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O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por “iluminados”

Na atual realidade brasileira, pensa-se o Direito como um grande aparato que tem por finalidade servir ao estado e àquelas pessoas que estão ligadas a ele.

Todavia, o Direito vai bem além de uma mera legislação criada pelos legisladores; o Direito é uma ordem espontânea, ou seja, algo que não foi criado pela vontade deliberada de alguém — assim como a economia, que também não foi criada por ninguém em especial.

Friedrich August von Hayek foi o autor austríaco que mais escreveu sobre essa temática. E em quatro obras.  Inicialmente, na obra Os Fundamentos da Liberdade, na qual ele analisa a constituição pela perspectiva liberal.  Depois, escreveu uma grande obra dividida em três tomos, Direito, Legislação e Liberdade. O volume I tem como título Normas e Ordem, e é onde ele aborda o tema do Direito como ordem espontânea.  Este é o livro a que irei me ater.  O volume II fala sobra A Miragem da Justiça Social; e o volume III, A Ordem Política de um Povo Livre.

No volume I de Direito, Legislação e Liberdade, Hayek analisa o Direito como uma ordem espontânea e faz um aviso importante e essencial para quem tem a “arrogância fatal” de pensar que algo tão complexo como o Direito poderia ser criado por legisladores:

Cumpre, portanto, pedir ao leitor que tenha sempre em mente, ao ler este livro, a necessária e irremediável ignorância — de todos — da maioria dos fatos particulares que determinam as ações de todos os diversos membros da sociedade humana.

O Direito (no inglês, Law), como Hayek fala em seu livro, é algo que muitas vezes não era possível ser reduzido a um texto ou determinado em algo escrito.  O Direito sempre foi algo que as pessoas cumpriam e seguiam sem saber exatamente a razão. E a história comprovou que um grupo que seguia determinadas normas sempre obtinha mais prosperidade que aqueles outros que não seguiam.

Hayek destaca que

Aprender a partir da experiência, entre homens não menos que entre animais, não é um processo essencialmente de raciocínio, mas sim de observância, disseminação, transmissão e aperfeiçoamento de práticas que se impuseram porque deram bom resultado.

Os indivíduos não têm como enunciar isso já que essas normas não foram criadas por eles,

mas passaram a governar as ações dos indivíduos porque as ações realizadas em conformidade com elas alcançaram resultados melhores do que aquelas de indivíduos ou grupos concorrentes. (Hayek, 1985, p. 81)

Tal ideia é criticada pelas pessoas que Hayek rotula de “construtivistas”, aquelas que acreditam que todas as normas somente serão válidas se forem criadas pelos legisladores. Para os construtivistas, essas normas espontaneamente surgidas não seriam “racionais”.

Todavia, os construtivistas esquecem que muito do nosso aprendizado pode ocorrer pelo exemplo, pela imitação ou analogia:

Este é um problema que observamos mais de perto no aprendizado da linguagem pelas crianças, capazes muitas vezes de compor corretamente expressões de grande complexidade que nunca ouviram antes, mas que também ocorre em domínios como o da conduta, da moral e do Direito, bem como na execução de muitas tarefas em que somos orientados por normas que sabemos observar, mas somos incapazes de verbalizar.

Darwin, por exemplo, não criou o conceito de evolucionismo da Biologia e sim o pegou emprestado das ciências sociais, o que obviamente não torna o trabalho de Darwin menos importante.

Segundo Hayek (1985, p. 91),

Foi na análise de formações sociais como a língua e a moral, o direito e a moeda, que, no século XVIII, os conceitos similares de evolução e formação espontânea de uma ordem foram por fim claramente formulados, fornecendo as ferramentas intelectuais que Darwin e seus contemporâneos conseguiram aplicar à evolução biológica. Esses filósofos da moral do século XVIII e as escolas históricas do direito e da língua bem poderiam ser denominados — como alguns teóricos da língua do século XIX de fato se intitularam — darwinistas antes de Darwin.

Entretanto, um dos grandes erros no ‘darwinismo social’ foi não entender a batalha de ideias e tomar por objeto a “seleção de indivíduos e não a seleção de instituições e práticas; a seleção de aptidões inatas dos indivíduos e não a daquelas culturalmente transmitidas” (HAYEK, 1985, p. 92).

Outro grande equívoco que levou ao descrédito a teoria do darwinismo social foi a ideia de que a teoria da evolução consiste em ‘leis de evolução’.  Mas tal fato não se confirma, uma vez que essas ‘leis de evolução’ se pretendem como uma marcha inevitável da história.

