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A saída definitiva: como a secessão propõe uma resposta à realidade brasileira

01/07/2025

A saída definitiva: como a secessão propõe uma resposta à realidade brasileira

Diante de um cenário onde a gastança pública, a corrupção e um ativismo judicial crescente desafiam as liberdades dos brasileiros, as soluções tradicionais parecem ter perdido seu vigor. Os protestos de rua, que antes pareciam canais de mudança, como nos impeachments de Collor e Dilma, atualmente, por maior que seja a mobilização, o efeito esperado não consegue superar o desejo de manutenção do sistema de poder por seus beneficiários. Surge então a questão inevitável: o que pode ser feito? Para além do confronto direto, uma ideia radical se apresenta não apenas como um caminho libertário, mas como uma possível saída definitiva: a secessão.

Nesse contexto, o pensamento do economista e filósofo Murray N. Rothbard oferece uma base conceitual robusta. Para Rothbard, a secessão não era uma medida de exceção para momentos de crise, mas um princípio fundamental, universal e absoluto, diretamente ligado à sua filosofia libertária. Ele a enxergava como a expressão máxima do direito de autodeterminação e um dos mais eficazes freios contra a tirania do Estado. A lógica é simples e poderosa: se um indivíduo pode deixar uma associação voluntária, como um clube, um grupo de indivíduos deveria ter o mesmo direito de se desassociar de uma entidade coercitiva como o Estado.

A visão de Rothbard era radicalmente descentralizadora. O direito de se separar não pertenceria apenas a grandes nações ou estados-membros, mas seria hierárquico, estendendo-se a cada cidade, bairro e, em sua conclusão lógica, a cada indivíduo ou grupo. Longe de ver a fragmentação política como um problema, ele a via como a solução. A proliferação de unidades políticas menores e independentes, sua visão de "milhares de Liechtensteins", traria imensos benefícios à liberdade.

"A secessão é uma parte crucial da filosofia libertária: que todo estado tenha permissão para se separar da nação, todo sub-estado do estado, todo bairro da cidade e, logicamente, todo indivíduo ou grupo do bairro."[1]

Os argumentos práticos para essa visão são convincentes:

- Concorrência governamental: A competição entre governos forçaria os estados a se tornarem mais eficientes e menos opressivos. Para não perderem cidadãos e contribuintes para jurisdições vizinhas mais livres, os governantes seriam incentivados a baixar impostos e oferecer melhores serviços.

- Redução do poder central: A simples ameaça de secessão funcionaria como um poderoso controle sobre as ambições e os excessos do governo central.

- Fim das ilusões de autossuficiência: Seria mais difícil para um governo local convencer sua população a apoiar políticas protecionistas, o que, por sua vez, promoveria o livre comércio global.

O objetivo final desse processo seria a formação de "nações por consentimento", com fronteiras que refletissem associações voluntárias, não linhas arbitrárias mantidas pela força. A secessão é o mecanismo para desmantelar esses "impérios coercitivos" e reconstruir a afiliação política com base no consentimento. A análise de Rothbard sobre a Guerra Civil Americana ilustra seu princípio: ele defendia o direito dos estados do Sul de se separarem pacificamente, ao mesmo tempo em que, como ferrenho abolicionista, condenava a escravidão como uma grotesca violação de direitos. Para ele, permitir a separação pacífica teria sido o caminho mais rápido para o fim da escravidão, evitando uma guerra devastadora.

Em suma, a secessão para Rothbard era um direito moral e uma estratégia pragmática na luta contínua pela liberdade individual contra o poder do Estado.

 

Contextualizando a secessão para o Brasil

Trazendo essa lógica para a realidade brasileira, a secessão transcende o debate sobre separatismo e se torna uma ferramenta de governança. Em um país de dimensões continentais e com abissais diferenças culturais e econômicas, a ideia de que um único poder central em Brasília pode legislar de forma eficaz para o gaúcho, o baiano e o amazonense se mostra cada vez mais insustentável.

A aplicação do princípio da secessão permitiria que regiões com maior capacidade produtiva, como Sul e Sudeste, não fossem mais obrigadas a sustentar a ineficiência e a corrupção de um governo central distante. Elas poderiam estabelecer seus próprios sistemas tributários, atraindo investimentos e talentos, e forçando outras regiões a adotarem posturas de maior responsabilidade fiscal para competir.

É importante destacar que existe um mito de que o Nordeste e o Norte perderiam muito com uma secessão e que os recursos do Sul e Sudeste sustentam essas regiões. Mas a verdade é que todas as potencialidades destas regiões poderiam finalmente tornarem-se reais e trazer riquezas e prosperidade para sua população. Quem são sustentados hoje não são os nordestinos, mas os burocratas do alto escalão.

Um judiciário que hoje interfere em quase todos os aspectos da vida nacional teria seu poder drasticamente limitado. Suas decisões teriam validade apenas na sua jurisdição específica, e não mais sobre 200 milhões de pessoas com valores e prioridades distintos. Cada nova entidade política poderia desenvolver seu próprio sistema legal, mais alinhado aos costumes e anseios de sua população. Uma saída para acabar com 200 milhões de tiranos, não é mesmo?

Portanto, a secessão no contexto brasileiro não deve ser vista como um ato de destruição, mas como um princípio organizador. Seria a oportunidade de trocar um modelo falido de centralização coercitiva por um mosaico de comunidades voluntárias, promovendo a paz, a concorrência e uma prosperidade que hoje parece inalcançável.

 

[1] Murray N. Rothbard, “Mailer for Mayor”, The Libertarian Forum, 15 de maio de 1969, p. 17.

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Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.

Sobre o autor

Adriano Paranaiba

É economista, doutor em Transportes (UnB), professor de economia no Instituto Federal de Goiás (IFG), e editor-chefe do periódico acadêmico do IMB - MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics.

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