No Brasil atual, a livre iniciativa e o trabalho não
são livres. São totalmente regulamentados. E quem resolve empreender ou tirar
um sonho do papel é visto como louco — ou como desempregado e desesperado.
Isso é reflexo das leis e normas existentes no país
e não da nossa “cultura da dependência”. Muito se fala sobre isso, com muitas
pessoas dizendo que o Brasil sempre foi avesso à livre iniciativa. Falso. O
brasileiro sempre foi um povo empreendedor e construtor de riquezas. Quem acaba
com a liberdade de trabalhar e empreender é o estado.
Nossas leis e constituições simplesmente não
reconhecem esse valor inerente ao povo brasileiro. Quer ver uma prova?
O Brasil livre, de jura e de fato, nasceu junto com
a independência do país. Nossa primeira constituição foi escrita em 1824,
inspirada na Constituição dos Estados Unidos, criada 35 anos antes. Ela impunha
limites ao estado, e não ao cidadão empreendedor. Além de segurar o apetite do estado
em tornar-se cada vez maior, essa constituição garantia que as pessoas nunca
teriam sua livre iniciativa censurada pelo poder público.
Porém, após a constituição de 1824 (clique
para ler na integra), nossos políticos conscientemente foram transformando
o Brasil em um estado tirânico que age à revelia do indivíduo. Com efeito, houve
uma verdadeira involução jurídica desde então nesse aspecto.
Para tornar a demonstração do que eu quero dizer
mais clara, e também para que não fique a impressão que estou fazendo uma livre
interpretação dos fatos, vou transcrever literalmente, inclusive com o
português da época, as cláusulas de liberdade individual que regulamentavam o
trabalho com o passar das constituições.
Teço breves comentários abaixo de cada uma das
alterações, somente para ilustrar o que foi alterado.
Constituição
de 1824
“Nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou
comércio pode ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à
segurança, e saúde dos cidadãos“.
Comentário: em duas linhas a constituição brasileira
de 1824 reduz ao máximo o que o governo pode regular em nossos trabalhos ou
empresas. Nada é proibido, exceto aquilo que ofenda o bom senso. Sensatez igual
não se viu mais. Vejamos.
Constituição
de 1891
“É garantido o livre exercício de qualquer profissão
moral, intellectual e industrial“.
Comentário: a primeira carta magna da república. Atenção
para o termo “garantido”. Fica claro desde o começo que o estado é quem garante as coisas no Brasil, mesmo
aquilo que é um direito natural. Com esta constituição, a liberdade deixa de
ser sua e não mais pode ser garantida diretamente por você, mas sim pelo
estado. A liberdade é do estado, e ele a concede aos cidadãos, em uma espécie
de cessão de direitos. Percebam a inversão de valores.
Constituição
de 1934
“É livre o exercício de qualquer profissão, observadas
as condições de capacidade technica e outras que a lei estabelecer, ditadas
pelo interesse público“.
Comentário: a primeira constituição de Getúlio
Vargas determinou que só pode ser feito o que for de interesse público, e o
responsável por interpretar o que é de interesse público tem, de fato, o poder
para interpretar o que o brasileiro pode ou não fazer.
Constituição
de 1937
“A liberdade de escolha de profissão ou do gênero de
trabalho, indústria ou commercio, observadas as condições de capacidade e as
restricções impostas pelo bem publico, nos termos da lei“.
Comentário: Getúlio Vargas decretou o chamado Estado
Novo no mesmo dia em que promulgou uma nova constituição. A partir de então,
até a escolha do tipo de empreendimento deveria ser analisada para ver se
estava de acordo com a lei.
Constituição
de 1946
“É livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer“.
Comentário: se, por um lado, a mudança foi boa, pois
aquela “liberdade de escolha” foi removida do artigo, por outro, a liberdade de
exercício é que passou a ser regulada, o que torna o efeito ainda mais
perverso, já que a partir de então até a forma como um trabalho era exercido
passava a ser controlada pelo governo.
Constituição
de 1967
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer“.
