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Comentários sobre o “absolutismo” da propriedade

Imagine
a seguinte situação: você está jogado em alto mar, rodeado de tubarões famintos,
e avista um bote com um menino de uns 14, 15 anos de idade.  Porém o bote não aguenta você e o menino, de
forma que, para se salvar, você terá que jogar o menino para os tubarões.  Mas, como foi dito, o bote é do menino, e não
seu.  Você iniciaria agressão contra o
menino?  Roubaria o bote para salvar sua
vida?  Imagine outra situação: um monstro
devorador de planetas ameaça acabar com a vida na terra (devorando o planeta) a
menos que um indivíduo por dia seja sacrificado em sua homenagem.  Você apoiaria e até lutaria pelo sacrifício de
algum desconhecido de Burkina Faso para salvar a terra?

Esses
são alguns exemplos dados por pessoas que contestam a validade da chamada
“ética absoluta dos direitos de propriedade” (vou chamá-la de EADP daqui para
frente).  Essas pessoas basicamente
confundem uma moral individual baseada em valorações individuais com o que é
certo e o porquê disso ser certo.  Peguemos
o primeiro caso do bote.  O fato de você
morrer se não matar o outro inocente não torna matar o outro inocente correto
só porque é você quem morrerá.  Não há
dúvida que sua vida vale mais para você do que a vida de um menino de 15 anos
que você nunca viu na vida, mas isso não lhe dá o direito de matá-lo.  O mesmo vale para o caso do monstro devorador
de planetas.  Sua vida e de seus familiares
valem mais, para você, do que a vida de um desconhecido de Burkina Faso, mas
isso não lhe dá o direito de matá-lo.

Esses
exemplos, ao contrário do que seus defensores imaginam, não mostram falhas da
ética absoluta de direitos de propriedade (EADP).  Eles mostram sua força e sua total correção
aos problemas que realmente temos que enfrentar no nosso mundo.  Veja que, por mais que você precise, necessite
ou tenha convicção de que pode usar outro indivíduo como meio, de que pode
escravizar outro indivíduo, ela reafirma de modo intransigente que o outro é
outro, e está fora da sua jurisdição, da sua vontade.  O outro não é um meio para satisfazer seus
objetivos, sejam lá quais objetivos são esses. 

Peguemos
essa característica de “soberania individual” e apliquemos para uma série de
problemas reais.  Ao utilizar o tal
“monstro devorador de planetas” — eu nunca vi um e realmente duvido que algum
exista, mas nós tivemos instituições ou mesmo pessoas que se julgavam “monstros
devoradores de planetas” –, refiro-me a reis absolutistas e a governos /arranjos
tribais totalitários do passado por todo o mundo (e eu diria por quase toda
nossa história).

Em
muitas civilizações, sacrifícios humanos eram realizados de forma explícita
exatamente com o argumento de “sobrevivência”, a não destruição da tribo ou
sociedade por algum deus misterioso.  Mais
tarde, o próprio rei era deus.  Quando o
rei deixou de ser deus, a sociedade, um ente mítico e sem existência
independente dos indivíduos que a compõe, ocupou o lugar de divindade.  Quando alguém usa “monstros devoradores de
planeta” para, por meio das nossas próprias valorações individuais em relação à
vida, atacar direitos de propriedade, o que esse alguém está realmente fazendo
é repetindo o mesmo discurso de destruição e totalitarismo que foi praticado
durante a maior parte da nossa história.  É óbvio que alguém que recorre a monstros
devoradores de planeta não está interessada nos mesmos; o que ele quer é
defender, no mundo real, a prática de “sacrifícios humanos”, principalmente para
a realização de seus próprios objetivos e valores.

Os
direitos naturais, a saber, autopropriedade e direito de propriedade sobre bens
externos, são derivados a partir do reconhecimento do que é um ser humano, da
sua natureza e do correspondente modo de sobrevivência dada por essa natureza
em um mundo que é o que é — e não um mundo com devoradores de planetas, fadas
e criaturas com super poderes.  O nome
“natural” vem exatamente desse fato: de algo ser de um humano por ele ser o que
é, por ter uma dada natureza.  É algo que
independe completamente da concordância ou discordância de um terceiro.  Direitos naturais não são “concessões” de
absolutamente ninguém, seja um indivíduo, seja um governo, seja uma sociedade.  Eles simplesmente são originados do que um ser
humano é.  Estão fora do escopo de
“coisas escolhíveis” por seres humanos.

Tudo
isso é deixado de lado pelos ditos “pragmáticos”, cientistas e “filósofos”
sociais que se arrogam o poder de “organizar” a sociedade, de “escolher” se um
indivíduo deve ou não ser sacrificado.  Indivíduos
são tratados como meros meios, como peões em um tabuleiro de xadrez que podem
ser destruídos na busca de algum “objetivo maior”.  Em uma situação dessas (de escolha de
sacrifícios), é o próprio indivíduo que deve decidir se tal objetivo vale ou
não “seu sacrifício”, se ele aceita ou não arriscar, ou mesmo dar a sua vida,
por aquele fim.  

Peguemos
alguns exemplos normalmente usados nessas situações.  Imaginemos uma guerra como a Segunda Guerra
Mundial — de grandes proporções, onde a vitória de um determinado lado
representa o totalitarismo, a barbárie, o oposto do que um liberal geralmente
defende (exatamente a situação da Segunda Guerra e o nazismo).  Um indivíduo que vive no “lado bom” não deve
ser obrigado a lutar na guerra, justamente porque a vida é dele, o corpo é dele
e só ele tem o direito de decidir sobre o que fazer com sua vida.  Não importa que ele seja vital para a vitória
do lado bom, que estará salvando muitas pessoas ou mesmo dando a si próprio um
futuro melhor.  É ele quem deve decidir
se essas coisas valem ou não a pena, se sua vida deve ou não ser colocada em
risco por essas coisas.  Nenhum outro
indivíduo tem domínio sobre ele.  Indivíduos são soberanos, autoproprietários;
eles não estão sob o jugo de absolutamente nenhum outro ser humano.

As
pessoas podem chamar um indivíduo que se nega a ir a uma guerra dessas de
“traidor”, “covarde” ou algo do tipo, mas elas podem fazer apenas isso e mais
nada.  Elas não têm nenhum direito de
propriedade sobre ele, não são seus senhores.  O “covarde” é tão senhor de si mesmo quanto os
outros são deles mesmos.  “Covardia” não
é crime, é um mero “uso” das suas propriedades. É, enfim, um ato legítimo, um
direito seu.  Se a covardia é desprezível
moralmente, isso não é um problema relacionado ao uso da força; não dá a
ninguém o direito de agredir e escravizar o outro.

Inúmeras
situações como essa da guerra são colocadas como “indo contra” a EADP, quando
tais situações, na verdade, não apresentam problema algum, apenas um
desconforto moral naqueles que dizem que o problema é “complexo” ou insolúvel —
justamente porque a solução correta e clara vai contra as “preferências morais”
do sujeito.

Vejamos
outro caso, o de consumo de drogas.  É
normal as pessoas argumentarem coisas do tipo: “as drogas devem ser proibidas
porque elas destroem famílias, destroem vidas e, em última instância, até
sociedades”.  Ora, se “destruir” não
significa qualquer invasão de propriedade, então todo indivíduo tem direito “de
destruir” o que for.  Nenhum indivíduo
tem qualquer obrigação legal de “manter a sociedade”, nem mesmo de “manter sua
vida”.  Ele é livre para se destruir e mandar
uma banana para a sociedade.  Não há
qualquer contradição ou problema lógico, racional, de correspondência com a
realidade nesse seu direito.  Há um
problema com algumas claras “preferências” nossas em relação ao nosso entorno
social, em relação a ações de terceiros, mas ninguém é obrigado a construir
para nós um entorno social adequado, uma vez que esse entorno, no fundo, não é
uma propriedade nossa e sim ações de terceiros junto a suas propriedades.

Muitos
de nós, senão a maioria, preferimos um mundo onde as pessoas produzam, tenham
bons modos, sejam cordiais, tenham preferências morais, altos valores e troquem
bens entre si, o que elevaria em muito nosso padrão de vida.  Porém, se as pessoas resolverem, no lugar de
produzir e viver “adequadamente”, se drogar, isso é um direito delas, desde
que, é claro, elas não invadam direitos de propriedade de terceiros.  O bem estar de todos, muito provavelmente,
despencaria, mas isso novamente é um problema de preferências e valorações, e não
tem qualquer contradição com a questão do uso da força.  Um indivíduo tem direito de viver a vida dele
como ele bem entender; ele não tem de viver como mais me agrada ou me dá mais
bem-estar.  O fato de você ficar
horrorizado com as escolhas “não invasivas” de outras pessoas não lhe dá
direito algum sobre essa outra pessoa. 
Mais ainda: não representa problema ou erro algum em relação à EADP.

