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Para que servem os direitos sociais? – ou: 100 anos de Constituições que prometem mundos sem fundos

No dia 05 de fevereiro
de 2017, a Constituição do México completa seu centenário. Fruto da revolução
mexicana, a carta promulgada em 1917 é celebrada como a primeira da história a
contemplar os chamados “direitos sociais”, aqueles que pretendem garantir aos
cidadãos prestações materiais por parte do estado. Rompia, assim, com a
tradição liberal clássica de suas antecessoras desde o século XVIII.

As Constituições modernas
de até então, influenciadas por ideais iluministas, consistiam em instrumentos
de garantia de um governo limitado, a partir do reconhecimento expresso de
liberdades individuais e direitos de propriedade, além de mecanismos de freios
e contrapesos para controle do poder estatal.

Como escreveu James
Madison, um dos founding fathers da Constituição
dos Estados Unidos da América de 1789: 

Se
os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário. Se os anjos
governassem os homens, não seriam necessários controles externos nem internos
ao governo. Ao configurar um governo que será administrado por homens sobre
homens, a maior dificuldade consiste nisto: deve-se primeiro habilitar o
governo a controlar os governados; e em seguida obrigá-lo a controlar a si
mesmo
” — The Federalist nº 51

A Constituição
mexicana, entretanto, adotou lógica distinta. Inaugurando um formato que seria
seguido pela Constituição russa de 1918, pela de Weimar de 1919 e tantas outras
até os dias atuais, inclusive a brasileira de 1988, a Carta do México
transformou o governo em protagonista das mudanças sociais idealizadas pelos
seus autores. Nesse sentido, o documento conferiu ao estado a incumbência de
prover aos indivíduos determinadas prestações materiais consideradas básicas
(como o ensino gratuito em estabelecimentos oficiais, art. 3º), além de
permitir ampla intervenção governamental na economia, em propriedades privadas
e em contratos (o que serviu de fundamento, anos mais tarde, para a expropriação de empresas
petrolíferas
que atuavam no país).

As premissas do
constitucionalismo original, baseadas na desconfiança em relação aos exercentes
do poder político, foram substituídas pelo seu exato oposto: uma inabalável
confiança na capacidade de governantes atuarem como planejadores centrais,
controlando a ordem econômica e a geração de riquezas na sociedade para atingir
finalidades preestabelecidas, desde que estejam vinculados a esses propósitos
por ordem constitucional.

O constitucionalismo
liberal introduziu e popularizou institutos essenciais para o progresso social,
como o respeito aos contratos e à propriedade, a previsibilidade das ações do
governo limitado e a liberdade para trabalhar, criar e empreender, tudo isso
sob a garantia de cumprimento forçado das regras em caso de desvios. A
correlação entre esse ambiente institucional e o desenvolvimento econômico e social
é ressaltada por renomados estudiosos, incluindo Douglass North, Daron Acemoglu
e Robert Cooter. Em suas obras, encontram-se diversos exemplos históricos de
que o respeito a essas condições básicas é essencial para a produtividade da
economia, sendo este o fator determinante na eliminação da miséria e na
melhoria da qualidade de vida da população.

Por isso, não é
surpresa que uma ex-colônia tenha se tornado, menos de cem anos após a sua
Constituição entrar em vigor, a maior economia do mundo: por volta de 1870, os
Estados Unidos da América assumiram o posto no qual se
revezavam China e Índia
desde pelo menos a crucificação de Cristo.

Em contrapartida, a
eficiência do modelo de constitucionalização de prestações materiais pelo estado
como meio para o efetivo desenvolvimento da sociedade ainda carece de
demonstração empírica. Os fatos resistem à tentação de atribuir às
“Constituições socioeconômicas”, repletas de promessas a serem implantadas
pelas mãos de seus respectivos governantes, os méritos pela redução das mazelas
sociais. A diminuição de 35% no número de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza
ao redor do mundo entre 1990 e 2013 não pode ser explicada pela sistemática
aprovação de Constituições socioeconômicas. Pelo contrário: suas causas mais plausíveis
são ligadas à diminuição do planejamento central das economias: a queda do muro
de Berlim (1989), a abertura comercial da China (sendo importante marco a
reabertura da bolsa de valores de Xangai em 1990) e a
liberalização da economia da Índia (1991) são alguns dos exemplos mais
relevantes.

Mesmo assim, o exemplo
mexicano foi reproduzido pelo mundo. Hoje, 65% das Constituições ao redor do
globo preveem o direito à saúde “gratuita”; 60% o direito à educação “gratuita”;
48% a seguridade social; e outros 32% sistemas de amparo aos desempregados. Confira
aqui o ranking
elaborado pelo Comparative Constitutions
Project.

