais entrantes. Em segundo lugar, tais licenças, quando
possuem um número máximo imposto pelo governo, criam uma espécie de “mercado de
direitos de licença”, algo que fomenta a corrupção e o corporativismo.[2]

Nas palavras de Rothbard:

Pouca atenção tem sido dada às licenças; ainda que constituam
uma das imposições monopolistas mais importantes (e crescentes) da atual
economia norte-americana. As licenças restringem deliberadamente a oferta de
trabalho e de empresas nas ocupações licenciadas. Várias regras e requisitos
são impostos para trabalhar no ofício ou para entrada em um determinado ramo de
negócios. Aqueles que não conseguem preencher os requisitos têm a entrada
impedida. Além disso, aqueles que não conseguem pagar o preço da licença têm a
entrada barrada.

As altas taxas de licenciamento põem grandes obstáculos no
caminho dos concorrentes com pouco capital inicial. Algumas licenças, como
aquelas exigidas para a venda de bebidas alcoólicas e para táxis, em alguns
casos, impõem um limite absoluto no número de empresas e de negócios. Essas
licenças são negociáveis, de modo que qualquer outra nova empresa deve comprar
de uma empresa mais antiga que queira abandonar o negócio.

Rigidez,
ineficiência, e falta de adaptabilidade para mudar conforme os desejos do consumidor
ficam evidentes neste sistema.

O mercado de direitos de licença demonstra
também o fardo que tais licenças são para os novatos. O Professor Fritz Machlup
(1902-1983) ressalta que a administração governamental das licenças está, quase
inalteradamente, nas mãos dos membros do comércio, e compara o sistema,
forçosamente, às guildas “autogeridas” da Idade Média.[3]

Uma dessas
licenças de que trata Rothbard é decorrente da famigerada regulamentação de
profissões, uma forma mais velada, mas não menos nociva, de agressão estatal à
livre iniciativa e à livre concorrência. Chamando tal medida de licenciamento
ocupacional, Milton Friedman assim se manifestou em sua famosa obra:

Licenciamento Ocupacional

A derrubada do sistema medieval de guildas foi um primeiro
passo indispensável ao surgimento da liberdade no mundo ocidental. Constituiu
um sinal do triunfo das ideias liberais, aliás, amplamente reconhecido como
tal, o fato de que, em meados do século XIX, na Inglaterra e nos Estados Unidos
(e, em menor extensão, no continente europeu), os homens pudessem dedicar-se a
qualquer comércio ou ocupação que desejassem, sem a autorização de nenhuma
autoridade governamental ou paragovernamental. Em décadas mais recentes, tem
ocorrido um retrocesso, uma tendência crescente de restringir determinadas
ocupações aos portadores de licença para tanto fornecida pelo estado.[4]

Quando o estado decide regulamentar uma profissão, estabelecendo que apenas as pessoas
que cumprirem determinados requisitos — posse de diploma ou certificado,
registro em órgão profissional etc. — podem exercê-la, isso significa a
criação de uma reserva de mercado para os profissionais regulamentados, da
mesma forma que agências reguladoras criam reserva de mercado para as empresas
reguladas
.[5]

No Brasil, a
regulamentação de profissões tem crescido exponencialmente. Se antes isso
ocorria apenas com profissões mais técnicas, como engenharia e medicina,
hodiernamente ocorre até com os mais simples ofícios, certamente porque seus
praticantes perceberam que essa é uma forma muito eficiente de reservar mercado
para incompetentes, tirando dos consumidores e passando para os burocratas o
direito de decidir que profissional será bem-sucedido em sua área de atuação.

O site do
Ministério do Trabalho e Emprego informa que existem nada menos que 68
profissões regulamentadas no Brasil,[6] mas é bem provável
que esse número esteja defasado. Em quase todos os casos, a regulamentação
impõe a contratação de profissional regulamentado por certas empresas e/ou
proíbe o exercício da profissão por pessoas não regulamentadas.

Uma dessas dezenas de profissões regulamentadas recentemente,
por exemplo, foi a de sommelier (!),
cuja lei aprovada no Congresso — Lei n.º 12.467/2011 — tinha originalmente a
seguinte redação:

Art. 1.º Considera-se sommelier,
para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em
empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e
enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.

Parágrafo único. É opcional aos estabelecimentos referidos no caput
deste artigo a oferta da atividade exercida pelo provador de vinho ou
degustador.

Art. 2.º Somente podem exercer a profissão
de sommelier os portadores de
certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de
promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3
(três) anos. 

O intuito de criação de reserva de mercado era claro,
exatamente conforme descrito no parágrafo anterior, mas felizmente o governo
brasileiro, nesse caso, agiu em defesa da livre iniciativa e da livre
concorrência, vetando o parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 2º,[7]
como também em outras situações.[8]

O Supremo Tribunal Federal também já teve a oportunidade de
se manifestar em defesa da liberdade de exercício de qualquer arte, ofício ou
profissão, como aconteceu no julgamento em que se dispensou até mesmo a
esdrúxula exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de
jornalista. Confira-se:

Jornalismo.
Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação,
para o exercício da profissão de jornalista. Liberdades de profissão, de
expressão e de informação. Constituição de 1988 (art. 5.º, IX e XIII, e art.
220, caput e § 1.º). Não
recepção do art. 4.º, inciso V, do Decreto-lei n.º 972, de 1969.

[…]

4. Âmbito de
proteção da liberdade de exercício profissional (art. 5.º, inciso XIII, da
Constituição). Identificação das restrições e conformações legais
constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A
Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5.º, XIII),
segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das “condições de
capacidade” como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do
modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5.º, XIII,
da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à
razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das
leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do
livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Representação n.º 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ 02.09.1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5.º, XIII, não
confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade
profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.

5. Jornalismo e
liberdades de expressão e de informação. Interpretação do art. 5.º, inciso XIII,
em conjunto com os preceitos do art. 5.º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da
Constituição. O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita
vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O
jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de
forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas
que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão.
O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão
imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de
forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5.º,
inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça,
impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5.º, incisos IV, IX,
XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão,
de informação e de comunicação em geral.

6. Diploma de
curso superior como exigência para o exercício da profissão de jornalista.
Restrição inconstitucional às liberdades de expressão e de informação. As
liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de
imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais,
sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais
igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à
personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n.º 130, Rel. Min. Carlos
Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das
qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para
proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de
expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há
patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior
para a prática do jornalismo — o qual, em sua essência, é o desenvolvimento
profissional das liberdades de expressão e de informação — não está autorizada
pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma
verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade
jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1.º, da Constituição.

7. Profissão de
jornalista. Acesso e exercício. Controle estatal vedado pela ordem
constitucional. Proibição constitucional quanto à criação de ordens ou
conselhos de fiscalização profissional. No campo da profissão de jornalista,
não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O
art. 5.º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte
do estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer
tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento
do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo,
controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de
expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5.º, inciso IX, da
Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre
a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o estado criar uma
ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de
profissão. O exercício do poder de polícia do estado é vedado nesse campo em
que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação n.º 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ 02.09.1977.

8.
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Posição da
Organização dos Estados Americanos — OEA. A Corte Interamericana de Direitos
Humanos proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985, declarando que a
obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional
para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção
Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido
amplo (caso “La colegiación obligatoria de periodistas” — Opinião Consultiva
OC-5/85, de 13 de novembro de 1985). Também a Organização dos Estados
Americanos — OEA, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
entende que a exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição
obrigatória para o exercício dessa profissão, viola o direito à liberdade de
expressão (Informe Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 25
de fevereiro de 2009).

Recursos
extraordinários conhecidos e providos (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, j. 17.06.2009, DJe-213, Divulg.
12.11.2009, Public. 13.11.2009, Ement. vol-02382-04, p. 692, RTJ vol-00213, p. 605).

