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Leis e justiça numa sociedade libertária (Concurso IMB)

Nota
do IMB: o artigo a seguir faz parte do concurso de artigos promovidos pelo
Instituto Mises Brasil (leia mais aqui).  As
opiniões contidas nele não necessariamente representam as visões do Instituto e
são de inteira responsabilidade de seu autor.

Muito freqüentemente vemos pessoas que aceitam os princípios
liberais/libertários, reconhecendo neles uma elevada superioridade ética e
econômica, não conseguirem conceber como leis e o serviço de justiça poderiam
existir sem violar tais princípios. Estamos tão acostumados a leis impostas por
um monopólio coercivo, que torna-se realmente difícil imaginar como
elas poderiam existir, e principalmente, serem respeitadas, numa sociedade
livre de coerção institucional.

Esse texto tem como propósito demonstrar que leis e justiça não só podem
existir, como já existiram sem que alguma coerção precisasse ser iniciada para
impô-las. Começarei citando exemplos históricos de sociedades que tinham leis e
justiça não coercivas, explicando resumidamente como funcionavam, e em seguida
detalharei como esse sistema não só poderia ser aplicado nas sociedades modernas,
como também seria mais eficiente na elaboração de leis do que o monopólio estatal que
temos hoje.

Irlanda e Islândia medievais

Tanto Islândia quanto Irlanda passaram séculos sob um sistema de Common Law onde as leis e julgamentos
não eram impostos coercitivamente, mas ainda assim, eram majoritariamente
respeitados. Descreverei rapidamente cada um dos casos. Para maiores
informações, favor seguir os links no final do texto.

A Islândia começou a ser ocupada no final do século IX. Algumas décadas mais
tarde, já no começo do século X, seus habitantes criaram o Althing, algo que pode ser comparado a um parlamento, composto por
um número limitado de indivíduos chamados chieftans.
Esse “parlamento” não tinha orçamento ou empregados.

Normalmente se reuniam apenas duas semanas por ano. Seus membros não só
escreviam as leis, como também atuavam como advogados e representantes de seus
clientes. É isso mesmo, os chieftans
tinham clientes, não eleitores. Um cliente insatisfeito poderia mudar de chieftan, assim como hoje podemos trocar
de advogado. Um chieftan sem clientes
perderia não só sua remuneração, mas também sua influência. Outro detalhe
interessante é que o posto de chieftan
em si poderia ser vendido a qualquer momento. Embora tal posição naturalmente
atraísse os mais ricos membros da sociedade, o poder de um chieftan era controlado pelo risco de perder todos os seus clientes
para um outro chieftan.

No caso de disputa entre indivíduos, o acusador intimava o réu a um
julgamento, para o qual cada uma das partes deveria escolher 18 juízes. Nesse
primeiro momento, ao menos 30 juízes deveriam votar em uníssono. Se mais do que
6 juízes votassem em desacordo à maioria, o caso iria para um julgamento mais
complexo, no qual os chieftans
representantes de cada parte escolhiam os juízes.

Importante observar que ambas as partes concordavam formalmente em
acatar o resultado final do julgamento. Havia portanto um contrato, que
legitimaria, do ponto de vista da ética libertária, um eventual uso de força
para garantir o cumprimento da decisão.

E o que aconteceria se o acusado não aceitasse ir a julgamento? No lugar de se
utilizar de coerção para obrigar o acusado a responder judicialmente, o
acusador tinha como opção requisitar aos chieftans
que elegessem um corpo de juízes que poderia decidir por rotular o acusado como
“fora-da-lei”. A consequência imediata de ser tachado de fora-da-lei
era a perda completa da proteção legal.
Se o indivíduo não quer colaborar com o sistema legal, esse mesmo sistema não é
obrigado a protegê-lo de nenhuma agressão que ele venha a sofrer. Além disso,
esse indivíduo teria sérias dificuldades em manter relações sociais – a ninguém
agrada a idéia de interagir com pessoas que não aceitam responder judicialmente
por seus atos. O poder persuasivo dessa ameaça de ostracismo era enorme, prova
disso é o fato da Islândia ter passado quase três séculos sob esse regime.

O exemplo irlandês é ainda mais interessante, até porque durou muito mais. Por
praticamente um milênio a sociedade irlandesa viveu livre de um sistema
monopolizado de leis e justiça.