Segundo este mesmo ranking,
a Carta mexicana aparece como a 6ª Constituição mais extensa e a 8ª que mais
reconhece direitos no mundo (consideradas no cálculo as 225 emendas que recebeu
até os dias atuais). A Constituição brasileira de 1988, por sua vez, é a
terceira mais extensa do mundo, ficando atrás apenas das cartas indiana e
nigeriana. Em número de direitos, ostenta o impressionante 10º lugar (o pódio é
composto por Equador, Bolívia e Sérvia).

O top 10 nesses dois quesitos ainda é composto por países como Papua
Nova Guiné, Paquistão, Zimbábue, Bolívia, Cabo Verde, Angola e Venezuela. Não é
preciso esforço para perceber que esses países não são exemplos mundiais em
educação, saúde, bem-estar do trabalhador etc.

Por outro lado, a parte
inferior da tabela inclui entre aqueles cujas Constituições são menos extensas
e menos pródigas em direitos países como Austrália, Israel, França, Áustria, Mônaco,
Japão, Luxemburgo e Cingapura. Eventuais programas assistencialistas e
intervenções na economia promovidos pelos governos desses países não excluem o
fato de que seu progresso não pode ser creditado a direitos socioeconômicos
constitucionalmente garantidos. A verdade é que, nos seus cem anos de vida, a
Constituição mexicana assistiu ao sucesso econômico e social fulminante de
outros países que adotaram Cartas fundamentais bem menos ambiciosas.

Um dos exemplos mais
marcantes de superação da pobreza sem messianismo constitucional vem da Ásia. Quando
declarou independência do Reino Unido em 1963, Cingapura possuía um PIB per
capita de apenas US$ 510, inferior ao do Zimbábue de então. Em 1990, o valor já
era próximo a US$ 13 mil — superior ao PIB per capita no Brasil de hoje.
Atualmente, Cingapura possui cinco vezes o PIB per capita brasileiro, o quarto
maior do mundo, e tem a 8ª economia mais
complexa e diversificada do planeta
.

E os indicadores
sociais são tão impressionantes quanto os macroeconômicos. Cingapura é o país
com a menor taxa de mortalidade infantil no mundo, segundo o Banco Mundial;
possui o segundo
sistema de saúde mais eficiente
; teve o melhor desempenho na
avaliação educacional
mais recente da OECD (PISA); ostenta um índice de
desemprego de apenas 2%; a renda média mensal dos trabalhadores do país é de US$ 3.252,20; seu
índice de homicídios por 100 mil habitantes é de apenas 0,3; e é o 3º país com
a maior expectativa de vida, também segundo o Banco Mundial.

Todo esse notável
progresso foi alcançado sem que qualquer direito socioeconômico conste da
Constituição de Cingapura. (Confira aqui um breve relato da história de Cingapura).

O desempenho do México,
por sua vez, ficou bastante aquém do que o seu constituinte prometeu para o
país há um século. Em 1970, mais de cinco décadas após a promulgação da Carta
fundamental, os poucos indicadores sociais registrados à época naquele país
ainda destoavam bastante do cenário de avanços sociais esperado. Mais de um
quarto da população era
composto de analfabetos
e o índice de mortalidade infantil era quase quatro
vezes superior aos dos vizinhos do norte EUA e Canadá.

O gráfico abaixo, com
dados do Banco Mundial, mostra que a economia mexicana teve uma trajetória de
baixo crescimento até o ano de 1986, precisamente quando ocorreu a assinatura,
pelo país, do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), dando início a um
processo de liberalização da economia. Com isso, o país alcançou melhoras no
campo social: hoje, 85% da população tem acesso a saneamento básico e o índice
de matrícula na educação primária é de 95,1%. Todavia, a
taxa de pobreza é de 41,2% da população e a de indigência 16,3%
(no Brasil,
os índices são respectivamente de 16,5% e 4,6%).

1.png

Titular de uma das
Constituições mais pródigas do mundo, o Brasil não é orgulho internacional em
matéria de avanços sociais mesmo após quase trinta anos de sua vigência.

Metade da população sequer
tem acesso ao saneamento básico
, ocasionando inúmeras doenças, como
cólera e hepatite
. Em um ranking de 55 países, o sistema de saúde
brasileiro figura como o
54º menos eficiente
. O brasileiro médio possui, hoje, o nível de educação que
sul-coreanos possuíam na década de 1970 e chilenos em 1990 (vide gráfico abaixo).
Além disso, o Brasil é o país com a 8ª maior população de adultos analfabetos
do mundo: cerca
de 14 milhões de pessoas
.

No ensino superior, o
desempenho é igualmente pífio: não
há nenhuma
universidade do país entre as cem melhores do mundo. Quanto ao
campo trabalhista, a taxa de desemprego atingiu 12% no final de 2016, afetando
12,3 milhões de brasileiros
.

