Alguns
autodenominados reacionários brasileiros (não são todos, e definitivamente não
é o caso dos conservadores ‘clássicos’ na linha de Edmund Burke e Russell Kirk)
costumam ter um discurso com críticas severas a uma das grandes conquistas da
tradição ocidental: o devido processo legal.
Esta
sábia e milenar tradição nos legou certos princípios que sempre deveriam ser observados (lamentavelmente, nem sempre a
legislação penal de um país reflete tais princípios em toda a sua
extensão):
a)
presunção de inocência e ônus da prova recaindo sobre o acusador;
b)
direito de responder às acusações em liberdade (salvo em crime em flagrante) e
habeas corpus;
c)
condenação somente se houver evidências que demonstrem culpa acima de dúvida
razoável;
d)
julgamento por júri;
e)
direito a representação por advogado;
f)
completa avaliação dos fatos e repasse ao acusado de todas as informações
relevantes;
g)
direito de não se auto-incriminar e permanecer calado;
h) julgamento célere e imparcial.
i) direito a recurso à alçada superior
Embora
seja compreensível que em um país com alto nível de impunidade e violência haja
uma reação instintiva e apaixonada contra a criminalidade, a opinião
verbalizada por estes agressivos reacionários ultrapassa o bom senso e é
incompatível com o devido processo legal.
O
Facebook e as redes sociais destes se transformaram em “tribunais” cuja
doutrina central é “bandido bom é bandido morto”. Há rechaço contra ‘habeas
corpus’ cedidos a alegados criminosos, e a presunção de inocência é invertida
para presunção de culpa. Seu comportamento denuncia sua revolta contra a
tradição ocidental.
Enquanto
as bases da boa tradição ocidental estiverem sob este ataque sistemático,
restará pouca esperança de uma sociedade menos violenta e mais justa.
Muito boas observações, Helio. Se me permite, existem exageros no outro extremo também. Colegas liberais que ignoram a dimensão das tradições e dos costumes – que não são resultantes da ação intencional de um indivíduo – utilizam a lógica pura da ação humana para contrapor de forma (supostamente) cabal determinadas situações. Exemplificando, podemos argumentar que a sacralidade da vaca na Índia é algo completamente descabido, uma vez que a população local estaria em melhor situação se pudesse consumir essa rica fonte de proteína. Ora, seria muito simples se tudo fosse passível de mudança e "solução" pelo mero uso da lógica. Enfim, penso que é muito salutar incluirmos no nosso escopo de análise a eterna tensão entre permanência e mudança, e não nos enjaularmos na dicotomia indivíduo-estado.
Até entendo a crítica do texto, mas diante da nossa realidade formada por instituições frágeis que mais servem para defender os bandidos é totalmente compreensivo o comportamento generalizado dos brasileiros frente ao sistema jurídico.
Perfeito artigo! É muito bom lembrar essas garantias que devem e merecem ser respeitadas em um processo. Pena que até alguns libertários colocam a emoção em cima da razão quando opinam a respeito disso.
Acabei enviando como anônimo.
Depende de quem é o acusado. Não se pode trataR um empresário como uma pessoa qualquer, um criminoso comum.
Excelente texto! Na minha humilde opinião só faltou mencionar uma coisa: que o criminoso, depois de julgado e condenado, realmente cumpra sua pena. Caso contrário, todo o resto se torna teatro.
O grande problema, é quando se vê o aparelhamento do Judiciário e demais poderes, agindo com o uso de um peso e duas medidas. Quando se vê a movimentação de certas figuras para lugares estratégicos, visando determinados fins. Há uma grande revolta em toda a sociedade, gerada exatamente por isso. Não se vê e nem se fica sabendo, pois não repercute, todos os desmandos e injustiças que acontece com aquele cidadão, que é somente mais um na sociedade, ou seja, o trabalhador comum. Quando se atinge uma camada nobre da sociedade, aparecem os debates, as criticas e tudo o mais. Urge que a justiça comece embaixo ao “pequeno cidadão” e chegue até em cima, e não o que estamos acostumados a ver.