Segundo Hayek:

a teoria da evolução, em si, não fornece mais que a descrição de um processo cujo resultado dependerá de enorme quantidade de fatos particulares, excessivamente numerosos para que pudéssemos conhecê-los em sua totalidade.

A ideia de que haverá uma marcha histórica e predeterminada não tem qualquer relação nem com a legítima teoria da evolução, nem com a ideia de ordem espontânea e nem com a ideia de “grande sociedade”, para utilizar as palavras de Karl Popper.

Essas ideias predeterminadas se baseiam nas concepções do historicismo de Comte, Hegel e Marx, que acreditavam, de maneira puramente mística, que a evolução seguiria cursos já determinados e conhecido, mas que somente esses “iluminados” conseguiam vislumbrar.

Ainda segundo Hayek:

Tais abusos do conceito de evolução em disciplinas como antropologia, ética e também o Direito, abusos que por algum tempo o levaram ao descrédito, tiveram por base uma concepção equivocada da natureza da teoria da evolução.

Todavia, isso não destoa do fato de o Direito ser uma ordem espontânea que decorre desse evolucionismo.

E isso fica claro se trouxermos a teoria da evolução para o seu significado correto, sendo o Direito uma estrutura complexa que somente poderá ser compreendida como resultado de um processo de evolução em que “o elemento genético é inseparável da ideia de ciências teóricas” (MENGER, 1963, página 94).

Tal evolução foi muito mais bem percebida no Direito Consuetudinário (Common Law) da Inglaterra.  À época, o Direito precisava ser descoberto em cada caso concreto que era trazido pelas partes para ser decidido por um juiz, o qual buscava a solução ideal para o conflito respeitando os precedentes anteriores da corte, de forma que “as leis eram determinadas por tribunais que independentes do poder que organizava e dirigia o governo” (HAYEK, 1985, p. 235).

Já no Direito Estatutário, Civil Law, o positivismo jurídico tem por pretensão a “arrogância fatal” de buscar uma previsibilidade em todo o sistema jurídico, dando a entender que o Direito poderia ter sido criado por burocratas, e que, com isso, haveria uma maior segurança jurídica.

Todavia, o que se viu do decorrer da história, principalmente da história recente do mundo moderno — já que o positivismo jurídico é algo relativamente novo, tendo seu marco inicial com o Código Civil Francês de Napoleão, em 1804 –, foi uma extrema insegurança jurídica onde quer que esse sistema (Civil Law) tenha sido implantado, sendo o Brasil um exemplo disso.

Já nos países que seguiram a ideia de Common Law, sendo a Inglaterra o bastião dessa ideia, o “aparente caos” — uma vez que não há um controle central na mão dos burocratas, com o Direito sendo estabelecido caso a caso — permitiu uma maior liberdade ao indivíduo, já que o Direito não era criado de forma abstrata e absurda (muitas vezes com o objetivo de beneficiar amigos do rei, como é feito no Civil Law).

No Brasil, com o Novo Código de Processo Civil, publicado em março de 2015, deveremos ter um maior respeito ao precedente, se aproximando um pouco mais de como funciona o Common Law, sendo os juízes, desembargadores e ministros obrigados a seguir os precedentes da corte, o que vai gerar uma maior segurança jurídica e, obviamente — como é típico de uma Ordem Espontânea — uma complexidade muito maior. É uma evolução, ainda longe do ideal, mas uma evolução.

Para finalizar, nada melhor do que as palavras de Bruno Leoni (2010, p. 23) para os advogados e juristas em geral:

Parece que o destino da liberdade individual na atualidade é ser defendida principalmente por economistas, em vez de advogados e cientistas políticos.

No que diz respeito aos advogados, talvez a razão para isso seja que estes são, de alguma forma, forçados a falar com base em seu conhecimento profissional e, portanto, em termos de sistemas contemporâneos de lei.

Como teria dito lorde Bacon: “Falam como se fossem compelidos.” Os sistemas legais contemporâneos aos quais estão amarrados parecem reservar uma área cada vez menor à liberdade individual.

Esse chamado de Bruno Leoni é essencial à advocacia, uma classe que deveria ter como missão defender a liberdade individual e não ser subserviente aos políticos de plantão.

A advocacia, profissão liberal por excelência, deve lutar diariamente para que os Direitos Humanos — vida, liberdade e propriedade — sejam respeitados, para que o indivíduo possa exercer sua liberdade política, jurídica, social e econômica todos os dias.

