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Direito

Como funciona a Suprema Corte dos Estados Unidos

06/09/2023

Como funciona a Suprema Corte dos Estados Unidos

Após o Presidente Lula falar sobre a não publicação dos votos individuais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, iniciou-se um debate sobre o tema. O Ministro Flavio Dino teria dito o seguinte, segundo o site O Antagonista:

“Há um debate posto no mundo sobre a forma dos Tribunais Supremos deliberarem. E nós temos uma referência na Corte dos Estados Unidos, que delibera exatamente assim. Ela delibera a partir dos votos individuais e é comunicada a posição da Corte e não a posição individual desse ou daquele Ministro. Esse é um debate válido”.

Diante disso, acho por bem esclarecer o funcionamento da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (SCOTUS).

Os casos que chegam à SCOTUS são julgados de uma forma diferente da que estamos habituados no Brasil. Primeiro, há uma audiência pública na qual os advogados de ambas as partes apresentam seus argumentos. Nesse momento, é bom que se diga, ainda não há nenhum voto proferido pela Corte. Nessa audiência, os Justices (ou, para facilitar, os Ministros da SCOTUS) costumam fazer perguntas e debatem com os advogados. O saudoso Justice Antonin Scalia foi, inclusive, quem inaugurou uma linha de questionamento mais ácida.

À título de anedota, vale lembrar uma famosa troca de farpas entre ele e o Professor Arthur Miller. Miller estava sustentando um caso (Tellabs v. Makor) e, em dado momento, respondeu Scalia da seguinte forma: “isso é porque você nunca encontrou um autor que você gostasse?”, insinuando que Scalia seria inclinado a defender as grandes corporações. Alguns presentes, inclusive dois Justices (Breyer e Thomas), riram nesse momento. Sentindo que havia cruzado uma linha, o Professor tentou baixar a temperatura, dizendo que “tomei a liberdade com o Justice”.  Na sequência, Scalia retrucou: “Deixa eu escrever. Nós não devemos considerar o que você diz literalmente”. Para pôr um fim na troca de farpas, o Chief Justice Roberts disse: “ok, vocês dois deram seus trocos, estão empatados”. A anedota serve para mostrar, em um grau extremo, o debate mais livre entre advogados e Justices.

Pois bem. As audiências ocorrem entre outubro e abril (do ano seguinte). Depois delas, os Justices devem decidir os casos. Isso se dá no que eles chamam de Justice’s Conference. Há duas reuniões por semana. Nas quartas-feiras, os Justices discutem os casos que foram apresentados – nas sustentações orais – nas segundas-feiras. Nas sextas-feiras, eles debatem os casos apresentados nas terças e quartas-feiras. Só os Justices podem participar dessas reuniões, mais ninguém; nada de polícia, estagiários da corte, secretárias etc.

Cada Justice apresenta sua visão do caso, sem interrupção. O Chief Justice faz a primeira apresentação e os demais seguem por ordem de senioridade. Quando todos terminam de falar, o Chief Justice começa a votação, também em ordem de senioridade. Depois que terminam as votações, o Chief Justice – ou o mais sênior da maioria, caso ele vote vencido –, indica quem fará o voto majoritário da Corte. O mais sênior da dissidência escolhe quem redigirá o voto da maioria. Se um Justice concordar com o resultado, mas não com o racional dos demais, ele pode apresentar uma Concurring Opinion (voto concordando). Qualquer Justice pode apresentar uma Dissenting Opinion (voto contrário) separada. Frise-se, somente a parte das Justice’s Conferences é sigilosa.

Geralmente, as opiniões escritas são submetidas pelos Justices entre final de junho e início de julho, antes do recesso de verão. Normalmente, as decisões unânimes são disponibilizadas antes das que têm concurring e dissenting opinions. Mas todas elas são publicadas. O único sigilo é com relação aos debates deliberativos dos Justices. No Brasil, nós também não temos acesso a isso.

Se se quer fazer uma alteração no modelo brasileiro, a melhor mudança seria separar as sustentações orais das deliberações. Com isso, traz-se mais efetividade para a atuação do advogado na Tribuna. Os votos, tal qual ocorre na SCOTUS, poderiam ser disponibilizados depois dos debates entre os Ministros. Espero ter esclarecido a questão, jogando luzes sobre os debates obscuros que estão sendo travados no país.

 

Nota: as visões expressas no artigo não são necessariamente aquelas do Instituto Mises Brasil.

Sobre o autor

Leonardo Corrêa

Advogado - LL.M pela University of Pennsylvania (EUA).

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