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Duas medidas cruciais para reduzir o inferno fiscal e aumentar a produtividade — e uma foi boicotada

Duas iniciativas importantes da Secretaria de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia foram discutidas recentemente pelos agentes políticos: 

1) isenção tributária para estrangeiros em investimentos em renda fixa;

2) redução generalizada do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Ambas são positivas — e até mesmo cruciais — para a competitividade brasileira.  Impostos são custos artificiais implantados pelo estado. Consequentemente, uma redução de impostos reduz os custos das empresas e, consequentemente, afeta para baixo os preços ao consumidor. Adicionalmente, menos custos artificiais facilitam mais investimentos e, logo, mais empregos.

Ambas as medidas, porém, estão paradas. Uma foi interrompida por causa de uma lei eleitoral. A outra, por lobby.

Isenção para estrangeiros é crucial — e racional

A isenção para estrangeiros em investimentos em renda fixa é incontroversa. 

É praxe ao redor do mundo que apenas o país de domicílio fiscal do investidor tribute seus rendimentos, evitando bitributação e permitindo livre fluxo de capital internacional. 

A exceção são os investimentos oriundos de países com tributação baixa (abaixo de 20%) — raivosamente denominados de “paraísos fiscais”—, os quais são taxados também no país que gerou os rendimentos. (Países como o Brasil e outros que impõem tributação alta seriam mais bem caracterizados pela alcunha “infernos fiscais”.)

O Brasil há bastante tempo adota a prática internacional para todo tipo de investimento estrangeiro, com uma curiosa exceção: os investimentos em renda fixa (não governamentais), principalmente debêntures emitidas por empresas. 

São isentos os investimentos em Bolsa, em títulos públicos, em ações de empresa de capital fechado; no entanto, os juros e os ganhos de capital de debêntures (bem como CRIs e CRAs) são tributados a 15% de alíquota.

Uma empresa pode se financiar via a) empréstimos bancários, b) venda de títulos como as debêntures ou c) por venda de ações ou participações. 

Ao discriminarmos o investidor estrangeiro em debêntures, as empresas brasileiras perdem uma fundamental fonte de capital barato.

Investidores estrangeiros detêm mais de metade do capital das empresas listadas em Bolsa, mais de 70% dos aportes em venture capital e private equity, mas apenas 2,5% das debêntures e demais títulos de renda fixa emitidos por empresas. Um eventual aumento de participação estrangeira para 15% pode representar uma entrada de mais de R$ 100 bilhões em capital para empresas.

Isso não pode ser desprezado.

A escassez de capital no Brasil explica nossos menores salários, nosso menor crescimento e nossos juros mais altos. É por causa do capital adicional em maquinário moderno que o funcionário de linha da Tesla ganha muito mais que o equivalente trabalhador brasileiro em uma montadora no Brasil. Caso o brasileiro fosse contratado pela gigaunidade da Tesla em Austin, ganharia o mesmo que o trabalhador americano, após um breve período de treinamento. 

Assim como a serra elétrica aumenta a produção em relação a um serrote ou a um machado, e um trator multiplica enormemente a produção agrícola em relação a uma enxada, o uso de máquinas e equipamentos modernos multiplica enormemente a produtividade dos trabalhadores — e, consequentemente, seus salários e sua qualidade de vida.

Um operário norte-americano ganha cem vezes mais que o indiano não por “trabalhar mais duro” ou por ser mais inteligente, mas sim por utilizar cem vezes mais capital moderno (máquinas, ferramentas, instalações industriais, meios de transporte etc.) que seu colega indiano.

Países ricos são aqueles em que a quantidade e a qualidade das máquinas e das ferramentas disponíveis são muito maiores do que nos países pobres.

Por isso, é racional facilitar ao máximo a disponibilidade destes itens em qualquer país. Mas isso depende de investimento estrangeiro.

O aumento de capital estrangeiro para empresas brasileiras, oriundo de mais investimentos estrangeiros, é exatamente o que propiciaria equipamentos melhores e, consequentemente, maiores salários.

Mas isso está travado por lei eleitoral — e junto com a correção da tabela do Imposto de Renda.

O IPI e o lobby da Zona Franca

Já a iniciativa de redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cuja redução seria de 25% a 35%, teria um impacto semelhante em termos de competitividade e ainda maior em termos de preços mais baixos ao consumidor. 

O IPI, como se sabe, é um imposto indireto que incide sobre a venda de todos os produtos industrializados. Ao contrário do ICMS, seu valor não está embutido no preço final; ele é pago separadamente na nota fiscal. Por isso, uma eventual redução sua teria impacto direto no custo final.

No entanto, o lobby da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi contra e, por meio do ministro Alexandre de Moraes, obteve uma liminar do STF cancelando a redução do IPI de todos os produtos fabricados nacionalmente e que tenham concorrentes na Zona Franca de Manaus.

A Zona Franca de Manaus foi concebida em 1967 pelo então ministro Roberto Campos como um paraíso fiscal temporário (30 anos) para fomento de desenvolvimento da Amazônia. Mas, como todo programa temporário de governo, virou permanente e já garantiu por lei os primeiros 106 anos.