Se você estuda ou estudou essa ordem espontânea que é o Direito, tente sair daquilo que os seus professores estatistas ensinaram e siga as belas palavras do meu amigo Rafael Saldanha: “o Direito não apenas é anterior ao estado, como também é uma ferramenta valiosa para se proteger do estado e de outros criminosos.”

_______________________________

Referências Bibliográficas

HAYEK, Friedrich August von. Direito Legislação e Liberdade – Vol. I – Normas e Ordem. Ed. Visão, 1985.

LEONI, Bruno. A Liberdade e a Lei. Ed. Instituto Ludwig von Mises, 2010.

MENGER, Carl. Problems of Economics and Sociology. Ed. Urbana, 1963.

 

*Este artigo foi originalmente publicado em 22 de janeiro de 2017.

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96 comentários em “O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por “iluminados””

  1. Parabéns pelo texto. O final, então, é espetacular. Sou servidor da Justiça do Trabalho, e me parece ser aqui a seara onde é liberdade é mais vilipendiada. Um dos exemplos mais gritantes é o desrespeito a normas coletivas que reduzem intervalo intrajornada. Essas disposições são anuladas com um texto de 1 parágrafo.

    Outro caso absurdo é a chamada ‘dispensa em massa’. O TST entendeu que, se uma empresa tiver que dispensar vários funcionários de uma vez, ela é obrigada a se reunir com o sindicato dos trabalhadores para decidir isso, sob pena de nulidade das dispensas. Em caso recente, envolvendo a LG, o desembargador chegou a requisitar balanços contábeis da empresa!!

    Um fato que ajuda a disseminar isso é o excesso de trabalho. Não há muito tempo para reflexão sobre um tema. Então, muitas vezes os juízes apenas repetem precedentes sem analisar a invasão que isso representa à liberdade individual.

  2. Os graduados em direito atualmente parecem estar pulando completamente a reflexão filosófica por trás da real utilidade do seu trabalho. Infelizmente a academia parece formar indivíduos que se contentam em agir dentro de leis estabelecidas por burocratas por vezes sem questionar a utilidade ou mesmo a moralidade das mesmas. Grande parte dos chamados “operadores do direito” (juizes, promotores, advogados) estão tão visceralmente ligados à burocracia estatal que passaram a ser agentes da mesma, não sendo capazes de enxergar que existe direito fora do Estado. Isso é particularmente grave no caso do Brasil por exemplo, onde o número de leis intrusivas e completamente absurdas que atentam contra o indivíduo é altíssimo já desde a constituição – um documento claramente socialista.
    O direito serve, antes de mais nada, para auxiliar na solução de conflitos. Grandes legislações, códigos e tratados são uma consequência (não necessariamente desejada) da superjudicialização da sociedade e da burocratização da mesma, o que por sua vez é consequência do aumento da interferência dos próprios governos nas sociedades.
    Seria salutar que aumentasse o número de agências privadas de arbitragem que se limitassem a analisar contratos e eventos fora da burocracia e da morosidade do sistema tradicional. Todos ganhariam com isso. Mas a própria mentalidade do “direito como inerentemente dependente do Estado” presente na cabeça dos operadores do direito impede esse avanço.

  3. Olha-só a perola que eu achei na internet,esta é a justiça estatal ilibada que alguns julgam infalível e superior a justiça privada em um futuro mundo anárquico.
    Hayek realmente tinha razão em criticar o modelo estatista de leis e normas.

    16/10/2009

    Justiça suspende demolição de prédio de luxo

    Folha de S. Paulo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a demolição de 10% de um prédio de luxo construído irregularmente na rua Tucumã, no Jardim Paulista (zona oeste de SP).
    O prédio é o Villa Europa, da construtora Moraes Sampaio, com 14 apartamentos, avaliados em mais de R$ 7 milhões cada um. As obras começaram em 1994. Ninguém mora ali.
    Edifício tem apartamentos avaliados em R$ 7 milhões
    O problema é que a prefeitura aprovara a construção de um edifício com 87 metros de altura, mas foram erguidos 117 metros. Os limites de recuo também não foram respeitados. O caso se arrasta desde 1999, quando a prefeitura embargou a obra e, no ano seguinte, solicitou a demolição à Justiça. Uma sindicância chegou a ser aberta na prefeitura para apurar suposto recebimento de propina por fiscais –a irregularidade só foi descoberta porque funcionários de outros setores da prefeitura estranharam a altura e solicitaram auditoria.
    Em 2004, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a demolição do edifício. Como não houve recurso no prazo legal, a decisão transitou em julgado (ou seja, passou a ser considerada definitiva). Agora, apesar do trânsito em julgado, o desembargador Guerrieri Rezende aceitou ponderações da construtora e reabriu o caso, suspendendo a demolição. A construtora comprou um terreno ao lado do prédio e alegou que, com isso, resolveu o problema do recuo.

