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Economia

O Departamento de Justiça “salva” os consumidores das companhias aéreas low cost

Voando para a tolice

08/09/2023

O Departamento de Justiça “salva” os consumidores das companhias aéreas low cost

Voando para a tolice

Mais uma vez, o governo destruiu uma parceria comercial que não só prometia, mas também proporcionava ativamente benefícios aos consumidores. A Northeast Alliance (NEA), parceria entre as companhias aéreas JetBlue e American Airlines, foi condenada em tribunal federal após uma batalha com o Departamento de Justiça (DOJ). Tal como as decisões dos casos que lhe foram apresentadas, esta ação antitruste é desprovida de bom senso.

A NEA claramente não estabelece um monopólio. A JetBlue representa apenas 5,5% do mercado aéreo. Somando isso aos 17,5% da American, o mercado não chega nem perto das condições reais de monopólio. Mas, dado que a NEA apenas presta serviços a determinadas regiões, seria inadequado simplesmente somar as suas quotas de mercado totais.

Esta parceria envolve apenas o compartilhamento de certas operações comerciais em áreas geográficas selecionadas. A NEA atende apenas quatro aeroportos internacionais: Boston Logan, John F. Kennedy, LaGuardia e Newark Liberty. Para colocar isso em perspectiva, destes aeroportos, a JetBlue só tem uma quota de mercado significativa em Nova Iorque (24,6%) e Boston (30,7%). Adicionar a participação de mercado da American Airlines não aumentará significativamente a concentração do mercado em nenhuma dessas regiões, porque a concentração de mercado da American Airlines fora de Nova York e Boston não excede 10,1%. Na verdade, a maior parte dos negócios da American está concentrada fora das regiões onde detém uma elevada quota de mercado.

Independentemente de a NEA ter violado ou não a Lei Sherman Antitruste, a parceria foi para a melhoria do consumidor. A JetBlue e a American fizeram questão de reiterar esse fato em seus respectivos anúncios sobre a saída da JetBlue da NEA.

NEA juntou-se às duas empresas no “compartilhamento de código (oferecendo assentos nos voos uma da outra) e na troca de slots (agrupando seus portões, bem como horários de decolagem e pouso)”. Além disso, a parceria incluiu outros benefícios, como reciprocidade do programa de passageiro frequente e benefícios de fidelidade que poderiam ser utilizados com ambas as empresas. Essencialmente, esta parceria ofereceu aos consumidores um produto de melhor qualidade em maior quantidade. O compartilhamento de portões e assentos certamente ajudou na expansão de ambas as empresas para o Nordeste, proporcionando uma força competitiva que não existia anteriormente.

A saída da JetBlue da NEA liberou-a da necessidade de pessoal nos aeroportos do Nordeste. Além disso, aumentou a incerteza sobre a continuidade da oferta de voos da JetBlue no Nordeste. Por enquanto, a JetBlue anunciou que continuaria a oferecer voos e os benefícios que o NEA oferecia, mas eles não durarão. A vantagem competitiva de que a NEA desfrutava desaparecerá no longo prazo. Esta ação antitruste é, portanto, anticompetitiva, pois sufoca o mercado.

 

Competição é buscar vantagem sobre a concorrência

Isso revela a inconsistência do antitruste. Qual é o sentido da competição senão obter uma vantagem sobre a concorrência? Sempre que uma empresa compete com sucesso, ela é rotulada de “monopolista”. No entanto, as leis antitruste destinam-se a preservar a concorrência. Isso é um absurdo. O padrão da competição perfeita não é, de forma alguma, competição.

Ludwig von Mises afirma em Ação Humana:

“O termo concorrência monopolística ou imperfeita é aplicado hoje aos casos em que existem algumas diferenças nos produtos de diferentes produtores e vendedores. Isto significa que quase todos os bens de consumo estão incluídos na classe dos bens monopolizados”.

Todos os produtos vendidos no mercado são feitos no espírito do monopólio. Esse é o processo competitivo.

Murray Rothbard afirma ainda:

“A teoria da concorrência pura, no entanto, é totalmente falaciosa. Prevê um estado de coisas absurdo, nunca realizável na prática e longe de ser idílico, se o fosse. Em primeiro lugar, não pode existir uma empresa sem influência no seu preço. O teórico da concorrência monopolística contrasta esta empresa ideal com aquelas empresas que têm alguma influência na determinação do preço e são, portanto, em certo grau, ‘monopolistas’”.

As chamadas tendências monopolistas são parte integrante de todas as atividades de venda. A JetBlue e a American Airlines tinham o que poderia ser considerado uma vantagem monopolista, mas o poder total que acumularam estava longe de ser problemático, segundo qualquer padrão. Na verdade, o acordo visava melhorar o bem-estar do consumidor, em vez de explorar o consumidor.

A restrição de quantidade, que é a marca característica do entendimento dominante de monopólio, não ocorreu neste acordo. Os bens oferecidos por essas empresas foram ampliados em vez de restringidos.

 

As alegações infundadas do DOJ

A alegação do DOJ de que este acordo causaria ao consumidor “centenas de milhões de dólares em danos” é infundada. A JetBlue é uma das principais companhias aéreas low cost do mundo e está classificada como uma das mais altas em satisfação do consumidor em diversas margens. Não há nenhuma indicação, fora da teoria econômica ruim do DOJ, de que isto não irá continuar. Este acordo foi finalizado nos últimos dias da administração Trump e, até agora, não foi prejudicial como o DOJ insinuou que seria. Na verdade, tanto a JetBlue quanto a American enfatizaram em seus comunicados à imprensa que o DOJ certa vez elogiou as duas por expandirem a concorrência no Nordeste.

Ironicamente, ao matar essa parceria, o DOJ levou a JetBlue a concentrar esforços na aquisição da Spirit. Atualmente, o DOJ tenta bloquear a fusão entre as duas empresas, uma medida ainda mais ridícula do que a destruição da NEA.

poder de mercado combinado da JetBlue e da Spirit é de 10,4%. Esta quota de mercado combinada não rivalizaria com o poder das “quatro grandes” companhias aéreas (United, Southwest, Delta e American), a menor das quais tem uma quota de mercado de 15,6%. No entanto, daria às duas pequenas empresas uma vantagem competitiva contra os titãs da indústria.

Não há nenhuma boa razão para bloquear a fusão JetBlue-Spirit. Manter pequenas as pequenas empresas não torna o mercado mais competitivo; em vez disso, preserva o poder de mercado das grandes companhias aéreas que correm o risco de perder as suas posições superiores.

O mesmo se aplica à NEA. As empresas que mais se beneficiaram com a destruição do acordo JetBlue-American são as empresas que já possuem posição superior no Nordeste. Por exemplo, a United detém 56,7% do mercado no aeroporto de Newark, que estava sujeito à NEA.

Provavelmente, há muitos interesses especiais. Aqueles que têm a ganhar são as “quatro grandes” companhias aéreas, mas a JetBlue é a maior perdedora aqui, tendo a sua oportunidade de utilizar alguns dos recursos da American Airlines esmagada e a possibilidade de fusão com um concorrente menor bloqueada.

Estes casos antitruste são apenas mais exemplos de medidas voluntárias por parte do governo para sufocar a concorrência real e prejudicar o bem-estar dos consumidores. Mais uma vez, a ação antitruste carece de sentido econômico.

 

 

Esse artigo foi publicado originalmente em https://mises.org/wire/flying-foolishness-doj-saves-consumers-low-cost-airlines

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Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.

Sobre o autor

Benjamin Seevers

bolsista do Mises Institute e bacharelado em economia pelo Grove City College.

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