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Um importante passo na Revolução Liberal

O primeiro Código de Defesa do Pagador de Impostos no Brasil vira lei

16/01/2024

Um importante passo na Revolução Liberal

O primeiro Código de Defesa do Pagador de Impostos no Brasil vira lei

João da Silva, proprietário de uma pequena loja de roupas, brigou recentemente com uma pessoa que, por coincidência, era fiscal do município. No dia seguinte, o fiscal foi à sua loja, o autuou e mandou fechar o empreendimento, alegando diversas violações e indo, inclusive, contra disposições do STJ e do STF.

João da Silva teve que recorrer contra essa decisão, mas perdeu tempo valioso e dinheiro com advogados e com seu estabelecimento fechado. Por estar pendente com o fisco, perdeu benefícios financeiros importantes que tinha com a Prefeitura Municipal. Vitorioso ao final, João voltou à sua vida cotidiana sofrendo um grande abalo financeiro, enquanto o fiscal da Prefeitura Municipal seguiu sua vida normalmente.

Esse tipo de situação nunca mais acontecerá na cidade de Marechal Cândido Rondon, no Paraná. Isso porque virou lei o Código de Defesa do Pagador de Impostos (Lei Complementar nº 152/2023) no município, de autoria do Vereador Juca (MDB/PR), o primeiro aprovado e sancionado no Brasil.

Esse projeto, estruturado em parceria com o Gabinete Liberdade e o Ideias Radicais – empresas contratadas pelo Vereador para prestar assessoria legislativa – teve como base o PLP 17/2022, de autoria do Deputado Felipe Rigoni (UNIÃO/ES), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas está parado no Senado desde 2022.

Dentre as grandes inovações da Lei sancionada no município estão:

  • Necessidade de análise de correspondência entre o valor exigido por taxa e o custo da atividade para a instituição de taxas;
  • Permissão de assinatura digital ou eletrônica de documentos para serem entregues à Fazenda Pública;
  • Obtenção de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de atos praticados por servidor público sem a observância da legislação tributária;
  • Necessidade de emissão de ordem de fiscalização antes de se proceder com um ato de fiscalização pelo fiscal do município, com algumas exceções;
  • Existência de processo administrativo ou judicial pendente não obstar a fruição de benefícios e incentivos fiscais, acesso a linhas de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica;
  • Proibição de fiscais lavrarem auto de infração contrários às normativas e súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de responsabilidade funcional do servidor.

Esta Lei é uma modificação completa da relação entre a Administração Pública e o pagador de impostos, que agora terá mais formas de se defender de arbitrariedades do Poder Público. A Prefeitura Municipal agora deverá punir o fiscal que atuar de forma contrária a julgados com entendimento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, fiscalizações e autuações sem sentido não serão parte do cotidiano no município, beneficiando o empresário que gera empregos e a própria Prefeitura Municipal, haja vista que diminuirá a quantidade de contencioso tributário e, por consequência, os esforços empreendidos pelo Poder Público para resolver essas situações também serão reduzidos e redirecionados para problemas mais importantes.

Além disso, esta lei moderniza os processos administrativos da Prefeitura Municipal, permitindo que sejam assinados eletronicamente os documentos necessários e intensifica os direitos que o pagador de impostos tem no tratado com o Poder Público.

De acordo com o Índice de Burocracia da América Latina de 2022, as micro e pequenas empresas gastam, em média, 180 horas com burocracia por ano no Brasil, o equivalente a 22,5 dias úteis. Isso sem contar que os processos tributários duram, em média, 19 anos no Brasil. Essa legislação auxiliará na redução de custos para a manutenção de uma empresa na cidade, permitindo que os gastos sejam poupados ou alocados de forma mais eficiente.

O Gabinete Liberdade, que presta serviços para o Vereador Juca (MDB/PR), autor do projeto, também atua com outros vereadores em 21 municípios, fazendo parte de um movimento a favor da desburocratização, do empreendedorismo e do liberalismo econômico no Brasil. Essa corrente pela facilitação do ambiente de negócios tomou espaço na política do país desde a eleição de 2018 com Jair Bolsonaro, responsável pela revogação de 57 mil normas e edição de normativas importantes, como a Lei de Liberdade Econômica, Lei da Desburocratização e os Cartórios Digitais.

Com isso, grupos que defendem a redução da carga tributária, a desburocratização e a facilitação da abertura de novas empresas têm crescido cada vez mais no país. O apoio a iniciativas semelhantes aparenta estar ganhando terreno no Brasil, sinalizando que o Código de Defesa do Pagador de Impostos de Marechal Cândido Rondon (PR) pode ser o primeiro, mas não será o único.

 

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Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.

Sobre o autor

Matheus Schilling

Advogado formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é Diretor Jurídico do Gabinete Liberdade e do Ideias Radicais.

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