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O Direito vem antes do Estado; e a propriedade privada originou o Direito

A propriedade privada e a ação humana são, necessariamente
e por definição, anteriores ao Estado.
Antes de surgir um estado os indivíduos já agiam; e a noção de propriedade
privada já era intrínseca
à ação do indivíduo
.

Além de serem anteriores ao Estado, pode-se também dizer
com plena certeza que a propriedade privada e a ação humana são a base de todo
o ordenamento jurídico.

O estado de direito — isto é, o primado da lei — não
necessitada de um Estado (governo). Não é necessário haver um governo para
haver um estado (uma situação) de direito. Mais ainda: somente sem um Estado
seria possível descobrir competitivamente qual é o melhor Direito — ou seja,
qual seria o melhor ordenamento jurídico.

Contradição

Os defensores da necessidade de existir um governo
para criar e impingir leis caem em uma inevitável contradição.

Quando o Direito é determinado e impingido pelo
estado, tem-se apenas um conjunto de legislações criadas pelos próprios
legisladores. Consequentemente, tem-se inevitavelmente um conjunto de normas
que o mais forte impõe sobre o mais fraco.

Para os defensores deste arranjo, o conteúdo das
normas é menos importante que o ato de força por meio do qual essas normas são impostas;
seu traço distintivo é a coerção, e não a utilidade das normas. Nada se discute
sobre a moralidade e a ética deste arranjo; enfatiza-se apenas a necessidade de
cumpri-lo, não importam os meios utilizados.

Para os defensores do estado, o conteúdo e a utilidade
da norma é menos importante que a coerção utilizada para impingir esta norma. Exemplo
clássico: uma pessoa quer trabalhar e está voluntariamente disposta a aceitar
um valor salarial abaixo do mínimo estipulado pelo governo. Ela será proibida. E
os defensores desta legislação aceitarão todos os tipos de sanção e punição contra
esta pessoa (que ficará sem emprego e renda) e seu empregador (que poderá ir
para a cadeia). A coerção é mais importante que a utilidade da norma.

Qual a incoerência desta postura? Simples: ao mesmo
tempo em que tais pessoas dão menos importância ao conteúdo e mais à necessidade
de impô-lo à força, elas asseguram que o direito impingido pelo estado é a
pré-condição para uma sociedade livre: “sem normas não há mercado”, dizem eles.

Em outras palavras, estes teóricos socialistas do
Direito consideram que a sociedade nasce e evolui não das interações voluntárias
e espontâneas dos indivíduos, mas sim das relações coercitivas implantadas por
um hierarca supremo. Sem uma mente consciente, respaldada pela força de um
aparato policial, não haveria normas. E, sem normas, não haveria relações.

A
realidade

A realidade, porém, é bem distinta. A ação humana
livre e sua propriedade honestamente adquirida devem marcar o começo de toda a
análise teórica e histórica. As relações humanas necessariamente antecedem as
normas. Com efeito, as normas são fruto das relações humanas.

Uma norma nada mais é que uma expectativa de que
outro indivíduo irá agir de uma determinada maneira, expectativa essa que pode
surgir das promessas (ius — direito
em latim — vem etimologicamente de iurare,
jurar) ou dos costumes (isto é, de comportamentos idênticos do passado).

Se a tese socialista estiver correta, ou seja, se a
propriedade privada realmente só surgiu após
a criação de um ordenamento estatal, então surge um inevitável problema lógico
e cronológico: como esse Estado nasceu? Como ele obteve suas receitas
tributárias para pagar seu aparato policial, seus funcionários e seus juízes se
não havia propriedades a serem tributadas?

Com efeito, os socialistas recorrem a essa teoria
sem sentido unicamente com o intuito de querer argumentar que a propriedade
privada é um privilégio concedido pelo Estado aos indivíduos, graças à sua legislação
e à sua proteção policial. Consequentemente, a propriedade seria um privilégio
que está subordinado a todas as eventualidades e alterações que seu mantenedor
— o estado — queira lhe infligir.

Porém, como dito, a propriedade privada e a ação
humana são necessariamente anteriores ao Estado (por uma questão de lógica). Por
isso, pode-se dizer com plena certeza que ambas são a base de todo o
ordenamento jurídico. As normas não criam a sociedade; é a sociedade quem cria
normas, e faz isso de maneira contínua e evolutiva. Como disse Paolo Grossi: “A práxis —
atividade humana na sociedade — constrói dia a dia seu Direito, moldando e modificando
segundo as exigências do local e do tempo”.

