Recentemente, o Ministério Público entrou com uma ação para
proibir a veiculação de um determinado anúncio publicitário do iogurte Activia.
Como esperado, foi dado ganho de causa
para o Ministério Público, pois é o Estado julgando ele mesmo.
A medida foi estimulada porque a fabricante do iogurte
colocava no anúncio que, se o cliente não ficasse satisfeito com o produto,
poderia requisitar o reembolso do dinheiro gasto com a compra do produto. Até aí, nenhum problema. Mas existe um artigo do Código de Defesa do Consumidor
que define que qualquer produto que não fizer o efeito pretendido é passível de
requisição de devolução do valor integral gasto com o produto. Essa lei é altamente questionável, pois o uso
de qualquer produto pode não trazer o resultado esperado por vários motivos,
como expectativa errada do benefício que determinado produto iria trazer ou o seu
uso simultâneo com outros produtos inibindo seu princípio ativo. Mas há também o problema da desonestidade por
parte do cliente, que pode alegar que o produto não funcionou – mesmo ele tendo
funcionado – apenas para demandar o dinheiro de volta.
Para evitar que todas as pessoas acabem tomando a decisão de
pedir reembolso, passou a ser necessário apresentar um documento redigido por
um advogado, caso o cliente queira receber o valor de volta. Tal procedimento inviabiliza – por causa dos
custos – que qualquer pessoa faça o pedido, a não ser que esta pessoa esteja
disposta a gastar mais do que vai receber apenas por querer punir a empresa. Porém, no mercado, deixar de comprar um
produto da empresa já configura uma punição muito maior a esta, além de implicar
menor perda de bem-estar para o consumidor.
Mas mesmo essa medida sendo totalmente sem sentido, a
propaganda censurada era na verdade um bem público, coisa que o Ministério Público
não conseguiu descobrir. Como os órgãos
que são responsáveis pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor não
divulgaram (ou não o fizeram de forma eficiente) que esse reembolso é possível,
uma empresa viu uma oportunidade de explorar esse diferencial para seu produto,
e, ao mesmo tempo, levar ao conhecimento das pessoas que seria possível por lei
o reembolso. Assim, a empresa, ao mesmo
tempo em que fazia seu anúncio com interesses mercadológicos, acabava também contribuindo
com publicidade gratuita para uma medida governamental.
Muitas empresas fazem isso, como a operadora de celular OI,
que desbloqueia qualquer celular (como a ANATEL ordenou a todas as operadoras),
e algumas outras empresas de telefonia que anunciam que os seus planos podem
ser cancelados a qualquer momento, mesmo havendo outra indicação da ANATEL
obrigando a isso.
Essas medidas mostram que, mesmo sem cobrar nada do governo,
o mercado utiliza nas suas próprias mensagens publicitárias elementos que
acabam beneficiando toda a população, aumentando seu grau de informação sobre
informações de interesse público.
O único motivo possível para o Ministério Público
resolver acabar com esses comerciais é que, para ele, as empresas deveriam ser
altruístas e divulgarem essa informação somente para informar as pessoas, e não
para agregar valor à sua marca.
Jú, ótimo artigo, adorei!
Excelente artigo, parabéns. Muito difícil encontrar uma boa análise do que é, de fato, a Economia Brasileira na prática dos dias atuais.
Ótimo artigo !
Cerceamento de expressão. A lei difere da propaganda, eis que obriga a empresa a aceitar a devolução do bem caso o produto não seja da satisfação do consumidor, mas isto dentro de um prazo de sete dias corridos.
O que a empresa pode também ter pensado é usar este direito do consumidor como tática para aumentar suas vendas. Como o autor do texto escreveu, não é fácil comprovar a ineficácia do produto (pelo menos desse em questão). Assim, a empresa veicula no comercial “ou a satisfação do cliente ou o dinheiro de volta”, fazendo com que os consumidores se sintam fazendo uma compra vantajosa, sem ter como sair perdendo, fato que levaria mais pessoas a comprar o referido produto. Mas, na verdade, pela dificuldade de se comprovar a eficácia ou ineficácia do produto, a empresa sabe que pode aumentar suas vendas ao mesmo que dificilmente terá que reembolsar algum consumidor, além do fato de o valor a ser recuperado é uma bagatela, pela qual poucos correriam atrás. Seria muito esforço para pouca recompensa. A empresa expõe um direito que o consumidor tem, mas sabe também que nesse caso fica complicado ele fazer valer o este direito. O comercial pode ter seu lado informativo, mas não é tão inocente assim.
O activia promete fazer “funcionar o intestino”, como um “reloginho”, e isso ocorre justamente porque existem traços de substância laxante na fórmula. Mas como o consumidor pode provar que o Iogurte não funcionou com ele? Na verdade, qualquer laxante que vc ingerir com regularidade determinada levará ao condicionamento do intestino. Pela propaganda apreende-se que o produto principal não é iogurte, mas sim CERTEZA. Ou seja, o funcionamento estável do intestino. Assim, o consumidor, no ensejo de estabelecer horários ao funcionamento do seu intestino, deveria tomar activia reduzindo sua exposição à incerteza. O activia é o iogurte que um securitário teria em sua geladeira. Porém o consumidor estaria numa posição de mais bem estar, tomando chá de casca de jabacuaba pois daria na mesma.
Eu receio que esse Iogurte seja uma M…
Essa empresa merece punição, não do órgão regulador, mas do consumidor.
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