2.png

Apesar da não
realização do sonho constitucional em terras brasileiras, a fé no poder
transformador da Carta permaneceu intacto. Mais ainda: difundiu-se a visão de
que a frustração dos avanços sociais desejados era exclusiva culpa dos
administradores públicos, pouco interessados que seriam na aplicação dos
recursos necessários à manutenção dos serviços impostos pela Constituição.

Esse discurso é tão
questionável quanto contraditório. Questionável porque não se imagina um
administrador a quem não interessaria o capital político decorrente de manter,
em seu mandato, serviços de primeira qualidade. Contraditório porque, se de um
lado pressupõe a desconfiança nos administradores públicos, de outro mantém
forte a esperança em uma Constituição que atribui a esses mesmos agentes a
tarefa de promover o avanço socioeconômico de que tanto dependem os mais
necessitados.

Como resultado da
crença no modelo constitucional brasileiro, a saída foi recorrer ao Judiciário
para exigir a concretização do seu texto.

Em um ranking de países
emergentes, o Brasil tem o maior número de ações judiciais sobre direitos
sociais à saúde e educação, com 118 (cento e dezoito) vezes mais processos que
a segunda colocada Índia, um país com população seis vezes superior.[1]
Ninguém poderá acusar os juízes brasileiros de não terem tentado colocar em
prática as promessas do constituinte.

O grande problema é que
as prestações garantidas por decisões judiciais não se mostraram
universalizáveis a todos os titulares de idêntico direito. Em 2012, a União
sofreu bloqueios judiciais no montante de R$ 279 milhões para atender a 523
(quinhentos e vinte e três) pacientes — no mesmo ano, o orçamento da saúde foi
de R$ 46 bilhões para uma população de mais de 199.000.000 (cento e noventa e
nove milhões) de pessoas. No Município de Campinas/SP, 16% de todo o orçamento
da saúde de 2009 foi destinado a 86 (oitenta e seis) ações judiciais — a
população atual é superior a 1,2 milhão de pessoas. Estudos empíricos apontam
que, no Brasil e em outros países, a atuação do Judiciário na efetivação de
direitos sociais tende a favorecer cidadãos de classes mais altas, com renda
suficiente para custear o acesso à justiça.[2]

E apesar de todos os
esforços para atender ao desejo da Constituição pelos métodos eleitos nas suas
normas — prestações materiais do estado com dinheiro dos cidadãos –, os
indicadores socioeconômicos do país prosseguem decepcionantes.

A decisão entre
financiar um serviço de forma coletiva ou individual é muito mais simples em
países cujos cidadãos em geral gozam de boa situação financeira. Em uma
comparação simplista, é como a escolha entre instalar uma academia de ginástica
em um condomínio de luxo, a ser financiada pelas cotas condominiais, ou deixar
que cada morador contrate os serviços das academias externas que preferirem. A
academia do condomínio provavelmente será satisfatória, muito embora grandes
redes de academia prestem um serviço melhor.

Se no mesmo exemplo,
todavia, o condomínio for de baixa renda, os custos da academia interna, que
tenderá a possuir uma estrutura precária, podem tornar as cotas insuportáveis
para os moradores, sem contar a possibilidade de estes obterem no mercado um
serviço melhor e mais barato.

A cristalização da
escolha da coletivização de serviços nas Constituições de países pobres não
apenas se revelou um método incapaz de universalizar esses serviços com
qualidade, como também, a exemplo do caso brasileiro, pode justificar a
expansão do estado sob a forma de tributos, burocracia e regulações
pretensamente destinados a efetivá-los. O custeio desses serviços é financiado
por recursos expropriados da sociedade, dando origem a estruturas em cujos
caminhos ocorrem desperdícios por ineficiência ou corrupção — no Brasil, segundo
a Advocacia-Geral da União, cerca de 70%
dos recursos desviados em atos de corrupção seriam destinados à saúde ou
educação
.

Os investimentos nessas
áreas e afins acabam prejudicados, ao contrário do esperado. Além disso, como
consequência da ampliação do planejamento central, cada vez mais inóspito se
torna o ambiente para o planejamento privado, aquele necessário ao salto de
produtividade da economia que conduz à eliminação da miséria. Nesse contexto,
os direitos socioeconômicos terminam por frustrar a plena efetividade dos
direitos fundamentais de liberdade, sem que garantam o alcance dos tão
almejados resultados sociais.

Por essas razões, o
Professor da Universidade de Harvard Cass Sunstein afirma que a inclusão de um
“catálogo caótico de abstrações do estado de bem estar social” em Constituições
constitui “um grande erro, possivelmente um desastre”. Segundo ele:

Países
devem usar suas Constituições para produzir duas coisas:

(a)
firmar direitos de liberdade — livre manifestação, direitos de voto, proteção
contra abusos do sistema de justiça criminal, liberdade religiosa, barreiras a
discriminações injustas, direitos de propriedade e contratuais; e

(b)
as precondições para algum tipo de economia de mercado.

