A esta altura, trata-se de uma narrativa histórica muito conhecida: durante a Idade Média, os reis tinham poder absoluto sobre seus súditos. Governavam por direito divino e, portanto, podiam aumentar impostos à vontade. Afinal, como governantes escolhidos por Deus na Terra, quem os contradizeriam? Certamente não os súditos do rei que, com a ajuda da Igreja Católica, estariam completamente intimidados pela ideia de que desobedecer ao rei significava arriscar a condenação eterna.
Mas então veio o Renascimento, diz a narrativa, e as pessoas descobriram a ideia de que possuíam direitos e de que os governantes políticos deveriam ser limitados pela lei. Essas novas ideias foram então ampliadas pelo “Iluminismo”, que derrubou ainda mais o antigo despotismo da Idade Média, e a “vontade do povo” prevaleceu.
Essa narrativa, porém, é em grande parte baseada em mitos. Não era o caso de que os príncipes e reis da Idade Média pudessem aumentar impostos impunemente ou governar com poder irrestrito. Tampouco é verdade que os súditos dos senhores medievais aceitassem docilmente abusos de poder. Além disso, a Igreja Católica se opunha às prerrogativas dos governantes medievais pelo menos tanto quanto as apoiava. Clérigos como São Tomás de Aquino, por exemplo, condenavam aumentos de impostos como “pecaminosos”, enquanto o público em geral condenava os impostos dos senhores como ameaças a direitos de propriedade bem estabelecidos.
Não foi o Renascimento nem o Iluminismo que nos deram ideias sobre limitar o poder do estado, opor-se aos impostos ou proteger a propriedade privada. Na verdade, as melhores ideias políticas do Renascimento — aquelas que defendiam limites ao poder político — eram heranças do pensamento medieval anterior. Em contraste, o final do Renascimento é mais caracterizado por inovações no pensamento político que afirmavam que a taxação era algo positivo e que os reis deveriam ser capazes de aumentar impostos com mais facilidade em benefício de uma nova entidade que hoje chamamos de estado soberano. Não é coincidência — como apontado por Rothbard — que o absolutismo na Europa tenha surgido logo após o final do Renascimento.
Na realidade, durante a Idade Média, a tributação era considerada apropriada apenas como uma medida extrema em tempos de emergência e como último recurso. Esperava-se que os reis se sustentassem com receitas provenientes de sua própria propriedade privada e respeitassem a propriedade privada dos demais. Importante notar que a opinião pública frequentemente sustentava a ideia de que a tributação era injusta e parasitária. As noções modernas pós-Iluminismo, que tratam a tributação como um reflexo da “vontade do povo”, pareceriam uma ideia extremamente estranha para muitos agricultores, burgueses e nobres medievais.
As Receitas do Príncipe e a Oposição Escolástica aos Impostos
Na Idade Média, na Europa Ocidental — especialmente onde o feudalismo permanecia amplamente difundido — os impostos não eram considerados o meio comum pelo qual um príncipe ou senhor poderia obter receita. O historiador Martin Wolfe afirma que:
“As receitas do príncipe (…) não eram o que hoje chamaríamos de impostos, mas sim aluguéis, pedágios, taxas senhoriais e uma série de outros itens concebidos em parte como propriedade da família do governante e em parte como o método de Deus de prover aos príncipes aquilo de que necessitavam para cumprir suas funções apropriadas”1.
Esse tipo de governo civil autofinanciado também era o método normativo presumido de arrecadação de receitas segundo os clérigos medievais influentes nesse tema. Por exemplo, São Tomás de Aquino responde da seguinte maneira à questão das receitas do príncipe:
“Você perguntou se é lícito que você faça exações de seus súditos cristãos. A esse respeito, deve considerar que os príncipes da Terra foram instituídos por Deus não para buscar o próprio ganho, mas para zelar pela utilidade comum do povo (…) Por essa razão, as receitas de certas terras foram estabelecidas para os príncipes, para que, vivendo delas, se abstivessem de espoliar seus súditos (…)”.