A Irlanda medieval era organizada em túatha
(plural de túath), organizações de
origem principalmente religiosa que tinham alguns aspectos semelhantes aos de
um clube: um indivíduo poderia sair de uma túath
e partir para outra com relativa facilidade. As próprias túatha podiam se fundir ou se fragmentar em diferentes túatha. Essas túatha eram regidas por reis. Esses “reis”, entretanto,
não tinham o poder de taxar seus súditos à vontade, tampouco podiam elaborar
leis. Eles serviam como líderes espirituais e militares, em caso de guerra. A
elaboração das leis se dava principalmente pelas decisões de juristas
profissionais, chamados brehons. As
leis eram baseadas principalmente em tradições e costumes, assim como na
religião.

Disputas judiciais eram resolvidas de maneira semelhante às da Islândia.
Acusador e acusado entravam em acordo sobre quem seria o juiz de sua disputa.
Se o acusado não aceitasse ser julgado ou não aceitasse as proposições de juízes
do acusador, ele corria o risco de ser rotulado como um fora-da-lei. O sistema
de ostracismo irlandês era um complexo esquema baseado em contratos chamados sureties, os quais não pretendo detalhar.
Apenas confirmo que eram contratos voluntários que traziam reputação ao
indivíduo quando respeitados, e poderiam levar ao ostracismo e expulsão da túath em caso de desrespeito.

Esse sistema irlandês durou até a invasão inglesa. Em outras palavras,
durou até que foi violentamente substituído por um Estado estrangeiro.

O que provavelmente permitiu ao sistema irlandês durar muito mais do que o
islandês foi a sua maior flexibilidade. Qualquer indivíduo poderia ser um brehon, e o número de túatha também era variável. No sistema
islandês, o número de chieftans era
limitado, o que garantia um certo oligopólio a esses chieftans.

Ambos os sistemas tinham importantes detalhes em comum. Primeiramente, não
existiam crimes sem vítimas. Todo julgamento era resultado de uma disputa entre
indivíduos. Não existiam prisões, toda punição se baseava em ressarcimento e
indenização. As leis eram derivadas das tradições e costumes. E, sem dúvida, o
elemento mais importante: o que garantia o respeito às leis não era uma ameaça
de uso da força (coerção), e sim a ameaça de ser completamente ignorado pela
sociedade e, principalmente, por todo o corpo jurídico que protegia os
indivíduos de agressões de terceiros. Perceba que isso não é uma iniciação de
coerção. Rotular e deixar de proteger alguém não viola de forma alguma a ética
libertária.

Nota importante: nenhum desses dois países poderia ser considerado uma
verdadeira sociedade libertária, ou sequer algo próximo. Embora o modelo de
leis e justiça adotado por essas sociedades não fosse baseado num monopólio
coercivo, não podemos esquecer que estamos falando de sociedades medievais.
Atrocidades como escravidão e servidão eram comuns à época. Muitos indivíduos
sequer tinham acesso aos sistemas jurídicos descritos acima. Resumindo, havia
muitas injustiças nessas sociedades, assim como em qualquer sociedade medieval,
mas ainda assim elas servem como exemplos históricos de que leis não dependem
de coerção para serem aplicáveis.

Como isso poderia funcionar atualmente?

Uma sociedade capitalista depende fortemente de contratos. Numa sociedade libertária,
onde leis não seriam impostas e a propriedade privada fosse respeitada, contratos
seriam ainda mais frequentes e importantes. Esses contratos teriam um papel
fundamental na organização da sociedade. Contratos de trabalho, de casamento,
de prestação de serviços dos mais variados, e mesmo entre moradores e seus
condomínios – entidades que seriam muito presentes em tal sociedade, já que
constituem uma forma eficiente de se prover serviços de rede, tais como redes
de transporte, água, esgoto, eletricidade etc. -, todos esses variados
contratos por si sós já seriam uma forma de lei voluntária.