O
catálogo sem fim do que chamo de ‘direitos positivos’, muitos deles absurdos,
ameaça enfraquecer essas duas importantes funções. (…) A Constituição não
deve assumir o controle sobre a esfera privada, a sociedade civil e os mercados
econômicos. (…) Se prestações positivas do Estado são encaradas como direitos
subjetivos, pode haver efeitos corrosivos ao empreendedorismo e à iniciativa
individual”.[3]

Para conferir
embasamento empírico às considerações até aqui apresentadas, os professores
Adam Chilton (Universidade de Chicago) e Mila Versteeg (Universidade da Virgínia)
utilizaram dados de 186 países para averiguar se os direitos constitucionais à
educação e à saúde realmente geram aumento de gastos governamentais e se
provocam melhoria nos índices de desenvolvimento nessas áreas, como matrícula
escolar, taxa de alfabetização, número de leitos de hospital e expectativa de
vida. Em relação a uma gama menor de países, o teste também incluiu os direitos
à seguridade social e à moradia. O
estudo conclui que
não foram observados efeitos positivos em relação a
indicadores socioeconômicos nas áreas de educação e saúde.

Os 100 anos que se
passaram exigem uma reflexão urgente sobre o papel da Constituição para a
sociedade e os mecanismos que, de fato, conduzem a avanços sociais. A primeira
opção é ignorar os resultados observados até aqui e esperar mais um centenário
pela milagrosa transformação do texto constitucional em realidade, pela obra de
heróicos, oniscientes e abnegados administradores públicos. A segunda opção,
que não rende discursos emocionados ou títulos comoventes para bestsellers jurídicos, é deixar de lado
a retórica e reproduzir o método adotado por outros países para tornar a
economia mais dinâmica e produtiva, única forma de proporcionar aos cidadãos
bens e serviços de qualidade e mais acessíveis — inclusive em matéria de
saúde, educação, saneamento e afins.

Sair do conforto da
ilusão exige esforço e sacrifício, mas apenas pelo segundo caminho haverá algo
a se comemorar nos anos que virão.


[1]GAURI, Varun; BRINKS, Daniel M. Courting Social Justice – Judicial Enforcement of Social and Economic
Rights in the Developing World
. New York: Cambridge University Press, 2008.
p. 313.

[2] LANDAU, David. “The Reality of Social Rights
Enforcement”. In: Harvard International Law Journal 53, 2012, p. 190-247.
GAURI, Varun; BRINKS, Daniel M. Courting
Social Justice – Judicial Enforcement of Social and Economic Rights in the
Developing World
. New York: Cambridge University Press, 2008. p. 117.

[3] SUNSTEIN, Cass R. “Against Positive Rights Feature”. In: 2 East European Constitutional Review 35 (1993).

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52 comentários em “Para que servem os direitos sociais? – ou: 100 anos de Constituições que prometem mundos sem fundos”

  1. Prostituta Perneta

    No que diz respeito ao exemplo de Cingapura, no mesmo ranking que lista o país como o segundo serviço de saúde mais eficiente do mundo, logo atrás em terceiro vem a Espanha, que até onde sei tem um ótimo serviço público de saúde e o que não falta é elogios à saúde pública deles, se a Espanha pode, porque o Brasil e os outros países não podem? Essa parte ficou um pouco confusa pra mim.

    PS: Só estou querendo entender mesmo!

  2. 2042 – Anarcocapitalismo

    Introdução

    Estamos no ano de 2042, devido a revolução virtual das moedas descentralizadas, o mundo tornou-se anarcocapitalista. Neste novo mundo sete grandes empresas de tecnologia virtual tem controle de 95% da população mundial.

    Cena1 – Mãe e filho

    Pedro acorda e percebe que seus olhos ainda estão vermelhos depois da uma sessão de mais de 20 horas seguidas de jogos e masturbação em seu óculos de realidade virtual. Ele precisa voltar para seu trabalho, que consiste em ser um boneco atendente virtual no second face; seu salário consistem em moedas virtuais ao qual ele gasta com compra de itens para seu perfil no second face e compra de filmes pornograficos. eles está perdendo a fina noção do mundo real para o mundo virtual; ele pouco se alimenta.

    Ele está atendendo uma cliente que quer comprar o novo show da madona kids, que são crianças que ficam nuas em quanto dançam para um palco de milhões; quando um barulho interrompe a sua imersão dentro do second face. No mundo real, sua mãe derruba uma panela na cozinha, Pedro sai furioso de sua imersão para cozinha e brigar novamente com sua mãe que sofre de alzheimer. Ele pensa: “por que ela não faz parte da liturgia do mundo atual? por que ela não é forte e firme como todos a minha volta? está pobre velha, fraca, burra, insiste em viver neste mundo avançado e competitivo.”

