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Afinal, o que é um direito?

“Eu
tenho esse direito!”

Várias
pessoas fazem essa afirmação sem nem sequer pensar na natureza e na fonte dos
direitos.  O que são direitos?  De onde eles vêm?

A
visão progressista ou intervencionista diz que, desde que a legislação seja
criada de acordo com as regras do devido processo legal, o governo tem o poder
de criar e extinguir direitos.  Por
exemplo, o governo pode, por meio dos votos do legislativo, criar ou extinguir o
direito a um emprego, a uma educação “gratuita”, ou a receber comida.

Quando
os progressistas querem expandir os tentáculos do governo, eles frequentemente inventam
uma distinção bastante peculiar entre “privilégio” e “direito”.  De acordo com eles, está ocorrendo um
privilégio quando uma pessoa pode adquirir um bem ou serviço por meio de suas
próprias posses; já quando o governo usa o dinheiro de impostos ou outros
poderes coercivos para fornecer esse bem ou serviço para indivíduos,
independentemente de quais sejam as posses desses indivíduos, isso seria apenas
um direito.

Coisas
realmente importantes, dizem os progressistas, devem ser direitos, e não
privilégios.  Por exemplo, acesso a
serviços de saúde já foi um privilégio, mas agora é louvado, tanto na retórica
quanto na lei, como um direito.  O mesmo é dito sobre educação e
moradia.

De
fato, a natureza dotou os seres humanos de alguns direitos.  Tais direitos são chamados de “direitos
naturais” — isto é, direitos são inerentes à natureza humana; direitos que
todos nós como seres humanos usufruímos pela simples virtude de sermos
humanos.  Esses direitos não podem ser
negados, pois, se isso ocorrer, a pessoa que os nega estará caindo em
contradição. 

Esses
direitos naturais, por essa sua natureza, são logicamente anteriores à existência
do governo.  Caso estivéssemos em um
mundo sem nenhum governo, ainda assim tais direitos existiriam.  Eles não dependem de nenhum governo para
existir.  E o governo não tem nenhuma
autoridade legítima para acrescentar ou subtrair direitos.  No máximo, ele pode apenas protegê-los.

Se
quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um
direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e
logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir
esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.

Apenas
assim esse direito pode ser natural.  A
obviedade dessa afirmação vem do fato de que, para um direito ser natural, seu
usufruto não pode levar a nenhum conflito ou a nenhuma contradição lógica.

Se
algo é um direito natural, então ele se aplica a todos os indivíduos
simplesmente pela virtude de serem humanos. 
Se uma pessoa tem um determinado direito, então todos os outros seres
humanos devem logicamente ter esse mesmo direito.  Não pode haver conflito.  Um indivíduo não pode, sem cair em
contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo, negar esse
direito para terceiros.  Fazer isso seria
o equivalente a admitir que esse direito não é realmente um direito
“humano”.  Isso, sim, seria um
privilégio.

Ademais,
e como dito, tem de ser possível que todos os indivíduos possam usufruir esse
suposto direito simultaneamente, sem nenhuma contradição lógica.  Se, quando eu exerço um direito que alego
possuir, estou fazendo com que seja impossível outra pessoa exercer esse mesmo
direito ao mesmo tempo, então minha ação implica que este suposto direito não é
inerente à natureza humana.  Minha ação
implica que tal direito é apenas meu, e não de outra pessoa.

Por
exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego.  Se tal alegação significa que eu estarei
empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?), então tem de
haver outra pessoa com o dever de me fornecer este emprego.  E aí começa a contradição: essa outra pessoa
não mais tem o mesmo direito que eu tenho. 
Meu direito é estar empregado; o “direito” dela é me fornecer um
emprego.  Meu direito criou um dever para
essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não
necessariamente queria efetuar.  Não obstante
o fato de nós dois sermos humanos, a liberdade de escolha dessa pessoa foi
subordinada à minha liberdade de escolha.