Outro julgamento em
que o Supremo Tribunal Federal garantiu o livre exercício de profissão foi
aquele no qual se afastou a obrigatoriedade de os músicos se filiarem à Ordem
dos Músicos para poderem exercer a sua atividade artística. Confira-se:

Direito
constitucional. Exercício profissional e liberdade de expressão. Exigência de
inscrição em conselho profissional. Excepcionalidade. Arts. 5.º, IX e XIII, da
Constituição. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao
cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.
Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida
inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico
prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida
pela garantia da liberdade de expressão (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie,
Tribunal Pleno, j. 01.08.2011, DJe-194, Divulg.
07.10.2011, Public. 10.10.2011, Ement. vol-02604-01, p. 76).

Apesar de o Supremo
Tribunal Federal, nos dois julgamentos supratranscritos, ter assegurado o livre
exercício das profissões de jornalista
e de músico, a leitura dos acórdãos
deixa claro que ele não o fez em homenagem à livre-iniciativa e à livre
concorrência, mas em homenagem à liberdade de imprensa e de expressão. Ademais,
é possível perceber que o STF não comunga do entendimento de que o exercício de
qualquer profissão deve ser absolutamente livre.

Nossa Suprema Corte entende
que certas profissões são mais nobres do que outras, razão pela qual permite
que em algumas a liberdade seja tolhida por exigências burocráticas impostas
pelo estado, como a posse de um diploma, a necessidade de registro em um órgão
ou mesmo a submissão a um teste, como é o caso do Exame de Ordem, cuja
realização é imprescindível para todos aqueles que quiserem exercer a profissão
de advogado.[9] No
julgamento do RE n.º 603.583/RS, assim se decidiu:

Trabalho. Ofício ou profissão.
Exercício. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5.º da Constituição
Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Bacharéis em Direito.
Qualificação. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante
conclusão do curso respectivo e colação de grau.

Advogado. Exercício profissional.
Exame de Ordem. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso
III, da Lei n.º 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei n.º 8.906/94, no que a atuação
profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se
consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas
em lei. Considerações (RE 603583, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j.
26.10.2011, Acórdão eletrônico repercussão geral — Mérito, DJe-102, Divulg. 24.05.2012, Public.
25.05.2012).

Em
suma: o Supremo Tribunal Federal admite a regulamentação de profissões e
entende ser legítima a exigência de diploma e/ou de filiação compulsória de um
determinado profissional ao órgão regulamentador quando houver, por exemplo,
“potencial lesivo” na atividade que ele exerce. É exatamente o mesmo raciocínio
usado pelo Poder Executivo para a sanção das inúmeras leis que regulamentam
profissões.

Ora, mas nem mesmo em profissões mais “nobres”, como essas em
que, segundo a justificativa estatal padrão, “existe a possibilidade de algum
dano à sociedade, com a necessidade de proteção do interesse público”,
justifica-se a regulamentação por parte do governo, no sentido de impor requisitos
mínimos para o seu exercício.

Em primeiro lugar, a regulamentação de profissões feita com
fundamento nessa suposta “proteção da sociedade” peca por retirar do consumidor
o direito de decidir se se contrata um profissional mais qualificado por um preço
mais caro, ou se se contrata um profissional menos qualificado por um preço
mais barato. Afinal, é exatamente isso o que todos nós fazemos ao contratarmos
profissionais não-regulamentados.

Ademais, como bem notou Milton Friedman, se a preocupação da
regulamentação fosse realmente proteger o público consumidor, seria natural que
os próprios consumidores fossem os defensores dessa medida, mas o que se vê na
prática não é isso, definitivamente. Ao contrário, os pedidos de regulamentação
decorrem sempre de um forte lobby dos
próprios profissionais. Diz ele:

Na argumentação usada para persuadir as autoridades a
estabelecer tais licenciamentos, aparece em primeiro plano a necessidade de
proteger os interesses do público. Entretanto, a pressão exercida sobre as
autoridades para licenciarem uma ocupação raramente vem de membros do público
que tenham sido prejudicados ou que tenham sofrido abuso por parte de
representantes de tais ocupações. Ao contrário, vem sempre dos membros das
próprias ocupações. Evidentemente, melhor do que ninguém, eles estão informados
de quanto podem explorar os clientes e, portanto, devem saber o que estão
fazendo.[10]

O argumento de que certas profissões (medicina, engenharia,
advocacia etc.), por envolverem risco, precisam de regulamentação estatal para
proteger o consumidor contra maus profissionais também é falho por pressupor
que num ambiente de livre mercado seria inexistente qualquer tipo de
autorregulação ou certificação profissional
. Ora, não apenas existiria, mas com
certeza seria muito mais eficiente, porque não seria monopolizada por uma
entidade apenas, e sim descentralizada entre várias, e a concorrência forçaria
cada uma delas a construir um capital reputacional perante os consumidores e
até mesmo diante dos próprios profissionais certificados.

Com efeito, não é difícil demonstrar que, na prática, a
regulamentação estatal de profissões não assegura a competência de nenhum
profissional regulamentado, sobretudo porque os conselhos criados pelo governo
para exercer essa função são compostos pelos próprios profissionais, o que gera
incentivos ao corporativismo e à criação de barreiras à entrada de
concorrentes.

Como explica Friedman:

De modo semelhante, as instruções estabelecidas para o
licenciamento envolvem, invariavelmente, o controle por parte de membros da
ocupação em pauta. Ainda aqui, o fato é, sob certo ponto de vista, natural. Se
a profissão de bombeiro só pode ser exercida pelos que possuem os requisitos e
capacidade para exercê-la de modo conveniente, é evidente que apenas os
bombeiros serão capazes de julgar os que poderão ser licenciados.
Consequentemente, a comissão ou qualquer outra organização encarregada de
fornecer as licenças é constituída quase sempre por representantes de
bombeiros, farmacêuticos ou médicos ou de qualquer outra profissão de que se
trate no momento.

Gellhorn observa que “75% das comissões encarregadas do
licenciamento profissional em funcionamento no país são atualmente compostas só
de profissionais licenciados nas respectivas ocupações. Esses homens e
mulheres, a maior parte dos quais trabalha somente em termos de meio
expediente, podem ter interesse econômico direto em decisões que tomam a
respeito das condições para admissão e da definição dos padrões a serem
observados pelos licenciados. […]”

O licenciamento, portanto, muitas vezes estabelece
essencialmente o mesmo tipo de regulamentação das guildas medievais, nas quais
o estado atribui poderes aos membros da profissão. Na prática, as considerações
envolvidas na concessão de uma licença não têm, até onde o leigo pode julgar,
qualquer relação com a competência profissional. Isso não é de surpreender. Se
alguns poucos indivíduos vão decidir se outros podem ou não exercer determinada
profissão, todo tipo de considerações irrelevantes pode muito bem ser levado em
conta.

[…]

O custo social mais óbvio consiste em que uma destas medidas —
registro, certificação ou licenciamento — quase inevitavelmente se torna um
instrumento nas mãos de um grupo produtor especial para a obtenção de uma
posição de monopólio às expensas do resto do público. Não há meios de evitar
esse resultado. Pode-se estabelecer um ou mais conjuntos de procedimentos de
controle destinados a evitar essa consequência, mas nenhum deles será capaz de
fazer frente ao problema que se origina dessa concentração maior de interesses
dos produtores em comparação com a dos consumidores.