    Pedro realmente está cansado de sua mãe – Nada como a demanda e oferta – Ele volta para o escritório e coloca seu óculos de realidade virtual, acessa o mercadoface a procura de alguem que possa resolver este pequeno problema. logo encontra uma empresa especializada neste tipo de “problema” eles possuem toda infra-estrutura judicial e médica.

    O advogado argumentou que a senhorita mãe de pedro, é uma dependente de pedro, portanto ela não tem autonomia financeira para se manter e acrescentou que ela sofre de alzheimer, sendo assim ela tem sua capacidade psicológica afetada. O juiz em nenhum momento tratou a questão da vida da senhora como uma questão sagrada, pois já está estabelecido na cultura dos novos tempos que nenhuma aceitação ou referencia a religiosidade deve ser aceita, portanto ele tratou como uma questão mercadológica e filosofica- (filosofica somente no sentido presente, pois o passado não é aceito mais).

    Um ganhar e perder na equação dos novos tempos e ela perdeu. A mãe de pedro nem tinha como se defender, coitada, Ela não tinha mais a capacidade de falar. A mãe de Pedro se foi, um problema a menos.

    Pedro por mera curiosidade visitou o website da empresa que prestou o serviço, e constatou que ela funciona também para: bebês com anencéfalia, Esquisofrenicos, mulheres que gostariam de abortar e pessoas que gostariam de praticar suicídio. O mundo judicial se adaptou a nova realidade libertária e não foi como os libertários venderam; a descentralização do mundo criou associações fechadas que contem sua própria filosofia e moral; que não necessariamente é uma moral cristã. A porta dos infernos se abriu e todo tipo de bizarice nasceu depois da descentralização do mundo, eles diziam: esta associação fechada, se prorroga o direito de matar os mais fracos e os que não podem se defender, quem estive dentro desta propriedade estabelecida esta de acordo com o nova lei; os novos serviços virtuais desta propriedade atraiam os povos e eles ficavam submetidos, todos não sabiam direito o que fazer, mas queriam consumir.

    Em quanto Pedro estava se masturbando, por um breve momento lembrou-se de sua mãe, Por um breve momento ele lembrou-se do sentido sagrado da vida, mas foi necessário voltar para liturgia do mundo. Senhor, que mundo louco!

    Capital imoral é filosofo,escritor e já refutou Mises.

  3. Artigo excelente.

    No fundo, fico pensando se não se trata de uma escolha entre resguardar a inalienável liberdade individual a partir do exercício incontornável da responsabilidade de cada um, que leva a um modelo de muito maior protagonismo das pessoas quanto ao rumos da vida, em que as “externalidades” (se é que existem) são muito menores, enquanto, a outra “opção” repousa na opção imoral de ter a sua vida, independentemente da condição sócioeconômica, sendo provida a partir da extorsão compulsória de outros, que são mais pobres, porque eu sou um sanguessuga covarde, que me escondo a partir do discurso oco de que a vovó Estado tem que me prover tudo.

    Se as nações fossem indivíduos, diria que o primeiro é um adulto que viu qua vida não é fácil, mas que encará-la é a forma de lidar melhor com tudo isso, enquanto o segundo é uma criança ou adolescente mimado, que não dá um prego na barra de sabão, e acha que papai Estado tem que sustentá-lo, com o que há de melhor, entendendo tudo como “direito social”, como se fosse algo extraído da natureza.

  4. Benzoato de Sódio

    Texto muito bom.

    Infelizmente, a grande massa de imbecis vai continuar pedindo que sejam aumentados os gastos com saúde e educação.

    Faço o que posso, compartilho os textos, espero que leiam. Talvez se fizessem um filme…

  5. Monarquista Esclarecido

    Artigo padrão Mises Brasil. Obrigado por mais este.

    Depois de encontrar por aqui um magistrado libertário, só me resta presenciar um enterro de anão pra dizer que já vi de tudo.

  6. Libertário de apartamento

    “Não tenho dinheiro

    Pra pagar a minha yoga

    Não tenho dinheiro

    Pra bancar a minha droga

    Eu não tenho renda

    Pra descolar a merenda

    Cansei de ser duro

    Vou botar minh’alma à venda…

    Eu não tenho grana

    Pra sair com o meu broto

    Eu não compro roupa

    Por isso que eu ando roto

    Nada vem de graça

    Nem o pão, nem a cachaça

    Quero ser o caçador

    Ando cansado de ser caça…

  7. Só que não há nenhuma chance de a atual geração esquerdista um dia acordar para essa realidade. Talvez, quem sabe, quando o dinheiro que financia esses programas começar a sair do bolso deles próprios e não dos de seus pais…

  8. Prostituta Perneta

    Agradeço às respostas do Two-Legged Pimp, Cortés e Minarquista, mas ainda acredito que não responderam à pergunta com sinceridade, o que vocês fizeram, e digo isso com todo respeito, foi repetir os clichês que esse instituto já está cansado de dizer, de que o governo não tem como alocar recursos de maneira eficiente pois não está sujeito à livre formação de preços, à concorrência, que se o custo for zero a demanda tende pro infinito e tudo isso.