Como é no Brasil de hoje:
a) presunção de inocência e ônus da prova recaindo sobre o acusador. POR EXEMPLO, TEM QUE FILMAR O BANDIDO RECEBENDO A PROPINA, NÃO BASTAM PROVAS COMO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE, NF FALSA, CONTRATO ‘DE BOCA’. PARA SER ACEITA COMO PROVA, A FILMAGEM DEVE TER AUTORIZAÇÃO LEGAL DO ACUSADO;
b) direito de responder às acusações em liberdade (salvo em crime em flagrante) e habeas corpus MESMO QUE O PRECESSO SEJA PROTELADO ETERNAMENTE POR AÇÃO OU OMISSÃO DO ACUSADO;
c) condenação somente se houver evidências que demonstrem culpa acima de dúvida razoável;
d) julgamento por júri;
e) OBRIGAÇÃO DE SER REPRESENTADO (direito a representação) por advogado;
f) completa avaliação dos fatos e repasse ao acusado de todas as informações relevantes;
g) direito de MENTIR PARA ATRAPALHAR O PROCESSO (não se auto-incriminar) e permanecer calado;
h) julgamento MOROSÍSSIMO E PARCIAL, célere e imparcial.
i) direito a recurso à alçada superior AD ETERNUM AO INFINITO E PARA SEMPRE. TEMPO DE PROCESSO MÍNIMO DE 10 ANOS.
Louvada seja nossa Igreja Santa e Católica. Nada disso seria possível sem ela e seus filhos cristãos.
Nós brasileiros somos civilizados no papel, porque na realidade somos violentos. Parece que o problema não são esses princípios, mas a lentidão operacional da justiça, além da logística do cumprimento de pena, mais ainda além da frouxidão da pena, isso sem contar com o instituto da progressão de pena que beneficia os mais terríveis assassinos. Tem mais, o garantismo do direito para quem pode bancar bancas de advogados especialíssimos, ai sim vemos o porquê de tudo isso somado e continuado ad infinito como dizem por ai fica assim criada a indústria da impunidade no país. Então chegar a 60 mil homicídios por ano é canja.
O texto estaria correto se a Justiça brasileira cumprisse sua parte, mas como no Brasil os Direitos Humanos se preocupam MUITO MAIS em defender bandidos contra a reação da vítima e dar apoio emocional para o bandidos e suas famílias, então acho perfeitamente justificável essas atitudes defendidas pelos reacionários nesse ponto, mesmo concordando com o autor do texto que isso é selvageria imbecil.
“Direito a recurso à alçada superior”. Pois bem, quem seria esta ‘iluminada’ alçada superior?
Prezado Helio Beltrão,
O texto é realmente bom e a teoria é bonita,mas creio que o senhor não tenha notado,ou tenha sonegado, o fato de que os tais princípios que o senhor chamou de “bases da boa tradição ocidental” são exatamente os fatores que nos trouxeram até o estado atual de impunidade, violência, corrupção e etc.
Portanto, tais bases, ao meu mode de ver, não são tão “boa tradição” assim, como o senhor tenta fazer crer.
Se tais bases nos conduziram a esta sociedade, acredito que devam ser mudadas o quanto antes.
A presunção de culpa, e não de inocência, considerando haverem indícios, acredito ser um bom começo, pois contempla o contraditório, como no sistema atual, contudo inverte o ônus da prova, que já ficou mais que demonstrado não ter a eficácia necessária nos moldes atuais.
Ao obrigar o acusado a desmentir os indícios estaremos muito mais próximos de alcançar a justiça.
Estamos cansados de ver bandidos, que todos sabem que são, absolvidos por “falta de provas”, pra mim isto sim é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito, ja que contempla um individuo, que é favorecido pela ineficácia do estado, em detrimento de toda a coletividade.
É isto que chamam de democracia?
O pior é continuar como está.
Ou eu sou muito burro (coisa que não acredito ser), ou, então, o título do artigo está divorciado de suas razões, e vice-versa. Ora bem. Se o devido processo legal pressupõe o império das leis (do Direito Romano, milenar, portanto) e o contraditório (da filosofia clássica, também, milenar), Pergunto: quem são os “reacionários” que estão se revoltando e qual “tradição” deve ser presenvada?
E vítima boa, é vítima morta?
É absurdo a possibilidade de tantos e tantos recursos com as mesmas teses. Nesse vai-e-vem de instâncias e a morosidade absurda, temos um processo passando por mais de quatro juízes (volatilidade dos cartórios) e que têm de ler os mesmos processos. É óbvio que isso não é viável! Acredito que um recurso deveria ser avaliado por uma junta de juízes de 1ª instancia, evitando-se as brechas eternas recursais.
Querem direito de recurso a alçada superior? Esperem, a morte vem para todos!