As pessoas mais
interessadas nesse tipo de procedimento, as que maior pressão exercem para sua
adoção e as de maior interesse pela administração serão aquelas que pertencem à
profissão ou ao ramo de negócio envolvido. Inevitavelmente, estenderão a
pressão do registro para a certificação e desta para o licenciamento. Uma vez
estabelecida a necessidade de licenciamento, as pessoas que possam ter alguma
intenção de alterar os regulamentos existentes serão impedidas de poder exercer
sua influência. Não obterão licença; terão, portanto, que passar para outras
profissões e perderão o interesse.

O resultado será o controle da entrada na
profissão pelos membros da própria profissão e, portanto, o estabelecimento de
um monopólio.[11]

Por outro lado, a desregulamentação não vai implicar o
exercício de quaisquer profissões por quem não sabe exercê-las.[12]
Num ambiente de livre mercado genuíno, com certeza surgirão entidades (associações,
certificadoras etc.) que exigirão requisitos para a filiação (voluntária,
frise-se) de interessados. Da mesma forma, vão existir profissionais que
optarão por não se filiar a nenhuma dessas entidades. Essas
associações/certificadoras e esses profissionais independentes vão competir
pelos clientes livremente, e para tanto vão procurar sempre apresentar mais e
melhores qualidades.[13]

Enfim, se alguém deseja construir uma casa, vai pesquisar no
mercado e decidir quem contratar.[14]
Se alguém quer processar uma empresa, vai pesquisar no mercado e decidir quem
contratar. Se alguém precisa fazer uma cirurgia, vai pesquisar no mercado e
decidir quem contratar.

Obviamente, alguns consumidores se sentirão mais
seguros contratando um profissional com formação universitária e filiado a uma
entidade respeitada, pagando, com certeza, mais caro pelos seus serviços. Em
contrapartida, outros consumidores optarão por contratar profissionais
independentes e autodidatas, pagando menos, e assim por diante. Isso vale para
qualquer profissão.

Pensando especificamente no caso da advocacia, é fácil
exemplificar. Se alguém quiser, por exemplo, obrigar uma loja a trocar um
produto defeituoso, pode contratar um advogado a preço módico, e esse advogado
pode ser uma pessoa que sequer possui formação universitária, mas se
especializou em pequenos litígios consumeristas após anos trabalhando no
departamento jurídico de uma grande loja de departamentos. Por outro lado, se
uma empresa quiser discutir uma fusão milionária com outra, certamente
contratará uma banca de advogados conceituados, com boa formação acadêmica e
filiação a uma associação profissional respeitada.[15]

Assim, num ambiente de livre exercício de profissões quem
ganha são os bons profissionais (que se destacarão pelos seus méritos), as boas
associações ou certificadoras (que ganharão respeitabilidade pelo bom filtro de
profissionais que realizam) e os consumidores (que terão mais opções, tanto em
preço quanto em qualidade, para escolher os profissionais que vão contratar).

Já no atual modelo de profissões regulamentadas
compulsoriamente pelo estado (diretamente ou por entidades a quem ele confere
esse poder, como os conselhos profissionais), o resultado prático é conhecido:
cartelização, corrupção, ineficiência, serviços ruins e preços altos, coisas
dificilmente vistas em ambientes livres da regulamentação estatal.

Portanto, qualquer regulamentação profissional feita com o
objetivo de proteger o consumidor ou a sociedade deve ser privada, voluntária e
descentralizada. Só assim a livre iniciativa e a livre concorrência podem
operar e produzir seus efeitos benéficos em prol dos consumidores.



[1]
ROTHBARD, Murray N. Governo e mercado: a economia da intervenção estatal.
Tradução de Márcia Xavier de Brito e Alessandra Lass. São Paulo: Instituto
Ludwig von Mises Brasil, 2012. p. 47.

[2] É o que
ocorre no Brasil, por exemplo, com o serviço de transporte público prestado
pelos táxis
. O governo impõe arbitrariamente um número de licenças numa
determinada área geográfica e impede que qualquer pessoa não licenciada exerça
a atividade. Isso faz com que nas grandes cidades tais licenças sejam
comercializadas a preços astronômicos, chegando a ultrapassar o valor de R$
100.000,00 em algumas capitais do País.

[3]
ROTHBARD, Murray N. Governo e mercado:
a economia da intervenção estatal
. Tradução de Márcia Xavier de Brito e
Alessandra Lass. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012. p. 63.

[4]
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e
liberdade.
Tradução de Luciana Carli. São Paulo: Abril Cultural, 1984. p.
77.

[5] Nesse
sentido:

“O diploma, no entanto, não serve apenas como um meio para informar à
sociedade a determinação e capacidade de um indivíduo, um fim perfeitamente
legítimo. Tem também outra função, bem menos defensável: estabelecer quem pode
ou não atuar em determinada profissão.

Há aí a distância entre intenção e ato:
uma coisa é sinalizar que um sujeito estudou em determinada instituição; outra
coisa bem diferente é proibir de prestar determinado serviço quem não tenha
estudado em determinadas instituições.

Aqui entram os conselhos profissionais.
Apesar de declararem estar do lado do consumidor, o efeito desses órgãos é
limitar o poder de escolha dos indivíduos. A retórica dos conselhos parte do
pressuposto de que o consumidor é incapaz de escolher sensatamente o
profissional capaz de lhe oferecer a melhor relação entre custo e benefício.
Por causa dessa suposta incapacidade congênita do consumidor, os conselhos
precisariam vir em seu socorro, decidindo por ele quais são as ‘opções
aceitáveis’. Ao fazer isso, os conselhos criam barreiras de entrada que
dificultam a entrada de novos profissionais em seus mercados e, desse modo,
diminuem artificialmente o nível de competição entre prestadores de serviço.

Havendo menos competição, os profissionais que estão dentro da reserva de
mercado podem, na margem, aumentar o preço ou diminuir a qualidade do seu
serviço sem temer que novos competidores roubem seus clientes – afinal, ‘para
seu próprio bem’, esses clientes foram proibidos de tomar certas decisões.

A
intenção dos conselhos é louvável: proteger os consumidores de contratar
profissionais incapazes – ou até mesmo perigosos. O método é duvidoso: diminuir
a liberdade de escolha dos consumidores. O efeito concreto é condenável:
criam-se barreiras de entrada que privilegiam alguns profissionais e prejudicam
tanto futuros profissionais como todos os clientes.

É importante que as pessoas
sejam informadas da competência de certo profissional, e para isso os conselhos
profissionais prestam um serviço valioso. Mas há uma diferença entre informar e
proibir. Podemos ter conselhos que certifiquem certos profissionais sem que
isso implique num mecanismo binário de licença e proibição. Os clientes
preferirão profissionais certificados, mas poderão arriscar alguém sem
certificação (talvez um novato que precisa levantar dinheiro trabalhando para
cumprir as exigências do conselho), se acharem que isso é mais conveniente
dentro das suas opções naquele momento. E isso também aumentaria a
responsabilidade dos atores envolvidos – do profissional, que continuaria
sujeito às punições pelas falhas, assim como do conselho, que poderia ser
responsável pelas falhas dos profissionais certificados – o que criaria
incentivos diretos para aumentar a qualidade dos serviços prestados.

Também não
é preciso provar a importância da competição. Quando abrimos as portas de entrada
de um mercado, abrimos também a porta para a inovação e produtividade. Sem a
proteção do estado, os empreendedores precisam competir para melhor servir o
cliente, e melhorar o processo de certificação, o que invariavelmente passa por
uma combinação de dois mecanismos: melhorar a qualidade do serviço e baixar seu
custo.

Remover a obrigatoriedade do diploma para o exercício de determinadas
profissões abriria a porta para os diplomados competirem com os não diplomados.
Isso forçaria os portadores de diploma a mostrar resultados, impedindo-os de
descansar sobre seus títulos. Isso também criaria um incentivo para os alunos
escolherem apenas as universidades que realmente os preparassem para o mercado
de trabalho de trabalho. As universidades teriam um incentivo para cortar toda
a ‘gordura’ de seus currículos, deixando apenas aquilo que realmente aumentasse
a eficiência profissional dos seus alunos.

