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O devido processo legal morreu?

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear as contas da Starlink no Brasil para garantir o pagamento de multas aplicadas à rede social X, de propriedade de Elon Musk, levanta sérias preocupações quanto à observância dos princípios fundamentais do devido processo legal, consagrados na Constituição Federal.

O devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, assegura que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse princípio garante que todas as partes em um processo judicial tenham seus direitos plenamente respeitados, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. No contexto de responsabilização patrimonial de sócios ou administradores por dívidas da pessoa jurídica, o artigo 50 do Código Civil, combinado com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), estabelece a obrigatoriedade da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é uma ferramenta processual essencial que visa evitar a aplicação arbitrária da desconsideração, garantindo que haja uma análise criteriosa sobre a existência de abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Esse incidente proporciona um espaço para o contraditório, onde os sócios ou administradores podem se defender e apresentar provas antes de serem responsabilizados com seu patrimônio pessoal.

Entretanto, ao determinar o bloqueio das contas da Starlink sem a prévia instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, o ministro Moraes violou claramente esses dispositivos legais. Essa decisão representa um atropelo ao devido processo legal, ignorando as etapas necessárias que asseguram que a desconsideração da personalidade jurídica ocorra de forma justa e dentro dos parâmetros legais.

E como se não bastasse a violação ao devido processo, essa decisão ainda é marcada por um verdadeiro “duplo mortal carpado” jurídico. A Starlink não é sócia do X, nem o X é sócio da Starlink. Portanto, não basta desconsiderar a personalidade jurídica do X para atingir diretamente a Starlink; isso exigiria que a desconsideração alcançasse a controladora do X, que, ao que parece, não é a Starlink. Ou seja, há um salto enorme sendo dado para atingir o patrimônio da Starlink sem qualquer base sólida para tal.

Além disso, para que a Starlink fosse responsabilizada, seria necessário demonstrar que ela está sujeita às regras de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que deveria ser alegado antes de ser provado, em um procedimento adequado. Sem essa demonstração, a decisão de atingir os bens da Starlink se torna ainda mais arbitrária e desconectada dos parâmetros legais estabelecidos.

Por fim, é crucial notar que a superação da personalidade jurídica requer um pedido formal por parte interessada, neste caso, o credor. Entretanto, parece evidente que o credor das multas aplicadas ao X não é Alexandre de Moraes. O interesse tutelado, que nesta situação se mostra confuso, deveria estar sob a responsabilidade do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União (AGU), que teriam a obrigação de requerer e fundamentar as razões pelas quais a superação da personalidade jurídica se impõe. A ausência de tal pedido formaliza ainda mais a arbitrariedade da decisão.

Ludwig von Mises, em sua obra “Ação Humana”, enfatiza a importância da segurança jurídica e da previsibilidade das ações estatais como bases indispensáveis para a liberdade individual e o desenvolvimento econômico. Para Mises, a intervenção estatal que ignora as regras claras do devido processo legal, como neste caso, onde o poder judicial ultrapassa os limites estabelecidos e age de forma arbitrária, representa uma ameaça direta à liberdade econômica e à estabilidade social.

Friedrich Hayek, em “O Caminho da Servidão”, alerta para os perigos do controle centralizado e da expansão do poder estatal sem as devidas restrições legais. Ele argumenta que quando o Estado, ou o Judiciário, se torna o árbitro absoluto, sem respeitar o devido processo, a liberdade individual é inexoravelmente comprometida, levando a uma sociedade menos livre e mais controlada.

Além das questões jurídicas e institucionais, é fundamental considerar as externalidades negativas dessa decisão. A Starlink, por meio de sua tecnologia de satélites, proporciona acesso à internet em áreas remotas da Amazônia, onde dezenas de milhares de pessoas dependem dessa conexão para ter acesso à informação e comunicação básica. Adicionalmente, o agronegócio brasileiro, especialmente em sua forma mais sofisticada e de ponta, depende diretamente da tecnologia da Starlink. Máquinas agrícolas autônomas, que operam com precisão milimétrica via GPS, são essenciais para manter a competitividade do setor no cenário global.

Se a Starlink for impedida de operar no Brasil por conta dessa decisão, as consequências podem ser devastadoras. A agricultura de precisão, que é vital para o aumento da produtividade e a sustentabilidade do agro, sofrerá um grande impacto. As áreas remotas, muitas vezes desassistidas pelo poder público, ficarão ainda mais isoladas, perdendo a única fonte de conexão com o mundo.

Portanto, além de violar o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, e os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, essa situação evidencia uma perigosa realidade: o país está sob uma plena ditadura do Judiciário. As decisões unilaterais, sem respaldo nos procedimentos legais e sem observância das garantias constitucionais, estão substituindo o devido processo legal. O poder judiciário, que deveria ser o guardião das liberdades e direitos fundamentais, tem se transformado em um instrumento de imposição de vontades pessoais, colocando em xeque a própria democracia e o Estado de Direito no Brasil. Como Hayek advertiu, este é o caminho que leva à servidão, onde o controle centralizado sobre a vida dos indivíduos se torna a norma, e não a exceção, comprometendo não apenas a liberdade, mas também o desenvolvimento econômico e social do país.