Aqueles que querem estabelecer uma profunda distinção
entre sociedade e Direito, criando uma frente autônoma de sabedoria normativa,
se esquecem de que impedir os indivíduos de criar o Direito a partir de seus
feitos e interações é o equivalente a lhe impedir de agir. Por isso, um Direito
de origem socialista irá inevitavelmente se degenerar em uma sociedade
completamente policialesca, autoritária, regulada e escravizada.

O Direito não é um conjunto de mandamentos
revelados, mas sim de práticas previsíveis e úteis para se alcançar os
objetivos individuais por meio da cooperação humana. O Estado, por meio de suas
legislações coercitivas, pode apenas arrebentar esses laços voluntários e
cooperativos, destruindo na prática a própria instituição jurídica. Da mesma
maneira que o planejamento econômico estatal erradica o mercado, o planejamento
jurídico estatal extermina o Direito.

Conclusão

Vale repetir: o estado de direito — isto é, o primado
da lei — não requer um Estado (governo) para garantir um estado (uma situação)
de direito. Somente sem um Estado será possível descobrir competitivamente qual
é o melhor Direito.

E a conclusão final é que se a propriedade privada e
a liberdade são a origem do direito, então, por definição, um organismo que se
baseia na coerção e na permanente violação da propriedade privada e da
liberdade não pode criar outra coisa senão um Direito violentado e corrompido.

________________________________________

Leia
também:

O direito é uma ordem
espontânea e não algo deliberadamente criado por “iluminados”

A origem da propriedade privada e da família

A existência do estado é, acima de tudo, uma contradição jurídica

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189 comentários em “O Direito vem antes do Estado; e a propriedade privada originou o Direito”

  1. Os graduados em direito atualmente parecem estar pulando completamente a reflexão filosófica por trás da real utilidade do seu trabalho. Infelizmente a academia parece formar indivíduos que se contentam em agir dentro de leis estabelecidas por burocratas por vezes sem questionar a utilidade ou mesmo a moralidade das mesmas.

    Grande parte dos chamados “operadores do direito” (juizes, promotores, advogados) estão tão visceralmente ligados à burocracia estatal que passaram a ser agentes da mesma, não sendo capazes de enxergar que existe direito fora do Estado. Isso é particularmente grave no caso do Brasil por exemplo, onde o número de leis intrusivas e completamente absurdas que atentam contra o indivíduo é altíssimo já desde a constituição – um documento claramente socialista.

    O direito serve, antes de mais nada, para auxiliar na solução de conflitos. Grandes legislações, códigos e tratados são uma consequência (não necessariamente desejada) da superjudicialização da sociedade e da burocratização da mesma, o que por sua vez é consequência do aumento da interferência dos próprios governos nas sociedades.

    Seria salutar que aumentasse o número de agências privadas de arbitragem que se limitassem a analisar contratos e eventos fora da burocracia e da morosidade do sistema tradicional. Todos ganhariam com isso. Mas a própria mentalidade do “direito como inerentemente dependente do Estado” presente na cabeça dos operadores do direito impede esse avanço.

  2. É por isso que Rothbard sempre dizia que o ordenamento jurídico deve refletir normas de conduta justa, iguais para todos, independente do tempo e do lugar, para defender a propriedade privada. E a propriedade deveria ser considerada nas questões de Direito.

  3. Liberal clássico

    Tá, o direito de propriedade é anterior ao estado, mas isso não muda o fato de que ter um monopólio jurídico em um território é esssencial para garantir a segurança jurídica da propriedade privada.

    E até que provem que 2 ou mais instituições jurídicas coexistindo em um mesmo território podem garantir o desenvolvimento da sociedade, isso tudo será balela.

  4. Eu sempre defendi que Direito não existe, que direito era apenas uma ferramenta dos estatistas para exercer controle social. Essa porcaria de artigo está me obrigando a rever meus princípios 😉

  5. “Se a tese socialista estiver correta, ou seja, se a propriedade privada realmente só surgiu após a criação de um ordenamento estatal, então surge um inevitável problema lógico e cronológico: como esse Estado nasceu? Como ele obteve suas receitas tributárias para pagar seu aparato policial, seus funcionários e seus juízes se não havia propriedades a serem tributadas?”