Haveria
algum direito humano fundamental relacionado ao trabalho?  Obviamente que sim: trata-se do direito que
todo e qualquer indivíduo tem de vender sua mão-de-obra ou de comprar uma
mão-de-obra oferecida, nos termos que ambos os lados acordarem.  Eu tenho o direito de colocar minha
mão-de-obra à venda nos termos que eu quiser. 
Você também tem.  Todos nós
podemos exercitar esse direito sem ao mesmo tempo negá-lo para ninguém.  Eu tenho o direito de me oferecer para comprar
a mão-de-obra (empregar) de qualquer outra pessoa nos termos que eu
quiser.  Você também.  Podemos fazer isso sem ao mesmo tempo estar
negando esse direito a nenhuma outra pessoa. 
Aquelas pessoas a quem você e eu fazemos nossas ofertas são
perfeitamente livres para rejeitá-las. 
Ao exercitarmos esses direitos, não estamos impondo nenhum dever a
ninguém; esses nossos direitos não obrigaram nenhuma pessoa a incorrer em uma
ação que ela não queria praticar.

Aplique
esse mesmo raciocínio a coisas como saúde, educação, moradia e comida.  Acaso há algum que seja um direito
humano?  Se eles significam que
indivíduos irão receber serviços de saúde, educação, moradia e comida independentemente
do desejo das outras pessoas, então eles não
representam direitos humanos fundamentais. 
Todos nós temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou
vender serviços de saúde, serviços de educação, moradia e comida nos termos que
quisermos; porém, se não encontrarmos terceiros dispostos a aceitar nossas
ofertas, então não temos o direito de forçá-los a aceitá-las.

E
o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos seguintes direitos: liberdade
religiosa, liberdade de associação, liberdade de expressão, e liberdade de
imprensa.  Todos estes são direitos
humanos fundamentais.  Cada um de nós
pode exercitar nosso livre arbítrio em termos de religião sem ao mesmo tempo
negarmos esse mesmo direito a terceiros. 
No entanto, vale ressaltar que não temos o direito de nos afiliarmos a
uma organização religiosa que não queira nos aceitar.  Igualmente, não podemos obrigar que
determinadas religiões aceitem práticas contrárias às suas crenças.

Prosseguindo,
todos nós podemos nos associar a qualquer outro indivíduo ou grupo de
indivíduos, mas somente desde que eles estejam dispostos a se associar a nós.  Exercer esse direito não impede que outros façam exatamente o mesmo.

Todos
nós podemos dizer o que quisermos, pois isso, por si só, não impede que outras
pessoas façam o mesmo.  No entanto, vale
novamente ressaltar que não temos o direito de obrigar outras pessoas a nos
ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos.  Não temos o direito, por exemplo, de
publicarmos nossas opiniões em um veículo ou em um website que não as
queira.  Isso é uma mera questão de
direitos de propriedade.  Todos nós somos
livres para tentar angariar os recursos necessários, por meio de acordos
voluntários com terceiros, para publicar um jornal ou uma revista (ou criar um
blog na internet).  Porém, não temos
nenhum direito de obrigar outras pessoas a nos fornecer os recursos necessários
para nos expressarmos.  

Ambas
as visões — a progressista e a dos direitos naturais — não são apenas
diferentes; elas são incompatíveis. 
Sempre que um suposto direito reivindicado por alguém impõe uma
obrigação sobre outra pessoa, a qual agora será obrigada a efetuar uma ação,
este suposto direito é uma fraude.  Na
realidade, ele é um privilégio.  Ele não
pode ser efetuado simultaneamente por ambas as partes sem que haja uma
contradição lógica.

Essa
visão progressista sobre direitos é normalmente chamada de visão positivista,
pois tais direitos necessariamente impõem a terceiros a obrigação de efetuar
ações positivas.  Faz parte de uma
filosofia mais ampla chamada de positivismo legal, a qual afirma que direitos
são determinados pelo governo.  Qualquer
coisa que o governo determine como sendo um direito se torna um direito.


os direitos naturais são frequentemente chamados de “direitos negativos”, pois
a única obrigação que tais direitos impõem a terceiros é a de não efetuar uma determinada ação.  Trata-se do dever de não iniciar coerção
contra terceiros, seja na forma de violência bruta, seja na forma furtiva
obrigá-lo a pagar por bens e serviços que serão ofertados a terceiros.  Por isso, de acordo com esta visão, o próprio
governo estaria restringido e limitado pelos direitos humanos universais de
todo e qualquer indivíduo.

Portanto,
da próxima vez que você disser “Eu tenho esse direito!”, faça a si mesmo a
seguinte pergunta: “E de quem é a obrigação?” 