Para que um contrato formal tenha credibilidade, i.e., para que seja mais do
que apenas um pedaço de papel ou bits num computador, é necessário que ao menos
uma instituição jurídica reconheça esse contrato. Essa instituição – ou essas
instituições – pode se responsabilizar pela resolução de eventuais disputas
entre signatários de seus contratos, aplicando suas próprias leis. De um ponto
de vista ético, tais instituições também poderiam se utilizar de coerção para
fazer valer o contrato. Quem inicia a atitude criminosa é aquele que desrespeita
um contrato estabelecido, e não aquele que garante tal respeito utilizando o
mínimo de força necessário para tal.

Poderíamos ter instituições de justiça com o único propósito de estabelecer
leis a seus signatários, sem necessariamente arbitrar acordos entre eles.
Indivíduos ou instituições poderiam exigir daqueles desejosos de interagir com
eles o respeito a uma série de normas e leis. Para tal, eles teriam que se
submeter voluntariamente a alguma instituição aceita como uma defensora dessas
leis em particular. Isso certamente variaria muito, indo desde exigências do
cumprimento de leis altamente restritivas (religiosos radicais, por exemplo)
até exigências mais cotidianas, como por exemplo um empregador que exige de
seus empregados a submissão a certas leis mínimas as quais ele considera
essenciais para o exercício do serviço que ele contrata. Na ausência de um
monopólio legislativo, as pessoas exigiriam garantias para praticamente tudo o que
viessem a fazer, muito mais do que fazem hoje.

Mas, e os crimes que não estivessem regidos por absolutamente nenhum contrato?
Como seriam tratados, já que não podemos iniciar coerção contra ninguém?

Antes de qualquer coisa, é necessário ressaltar que tais eventos seriam muito
raros. Não apenas porque a prática criminosa seria muito menos incentivada pelo
contexto de livre mercado de tal sociedade, mas também porque seria muito
difícil encontrar indivíduos adultos que nunca se submeteram voluntariamente a
nenhuma legislação. Lembre-se, contratos seriam demandados o tempo todo, e
pessoas não submissas a nenhum corpo jurídico não teriam muita credibilidade
para assinar qualquer contrato de importância, como acontecia na Irlanda com as
sureties. Um indivíduo não submisso a
nenhum corpo de leis teria dificuldades para ter um emprego, para morar em
qualquer condomínio, para ter uma conta bancária, para prestar qualquer serviço
mais elaborado, enfim, teria que ser praticamente alguém auto-suficiente,
isolado da sociedade. Se isso já era indesejável em tempos medievais, época em
que a sociedade era bem menos intraligada, hoje seria uma tarefa extremamente
ingrata.

Mas, pelo bem da argumentação, vamos imaginar o que aconteceria no advento de
um crime cometido por alguém não submisso a nenhum conjunto legal. A vítima
desse suposto criminoso poderia intimá-lo a julgamento. Na situação ideal,
vítima e acusado entram em acordo sobre quem será o árbitro da disputa, e
pronto, temos novamente um contrato em jogo. Mas, e se não houver acordo? Nesse
caso, como acontecia nos exemplos medievais, o acusador teria a oportunidade de
demandar a rotulação do criminoso como “fora-da-lei”.

Os detalhes de como tal sistema de ostracismo funcionaria – como, por
exemplo, quantas proposições diferentes de juízes o acusado poderia recusar até
ser tachado como fora-da-lei, entre outros critérios mais específicos – não
podem e não precisam ser previstos. Poderiam até existir múltiplos sistemas de
ostracismo, com critérios diferentes. Alguém rotulado por um sistema muito
estrito, do tipo que considera muito facilmente alguém como fora-da-lei, teria
menos dificuldades para continuar vivendo em sociedade do que alguém rotulado
por um sistema mais permissivo, que dá várias chances a um criminoso.

O que é importante notar é que, não só esse fora-da-lei teria
dificuldades para se relacionar com outras pessoas, como perderia a proteção de
todos os órgãos de justiça, uma vez que é do interesse dessas instituições que
as pessoas aceitem ser julgadas. O indivíduo fora-da-lei estaria relegado à
própria sorte, podendo ser vítima de justiceiros violentos sem contar com o
apoio de nenhuma instituição de proteção. Novamente, se o poder persuasivo de
tal ostracismo era forte em sociedades medievais, imagine hoje, com a altíssima
divisão de trabalho e interdependência que temos, sem contar com todas as
tecnologias que permitem facilmente identificar a presença ou não de rótulos
associados a indivíduos (pense no sistema de proteção ao crédito). O ônus de
ser tachado como fora-da-lei seria na esmagadora maioria dos casos pior do que
qualquer condenação que ele pudesse vir a sofrer.