Para São Tomás de Aquino, e para os escolásticos de modo geral, a tributação poderia ser necessária como medida extraordinária para manter a paz ou para alguma outra medida julgada benéfica ao “bem comum”. (No pensamento medieval, “comum” necessariamente significava algo literalmente bom para todos, como a punição de ladrões de estrada).
Jacob Viner explica ainda a posição escolástica da seguinte maneira:
“Para compreender o tratamento escolástico dos impostos, deve-se ter em mente que a tributação, tal como a conhecemos hoje — isto é, como um método rotineiro, normal e respeitável de suprir as necessidades financeiras do governo — é um fenômeno relativamente moderno. Nos tempos feudais, por outro lado, os governantes obtinham suas receitas principalmente de propriedades pessoais, tributos e taxas costumeiras pagos por seus vassalos, pedágios cobrados de estrangeiros e do tráfego em estradas e rios, espólios de guerra, rapina e pirataria e, em tempos de necessidade especial, de ‘auxílios’, subvenções, doações etc. … Todas as referências de São Tomás à tributação que conheço tratam-na como um ato mais ou menos extraordinário de um governante, o qual tinha tantas chances de ser moralmente ilícito quanto não”2.
Afinal, com tantas outras formas de acesso à riqueza além da tributação, por que qualquer bom administrador de recursos precisaria recorrer aos impostos?
Essa ideia também se refletia na In Coena Domini (artigo 5), uma bula papal recorrente entre 1363 e 1770, escrita inicialmente por Urbano V e modificada por papas posteriores até o Papa Urbano VIII. O texto afirma: “Todos aqueles que estabelecerem em suas terras novos impostos, ou tomarem para si a tarefa de aumentar os já existentes, exceto nos casos previstos por lei ou mediante obtenção de permissão expressa da Santa Sé”.
Ou seja, a taxação poderia ser lícita, mas era suficientemente rara a ponto de a imposição de novos impostos exigir a aprovação do Papa.
Oposição Pública aos Impostos
Wolfe observa que, da Idade Média até o início do Renascimento, um viés geral contrário à taxação permaneceu amplamente estabelecido e continuou até o século XVI. Ao contrário de visões mais modernas que sustentam que a arrecadação de impostos pode fortalecer a prosperidade econômica e atender às necessidades “do povo”, a suposição medieval era a de que os impostos representavam uma perda líquida para a sociedade. Wolfe observa que
“[D]o final do século XIII até bem dentro do Renascimento, [o debate tributário] refletia a visão predominante de que a tributação nacional regular — isto é, receitas anuais da Coroa além da renda tradicional proveniente do domínio e de auxílios emergenciais ocasionais — só poderia produzir efeitos negativos sobre a economia. Ainda na época de Jean Bodin (por volta de 1576), a teoria corrente sustentava que, no que dizia respeito aos impostos, o ganho do príncipe necessariamente tinha de ser a perda do povo. Uma metáfora renascentista favorita era a de que o fisco era um rato parasita (le rat au corps em francês), engordando e tornando-se lustroso à medida que seu hospedeiro se tornava magro e sem vida”3.
A visão dos ativistas e teóricos seculares sobre a tributação era ainda menos tolerante do que a dos escolásticos. Em seu comentário sobre as visões francesas acerca da taxação na Idade Média, Wolfe observa que, entre os comentaristas franceses,
“Havia dois eixos associados em torno dos quais giravam todos os argumentos do final da Idade Média e do início do Renascimento sobre riqueza e impostos: a inviolabilidade da propriedade privada e a importância de restringir o fisco real às suas fontes tradicionais de receita. Na Idade Média, o príncipe ideal era um juiz armado — uma força útil à sociedade principalmente como árbitro e protetor da lei feudal, natural e divina. Portanto, os homens dessa época não consideravam as receitas reais como contribuições feitas pelos participantes de uma comunidade política para despesas que aumentariam o bem-estar do povo. Pensavam no fisco como uma operação doméstica, destinada a sustentar a família real em um padrão apropriado e a fornecer um pequeno excedente que, quando administrado como deveria ser, disponibilizaria recursos para assuntos militares emergenciais. As receitas do príncipe, em sua maior parte, não eram o que hoje chamaríamos de impostos, mas sim aluguéis, pedágios, taxas senhoriais e uma série de outros itens concebidos em parte como propriedade da família do governante e em parte como o método de Deus de prover aos príncipes aquilo de que necessitavam para cumprir suas funções apropriadas”4.