Comentário: com a nova mudança, acrescentou-se o
“trabalho” e o “ofício” sob o poder regulatório da constituição, já que o
trabalho regulado cria o trabalho não-regulado. Foi uma tentativa de extensão
de controle malfeita.
Constituição
de 1988
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“.
Comentário: a partir de 1988, não somente as
escolhas das pessoas foram limitadas por sua capacitação, mas o órgão
responsável por julgar se você pode ou não realizar tal tarefa não é mais você,
nem seu empregador ou cliente, mas um burocrata do estado. A partir de 1988 a
liberdade de poder trabalhar deixou de existir por completo.
Liberdade
para trabalhar: acabando aos poucos
Quando pensamos em leis e constituições antigas
pensamos em retrocesso. Ledo engano. Essa é a versão criada pelas escolas
durante o século XX para validar a república presidencialista e a lógica de
avanços do poder do estado contra uma sociedade livre.
Fica documentado, portanto, que, desde a primeira
constituição da república, a capacidade de escolher e exercer qualquer trabalho
foi sendo continuamente limitada até chegarmos ao atual ponto de estagnação.
A idéia de que a liberdade de trabalho é um direito
natural e que não deve ser condicionada a qualquer regulamentação deve preceder
a elaboração de qualquer constituição. Toda constituição deve, no mínimo,
reconhecer isso.
Porém, basta ler as constituições do Brasil do
século XX para perceber que esse conceito desapareceu. O Brasil do século XXI
terá de resgatar princípios atemporais para não ficar no eterno atraso.
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Leia também:
A questão da regulamentação de profissões
Quem quer pagar por um Conselho Profissional?
A obrigatoriedade do diploma — ou, por que a liberdade assusta tanto?
Ótimo apanhado. O brasileiro ainda não entendeu que enquanto essa atual constituição socialista não for revogada — ou pelo menos severamente alterada — não haverá qualquer chance de desenvolvimento, pois sem liberdade de trabalho e de empreendedorismo não há progresso.
A Constituição de 1824 parte do paradigma liberal daquele que a outorgou e evidencia o contraste dialético daquele tempo extremista e reacionário: aos detentores do capital, liberdade irrestrita; às maiorias oprimidas, a escravidão pura e simples. Dois mundos que conviveram lado a lado.
A evolução histórica subsequente desvela um crescente compromisso entre aqueles dois extremos, em direção a um mínimo denominador comum consensual. Nem a liberdade absoluta dos patrões, nem o controle absoluto dos escravos. Caminha-se para um meio-termo virtuoso sob a condução gentil do interesse público que se está por construir.
O Brasil é um país estranho: enquanto a humanidade evolui (tecnologia, remédios), aqui regredimos em liberdade trabalhistas e nas condições básicas do ser humano (saneamento, educação, entre outras).
Tudo começou a afundar a partir do Estado Novo. A Itália e Alemanha abandonaram o corporativismo e a burocracia dos anos 20 e 30, mas permaneceram aqui no Brasil.
Muito bom o paralelo traçado. Parabéns.
Muito triste.
Se eu fosse americano minha vida não seria assim.. oh oh não!
Luiz Philippe,
Ótimo post, estes pontos, bem como outros deveriam ser discutidos. Mais a diante precisamos é pressionar nosso congresso a propor mudanças com pedições públicas.
O autor bem que podia requerer o “imóvel” de volta… 🙂
Realmente, as leis trabalhistas brasileiras provocam problemas tanto para o empregador quanto para o empregado. Acredito que, além da revisão das normas, é preciso incentivar que a população tenha mais conhecimento sobre seus direitos e deveres no mercado de trabalho. Vejo muitas pessoas exigindo direitos que não são de sua alçada, assim como sei de empregadores que ocultam direitos básicos a seus funcionários.
A liberação de saque do FGTS este ano é um exemplo de como as pessoas são (e estão) desinformadas sobre seus direitos trabalhistas.
Some-se a isso tudo o Estatuto do Menor e Adolescente que proibiu os menores de trabalhar. Ao invés do menor trabalhar em algum serviço apropriado para sua capacidade física (é óbvio) fica em casa ou nas ruas, o que é pior.