Por que defender tal sistema?

Caso a ausência de coerção institucional não seja por si só um apelo
suficiente para convencer o leitor, há nesse esquema uma outra vantagem enorme
em relação a um monopólio legislativo.

As leis em tal sistema não mais seriam a manifestação dos devaneios de um
conjunto de burocratas munidos de poder autoritário. Elas seriam o fruto da
evolução natural, via processo de mercado, das tradições, costumes e regras de
conduta já existentes na sociedade. Leis não seriam mais inventadas, e sim
“descobertas”. Instituições que tentassem inventar leis sem apelo à
sociedade não iriam muito longe.

Nesse contexto, existirá sempre uma altíssima diversidade de leis, para
servir aos mais variados gostos – como todo tipo de serviço num sistema
genuinamente capitalista. Mas haverá sempre um conjunto mínimo de leis
defendido por toda instituição jurídica. Seriam as leis mais fundamentais do
comportamento humano, princípios éticos básicos como “é errado matar,
roubar, estuprar”.

Uma instituição que não condenasse atrocidades como essas dificilmente se
manteria no mercado. Esse corpo mínimo de leis avançaria da maneira mais rápida
possível para o que se entende por Direito Natural, já que, como tudo num livre
mercado, ele evoluiria segundo o juízo de valor subjetivo da sociedade como um
todo, e não segundo interesses eleitoreiros de uma casta de governantes. A
legislação evoluiria de maneira semelhante à própria evolução natural ou a outros
sistemas de ordem espontânea.

Ao mesmo tempo, esse sistema traria soluções completamente voluntárias às
várias questões debatidas calorosamente em grupos de discussão libertários,
como, por exemplo, deve ou não deve existir a propriedade intelectual? Calúnia
e mentira de maneira mais genérica devem ser criminalizadas? Manifestações da
liberdade de expressão que influenciem diretamente crimes violentos são algo a
ser condenado? Qual é exatamente a punição ideal para cada crime? Deve existir
pena de morte? Existe uma obrigação positiva dos pais para com seus filhos? E
para com um feto – abortá-lo ou “tratá-lo mal”, seria um crime? O que
exatamente é uma agressão? Seria a circuncisão um ato de agressão à criança? O
princípio lockeano de apropriação original seria o ideal a se aplicar a
absolutamente todos os casos? Como alguém se apropriaria de uma reserva
ecológica, cujo objetivo é justamente preservar parte da natureza intocada,
seguindo estritamente esse critério? Normalmente concordamos que externalidades
negativas são uma violação do direito à propriedade, mas será que todas elas
merecem ressarcimento? É praticamente consenso, por exemplo, que coisas como
poluição ou barulho são externalidades negativas dignas de uma eventual
resposta coerciva, mas e atitudes como construir um prédio que bloqueia a luz
solar que antes atingia uma residência vizinha? Isso deve ser condenado? E se a
residência produzisse energia elétrica a partir dessa luz solar, o veredicto
muda? Há toda uma série de questões para as quais não podemos pensar que temos a
resposta perfeita na ponta da língua, até porque envolvem necessariamente
arbitrariedades. Maioridade, por exemplo. Qual a idade ideal? Hoje essas
arbitrariedades são todas decididas por burocratas sem nenhum critério de
performance. No arranjo proposto, as instituições que agregarem mais valor à
sociedade serão as maiores recompensadas, pois teriam mais clientes. Todas
essas perguntas seriam respondidas pelo processo de competição entre
instituições de justiça.