    Quem diz isso? Que socialista é este? Eu nunca ouvi ou li isso na minha vida.

    Já li e escuto com bastante frequência que o Estado serve para proteger a propriedade privada, o que eu discordo.

  6. Brasil:

    – 700 mil em cargos comissionados (110 mil em DF);

    – 15.300 mil sindicatos;

    – 65 mil homicídios;

    – 55 mil mortes no trânsito;

    – 15 milhões de desempregados;

    – 50 milhões vivendo do bolsa esmola;

    – Sal. mín. equivalente a US$ 300,00;

    – Inflação endêmica;

    – Juros no cartão de crédito de 450%;

    – Carga Tributária em 1984 = 22% do PIB;

    – A trinca socialista PSDB-PMDB-PT no poder desde 1985;

    – Carga Tributária em 2016 = 38% do PIB.

    […] tem também ministério da justiça…

  7. Os libertários negam a coerção.

    Parece que eles acreditam num mundo da fantasia, onde o mercado é livre, as pessoas são livres, todo mundo é feliz graças ao comércio e não existe COERÇÃO, não existe PODER.

    Ainda acreditam em PROPRIEDADE mas passam as semanas culpando o Estado.

    Libertários estão cheios de fantasmas na cabeça.

  8. O que o artigo diz não é verdade.

    Antigamente eu poderia chegar no seu vilarejo e simplesmente destruir tudo, roubar sua comida e seus pertences por meio da FORÇA. É o Estado que pune esse indivíduo. Se não existe Estado, nós dois vamos guerrear e que vença o melhor.

    Eu arranco no tapa a sua noção de Propriedade. E eu quero que você convença cada forasteiro sobre a SUA noção de propriedade.

    A FORÇA, a VIOLÊNCIA, a COERÇÃO, o PODER é uma realidade da natureza humana… algo que os libertários negam.

  9. Sempre que falamos de “estado”, estamos falando em um estado de união de pessoas.

    Essas pessoas se unem porque veem beneficio em CONTINUAR juntas, em um estado de união, caso contrario devem se SEPARAR.

    Portanto toda vez que falamos de estado, devemos considerar que é possivel SEPARAR.

    Para haver a união, alem dos beneficios, parece ser sempre necessario algumas pré-condições.

    Podemos chamar essas pré-condições de constituição do estado de união.

    E essa constituição pode ser qualquer coisa.

    Nada impede que essa constituição diga que a propriedade NÃO é PRIVADA.

    Zero problema. Voce é livre para entrar ou não nessa união.

    A atual constituição do Brasil começa 100% errada, já no seu artigo 1, com a seguinte clausula petrea:

    A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLUVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em … qualquer coisa.

  10. Esse tal direito natural que os libertários tanto falam é algo que não existe. E só pode ser fundamentado de um ponto de vista religioso.

    Se partirmos de um ponto de vista evolucionista, veremos que isto não existe.

    Ateisticamente falando, as únicas leis naturais as quais ele está sujeito são as da física. As leis que regem as relações humanas não são exatas, são apenas interpretações da forma como estas relações se dão. E roubar nesta visão é simplesmente o mais apto prevalecendo sobre o menos apto.

    De um ponto de vista religioso, o direito natural pode ser visto como uma lei universal. Uma vez que somente Deus poderia instituir tal lei. Ao instituir a lei “Não roubarás”, Deus reconhece o direito do homem de ter propriedade, porque nada pode ser roubado sem que as coisa tenham donos.

    Parece haver um consenso universal entre as religiões que roubar é errado.

    Eu acredito em Deus, logo aceito que existe o direito a propriedade.

  11. Henrique Zucatelli

    Boa noite a todos.

    Não é de hoje que vejo que o grande busílis da discórdia é a gênese do Estado, onde ancaps se engalfinham com liberais clássicos para conseguir definir de fato quem veio primeiro: o ovo ou a galinha.

    Bem, na minha opinião e em minhas pesquisas sobre sociedades antigas ocidentais e orientais, o homem quase nunca se associava por vontade, mas pela força. Seria longo e imersivo citar exemplos com detalhes, mas basicamente homens mais capazes e com capacidade física superior acumulavam riquezas e tomavam territórios para si, chamando-os de reinos.

