Esse site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você concorda com suas condições.

< Artigos

Direito

A Lei de Liberdade Econômica nos municípios

A liberdade como ferramenta para geração de riqueza e bem-estar social

03/05/2023

A Lei de Liberdade Econômica nos municípios

A liberdade como ferramenta para geração de riqueza e bem-estar social

No dia 30 de abril de 2019, o governo federal apresentou a Medida Provisória 881/2019, popularmente conhecida como MP da Liberdade Econômica, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. No mesmo ano, no dia 20 de setembro, a MP foi convertida na Lei 13.874/2019, e hoje é conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

 

O grande objetivo da lei era reduzir a burocracia estatal para a abertura de empresas, visando garantir a proteção aos direitos de propriedade privada e garantir uma maior autonomia e segurança jurídica para aqueles que desejam exercer atividade econômica, tendo como foco beneficiar principalmente os pequenos e médios empreendedores, que são por sua vez os mais prejudicados pelo excesso de intervencionismo estatal.

 

Para reduzir essas burocracias, a Lei estabelece a chamada classificação de risco das atividades econômicas, que passam a ser divididas em atividades de baixo, médio e alto risco. Após a lei, as chamadas atividades de baixo risco são automaticamente dispensadas de alvará, podendo ser exercidas de imediato, sem depender de autorização prévia por parte do poder público. Além disso, seriam dispensadas também as taxas de alvará para aqueles que exercem atividades de baixo risco.

 

Entretanto, apesar da lei federal já ter sido aprovada há mais de 3 anos, a realidade nos municípios é um pouco diferente. Mesmo com a existência da lei federal, sem a regulamentação no âmbito estadual e municipal, a lei termina não sendo aplicada, visto que é de competência dos municípios definir quais são as atividades de baixo risco a serem dispensadas de alvará.

 

Foi pensando nisso que o ILISP - Instituto Liberal de São Paulo, decidiu lançar o projeto Liberdade para Trabalhar, um projeto que consiste num mapeamento nacional da Lei de Liberdade Econômica e que presta um serviço de atuação direta nos municípios, visando aprovar a lei no maior número possível de cidades ao redor do Brasil.

 

O projeto está atualmente na sua fase 2 e mapeia todos os 4320 municípios brasileiros acima de 5 mil habitantes.

 

Das 4320 cidades mapeadas, 813 possuem sua lei municipal da liberdade econômica, o que resulta num percentual de 18,82% de aprovação. Já em relação aos estados, das 27 unidades federativas do Brasil, apenas 16 possuem a lei estadual.

 

Alguns estados se destacam pelo alto número de municípios com a lei aprovada. Atualmente o estado do Rio Grande do Sul, que aprovou em 155 das 267 cidades mapeadas, totalizando 58,05%, é o estado com maior número de municípios aprovados proporcionalmente. O Rio Grande do Sul também se notabilizou recentemente por ter aumentado o número de atividades de baixo risco dispensadas de alvará de 24 para 770, após o governo do estado ter se tornado parceiro do projeto, sendo hoje o estado que mais dispensa atividades no Brasil.

 

Já em números absolutos, o destaque fica para Minas Gerais e seu programa Minas Livre para Crescer, outro parceiro do projeto, que de 624 municípios mapeados, aprovou em 269 (43,11%).

 

Outros destaques ficam para os estados de Santa Catarina, que aprovou em 56% dos seus municípios e Espírito Santo, com um percentual de 49% de aprovação.

 

No entanto, a situação é a exata oposta no resto do país. O estado de São Paulo é o grande destaque negativo do projeto, sendo hoje o pior índice do Sul-Sudeste, aprovando a lei em apenas 43 dos 504 municípios mapeados, totalizando um percentual de apenas 8%.

 

A taxa de aprovação também é extremamente baixa nas regiões norte e nordeste. Com exceção do estado de Rondônia, que tem um percentual de 13%, todos os estados têm índice de aprovação inferior a 10%, sendo essas as regiões que mais necessitam da lei atualmente.

 

Apesar do baixo índice de aprovação ao redor do país, o projeto obteve algumas vitórias. Desde o lançamento do projeto no dia 29 de junho de 2022, 120 novos municípios aderiram à lei, sendo que dessas 120, 53 cidades aprovaram por influência direta do projeto e dos seus parceiros, trazendo a liberdade para mais 2.320.293 de pessoas.

 

Um dos principais cases de sucesso do projeto é o caso da cidade de Boa Vista, capital de Roraima, que aprovou a lei por influência direta do projeto. Meses após aprovar a lei, Boa Vista decidiu ampliar o número de atividades de baixo risco dispensadas de 297 para 940, sendo hoje a capital mais livre do Brasil.


Em março de 2023 o projeto também foi o grande vencedor do Latin America Liberty Award, sendo premiado como melhor projeto liberal da América Latina pela Atlas Network.

 

Dois papers foram publicados no Instituto Millenium visando analisar o impacto da lei nos municípios.