E finalmente, caso o leitor ainda considere que não deve defender tal coisa
pelo fato de ser “utópica demais”, extremamente distante da nossa
realidade contemporânea, reproduzo aqui a argumentação de Stephan Kinsella para
avisar ao leitor que ele provavelmente já defende algumas utopias – apenas não
se deu conta disso. Não acredita? Tente então imaginar um mundo sem
assassinatos. Ninguém jamais mata ninguém, ao menos não intencionalmente. Dada
a natureza humana, podemos afirmar que tal coisa provavelmente nunca existirá.
É até mais utópico do que um sistema de leis não coercivo, coisa que já existiu
de uma certa forma no passado. Porém, ainda assim, você provavelmente não
defende a prática do assassinato, tampouco prega um “nível mínimo de
assassinatos” para que a sociedade continue funcionando. Sendo esse o
caso, você já defende uma utopia ainda mais improvável do que a proposta desse
texto. Um mundo sem assassinatos é ainda mais radical do que um mundo sem
instituições coercivas de porte suficiente para monopolizar as leis de uma
região.

_________________________________

Para mais informações sobre Irlanda e
Islândia medievais, consultar:

http://www.daviddfriedman.com/Academic/Iceland/Iceland.html

http://www.lewrockwell.com/orig3/long1.html

http://mises.org/journals/lf/1971/1971_04.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=o0TBE-pcEi0

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30 comentários em “Leis e justiça numa sociedade libertária (Concurso IMB)”

  1. Bonito quadro. Excelente pesquisa, e coerentes sugestões. Não acho utópico, mas uma evolução natural. Ou melhor, revolução, porque utópico é o conceito de Justiça, a qual não contém o menor amparo científico. Resume-se em estratégia de poder, técnica discutível, como se vê, de manutenção da coesão social. Aponto seu ápice na legislação trabalhista, onde o Duce jogou uns contra os outros, para ficar de soberano ditador. Depois de zelar pelos desamparados operários, mandou-os aos campos talados de minas e canhões. O Universo (como nosso autor) evolui por informação, não pela força; portanto, ignora qualquer princípio jurídico, de Justiça. \nMais uma vez, insisto: tal faina é a mais notável utopia inoculada por Platão, com a qual a humanidade se faz conduzida através de suas pernas-de-pau: Igreja & Estado.\nO legislador comum pressupõe que a ameaça da cadeia possa inibir o criminoso; outros a vem como exemplo. E o povo, medida de justiça. Julgam por si. O criminoso arrisca a própria vida no crime, e nem isso lhe atemoriza. Nenhum criminoso se pauta por exemplos. POr fim, a morte de um e a prisão de outro nada tem a ver com justiça, mas como uma espécie de retaliação: consumado o ato, nada pode repará-lo. Portanto, não há como fazer justiça, pelo menos no campo penal, e correlatos. \nO que o dedicado autor propõe é o triunfo da ética sobre a dialética, do consenso sobre o dissenso, algo que sustentou toda a Idade Média, baseada no Direito Consuetudinário, e principalmente na descentralização, isto é, nos costumes e no direito natural, algo que foi flagrantemente subvertido quando se descobriu os rabiscos de Platão em Constantinopla, e contrabandeados à Florença, precisamente em 1430. Assim floresceu a Renascença, isto é, o glorioso período de guerras e mortes à granel, esquecidos desde Esparta e do Império Romano.

  2. Célia Chiarelli Rossi

    Quanto ao que se refere à ética geral, penso que poderia ser adquada aos dias de hoje, mas no que se refere a crimes que infelizmente são muito comuns nos dias atuais como morte, estupro, sequestro, acredito que até nossas leis atuais não inibem o criminoso, pois eles sempre acham que não vão ser descobertos e se forem,fogem para onde fiquem distantes de qualquer possibilidade de serem conhecidos e se fazer justiça.

    Penso que nesse ponto o Anarquismo´seja inviável em nossos dias, visto que a humanidade está cada vez mais querendo ser espertalhona e passar como um rolo compressor sobre o que puder atacar.
    E nessa onda de criminalidade entram como vítimas, crianças, inocentes, idosos, indefesos, pessoas de menores resursos etc.
    Gostaria de alguma idéia válida para esses casos.
    Ótima matéria.