    Decisão polêmica

    A decisão de reabrir um processo com trânsito em julgado é polêmica. O próprio desembargador que suspendeu a demolição tratou do assunto em junho, ao analisar um primeiro recurso da construtora. “Não é possível mudar a coisa julgada no caso em apreço, especialmente sem aquiescência da municipalidade com relação às posturas municipais”, disse. Um mês depois, porém, voltou atrás, após receber a avaliação de um perito judicial. A prefeitura pediu explicações à Justiça.
    O município também disse que o perito não pode substituir os conselhos e as secretarias municipais que avaliam a legalidade de uma anexação de um terreno, mas que nem chegaram a analisar a nova situação. O advogado Ives Gandra diz que um caso transitado em julgado só pode ser apreciado em uma ação rescisória ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado. Nesse caso, já se passaram cinco anos. O terreno apontado pela construtora como solução foi comprado três anos depois da sentença.
    O promotor que cuida do caso, Raul de Godoy Filho, diz que vai tentar reverter a situação. O autor da liminar, desembargador Guerrieri Rezende, não foi encontrado pela reportagem ontem.
    O juiz que ordenou a demolição em 2004 também se manifestou contra o recurso. “Descumprir-se a coisa julgada é negar o próprio Estado democrático de Direito”, disse Rômolo Russo Júnior.

  4. Sublime este artigo! Estou no quarto ano do curso de Direito e afirmo que raríssimas vezes li um artigo a respeito desse campo de estudo com viés liberal.

    Normalmente o que se ler são coisas do tipo: lei x garante “benefício” y; o estado deve disponibilizar tal serviço; empregador poderá ser multado por determinada conduta em determinados casos, enfim.

    Como disse o autor e ratifico, normalmente entende-se que o direito só existe posteriormente a promulgação de uma lei.

    Outra coisa que observo e o autor é preciso são os questionamentos sobre os impactos que nunca são vistos. Se promulga, se aplaude e pronto. Fora que os alunos e professores são reproduzidos nesse sistema como uma linha de produção.

    Saudações.

  5. Excelente artigo. Nos estudos que fiz para concursos (deixa eu me esconder dos ataques …) só via um lado da moeda e nunca via uma explicação plausível. Esta mudou o norte de minha compreensão no assunto.

  6. Rui de Salles Oliveira Santos

    Prezado Professor,

    Parabéns pela análise. Eu estou terminando o primeiro volume de Direito, Lei e Sociedade, seu artigo é um estímulo ainda maior às ideias da liberdade e do direito como “ordem espontânea” evolutiva. Note a que ponto chegou a nossa “democracia” por conta da distorção do conceito de “interesse”, oriunda do positivismo puro…

  7. Henrique Zucatelli de Melo

    Rodrigo boa noite! Tenho uma pergunta que acredito que seja capaz de elucidar. Fiz ela há algum tempo, recebi algumas bibliografias a respeito para estudar mas não tive nenhuma conclusão a respeito:

    Em um mundo sem Estado, ditado primariamente pela ordem espontânea e pelos costumes, como se enquadra o conceito de pedofilia?

    Como seria tratado esse tabu tão mal resolvido na sociedade, onde a maioridade do ser é algo plenamente individual, sendo que uns amadurecem aos 15, outros 18, e muitos aos 10?

    Desculpe a aqueles que se ofendem com a minha insistência (não sou pedófilo) mas isso é parte da minha construção interna, mais um passo rumo a me tornaR um legítimo libertário.

  8. O socialismo corrupto começa na escola, falsificando todas as notas e aprovando todo mundo de qualquer forma. Aquela aprovação automática das escolas é a primeira transgressão cometida pelos brasileiros.

    Esse é o primeiro passo do socialismo, onde as regras pré-estabelecidas são violadas. Essas regras são violadas por um único motivo, que é a determinação do que deve ser feito por políticos e terceiros.

    Eu não sou maluco para achar que tudo que a escola ensina é importante, mas o maior sinal para os alunos, é que as regras podem e devem ser burladas.