    Cada reino, nascido da conquista de seu rei, imperador etc, existiu segundo regras estabelecidas pelo seu maioral (ou maiorais). Tanto é que temos inúmeros exemplos de sociedades com códigos bizarros e que foram varridos da face da terra ao longo do tempo. Outros, mesmo imorais com base em nossos conceitos continuam fortes como é o Califado, onde apedrejar mulheres e degolar homossexuais faz parte do cotidiano dessa sociedade. Logo, em que pese que o Direito precede o Estado pois é fruto da Ação Humana, o Estado em si é também fruto da Ação Humana, pois é mais uma das etapas da evolução de nossa espécie, que caminhou da caça ao extrativismo, da agricultura básica até as primeiras formas de comércio, com a criação das moedas.

    Postulando isto não estou justificando a eficiência do Estado nas relações ou mesmo dando azo de que o homem não pode viver sem o Estado. Mas é inegável que fomos trazidos até aqui por infinitas conquistas, guerras e tentativas fracassadas de existir pelo meio da dominação e tirania. E entre erros e acertos ao longo do tempo nos deparamos com a forma mais pacífica de se viver e prosperar sem machucar o semelhante: o capitalismo.

    A livre associação se provou o método mais efetivo, enriquecedor e estável de se viver, baseado no sistema de preços e na honestidade, respeito e confiança entre as partes. Através das trocas voluntárias nós descobrimos que podemos enriquecer simplesmente atendendo os desejos de nossos pares. Que vale muito mais a pena passar semanas pescando, que anos guerreando. Que é muito mais vantajoso ver seus filhos crescerem para se tornarem médicos do que torna-los soldados furiosos por dominação, e perde-los em um instante.

    Sei que muitos críticos dirão que o capitalismo começou quando houve a primeira troca voluntária, porém vejo o capitalismo como uma entidade filosófica, como a ética e o direito, sendo inalienável e imutável perante qualquer tempo ou sociedade. E o verdadeiro capitalismo só pode existir sem nenhuma intervenção entre as partes, e neste ponto o Estado, que uma vez foi formador de povos, hoje não serve mais.

    O corpo burocrático estatal está nos seus últimos anos e se debate contra a ação humana, pois seu princípio fundamental já não condiz em nada com a vontade comum de nossos dias. Ele vai ser cada vez mais combatido pelos bilhões de seres das novas gerações, criados sob a ótica da automação, informática e do auto aprendizado. Com o avanço cada vez mais rápido da tecnologia o ser identifica cada vez mais cedo o que lhe faz bem (empresas e pessoas) e o que lhe atrapalha (o Estado, suas regras e suas guerras), e se põe em uma queda de braço nos espaços virtuais, arrastando a mídia amealhada à burocracia a se por de joelhos perante a liberdade.

    O homem hoje quer ser feliz: trabalhando, estudando e se divertindo, sem fazer mal a ninguém. E a busca da felicidade só existe se houver liberdade. O Estado não resistirá por muito tempo mais a Ação Humana do Século XXI.

    Obrigado por quem leu até aqui.

  12. No inicio era o nada. Então veio um indivíduo e criou a ideia de propriedade privada e concomitantemente originou o roubo. Não há roubo sem propriedade privada, não há propriedade privada sem roubo. Então a propriedade privada ficou limitada pelo direito natural da liberdade individual, pois então, criou-se o estado. Algo além do nada que se dividiu do tudo. No sétimo dia esse indivíduo descansou, e pós todos os outros para trabalhar.

  13. Overbooking, quebra de contrato ou direito de propriedade?

    PS: Nenhum dos dois cabe intervenção estatal, quebra de contrato se leva pra arbitragem, pro tribunal. No máximo seria pra um tribunal estatal, mas não necessariamente(nem deveria).

    Eu entendo como quebra de contrato, e vocês?

    O Contrato, gera obrigação jurídica, nessa transação, obrigações foram impostas. A menos que ninguém esteja sabendo que a United avisa antecipadamente aos seus passageiros sobre este risco, ou até em uma clausula contratual.

    Se esse for o caso, ninguém é obrigado a assumir esse risco imposto pelo contrato.

