Esse site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você concorda com suas condições.

< Artigos

Direito

A lição da condenação de Trump

07/06/2024

A lição da condenação de Trump

Na semana passada, Donald Trump foi condenado por falsificar registros comerciais com a intenção de cometer, ajudar ou ocultar outro crime. O júri de Manhattan o considerou culpado em todas as 34 acusações.

Todo esse caso sempre foi ridículo. Trump foi acusado de rotular cheques de reembolso a seu advogado como "despesas legais" depois que o advogado fez um pagamento (completamente legal) a uma atriz de filmes adultos para fazê-la assinar um acordo de confidencialidade. Os promotores argumentaram que os pagamentos de reembolso - que foram pagos em 2017, depois que Trump venceu a eleição - eram na verdade gastos de campanha, já que manter o suposto caso em silêncio pode ter ajudado a campanha de Trump.

A ideia de que pagamentos milionários feitos por candidatos políticos só são legítimos se eles usarem recursos de campanha e divulgarem publicamente os pagamentos é absurda. E é inédita também. Na verdade, a lei federal de campanha é bastante rigorosa na outra direção – limitando os candidatos de gastar fundos de campanha em tudo, exceto nas despesas de campanha mais claras, como aluguel de um escritório de campanha ou comerciais de TV.

Mas ainda assim, para transformar as acusações de falsificação de registros comerciais de contravenções em crimes, os promotores do estado de Nova York tiveram que mostrar que Trump rotulou erroneamente os registros para cometer, ajudar ou ocultar outro crime. Alvin Bragg, promotor distrital do condado de Nova York, argumentou que esse outro crime era uma violação da lei eleitoral federal. Mas, como William Anderson explicou na semana passada, Trump nunca foi acusado por essa suposta violação da lei federal. E mesmo que Bragg ache que deveria ser, essa determinação não pode ser feita em um tribunal estadual.

Bragg mais tarde mudou a violação da eleição secundária para alegar que Trump quebrou uma obscura lei eleitoral de Nova York que tornava uma contravenção se envolver em uma conspiração eleitoral, definida como:

Conspiração para promover ou impedir a eleição: quaisquer duas ou mais pessoas que conspiram para promover ou impedir a eleição de qualquer pessoa para um cargo público por meios ilegais (...) serão culpadas de uma contravenção.

Mais uma vez, o júri decidiu que supostas contravenções que Trump cometeu em 2017 foram feitas para promover ilegalmente uma eleição que ele já havia vencido no ano anterior.

Aumentando o absurdo, pouco antes do início das deliberações, o juiz do julgamento disse ao júri que eles não precisavam concordar que Trump havia violado essa lei eleitoral específica. Ele listou uma violação adicional das leis fiscais e ainda falsificação de registros comerciais que poderiam ter resultado dos pagamentos iniciais rotulados incorretamente como possíveis outros crimes. Segundo o juiz, o júri não precisou concordar com o que Trump fez especificamente. Enquanto todos no júri acreditassem que ele havia cometido qualquer um desses três crimes – nenhum dos quais ele tem ou está sendo acusado –, eles deveriam considerá-lo culpado. E o fizeram. Era uma vez a presunção de inocência...

Assim, para revisar, Trump foi condenado por rotular erroneamente cheques de reembolso a seu advogado como despesas legais, quando os promotores dizem que eles deveriam ter sido marcados como gastos de campanha. Para transformar as acusações em crimes, os promotores afirmaram ainda que, ao rotular erroneamente esses cheques, Trump violou a lei eleitoral federal porque os pagamentos podem ter impactado a eleição de 2016 – mesmo que os pagamentos em questão tenham sido feitos após o fim da eleição. E, finalmente, o juiz instruiu o júri que eles nem precisavam concordar que Trump havia violado a lei eleitoral federal, mas cada um poderia escolher entre uma série de possíveis crimes dos quais Trump nunca foi acusado, e ainda chegar a um veredicto de culpa unânime.

É importante entender o quão complicado e ridículo foi esse caso contra Trump, porque ele revela o que realmente está acontecendo aqui. Não é como se a norma de quase 230 anos de não apresentar acusações criminais contra ex-presidentes fosse quebrada porque Trump fez algo tão flagrante que os promotores não tiveram escolha a não ser acusá-lo.

Em vez disso, os adversários de Trump passaram anos procurando qualquer coisa da qual pudessem acusar Trump em um esforço para expulsá-lo da vida política. Este caso foi suficiente para que, quando reunido e apresentado a um júri numa das áreas mais anti-Trump do país, tenha conseguido à classe política a convicção que queria desde que Trump ganhou a presidência.

Aqueles de nós que entendem as sérias mudanças políticas e econômicas necessárias para enfrentar os muitos problemas de nosso país precisam aprender a lição da condenação de Trump. A classe política não vai rolar e deixar escapar seu poder só porque elegemos alguns políticos antissistema.

Como Murray Rothbard expôs em detalhes no final de sua vida, um movimento generalizado, entusiástico e de baixo para cima é uma pré-condição necessária para algum dia vermos o poder federal ser revertido. A classe política está decidida a destruir Trump, não por causa das políticas que ele promulgou enquanto estava no cargo, mas por causa das ideias antissistema que ele ajudou a alimentar na direita americana. A intensidade de sua reação revela o quanto se sentem vulneráveis a tais ideias. Mas a condenação de Donald Trump por acusações tão triviais e absurdas também deixa claro que aqueles que estão no poder usarão o que puderem para permanecer lá.

 

*Este artigo foi originalmente publicado em Mises Institute.

_____________________________________________

Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.

Sobre o autor

Connor O’Keeffe

Possui mestrado em economia e bacharelado em geologia.

Comentários (15)

Deixe seu comentário

Há campos obrigatórios a serem preenchidos!