Como costuma acontecer, tanto naquela época quanto hoje, as necessidades da guerra levaram muitos príncipes a pressionar por receitas tributárias cada vez maiores. Na Idade Média, os pagadores de impostos, em muitos casos, responderam com novos apelos ao respeito tanto pela propriedade privada quanto pela lei costumeira, sob a qual os impostos permaneciam amplamente fixos e não eram aumentados com facilidade. Além disso, os dissidentes sustentavam que aqueles que abusassem do povo por meio de aumentos de impostos enfrentariam graves consequências espirituais:
“Os novos impostos nacionais, os duros expedientes fiscais e as hordas de novos funcionários tributários trazidos pelos reis do século XIV atingiam dolorosamente interesses importantes e ideias estabelecidas sobre propriedade. Escritores moralistas daquela época e do início do Renascimento retomaram e desenvolveram as conclusões de São Tomás de Aquino de que a propriedade privada é, ela própria, parte da ordem estabelecida por Deus, a própria base da vida familiar e da ordem pública, e tão importante quanto o próprio governo. Ensinavam que qualquer príncipe que explorasse seus súditos para viver em pompa ou satisfazer sua sede de conquista estava cometendo um pecado mortal; o suor e o sangue que seus súditos precisavam derramar para produzir essa riqueza tributada permaneceriam como testemunha permanente e vingadora contra ele até o dia do julgamento final. Outra vertente de hostilidade ao crescente poder tributário da Coroa vinha dos ‘feudalistas’, principalmente especialistas jurídicos que trabalhavam para grandes barões e enfatizavam a lei costumeira por sua importância em proteger cada homem nos frutos de seu trabalho, sua propriedade e seus direitos”5.
Notavelmente, os pagadores de impostos também não eram enganados pelo desvalorização monetária e a enxergavam como a forma de tributação que realmente era. Wolfe continua:
“É por isso que, quando os reis do final do século XIII e do século XIV foram levados por seus gastos crescentes a desvalorizar a moeda e impor impostos nacionais, eram tão frequentemente repreendidos com lembranças do bom rei São Luís — à parte seus ‘dízimos das cruzadas’, supunha-se que esse governante havia administrado muito bem suas finanças apenas com suas receitas tradicionais. A crença de que um estado bem ordenado deveria ser financiado sem tributação era, portanto, uma parte importante das visões políticas medievais(…)”6.
Mas mesmo em lugares onde os impostos eram tolerados, frequentemente se acreditava que a tributação deveria recair apenas sobre as classes mais elevadas. Por exemplo, na Inglaterra, onde os Comuns haviam aprovado novos impostos no início do século XIV, poucos tributos foram tão odiados quanto aquilo que George Holmes chamou de “a desastrosa aberração dos impostos per capita” entre 1377 e 13817. Esse imposto, implementado pelo Parlamento, violava os “princípios de taxação de acordo com a propriedade e de tributação apenas dos mais prósperos(…)”8. A Revolta dos Camponeses de 1381 pôs fim a esses impostos.
A falta de apoio popular aos impostos decorria, em parte, do fato de que, naquela época, ainda não havia aceitação clara da ideia de governo civil como uma instituição “pública”. Existia o príncipe e seus domínios, e o príncipe desempenhava serviços necessários como condição de sua riqueza e posição elevada. Se o príncipe impunha impostos, isso era amplamente visto como uma tentativa de enriquecer a si próprio e seus associados próximos, familiares e aliados.
