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Mercado versus estado

Uma piada: 

A: “Você sabe a diferença entre uma cozinha e um banheiro?”

B: “Não.”

A: “Então não venha à minha casa.”

Assim como é importante uma pessoa, em seus afazeres diários, saber diferenciar um banheiro de uma cozinha, também é importante que ela saiba a distinção crucial que existe na filosofia político-econômica entre o governo e arranjos contratuais privados. 

Porém, é aqui que a analogia entra em colapso.  Existem outros discernimentos que devemos aprender durante nossa vida que são ainda mais importantes do que saber distinguir entre esses dois aposentos (por exemplo, não coma veneno, alimente-se sempre, cuide dos bebês); porém, na teoria libertária, simplesmente não existe uma delineação mais importante do que aquela que existe entre a coerção (o governo) e a cooperação voluntária (o mercado).

Entretanto, tão arriscada é a natureza da nossa disciplina, que existem até mesmo pessoas ostentando-se a si próprias como libertárias sem ter qualquer conhecimento dessa distinção.  Pior ainda, existem aquelas que escrevem artigos em jornais acadêmicos, e até mesmo livros, dedicados em toda sua inteireza a suprimir a diferença entre o estado e a interação privada no mercado.

E elas sempre se escondem atrás de algum argumento, sempre torpe e irrisório.  O preferido em seu arsenal é o do “contrato do condomínio”.  Esses “libertários” discursam graciosamente sobre a severidade e abrangência das regras desses conjuntos residenciais.  Por exemplo, elas tipicamente exigem que todo o exterior seja pintado da mesma cor; que as grades ou cercados sejam idênticos e que não haja ar condicionado de janela.  Algumas vão tão longe a ponto de estipular a cor das cortinas que podem ser vistas lá da rua, e até mesmo obrigam, ou proíbem, coisas como carpetes, persianas, portas de tela e capachos.  Vários condomínios determinam se os carros devem, ou não podem, estacionar em garagens.  Alguns proíbem crianças completamente; outros, especificam idade mínima para os residentes (por exemplo, 60 anos para comunidades de aposentados).  E há uma legião de regras e regulamentações em relação à lei do silêncio, a festas, a onde bicicletas podem ser guardadas etc.  Comparadas até mesmo a alguns vilarejos e cidades pequenas, as regras dessas comunidades privadas podem ser intrusivas, abrangentes e, frequentemente, arbitrárias.

E há também o fato de que ambos os tipos de organizações (estado e condomínios privados) são tipicamente geridos de acordo com princípios completamente democráticos.  E não somente isso: de certa forma, pode-se realmente dizer que, em ambos os casos, as pessoas concordam em participar do sistema.

No caso do condomínio, isso é fácil de ver.  Todos os membros do conjunto assinam um contrato de compra, indicando sua disposição de se sujeitar à constituição do condomínio e a uma determina norma (maioria, super maioria, maioria absoluta, não importa) de alteração dos termos.

Para cidades, ninguém, é claro, assina a constituição.  Entretanto, argumentam esses “libertários”, ao se mudar para uma localidade, o recém-chegado sabe perfeitamente bem as regras da entidade política, ou pode facilmente aprendê-las: nada de cuspir nas ruas, as especificações de zoneamento, os limites de velocidade etc.  E, em praticamente todos os casos, as regulamentações municipais são bem menos universais do que aquelas dos condomínios.  É verdade, conclui esse argumento, que o governo municipal coleta “impostos” ao passo que o condomínio coleta “taxas” de sócio, mas essa é uma distinção sem qualquer diferença.

A primeira rachadura desse argumento aparentemente hermético e incontestável começa a ser vista quando examinamos não a posição do recém-chegado, mas a de um proprietário que já estava lá antes de a cidade ser incorporada; ou, alternativamente, quando analisamos o infortúnio do proprietário que até então morava fora dos limites da cidade, mas que foi incorporado por ela quando ela se expandiu para colocar sob sua jurisdição pessoas como ele, que viviam em áreas contíguas mas até então não incorporadas.  (Vamos considerar apenas o segundo caso, e não o primeiro, uma vez que hoje existem muito mais indivíduos vivos que vivenciaram o segundo, e não o primeiro).