Se
houver um fardo recaindo sobre um terceiro, o qual agora terá a obrigação de
fazer qualquer outra coisa que não seja não coagir você, pergunte-se: “Por que
teria eu o direito de subordinar aquela pessoa aos meus caprichos?”

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94 comentários em “Afinal, o que é um direito?”

  1. Leonardo Faccioni

    Para um estudo aprofundado do tema, vide VILLEY, Michel, “Direito e direitos humanos” e “Filosofia do Direito”; bem como FINNIS, John, “Natural law and natural rights”.

    Não são “austríacos”, a toda evidência, mas, conduzindo suas investigações independentes pela área jurídica, prestam a mesma deferência escolástica ao “quaerere” da realidade que a praxeologia propugna à economia.

  2. Fernando Fujiwara

    Acredito que trabalhar, estudar, se educar, ter uma moradia para si e seus entes queridos, prover alimentação e proteção é acima de tudo um Dever individual acima de tudo. Pena que a palavra e o significado do Dever esteja esquecida nos dias de hoje.

  3. Andre Cavalcante

    Olá a todos. Meus comentários…

    “Se quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.” E completando… “Um indivíduo não pode, sem cair em contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo, negar esse direito para terceiros.”

    OK. Me parece uma boa avaliação do que seja direito. Mas se pegarmos isso, a análise sobre o emprego:

    “Por exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego. Se tal alegação significa que eu estarei empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?), então tem de haver outra pessoa com o dever de me fornecer este emprego. E aí começa a contradição: essa outra pessoa não mais tem o mesmo direito que eu tenho. Meu direito é estar empregado; o “direito” dela é me fornecer um emprego. Meu direito criou um dever para essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não necessariamente queria efetuar. Não obstante o fato de nós dois sermos humanos, a liberdade de escolha dessa pessoa foi subordinada à minha liberdade de escolha.”

    Me pareceu esquisita (talvez equivocada).

    Vamos ao exemplo do emprego. Ora se eu tenho o direito a um emprego, qualquer pessoa também pode ser capaz de usufruir desse mesmo direito ao mesmo tempo, o que não invalida (portanto, não há contradição) com o critério de avaliação do que seja direito. O fato de haver um dever sendo gerado a terceiros por causa desse direito não invalida, necessariamente, o fato de poder ser aplicado esse direito de forma universal.

    Exemplo: A tem o direito a um emprego, então B é obrigado a fornecer o emprego a A. “B” tem o direito a um emprego, então “C” é obrigado a fornecer a “B” e assim sucessivamente. Bastaria que alguém (“D”), voluntariamente (como naturalmente ocorreria), fornecesse emprego para mais que um indivíduo (a C e a ele próprio, pois é um empreendedor, por exemplo) para que todos sejam empregados.

    Creio que é assim que se caracterizaria um “direito positivo”: há obrigações sendo geradas por outros, mas a sociedade como um todo poderia aplicar universalmente o princípio. Não estaria, portanto, negando que o outro tenha o mesmo direito. De fato é mesmo o princípio de que a cada direito que tenho quando vivo em sociedade, me é imputado um dever que tenho para com os indivíduos dessa sociedade.

    Não vi aí uma contradição lógica, a não ser que se admita que só é verdadeiro o princípio de que um direito não pode implicar em um dever, isto é, só é direito o direito natural (“negativo”) e não o direito positivo.

    Dessa forma, um teste mais coerente seria: “um direito só é legítimo, se puder ser aplicado universalmente (todos podem usufruir desse direito simultaneamente e nas mesmas condições), mas não podem gerar deveres para terceiros.

    Também não vi contradição na questão da liberdade de escolha: “B” tem um dever para com “A”, mas “B” tem também o mesmo direito em relação a um terceiro. Se “A” tem liberdade de escolha em relação a “B”, “B” também o teria em relação a um terceiro. O dever de “B” não implica na supressão de seu direito e de sua liberdade de escolha em relação a outro terceiro. De novo, não estaria negando o mesmo direito a terceiros; não vi aí contradição.

    Quais os erros de lógica com esses pensamentos?

    Observação: se é ou não possível esse cenário que descrevi é outro problema; tô analisando somente aqueles parágrafos em relação a alegada contradição e, eventualmente, aprendendo um pouco sobre o tema que, reconheço, sei muito pouco (quase nada).