O Rei é um Homem ou uma Instituição?
Naquela época, os europeus ainda não haviam desenvolvido plenamente a racionalização moderna segundo a qual as receitas tributárias, uma vez arrecadadas, seriam de alguma forma propriedade do “público” ou estariam sob posse do soberano que atuava como representante “do povo”. A evolução dessa ideia é descrita por Marco Bassani e Carlo Lottieri, que observam que o governo civil não era simplesmente o próprio governante, mas algum tipo de instituição pública. Eles escrevem:
“A separação entre o rei como pessoa e o rei como função originou-se na Idade Média e imediatamente teve algumas consequências para as formas de propriedade e extração de recursos pelo aparato público”9.
Ainda assim, na maior parte da Europa, foi somente no início da era moderna que os monarcas nacionais conseguiram se estabelecer plenamente como chefes aceitos de uma organização estatal que arrecadava e gastava impostos como parte de uma “utilidade comum”. Durante a maior parte desse período, reis e príncipes foram forçados a depender amplamente de seus próprios recursos privados e
“(…) Durante muito tempo, usando as palavras de [Ernst] Kantorowicz, ‘a distinção entre aquilo que pertence ad coronam e aquilo que pode ser mantido de rege’ (…) não era crucial. Tal ordem política impedia uma presença moderna e forte do poder do estado na sociedade. Quando um governante era basicamente uma pessoa e não uma função ou um papel, era quase impossível construir uma ordem soberana baseada na supremacia do estado”10.
Nessa mesma linha, Wolfe mostra que um dos meios de se opor à tributação era preservar uma distinção clara entre a propriedade do rei e a de todos os demais. Isso ajudava a enfatizar que o rei não representava um “interesse público” e, portanto, que a riqueza do povo não pertencia ao rei:
“Para os feudalistas, a propriedade de um rei precisava ser claramente delimitada em relação à de seu povo; quando o rei necessitava de recursos além de suas receitas tradicionais, precisava solicitá-los aos franceses, tanto aos que viviam no domínio real quanto aos que habitavam os demais feudos”11.
Outro fundamento cultural por trás da oposição medieval à taxação pode ter sido uma aversão há muito estabelecida aos impostos desde o final do Império Romano, quando a tributação era elevada, mas trazia poucos benefícios. Isso era especialmente verdadeiro nas periferias do antigo Império, onde os cobradores de impostos romanos, ainda no século V, eram fortes o bastante para arrecadar tributos, mas o estado romano não era forte o suficiente para realmente proteger os agricultores de criminosos. Como observou o historiador Paul Freedman, para os camponeses, a transição do estado romano para o feudalismo inicial não representou necessariamente uma piora em relação ao final do Império Romano: “você não estava em situação pior no século VIII do que estaria no século IV”, afirma Freedman, “na verdade, talvez estivesse em situação melhor porque a infraestrutura tributária não existia mais”. À medida que os burocratas romanos desapareciam da vida dos camponeses europeus, “havia, de certa forma, mais violência, mas menos violência estatal”. E a ausência da burocracia romana também significava o desaparecimento de inúmeras regulamentações romanas que limitavam a liberdade dos camponeses: “menos regras, menos repressões à capacidade das pessoas comuns de fazer coisas como caçar, manter sua própria produção ou fazer acordos dentro de suas próprias comunidades”.
Em outras palavras, o desaparecimento do estado romano e dos impostos romanos (no Ocidente) esteve longe de representar o fim do mundo para muitos europeus, e essa realidade pode ter se enraizado nas ideias europeias posteriores sobre a suposta necessidade de estados financiados por impostos.
Além disso, Chris Wickham observa que os impostos romanos nos últimos dias do Império não eram exatamente bem vistos, escrevendo que “a tributação romana era percebida como pesada. As reclamações sobre seu peso são intermináveis; sistemas retóricos inteiros foram desenvolvidos para caracterizar sua natureza opressiva”12.