    Caso contrário, é uma fraude. Uma quebra de um contrato com determinados contratantes, estes devem ser sim indenizados, uma obrigação jurídica imposta pela relação contratual da empresa com o consumidor cuja foi ignorada pela empresa.

    Nessa relação o direito prevalece no consumidor, porque o mesmo não foi informado de tal risco.

    O direito de propriedade é exercido quando a empresa tem as suas normas e as pessoas voluntariamente aceitam essas normas, agora quando a empresa não impõe uma norma no contrato e na prestação do serviço cria-se uma nova norma externa , se tem ai uma quebra do contrato, a relação jurídica que envolve direitos e obrigações no contrato foi descumprida.

    Alguém com um contra-argumento?

    Direito de propriedade VS Obrigação jurídica contratual.

    Por outro lado, o Avião é da empresa, é direito de propriedade dela retirar quem ela bem entender e fazer como ela quiser. Eai?

    Abraços

  14. Esse site tá cheio de gente delirante que acha que um dia o Estado vai deixar de existir… Parem de sonhar e aceitem a realidade. Nunca vai existir um lugar no mundo para vocês viverem a sua utopia infantil de terem suas propriedades privadas sem pagar nenhum centavo de imposto, e sabem por quê? Porque no instante seguinte em que um espaço assim existisse, algum déspota belicoso mataria todos vocês e se apoderaria de todos os seus bens, e a quem os descendentes de vocês poderiam recorrer para reaver algo, SE não fossem exterminados junto?

    A não ser que todo mundo gastasse metade de tudo que possui em segurança privada, mantendo um exército numeroso e igualmente “improdutivo” que viveria apenas para treinar táticas militares, tiro ao alvo e etc. para defendê-los de eventuais tiranos usurpadores de terras. Acordem, por favor. Anarcocapitalismo não passa de um devaneio vexatório e pueril.

  15. Prezado autor,

    Como seu raciocínio é fraco e seu texto não possui a mínima base de respaldo para o que você diz. Se as normas são fruto das relações humanas (como você diz), é preciso que exista algo que garanta o cumprimento das normas. Se x faz um contrato com y e não existe nada regulando esse contrato, nada garante que x ou y irão cumprir suas partes no contrato. Isso é algo básico e elementar que nada tem a ver com socialismo. Isso pode ser verificado em Hobbes, Locke e Rousseau (só para citar alguns autores), que não são de maneira alguma socialistas…

    Vocês do Instituto Mises infelizmente ainda estão perdidos em uma relação dualista da economia: capitalismo ou socialismo, o que é plenamente risível.

    Até.

  16. Socialistas/positivistas acreditam que cabe ao legislador determinar como a realidade deveria ser e criar leis para recriá-la.

    Jusnaturalistas acreditam que cabe ao legislador verificar como a realidade funciona e criar leis de acordo com isso.

    (“Legislador” aqui no sentido mais amplo e genérico, qualquer pessoa com autoridade para estabelecer normas para um grupo)

    * * *

  17. Na verdade, o texto gera uma gritante contradição com os ideais libertários que aqui se prega (como que se religião fosse) !

    Constata-se que leis e o Estado foram criados justamente para que a classe dominante, ou seja, a classe que historicamente deteve o poder, garantir seus “direitos”. Qual a forma mais fácil que o burguês tinha de garantir a sucessão de suas propriedades, conquistadas através da pilhagem, da escravidão, da servidão, da grilagem, e de tantas outras formas antiéticas, senão através do Estado (burguês) ?

    É óbvio que uma minoria esmagadora iria temer a maioria expropriada. Era necessário mecanismos, além da força dos exércitos particulares, para manter o povo no cabresto….

  18. pergunta: o que acontece quando o estado entra em colapso? quando falo em colapso quer dizer versão pesadelo estilo Venezuela a nível global


  19. Até na Biblia podemos verificar questão da propriedade privada preconizada no décimo mandamento que proíbe a cobiça de qualquer objeto de nosso semelhante,foi outorgada por Deus no monte Sinai , muito antes que Israel tivesse um estado nação.

  20. Um amigo meu disse que o feudalismo é a maior prova de que o Estado proprorcionou o direito a propriedade privada… eu não acredito nisso.

    Alguem pode me citar algum artigo que fale mais detalhadamente sobre isso?