  4. A lei natural (basicamente os dez mandamentos) não seria aquela ligada diretamente a ontologia do SER? Ou seja, aquela que Deus haveria imprimido no próprio homem e que tem ligação direta com toda a criação. Todos os “direitos” não deveriam ter como ramificações nesta lei natural?
    Uma vez, que possuímos tendências e paixões desordenadas, que nos levam a nos revoltar contra o próprio SER, ou seja o próprio Deus, levando-nos a NÃO SER, os “direitos” fundamentais do ser humano aqui descritos (Liberdade de Imprensa, Liberdade de Associação, etc) poderiam, dependendo da sua utilização, contrariar a lei natural.
    Sei que muitos libertários ateus dirão que “isto é religião”. E religião faz parte da cultura de cada um e não deve ser imposta a ninguém.
    Concordo que nenhuma pessoa deverá ser obrigada a ser convertida a uma determinada religião. Mas a não existência do estado, justificaria-se se o ser Humano buscasse realmente por livre vontade lutar (com atos, praticando virtudes, se auto-conhecendo) para cumprir a lei natural e restabelecê-la no seu ser. Abandoná-la é abrir caminho sempre para conflitos, inicialmente com você próprio e Deus, depois com seus próximos, depois com o seu semelhante. Negar que o Ser Humano possua paixões desordenadas e vícios da alma (Ira, Luxuria, Inveja, Avareza, Gula, Soberba, Vaidade) é negar o óbvio. Uma vertente libertária prega o liberalismo total. Exemplo: Se você que fazer aborto que faça, se quiser usar drogas alucinógenas que use, se quiser usar álcool em excesso e dirigir causando acidentes e matando pessoas que use. O próprio exemplo das drogas alucinógenas, que a depender da pessoa pode tirar a sua consciência e causar crimes de morte, lesão corporal a outrem e a si próprio.
    A Liberdade não pode ser chamada de Liberdade se não for orientada para o BEM.
    Não quero causar polêmicas, apenas espaço de trocas de idéias respeitosas com os usuários deste sítio.

  5. Emerson Luis, um Psicologo

    Os direitos que o governo criam sempre são privilégios para algumas pessoas e obrigações ou ônus para outras. Em nome da igualdade, monta-se uma hierarquia de seres humanos. Uma pessoa deveria ser respeitada por seu valor intrínseco como indivíduo humano, não por fazer parte do grupo A ou B.

    * * *

  6. Eu tenho o dever de ajudar a pagar bolsa família, o dever de respeitar e aceitar cotas raciais, o dever de pagar impostos para nutrir o estado e seus respectivos subjetivos auto-deficitários. Porém, o estado pleonasticamente me nega o direito natural de não querer dever e de não me entender como um devedor. E o dever de cumprir leis? ''De que forma é que o ato de várias pessoas que eu nunca conheci, sentando-se em conjunto e fazendo-se uma lei, tem qualquer efeito sobre a moralidade ou imoralidade de minhas ações? ” A quebra de regras só é eticamente problemática em duas instâncias. A primeira é se a regra incorpora algum tipo de verdade moral universal. “Não matarás” é uma boa regra, porque matar outra pessoa (a não ser agir em auto-defesa) viola os direitos dessa pessoa, independentemente do que as leis locais podem dizer. A segunda instância ocorre quando você concordou em cumprir as regras. Neste caso, a regra pode não ter nenhuma moralidade absoluta ligado a ele, mas por dividi-lo, você violou um juramento, uma promessa, um contrato, que é em si uma forma de fraude, e pode ser considerado , por si só antiético . A desobediência civil não é apenas um método comprovado de provocar mudanças políticas, muitas vezes é a única coisa moralmente responsável a fazer. Quando as leis tornam-se injustas, a justiça consiste em desafiá-las, não obedecendo cegamente fidelidades imaginadas pela classe política.''

  7. Olá Equipe Mises,

    Parabéns pelo ótimo texto, e a todos pelo excelente nível dos comentários. Assim vamos todos rumo a nossa tão cara liberdade. Se os ventos de mudança já são perceptíveis hoje no Brasil, deve-se a artigos e comentários como estes. Aqui se planta o futuro que todos desejam, mas ainda não conhecem (por pouco tempo).