 

Autores

Leonardo Corrêa

Helio Beltrão

Sidney Stahl

Pedro Lunardelli

Walter Wigderowitz Neto

Victor Chang

Mario Conforti

Rodrigo Marinho

Ronald Hillbrecht

Felipe Pestana

Cristiano Carvalho

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12 comentários em “O devido processo legal morreu?”

  1. Esse foi mais um passo em direção à perda completa de liberdade no Brasil. A temperatura da água subiu mais um pouco. E nós, os sapos, já começamos a ver as bolhas surgindo no fundo da panela. Ou viramos a panela, mesmo sabendo que faremos uma bagunça na cozinha, ou teremos sopa de sapo no jantar.

  2. Taxa ti, taxa lá

    Tem pessoas que agora estão surpresas com as decisões tirânicas do AM.

    Ele já vem fazendo isso a 5 anos. Enquanto estava pegando apenas os bolsonaristas, a isentosfera aceitava calada, mas agora que está pegando empresas e pode abrir precedente para outras questões, resolveram acordar.

    A verdade que sempre digo é que quem quer lutar pela liberdade, tem que lutar pela sua liberdade, não pelo povo.

    O brasileiro tem qi menor do que muitos animais, vc acha que um país onde a maioria do povo é desprovida de inteligência, que adora promessas de políticos, que acha que vai comer picanha, que acredita no sus, que briga pelo time de futebol que nem sabe que ele existe, acha que um povo como esse tá preocupado com liberdade de expressão?

    Enquanto tiver pão e circo, enquanto o governo continuar fornecendo capim, a maioria do povo brasileiro não está nem aí para liberdade de expressão. A verdade é que o Brasil é um país de gente com mentalidade primitiva, não vai muito além disso mesmo.

    Lute pela sua liberdade, aprenda uma habilidade, ganhe dinheiro, seja esperto e não caia no conto da carochinha do governo, viva sua vida, porque irá passar décadas e o Brasil vai estar na mesma merda de sempre.

  3. Leonardo Cordeiro

    Dando um passo atrás: não houve pedido. A instauração de um IDPJ, como em todo processo – até porque essa providência é de natureza civil -, depende de pedido da parte contrária. Na Alexandria, o “bloqueio” (arresto?) das contas da Starlink atenderam ao “pedido” do próprio julgador.

    Não existe mais Direito no Brasil.

  4. Se bem que no canal Ancapsu foi vinculado ontem que o Xandão decidiu revogar a proibição da rede X no país. 

    Queira Deus que seja fato, quem sabe por enfim perceber a péssima repercussão que vem causando isso…

    Notei mesmo gente de esquerda quexando-se do absurdo, ainda que vários critiquem o X, a maioria deles ainda o utiliza.

  5. Muitos não darão a devida relevância ao congelamento das contas da Starlink, porém este é um marco histórico.Ao ignorar a personalidade jurídica distinta e punir uma empresa pelos atos de outra, infligiu-se um ataque ao pilar do capitalismo, que é a divisão de entidades.

    Nos primórdios do capitalismo, a vasta maioria dos empreendimentos ocorria entre membros de uma mesma família.Não por desconfiar dos demais, mas pelo risco de um sócio externo ter problemas em outra empresa e isso resvalar no negócio em questão.

    É por isso, inclusive, temos a impressão de que no passado havia uma série de “dinastias” riquíssimos, detentoras de diversos negócios que levavam o nome da família, enquanto hoje a figura do empreendedor é muito mais comum.

    A divisão entre o patrimônio, direitos e obrigações das entidades foi fundamental para pavimentar o capitalismo que conhecemos hoje.Sem isto, ficaríamos reféns da iniciativa de famílias que contassem não só com capital, mas também com o apetite a risco necessário para inovar.

  6. Luis Alfredo Sencovici

    Sinceramente não sei a razão porque ainda se cita a constituição. O STF interpreta do jeito que quer, ou seja, se na constituição está escrito azul o STF fala que é vermelho e acabou. O congresso e senado estão pouco ligando. A população em geral mal sabe que existe. Então querer usar a constituição para fazer algo contra a ditadura que estamos vivendo é pura perda de tempo. O caminho? Se não é por este, o que resta?

  7. JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA LARA

    As referências a Ludwig von Mises e Friedrich Hayek ressaltam, de forma clara, que o Brasil está enfrentando uma séria ameaça à liberdade individual e à estabilidade social—elementos essenciais para uma democracia saudável. A crítica à centralização do poder e à intervenção estatal sem limites revela que o Brasil NUNCA viveu uma democracia plena, mas sim uma versão distorcida, onde as ações dos líderes comprometem tanto a liberdade quanto o desenvolvimento do país.

  8. EDSON MARTINS MAGALHÃES DA SILVEIRA

    Esse episódio talvez seja o estopim de  uma sequência interminável  de desobediência civil.   Tenho   conta no X e NUNCA utilizei.  Passei a utilizar desde sexta feira com Proton VPN.

    Se muitos de nós perceberem que sem liberdade não  se vive verão  que a contrapartida da desobediência civil pode ser a reversão do mando ilegal.

     

    “LEIS , PARA SEREM RESPEITADAS, PPRECISAM SER RESPEITÁVEIS”

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