  21. Permita-me viajar, abordando o surgimento das Sociedades, das Nações e dos Estados.

    Têm-se notícias de que o homem era um animal gregário, vivia em bandos, formando as chamadas sociedades mecânicas, onde não havia a interação dos indivíduos, agiam com autonomia e liberdade;

    Com a evolução paulatina estes animais gregários perceberam que se organizando em grupos e com funções específicas para cada indivíduo, poderiam trabalhar para o todo da sociedade, dando origem às chamadas sociedades orgânicas, surgiria uma sociedade superior;

    A esta sociedade superior deu-se o nome de Nação, formada pelos laços culturais e sociais;

    A demarcação territorial, inerente para a evolução da Nação e sua soberania, consolidou o surgimento do Estado;

    Infere-se que desde as sociedades primitivas até o surgimento dos Estados, o Direito surgiu depois e para cada um deles.

    Na idade média existia o jus naturalismo, onde o direito natural era superior ao direito positivo, suas normas anteriores foram firmadas nos costumes sociais primitivos;

    Tempos depois, os homens estavam voltados para o conflito, havia o estado de guerra coletiva e o viés absolutista do Estado, quando houve a derrogação dos poderes a este.

    Com a vinculação do Estado com o Direito, reconhece-se a obrigação de criação das normas jurídicas (contratualismo de Hobbes), coube ao governo criar essas normas para disciplinar as relações sociais.

    Temos que existem as validades do Direito no Estado, não a validade do Estado no Direito:

    a teoria monística, somente a norma do Estado é válida;

    a teoria dualística, o Estado reconhece as normas jurídicas e suas fontes;

    a teoria do paralelismo, o Estado reconhece as normas jurídicas e suas fontes, porém a do Estado tem prevalência.

    Parece-me coerente, uma vez que a sociedade cria o Direito, ao passo que o inverso não se aplicaria.

    Do exposto, o Estado nasce antes do Direito para que a lei seja legitimada. O Estado a reconhece.

  22. “A ação humana livre e sua propriedade honestamente adquirida devem marcar o começo de toda a análise teórica e histórica. As relações humanas necessariamente antecedem as normas. Com efeito, as normas são fruto das relações humanas.”

    ” O Direito vem antes do Estado; e a propriedade privada originou o Direito ”

    Esse é o ponto, as normas mudam e consequentemente o conceito de propriedade honestamente adquirida muda. Trazer o Direito primitivo como base para a defesa da propriedade privada e da deslegitimação do estado aos tempos atuais é um processo acronologico. A propriedade não originou o Direto, a propriedade surgiu concomitantemente com o Direito e o Estado. A propriedade privada é por definição a apropiação de recursos escaços do bem publico. O individuo torna-se senhor do seu bem. Quando surge a propriedade privada, o proprietario diz, assim como Luiz XVI: ” O estado sou eu.”

    Por questão cronologica, antes da propriedade privada, era a propriedade coletiva, na qual reinava as normas do Direito ancestral. A apropriação inbebita do propriedade coletiva formou a propriedade privada. Tanto na propriedade coletiva, quanto na privada, isto é, no Direito ancestral e no Direito primitivo, tem-se o Estado que é o centralizador dos conflitos politicos e sociais.

    Enfim, o texto tem argumentos fracos para o que pretende defender.

  23. Muito obrigado por republicar o artigo 😉

    No gancho desse e desse meus comentários anteriores, cito esses trechos do artigo:

    Com efeito, as normas são fruto das relações humanas. Uma norma nada mais é que uma expectativa de que outro indivíduo irá agir de uma determinada maneira, expectativa essa que pode surgir das promessas

    O Direito não é um conjunto de mandamentos revelados, mas sim de práticas previsíveis e úteis para se alcançar os objetivos individuais por meio da cooperação humana.

    E desde quando uma expectativa de que o indivíduo “A” tem sobre o indivíduo “B” se transforma uma obrigação para o indivíduo “B”? E desde quando o indivíduo “B” tem a obrigação de agir de maneira previsível para “A”? Abstraindo mais ainda… como se pode garantir que todos tenham o mesmo conceito de “previsível e útil” sobre a ação de outros, para que se proponha uma norma? Ora, o que é previsível e útil pra uns não necessariamente o é para outros. Essa é a raiz da teoria marginalista, por sinal.

    Logo, se não há obrigação de “B”, não há direito de “A”.

    Refutem isso e eu passo a acreditar no direito.