  8. E os “direitos” que as crianças possuem em relação à seus pais?
    Não são direito? Os pais se quiserem poderiam abandonar seus filhos na rua, mesmo que as crianças não possuam condiçoes de se manterem sozinhos?

  9. Eu concordo com o texto. E como muitos aqui também concordam, sejamos coerentes. Se acontecer de um de vocês ser demitido, façam um favor ao seu empregador e abram mão de todos os seus direitos trabalhistas! Diga para o seu chefe: caro, chefinho, que acaba de me dar um chute na bunda! Não precisa me pagar aviso-prévio, férias+1/3 proporcionais, 13 proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS! Também não precisa me pagar o adicional por aqueles dias em que trabalhei para além da jornada normal, nem mesmo o sobreaviso ou as horas in itinere!

    E faça também um favor a sociedade e não solicite o seguro-desemprego! Se não agir assim, você não passará de um lixo de um hipócrita! Conto com você e com a sua honestidade intelectual!

  10. Para o autor do texto,Se X é um direito fundamental então a execução de X por um agente A não priva um agente B de executar X ao mesmo tempo e da mesma maneira. Essa é uma condição necessária para que X seja considerado um direito fundamental. Ora existem situações concretas que põem em jogo direitos muito básicos como direito à vida e não obstante não satisfazem essa condição. Vamos inferir disso que o direito à vida não é fundamental?
    Vamos dar uma olhada em alguns trechos.

    “Por exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego. Se tal alegação significa que eu estarei empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?)”

    Essa alegação significa que você tem a possibilidade de lutar por um emprego e não pode ser impedido de fazer isso. Se não existirem condições materiais de conseguir um emprego você não está tendo seu direito violado. Por exemplo: Tenho direito a me alimentar para sobreviver. Essa proposição significa que posso me alimentar para sobreviver sempre que isso seja possível, ainda que não haja comida disponível o direito a alimentação permanece, ainda que não possa estar alimentado quando eu queira.

    A realização concreta de um direito fundamental pode implicar a não realização desse direito para um terceiro sem implicar em contradição. Temos um direito fundamental que diz respeito a alimentação. Mas imagine uma situação com duas pessoas aonde só há comida suficiente para uma delas, se a comida for partilhada as duas morrem. Se uma delas se alimenta, isso implica que a outra estará privada de se alimentar e morrerá. Devemos concluir que o direito a alimentação não deriva da natureza humana já que nesse caso sua efetivação priva outra pessoa de realizá-lo também? Considerações puramente lógicas não dão conta de determinadas situações concretas.

    “Aplique esse mesmo raciocínio a coisas como saúde, educação, moradia e comida. Acaso há algum que seja um direito humano? Se eles significam que indivíduos irão receber serviços de saúde, educação, moradia e comida independentemente do desejo das outras pessoas, então eles não representam direitos humanos fundamentais. “

    Isso é fazer com que direitos não sejam amparados na natureza humana, mas exclusivamente na vontade humana. O direito a vida é um direito natural humano e implica o direito a saúde. Se existem condições materiais de garantir a realização desse direito, ele deve ser realizado quando necessário pouco importando a vontade dos indivíduos em questão. Se possuo um hospital e há alguém com a vida em risco na calçada que só pode continuar vivo caso seja socorrido e atendido pelo meu hospital é minha obrigação socorrer ainda que não queira. Se os direitos não obrigassem independentemente da vontade não haveria direito natural, apenas direitos estabelecidos de comum acordo segundo a vontade dos envolvidos. Logo, esse ponto entra em contradição com o que o autor assumiu no início do texto.

    Nenhuma das premissas do texto permite concluir que se realizar X implica a coerção da vontade de Y então X não é um direito fundamental. isso só seria possível se o autor raciocinasse da seguinte forma:

    (1) Se X é um direito fundamental então a realização de X por um agente A não priva um agente B de realizar X ao mesmo tempo e da mesma maneira.
    (2) Se A realizar X, isso implica em coagir a vontade de B.
    (3) Coagir a vontade de B necessariamente implica em privar B de realizar X ao mesmo tempo e da mesma maneira que A.
    (C) Logo, X não é um direito fundamental.

