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Em discussões recentes, voltou a circular uma distinção atribuída a José Guilherme Merquior: o liberalismo seria antiestatista, não “estadófobo”. A ideia é sugerir que o liberal, embora desconfiado do poder estatal, não rejeita o estado como tal, rejeita apenas seus excessos. Essa formulação é elegante, mas escorrega no ponto essencial: o problema do estado não começa na eficiência da coordenação econômica; começa na natureza da própria instituição.
O estado não é apenas um “arranjo alternativo de gestão de recursos”. Ele é, por definição, um aparato de coerção que reclama para si prerrogativas que nenhum indivíduo isolado possui legitimamente: tributar, proibir, obrigar, punir, e expandir essas faculdades por meio do monopólio legal da força. Por isso, tratar a questão como se fosse uma simples escolha técnica perde o núcleo normativo do liberalismo: a centralidade moral do indivíduo e de sua esfera de autodeterminação.
Claro que a crítica econômica importa e muito. Intervenções distorcem preços, desorganizam o cálculo, corrompem o processo de coordenação e tendem a produzir efeitos não pretendidos. Mas o argumento liberal não pode ficar refém do utilitarismo institucional (“o estado é um mau gestor”). Mesmo um estado hipoteticamente competente continuaria colidindo com o princípio liberal mais básico: ninguém tem o direito de instrumentalizar o outro para fins coletivos. Se direitos individuais são reais, eles não podem depender de um “arranjo social” que os suspende seletivamente quando a política define uma prioridade.
É aqui que muitos “liberalismos” brasileiros se confundem, e, por vezes, se acomodam. Defende-se liberdade de expressão, mas relativiza-se propriedade; invoca-se dignidade, mas naturaliza-se coerção econômica; reclama-se contra o intervencionismo, mas preservam-se seus pilares quando são politicamente convenientes. O resultado é um liberalismo fragmentado: protege-se uma parte do indivíduo, enquanto se entrega outra ao arbítrio regulatório.
Porém, a liberdade econômica não é um apêndice do liberalismo. Ela é o seu mecanismo institucional básico: propriedade privada e livre iniciativa são as condições para que indivíduos coordenem planos, assumam riscos, inovem e, no tempo, criem formas melhores de cooperação social.
Merquior, em sua trajetória, se aproxima de um liberalismo social que admite um papel estatal ampliado em nome de “liberdade de oportunidade” e de objetivos de justiça social. O problema é que, uma vez que você concede a lógica de que o estado pode “produzir” liberdade positiva por desenho político, abre-se uma avenida para a expansão indefinida do poder: a fronteira deixa de ser um princípio e passa a ser uma disputa permanente por exceções.
Por isso, o liberalismo que leva a sério seu próprio fundamento tende a uma conclusão incômoda, mas coerente: ele não é apenas antiestatista; ele é, em larga medida, antiestado — ao menos no sentido de rejeitar a expansão estatal como princípio legítimo de organização social. É nessa direção que o libertarianismo se apresenta não como “seita”, mas como desdobramento lógico de um liberalismo moralmente exigente. A própria tradição austríaca reforça esse traço ao insistir que a cooperação social e o progresso dependem de instituições de propriedade, contratos e empreendedorismo, e que o intervencionismo não apenas falha: ele reconfigura a sociedade em torno da disputa política.
Nesse contexto, não surpreende que a figura de Ludwig von Mises seja lembrada como o “último cavaleiro do liberalismo”, expressão popularizada por Jörg Guido Hülsmann, inclusive como emblema de intransigência contra concessões ao intervencionismo e associada à obra e ao legado biográfico que leva esse título. A lição, para o debate brasileiro, é direta: ou o liberalismo assume sua base de princípio (a inviolabilidade do indivíduo) ou ele vira apenas uma estética — um “antiestatismo” ocasional que convive bem com a máquina quando ela serve aos fins certos.