    Mas no caso da Espanha, como eu citei, parece que não é verídico, já que eles têm uma saúde pública universal tal como o Brasil e a eficiência deles é de acordo com o ranking divulgado pelo próprio instituto, a terceira melhor do mundo, ora, tanto é que mesmo durante a recessão, os pagadores de impostos espanhóis ainda queriam a saúde pública deles. Foi nesse sentido que falei, se a Espanha pode ter uma saúde tão boa assim, porque o Brasil e outros países não? Acaba de me recorrer que a Islândia também tem um sistema de saúde público universal e lá também quase não tem hospital privado, e a imensa maioria da saúde pública deles é financiada via impostos.

    Gostaria de frisar também que não estou tratando aqui da questão ética e sim da questão prática mesmo, pra mostrar que algumas ideias desse Instituto que buscam refutar a ideia de que o fornecimento público de serviços não pode ser de qualidade podem não ser lá tão corretas assim, eu sinceramente não ligaria de pagar imposto pra sustentar um serviço público como o espanhol por exemplo, já que mesmo que a eficiência não seja tão grande quanto se o serviço fosse privado, esse custo a mais é justificado, pelo menos do meu ponto de vista, já que de uma maneira ou outra, o serviço também cobre aqueles que não teriam condições de pagar por um serviço privado, ao invés de deixar aqueles que não tem condições à deriva esperando por alguém que seja caridoso, você já faz a caridade diretamente ao pagar imposto pra ter uma saúde pública. Me parece um arranjo melhor que o livre mercado.

    Também gostaria de deixar claro aqui que não descarto a possibilidade da minha ideia estar errada, exatamente por isso que estou aqui comentando, pra que, caso alguém tenha uma ideia melhor que a minha, que me refute e eu possa abrir os olhos.

  9. FREDERICO HAUPT BESSIL

    DIFERENÇAS ENTRE OS EUA E O BRASIL: Entre 1822 e 1889 os Estados Unidos tiveram nada menos que 18 presidentes. Mesmo com suas imperfeições a república americana ficava a muitos anos-luz de distância de qualquer outra democracia à época. E a Constituição da União , com apenas 7 artigos, que nasceu da necessidade de limitar os poderes dos estados e de organizar as finanças do novo país, resiste até os dias de hoje, com 27 emendas em quase 220 anos de existência. E aqui no Brasil, como nasceu nossa primeira Constituição ¿ A idéia inicial defendida pelos liberais brasileiros que participaram do movimento pela independência era de que D.Pedro obedecesse uma constituição e que não tivesse direito de veto ou pelo menos tivesse o direito de veto limitado. Mas o imperador, não satisfeito, mandou dissolver a Assembléia Constituinte e exilar os liberais mais radicais, em Novembro de 1823. Em 1824, D.Pedro imporia ao país e aprovaria em nome de toda a nação uma Constituição, em que prometia :"guardar a Constituição , se fosse digna do Brasil e dele". Além disso , estabelecia em seu art. 99 : " A Pessoa so Imperador é inviolável e Sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma." Foi esse o arremedo de Constituição que vigorou até a partida de D.Pedro II, em 1889, quando o século quase se findava. Foi com esse semi-absolutismo, auto-intitulado "constitucionalista" , que o Brasil conviveu até quase a virada do século XIX, quando ele já tinha sido exterminado em quase toda a Europa mais de meio século antes.

    Eram atribuições do rei , ainda, nomear e promover os altos funcionários da burocracia civil, militar e eclesiástica. Dar a última palavra sobre a distribuição de recursos entre os diversos ramos da administração, poder suspender, adiar ou dissolver a Câmara. No nascente Estado brasileiro independente , o empreguismo já se torna um mecanismo fundamental para manutenção do poder. A doação de títulos e empregos funciona para amolecer as oposições. É com uma classe burocrática e improdutiva que o império vai governar e se manter até quase o final do século.

    Em termos de contas públicas , vamos ver que a república americana chega a 1889 saudável, com superávit de quase 100 milhões de dólares, enquanto a monarquia brasileira chegava ao final de seus dias pendurada num déficit de quase um milhão de reais. Aqui o poder central arrecadava cerca de 80% dos impostos, deixando menos de 5% para os municípios arrecadarem. Enquanto nos Estados Unidos o poder federal arrecadava 37% e os municípios cobravam e ficavam com a maior parte, 52%. Quem está mais próximo do cidadão arrecada e gasta melhor. "Essa é outra herança que até os dias de hoje atrapalha o desenvolvimento brasileiro".Segundo os dados da Confederação Nacional dos Municípios, as prefeituras ficam hoje com cerca de 15% do bolo dos tributos. E a parte do "leão" continua com o governo federal.