E, principalmente, com o aumento da
competição, os consumidores veriam a qualidade de o serviço subir e os preços caírem.
Precisamos de diplomas, mas eles não precisam ser obrigatórios. Se alguém
realmente quiser ajudar o consumidor, o primeiro passo é abolir as reservas de
mercado criadas pelas licenças dos conselhos profissionais – e a
obrigatoriedade do diploma é apenas uma delas” (MAFALDO, Lucas. O diploma como
reserva de mercado
).

[6]
Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf>. 30 de outubro de 2014

[7] Razões de
veto: “A
Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso XIII, assegura o livre exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições
apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade com a
necessidade de proteção ao interesse público. Ademais, a redação conferida pelo
parágrafo único do art. 1.º poderia sugerir a obrigatoriedade da contratação de
sommelier
pelos estabelecimentos citados no caput,
violando o princípio da livre-iniciativa”.

[8] Os vetos
presidenciais nesses projetos de lei de regulamentação de profissões usam
sempre a mesma fundamentação, alegando genericamente que só é legítimo
restringir a liberdade no exercício de qualquer arte, ofício ou profissão
quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.

[9] Para uma
crítica consistente à exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercício
da advocacia, confira-se: LEEF, George C. O cartel dos advogados. Tradução de
Leandro Augusto Gomes Roque.

Comentando a questão à luz da realidade americana, diz o autor:

“Atualmente, a
advocacia é uma área restrita exclusivamente àqueles que podem bancar as
amplamente inúteis e altamente custosas etapas exigidas para se obter uma
licença, tudo graças ao lobby dessa
associação de advogados. Você não pode ‘advogar’ – um conceito extremamente
vago – a menos que possua uma licença concedida pela guilda que opera sob a
proteção do estado. E você não consegue obter uma licença sem passar pela
tortura extremamente dispendiosa das faculdades de direito e, principalmente,
pelo próprio exame da Ordem.

A ‘prática não autorizada da advocacia’ (uma regra
jurídica) protege da concorrência esse cartel legitimado pelo estado (todo
cartel só funciona quando sancionado pelo estado). Ao elevar artificialmente o
custo de entrada no mercado, a Ordem reduz sobremaneira a quantidade de concorrentes.
Aqueles que conseguem entrar nesse mercado altamente cartelizado estão livres
para cobrar preços muito mais altos, sem temor de concorrência.

Nos EUA,
ocorreu uma situação cômica: a própria American
Bar Association
(a OAB americana) publicou vários estudos que concluíram
que um grande número de cidadãos americanos não conseguia bancar os honorários
de advogados, o que significava que havia uma grande parcela de cidadãos que
simplesmente não tinha condições de contratar um bom advogado para nada. Porém, em vez de seguir a lógica e defender um livre mercado para a advocacia, a ABA
passou a fazer lobby para que o
governo americano começasse a subsidiar os pobres para que estes pudessem
bancar os caríssimos honorários dos advogados.

Ou seja, na prática, não
satisfeita com seu cartel chancelado pelo estado, a ABA queria também receber
dinheiro diretamente do governo. Em 1987, o presidente da Legal Services
Corporation (entidade privada e sem fins lucrativos que busca garantir acesso
igualitário à justiça para todos os americanos que não podem bancar advogados),
W. Clark Durant, fez um discurso na sede da ABA pedindo a abolição de sua
própria agência e de todas as barreiras à concorrência, pedindo um livre
mercado para a advocacia. No dia seguinte, o presidente da ABA pediu que Durant
fosse demitido”.

[10]
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e
liberdade.
Tradução de Luciana Carli. São Paulo: Abril Cultural, 1984. p.
78.

[11]
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e
liberdade.
Tradução de Luciana Carli. São Paulo: Abril Cultural, 1984. p.
78.

[12]

“Licenciamentos fornecidos por cartéis não são nem necessários nem suficientes
para garantir competência. Vários advogados incompetentes se formam em
faculdades de direito e são aprovados no exame da Ordem. O que estimula
profissionais a fazer um bom trabalho, licenciados ou não, é o poderoso
incentivo gerado pelo livre mercado, que necessariamente obriga a prestação de
bons serviços e a satisfação de seus clientes. Não há substituto para isso.

No
Estado de Maryland, um cidadão chamado Paul Kurtz, que não era membro da Ordem
e que nem sequer havia estudado em uma faculdade de direito, conseguiu
representar mais de 100 clientes em questões legais, inclusive processos
judiciais. Vários juízes, ignorantes deste fato, simplesmente supuseram que ele
era um advogado ‘de verdade’, pois sua atuação era completamente profissional.

O The New York Times citou um
advogado que havia dito que Kurtz havia ‘atuado admiravelmente ao apresentar um
dossiê jurídico e vários argumentos em uma audiência’. Kurtz conseguiu aprender
– de maneira autodidata – tudo o que precisava saber sobre direito para fazer
um bom trabalho, e sem ter passado por todo o castigo imposto pela guilda:
faculdades de direito e o exame da Ordem.

Kurtz foi preso, acusado de violar o
estatuto da ‘prática não autorizada da advocacia’ de Maryland. Como os
advogados gostam de dizer, res ipsa
loquitor
: a coisa fala por si própria” (LEEF, George C. O cartel dos
advogados
. Tradução de Leandro Augusto Gomes Roque).

[13]

“Em
primeiro lugar, é bom deixar claro que pessoas diplomadas também cometem erros
crassos, principalmente em medicina e engenharia. Em segundo, as pessoas que
querem seguir essas áreas podem sim obter um diploma e utilizá-lo como
diferencial no mercado. Mas nada impediria que os não diplomados também
tentassem mostrar sua competência. A chave de tudo, mais uma vez, chama-se
concorrência. É isso que determinaria a qualidade dos serviços.

Ademais, as próprias
entidades de classe poderiam – no interesse da defesa de sua própria imagem –
criar registros com os nomes das pessoas de fato capacitadas para determinados
serviços. Seria do interesse delas fazer com que os profissionais da sua área
fossem os melhores. Afinal, um profissional ruim mancharia toda a reputação da
classe.

Essa solução privada já existe hoje em várias áreas – a Microsoft solta
certificados de qualificação de programação que o mercado exige; a SAP também.
Da mesma forma, o CREA e seus concorrentes provavelmente teriam de instituir
certificações para engenheiros, arquitetos etc. Na área médica, hospitais e
empresas de seguro saúde também seriam forçadas pelo mercado a instituir suas
certificações próprias”.

Excerto extraído do texto A obrigatoriedade do diploma
– ou, por que a liberdade assusta tanto?

[14] “José
Zanine Caldas, famosíssimo arquiteto autodidata, desenhou e construiu algumas
das mais caras e belas casas do Joá e da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Quem as comprava pagava por sua competência e seu bom gosto, mas um naco era
para o engenheiro formado, cuja única função era assinar a planta. Zanine foi
professor na Universidade de Brasília. Hoje não poderia, porque não tinha
diploma. Em resumo, não ganhamos nada com profissões regulamentadas. Só ganham
os profissionais que fazem parte delas” (BARROS, Alexandre. Desregulamentar
profissões. Todas!
).

[15]

“Outro
exemplo americano muito ilustrativo vem da cidade de Portland, no Estado do
Oregon. Robin Smith havia trabalhado como técnica jurídica em um grande
escritório de advocacia por vários anos, mas estava enojada com o fato de que
os advogados de seu escritório cobravam altos honorários de seus clientes por
um trabalho que era todo feito por ela, e honorários que a maioria das pessoas
mal podia pagar. Sendo assim, ela se demitiu e abriu um negócio próprio, a People’s Paralegal Inc (algo como
Assistência Jurídica do Povo).