    Acontece que a implicação em 3 é obviamente falsa. Coagir alguém a alimentar outra pessoa não implica necessariamente que esse alguém seja privado de se alimentar ao mesmo tempo e da mesma maneira. A coação da vontade não viola a condição básica dos direitos fundamentais que o autor estabeleceu. Então realmente não sei de onde ele tirou a impossibilidade da coação.
    É isso. Esses direitos não são nada naturais, são direitos arbitrários resolvidos por algum tipo de acordo entre partes.

  11. Eu tenho o dever de manter a minha saúde. O médico é um cientista profissional que me auxilia nesta manutenção e o dever do médico é para com a própria saúde. Manter a saúde é um dos nossos deveres. O único direito que nós temos é o direito aos deveres: a ter deveres e a cumprir estes deveres. E não necessitamos de mais nenhum direito. Ao realizar nossos deveres, nos realizamos como indivíduos. Com o dever cumprido, vem o mérito ou o privilégio. Isso é praxeologia.

  12. Acho que entendi: em uma comunidade com 2 indivíduos (A e B), ambos têm a liberdade de ir, vir e permanecer, certo? Isso implica dizer que A tem o dever negativo de não impedir a liberdade de ir, vir e permanecer de B e, simetricamente, B tem o dever negativo de não impedir a liberdade de ir, vir e permanecer de A. Ambos podem usufruir igualmente desse direito sem contradição interna, certo?

    Questão: e se A se estabelece em um lugar e B tem o interesse de se estabelecer NO MESMO lugar que A? Como as liberdades decorrentes dos direitos naturais lidam com a situação de escassez?

    Outra questão que revela a mesma dúvida: não vi no texto uma explicação acerca do direito de propriedade, mas sei que ele é classificado como “direito natural”, ou “liberdade negativa”. É possível dizer que “cada um de nós pode exercitar nosso livre arbítrio (…) sem ao mesmo tempo negarmos esse mesmo direito a terceiros”? Em uma situação de abundância material, não tenho dúvidas de que sim! Mas, a realidade fática nos indica várias circunstâncias de escassez. Assim, voltando à situação de A e B: se ambos desejam ter a propriedade sobre um único diamante existente no espaço conhecido por eles, o que legitima a propriedade do diamante por A, em detrimento de B, se este também se interessa pelo mesmo diamante, e não está disposto a abrir mão do seu interesse?

    O texto, de fato, é bem elucidativo e muito bem escrito, no entanto, com o devido respeito, acredito que carece de uma menção a uma posição jurídica fundamental para se entender a relação jurídica em um contexto social: além das posições mencionadas (direitos, deveres, e o que o autor designou como “privilégios”), faltou “poderes e responsabilidades (ou sujeições)”, que se operam justamente em um ambiente de escassez e necessidades concretas. Ex: sujeito está infartando. Chega a um hospital que, percebendo o desespero do sujeito, cobra um valor exorbitante aproveitando-se, também, da sua ignorância a respeito do que seja um preço adequado. O hospital tem o médico de que o sujeito necessita e, assim, diante da urgência, o sujeito simplesmente aceita, voluntariamente, as condições estipuladas pelo hospital. Perceba, no caso, o “poder” que detém o hospital e a “sujeição” do sujeito infartado, em razão das condições materiais (concretas).

    Última e conclusiva questão: como legitimar direitos naturais em situações de escassez ou necessidade (de alguém da relação), em que haja desigualdade concreta de forças e, com isso, relação material de poder e sujeição?

    É muito bom encontrar aqui espaço para um debate sério.
    Obrigado pela oportunidade!

    Abraço!

  13. Caro André,

    Tentei não trazer muitos elementos de fora do texto. Gostaria de lidar somente com
    as premissas dele.

    O texto diz claramente:
    “Se quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.” Frisa-se: “ao mesmo tempo e da mesma maneira.”

    Os únicos elementos que eu tentei trazer de fora do texto são: “direito de propriedade” e “escassez”.

    Refaço a pergunta: Em uma situação de escassez, o direito de propriedade passa no teste crítico? Ou seja, todos nós somos capazes de usufruir da propriedade de bens escassos (ou seja, limitados) ao mesmo tempo e da mesma maneira?

    Se a resposta for “não”, forçosamente, segundo o teste, o direito de propriedade não é um direito natural.

    Novamente: em uma situação de abundância, todos podem usufruir de tudo. Logo, o teste crítico revelaria, nessas circunstâncias, que o direito de propriedade é legítimo. No entanto a realidade nos mostra que os desejos são infinitos e os recursos são escassos (o que se convencionou chamar de “Problema Econômico”).