  3. Com a licença do autor, apresso-me em tentar responder a sra. Célia Chiarelli Rossi, a qual, pelo distinto sobrenome, presumo ser conterrânea gaúcha. \nA ética é geral, mas a partir da individualidade. Não é determinação, nem orquestração, tampouco conveniência ou uma fórmula contratual, regra de jogo pela qual as pessoas se obrigam a respeitá-la. Trata-se apenas de conhecimento. Saber que ao destruir a circunstância, a pessoa sucumbe no próprio buraco negro causado. Por isso não precisa nem lei, nem justiça. Somos uma gota no oceano. O que faz a gota, responde o oceano. \nDe fato contamos com milhares de leis. Adiantam? Tentaríamos mais outros milhares? Prisão perpetua, cadeira elétrica? Americanos tem. Crimes, de monte, também. Não parece o maior sinal de que leis e repressão são incapazes de coibir os terríveis crimes apontados?\nAfirmo que a lei se constitui na própria licença ao crime. Alguma vida tem preço? Pois a lei estabelece que qualquer um que se dispuser a permanecer alguns anos na cadeia pode matar! \nO roubo não é intolerável? No entanto, se passar um tempinho na cadeia está autorizado a roubar. \nClaro que para nós isso significaria até o fim da vida, do convivio social, perda da credibilidade, e tantas consequencias, mas e para quem nada tem a perder?\nA questão criminal, como de resto de todas as relações jurídicas devem ser pautadas pela ética, que pressupõe, claro, o conhecimento, mas não aquele formulado em nossas escolas, meramente profissionalizantes, muito menos o religioso, que também vive às custas do pecado, do crime, mas o conceito primordial: todos estamos integrados num sistema impossível de escapar, e que cada ação corresponde uma reação, também impossível de escapar. Para tanto, o fundamento é quebrar o paradigma segmentário, o vírus platônico inoculado em toda nossa civilização, tão forte que as pessoas acreditam nas maiores aberrações, porque milenares, ou supostamente ditas por entidades irrefutáveis.\nSe o homem fosse lobo do homem, nasceria uivando, e não derramando lágrimas. Ele pode se tornar lobo, sim, transformado pelo carma greco-romano, que a todos atinge, em especial, dos educadores. Mas então não lhe condene, e sim quem lhe instruiu.\nElimine moral e leis, e as pessoas farão o certo. Certamente.\n

  4. Digamos que hoje uma nação decide seguir o rumo do anarco-capitalismo, é evidente que ela não fará isso do dia para a noite, para não gerar caos.
    Então, dado que a nação decide chegar ao anarco-capitalismo, quanto tempo demoraria essa transição ?
    Abraço

  5. Obrigado pelos comentários! 🙂
    \n
    \n@Célia,
    \nAcredito que não existiria tanta impunidade no Brasil se não fossem pelas leis estatais brandas, afinal, eles não querem punir seus comparsas ou a si mesmos, e também a polícia corrupta, que não tem clientes mas sim “contribuintes” (eu prefiro o termo “vítima de imposto”). Lembro de ter lido uma reportagem dizendo que apenas 4% de todos os casos de assassinato no RJ tem uma resolução – o que não necessariamente significa que é a resolução correta! Percebe o nível que chega esse absurdo? E quem é o único responsável por segurança e justiça, que deveria estar perseguindo e julgando esses criminosos?
    \nDo ponto de vista econômico, segurança e justiça são serviços prestados no mesmo modelo que a construção de carros em Cuba, por exemplo. Ok, há uma certa abertura mínima para segurança e arbitragem privada no Brasil, mas não é muito significante, e ficam restritas a pequenas áreas de atuação.
    \nA estrutura de incentivos num monopólio é sempre a mesma, seja um monopólio de justiça, de segurança, de extração de petróleo ou de produção de carros.
    \nPra mim, é praticamente certo que as leis que surgiriam num contexto de lei voluntária não seriam tão brandas a criminosos severos, nem tão severas a criminosos brandos. O serviço de polícia também seria mais eficiente. Isso sem nem entrar no detalhe de como a economia prosperaria num livre mercado, gerando melhores empregos etc.
    \n
    \n@HJ,
    \nNão creio ser possível responder sua pergunta… Na realidade, se uma nação inteira decide abandonar a coerção institucional (seguir o anarcocapitalismo), então já está feito, toda instituição coerciva será tratada como criminosa. Se uma nação inteira decide seguir esse rumo, então ela já está lá.
    \nO problema todo está em convencer um número suficiente de pessoas… pra isso certamente será necessário muito, muito tempo e esforço… não sou capaz de chutar quanto, mas não tenho esperanças de ver tal coisa no meu tempo de vida.
    \n
    \nAbraços, e novamente obrigado pelos comentários.
    \nTiago.\n