Durante vários anos, seu empreendimento se
expandiu continuamente, oferecendo a baixo custo serviços que eram amplamente
demandados, tal como esboço de testamentos e papelada para divórcios. Ela sabia
que tinha de fornecer serviços de alta qualidade para poder ser aprovada pelo
teste que realmente importa, o teste do mercado – e assim, ela se esforçou para
fazer um bom trabalho, um trabalho que satisfizesse seus clientes. E ela de
fato se saiu muito bem.

Porém, o sucesso é perigoso e a guilda é furiosa e
temerosa da concorrência trazida pelo livre mercado. A Ordem dos Advogados do
Oregon entrou com um processo contra Smith por violação do estatuto da ‘prática
não autorizada da advocacia’ e o veredicto foi aquele totalmente previsto para
um cartel legalizado. Não apenas a People’s
Paralegal
foi coagida a jamais ‘violar a lei’ novamente, como também Smith
foi obrigada a ressarcir à Ordem todos os custos que a mesma incorreu na ação
judicial contra Smith!

Os cidadãos do Oregon perderam uma fonte alternativa e
de baixo custo para assistência jurídica e Robin Smith e seus empregados
perderam a liberdade de servir pessoas que voluntariamente procuravam seus
serviços” (LEEF, George C. O cartel dos
advogados
. Tradução de Leandro Augusto
Gomes Roque).


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104 comentários em “A questão da regulamentação de profissões”

  1. Excelente o artigo!

    Noutros termos: Saia o Estado da frente, privatize-se tudo, sem gradualismos.

    Eu, discente de direito, tenho de digerir – dos raros e exponencialmente libertários alunoa de direito (assim se auto-intitulam, embora não confessem explicitamente) – a ideia de que ” (…) a desintervenção deve ocorrer, mas com gradualismos, para proteger os mais pobres, que ficariam sem acesso a serviços básicos, ou que, embora com acesso, sem a mesma qualidade e segurança do serviço prestado (…)”.

    Estou para concluir o curso de direito com um fone de tamanho de disco de vinil em cada ouvido, porque cansei do acervo de tolices doutrinários, utópicos, pró-estadista, pró-miséria.

  2. José Ricardo das Chagas Monteiro

    Saudações, André, como sói acontecer, um show específico, simples, direto e reto.
    Há algo que sempre acontece em seus artigos, trata-se da dialética, faltou desenhar.
    Grato.

  3. Ontem acabei o curso de TTI (corretor de imóveis), imposto por regulação dos corretores espertinhos. O curso é simples, mas as perguntas das provas são simplesmente rídiculas. É claramente um sistema feito para os CRECIs ganharem dinheiro cobrando mensalidades, os corretores garantirem alguma reserva de mercado e esses cursinhos meia-boca faturarem $$ com cursos medíocres, que se resumem a repetir informações de forma estática. Isso me transforma num corretor? Acredito que não – a base teórica está defasada e todo o curso é feito para garantir a sua aprovação de forma rápida e prática. Eu faria esse curso num contexto de livre mercado? Provavelmente sim, como uma introdução, mas tenho certeza que eles não cobrariam o preço que cobraram (R$ 700 por um curso simples online, mas chancelado pelo inútil e corporativista MEC,), se qualquer um pudesse ser corretor SEM este curso.

    Foi um desabafo ligado ao artigo em questão. Tambémjá sou, compulsoriamente, membro de outra guilda (OAB).

  4. Texto muito bom e esclarecedor. É uma pena que no Brasil as pessoas tenham a mente muito limitada e só enxergam o que o governo vomita em suas mentes.

  5. Muito bom o texto. Parabéns ao André.

    A meu ver faltou apenas citar casos de profissões não regulamentadas (o texto falou vagamente dos músicos, mas sem entrar no benefício que esta atividade não sendo regulada traz para a sociedade) para que aquelas pessoas míopes ou acostumadas com o Estado regulador possam vislumbrar que o arranjo proposto no texto pode dar certo. Dessa forma, poderia ilustrar a área de tecnologia da informação, a qual não é regulada (ainda!), mostrando a diversidade e quantidade de profissionais e serviços oferecidos com grande variedade de preços, o grau de inovação e crescimento da área, as certificações voluntárias por empresas da área como Windows, Adobe, etc.

  6. Mais um exemplo de nossas regulações:
    www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/01/1577607-dilma-veta-exploracao-comercial-de-aeroporto-privado-sob-autorizacao-do-governo.shtml

    Tanto que a presidente justificou em seu veto que a autorização para aeroportos privados operarem de forma regular criaria um “desarranjo regulatório no setor ao estabelecer uma assimetria concorrencial entre aeroportos concedidos e autorizados na exploração de serviço aéreo regular”.

    Desarranjo regulatório é outra forma de dizer “mexer nos interesses de quem já está estabelecido”.

  7. Não que eu morra de amores pelo crm, mas no caso da medicina e , acredito eu, das outras profissões da area da saúde é importante um certificação de nivel técnico mínimo, pois na saúde não se almeja apenas um cliente feliz, mas sim sim um paciente bem cuidado etica e tecnicamente. Não houvesse uma regulação mínima o número de charlatões e picaretas aumentaria exponencialmente.

  8. Acho muito interessante esse ponto de vista, e concordo 99% com os argumentos.
    Todavia podemos exemplificar a seguinte situação:
    Uma cirurgia cerebral pode custar em torno de R$50 mil, e eu sem especialização posso começar a cobrar R$25 mil.

    Geralmente quem faz uma cirurgia só tem 2 caminhos: Ou morre na cirurgia ou vive. Todavia a conta já está paga, e não tem como reclamar caso eu venha a morrer.
    Eu posso fazer 10 cirurgias e matar meus clientes por pura e simplesmente não saber o que estou fazendo, mas já posso me aposentar com R$250 mil, ou mesmo mudar o meu ramo para “cirurgia cardíaca” onde meu nome ainda não está sujo na praça. Ganhar mais R$250 mil e mudar para cirurgião plástico, e assim por diante.

    Portanto nesses tipos de caso a obrigatoriedade de certificação (ou diploma numa universidade, ou filiação em um conselho de classe) deveria ser uma condição sine qua non para o exercício da profissão. Mesmo que eu ache que deveria ter mais certificadores de cada profissão no mercado e não apenas um como temos hoje, o que configura um monopólio (como OAB para advogados e CREA para engenheiros por exemplo) Poderia ter OAB1 OAB2 OAB3 OAB4 OAB5 e essas certificadoras poderiam brigar no mercado pela mão de obra.

  9. Ramon, não sei de onde você vai arranjar 10 clientes com 25mil prontos a entregar pra um qualquer que não tenha conhecimento nenhum a fazer uma cirurgia. Agora se você encontra e é a escolha deles seja feita de forma livre, eles sabem que você não comprova ter conhecimento e se submetem ao procedimento, qual é o problema?
    Vai querer criar uma regulamentação que obrigue as pessoas a não serem idiotas? Hoje eu tenho muito menos confiança e escolha em médicos que teria se houvessem certificações privadas, neste caso poderia escolher uma certificadora de confiança, a que tem hoje eu não confio fiquei com menos escolhas

  10. Adoro são os casos do pessoal de Administração pedindo ao conselho regional e ao governo para regular mercado, pois estão cansadas de levar concorrência 360° de todas as áreas. Alguns podem até dizer que a profissão já é regulamentada, mas empresa nenhuma segue as regulamentações.

    Outro caso tão emblemático é do pessoal de informatica e tecnologia, que pedem regulamentação na área, porque estão cansadas de sofre concorrência com os moleques de 15 anos ou menos que aprendem tudo sozinho, desde uma simples formatação a programação avançada.