Ademais,
um direito de propriedade “não absoluto” é uma contradição de termos.  Se eu tenho propriedade sobre algo, isso significa
que posso usar esse algo como bem entender, significa que eu dou a última
palavra sobre a alocação desse algo.  Só
a minha opinião e valoração importam.  Se
existir um arranjo do tipo “nos assuntos X,Y,Z você decide, e no restante eu
decido”, o verdadeiro proprietário é o fulano que estipulou tal regra, pois é
ele quem está dando a última palavra sobre o bem em questão, e não você.  Ele é o proprietário.  Se, por exemplo, o indivíduo pode “se acabar”
em situações “normais”, mas não pode viver como bem quiser em uma “situação de
emergência” ou de guerra, se nessas situações é outra pessoa, e não ele, quem
decide sobre a sua própria vida, então é essa outra pessoa o verdadeiro
proprietário do sujeito, e não ele próprio.  O indivíduo em questão não viveria por
direito, ele viveria por concessão, por benevolência de alguém.  Os liberais não aceitam isso.  Qualquer indivíduo vive por direito, vive
como escolhe viver, vive porque a vida é dele e absolutamente ninguém tem o
direito de tirá-la.

Mas
mesmo a questão do “direito à vida” não está livre de confusões e vem sendo
usada como bucha de canhão contra a EADP.  Muitos afirmam que alguns libertários colocam
o direito de propriedade acima do direito à vida.  Quem afirma algo assim não sabe o que é
direito à vida.  Direito à vida significa
apenas que a vida, “você mesmo”, é uma propriedade sua, ou seja, você decide o
que faz consigo mesmo.  Você é soberano
nessa questão, você é a “última palavra”.  Não quer dizer que alguém tenha que
sustentá-lo ou manter sua vida.  Assim
como qualquer direito, a única obrigação imposta a terceiros é a de não
agressão a esse direito.  O seu direito à
vida não lhe dá direito de propriedade algum sobre bens de terceiros.  Isso é uma contradição: se um bem é de outro,
por definição é esse outro quem diz quando esse bem deixa de ser dele, e não
qualquer ação a priori de terceiros.  Se
fosse assim, o dono original não seria proprietário do bem.

Dito
isso, imagine que um pára-quedista caia em um navio (que não é dele) em alto
mar, cheio de tubarões.  O dono do navio,
diante do ocorrido, diz: “saia imediatamente do meu navio!”  O pára-quedista responde: “mas se eu sair,
morrerei!”  O dono do navio retruca: “isso
não é problema meu, saia agora!”  O dono
do navio está no seu direito?  Ele pode
usar a força e retirar o sujeito do navio? A resposta é sim e isso em nada
viola o “direito à vida” do pára-quedista.  O pára-quedista não adquire a propriedade do
navio por depender do navio.  Isso
implicaria uma negação do direito de propriedade do real dono do navio.  Mais do que isso, direito à vida não significa
que alguém seja obrigado a fornecer bens para sustentar ou manter a vida de
ninguém.  O dono do navio, como
proprietário do navio, pode negar abrigo ao pára-quedista e tem direito de usar
a força que for necessária para restabelecer seu direito de propriedade sobre o
navio.

Novamente
voltamos à questão do que é correto em relação ao uso da força e de morais/preferências
individuais.  Você pode achar a decisão
do dono do navio em não dar abrigo ao pára-quedista um horror, afinal “a vida é
o nosso bem mais precioso”.  A sua vida é
o bem mais precioso para você, mas a vida de um desconhecido pode ou não ser
algo valioso para você.  Além disso, o
quanto você ou qualquer outro valora a vida de quem quer que seja é irrelevante
na questão de quem é o proprietário do quê, e, portanto, de quem tem direito de
decidir sobre a alocação de um dado objeto.  A questão da valoração da vida e se ela é ou
não o “bem mais precioso que temos” também não tem relação alguma com a questão
do direito à vida.  Se ela é o bem mais
precioso que temos, você “odiaria” perder a sua, mas isso não torna ninguém
obrigado a ajudar você a mantê-la, nem a dar bens a você para esse propósito
independente do amor que você tenha pela sua vida.  E mesmo quem não valora muito sua própria
vida, continua tendo direito a ela.  Um
“louco” que se droga, se destrói, brinca de “roleta russa”, continua sendo dono
de si mesmo, e continua sendo crime “usá-lo” contra a vontade dele.

Valorações
pessoais sobre “bens específicos” não têm relevância alguma na determinação do
que é de quem, isto é, na determinação do correto uso da força (embora,
obviamente, nos casos possíveis, o processo de mercado tenderá a alocar os bens
para aqueles que mais o valoram).

Direitos
de Propriedade e Consequências

Uma
das discussões mais presentes entre liberais é a suposta oposição entre
direitos de propriedade absolutos e consequências.  Essa é uma falsa dicotomia com uma quantidade
de erros impressionante que demandaria um texto inteiro.  Só comentarei alguns pontos mais óbvios.  Normalmente os “consequencialistas” afirmam o
seguinte: você é dono de você mesmo e dos bens que produziu não por serem
direitos naturais, mas porque, sendo o arranjo feito dessa forma, teremos boas consequências.
 Essa é uma “tese” bastante interessante para
a explicação de por que uma “ética legal”, mais ou menos com esses princípios,
prevaleceu (pelo menos por enquanto nos países de maior sucesso).  Porém, ela é equivocada no campo “normativo”,
do certo e do errado.

Primeiro,
inexiste um direito de propriedade que dependa de conseqüências.  Se o direito de propriedade é somente válido
quando as consequências são boas, então ele não é direito de propriedade.  Nem mesmo os bens específicos que você chama
de “minhas propriedades” são realmente sua propriedade.  Assim como no caso da vida, aqueles bens estão
com você por concessão, apenas enquanto você os utiliza, não invasivamente, de
uma determinada forma.  Se você se
desviar dessa forma, o verdadeiro proprietário, que lhe “concedeu” o uso e
alocação desses bens, os tomará de você.

O
próprio conceito de propriedade (total controle, disposição sobre algo) se
torna contraditório quando esse título de propriedade depende de uma condição
permanente externa à vontade do proprietário para ser mantido.  Se eu perco o bem por não utilizá-lo de uma
determinada forma ditada “por alguém”, então eu nunca fui realmente o proprietário
desse bem.  Não existe, portanto, direito
de propriedade condicionado a “boas consequências”.  Ou se é proprietário de um bem — logo,
podendo-se fazer o que quiser com ele –, ou não.  O que temos no caso defendido pelos
consequencialistas é uma mera concessão de uso de bens, algo como uma “posse”,
que pode ser cortada assim que o sujeito “sair da linha”.

O
segundo ponto é o próprio significado de “boas consequências”.  Embora as pessoas possam, em linhas bem
gerais, concordar com o que seja “boas conseqüências”, basta um problema um
pouco mais especifico e o conceito se torna inútil.  Por exemplo, podemos concordar que “boas
consequências” significa permitir que seres humanos busquem sua felicidade,
seus objetivos etc.  É algo bem genérico,
e que já demanda uma série de complicações.  Por exemplo, a felicidade de um serial killer
pode ser “matar o maior número de pessoas”. 
Logo, provavelmente teríamos que arrumar uma outra definição mais específica
de felicidade; teríamos de enfrentar problemas práticos como “o que me deixa
feliz pode não ser o mesmo para você ou para outro indivíduo”, ou ainda “por que
a definição de felicidade de X vale e a de Y não?”.

Para
complicar ainda mais, podemos ter os próprios meios relevantes na valoração dos
agentes (e, em geral, eles são) conflitando com outros valores.  Por exemplo, peguemos o problema clássico
entre minarquistas e anarcocapitalistas.  Os dois defendem o direito natural como a lei
correta, como o justo (pelo menos dizem defender).  Mas os minarquistas acreditam que o governo é
um meio mais adequado para se obter o fim comum desejado, “o respeito ao
direito natural”.  Os anarcocapitalistas
acreditam que o governo não é o meio adequado e apontam para o fato do próprio
governo já violar esses direitos, além de, muitas vezes, negarem que exista um
“fim social” a ser atingido.  

O
que seria “boas conseqüências” nesse caso?  A existência de um governo que protege mais ou
menos os direitos naturais, mas viola o próprio direito natural, e que trata os
indivíduos como “meios” (afinal, a própria problemática de se achar que existe
uma opção entre governo (coerção) e mercados, que existe “um fim coletivo”, é
baseada nessa idéia de indivíduos como meio, da negação de sua autonomia, de
sua auto-propriedade) ou o mundo alternativo “desconhecido” do anarcocapitalismo,
que não possui um governo, ou seja, que não se apóia em uma frontal violação de
toda uma ética individualista, mas que, pelo menos no imaginário popular,
tenderia para um caos?

Quem
mais chegou perto de um conceito interessante de “boas consequências” foram os
economistas “neoclássicos”.  Porém, o
conceito deles desagradaria boa parte dos moralistas que defendem essa
bandeira. “Boas consequências” tem duas variantes possíveis dentro da classe
dos “economistas filósofos”: a da maximização da “utilidade social” e a da
maximização da riqueza (medida em valores monetários).  Dentro da primeira corrente, temos uma longa
trajetória desde Bentham, com a sua “soma de utilidades”, passando por Arrow e
seu teorema da impossibilidade, Sen, Rawls, até os modernos teóricos da
“escolha social”.  Boa parte da pesquisa
em “agregações de preferências”, “escolha social” está limitada por um fato
básico: utilidade é imensurável e incomparável interpessoalmente (o que acaba
desaguando no teorema da impossibilidade de Arrow).