O primeiro paper analisou o impacto da lei na geração de empregos. O paper pegou 517 municípios que aprovaram a lei e realizou um comparativo analisando a situação dos municípios antes e depois da aprovação da lei. Os dados foram retirados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A partir da análise, constatou-se que houve um aumento médio de 40,3% no número de contratações após a aprovação da lei. Houve também um aumento de 24,8% no número de demissões, sendo este um número bastante inferior ao número de admissões (40,3%).

 

O segundo paper trata do impacto da lei na abertura e continuidade de empresas. Neste paper foram analisadas 781 cidades e foi realizado um comparativo entre a situação antes e depois da aprovação da lei. Os dados foram retirados do Painel de Registro de Empresas do Mapa de Empresas do Governo Federal. O estudo constatou que houve um aumento médio de 65,7% na média anual de empresas ativas após a aprovação da lei. Além disso, houve um aumento de 88,9% na média anual de novas empresas abertas após a aprovação da lei.

 

Embora não se possa afirmar que todos esses aumentos se devem exclusivamente à lei, podendo haver outros fatores para tal, os estudos constataram que há uma relevância estatística nos dados supracitados, havendo uma clara correlação entre uma redução da burocracia estatal e o aumento da abertura de empresas e de empregos gerados.

 

Tal correlação pode ser demonstrada à luz da Escola Austríaca de Economia.

 

O economista austríaco Ludwig von Mises em seu Magnum Opus “Ação Humana” explica que a economia de mercado e a propriedade privada são condições sine qua non para a existência da civilização, sendo o livre-mercado o principal responsável pela elevação da qualidade de vida da população a níveis até então inimagináveis. Nas palavras de Mises:

 

“Todas as civilizações, até os dias de hoje, foram baseadas na propriedade privada dos meios de produção. No passado, civilização e propriedade privada sempre andaram juntas. Aqueles que sustentam que a economia é uma ciência experimental, e apesar disso recomendam o controle estatal dos meios de produção, se contradizem lamentavelmente. Se pudéssemos extrair algum ensinamento da experiência histórica, este seria o de que a propriedade privada está inextricavelmente ligada à civilização. Não há nenhuma experiência que mostre que o socialismo poderia proporcionar um padrão de vida tão elevado quanto o que é proporcionado pelo capitalismo.
O sistema de economia de mercado nunca chegou a ser tentado de forma completa e pura. Mas, na civilização ocidental, desde a idade média, de um modo geral, tem prevalecido uma tendência no sentido de abolir as instituições que entravam o funcionamento da economia de mercado. O constante progresso dessa tendência permitiu o crescimento populacional e a elevação do padrão de vida das massas a um nível sem precedente e até então inimaginável. O trabalhador americano médio desfruta de comodidades que fariam inveja a cresus, crasso, aos médici e a Luís XIV.”

 

“A economia de mercado é um modo de agir, fruto da ação do homem sob a divisão do trabalho. Todavia, isto não significa que seja algo acidental ou artificial, algo que possa ser substituído por outro modo de agir qualquer. A economia de mercado é o produto de um longo processo evolucionário. É o resultado dos esforços do homem para ajustar sua ação, da melhor maneira possível, às condições dadas de um meio ambiente que ele não pode modificar. É, por assim dizer, a estratégia cuja aplicação permitiu ao homem progredir triunfalmente do estado selvagem à civilização.”

 

 

Como podemos constatar, a liberdade econômica é o único mecanismo capaz de possibilitar ao indivíduo obter progresso e ascensão social. Sendo assim, uma lei que remove barreiras ao livre exercício de atividade econômica é essencial para garantir autonomia ao indivíduo para gerar empregos e mais riqueza.

 

Com tais barreiras eliminadas pela lei, a consequência lógica é um número maior de empresas abertas e/ou saindo da informalidade, consequentemente um número maior de empregos é gerado, beneficiando principalmente os menos favorecidos. Com mais empresas abertas, maior a produtividade e mais riqueza é produzida para a sociedade.

 

Em um país que se encontra na posição 133 no ranking de liberdade econômica, atrás de países como Índia, Sri Lanka e Nigéria, que conta hoje com mais de 8 milhões de desempregados e com 17,8 milhões vivendo na extrema pobreza, faz-se necessário reduzir a burocracia e intromissão governamental na vida daqueles que desejam trabalhar e abrir seu próprio negócio. A Lei de Liberdade Econômica mostrou-se uma ferramenta fundamental para garantir a autonomia de trabalhadores e empreendedores, para que tenham liberdade de gerar riqueza e se sustentarem usufruindo daquilo que produziram. Os municípios que não aderem a lei estão em última instância proibindo a sua própria população de trabalhar e condenado indivíduos às mais diversas mazelas sociais. É necessário lutar e garantir o direito à liberdade de cada cidadão.

Sobre o autor

Lucas Sampaio

Advogado, assistente jurídico do ILISP - Instituto Liberal de São Paulo, colunista do Instituto Liberal e fundador da Juventude Libertária de Sergipe.

Comentários (3)

Deixe seu comentário

Há campos obrigatórios a serem preenchidos!