  11. O artigo é eficiente, no sentido de mostrar a natureza das regulações profissionais.

    Porém, o autor parece tentar se esquivar da necessidade de punir injustiças, e não somente o autor. Quando o Tobias faz o questionamento de que haveriam picaretas, ele está coberto de razão (exceto pela demanda por regulações), e a resposta dada a ele, também foi em um sentido de esquivar.
    Dizer que o cliente deveria chequar, deveria investigar, deveria… deveria…, isso retira o fato de que quem deve alguma coisa é a pessoa que está ofertando um serviço. Mesmo um engenheiro formado em federal, pode fazer picaretisses, e nem sempre picaretisse, muitas vezes por ignorância, e isso não elimina o problema. Isso cria uma situação, absolutamente tosca, em que o pior indivíduo fica impune se for um enganador, e pior ainda, uma situação em que as pessoas acreditam que isso se trata de livre mercado.

    O fato é que apenas uma justiça eficiente e focada nas relações entre indivíduos, pode resolver isso. Ou seja, se um indivíduo vai a um médico, e percebeu que foi enganado, não é justo que isso passe impune. Pois o que houve nesse caso foi um caso de roubo, ou pior. Uma pessoa que ganha dinheiro enganando o outro, é pior que ladrão, pois está ganhando e colocando o outro em risco. Não pode ser considerado como um risco de mercado, pois isso não é mercado, isso é anti-mercado.

    Agora, como essa justiça deve ser, se deve ser privada, ou pública, não é o cerne desse meu comentário. O que não parece aceitável, são essas tentativas e contorcionismos mirabolantes de evitar punição aos que merecem ser punidos. Uma pessoa que demonstra ter um histórico de picaretagem, deveria, no mínimo, ser proibida de exercer aquela função, isso se não tiver que pagar por indenizações, ou punições ainda mais severas se houverem vítimas. Isso que parece ser o justo, e isso que parece fortalecer uma sociedade: a completa intolerância com picaretas e a completa liberdade com os que demonstrem ser honestos. E essa distinção só pode ocorrer à luz do processo de mercado sendo visto como relações entre duas pessoas que ganhem com essa relação, e sendo respeitadas por possuírem meios de justiça. E não com o processo de mercado sendo visto como um “vai que vai e cruza os dedos”, e muito menos com um processo de mercado em que a justiça seja apenas uma questão de classe.

  12. O mesmo acontece na minha área Tecnologia da Informação. O que tem de gente que quer a criação de uma guilda nessa área é impressionante.

    Usam o argumento de que temos que proteger nossos interesses. No que eu pergunto: e os interesses dos clientes? Será que é correto obrigarmos alguém a utilizar nossos serviços?

    Nenhum defensor de guildas jamais respondeu esse questionamento.

  13. Tem um outro fator também: os dirigentes desses conselhos podem impor conceitos e práticas socialistas, relativistas e outros tóxicos. Os profissionais e clientes que discordam dessa filosofia ficam sem opção. E a maioria nem sabe que está sendo doutrinada.

    Se houvesse mais de uma associação para cada atividade, as pessoas poderiam escolher uma que não impusesse doutrinas marxistas e neomarxistas.

    * * *

  14. Amarilio Adolfo da Silva de Souza

    Pobres burocratas. Geralmente, são os que tiveram o pior desempenho escolar ou sofreram alguma desilusão amorosa ou outra e querem, “descontar” suas mágoas nas outras pessoas. Só digo uma coisa: qualquer proibição é um convite à desobediência.

  15. Sou contra o Estado querer regular tudo, porém discordo do argumento utilizado neste texto e que reproduzo aqui:

    “O argumento de que certas profissões (medicina, engenharia, advocacia etc.), por envolverem risco, precisam de regulamentação estatal para proteger o consumidor contra maus profissionais também é falho por pressupor que num ambiente de livre mercado seria inexistente qualquer tipo de autorregulação ou certificação profissional. Ora, não apenas existiria, mas com certeza seria muito mais eficiente, porque não seria monopolizada por uma entidade apenas, e sim descentralizada entre várias, e a concorrência forçaria cada uma delas a construir um capital reputacional perante os consumidores e até mesmo diante dos próprios profissionais certificados.

    Entendo que um ambiente assim já existe há mais de um século e mostra que o argumento acima não encontrou confirmação na realidade. A profissão de psicanalista não é regulamentada pelo Estado, pelo que sei em nenhum país. Somente as diversas sociedades psicanalíticas aprovam candidatos a psicanalistas, sendo fato notório que todos os anos novos profissionais sem a mais ínfima qualificação abrem consultórios de psicanálise. Cada sociedade psicanalítica é inteiramente livre para regulamentar seu próprio ensino e que exigências fará de cada membro. Ocorre que atualmente os cursos de psicanálise de proliferaram grandemente, havendo inclusive cursos de formação através da internet, onde o aluno muitas vezes se limita a ler algumas apostilas e assistir algumas aulas. Feito isso, é considerado “analista” e pode abrir legalmente um consultório. Ocorre que mesmo entre psicanalistas – os que mais rejeitam a regulamentação estatal de sua atividade – este fato é denunciado como uma profunda deterioração da qualidade do futuro profissional, mostrando que não há qualquer garantia de eficiência quando há autoregulação para a certificação profissional. Muito embora eu considere que de fato o Estado não deve regular absolutamente tudo, entendo que o argumento utilizado no texto não encontrou confirmação.

  16. Aristoteles Duarte Ribeiro

    Entendo que a certificação em testes como o Exame de Ordem é importante, pois isso premia o mérito.

    Não seria justo que pessoas quase sem conhecimento técnico conseguissem sucesso em detrimento de pessoas com muito mais conhecimento técnico e sem o exame de ordem isso iria ser proliferado.

    Com o exame de ordem, já existem profissionais com menos conhecimento, mas que prosperam apenas e simplesmente por terem bons contatos profissionais e pessoas com alto nível de conhecimento técnico que não tem oportunidades.

    A injustiça iria aumentar sem o exame.

    A Alemanha valoriza a meritocracia com um modelo educacional recheado de testes e provas e é um dos países mais desenvolvidos do mundo. A China valoriza a meritocracia com um modelo que valoriza provas e é o país que mais cresceu nos últimos 20 anos. O Japão valoriza a meritocracia e é um dos países maia desenvolvidos do mundo.

  17. Todos são a favor do livre mercado, exceto em suas áreas de atuação.

    Conheço muito bem o mimimi de médicos e engenheiros no tocante a regulamentação de profissões, pois tenho alguns em minha família.

  18. Luiz Fernando de Campos Velho

    É importante ressaltar que, num ambiente de profissões não regulamentadas, há certamente um código penal e cível em vigor e eventuais danos causados por imperícia, negligência ou imprudência podem ser punidos ou/e reparados. Além disso, subtrai-se de órgãos corporativos a terceirização da ética.

  19. Que venha o fim dos carteis dos conselhos profissionalizantes, todos. O Estado não regular a graduação com seus respectivos conselhos profissionaizantes não significa o seu fim e nem que as empresas pararão de procurar por estes profissionais, significa mais liberdade, assim valorizando a meritocracia e os profissionais que realmente trabalham: os melhores seriam valorizados.

  20. A medicina deve ser regulamentada por um argumento apenas: antibióticos.
    Liberar o poder de prescrever do médico para qualquer pessoa resultaria em uso indiscriminado de ATBs e proliferação de resistência bacteriana. É uma externalidade incontornável pelo livre mercado.