Os cobradores de impostos nesse período — o século V — eram descritos como “tiranos” e “bandidos”. Esses impostos vinham acompanhados de “leis imperiais ferozes”, e o resultado final era “um mundo no qual praticamente todos, do topo à base da sociedade, eram oprimidos pelo sistema tributário”. Tampouco a magnitude da carga tributária era simplesmente fruto da imaginação dos súditos romanos. Os impostos eram “genuinamente altos” sob os romanos no final do Império, diz Wickham, grande parte deles imposta na forma de imposto sobre a terra aos agricultores.
O Fim da Idade Média e a Ascensão do Absolutismo
Embora grande parte do sentimento anti-impostos da Idade Média tenha sobrevivido ao Renascimento — agora chamado de “início da era moderna” — essas ideias foram lentamente substituídas por concepções mais modernas que lançaram as bases do mercantilismo e do absolutismo. Como Murray Rothbard mostra em sua história do pensamento econômico, Maquiavel desempenhou um papel importante nesse processo ao descristianizar a teoria política e substituí-la por um pensamento amoral, consequencialista e tecnocrático acerca dos potenciais “benefícios” da tributação. O lugar moralmente privilegiado da propriedade privada — reconhecido pelos escolásticos e por muitos outros durante a Idade Média — foi reduzido a apenas uma consideração entre muitas. Foi substituído por novas teorias e, sob Bodin e outros absolutistas, os impostos passaram a ser vistos como um meio de construir uma sociedade próspera por meio de um estado forte.
Os absolutistas, porém, não conseguiram apagar da mente dos pagadores de impostos europeus a noção de que permanecia uma distinção crucial entre a propriedade do rei — e, portanto, a propriedade do estado — e a propriedade privada. Talvez tenha sido Rousseau quem desferiu o golpe mais forte contra a persistente e resiliente ideia de que o estado e seus impostos não são “nossos”. Com Rousseau, porém — o teórico mais influente a inspirar a Revolução Francesa — passou-se a afirmar que tudo aquilo que o rei ou seu estado expropriasse dos pagadores de impostos continuava sendo “nosso”. Na concepção rousseauniana, tudo o que o estado faz é um reflexo da “vontade geral” e, assim, a distinção entre propriedade, imposto e estado é essencialmente eliminada.
Ainda assim, hoje, a narrativa histórica dominante sobre esses temas nos diz que era a mentalidade medieval que favorecia e concretizava um poder estatal irrestrito, enquanto os defensores posteriores do absolutismo, do mercantilismo e de um estado centralizado seriam, de alguma forma, os verdadeiros defensores de uma liberdade maior. Essa versão da história é problemática, para dizer o mínimo.
Este artigo foi originalmente publicado no Mises Institute.
Recomendações de leitura:
As origens medievais do milagre europeu
Dinheiro sólido na Itália medieval
- Martin Wolfe, “French Views on Wealth and Taxes from the Middle Ages to the Old Regime,” The Journal of Economic History 26,No. 4 (Dec. 1966), p. 467-8.
↩︎ - Jacob Viner, Religious Thought and Economic Society (Durham, NC: Duke University Press, 1978) p. 104-5.
↩︎ - Wolfe, “French Views,” p. 467.
↩︎ - Ibid. ↩︎
- Ibid., p. 469-470. ↩︎
- Ibid., p. 469. ↩︎
- George Holmes, The Later Middle Ages, 1272-1485 (Edinburgh, UK: Thomas Nelson and Sons, Ltd, 1962) p. 228.
↩︎ - Ibid. ↩︎
- Luigi Marco Bassani & Carlo Lottieri, “Taxation and Forced Labor: “The Two Bodies of the Citizen in Modern Political Theology,” Journal of Libertarian Studies 27, No. 1 (2023): 226.
↩︎ - Ibid.
↩︎ - Wolfe, “French Views,” p. 470. ↩︎
- Veja Chris Wickham, Framing the Early Middle Ages, Europe and the Mediterranean, 400-800, (Oxford, UK, Oxford University Press, 2005). ↩︎