    A república no Brasil começa com mais de cem anos de atraso em relação aos Estados Unidos. Mas ainda guardando sinais do velho regime. Muitos dos homens que assumem os ministérios do início da república haviam servido à monarquia e carregavam muitos dos seus ranços.

    A proclamação da república no Brasil foi um movimento militar. Quer dizer, nada de movimentos populares, como os sans culotte franceses ou os dos fazendeiros dos Estados Unidos. A Constituição republicana , que foi bandeira em outros países, demorou aqui dois anos para ser aprovada, para logo em seguida ser suspensa por um estado de sítio. Por aqui, as leis que deveriam moldar a nação republicana sob uma nova forma (mais aberta, esperava-se) custaram para mudar e quando o fizeram , não foram significativas. E mantiveram os privilégios das oligarquias rurais que mandavam e continuaram mandando no país. Os militares e civis mais avançados que ajudaram a proclamar a república foram logo presos, exilados, afastados, deixados no ostracismo ou, mais tristemente, cooptados, para que o governo pudesse continuar servindo a quem sempre serviu, a oligarquia rural.

    A industrialização do Brasil para valer começa no final do século e em São Paulo.

    A política do governo brasileiro de subsidiar a imigração geraria um fenômeno benéfico aos cafeicultores : a abundância de mão-de-obra barata. Aos imigrantes se juntavam milhões de nordestinos, expulsos pela seca e pelo fracasso das plantações de algodão, que enfrentaram a retomada da produção americana.

    "Também a imigração européia que à primeira vista pode parecer um fenômeno que aconteceu de modo similar no Brasil e nos Estados Unidos, guarda diferenças importantes entre os dois países".

    Como o governo brasileiro custeava a viagem, vieram para o Brasil, principalmente, os europeus dos países mais pobres e menos letrados, geralmente do sul da Europa, que não podiam pagar a viagem para os Estados Unidos.

    "Os números da migração não escrava para o Brasil e para os Estados Unidos são absolutamente diferentes. Entre 1820 e 1998 entraram no Brasil 4,5 milhões de migrantes, enquanto no mesmo período foram para os Estados Unidos 53,1 milhões".

    Por falta de consistência e outros apoios, os militares que proclamaram a república acabaram se aliando às elites agrárias de São Paulo e Minas, que governaram o país até 1930, quando Getúlio Vargas rompeu o pacto do café-com-leite e tentou novamente impulsionar mudanças industriais.

    Com o golpe de estado de Getúlio Vargas, os industriais de São Paulo acharam que subiriam ao poder , mas sofreram grande decepção com o realinhamento do poder em torno dos interesses rurais, agro-exportadores. Já em 1932 organizariam a Revolução Constitucionalista, sufocada rapidamente. Os poderes da economia agrária exportadora eram mais fortes do que Vargas poderia suspeitar.

    Durante toda a primeira metade do século XX os interesses industrialistas , mais voltados para o mercado interno, chocaram-se com os tradicionais esquemas agro-exportadores, mais interessados no mercado externo e na valorização das moedas dos compradores de seus produtos. Os industrialistas queriam a ampliação do mercado interno. Para o setor agro-exportador isso não interessava. O que valia era exportar. "Essa herança nos chegou até os anos 1970, no lema dos governos militares, de que o que valia era exportar . Naquele momento até justificadamente em função da necessidade do país fazer frente à dívida externa que se agigantava. O que levou à paralisação da economia nos anos 80."

    A variável que parece ter feito toda a diferença entre o desenvolvimento americano e o brasileiro foi a do crescimento do mercado interno.

    Enquanto nos Estados Unidos um mercado interno forte cresceu junto com as exportações, aqui os lucros do mercado externo eram apropriados por uma pequena parcela da população, desde os tempos do ouro de Minas Gerais, até os tempos do boom do café. E mercado interno era uma variável sem a menor importância para uma economia agro-exportadora ("de estrutura retrógrada").

    A grande defasagem entre Brasil e Estados Unidos está em que, na América do Norte , a república independente formou-se há mais de 200 anos, por uma população livre, de grandes e pequenos proprietários e trabalhadores. Desde o início, os Estados Unidos herdaram as sementes da industrialização, da livre concorrência, o que transformou o país no motor da Segunda Revolução industrial. Desde a independência, formou-se um alicerce político razoavelmente democrático, igualitário e duradouro no país, com uma estrutura estatal não intervencionista, o que favoreceu o crescimento do capitalismo.