  21. Alguém aqui, por acaso, quando vai a um consultório médico, pergunta em qual faculdade o médico se formou? Pergunta se ele está registrado no CRM? Consulta em alguma lista se o registro dele é verdadeiro? Acredito que não. Entra no consultório, senta na cadeira, ouve aquela pessoa vestida de branco e acredita em tudo o que ela fala. Só não volta se achar que o médico que a consultou não resolveu o problema, ou resolveu parcialmente, e tem outras opções de médicos. Em resumo: as pessoas, inconscientemente, ignoram burocracias e formalidades e raciocinam naturalmente na lógica de mercado. É isso que funciona na prática.

  22. Quanta intervenção estatal é necessária para prevenir a ascensão de um monopólio ou oligopólio num sistema de livre iniciativa? Ou vamos deixar a situação cuidar de si mesma?

  23. Excelente texto, como tudo que vejo por aqui. O único problema é que a cada texto lido, mais aumenta minha falta de esperança no futuro. Tudo que vejo é na direção contrária do que é proposto, principalmente no Brasil. Hoje ficamos sabendo que teremos o 38º partido de esquerda, “Raiz”, certamente devem achar o governo Dilma muito liberal e que regulamentação é a solução. E a gente vai se afundando cada vez mais. Alguém consegue ter algum motivo pra ficar otimista?

  24. Uma questão interessante sobre a aposentadoria do governo são os casos de morte.

    Se alguém morre antes de se aposentar, o governo devolve o dinheiro que foi pago aos herdeiros ?

    Na aposentadoria privada, o dinheiro acumulado é um patrimônio que deve ser transferido aos herdeiros.

    Eu nunca vi alguém receber uma pensão por morte ou reembolso de alguém que não se aposentou.

  25. Certo, então se eu quiser comprar plutônio e montar a minha própria usina nuclear? no meio de um local de alta concentração de pessoas? sem nenhum conhecimento de física nuclear ou engenharia? eu posso? SIM! não há regulamentações ou restrições que me impeção de fazer isso, só preciso mesmo do dinheiro. Não há mercado muito menos estado que me diga que eu posso compra ou não! JOINHA! posso até comprar do mercado negro (que não sera mais negro) pois até ele não ira sofrer penalidades sobre seu sistema de venda duvidoso 😉

    é melhor prevenir do que remediar.
    Eu posso contaminar as pessoas, milhares de pessoas, posso ser julgado, preso e até receber pena de morte por um tribunal privado. Mas nada disso irá trazer aqueles que morreram ou irão curar as doenças terminais desenvolvidas .

    algo que se resolveria facilmente ao se proibir a venda de material, ao invés de criarem sistemas de ranking de clientes, históricos, grau de periculosidade, etc.

    uma simples associação pelas empresas poderia criar uma especie código de venda, para restringir o acesso de pessoas comuns a mercadorias que trariam potencial risco a humanidade.

    Mas teria empresas gananciosas que venderiam o material mesmo assim (ninguém iriam as impedir). Só que as outras empresas tratariam de manchar a imagem daquela que pratica atos “considerados ilegais”, certo? (caso as outras empresas conseguissem desvendar todas as tentativas de ocultação da outra empresa), mas ai eu te pergunto: pessoas com más intenções estão preocupados com imagem de empresa, elas irão parar de comprar?

    Mas restrição? isso é anti-libertário. (ironia).

  26. Ramon (20/01/2015) fazer 10 cirurgias de cérebro sem nenhum conhecimento e matar os 10 é homicídio. Mesmo que a conta já esteja paga o sujeito tem amigos e parentes que o iriam denunciar. E se esse mesmo sujeito tiver o diploma, ele ganhou uma licença para matar??

    O que o texto sugere é pessoas qualificadas exerçam a profissão mesmo sem diploma. Mas como saber se ela é qualificada? R: O mercado. Onde o sujeito estudou? Ele é filiado a algum grupo? Quantas cirurgias ele já fez? Onde ele trabalha? Quem recomendou? Etc…

    Vou dar dois exemplos práticos. Na justiça quem faz o trabalho são os secretários dos juízes (que são quatro) e não os juízes (que só assinam e ganha mais do que os quatro); nos hospitais a mesma coisa ocorre com as enfermeiras que inclusive prescrevem remédios mas ganham dez vezes menos que os médicos. Resumindo, corporativismo para aumentar salários e regalias.

    Pergunta aos advogados se preferem ser atendidos pelos juízes ou pelos secretários. Pergunta ao pessoal dos hospitais públicos se preferem ser atendidos pelas enfermeiras ou não serem atendidos.

    No final das contas o mercado acaba dando um jeito de contornar a burocracia, apesar de não ser imune aos seus efeitos nocivos.

    Por fim, esses grandes “cirurgiões” ou grandes “juristas” na verdade nem colocam a mão na massa, eles já funcionam como um “certificador de eficiência” porque quem faz mesmo é a “equipe médica” ou o “escritório”.

  27. A primeira coisa para aumentar a liberdade, é colocar o teto de contribuição da previdência pública em um salário mínimo.

    Essa mudança é inquestionável na justiça.

    Todo os trabalhadores terão uma contribuição máxima de um salário mínimo, reduzindo a espoliação do governo.

    Isso é o primeiro passo para permitir 100% de aposentadoria privada. Não adianta radicalizar e querer quebrar o sistema na porrada e de uma vez só.

  28. Me esforço para compreender esse pensamento e aderi-lo mas não consigo. Como cidadãos leigos podem fazer o controle de qualidade do serviço que advogados prestam se não possuem conhecimento técnico para tanto? O advogado é bom ou ruim porque ganhou ou perdeu uma causa?

    Além disso, o homem médio não precisa de serviços de advocacia corriqueiramente, o que torna ainda mais difícil sua análise de quem presta ou não! É fácil avaliar um vendedor de produtos da internet… o produto chegou ou não… foi rápido ou não…

    Quem é da área sabe que a classe é terrível. Advogado que não sabe peticionar e que mente para os clientes sem se encabular. Perde prazo para recurso ou tem a petição indeferida porque faltou documentos essenciais e coloca a culpa no magistrado que não desempenha seu trabalho com decência. Termos técnicos incompreensíveis para a pessoa comum podem adquirir qualquer significado saindo da boca do advogado. Se a reputação dele se fará no mercado, que terá capacidade de avalia-lo como um mal profissional ou não?

  29. De fato existe um preciosismo na redação jurídica que prejudica o entendimento de quem não é da área, condição esta que, inclusive, vem sendo combatida por algumas pessoas do meio.
    Entretanto, não confunda esta situação com a linguagem técnica que toda área do conhecimento possui. Não sou obrigada a entender o que é uma integral, o que é falha concêntrica ou como funciona sistemas operacionais, ou qualquer outra coisa que diga respeito a outras áreas que não sejam jurídicas.
    Não menosprezei nenhuma área do conhecimento. Não menospreze a minha.

  30. Sou a favor de desregulamentação de TUDO… desde que exista a possibilidade de auto-regulação do setor pelo mercado.

    Mercado não se auto-regula em caso de EMERGÊNCIA.

    Em caso de EMERGÊNCIA, você não escolhe seu médico e nem o seu hospital. Em caso de emergência, não há mercado auto-regulador.

    Tem gente comentando aqui que simplesmente não tem a mínima noção do nocivo que defende.

    Nenhuma nação liberal do mundo, incluindo aquelas nos primeiros lugares do ranking de liberdade econômica, tem medicina desregulamentada.

    Vejo gente defendendo uma utopia irracional nociva. Talvez percebam o nocivo que defendem quando, em caso de emergência e na impossibilidade de escolher o médico/hospital, serem manejados por “médicos” desregulamentados.

  31. Caros cidadãos.

    Quem exerce uma profissão deve ser capaz de a exercer com competência. É o pressuposto de se assumir como profissional de uma área especifica, se o faz de boa fé, uma responsabilidade social e com o seu potencial cliente / consumidor.