    Não podemos achar que a justiça pode ser feita em um congresso nacional de maníacos e psicopatas. A melhor justiça é aquela em que as pessoas cumprem os seus próprios acordos e contratos.

  9. jose carlos zanforlin

    Temo que essa ordem espontânea não se coadune com o que ensinam alguns próceres do Direito, Kelsen entre eles. Para ele, o Direito é uma ordem coativa, e é justamente a coação que O distingue, por exemplo, da Moral. O dito Direito Tributário, que tem como função básica tornar aceitável a expropriação, é o exemplo mais claro da falta de espontaneidade do Direito.

  10. Muito bom o artigo. Porém, pode deixar uma dúvida em alguém menos esclarecido, como eu. Ora, se é bonito quando algo, no caso o direito, tem origem de forma natural, por que motivo a existência do Estado é feia, já que parece ser algo bastante natural, se olharmos a história da humanidade.

    Ou estarei enganado e o Estado não é algo natural ao ser humano? “O certo” seria sermos como as abelhas ou formigas? Ou, melhor ainda, sermos como partículas em suspensão em um líquido: cada um por si? Opa! Mas as partículas ainda se chocam umas nas outras…

  11. Infelizmente os legisladores não são executivos. Criam belíssimas leis, mas extremamente difíceis de executar. Conhecem o Art. 5º ? “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…”

    Quer coisa mais linda que essa…cheira poesia…
    Quer maior impossibilidade do que essa…cheira a letargia

    E viva as ilusões…

  12. Rodrigo Pereira Herrmann

    “No volume I de Direito, Legislação e Liberdade, Hayek analisa o Direito como uma ordem espontânea e faz um aviso importante e essencial para quem tem a “arrogância fatal” de pensar que algo tão complexo como o Direito poderia ser criado por legisladores”

    essa arrogância tem nome e sobrenome. o inspirador de muito libertário e de outras esquisitices modernas: Immanuel Kant.

  13. Rodrigo Pereira Herrmann

    tem uma outra coisa deveras importante.

    não se pode falar em civil law e common law sem falar no direito romano, pois a primeira é produto do sistema romano-germânico (e assumida pelos países latinos), enquanto a segunda representa a tradição anglo-saxônica (adotada também em suas colônias).

  14. Karl Marx comentou elogiosamente que Darwin projetou na biologia o funcionamento do sistema capitalista da Inglaterra [e adotou a ideia acrescentando o historicismo]. É muito interessante saber que Hayek fez observação parecida, mas retirando esse acréscimo.

    * * *

  15. Wanderson Goncalves Pereira

    A expressão de Sowell é corretíssima: “intelectuais iluminados”, as idéias de Hayek transcritas no texto, acertadíssimas. Mas esse é o começo do assunto e não uma Teoria Geral do Direito. Não existe governo (no sentido bom do termo) sem liderança, um grupo desgovernado de alpinistas não é um grupo “livre”. Existem 3 formas de governo para qualquer agrupamento humano: a liderança de um, a liderança dos melhores, a liderança de todos. O governo e as leis que regerão o grupo só podem vir de uma dessas fontes, como para libertários a democracia é uma farsa, a liderança de um ou de alguns uma arrogância, qual a proposta libertária? Falam em algo “espontâneo”, mas como se daria isso? Obviamente, a lacuna surge por aplicarem os excelentes princípios econômicos da escola austríaca a toda e qualquer área do direito e da ciência política, desconhecendo que cada uma dessas ciências possui princípios particulares. Não entendo como os libertários defendem a organização de uma sociedade ou associação baseadas exclusivamente na unanimidade, excluindo a necessidade de governo ao mesmo tempo que excluem qualquer possibilidade de associação cujos interesses não sejam unânimes. Simplesmente, não existirá DIREITO… a não ser que seja proibido desassociar-se, caso em que todas as regras do grupo poderão ser impostas como forma de governo contra o indivíduo dissidente. Qualquer coisa, por mais amadora que seja, torna-se “o direito” desde que aceite em algum momento por quem sequer é capaz de analisar as questões jurídicas em profundidade. Então, pensem bem antes de aderirem sem conhecimento algum aos grupos “libertários” e seu direito achado na rua e resumido em 20 páginas de argumentos econômicos, sem qualquer respeito à cultura jurídica milenar do ocidente.

  16. Rothbard dava a entender que leis são normas de conduta justa, iguais para todos, independente do tempo e do lugar, para defender a propriedade privada. E a propriedade deveria ser considerada nas questões de direito.