  24. Àqueles que estão aqui predizendo sobre a total desnecessidade do estado, convido-os a se mudar para as favelas do Rio de Janeiro. Lá, embora exista estado na teoria, não existe na prática. Deve ser ótimo não ser obrigado a depender da polícia, mas ser obrigado a pagar proteção a a milicianos e traficantes. Um lugar com alto desenvolvimento humano, baixa violência, do qual ninguém quer sair e todos querem ir, certo? É a prova perfeita do que dizem aqui, de que sem um ente para manter a lei e a ordem as coisas ficariam perfeitas, que as pessoas se entenderiam, que os mais fortes não iriam sobrepujar os mais fracos, que todos iriam viver de forma harmônica e pacífica, que tudo se resolveria por si só. Só que não.

  25. Uma dúvida. Se eu levar uma pessoa pra um passeio de helicóptero e no meio do percurso não quiser mais a pessoa no meu veículo, está de acordo com a ética da propriedade privada tirá-la de lá em pleno vôo?

  26. Por favor alguém pode me tirar uma dúvida?

    Existe alguma universidade de direita, que tenha o curso de direito em São Paulo? Gostaria de não receber influência pela esquerda.

    Grato!

  27. É muito simples a constatação que a propriedade privada depende do estado. O individuo em si não possui propriedade e tão pouco nenhum direito senão aquele que ele pode impor ou conseguir através de um acordo. Não importa quem plantou batatas, se quem o fez não pode impor aos demais que não peguem para si o resultado do trabalho. Pra isso que se cria o Estado, para garantir que os indivíduos tenham direitos.

  28. TELMO LIMA MARINHO

    Muito bom o debate. Mas o conteúdo temático é tipicamente anárquico-construtivo. Pois antes do Estado ou sem o Estado caracteriza-se um voluntarismo social somente presente no ANARQUISMO. Entendamos, pois o Anarquismo como uma ideologia política que se opõe a todo tipo de hierarquia e dominação, seja ela política, econômica, social ou cultural, como o Estado, o capitalismo, as instituições religiosas, o racismo e o patriarcado.

  29. Compartilho aqui uma entrevista do William Kamkwamba, retratado no filme o ‘menino que descobriu o vento’.

    A historia dele é um incrivel exemplo real de como a livre iniciativa é a melhor força para acabar com a pobreza, segue um trecho:

    “Quando a companhia estatal de telefones se recusou a atender às vilas, as empresas particulares de telefonia celular chegaram com torres e agora todos têm celulares. Nós simplesmente passamos por cima dessas companhias ineficientes. Espero fazer o mesmo com a energia no Malauí. Em vez de esperar o governo levar eletricidade até as vilas por linhas de força, vamos construir moinhos de vento e gerá-la nós mesmos.”

    revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/0,,EDG87250-8489,00.htmL

  30. E o que falar dos absurdos atos de vandalismos nos EUA que queimam lojas e saqueiam produtos. Pior, com apoio da mídia esses atos de vandalismo em massa são tratados como protestos legitimos tudo devido a um caso isolado de violência policial

  31. Pessoas entendidas do assunto: vocês não estão achando esquisito essas hordas de “antifas” fazendo baderna e farra no Brasil e nos EUA? Teriam relação com as manifestações brasileiras de 2013? E com a baderna ocorrida no Chile no ano passado?

  32. O ouro está nas mínimas de muito tempo.

    Alguém tem ideia se vale comprar oiro?

    Se sim, qual o horizonte e expectativa de valorização? Sempre achei ouro um bom investimento mas tenho visto o ativo andando de lado faz tempo

  33. Se é somente sem um Estado que conseguimos chegar no melhor arranjo possível através da competição entre modelos de Direito, não podemos afirmar que o Estado, por ser prevalecente EM TODO O PLANETA TERRA, se mostrou competitivamente melhor?

    A única resposta aceitável é "sim". Mas há uma premissa implícita em que podemos dizer "não". Assumir tacitamente que todas as pessoas do mundo são cordeirinhos que aceitam passivamente a submissão a uma opressão estatal.

    E se essa premissa for verdadeira, o assunto também se encerra, pois nunca teremos liberdade se teremos sempre cordeiros se propondo a serem submissos.

    Logo, o assunto está encerrado. Não cabe mais tanto choro

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