    O acesso a uma profissão requer uma preparação e o grau de preparação adquirida deve ser verificado por uma entidade certificadora idónea estatal ou privada e deve poder ser revista periódicamente e com regras objetivas, transparentes, fundamentadas e escrutináveis.

    ISto é muito diferente do que acontece com as as Ordens Profissionais. As OPs impedem quem esteja devidamente capacitado de exercer de o fazer se não pagar a quota à OP mesmo que a OP nada contribuia para a manutenção, atualizção e mesmo inovação de competências que cada profissional por si próprio deve fazer para dar um serviço ou produto topo de gama ao cliente.

    As OPs simplesmente deveriam ser banidas e existir entidades certificadoras adstritas ou relacionadas com o ensino/preparação que a pedido do profissional ou do consumidor escrutinassem fundamentada e objetivamente o seu desempenho / competência /falhas /abusos sempre que houvesse necessidade de haver esclarecimento sobre falhas /erros /abusos.

    As pessoas que mostraram por provas objetivas, honestas e transparentes que tem aptidão para uma área profissional que querem exercer ou exercem devem ser deixadas iivres para trabalhar nessa área sem terem de estar inscritas na respetiva OP.

    Quem quiser inscrever-se numa OP fica também livre par o fazer mas sem ser de forma obrigatória /compusiva para poder trabalhar.

    A liberdade para trabahar, a quem provou aptidão, não pode continuar refém do pedágio de quotização numa OP.

    A única obrigação de todo o profissional é de ser honesto com as suas responsabiidades sociais, pagar honestamente os impostos que decorrem dos ganhos do seu trabalho. Mais do que isso é roubo. Seja da OP, seja do Estado.

    O Estado tem de estar ao serviço da Cidadania de todos e não ao contrário. Nem o Estado nem as OPs tem legitimidade para abusar da função Administrativa em beneficio de quem é tituar de cargos administrativos e compadres /corruptores para explorar e abusar das necessidades e dependedências dos administrados. A Magna Carta tem séculos mas o vício de abuso de quem tem o poder ou de querer ter o Poder para abusar nunca será erradicado, pelo que se impõe que seja permanentemente vigiado e combatido. É o que ensina a História.

    Quem provou ou prova que é competente numa profissão não pode ser obrigado a nenhum pedáqgio a nenhuma inscrição compulsiva na OP para poder trabahar. Ponto Final. As coisas como estão são um embuste à verdadeira Cidadania, a uma sociedade honesta, justa e ivre

    Mutios Parabéns ao cidadão André Luiz Santa Cruz Ramos por ter lançado este tema e a todos quantos participaram ou venham a acrescentar construtivamente e de boa fé na sua discussão.

    Da discussão nasce a Luz que ilumina as Trevas. Bem Hajam

  32. Dessa forma, poderia ilustrar a área de tecnologia da informação, a qual não é regulada (ainda!), mostrando a diversidade e quantidade de profissionais e serviços oferecidos com grande variedade de preços, o grau de inovação e crescimento da área
    É uma pena que no Brasil as pessoas tenham a mente muito limitada e só enxergam o que o governo vomita em suas mentes

  33. Boa tarde! Uma das coisas mais nocivas que tenho visto agigantar-se no Brasil, é a regulamentação de toda e qualquer atividade física. A educação física no Brasil está um lixo, exatamente por estes conselhos malditos que empurram goela a baixo dos cidadãos, péssimos profissionais com diplomas. Será que ninguém está vendo isso? Ainda essa semana saiu uma resolução dizendo que agora Pilates só com educador físico. Está um inferno! Daqui a pouco, não estranharei se até para correr na rua, não exigirão o acompanhamento de um “profissional de educação física”. O que podemos fazer para pôr um fim nisso?

  34. Venho somar à lista, deixando aqui meu breve relato quanto à tentativa exdrúxula de regulamentar a profissão de conservador-restaurador no Brasil mais um vez.

    Os motivos são inúmeros, mas dois são primordiais: a maior parte dos profissionais atualmente são práticos, dado que existem pouquíssimos cursos de formação no país e o Projeto de Lei atual contempla acima daquela pessoa com formação técnica na área, qualquer pessoa formada em qualquer "coisa" desde que tenha nível superior (e comprove experiência de cinco anos na área).

    Mas se desejam regulamentar, penso que o texto da lei há que ter ao menos lógica: como é que um veterinário, por exemplo, pode chefiar um trabalho de restauro e um técnico formado na área estaria proibido por força de lei?

    Claro que a experiência exigida neste PL é válida para abarcar os não formados na área (os práticos), mas é o cúmulo impedir os técnicos de tocarem seu trabalho sem supervisão. E detalhe: o técnico formado na área, mesmo com experiência de "mil anos", será sempre subordinado aos detentores de diplomas superiores em qualquer área, de acordo com essa aberração legal.

    Reserva de mercado disfarçada de bem comum, de proteção da sociedade, de preocupação com o patrimônio histórico e daí vai. Que canseira…

    Ressalto, ainda, que tenho formação superior em Conservação-Restauro e Direito, além da experiência requerida, ou seja, se aprovado esse "Frankenstein”, em nada me afetará.

    Porém, torço para que este projeto de 2019 não seja aprovado para o aprimoramento dos profissionais de restauro a partir das exigências do livre mercado e para que a renovação desses profissionais seja garantida, uma vez que não existe oferta suficiente de cursos formais e regulamentados no país.

    Mas sou, infelizmente, uma voz dissonante no meio.

    Enfim, a tentativa de 2008 foi vetada integralmente pela Dilma. Então, estou bem otimista que o PL de 2019, o qual consiste na mesma porcaria de seus antecessores, não terá a mínima chance de vingar.

    Para quem tiver paciência e quiser consultar o projeto, basta procurar pelo PL n. 1183/2019 no site da Câmara dos Deputados.

  35. Imagine se o mercado da prostituição fosse regulado?

    Art. 1.º Considera-se Prostituta (o), para efeitos desta Lei, aquele (a) que executa ou oferece serviço especializado de técnicas sexuais em motéis, casas de prostituição, bordéis, cabarés produtoras de filmes pornográficos, nas vias públicas ou a domicílio.

    Parágrafo único. É obrigatório às casa de prostituição referidos no caput deste artigo a contratação de no mínimos 10 prostitutas(o) para efeito desta lei

    Art. 2.º Somente podem exercer a profissão de Prostituta (o) os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 15 (três) anos.

  36. Interessante, acredito que tudo é depende, por exemplo a medicina, se não houvesse uma regulação, a população mais pobre sem acesso a informações e ferramentas adequadas, estaria destinada a ser atendida por profissionais, segundo o texto, menos capacitados (já que os mais capacitados poderiam cobrar mais e os menos provavelmente cobrariam menos devido a falta de capacitação) e no final essa parcela da população ficaria ao acaso.

    Outro ponto a se considerar é a questão de tudo depende do mérito e que não se formaria lobbys se não houvesse regulamentação, isso é no mínimo absurdo, é claro e nítido que hoje muitos “executivos” só estão nesses cargos devido a network familiar e não são competentes para o papel a ser desempenhado, nesse mundo sem regulamentação, onde existiram certificadoras, com certeza a corrupção também existiria, afinal ela é algo humano e não institucional.

    Não acredito que todas as profissões deveriam ser regularizadas, mas acredito que muita coisa é bem mais complexa do que uma dualidade de “deveria ou não deveria existir regulamentação”.

    Afinal, todo esse papo libertário só funciona mesmo para quem tem um certo nível financeiro, para os demais isso quase nunca vai se aplicar.

  37. Regulamentar todas em geral não sei se seria bom, mas profissões que já tem tradição de ser controladas tudo bem, mas existem muitas que são livres e devriam permanecer do jeito que esta.

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