Assim, o prefeito vai até esse proprietário e diz pra ele: “Tenho boas notícias para o senhor, seu Zeca.  O senhor agora faz parte da nossa cidade.  Vamos coletar seu lixo, fornecer água e serviços de esgoto, guarda municipal, bombeiros, sociedade na biblioteca municipal… puxa, temos até um piscinão municipal.  O senhor vai gostar!  O senhor terá de pagar uma taxa para o bem-estar dos pobres também, é claro, mas o senhor sempre ajudou os desfavorecidos aqui na sua vizinhança, portanto isso não será nenhum fardo para o senhor.”

Ao que Zeca responde: “Isso realmente parece ser maravilhoso, seu Clemente.  Puxa, estamos ficando mais modernos aqui, hein?  Mas olha só: vou deixar passar essa maravilhosa oportunidade.  Por ora, não vejo motivos para mudanças.  Obrigado, mas não, obrigado.”

E então o prefeito Clemente engrossa:  “Creio que minha posição ainda não ficou clara o bastante.  Não se trata realmente de uma opção sua.  Fizemos uma votação quanto a isso, e o seu lado perdeu.  Como o senhor faz parte do jogo queira ou não, o senhor tem de jogar e aceitar as decisões”.

Nesse momento Zeca retruca: “Hitler chegou ao poder por meio de eleições.  Portanto não venha o senhor me falar sobre as maravilhas das cédulas eleitorais.  Entretanto, vou lhe confessar uma coisa, seu Clemente.  Pelo menos o senhor é franco.  Pelo menos o senhor não reveste uma agressão explícita com o manto da mentira, como fazem aqueles pretenso ‘libertários’ que não veem diferença entre ser incorporado a uma cidade contra sua vontade e comprar voluntariamente um apartamento em um condomínio.  Sua exigência para que eu lhe dê dinheiro de impostos foi refrescantemente honesta, embora um tanto brutal, para uma pessoa que eu costumava considerar um bom vizinho.”

E lá se vai a primeira rachadura na blindagem, o caso em que o proprietário é forçosamente incorporado à cidade.  Existe de fato uma diferença relevante entre ser compelido a fazer parte de uma cidade e se juntar voluntariamente a um condomínio.

Mas o que dizer quanto ao exemplo mais convincente do lado “libertário” desse arranjo, aquele em que um forasteiro chega a uma cidade, compra um imóvel etc., sabendo perfeitamente bem a que regras e impostos ele estará sujeito?  Não seria verdade que, ao menos nesse caso, o governo municipal é indistinguível daquele conselho administrativo que gere o condomínio?

Nem um pouco.

Considere o seguinte caso.  Eu compro um apartamento em uma vizinhança perigosa de uma cidade qualquer.  Eu sei perfeitamente bem que a criminalidade ali é alta, e que eu serei um alvo preferencial, dada a minha aparência abastada (com muita ironia aqui).  Talvez eu tenha tomado essa decisão econômica por causa dos imóveis mais baratos, ou porque quero me aproximar mais do “povo” para melhor estudar sua situação e ajudar a erradicar a pobreza.  Em todo caso, assim que eu me mudo pra lá, já sou logo confrontado por um marginal de rua que, canivete apontado pra mim, me ordena: 

“Passa a carteira, seu rico de m…., ou eu vou te furar todinho.”

Ao que eu imediatamente sacaria meu Colt .45 e diria para o criminoso:  “Meu bom homem, você está confrontando um adversário com poder de fogo superior.  Cesse e desista de seus métodos maléficos, e vá cuidar de seus assuntos mais legítimos, se é que os tem.”

E então esse elemento, o qual eu não imaginava ser um aprendiz de filósofo, faz a seguinte consideração:  “Você parece não estar entendendo.  Sou um daqueles ‘libertários’ que dizem que, já que você se mudou para cá tendo a perfeita consciência de que estaria sujeito a assaltos do tipo que estou fazendo agora (ou ao menos estava… Nunca havia me deparado com uma vítima tão pouco cooperativa como você; onde esse mundo vai parar?), você com efeito concordou em ser assaltado por ladrões como eu.  Portanto, deixe de ser contestador e aceite o programa, cara!”

O ponto é que, como podemos facilmente ver, a capacidade de pressupor um evento não é de modo algum equivalente a concordar com ele.  Sim, posso perfeitamente bem prever que, se eu me mudar para uma região violenta, provavelmente serei vítima de algum crime de rua.  Porém, isso de modo algum significa que estou concordando com tal atitude execrável.  Entretanto, de acordo com o argumento “libertário” que estamos analisando, ambas as coisas são indistinguíveis.

