Nossa política estatal anticompetitiva
A lei competitiva é um assunto amplo que pode abranger qualquer setor econômico, como o transporte, conforme abordado por Adriano de Carvalho Paranaiba e João Fernando Rossi Mazzoni, com uma perspectiva austríaca em relação ao setor de transporte brasileiro. O objetivo do presente artigo, no entanto, é abordar a regulação competitiva no setor monetário.
Regulação monetária
Saifedean Ammous expressou em seu recente livro Fiat Standard que “os economistas modernos nunca contemplaram a possibilidade de que a competição de livre mercado poderia se aplicar ao dinheiro”. Embora uma parte significativa da literatura econômica defenda a atual regulação monetária pelo estado, o que levou Friedrich von Hayek a dizer que os economistas tinham “poucas razões para se orgulharem” em sua palestra do Prêmio Nobel, qualquer monopólio instituído - especialmente um monopólio instituído pelo estado como a moeda oficial - é prejudicial para a economia.
A diferença entre um monopólio instituído pelo estado e um monopólio orgânico é que o primeiro é permanente, enquanto o último é temporário e constantemente sujeito à competição natural. Como Murray Rothbard ensinou, qualquer chamado “monopólio” sob um mercado livre está sujeito “às rigorosidades da competição, porque, se elevar os preços e cortar a produção, outra empresa pode entrar e superá-lo”.
Regulamentação em favor do próprio estado
Os estados têm um conflito de interesse na formulação da política monetária, pois isso lhes proporciona uma forma adicional de financiamento além da tributação tradicional, por meio da emissão de nova moeda. O problema é que essa política monetária desvaloriza constantemente o dinheiro das pessoas por meio de um fenômeno conhecido como inflação. Por essa razão, entre outros fatores, Friedrich von Hayek defendia a completa abolição do monopólio estatal sobre a emissão de moeda fiduciária.
Os efeitos negativos dessa política monetária imposta à população também podem ser observados na esfera antitruste. Os estados tendem a impedir que qualquer sistema monetário alternativo (e potencialmente superior) concorra com seu próprio sistema oficial, visando preservar seu controle e, especialmente, sua correspondente fonte oculta de receita. E isso não é apenas um argumento teórico. De fato, os estados agem de maneira anticompetitiva no setor monetário. Segundo Oliver Dale, em uma reportagem publicada pela Blockonomi, um ex-executivo da Meta revelou recentemente que o projeto da moeda digital Libra, da Meta, foi encerrado devido a pressões políticas, apesar de ter atendido a todas as exigências regulatórias. Além disso, a imposição da moeda oficial é uma regra explícita em alguns países, como o Brasil. O artigo 318 do Código Civil brasileiro determina que “são nulas as convenções de pagamento em ouro ou moeda estrangeira”.
Embora a simples privatização dos bancos centrais provavelmente não resolva todos os problemas econômicos, ela incentivaria a criação de soluções inovadoras, como o Bitcoin (que não possui “banco central” algum), e permitiria que as pessoas escolhessem, de fato, a melhor opção monetária disponível no mercado. Como explica Robert P. Murphy ao comentar a proposta de Hayek:
“Justamente porque cada empresa emissora fornecerá moeda para apenas uma fração do público, a decisão de uma delas de promover hiperinflação não seria nem de perto tão desastrosa quanto quando um governo monopolista faz o mesmo”.
Regulação antitruste
Assim como a regulação monetária, a regulação antitruste fornecida pelo estado também é uma regulação inconsistente. Como explicou Murray Rothbard, as condições de mercado não são estáticas. A concorrência perfeita não existe (e não pode existir) no mundo real, porque o mercado é baseado em interações dinâmicas sociais e, portanto, a regulação antitruste tenta estabelecer algo que não pode existir, causando assim um distúrbio desnecessário na competitividade. Os argumentos a favor da regulação antitruste, por outro lado, são vagos e imprecisos, referindo-se a “competitividade predatória” e outros conceitos retóricos que não fazem sentido em um ambiente de livre mercado. É por isso que a regulação antitruste causa, em última análise, problemas de competitividade.
De qualquer forma, outra questão merece atenção aqui. A política monetária, nas circunstâncias expressas na seção anterior deste artigo, é, por si mesma, contra a regulação antitruste estatal como a lei Sherman Antitruste Act nos EUA e a Lei nº 12.529/2011 no Brasil, já que o próprio estado viola suas regulamentações antitruste ao estabelecer (explicitamente ou não) um monopólio monetário, ou pelo menos tentar estabelecer um, sobre seus cidadãos.
O problema
Embora, no âmbito da hermenêutica jurídica, possa ser aceitável que uma lei específica crie uma exceção a outra (como no caso de uma lei que institui um monopólio monetário em conflito com a legislação antitruste), a própria lei não pode controlar totalmente seus efeitos econômicos sobre o mercado.
Toda lei ou regulamentação gera um custo econômico que não pode ser ignorado nem previsto com exatidão, modificando incentivos econômicos e restringindo a inovação e o empreendedorismo, conforme destacado por Adriano de Carvalho Paranaiba e João Fernando Rossi Mazzoni. O desenvolvimento econômico é, por natureza, sensível a qualquer regulação imposta pelo estado. Portanto, a intervenção estatal na economia deveria, em tese, ser uma exceção.
Este artigo foi originalmente publicado no Mises Institute.
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Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.
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