    "O escravismo – "com toda sua herança formadora de uma sociedade de classes" – lá, nos Estados Unidos, foi limitado, ficou isolado, sendo derrubado militarmente há 150 anos, pelo Norte capitalista. No Brasil foi generalizado geograficamente em todo o território nacional, começou muito antes e terminou depois, e impediu a formação de um mercado interno consumidor, influenciando de um modo muito mais profundo, a estrutura econômica e a mentalidade formadora da cultura brasileira. Como conseqüência temos no Brasil de hoje a presença muito mais marcante de uma sociedade de classes sociais e de renda, do que o que existe nos Estados Unidos."

    Podemos dizer que as bases democráticas no Brasil foram firmadas bem mais recentemente, depois de duas ditaduras. Enquanto, nos Estados Unidos a democracia, o igualitarismo perante a lei e a limitação dos poderes do Estado fizeram parte da própria formação do país. Já o que tivemos durante séculos aqui foi uma elite colonial e seus prolongamentos antidemocráticos. Só na metade do século XX começamos a ensaiar democracias e só depois do final da ditadura militar , há vinte anos, pudemos começar a consolidá-la.

    O balanço histórico entre Brasil e Estados Unidos é amplamente desfavorável ao nosso país. E é isso que nos deixa tão na retaguarda.

  10. Wilson Mota da Silva

    Capital Imoral > Quem fez ou tentou fazer o mundo planejado de 2042 da forma descrita foram, sempre, os socialistas defendendo mais estado, por exemplo URSS, China , naçoes do extinto Pacto de Varsovia e outras onde o comunismo foi implantado. A exemplo da mae do seu personagem, enquanto jovem trabalhou nao pode acumular uma reserva financeira, pois o salario fora confiscado pelo governo na forma de impostos. O seu personagem Pedro nao parece alguem criado em uma sociedade capitalista, mas, sim um jovem mimado pelo Estado de Bem Estar Social, acostumado a direitos infinitos e deveres minimos. E a economia entao, apena 7 empresas controlando quase a totalidade das riquezas, isso e coisa da extinta URSS, onde apenas poucas empresas estatais controlava a economia, ou os paises com tendencias estatistas, com economia regulamentada e empresas de apadrinhados politicos blindadas da concorrencia. Quanto a moralidade baixa, isso tambem nao faz parte da agenda dos liberais, sejam capitalistas, do estado minimo ou do anarcocapitalismo, e sim dos socialistas com suas ideias abortistas, eutanasia, pornografia entre outras coisa sem cabimento.

  11. Moro em uma cidade do interior do nordeste, com alto indíce de sonegação (as empresas não recolhem ICMS e ISS) e, como aqui não há Vara Trabalhista, ninguém respeita o salário mínimo e nem assina carteira.

    No entanto, não vejo uma qualidade de vida melhor ou um crescimento econômico significativo. A maior parte da população é iletrada e os comerciantes preferem embolsar mais lucros do que melhorar o seu negócio, até pela falta de competição.

    Sei que há tributos indiretos, principalmente nas cadeias produtivas dos produtos e serviços com itens que vêm de fora, mas essa informalidade acima citada não deveria propiciar um proporcional incremento da economia local?

    Por outro lado, retirar os poucos direitos sociais efetivados em uma população tão empobrecida não geraria consequências negaticas, aos menos em um primeiro momento, aos mais pobres, que mal tem o que comer, imagina pagar por saúde?

    Minha pergunta é: liberalizar (no sentido de menos Estado) necessariamente traz como consequência o crescimento econômico em uma população empobrecida? Qual seria um exemplo do mundo real?

    (Ps. Sou da área jurídica com formação tradicional, então a lógica liberal é estranha pra mim)

  12. FREDERICO HAUPT BESSIL

    Boa tarde, apresento uma questão jurídica aos nobres debatedores que influencia diretamente na economia:

    Analisando a lei de responsabilidade fiscal (lei complementar nº 101/2000), verifica-se que há uma desproporção entre os recursos destinados ao Legislativo em relação ao percentual do orçamento destinado ao Ministério Público e Judiciário, levando-se em conta o número de servidores que atuam em cada poder, senão vejamos:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I – na esfera federal:

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 40,9% para o Executivo;

    d) 0,6% para o Ministério Público da União;

    Percebam que 2,5% de todo o orçamento do Brasil vai para os picaretas do Congresso e do TCU, o que legitima, legalmente, todos os gastos ineficientes, ineficazes e inefetivos dos Nobres Parlamentares e seus indicados políticos para o TCU.

    Ocorre que só quem pode mudar essa lei são esses mesmos picaretas. Eis a questão: o Legislativo é Império do Brasil.

    Alguém tem uma solução factível para essa desproporcionalidade?

  13. Gustavo Balan Sarrola

    Direitos sociais são necessários sim! Sem o Estado, muitas pessoas ficariam sem saúde, educação, transporte, etc. Entendo as críticas do IMB, mas sejamos mais humanos: nem todos têm dinheiro, condições. Acredito que a Constituição Cidadã de 1988 foi um marco positivo na nossa história.

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