O artigo falha ao romancear o Brasil Imperial, que como mostra o livro “Empresário do Império” de Jorge Caldeira ( Ver site lounge.obviousmag.org/paragrafo/2016/12/maua—o-empresario-do-imperio—autor-jorge-caldeira.html ) . Caso queira ter uma idéia do fiasco brasileiro, durante o Império, que veja o livro deste site: https://www.amazon.com/How-Latin-America-Fell-Behind/dp/0804727384/ref=sr_1_1?s=books&ie=UTF8&qid=1501973262&sr=1-1&keywords=Latin+America+fell+behind . Lá tem escrito:
1- Página 51:”Another possibility for the government’s lack of support for new railroads suggests that it would be naive to expect the Brazilian state in the nineteenth century to demonstrate an interest in promoting economic development.The country’s political political and administrative elites are generally considered to have been more in self-aggrandizement and bureaucratic expansion than in economic development.”
2-Página 54: “Between 1841 and 1889, the share of domestically held obrigations in the government’s total debt-service payments ranged from 42 to 62 percent.”
3- Página 151: “As late as 1888, Brazil had but 26 banks, whose combined capital totaled only 145,000″ contos -rougly $48 million.Only seven of country’s twenty states had any banks at all, and half of all deposits were held by a few banks in Rio de Janeiro”.
4- Página 248:”As we discuss below, there is abundant evidence from the nineteenth century to support the view that free trade likely raised, not lowered, Brazilian national income.That is, the origins of Brazilian economic bakwardness are not to be found in “immiserating trade”(that is commerce that causes or increases misery) but are located in internals features of Brazil’s economy largely unrelated to its external economic relations.”
5- Página 256:”Finally, Brazil’s relationship with Great Britain was not the causal factor of Brazil’s slow transition to an industrial economy.Factors internal to Brazil, which grew out of country’s domestic econmic and social structure,were far more important”.
Então , pelo raciocínio do principesco autor, exigência de diploma em Medicina para trabalhar como médico é limitação da liberdade de trabalhar ?
É necessária muita imaginação para concluir que a constituição imperial de 1824 fosse inspirada na constituição dos EUA. A Carta Magna estadunidense não tinha poder moderador nem limitação de direito de voto por renda ou classe social.
Tem gente que não entende a expressão “inspirada”, ainda que por obséquio do destino leia artigos em um site do nível do Instituto Mises.
Mas tem coisas interessantes no debate, como quanto a traços limitadores essenciais, como no caso do exercício de profissão específica (medicina) ou trabalho de menor (e quando o pai permite e incentiva a prostituição ou o trabalho pesado e massivo – quem deve intervir).
Ora, o Estado não foi criado “apenas” por esquerdistas. Aliás, quando criado sequer existia o conceito de estado quanto menos de esquerda e direita.
Ou seja, sabemos que o estado foi necessário para instituir balisas capazes de permitir a convivência social pelo menos minimamente, para onde vai, se é sumir (libertários/anarquistas), crescer (socialistas/comunistas/qualquer-outro-nome-novo-bonitinho) ou limitar-se ao extremo mínimo necessário (liberais/conservadores), é que é o tópico.
Precisamos ter cuidado ao dizer que o estado só faz “m…” ao intervir, pois não é bem assim. Pode não ser o melhor, mas ajudou muito a gente a chegar aqui e poder questionar isso tudo.
Em suma, precisamos definr mais claramente qual a função efetiva do estado e neste ponto o autor do post (“hãããinnn, descente da “família real”), nos deu um norte de como o estado pode parecer “avançar”, quando na verdade causa mais prejuízos que benefícios ao povo.
A CLT sempre atravancando o desenvolvimento escravizando o trabalhador e sufocando o empresário. Por mim nem existiria CLT, somente um contrato entre as partes sem intervenção do estado.
Sonhar é possível
Parabéns Mises por dar espaço para o príncipe, isso mostra que os membros da realeza têm preocupação com as coisas do país diferentemente dos políticos republicanos.
Que tal a família Orleans e Bragança reassumir as rédeas da nação? Acho que pior do que está não fica!!!