Essa
é a barreira intransponível em todas as considerações sobre “boas consequências”
baseadas em preferências e valorações.  Se
alguém prefere X a Y e outro, Y a X, não temos como dizer que atender o
primeiro significa “objetivamente” boas conseqüências, ao passo que atender o
segundo significa “más conseqüências”.  Apenas
em casos muito extremos (como X é viver e Y é morrer) podemos dizer algo, mas, mesmo
nesses casos, há possibilidades de a coisa não ser tão óbvia (um suicida
certamente não prefere viver).

Quando
passamos para a segunda variante, o da maximização de riquezas, os problemas se
tornam ainda maiores.  Embora a
maximização de riquezas aparentemente resolva coisas como comparação e
mensuração (afinal, valores monetários são mensuráveis e podem ser facilmente
somados), eles não servem para muita coisa se 1) se distanciam completamente da
relação com bem-estar e 2) se referem a bens não “corriqueiros”, bens que não
podem ser facilmente comprados e vendidos.

No
quesito 1, peguemos uma cena do filme Hotel
Ruanda
para exemplificar.  O
personagem principal, para evitar o assassinato da sua família e de alguns
amigos, oferece um pagamento ao capitão do exército (que iria assassiná-los)
pelas suas liberdades.  Pelo oferecido, o
capitão só libera a família.  Em seguida,
ele permite que todos os que “sobraram” deem ao capitão o que tiverem para
“comprar sua liberdade”.  Quase todos dão
muito pouca coisa.  Isso significa que
eles valoram pouco suas vidas?  Não. Significa
apenas que são (ou estavam) pobres.  Quando
a valoração (em termos de valores monetários) de um bem é muito dependente da
renda que se tem (efeito renda é considerável), pode existir uma substancial
separação entre valores monetários e bem-estar.  O fato de eu dar apenas R$100,00 pela minha
vida pode significar apenas que eu sou pobre, não que eu realmente valoro a
minha vida em somente R$100.  Logo,
políticas baseadas em valores monetários podem não ter relação nenhuma com bem-estar
e, consequentemente, podem estar longe de qualquer conceito relevante de “boas
conseqüências”.

Uma
solução para o problema acima é a idéia de “conjunto de escolhas”.  Imagine que todos os bens possam ser trocados
em mercados, comprados e vendidos normalmente.  Em um problema econômico clássico, um agente
com uma dada restrição orçamentária vai escolher a cesta de bens disponível,
dentro dessa restrição orçamentária, que mais lhe traz bem estar.  Supondo que bens são escassos, um aumento da
restrição orçamentária necessariamente o deixa em melhor situação, pois, nesse
caso, é possível comprar uma cesta com mais bens.  E o que isso tem a ver com políticas públicas?
 Ora, se for possível mostrar que uma
política gera “lucro monetário” (ou seja, os benefícios monetários superam os
custos), então, em tese, é possível redistribuir o lucro de forma a deixar
todos os agentes com uma restrição orçamentária maior e, consequentemente,
aumentar o seu bem-estar (pela questão do aumento do conjunto de cestas
disponíveis).  Essa seria uma política
que claramente geraria “boas consequências”.

O
problema da solução acima é que muitos bens não estão disponíveis para serem
comprados e vendidos e não possuem um “preço de mercado”, ou seja, não são bens
corriqueiros.  Imagine, por exemplo, o
modelo descrito acima na avaliação da política de “escravizar pessoas” ou de “sacrificar
uma minoria”.  Um caso menos dramático:
imagine que uma intervenção no mercado, uma violação de propriedades, gere
“lucro” (benefícios superam os custos mais óbvios como peso morto de uma taxa,
custo de fiscalização etc..).  Quanto
custa violar um princípio?  Certamente é
bastante complicado mensurar isso com uma precisão suficiente para falar em
“lucro” ou “prejuízo” de uma política. 
No entanto, é inegável que isso traz custos consideráveis – um exemplo
que ficou famoso graças ao economista James Buchanan é a violação da moralidade
do “orçamento público equilibrado”.  Um
déficit orçamentário, em geral, custa realmente para a sociedade o peso morto
gerado pela expectativa de tributação futura.  Mas quanto custa perder a “vergonha” por gerar
déficits orçamentários?  Em suma, quanto
custa o caminho da servidão?

Além
desses problemas, o comandante da política necessitaria saber os custos
individuais gerados sobre os envolvidos para se fazer essa posterior
distribuição do bolo de forma a “elevar” a restrição orçamentária de todos,
para valer a idéia de aumento de bem-estar (e de boas conseqüências).  Isso, além de impraticável, geralmente tem
custos e acaba por gerar capturas e rent
seeking
, o que termina em mais custos.

Ainda
contra o próprio conceito de “boas conseqüências” tendo como base a maximização
de riqueza (em valores monetários), temos também o caso da valoração do próprio
meio.  Quanto um anarquista estaria
disposto a pagar para usar o setor privado no lugar do governo para realizar
determinada ação?  Quanto um liberal
estaria disposto a pagar para não usar o governo como “distribuidor de bens”?  

Por
fim, o conceito de “boas consequências” exige uma clarividência que
dificilmente algum ser humano possui, e se possuir, raramente conseguirá
convencer os outros com base nela.  A
necessidade dessa clarividência aparece em muitos exemplos práticos — o das
drogas é um dos mais claros nesse sentido.  É comum o argumento de que “a liberação das
drogas é um direito do indivíduo se aceitarmos a EADP, mas geraria péssimas consequências,
pois as famílias se destruiriam, teríamos aumento de crimes e o colapso do
tecido social”.  É um “argumento” muito
comum e é inegável que exige uma “clarividência sobre-humana”, ainda mais
diante do verdadeiro e presente caos que a proibição gera.

Usei
o exemplo das drogas, mas esse tipo de argumento aparece em todo lugar, a todo o
momento. Inclusive, apareceu na época do movimento abolicionista – “acabar com
a escravidão irá destruir a sociedade, a economia”.  A bem da verdade, continuamos ouvindo
exatamente o mesmo argumento da boca dos tais “consequencialistas”.

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39 comentários em “Comentários sobre o “absolutismo” da propriedade”

  1. Quanto ao fato de que a justificação moral da propriedade não pode se basear primariamente nas conseqüências particulares, perfeito.

    Agora, ainda não fiquei convencido do seu argumento de que a propriedade ou é absoluta ou não existe. Aqui você parece cair numa visão de que toda regra é subjetiva, ao dizer quem se eu não posso decidir o que fazer com ela em todos os casos, então o verdadeiro dono é quem formulou essa regra e estabeleceu as exceções.

    Mas uma lei boa não é fruto do desejo de alguém, e sim a determinação feita com base em algo que se percebe objetivamente.

    Um menino deixa a bola dele cair em seu gramado. Ele pula o muro para pegá-la. Seria certo dar-lhe um tiro na cabeça? Não. Ok, você pode achar que se trata de um bandido, e criar alguma defesa com base nisso. Mas se você souber que se trata de uma criança indo pegar a bola que caiu lá, você comete um crime (moralmente falando) ao atacá-la. E parece bastante razoável que esse crime seja legalmente punido. Ou ainda que, em situações emergenciais, uma violação pontual da propriedade (uma pisada no seu gramado) não seja punida.

    Ademais, como conciliar essa teoria que você apresenta com leis punitivas? Se eu não me engano, Rothbard propunha que um ladrão você punido tirando-se dele 2x o valor que ele roubara. Como justificar isso, ou outras punições (cadeia, p. ex) se a propriedade é absolutamente inviolável? E se ela é violável em alguns casos (p. ex, quando a pessoa violou o direito de outros), quem decide em que casos específicos está ou não justificada a violação? Voltamos ao problema.

    Uma solução é punições meramente passivas, voluntárias, do resto da sociedade (negar acesso ao criminoso a onde quer que seja). Mas fica bem claro que, se o criminoso for alguém que proveja aos demais com serviços valiosos, a tendência é que eles sejam muito mais lenientes com seus delitos.

  2. Joel,\r
    \r
    Se um menino pula no seu gramado para pegar a bola que caiu nele, vc pede para ele sair. Se ele não sair, você vai lá e o tira sem dar um tiro na cabeça do mesmo. O uso da força deve ser o estritamente necessário para tirar o agressor da sua propriedade. Eu imagino que você já sabia disso. \r
    \r
    Sobre a questão do “objetivo”, o dado objetivo é que vc é um ser humano, logo dono de si mesmo e de propriedades externas que vc “se apropriou” através do primeiro uso ou produção. Se X é seu, é sua propriedade, é você quem decide sobre a alocação de X. Não tem nada de subjetivo, é derivado da natureza humana, do que é. \r
    \r
    Quanto a questão da “punição”, eu tbm acho que exista um “vacuo” que deveria ser preenchido. Mas o fato de existir esse problema, não torna a primeira parte errada. \r

  3. Só um detalhe sobre a questão da punição: eu posso ligar a EADP com uma teoria “punitiva” através do conceito de direito (se eu puder violar o direito de alguém, sem esse outro ter qq direito (normativo) a uma reparação, então aquilo não era um direito) – no caso de “bens simples” e simples roubo, é algo mais fácil. Vc tomar / roubar uma propriedade implica em você “estar” com a propriedade de outro, logo é bastante evidente que, em um primeiro momento, você tenha que devolver o que roubou.\r
    \r
    A maior dificuldade, portanto, não é tanto gerar a obrigação de reparação ou o direito de reparação (isso vem do fato daquilo ser uma propriedade sua, um direito seu), mas sim a quantidade de reparação (ou, mais genericamente, o tamanho da pena).\r
    \r
    De qq forma, como eu disse, a EADP é a base para se tentar construir uma teoria da punição, não algo que se pode deixar de lado porque você não conseguiu o segundo, já que, em termos de qualquer moral ou ética, a EADP é como o “primeiro bloco”, é a restrição dada a qualquer teoria ética / moral.