  17. O Rodrigo eu vejo como um exemplo a ser seguido.

    Tenho 21 anos, fui pro 4 ano de direito.

    Curto muito a área contratual, direito de propriedade, liberdade e principalmente anti-imposto.

    A minha faculdade é muito pró-direito público, só não tem petista, porque de resto tem de tudo.

    Não consigo resistir quando um professor vem com ideias de regulação e canetada, crítico até o fim!

    O mais interessante dessa experiência de contra-argumentar professores é que, chega um ponto do debate em que ele cai na real e confirma: ”A sim você ta certo, faz sentido o que você esta falando. Tem razão por esse lado, acho que a liberdade tem melhor resultados”.

    Mas PASSA 5 MINUTOS E: ”Então gente, o direito do consumidor ta ai pra evitar que a empresa suba nas costas do consumidor, por isso essa regulação X é muito rígida, porque o consumidor é vulnerável de mais, por isso essas cláusulas são abusivas e nulas e assim por diante…”

    ”Então gente, a legislação trabalhista ta ai pra proteger o trabalhador, porque ele tem que ter outro tratamento já que é diferente do empregador, não se pode tratar os dois iguais porque eles são diferentes, o FGTS tem que existir, se não nego gasta o dinheiro e não tem o que comer, férias se a lei não prevê o cara fica escravo”

    Engraçado que o professor de trabalhista costumava dizer que ” Quem é bom trabalha na iniciativa privada, cargo público é coisa de vagabundo que quer mamar”.

    Você vê que nego é dotado de alguma capacidade cognitiva, só está errado em refletir o quão nocivo a CLT.

    Ele não para e pensa em causa e consequência, ele ataca os sintomas com a causa do sintoma.

    O mesmo vale pra direito empresarial, que destrói as sociedades, porque é tanta lei e regra imbecil, que dificulta resolver qualquer briga de sócios, já cansei de falar pra deixar os caras se resolverem e negociarem sozinhos, eles que fazem o contrato e se virem. Deu briga, leva pra disputa em camará de arbitragem( se tiver a cláusula, caso contrario tem que ser estatal).

    Fico de saco cheio as vezes, o pior é arrumar um estágio em que eu advogue pela liberdade, isso é mais escasso que ouro…

    Minha faculdade a maioria quer concurso(coitados, já cansei de avisar que não vai ter essa mamata mais, acabou o dinheiro, vão ter que se virar pra criar valor). Alem de quererem mamar, ainda acreditam que o judíciario que cria riqueza dando canetada, que brasília é quem faz o brasil andar pra frente…. Doi até a cabeça de tanta ignorancia em economia BÁSICA.

    Acredito mesmo em concorrências de leis, mas na realidade, ainda fico com um direito básico como o império da lei, em que somente existem leis básicas como os direitos naturais, que permita o estado agir coercitivamente contra aqueles que violem os direitos naturais, leis básicas que combata a fraude, roubo, estelionato e etc.

    De resto, contratos regem.

    Só tenho medo do relativismo, por isso advogo por leis básicas. De resto, cada cidade, estado ou até condominio que tenha sua própria lei, como um ”mercado”.

    Grande Abraço

  18. Mas ficar desempregado por opção, ou encarar uma fila quilométrica por um emprego de ensino médio não parece nada racional. Concordo que servir ao Estado é nefasto, mas sair chutando o balde não tem nada de racional.

  19. voces respeitam então o simbolo feminino da justiça e sua balança, que se opõem a justiça do estado e social, afinal é uma deusa que representa o karma, achei que vocês não ligasem para justiça verdadeira representada nessa deusa, nem para o significado balança

  20. João Lucas dos Santos

    Eu concordo com o que o texto disse sobre os problemas do civil law e acredito que em um eventual julgamento privado em uma sociedade anarcocapitalista, o melhor seria o respeito aos costumes e precedentes e não a normas positivadas. Todavia, não sei se isso é o melhor na jurisdição estatal, apesar de não ter opinião totalmente formada quanto a isso. Imagine um Juiz não eleito, que detém monopólio da jurisdição e ainda não precisa seguir leis, pra mim a liberdade e propriedade podem ser ainda mais atingidas por julgadores socialistas.

  21. Eu escrevi um artigo aqui falando sobre falácias e citei este artigo do Mises nele, acredito que o artigo exemplifique bem muitas das falácias utilizadas inclusive por advogados nos dias de hoje lucrebem.com.br/blog/politica/137-exemplos-de-falacias

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