Similarmente, é de se esperar que o indivíduo que fixa residência em uma cidade com impostos, leis de zoneamento etc., saiba que estará sujeito a essas depredações, assim como todos os outros moradores da cidade.  Mas daí a dizer que ele concordou em ser coagido por esses malfeitores há uma distância enorme.  A permissão que o recém-chegado à cidade dá ao cobrador de impostos para extrair dinheiro dele é a mesma que o recém-chegado a uma vizinhança violenta dá ao assaltante que viola seus direitos.

Com efeito, em um contraste muito nítido, o comprador de um apartamento não apenas pressupõe que estará sujeito a um pagamento mensal de uma taxa de sociedade, e a um colosso de restrições em relação ao que ele pode fazer com sua propriedade, como ele também de fato consente em pagar aquele e estar sujeito a este.  A prova disso é que ele assina um contrato de venda, o qual estipula todas as regras acima.  Já no caso do cidadão que vai pra uma cidade, não existe tal contrato assinado.

Não é exagero algum dizer que, em toda a teoria libertária, a distinção mais importante que existe é aquela entre a coerção e a não coerção.  Remova essa divergência e não sobrará absolutamente nada do libertarianismo.  Isso é tão importante, que vale a pena repetir: o libertarianismo consiste nas implicações dessa única e solitária distinção, e em nada mais.  Sem ela, não há absolutamente teoria alguma.

Uma coisa é ver e ouvir comunas, socialistas, esquerdinhas, social-democratas e neoconservadores denegrirem essa distinção.  Isso, aliás, é o que se espera deles.  Trata-se de uma atitude perfeitamente apropriada para esses tipos.  Se eles não fizessem isso, eles dificilmente poderiam ser caracterizados pelos rótulos acima.  Outra coisa bastante diferente é ver “libertários” cometendo esse mesmo erro.  Ou eles se livram dessa perniciosa falsa doutrina ou ao menos tenham a decência de parar de se auto-intitular libertários.

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40 comentários em “Mercado versus estado”

  1. Em adição aos argumentos do Block, há o argumento da permissão de novos entrantes. Pois veja, o governo não permite que alguém crie um “novo” contrato (social) em uma cidade ou estado, e que este contrato passe a valer para tais membros (todos proprietários dentro da região em questão) em desconsideração do contrato social que vigorava antes (nacional). Já em condomínios, alguém pode comprar as propriedades e alterar todas as regras, fatiar o condomínio, etc. Ou seja, a distinção é clara – o governo é o monopolista, o senhor de todos, e que todos devem obedecer – independente do mercado e das vontades dos donos das propriedades.

  2. O autor tem razão a respeito da distinção mais importante da teoria libertária. Logo, fica claro p/ mim pq os críticos dos libertários, lançando mão d seu último recurso nas discussões, sempre apelam àquela velha afirmação: “No mundo real, as coisas são diferentes…”. O motivo disso é q eles sequer consideram como moralmente correta e digna de defesa a premissa d q ninguém (e isso inclui eleitos/concursados com distintivo/crachá oficial no peito) tem o direito de coagir ninguém.

    No mundo real, dizem os críticos dos libertários, as pessoas são gananciosas, egoístas, corruptas e, por isso, é necessário q um grupo pequeno e seleto d pessoas garanta a ordem e a paz. Justificam-se com afirmações do tipo: “estude história e verá q isso é a mais pura verdade”.

    De uma certa forma, os q lançam mão de tais argumentos me fazem lembrar daquela anedota do inocente q sem querer e sem saber esfregou fezes no próprio bigode. Em todos os lugares a q o inocente ia ele sentia aquele cheiro horrível. Após algum tempo suficientemente longo, ele acabou concluindo numa exclamação sincera: “Jesus, defecaram no mundo!”.

  3. Colocando em miúdos, o direito de “rescindir” o contrato é o divisor de águas entre os institutos estado e condomínio.

    Em um condomínio as regras podem ser alteradas – conforme sua ata de constituição – e aqueles que discordarem das novas regras podem simplesmente vender sua propriedade e se mudarem, com TODOS os seus bens, livres de qualquer impedimento, para onde bem entenderem. Neste caso a rescisão (sem aspas!) ocorre sem percalços.