    Sobre a “adesão espontânea”, ou, nas suas palavras, o “respeito natural” que você mencionou, não creio que este seja um bom critério para se aferir a legitimidade de um direito, segundo o teste crítico trazido pelo texto.

    Permita-me unir três asserções feitas por você, para tentar esclarecer
    melhor minhas dúvidas:

    “Todos respeita a propriedade uns dos outros. É tão natural que ninguém percebe isso.” E: “O problema é que B nem sempre sabe que A o está sujeitando.” E, por fim: “Se há uma relação de poder entre duas partes na qual A sobrepuja B, então A está violando o direito de B.”

    Perceba que se aplicarmos o critério da adesão espontânea a ambos: “direito de propriedade do outro”; e “normas emanadas do Estado”, eles não se diferenciariam, segundo sua linha de pensamento. Isso porque, em relação a ambos você sugeriu que as pessoas respeitam-nos sem mesmo ter consciência disso (ou seja, as pessoas aderem espontaneamente tanto ao direito de propriedade do pipoqueiro quanto às normas do Estado).

    Assim, de novo, a questão volta-se unicamente ao teste crítico sugerido pelo texto: “Todos, frise-se, TODOS podem usufruir do direito de propriedade, em uma situação de escassez, ao mesmo tempo e da mesma maneira”? Ou, mais claro: “Os sujeitos ‘A’ e ‘B’ podem, cada um isoladamente, usufruir do direito de propriedade sobre um único diamante que ambos desejam, ao mesmo tempo e da mesma maneira?”

    Abraços.

  14. Caros André e Marcos,

    Por que vocês afirmam que “é necessário” haver o direito de propriedade
    quando as coisas são escassas, e que “é desnecessário” quando as coisas
    são abundantes?

    Por que a ideia de “necessário” quando escassas, e de “desnecessário” quando abundantes?

    Abraços!

  15. “existem infinitas evidências empíricas que mostram que quanto menos governo melhor pra todo mundo”

    E eu nunca disse o contrário. Concordo com você.

  16. Infelizmente, no mundo real, ainda é legal e moralmente aceitável trabalhar para o estado. Se você não gosta eu sinto muito (na verdade eu também odeio a ideia, mas como falei, no mundo real…).

  17. Veja bem vou tentar deixar o meu comentario educado… Inteligente ja depende do referencial, se einstein estiver lendo ou se o galvao bueno estiver lendo temos dois parametros diferentes!

    O conceito de direito é criado pelo homem e portanto na explicacao de direitos naturais achei um tanto estranho na hora que definem “direito” nao usarem na definicao a seguinte pergunta: O que é necessario para a sobrevivencia da especie humana? Ou seja, o que é aquilo que sem tal coisa a raça humana nao sobrevive? Tomo por exemplo o ato de respirar, que deveria ser um direito pois sem tal atividade nao poderiamos sobreviver.

    Assumindo entao que temos o direito de respirar pois ninguem precisa me oferecer ar visto que por enquanto é gratuito. Se algum terceiro por alguma razao poluir o ar que respiro entao ele estara violando o meu direito natural de respirar? Ou seria isso uma necessidade visto que eu nao escolho de quando usufruir do ar e sim sendo um fator vital para a minha sobrevivencia? Entao o que vale mais o direito ou a necessidade de sobreviver? A mesma logica se aplica para a agua e comida, obviamente agua que voce mesmo coletou e comida que voce mesmo produziu.

    Abs,

  18. Gostaria de deixar registrado aqui uma coisa.

    Sou professor de Sociologia na rede pública, e o material fornecido pela Secretaria de Estado de Educação é simplesmente um lixo. Além de ser fraco, possui um forte conteúdo doutrinador de esquerda.

    Então, alternativamente, estou utilizando os textos do Instituto Mises para tratar de vários assuntos como distribuição de renda, cidadania, interferência estatal, terceirização, sindicatos, marxismo, etc.

    E tenho obtido bons resultados.

    Obrigado a todos os envolvidos no Instituto Mises. Mesmo tendo discordâncias em alguns pontos, sou extremamente grato pela lucidez e didática com que assuntos importantes são tratados aqui.

    Abraços

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