  6. o autor diminui demais a sabedoria do legislador ao dizer que ele cria leis de maneira impensada, chamando tais normas jurídicas de arbitrariedades, sendo que elas “são todas decididas por burocratas sem nenhum critério de performance.” ele cita inclusive o direito natural, que é uma das bases para se formular uma lei, assim como os princípios inerentes a discussão. não é do chão que são tiradas as leis e sim do intelecto. o que eu falo é em tese, assim como o autor. a forma que é hoje, discutidas e promulgadas, é o ideal numa sociedade com milhões de pessoas. ainda recomenda o autor que numa demanda criminosa, as pares elejam uma pessoa comum, de pleno acordo, pra julgar o caso. isso já existe, o nome disso é estado, juiz de direito, que julga pelo princípio do livre convencimento. suponhamos que uma pessoa espanque a pauladas o filho de alguém. será que o pai vai ter calma e serenidade de ir até o matador e propor a ele que procurem uma pessoa pra resolver a questão? alguns crimes foram citados (homicídio, roubo, estupro). como o autor sabe que é impossível resolver qualquer dessas questões simplesmente elegendo juizes particulares, ele assume que são atrocidades pré-condenadas por todo o corpo social. mas não explica como um desses crimes pode ser resolvido, chegando ainda a dizer que tais delitos não aconteceriam com frequência. fico imaginando como seria o país do autor com a existência do comando vermelho, do pcc, tráfico de drogas, sequestros, assaltos a banco. como seriam encaradas estas organizações e resolvidos estes crimes? não me passa pela cabeça que o fernandinho beira-mar ou o marcola iriam até um lugar eleito por ele e o ofendido para se submeterem a um julgamento. seria mais fácil eles irem lá pra metralhar todo mundo. quanto a ser considerado fora-da-lei, bandidos desta estirpe estão pouco preocupados em ser ou não ser. em muito na vida social o estado pode se retirar e será muito bom para todos, como por exemplo, parar de se meter definitivamente no mercado, mas em matéria judicial, principalmente criminal, é impossível. é a minha opinião.

  7. “Esse sistema irlandês durou até a invasão inglesa. Em outras palavras, durou até que foi violentamente substituído por um Estado estrangeiro.”

    Ou seja. Aconteceu com a Irlanda exatamente aquilo que muitos advertem aos libertários: não havia Defesa Nacional. E realmente, no libertarianismo não há defesa nacional. e aconteceu que foram dominados…

    “Nota importante: nenhum desses dois países poderia ser considerado uma verdadeira sociedade libertária, ou sequer algo próximo. Embora o modelo de leis e justiça adotado por essas sociedades não fosse baseado num monopólio coercivo, não podemos esquecer que estamos falando de sociedades medievais. Atrocidades como escravidão e servidão eram comuns à época. Muitos indivíduos sequer tinham acesso aos sistemas jurídicos descritos acima. Resumindo, havia muitas injustiças nessas sociedades, assim como em qualquer sociedade medieval, mas ainda assim elas servem como exemplos históricos de que leis não dependem de coerção para serem aplicáveis.”

    Não entendí. Se nenhum destes países eram libeertário ou sequer algo próximo, então porque citam como modelo de “sociedades libertárias”? E por que não eram libertários?

  8. “No caso de disputa entre indivíduos, o acusador intimava o réu a um julgamento, para o qual cada uma das partes deveria escolher 18 juízes. Nesse primeiro momento, ao menos 30 juízes deveriam votar em uníssono. Se mais do que 6 juízes votassem em desacordo à maioria, o caso iria para um julgamento mais complexo, no qual os chieftans representantes de cada parte escolhiam os juízes.”

    Agora imagine, quem seriam os juízes nomeados pelas partes quando em um dos pólos tivessem um Marcola da vida?

    Nas sociedades medievais, valores como a honra, a família e a religião eram prezados acima de tudo. Hoje, estes valores se perderam.

  9. gostaria da elucidação do autor sobre como ficariam os casos de crimes aonde a vitima estivesse impossibilitada de entrar com a ação (ex morta ou em coma devido a agressão), existiria algo como uma procuradoria?