    Porém, o mesmo não ocorre com aqueles que desejam “rescindir” (agora com aspas, por não haver contrato!) com o estado, pois este criará empecilhos à livre movimentação dos descontentes e de seus bens, forçando-os a aquiescer com suas regras, em qualquer ponto do território sob sua jurisdição. Simplesmente não há escapatória: a escolha estará sempre condicionada à perda, seja de alguns bens, seja da própria vida.*

    *Tente deixar o país com uma mala contendo o fruto de anos do seu exclusivo trabalho, em barras de ouro, sem dar explicações às autoridades, ignorando o grito de “alto”!

  4. Me parece que uma sociedade empresária (ou seus integrantes) pode agir com violência – e agir, portanto, coercitivamente (a diferença é que, com o Estado, há uma idéia de violência ‘legitima’, ampla força policial etc), o que, de certa forma, a meu ver torna impróprio dizer sobre fim da coerção.

  5. Fernando,\r
    Agradeço pelo link. Me parece, neste caso, que haverão situações ou casos dificeis, e, aparentemente, não concordo com a alegação de que “em primeiro lugar, uma situação de vida ou morte dificilmente é um teste válido para uma teoria de direitos, ou para qualquer teoria moral que seja” (generalizando, me parece que os “casos difíceis” constituem um bom teste para teorias, dado que um caso pode ser raro, porém altamente relevante). No ponto “2” (barco sem dono), me parece que a idéia da posse (de aspecto temporal, ou seja, quem chegar primeiro – que é um tanto arbitrária) apesar de possível, parece pouco satisfatória. O primeiro que chegar pode considerar que o barco afundará com mais 7 pessoas, ou que não há lugar para os demais, ou pode, como dono, apenas declarar que ninguém deve entrar (e alguém pode dizer que não há problemas com isso); mas parece ser uma situação a qual certamente estimulará a violência e a transgressão do direito à propriedade (e muitos decidiriam desrespeitar a propriedade alheia e sobreviver, ainda que alguém talvez os acuse de não serem “verdadeiros libertários”; esta hipótese só estaria excluída se considerarmos um homem perfeitamente “racional” – que age ‘racionalmente’ frente a morte – considerando como racional o respeito ao direito da propriedade alheia).\r
    Apesar de ter lido algo a respeito, também tenho uma dúvida sobre a razão (que usualmente ou gira em torno da idéia de consenso, ou exclui a idéia de “forum shopping” etc) para aceitar uma ‘pena’ declarada por um juiz privado.

  6. Um exemplo de menor importancia mas que reforça o tema proposto pelo artigo é o seguinte: Certa vez, fiquei sabendo que não posso (pelo menos legalmente) ter um bordel e obter lucro a partir dos serviços das prostitutas, pois é ilegal auferir lucro com a venda do corpo dos outros.
    Bem, vamos pensar libertariamente: Se uma prostituta pretende trabalhar para o dono de uma casa noturna de livre acordo de ambas as partes, cada um podendo cancelar o “contrato” livremente a qualquer momento. Onde está o crime? É imoral? Sim! Mas, se estivessemos discutindo moralidade, a prostituição seria proibida e até onde sei não é!

    Precisa-se definir exploração, salvo em condições de coerção, só um masoquista atroz se coloca na condição de explorada por livre e espontanea vontade.

  7. Olá.

    Gostaria de agradecer ao Fernando por postar o link do meu vídeo aqui. Embora esteja muito atrasado para isto, hehehe

    Em tempo, não sou libertário também. Isso aí que o Leandro falou sobre a prostituta é coisa do Murray Rothboard (é assim?). As práticas capitalistas devem ser feitas dentro do princípio moral da sociedade, a vontade individual não pode se sobrepor perante à sociedade. A sociedade é formada por questões objetivas e subjetivas. Objetivamente não é possível legalizar a prostituição porque, subjetivamente, ela é imoral.

    Abraços.

  8. Entendi o argumento, mas não sei se esse exemplo, do cara que se muda pra cidade dos ladrões voluntariamente, é bom
    Se eu não me engano existiram muitas sociedades em que as leis não precisavam ser escritas, elas se baseavam nas tradições e na cultura do povo.Acho que era a inglaterra que tinha algo assim
    Então assinar ou não um contrato não era tão importante pq já existiam certas ações que tinham o mesmo significado, pra quem mora lá, de assinar um contrato
    Como nos filmes antigos, os caras firmavam um acordo com um aperto de mão e só, e pra quem tinha vergonha na cara isso era mais que suficiente

  9. Outro ponto que está além dessa distinção, é um ponto considerável sobre os condomínios: o poder de um indivíduo é muito maior no condomínio do que numa cidade, mior numa cidade do que num estado, e maior no estado do que numa nação.