Uma qualidade da Monarquia muitíssimo superior à República é a SINCERIDADE em suas declarações e regras.
Na República, da boca pra fora, “todos são iguais”, mas na prática ricos e políticos são praticamente inatingíveis. A lei é apenas para meros mortais.
Na imensa maioria das repúblicas, “todos possuem direito a quase tudo”, mas na prática isso não ocorre e jamais irá ocorrer (já que é economicamente impossível).
A Monarquia possui a qualidade de não tentar mentir para as pessoas com promessas vazias como a República faz.
Conclusão pela volta da monarquia parlamentar!
Parabéns ao Luiz! Sempre batendo na tecla certa.
Estupendo.
Nossa constituição é um sofisma da primeira a ultima linha. Interpretação de leis é um axioma da filosofia e dos ¨filósofos do Direito¨ – e do ser humano – que se valem da sua maior ou menos capacidade cognitiva. Assim, la nave vá, enquanto a quase absoluta totalidade da população brasileira ( adestrada nas torcidas de arquibancadas políticas) permanece apenas aplaudindo sua ¨camisa¨e seu craque apresentado pela mídia imposiitiva…
O buraco é ainda mais embaixo. Não se trata apenas de trabalhar, trata-se de liberdade individual. Explico:
Só um dentista com registro no CRO pode receitar gel de clareamento. Além de não poder ser dentista prático, o cidadão não pode nem mesmo comprar um gel de clareamento para si próprio.
Aqui entra toda a regulação de medicamentos e receitas, além de drogas, etc, etc, etc…
Outro exemplo: não sou engenheiro, portanto não posso construir minha casa, mesmo que só eu vá morrer caso ela desabe………….
Eu, como dentista, estive num fórum eletrônico a defender a venda desse produto nas farmácias. Recebi algumas curtidas, mas fui ignorado no montante geral. Hehe… normal….
Achei que o texto forçou um pouco a barra. O Brasil, mesmo deixando certas indefinições em suas constituições anteriores sobre a iniciativa dos indivíduos, NUNCA foi um país liberal ou que apoiasse a LIVRE INICIATIVA. Até porque as leis que eram baixadas, sempre tiveram como foco a manutenção de uma classe de parasitas, que sempre contou com o próprio governo para lhe dar terras, dinheiro público e poder. Raros foram os capitalista tupiniquins que adquiram fortunas sem o capitalismo de compadrio na época da monarquia. Concordo que a CF 88 é um retrocesso maior, mas não faz sentido dizer que um país como o nosso, com institutos como as sesmarias, possuia maior liberdade, nem no que diz respeito à posse de terras, nem ao livre exercícios de atividades.
No ponto da liberdade de trabalho – que não foi a única coisa tratada no texto – realmente a previsão da CF 1824 propiciavava mais liberdade que a atual, fato indiscutível.
Agora dois pontos que merecem atenção – que não tratam exclusivamente de liberdade de trabalho:
“Ela impunha limites ao estado, e não ao cidadão empreendedor.” e “Porém, após a constituição de 1824 (clique para ler na integra), nossos políticos conscientemente foram transformando o Brasil em um estado tirânico que age à revelia do indivíduo.”
A CF de 1824 foi outorgada (imposta por Dom Pedro e alguns conselheiros) mediante uma dissolução arbitrária (sem participação nenhuma do povo) da assembleia constituinte (direito que foi mantido como legítimo na CF de 1824). Senadores com cargos vitalício, conselho de Estado nomeado apenas pelo Imperador, possibilidade de outra religião (católica) sem direito a manifestação exteriores etc.
Então falar que a CF de 1824 foi a mais liberal – nunca fiz o comparativo para afirmar que sim ou que não – não torna ela de fato liberal, mas apenas que ela possui alguns elementos que deveriam ser mantidos ou inspirar uma atualização em mesmo sentido.
A polarização pura e simples quase sempre estará errada – é óbvio que o Luiz Philippe tem seu interesse em defender a CF de 1824 (o que não torna a argumentação inválida), mas não podemos esquecer os pontos nitidamente contrários a liberdade!