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Os dez princípios de uma sociedade livre

1.
Direitos pertencem a indivíduos, e não a grupos.  Eles advêm de nossa natureza e não podem ser
nem concedidos nem retirados pelo governo.

2.  Todas as associações entre indivíduos, bem
como todas as transações econômicas que sejam voluntárias e pacíficas, devem
ser totalmente permitidas.  O
consentimento é a base de toda ordem social e econômica.

3.
Toda propriedade adquirida de forma honesta e justa deve se tornar propriedade
privada do indivíduo ou do grupo de indivíduos que a adquiriu. 
Essa propriedade não pode ser arbitrariamente anulada pelos governos.

4.
O governo não pode confiscar a riqueza privada de determinados indivíduos para
redistribuí-la.  Tampouco pode conceder
privilégios especiais a qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos.

5.
Indivíduos são inteiramente responsáveis por suas próprias ações. O governo não
pode e nem deve nos proteger de nós mesmos.

6.
O governo não pode reivindicar o monopólio sobre o dinheiro que as pessoas
utilizam.  Mais ainda: o governo não deve
jamais incorrer em práticas oficiais de falsificação (isto é, criação
artificial) de dinheiro, alegando estar agindo em nome da “estabilidade
macroeconômica”.

7.
Guerras de agressão, mesmo quando chamadas de ‘preventivas’, e mesmo quando se
referem apenas a relações comerciais, são estritamente proibidas.

8.
A ‘nulificação pelo júri’ — isto é, o direito de os membros de um júri julgar a lei e os fatos diferentemente do juiz — é um direito do povo e deve
ser a norma dos tribunais.

9.
Todas as formas de servidão involuntária são proibidas, não apenas a
escravidão, mas também o serviço militar obrigatório, as associações forçadas
entre indivíduos (como as quotas), e a distribuição de renda compulsória.

10.
O governo deve obedecer às mesmas leis que ele espera que os cidadãos obedeçam.
Logo, ele jamais deve utilizar a força para moldar comportamentos, para
manipular interações sociais, para gerenciar a economia ou para dizer a outros
governos como devem se comportar.

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63 comentários em “Os dez princípios de uma sociedade livre”

  1. O 10 é o mais importante. Acho que numa constituição libertário o artigo 10 seria o primeiro, lembrando eternamente a quem estivesse no poder que sua única função seria garantir esse princípio e os 9 que viriam a seguir.

  2. Ou….

    Existe um só direito humano básico, o de fazer, legitimamente, como quiser. Com isso surge um só dever humano básico, o de arcar com as conseqüências.

  3. Com relação ao item 9, o de não exitir serviço militar obrigatório, eu como ex-milico posso dizer que praticamente inexiste mais pessoas que são obrigadas a servir.
    No quartel que eu servi 100% do pessoal era voluntário, quem não quiz foi embora para casa.
    O próprio Exército já entendeu isso e não faz questão nenhuma de ter pessoas lá por obrigação.
    O dificil é depois que já passou alguns meses você querer sair!

  4. Só discordando um pouco do Carlos. Existe sim. Aqui em minha cidade mesmo, dos 100 que estão no serviço militar obrigatório, apenas algo em torno de 5 pediram para fazer, os outros 95 foram à base da arma na cabeça mesmo.

  5. Sobre o 1 ‘direitos advem de nossa natureza’…
    Como exatamente de nossa natureza? Vem do fato de sermos inteligentes?
    Então se em vinte milhões de anos um macaco evoluisse pra mesma inteligência dos humanos, teria o mesmo direito?

  6. Rodrigo Tagliavini

    3. Toda propriedade adquirida de forma honesta e justa deve se tornar propriedade privada do indivíduo ou do grupo de indivíduos que a adquiriu. Essa propriedade não pode ser arbitrariamente anulada pelos governos.

    Bobagem!!! Bobagem das grandes, visto que no Brasil quem tem terras (muitas terras) não as adquiriu porque são honestas. O mesmo vale pros EUA. Não vou escrever mais porque não tenho saco pra aguentar falsos libertários.

  7. Essa ironia de “Ah, então vamos devolver tudo aos índios!” parte de duas premissas falaciosas:

    1) Assume que os índios ocuparam cada centímetro quadrado do Brasil;

    2) Junto ao item 1, assume também que os índios “misturaram seu trabalho” a cada centímetro quadrado da terra que ocuparam — sendo que, na imensa maioria dos casos, o único trabalho que ocorreu foi a construção de algumas ocas em áreas relativamente exíguas (o que lhes daria direito de propriedade apenas sobre essa área ocupada por essa construção específica).

    De resto, os índios apenas tomavam banho nos rios e ficavam correndo pela mata em busca de coisas. Isso não é de modo algum “misturar seu trabalho à terra”.

  8. Getulio Malveira

    Percebo que há uma certa confusão aqui porque não estamos falando de indivíduos mas de abstrações: “índios”, “portugues”, “capitanias”, “Brasil”, “Papado”. É por isso que reafirmo que o individualismo metodológico é inseparável da E. A. e da posição libertária. \r
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    Norbs,\r
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    Por princípio é sem sentido falar que os “índios” eram donos do “Brasil”, porque “índios” não é um índivíduo e “Brasil” não é uma coisa. \r
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    Agora, se você esta perguntando se é possível que algum índio em particular tenha se apropriado originalmente de alguma porção determinada de terra, independente do uso que ele fazia dela, é claro que isso é possível. Mas para isso as condições são puramente objetivas:\r
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    1. Que o proprietário seja um indivíduo humano;\r
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    2. Que a propriedade em questão seja uma coisa específica (não uma abstração como “Brasil”, “terras brasileira”, “floresta amazônica”, etc;\r
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    3. Que haja um elo objetivo entre o indivíduo e a propriedade;\r
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    4. Que o indivíduo haja como proprietário privado, ou seja, exerça os direitos de propriedade, como o direito de defesa, ou esteja disposto a usar;\r
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    5. Que o elo objetivo e o “animus domini” possam ser comunicados a outros humanos por meio de qualquer sinal inequívoco.\r
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    Se bem compreendida a condição 4, a condição 5 é meramente retundante. As condições 1 e 2 tem que ser reconhecidas antes mesmo de se colocar o problema, senão acabamos afirmando coisas sem sentidol. \r
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    Espero ter ajudado. \r
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