  10. Antes de tudo, tenho uma dúvida genuína e partirem de uma especulação razoável para tentar saná-la.

    Partindo do princípio que um determinado território(ou nação, ou grupo) viva sobre a forma destacada pelo texto, e considerando que em um momento inicial ela vive sobre certa harmonia, ou seja, a vontade do respeito mútuo e submissão à ordem seja relativamente disseminada.
    O tempo se encarregaria de gerar os cidadãos ‘marginalizados’ pelo não aceitamento de sentenças.
    Vamos imaginar agora grupos destes cidadãos se formando e todos indivíduos com um ponto em comum, o ressentimento para com a organização que os expurgaram.
    O que impede que esses grupos/indivíduos se organizem e se revoltem contra a organização? Isso não poderia gerar barbárie/guerra?
    Nota: Interessante avaliar sistemas multi-agentes que simulam a interação egoístas/altruístas durante o tempo e ver como essa proporção se dá com o tempo. É muito parecida com a relação entre predadores/presas (lobos/ovelhas). Há ciclos bem defenidos onde o boom de ovelhas é seguido de um boom de lobos e consequente redução drástica de ovelhas. Sempre que este sistema chega em desequilibrio, sobram apenas os lobos.

    Continunado o racíonio: Caso as pessoas esperassem de antemão que esses grupos se formariam, tentariam inibir essa aglomeração? Como?

  11. Ok, estou começando a entender e concordar cada vez mais com a ética libertária e uma sociedade anarco-capitalista, mas supondo que o Brasil se torne Ancap, quem vai impedir que os EUA nos invadam? Não temos mais um exército nacional. Podemos até ter porte de armas, mas mesmo fortemente armada a população não teria chance contra um exército treinado.

  12. 5 minutos de ira!!!

    Não quero criticar, apenas exercitar meu entendimento sobre o assunto…. alguém poderia ajudar?

    Como seria se adotássemos amanhã esse modelo?

    Como os milhões de analfabetos firmariam contratos (não digo os iletrados, digo os disfuncionais, que não podem interpretar um texto de 20 palavras)? (lembrando que a justiça, hoje, tem se colocado, muitas vezes, em favor dessas pessoas em detrimento dos contratos exatamente por sua incapacidade).

    Como os mais pobres poderiam acionar a justiça?

    Ainda haveria ministério público ou qualquer coisa que o substituísse (para casos de agressões domésticas em que a mulher não quer acusar o marido por medo, por exemplo)?

    Como fica o aborto?

    Se uma pessoa se torna um fora da lei porque não aceitou ser julgada após um furto e perde seus direitos, o acusador pode ir e matá-lo, ou espancá-lo para fazer justiça, ou lavar a honra?

    att

  13. Maykon Marcos Junior

    E se a vítima não pudesse recorrer a segurança? Como por exemplo um morador de rua que não tivesse família nem amigos e fosse assassinado, quem faria justiça? Para mim o melhor seria criar o Direito a Restauração (se alguém roubasse 100 reais de mim eu teria o direito de obrigar essa pessoa a me devolver a mesma quantia), que poderia ser terceirizado (se a pessoa que me roubou fosse muito forte ou difícil de achar, eu venderia esse direito (por 100 reais nesse caso) e essa pessoa agora teria o direito de obrigar esse criminoso a pagará o dobro do que ele roubou (para restaurar o dinheiro pago para ter o direito mais os serviços e o lucro dessa pessoa). E, caso a vítima morresse e não houvesse família e amigos de para que passar o direito, o direito se tornaria público então qualquer pessoa da sociedade poderia fazer a justiça (dentro da lei dessa sociedade) então, no caso do morador de rua ou de um aborto, qualquer cidadão teria o direito de fazer o levar o criminoso a justiça.

  14. “Se o indivíduo não quer colaborar com o sistema legal, esse mesmo sistema não é obrigado a protegê-lo de nenhuma agressão que ele venha a sofrer. Além disso, esse indivíduo teria sérias dificuldades em manter relações sociais – a ninguém agrada a idéia de interagir com pessoas que não aceitam responder judicialmente por seus atos. O poder persuasivo dessa ameaça de ostracismo era enorme, prova disso é o fato da Islândia ter passado quase três séculos sob esse regime.”

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