    Meu prédio, por exemplo, tem apenas seis apartamentos. Caso todos nós (ou a maioria) discorde de alguma regra, é muito mais simples (e menos burocrático) alterá-la ou extingui-la do que em instâncias estatais.

    Uma coisa que costuma ser esquecida é a subsidiaridade. A maior parte das decisões, e as mais importantes, que afetam nossa vida, nosso dia-a-dia, devem ser resolvido nas menores instâncias possíveis. Problemas com a família, dentro de casa. Com um vizinho, tratando com o mesmo, após, com o condomínio, e assim por diante.

    A democracia grega original parecia funcionar bem no âmbito das antigs cidades-estado. Mas ampliar a abrangência territorial em que tais decisões são tomadas dilui o controle que um indivíduo possui sobre sua própria vida.

  10. E eu, que um dia planejei prestar concurso para Procurador da Fazenda Nacional, tenho revisto seriamente meus conceitos graças a artigos como esse. Parabéns ao IMB!

    A propósito, o que vcs acham do trabalho (incipiente no país, segundo a revista Exame) de planejamento tributário? Profissionais experts em destrinchar o monstro fiscal brasileiro a fim de auxiliar a iniciativa privada a se estabelecer sem ser tão lesada pelos impostos.

  11. Só pra colocar mais lenha na fogueira.\r
    \r
    E como fica a questão de contratos mais radicais. Alguém pode vender uma parte de seu corpo? Uma pessoa desesperada, ou louca, poderia vender um órgão vital para que a família recebesse o dinheiro?\r
    \r
    E colocar o próprio corpo como garantia em um empréstimo? \r
    \r
    Cito esses exemplos por serem casos onde imaginaria a possibilidade de um terceiro interferindo na relação. Apesar de ser um certo preciosismo, tendo em vista nossa situação atual, acredito serem pontos válidos quando se defende autonomia total para as partes.\r
    \r
    Abraços,\r
    Juliano

  12. Alguém poderia me informar se o livro “Deus no Céu e o Mercado na Terra” é bom? Obrigado. CAPA: i.s8.com.br/images/books/cover/img5/265165_4.jpg

  13. ponto da diferença entre estado e condomínio, levantaria uma dúvida de um cenário hipotético.

    Considerando a cidade como um condomínio, quais seria as consequências?
    1 não seria aceitável a expansão da cidade incorporando novos terrenos,
    salvo por unanimidade de seus proprietários
    2 seu orçamento deveria vir apenas da cobrança do iptu,
    e este dedicado apenas as despesas condominiais da cidade.
    3 seu sindico deveria ser eleito proporcionalmente ao iptu que cada um paga.
    4 sua alçada se resumiria as áreas comuns da cidade:
    coleta de lixo e esgoto,
    parques e jardins.
    combate a incêndios, inundações e desabamentos.
    zoneamento
    (apenas no que tange a altura de construções,
    por afetar diretamente a propriedade alheia)
    manutenção das ruas ¹
    segurança ² (de forma não exclusiva)

    Se olhássemos o caso acima, será que a cidade poderia ser considerada válida de um ponto de vista libertário?
    Reparem que para o exemplo colocado o restante do estado continua como um problema, estou tratando apenas da cidade.
    Gostaria de críticas ao modelo acima, pois ele foi feito meio que no improviso.

    obs:
    ¹ no caso de manutenção de ruas, isso poderia ser feito de forma concorrente a um “detran” eleito a parte e mantido por proprietários de carro diante do direito de circular pelas ruas (claro que o valor desta taxa não poderia ser proporcional ao valor dos veículos)
    ² não tenho tanta certeza quanto a questão da segurança, acho que seu chefe deveria ser eleito a parte (proporcional ao numero de imoveis) e sua estrutura mantida por uma taxa fixa paga por imóvel e não proporcional ao seu valor. essa eleição a parte traria inclusive a vantagem de diminuir o poder do prefeito.
    ³ a parte do que seria um sistema judiciário e sua manutenção não foi incluída na analise acima.

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