  4. Este texto me fez lembrar de uma estória conhecida entre os operadores do Direito: “O caso dos exploradores de cavernas”.

    Nele um grupo de exploradores de cavernas são soterrados. Com o passar do tempo os mantimentos se esgotam, e a solução encontrada entre eles para saciar a fome é o de recorrerem ao canibalismo. A escolha do ofertado daria por maioria de votos entre os esfomeados. Neste caso, o escolhido não teria escapatória. Afinal, fora condenado ao sacrifício por decisão soberana daquela democracia subterrânea.

    Saciada a fome, os exploradores são em seguida salvos e imediatamente levados à julgamento. Diante desta situação, dois alunos são escolhidos: um deverá defender os exploradores, o outro acusá-los.

    O engraçado nesta simulação é que ambos acordam que houve um homicídio. Entretanto, o defensor recorre a uma “excludente de ilicitude”, qual seja, o “estado de necessidade”, justificando a morte como algo necessário diante do estado desesperador em que encontravam os exploradores.

    A acusação fica sem palavras. Tenta convencer os espectadores da monstruosidade do fato, mas em vão. Estes estão tão comovidos pelos fatos e tão imersos no conceito da soberania da maioria (ou democracia) que justificara a escolha do prato; que ignoram a auto-propriedade. A absolvição é certa.

    Não tem jeito: o ideal de sacrifício individual em prol da coletividade está enraizado na cabeça deste pessoal. O exemplo maior é o conceito de “função social da propriedade”. Esta expressão foi a principal responsável pelo meu abandono do Direito. Ela permeia todos os seus ramos: do privado ao internacional. Se algo não cumpre a sua “função social”, o legítimo proprietário é privado de sua manutenção. A “função social” abrange da moradia à vida do desertor. Somos todos escravos, entretanto eles não cansam de citar o artigo 5º da Constituição:

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

    “(…) nos termos seguintes”… É impossível viver em um mundo bipolar como este. Os que nele permanecem são, na minha opinião, canalhas ou extremamente ignorantes.

  5. Renato Calisto Drumond

    “O próprio conceito de propriedade (total controle, disposição sobre algo) se torna contraditório quando esse título de propriedade depende de uma condição permanente externa à vontade do proprietário para ser mantido. Se eu perco o bem por não utilizá-lo de uma determinada forma ditada “por alguém”, então eu nunca fui realmente o proprietário desse bem. Não existe, portanto, direito de propriedade condicionado a “boas consequências”. Ou se é proprietário de um bem – logo, podendo-se fazer o que quiser com ele -, ou não. O que temos no caso defendido pelos consequencialistas é uma mera concessão de uso de bens, algo como uma “posse”, que pode ser cortada assim que o sujeito “sair da linha”.”

    Muitas vezes se questiona se a pessoa é realmente proprietária de um bem se desrespeita um critério externo a sua vontade. Penso, no entanto, no caso inverso, que é o seguinte: pode a pessoa ser obrigada a manter a propriedade contra a sua vontade?

    A princípio, este parece ser um caso absurdo e meio sem sentido. Mas pensemos por exemplo no urânio. Se eu me aproprio desse material, o utilizo e gero produto radioativo, posso me livrar do mesmo ou sou obrigado a manter a propriedade dele enquanto não resolver o problema da radioatividade? Veja que os libertários sustentam que a pessoa se torna proprietária de um bem natural ao misturar seu trabalho com o mesmo. No caso em questão, a radioatividade foi gerada ou agravada por fruto do trabalho humano. Será que a pessoa se torna, portanto, ‘proprietária’ da radioatividade? Se for este o caso, não é um bem que possa simplesmente ser abandonado, dado os efeitos danosos que o mero abandono provocaria aos demais. Só me parecem existir, portanto, duas alternativas para abandonar a propriedade: (1) a pessoa transmitir a radioatividade para alguém de comum acordo com esta transação (2) a pessoa só poder abandonar o produto radioativo se garantir os meios eficazes para que a radioatividade não cause dano aos outros.

    Veja que este é um caso interessante, afinal a pessoa não pode simplesmente abandonar a propriedade ao seu bel prazer, mas apenas se incorrer em custos que torne tal bem abandonado não-danoso aos demais. Ou seja, há uma certa restrição ao proprietário. Podemos dizer que aqui o princípio de propriedade absoluta foi respeitado ou violado?

  6. “Se um menino pula no seu gramado para pegar a bola que caiu nele, vc pede para ele sair. Se ele não sair, você vai lá e o tira sem dar um tiro na cabeça do mesmo. O uso da força deve ser o estritamente necessário para tirar o agressor da sua propriedade. Eu imagino que você já sabia disso.”

    Perfeito, Sidney. Mas aqui você está falando apenas de moralidade. Eu estou falando de algo a mais: do direito legal. É possível uma pessoa ter o direito legal de fazer algo e esse algo ser imoral (por exemplo, pode-se dizer que esbanjar grana enquanto o pai passa fome é imoral, embora esteja perfeitamente dentro do direito legal de alguém. Talvez possamos dizer que a imoralidade é condição necessária, mas não suficiente, para a ilegalidade; embora talvez nem isso, se em algum caso o virtuoso for agir contra uma lei justa).

    Agora suponho que o sujeito, indiferente à exortação moral que você acabou de fazer, atire no menino que entrou no quintal dele. Ele está dentro de sua propriedade, usando uma arma que é sua contra um invasor que não tem o direito de estar lá. No entanto, argumento eu, isto deve sim ser punido legalmente. O que significa dizer: deve sim haver limites no uso que alguém faz de sua propriedade.

    A sua aceitação do problema de leis punitivas dentro dessa concepção (e sim, uma lei punitiva é aquela que vai além de meramente devolver o bem ao seu dono; tirar do ladrão o fruto de seu roubo não é, de si, uma punição), me parece que inverte a relação que uma filosofia moral deve ter com a realidade. Não é primariamente por meio da filosofia moral, de algum princípio abstrato (seja o de utilidade, seja o de auto-propriedade) que concluímos o que é certo e o que é errado. Na ética, a experiência acumulada dos homens e o bom senso têm um peso superior à teoria, que deve se adequar a eles, embora possa sim corrigi-los ocasionalmente.

    Se eu apresento uma teoria ética internamente consistente e logicamente perfeita que chega à conclusão de que beber água é errado e estuprar é virtuoso, você não precisa se preocupar em refutá-la desde seus fundamentos. Sua própria conclusão é prova de que há algo profundamente errado com ela, e constitui o que podemos chamar de uma “redução ao absurdo” moral. Se da teoria ética X conclui-se a moralidade de Y, e Y é uma imoralidade patente, então a teoria X é falsa, ou ao menos falha em algum nível. O certo e o errado são sabidos em larga medida sem filosofia (caso contrário só os filósofos poderiam ser bons). Esta elucida e procura os fundamentos dos nossos juízos, um trabalho cuja conseqüência pode inclusive ser mostrar que algumas das nossas práticas consideradas certas são, na verdade, imorais (ex: escravidão em séculos passados), mas essa não é sua função primária.

    Portanto, parece-me que a impossibilidade de se adequar um sistema punitivo com o princípio ético da propriedade absoluta não é um problema menor. Penso em duas possibilidades para salvá-lo: 1) mostrar como os dois podem ser conciliados, ou 2) mostrar como um sistema punitivo, na verdade, não é nem necessário nem particularmente desejável, e que os seus aparentes benefícios são melhor alcançados por outros meios, e que estes outros meios não levam a nenhum absurdo moral.

    Concordo com os exemplos morais que você dá no início: é errado matar um inocente pelo bem da maioria, ou do todo. Mas essa conclusão não é monopólio da EAPD. De fato, tradicionalmente os defensores dos direitos naturais (a começar pela sua origem medieval, Tomás de Aquino), não falavam de sua validade absoluta e irrestrita. A moral num mundo pré-Kant e pré-utilitarismo era bem mais complexa (no sentido de não ser redutível a um princípio do qual tudo mais é deduzido), e acho que essa complexidade refletia melhor a realidade da ação humana.

  7. Caro Joel,

    Trata-se puramente de responsabilidade, em especial dos pais, em esclarecer os filhos que a entrada na propriedade privada alheia deve ser SEMPRE precedida de uma licença.

    O jovem que pulou o muro poderia ter caído em uma cisterna, ter sido eletrocutado por um ofendículo ou ser empalado por uma ripa de madeira que estava fincada no solo. Nas três ocasiões o jovem assumira os riscos da sua empreitada. Encontrar o dono da casa armado também integra esta lista. Com certeza uma das primeiras coisas que um jovem leva em consideração ao ingressar clandestinamente em uma propriedade é o risco de levar um tiro.

    Quero deixar claro que não defendo o uso imoderado e irrestrito da força. Mas no caso de uma entrada irregular seria defensável, ao meu ver, qualquer critério adotado pelo proprietário para repelir a invasão. Resumindo: agiria com cautela, mas não condeno quem a prescindir.

  8. “Agora suponho que o sujeito, indiferente à exortação moral que você acabou de fazer, atire no menino que entrou no quintal dele. Ele está dentro de sua propriedade, usando uma arma que é sua contra um invasor que não tem o direito de estar lá. No entanto, argumento eu, isto deve sim ser punido legalmente. O que significa dizer: deve sim haver limites no uso que alguém faz de sua propriedade.”\r
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    Não. O limite dele não tem nada a ver com uma “moral” além da EADP, tem a ver com a própria EADP. Você pode usar a força para retirar um agressor de sua propriedade, mas é a força estritamente necessária para isso. Uma força que “vá além” da necessária para tirar alguém da sua propriedade, torna-se invasiva, uma agressão, uma violação da propriedade alheia, pois você foi além de tirar o sujeito de lá, você usou uma força adicional sem uma força inicial correspondente a ela, ou seja, cometeu um ataque. \r
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    ” Não é primariamente por meio da filosofia moral, de algum princípio abstrato (seja o de utilidade, seja o de auto-propriedade) que concluímos o que é certo e o que é errado.”\r
    \r
    Nós concluímos o que é certo ou errado (novamente, em relação ao uso da força) “observando”, “conhecendo” o que um homem é. Esse conhecimento nos leva ao direito natural, a auto-propriedade etc.. Isso em nada contraria a EADP, muito pelo contrário, ela é o resultado desse conhecimento sobre a natureza humana. Não é um “principio abstrato”. É o que corresponde ao que um ser humano é.\r
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    “Na ética, a experiência acumulada dos homens e o bom senso têm um peso superior à teoria, que deve se adequar a eles, embora possa sim corrigi-los ocasionalmente.”\r
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    Bom senso é um conceito vazio, como “boas conseqüências”. Não quer dizer absolutamente nada de forma mais especifica. Dois indivíduos, em uma situação mais concreta, em geral, divergirão sobre o que é bom senso e dificilmente você terá qualquer padrão objetivo para decidir entre eles (a não ser no caso de situações invasivas x não invasivas). Veja nessa discussão mesmo, não acho que exista bom senso algum em afirmar que eu posso escravizar alguém para que ele faça o que eu acho mais moral, no entanto, você está chamando isso de “bom senso”. Se isso é “bom senso”, é o “mau senso” que deve prevalecer mesmo. E “experiência acumulada” também não quer dizer muita coisa. Se fosse pela “experiência acumulada” deveríamos continuar com a escravidão. Experiências devem ser julgadas, avaliadas e, dependendo da análise, consideradas como justas / corretas “eticamente” ou não \r
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    “Se eu apresento uma teoria ética internamente consistente e logicamente perfeita que chega à conclusão de que beber água é errado e estuprar é virtuoso, você não precisa se preocupar em refutá-la desde seus fundamentos. Sua própria conclusão é prova de que há algo profundamente errado com ela, e constitui o que podemos chamar de uma “redução ao absurdo” moral. “\r
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    Se eu apresento uma teoria que diz que água é veneno, ela não é logicamente perfeita, pois água não é veneno (A é não A na sua teoria). Ela é contraditória, é ilógica, nega o que é, nega a natureza das entidades envolvidas. É exatamente a mesma contradição, a mesma negação da realidade que você obtém quando nega a EADP.\r
    \r
    “Se da teoria ética X conclui-se a moralidade de Y, e Y é uma imoralidade patente, então a teoria X é falsa, ou ao menos falha em algum nível.”\r
    Eu sei que agredir alguém, invadir a propriedade de alguém é algo errado (dado o que um ser humano é, sua natureza). Supondo não agressão, ou seja, escolhas não invasivas, eu ainda estou esperando a sua teoria objetiva / racional da moral (porque passar o dia inteiro comendo pizza é moralmente superior a fazer esportes ou qq outra coisa que vc concorde como sendo “nobre”). E mesmo que você descubra uma, não irá significar que se fazer X é moral, você deve obrigatoriamente fazer X ou agredir quem não faça (ou seja, que X é hierarquicamente superior a EADP). Você argumentar isso, será ignorar a realidade, a natureza dos entes envolvidos, ou seja, será errado. \r
    \r
    Sobre a questão da moral ser complexa ou não, primeiro, a EADP não é uma moral “sobre tudo o que você dever fazer da sua vida”, é o que é certo ou errado em termos de uso da força (ela silencia sobre todo o resto). Uma variedade de morais individuais será compatível com isso. Segundo, o fato da base de todas as demais morais, ser reduzida a um “simples principio” não quer dizer nada sobre ela ser correta ou errada. Isso é um “não argumento”. Se algo é mais complexo, não significa que é necessariamente mais correto. Logo, não interessa muito se a moral de fulano ou sicrano é mais complexa. Interessa se ela é verdadeira (logicamente consistente, não só consigo mesma, mas com a realidade, a natureza das entidades envolvidas).\r
    \r
    Sobre a parte da punição, o fato de você afirmar que algo é errado, não tem necessariamente ligação com a questão “é errado, mas se você fez, o que deve acontecer com você?”. Pela EADP você descobre o que é errado (em relação ao uso da força). O fato de vc conseguir ou não derivar uma teoria da punição, é um “bônus”. Além disso, imagine que vc queira descobrir A, mas sabe que B é verdade. Se vc descobre um A que implica em não B, é óbvio que A está errado e que A não ficará correto se você em um ato de “rebeldia contra a realidade”, negar B (só porque, você quer porque quer achar A ou que aquele A seja o que contraria B). \r

  9. Caro Renato,

    Penso que não há restrição alguma quanto à propriedade no seu exemplo.

    O indivíduo que misturou seu trabalho ao elemento radioativo deve se precaver para que os seus efeitos danosos não extrapolem os limites da sua propriedade.

    Se por algum motivo isto acontecer, o proprietário deve ressarcir todos os lesados, pois conhecia os riscos envolvidos na sua manipulação.

    Agora, se a manipulação ocorrer em propriedade pública e houver um acidente, ai não há culpados, exceto a responsabilização dos “contribuintes”. Dai a importância da propriedade privada: localizar e punir os verdadeiros responsáveis.

    Portanto, você está correto quando diz que o fim dado pelo proprietário ao elemento radioativo recairá sobre uma das duas alternativas que você elencou. Afinal, sem recorrer a qualquer delas, o proprietário irá, sem dúvidas, causar danos à propriedade alheia. Assim, a teoria da EADP permanece incólume no presente caso.

  10. Acho que vou ser metralhado por esse comentário, mas vamos lá…

    Sempre que vejo essas defesas mais, digamos, “absolutas” do direito natural à propriedade, e que insistem nessa história de que a “ética se justifica devido à natureza dos seres humanos”, acabo torcendo um pouco o nariz, quase tendendo um pouco para o lado dos tais niilistas morais (conheço pouco sobre isso).

    Até hoje, toda explicação que já vi para essa tal ética derivada racionalmente da natureza humana assume certos objetivos como premissa, sem usar essa mesma razão/lógica para dizer por que essas premissas devem existir. Normalmente são premissas um tanto quanto óbvias, contra as quais praticamente ninguém vai se posicionar. Mas se o objetivo é definir “certo e errado” de maneira tão lógica e racional, simplesmente assumir que “violência deve ser minimizada” – premissa normalmente assumida para justificar o direito à propriedade – não me parece algo tão auto-evidente para ser tratado como axioma nesse raciocínio.

    A não ser que alguém tenha uma explicação lógica de rigor “matemático” para dizer por que a violência deve ser minimizada, ligando isso à natureza humana, a única justificativa que vejo é empatia/emoção mesmo. E embora eu não discorde nem um pouco dessa premissa, isso não faz dela algo que se deriva tão automaticamente assim da natureza humana, como o princípio da ação humana por exemplo – esse sim é um axioma mais “sério”.

    Ou sou eu que ainda não tive a oportunidade de conhecer uma explicação lógica e rigorosa para essas premissas?

    Abraços,
    Tiago.

  11. Tiago,\r
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    Bem, sugiro a leitura de “The Ethics and Economics of Private Property” do Hans-Hermann Hoppe. Também seria uma boa leitura, o começo do “The Ethics of Liberty” do Rothbard, onde ele apresenta os dois axiomas básicos: self-ownership e “homesteading principle” (o Ethics foi traduzido pelo IMB). São duas boas fontes\r
    \r
    Outro bom lugar para se ver / entender a “justificativa racional” do direito natural é a Ayn Rand…. vários dos seus textos tratam disso. Um bom, que me lembro agora é o “Man’s Right” e o “The Nature of Government”. No começo do livro The Virtue of Selfishness, existe tbm um texto chamado “The Objectivist Ethics”. O texto fala de ética em geral, não só de uma “ética do uso da força”, do que significa para ela “ser certo” e “ser errado” em moral, mas tem uma parte que fala de “politica” (+ ou – o equivalente de ética sobre a força para ela) e lá também há uma justificativa racional para o direito natural. \r
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    \r

  12. Fernando Chiocca

    Não. O limite dele não tem nada a ver com uma “moral” além da EADP, tem a ver com a própria EADP. Você pode usar a força para retirar um agressor de sua propriedade, mas é a força estritamente necessária para isso. Uma força que “vá além” da necessária para tirar alguém da sua propriedade, torna-se invasiva, uma agressão, uma violação da propriedade alheia, pois você foi além de tirar o sujeito de lá, você usou uma força adicional sem uma força inicial correspondente a ela, ou seja, cometeu um ataque.

    Concordo.
    Porém isso vai de encontro com seu exemplo, ao meu ver falho, do paraquedista.
    Ao remover o paraquedista do barco em alto-mar, o dono do barco estaria, efetivamente, o matando, e isso seria uma punição desproporcional com o crime que ele cometeu, de invasão de propriedade.
    O dono do barco então não tem o direito de removê-lo prontamente de sua propriedade, devido as condições da realidade que se encontram. Ele teria que esperar chegar num porto para fazer isso.

  13. Fernando Chiocca

    simplesmente assumir que “violência deve ser minimizada” – premissa normalmente assumida para justificar o direito à propriedade – não me parece algo tão auto-evidente para ser tratado como axioma nesse raciocínio.

    Vc está equivocado Tiago. De onde tirou que isso é uma premissa para justificar o direito de propriedade??
    Isso não existe e nenhum libertário assume isso e nem usa isso como justificativa para os direitos naturais.

  14. Fernando, \r
    \r
    Discordo. No caso do Barco, o dono do barco usa a força estritamente necessária para tirar o sujeito do barco. Veja que no exemplo ele até pede: saia do meu barco! E o sujeito se nega. Como eles estão em mar aberto, não existe outra forma de tira-lo do barco. O que acontece com ele fora do barco, não é uma agressão do dono do barco (veja o que eu falo sobre direito a vida no texto). O dono do barco simplesmente o tirou de sua propriedade (simplesmente jogou ele no mar, ou algo do tipo, não deu um tiro na sua cabeça).\r
    \r
    Veja a diferença fundamental para o que o Joel falou: se um menino invade seu gramado, como você pode tira-lo de lá? Vc pode pedir para que ele saia. Se ele se nega, vc vai lá, “pega pelo braço” e o bota para fora. Essa, geralmente é a força adequada. Não é necessario dar um tiro na cabeça do menino. É usar força além da necessaria para párar a agressão. Como o menino para a agressão com uma força menor, a força adicional é inicialização de agressão.\r
    \r
    No caso do barco, não há outra alternativa que não seja joga-lo no mar, é a única maneira de recuperar sua propriedade (aliás, dar um tiro na cabeça do paraquedista, que não reagiu, não esboçou agressão alguma, seria tbm uma força “desproporcional”…. vc não precisa dar um tiro na cabeça dele para tira-lo do barco. Vc só tem que jogar ele no mar, dado que ele se negou a sair voluntariamente). \r
    \r
    Obviamente, a força estritamente necessaria pode vir a se tornar “força letal” dependendo da reação do sujeito, do uso da força do sujeito para manter a agressão que ele está cometendo.

  15. Ah, e obvio que ele não tem que “dar carona” até o porto mais próximo….. ele dá carona se quiser (dado que o navio é sua propriedade). Ele tem total direito de tirar o invasor a hora que bem entender (como o carinha do jardim) e para isso usar a força estritamente necessaria para tal (tirar o sujeito do barco, naquele momento)…. levar o menino pelo braço até a parte de fora do jardim é exatamente “tira-lo” do jardim…. “jogar” o sujeito no mar é exatamente tira-lo do barco.

  16. Fernando Chiocca

    No caso do barco, não há outra alternativa que não seja joga-lo no mar, é a única maneira de recuperar sua propriedade

    Existe outra alternativa sim, esperar até chegar em um porto.
    Mas realmente.. e se o barco não for mais a um porto?.. e se o dono pretender ficar anos em alto-mar? E se se tratar de um mundo como no filme Water World? …
    Mas essas ou quaisquer outras circunstâncias são irrelevantes para se estabelecer direitos universais.
    Acho que você tem razão.. a proporcionalidade será respeitada se ele usar uma força para retirá-lo do barco correspondente a que o invasor usou para invadir. O que acontece depois não diz respeito ao proprietário.

  17. Syndey e Fernando,

    Primeiro, quanto aos livros, obrigado, um dia pretendo ler, mas vai demorar um pouco (tem uma listinha acumulada já de livros que vou ter que ler antes :-S)

    Mas do “Ética e economia da propriedade privada” eu já li ao menos o resumo que se encontra aqui.

    E lá mesmo você vai encontrar isso:

    Para que uma regra ambicione ganhar o status de lei – uma regra justa – é necessário que tal regra seja igual e universalmente aplicável a todos.

    Por que? Isso deriva da natureza humana? Não consigo ver tal coisa como uma axioma lógico, para mim é uma premissa com a qual a maioria das pessoas concorda – ao menos hoje. E óbvio, não estou dizendo que discordo que direitos fundamentais (prefiro evitar o termo lei, pois leis contratuais numa sociedade livre variariam bastante) devem ser iguais a todos. Eu concordo com a premissa. Só não vejo como uma “lógica matemática”.

    E no mais, estatistas vão certamente argumentar que num estado democrático todo mundo têm chances equivalentes de virar político, logo os direitos fundamentais são os mesmos para todos. Sei que é uma distorção grosseira, mas pode ter certeza que estatistas vão cometê-la. 😛

    Abraços,
    Tiago.

  18. Tiago RC,

    “Para que uma regra ambicione ganhar o status de lei – uma regra justa – é necessário que tal regra seja igual e universalmente aplicável a todos.”

    Isso é uma referência direta a ética. Para ser ético precisa ser aplicado a todos. Se eu sou um humano e fulano que é cego também é um humano, então para ser ético os direitos dos cegos devem ser iguais aos meus. 1 = 1

    No caso lei é direito político, diferente de lei de transito (que na realidade deveria se chamar regra).

    Assim afirmar que todos tem direito a disputar uma eleição é criar uma lei justa.

    Porém para ser ético os direitos dos estatistas eleitos precisam ser iguais os meus. 1 = 1

    Se eles tem direito a salário eu também tenho o mesmo direito. Se eles criam leis, eu também tenho o mesmo direito. Logo não dá para dizer que os direitos dos eleitos são os mesmos dos não eleitos.

  19. Fernando Chiocca

    Por que? Isso deriva da natureza humana?

    Não, isso deriva da própria definição de lei.
    Todas as leis que pretendem ser leis justas devem ser leis gerais, aplicáveis e válidas para todos sem exceção. Este é o antigo princípio da universalização contido na chamada Regra de Ouro e no Imperativo Categórico Kantiano, reconhecidos por toda filosofia.
    Uma regra que diz que eu posso bater na sua cabeça, mas vc não pode bater na minha, jamais pode ser chamada de lei. Se alguém tentar argumentar o contrário, a discussão pode se encerrar aí, pois o problema passa a ser semântico.

  20. Sidney, ilógico e contraditório são coisas diferentes de falso. Uma teoria que diz que “água é veneno” (note, não foi o meu exemplo original, mas ok, vou usar o seu) é falsa, mas não necessariamente ilógica ou contraditória. Ela pode usar um argumento válido mas com premissas falsas.
    Essa distinção é importante, pois já vi que você segue o “estilo Ayn Rand” de tentar caracterizar tudo o que você não gosta como “contraditório, ilógico, negador da realidade, afirma que A é não A” – que fique claro: isso é pura retórica, não é argumento; e é muito difícil usá-la bem, de forma convincente, como Rand fazia.

    Note que a fundamentação que Hoppe faz do direito natural de propriedade é com base nas conseqüências. Se não houvesse auto-propriedade, então ou a humanidade toda pereceria (propriedade coletiva) ou então alguns teriam tudo e outros nada (direitos desiguais), o que é injusto. Dadas essas conseqüências, que são moralmente absurdas (e que não precisam de sutilezas filosóficas para que o percebamos), Hoppe mostra que nenhuma delas é aceitável, e que portanto a única alternativa restante, a auto-propriedade, é a correta. Esse é o argumento de Hoppe, e ele se baseia exatamente na redução ao absurdo moral que mencionei acima.

    Bom, mas o argumento dele tem um problema central. Ok, ele provou que a auto-propriedade básica é um direito natural de todos. Mas isso não prova que ele deva, mesmo em suas ramificações secundárias e não-essenciais, ser absolutamente inviolável.

    O princípio que ele usa (“uma regra justa deve ser universalmente aplicável a todos”) , embora em si correto, é interpretado de maneira falha. O fato de um princípio ser universal, aplicável a todos, não significa que ele deva ser sempre e em todas as circunstâncias aplicado a todos. É a diferença entre aplicável e aplicado. A regra “todo professor tem o direito de sentar nas cadeiras da frente da universidade” é universal, no sentido de aplicável a todos – qualquer pessoa, se se tornar professor, terá esse direito. Mas se uma dada pessoa não é professor, ela não tem o direito; poderá tê-lo, contudo, se se tornar professor.

    A regra não-universal é aquela que diz respeito a indivíduos, no estilo “Ninguém pode pisar na grama, a exceção de João Prado da Silva e Maria Junqueira”. – essa regra é não-universal, ela faz distinção de pessoas; é aplicável a apenas alguns casos.

    Como isso afeta o argumento do Hoppe? Ora, é perfeitamente possível e justo de acordo com o princípio por ele dado a lei “em caso de violações de pouca importância e nas quais o invasor ofereça pouca ou nenhuma periculosidade, o dono da propriedade invadida não tem o direito de usar força letal contra ele”. Essa regra é universal, aplicável a todos, pois a distinção que ela faz entre pessoas é em termos universais.

    E, sinceramente, você dizer que o dono de uma casa tem o direito de matar cruelmente um menino que tenha pulado sua cerca para pegar a bola que caiu lá, para mim, se trata de um claro absurdo moral.

  21. Joel,\r
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    Sobre a questão da falsidade e falta de lógica, se água não é veneno, então afirmar que água é veneno é dizer que água é não água. É contraditório e ilógico…. e errado.\r
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    “Essa distinção é importante, pois já vi que você segue o “estilo Ayn Rand” de tentar caracterizar tudo o que você não gosta como “contraditório, ilógico, negador da realidade, afirma que A é não A” – que fique claro: isso é pura retórica, não é argumento; e é muito difícil usá-la bem, de forma convincente, como Rand fazia.”\r
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    Bullshit…. como dito acima, não existe essa distinção. Falso = contraditório (basta considerar o conceito de cada “entidade” da proposição). E seja lá o que Rand dizia ou deixava de dizer e sua opinião sobre “meu estilo” ou o dela, continua sendo ilógico, irracional e contraditório. Goste você ou não. Retórica foi isso que você usou. O seu argumento continua errado independente da sua exposição ou opinião sobre “estilos”. \r
    \r
    “Note que a fundamentação que Hoppe faz do direito natural de propriedade é com base nas conseqüências. Se não houvesse auto-propriedade, então ou a humanidade toda pereceria (propriedade coletiva) ou então alguns teriam tudo e outros nada (direitos desiguais), o que é injusto……..” \r
    \r
    Não. Primeiro, “conseqüências” como você usa aqui, não tem nada a ver com as “conseqüências” que o texto fala e que você usou para defender coisas absurdas como escravidão. Segundo, você não precisa, necessariamente, nem tocar na questão da conseqüência para validar o argumento do Hoppe. Basta você “se tocar” que para argumentar uma ética, é necessário você estar vivo ou mais importante ainda, “ter o direito de viver”, usar sua mente etc.. É um pré-requisito (você como humano ter sua natureza respeitada). Terceiro, lei ou ética, definida como uma norma para seres humanos, implica logicamente que é válida para todos os seres humanos (dado que são humanos). O que você coloca (uns tem tudo, outros não tem nada – um argumento igualitarista), não tem nada a ver com o argumento do Hoppe. Quarto, você confunde “conseqüência” como justificadora da lei, com a mesma conseqüência natural de todo ato. Toda lei tem conseqüências, mas não é essa conseqüência que justifica a lei. Ainda existe um outro tipo de “conseqüência”. Por exemplo, é óbvio que o direito natural é válido por causa de algum X (X é uma conseqüência da lei ser o que ela é). Mas essa “conseqüência” não tem nada a ver com a conseqüência dos consequencialista (o direito natural vale porque a conseqüência é respeitar a natureza humana e, portanto, permitir que seres humanos vivam). Isso não é o mesmo que consequencialismo (pelo menos o consequencialismo que os ditos dizem defender). Aliás, a bem da verdade, o que você defende dificilmente pode ser chamado de “consequencialismo” porque você nem sabe definir o que seriam essas conseqüências. Suas defesas não passam de um amontoado de “preferências subjetivas” sem justificação racional alguma. O que você defende é que o mundo e todos sejam seus escravos para seguirem o que você acha correto. \r
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    “Bom, mas o argumento dele tem um problema central. Ok, ele provou que a auto-propriedade básica é um direito natural de todos. Mas isso não prova que ele deva, mesmo em suas ramificações secundárias e não-essenciais, ser absolutamente inviolável.”\r
    \r
    Basta ler o significado, o que ele quer dizer por “propriedade”. Aliás, o meu texto mesmo trata disso. \r
    \r
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    “O princípio que ele usa (“uma regra justa deve ser universalmente aplicável a todos”) , embora em si correto, é interpretado de maneira falha. O fato de um princípio ser universal, aplicável a todos, não significa que ele deva ser sempre e em todas as circunstâncias aplicado a todos.” \r
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    Eu não sei que autor você deve ter lido. Ela deve ser aplicado sempre que houver o problema do qual ela é a solução derivada, a saber, alocação de bens escassos (como ele próprio coloca o problema), uso da força etc..\r
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    O resto é a mesma enrolação que não leva a lugar algum, sem o mínimo de raciocínio. A regra universal, por exemplo, é a auto-propriedade e o direito de propriedade sobre bens externos, então João, José, Maria, possuem o direito de se apropriar, de controlar o “espaço construído por eles”. A regra não trata de bens específicos, trata do que qualquer um, qualquer um que foi conquistado (ou da auto-propriedade), então obviamente, todos os casos específicos que não violam as diretrizes da regra geral. Enfim, mais simples ainda, basta fazer o raciocinio contrário: Maria é humana e obteve X da forma Y (que, por exemplo, é o que a regra defende). Logo, negar “o caso da Maria” é não cumprir a regra geral, afinal, esse caso especifico, cumpre todos os quesitos da regra geral. \r
    Agora, o seu exemplo de regra geral deve ser piada de mau gosto. Não sei daonde você tirou que basta uma regra ser geral para ela ser correta ou justa. Nem vou entrar no mérito dela ser geral (na verdade não é). O problema é que ela viola o direito de propriedade (que é a solução correta). \r
    \r
    Por fim.\r
    \r
    “E, sinceramente, você dizer que o dono de uma casa tem o direito de matar cruelmente um menino que tenha pulado sua cerca para pegar a bola que caiu lá, para mim, se trata de um claro absurdo moral.”\r
    \r
    Antes de dizer bobagem, volte e leia o que eu escrevi. Isso só mostra o seu grau de desorientação sobre o assunto. Fora isso, não entendo seu “espanto” ou “nojinho”. Você defende exatamente isso. Você defende escravidão, sacrifícios humanos. Só não acha que vale a pena fazer pela grama de um terceiro. \r

  22. Caro Sidney,

    Neste hipotético mundo de relações sem qualquer hierarquia é natural o dono do barco arremessar o paraquedista ao mar, mesmo que ele não seja um agente da KGB, ou as partes não estejam em estado de guerra, ou o avião quebrou obrigando esse pouso forçado, e mesmo que o paraquedista seja eu!

    Sem o parâmetro hierárquico natural a todas as coisas, para o menino o gramado é nada, já para o dono do gramado a bola é nada.

    Essa simplificação espantosa das coisas e indivíduos proposta pelo conceito da ética absoluta do direito de propriedade – que, convenhamos pelos exemplos dados, deveria chamar-se ética do direito absoluto – remete-nos a priscas eras em que pedra era somente uma pedra. Um pau era, talvez, somente um porrete, quando ainda nem se imaginava esse pau como combustível.

    A complexidade das relações já se nota ao tempo de Salomão na partilha impossível de uma criança entre duas mulheres. Para não destacar que ao tempo de Tomás de Aquino, o homem alcançou o ápice da eficácia e eficiência na teorização dos valores do bem-comum.

    Pensando num outro exemplo, eu duvido que você acharia natural uma noiva entrar na igreja portando um repolho ao invés de um buquê de flores.

    Daí que essa insistente contradição de ordenar argumentos para um desejável, porém impossível, mundo caótico soa-me engraçada.

  23. Sidney, chega de chiliques. Você se nega a debater racionalmente, e prefere ficar fazendo pose de ultrajado moral, que envolve uma distorção gritante, e mentirosa, de dizer que defendo a escravidão. Foi algo semelhante que levou Mises a cessar qualquer debate com uma famosa anarquista de sua época. Look it up.

    Não adianta ficar com raiva, não me adianta chamar de contraditório, irracional, escravocrata; sim, isso é manobra retórica. E não, ao apontar isso não procuro desqualificar seus argumentos, apenas deixar claro que, a cada passo do debate, eles se tornam cada vez mais escassos e, em seu lugar, aparecem cada vez mais desses insultos vazios.

    Minha última resposta neste artigo: 1) estude um pouco mais de metafísica. Não, afirmar uma qualidade falsa de uma dada substância não é dizer que a substância é diferente de si mesma. Falta-lhe a distinção mais básica entre substância e acidente, entre o essencial e o não-essencial. Pela sua “lógica”, se eu digo, de um homem que hoje em dia é careca mas que quando o conheci era cabeludo: “O Pedro é muito cabeludo”, não estarei falando de Pedro, pois nego o que ele é. Mas atribuir uma qualidade acidental e mutável erroneamente a um ser não é deixar de se referir a ele. Se digo “Pedro é um balde de tinta”, daí sim, de fato, não tem como ser o mesmo Pedro.

    Erro, falsidade, contradição. As palavras têm significados diferentes; ignorá-los é apenas sujeitar-se a desnecessárias confusões textuais e mentais.

    O argumento do Hoppe prova apenas, se tanto, a auto-propriedade. Mas não prova que nenhuma propriedade poderá jamais ser violada. Esse é um salto lógico que ele dá. Aliás, o próprio argumento dele contra o coletivismo tem uma resposta fácil: em situações de emergência, mesmo num contexto coletivista é permitido usar algo sem a permissão da maioria. Ora, isso salva a possibilidade de se argumentar e sobreviver, mesmo aceitando que tudo pertence a todos. Não sou coletivista, mas qualquer um tem que admitir que o Hoppe rejeita fácil demais com argumentos que mereceriam maior cuidado.

    “Não sei daonde você tirou que basta uma regra ser geral para ela ser correta ou justa”- Nem eu sei de onde você tirou que eu disse isso. Talvez alguma confusão entre condição necessária e condição suficiente?

    Em todo caso, deixo o debate por aqui, pois alguém capaz de, no meio dessa discussão, interpretar minha posição como “O que você defende é que o mundo e todos sejam seus escravos para seguirem o que você acha correto” ou não está disposto a discutir com um mínimo de racionalidade, ou não é capaz de fazê-lo. Lamento que a discussão do seu ótimo texto tenha resvalado para um nível tão baixo.

  24. Eu acharia estranho uma noiva entrar na Igreja portanto um repolho ao invés de um buquê de flores. Mas, nem por isso é legitimo usar a força para proibir a noiva de se casar portanto um repolho (se os envolvidos concordarem).\r
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  25. É Joel,\r
    Como sempre se fazendo de “coitadinho”, não foi isso que eu disse, vc está “distorcendo” o que eu disse blablabla (o que vc disse está aí para qq um ler, foi defendido explicitamente que as pessoas podem ser sacrificadas, podem ter seus direitos violados se isso trazer “boas consequências”, que aliás, não passa de um termo vazio, sem conteúdo concreto algum, sem objetividade alguma)…… mas, como sempre, você nunca assume o que diz mesmo que esteja na cara de todos. Adora posar de “intelectual filósofo”, faz todo um teatro em cima do básico, não obedece nem a mais simples lógica e depois cai nessa conversinha de “menino ofendido”, incompreendido. \r
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    nessa discussão teve até um novo “vá estudar”…. me desculpe, mas por uma questão de escassez, nessa matéria, eu me nego a seguir o conselho de alguém que aparece falando em “essência” e “acidente” (se ainda fosse na época da Grécia Antiga, mas hoje!)…… Conceitos não representam “essências”… vc leu Ayn Rand (pelo menos diz ter lido), deveria saber disso. \r
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  26. Não, isso deriva da própria definição de lei.
    Todas as leis que pretendem ser leis justas devem ser leis gerais, aplicáveis e válidas para todos sem exceção. Este é o antigo princípio da universalização contido na chamada Regra de Ouro e no Imperativo Categórico Kantiano, reconhecidos por toda filosofia.

    Ok, é uma definição arbitrária então. Uma premissa. Não é algo derivado logicamente da natureza humana. É disso que eu estava falando…

    Não que eu não concorde com essa premissa, claro que concordo. Só não dá pra dizer que a ética é uma lógica absoluta derivada unicamente da natureza humana.

    Às vezes as pessoas falam como se houvesse um rigor matemático nessas definições de certo e errado, mas não me parece ser tão assim. Há arbitrariedades…

  27. Tiago,\r
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    De certo modo, mesmo sem entrar diretamente nas definições de leis, vc já está “se dando” a resposta para a questão. Se algo é derivado da natureza humana, então, por definição, vale para todos os seres humanos.\r
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  28. Fernando Chiocca

    Tiago, as definições da matemática também são igualmente arbitrárias.
    “Dois” é uma palavra arbitrariamente escolhida do mesmo modo que “lei” é uma palavra arbitrariamente escolhida.
    Mas ambas tem significados, e dizer que “dois mais dois é igual a quatro” ou mesmo fazer isso através de símbolos diferentes como “2+2=4” ou idiomas diferentes como “two plus two equals four”[/i] é o mesmo que dizer que “Para que uma regra ambicione ganhar o status de lei – uma regra justa – é necessário que tal regra seja igual e universalmente aplicável a todos.”

  29. Thiago RC,

    “Só não dá pra dizer que a ética é uma lógica absoluta derivada unicamente da natureza humana.”

    (a) O homem existe. 1
    (b) Todos os homens são iguais perante a natureza. 1 = 1

    A lei é o direito do homem de se defender de outro homem.

    Tudo que nega o direito do homem a legítima defesa é anti-ético, pois é uma incorência lógica com (b).

    Dizer que isso é arbritário é negar a existência do homem.

  30. Acho que o problema real mais difícil por esta ótica absolutista da propriedade é quanto ao direito ou não do aborto. Obviamete a mulher é dona do próprio corpo, mas enquanto ao feto, ele não tem direito a própria vida?

    O meu direito de propriedade do meu proprio corpo não me dá o direito de interferir em outro corpo de forma danosa ou violenta. O Rothbard diz que a mulher tem o direito irrestrito ao aborto e os pais podem, se quiserem, abandonar seus filhos.

  31. Breno,

    Todos os homens são iguais perante a natureza.

    ?? Que coisa mais coletivista… Ninguém é igual a ninguém não. 🙂

    Fernando,

    Não é a mesma coisa. Aí você só mexeu com nomenclatura. Não importa o nome que se dê à quantia 2 e a quantia 4, pode ser X e Y por exemplo, X+X=Y. Agregar duas unidades de qualquer coisa a outras duas unidades da mesma coisa sempre resultarão em quatro unidades, independente da nomenclatura escolhida para designar “dois” e “quatro”.

    Dizer “um direito deve ser universalmente aplicável para ser justo” não é uma questão de nomenclatura, é um pré-requisito para o que vem em seguida. Para que você possa dizer que alguém que contraria essa lógica está incorrendo em contradição ou absurdo, você tem que comprovar todas as hipóteses que não sejam axiomas. E isso aí não é um axioma ao meu ver, um estatista pode simplesmente discordar desse critério de justiça. Como você vai dizer que ele está defendendo um absurdo lógico, do tipo 2+2=5?

    O que Sydney disse aqui, porém…

    Se algo é derivado da natureza humana, então, por definição, vale para todos os seres humanos.

    … já parece ter mais sentido…

    Ok, se é derivado a partir de características que todo ser humano tem, então é algo aplicável a todo ser humano. Mas ainda assim… será que isso impede mesmo a derivação de algo que vá na linha de uma sociedade divida em castas (senhores e escravos)? Você teria que provar que toda e qualquer argumentação que siga essa linha será incompatível com a natureza humana, como a idéia do comunismo absoluto, que claramente bate de frente com nossa natureza.
    Não é simples provar a impossibilidade de um conjunto infinito de argumentações diferentes…

    Afirmar que algo é um absurdo lógico ou que contraria a natureza humana é uma “afirmação forte”. Difícil ao meu ver querer fazê-la com relação à ética…

    Mas enfim, obrigado pelos comentários e pela discussão.

    Abraços,
    Tiago.

  32. Fernando Chiocca

    Tiago, dizer que “todos os homens são iguais perante a natureza” é dizer que “todos os homens são homens”, ou você discorda disso???

    E eu não entendi a sua explicação de porque que não é a mesma coisa, já que você tb só mexeu com nomenclatura.

  33. Thiago RC,

    Você faz uma inversão orwelliana com a definição de igualdade, um classico:

    Todos são iguais, mas uns são mais iguais do que outros.

    ” , “Ninguém é igual a ninguém não. :)”

  34. Já esqueceram do texto; agora a briga é para decidir quem sabe mais sobre cada vez menos. Os mestres são ótimos. O que cansa é a falta de oportunidade dos discípulos em manter o silêncio diante de seus vastos desconhecimentos. Haja paciência!

  35. Eu gostaria de retificar o meu comentário a respeito da situação hipotética do garotinho.

    Ao contrário do que disse anteriormente – defendendo a absolvição incondicional do proprietário mesmo no caso de uso imoderado da força – creio que abusei da aplicação do princípio em discussão. Isto porque adotei uma postura extremada, descartando a possibilidade de escalonamento do uso da força.

    Assim, passo a adotar o mesmo entendimento indicado pelo Sidney; o de que “uma força que ‘vá além’ da necessária para tirar alguém da sua propriedade, torna-se invasiva, uma agressão, uma violação da propriedade alheia”, sendo, portanto, injusta e passível de repreensão. Logo, entendo que o proprietário que incorre nesta conduta deve, sim, ser condenado pelo excesso.

  36. Emerson Luis, um Psicologo

    Um texto para reflexões profundas! Assim como nós gostaríamos que certas pessoas fossem diferentes, algumas pessoas gostariam que nós é que fossemos de outra forma. Uma das chaves da boa convivência é a tolerância mútua dentro do direito de propriedade.

    * * *

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