Foi criada uma cultura do direito adquirido, e está claro que a ZFM será, sempre, obstáculo ao desenvolvimento do Brasil. O governo quer tornar o país um “inferno fiscal” de fogo menos intenso, mas a ZFM, que representa 0,5% do PIB nacional, alega que assim perde competitividade — pois suas margens de lucro diminuem comparativamente ao inferno melhorado. 

Isso é puro protecionismo. 

Pior: comprova e solidifica essa nova fase de “ativismo econômico” do Supremo Tribunal Federal.

Vale lembrar que, ao fim de 2020, pela primeira vez na história do país, o STF passou a fazer “política industrial” ao vetar uma redução de tarifas de importação para revólveres e pistolas, redução esta que havia sido anunciada dias antes pelo governo federal. Foi a primeira vez na história que a Suprema Corte do país legislou sobre tarifas de importação, e o argumento explícito foi o de que a redução das tarifas acarretaria uma “perda automática de competitividade da indústria nacional […] considerado patrimônio nacional”.

Agora, o STF repete o feito, desta vez visando a proteger um setor nacional da concorrência de outros setores nacionais. Ou seja, agora temos também um protecionismo interno.

Ficaremos reféns?

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66 comentários em “Duas medidas cruciais para reduzir o inferno fiscal e aumentar a produtividade — e uma foi boicotada”

  1. Sim, infelizmente ficaremos reféns desses dráculas protecionistas dos infernos. Pessoas estas que não foram colocadas lá de forma “democrática” e só estão lá para representar seus próprios interesses e privilégios.

  2. Didi, Dedé, Mussum e Zacarias

    Com ministros do STF que temos não precisamos de mais nada para continuarmos no inferno fiscal. Não vejo a hora de deixar este país definitivamente. Terei no futuro o maior orgulho de não ser mais brasileiro. Brasil é uma desgraça sem tamanho. Lamento o azar daqueles que terão de aqui permanecer. Como diria Marta Suplicy, relaxe e goze(hahaha).

  3. Uma coisa que eu nunca conseguia entender era o motivo de o Brasil ter tão pouco investimento estrangeiro em infraestrutura, sendo que essa é uma área visivelmente pouco desenvolvida e, logo, com ampla margem para altos retornos.

    Agora a coisa faz sentido.

    Estrangeiro que vem pra cá investir em ativos físicos produtivos é bitributado. Sensacional.

  4. A Zona Franca de Manaus é uma zona, sem dúvida, mas franca, acho que nunca foi. A diminuição de impostos aqui é mais que compensada pela burocracia necessária para obtê-la, a tal ponto que as empresas ficam reféns do estado, que dá redução de ICMS por um tempo e fica a cargo dele próprio a sua manutenção e/ou renovação, findo o prazo acordado – ou seja, a empresa é forçada a colocar dinheiro onde o governo do estado quer, em geral, na UEA (Universidade do Estado do Amazonas), através do dinheiro de P&D das empresas de informática ou diretamente em “projetos” do governo.

    Se a empresa não topa, fica com os preços acima do mercado internacional fácil, fácil e, mesmo com a alíquota de importação estratosférica no Brasil, a empresa vai parar mesmo é na China, que, pasmem!, tem condições de liberdade de atuação maiores que aqui.

  5. O único problema da Zona Franca de Manaus é que ela é em apenas um estado do Brasil. Deveria ser em todos. Aí não mais teria esse lobby protecionista.

  6. “A Zona Franca de Manaus foi concebida em 1967 pelo então ministro Roberto Campos como um paraíso fiscal temporário (30 anos) para fomento de desenvolvimento da Amazônia. Mas, como todo programa temporário de governo, virou permanente e já garantiu por lei os primeiros 106 anos.”

    É, esse programa temporário pelo menos é bom. Ele não tinha sido criado em 1957?

    Alguém aqui pode me dizer se esse ativismo judicial do STF é novidade ou sempre aconteceu? Na República da Espada, era o Executivo que interferia no STF. Hoje é o contrário. Se fosse o Lula fazendo essas coisas, teria também isso?

    As reduções do IPI são tão boas que eu não sei por que o Bolsonaro foi fazer só agora, ao invés de ter feito em 2019.

  7. Gostaria de saber porque os artigos defendendo liberação das armas continuam no site, vai demorar muito pra vocês se mexerem e se retratarem nessa questão? Vocês tem hombridade pra admitir o erro ou não?

  8. Muito bom artigo!

    Estou sentindo falta dos artigos do mestre Leandro Roque; aqueles com gráficos e dados do Banco Central, com muitas informações relevantes e revelações certeiras da economia brasileira. Cadê o artigo, mestre Leandro?! Grande abraço desse seu fã!

  9. Pessoal me tira uma duvida, se a Russia imprimir o dinheiro que o ocidente bloqueou e logo em seguida ”queimar” o dinheiro bloqueado (quando for desbloqueado), tem alguma problema?

    Vamos supor que eu tenho 100 rublos bloqueados em um banco americano, se a Russia imprimir esses 100 rublos e em seguidar ”deletar” os 100 rublos bloqueados do banco americano, não resolve o problema?

    Porque veja bem, existe uma substituição e não criação de oferta monetaria. Sai no zero a zero a base monetária.

  10. Não existem “paraísos fiscais” (tax heavens). Mas sim “refúgios fiscais” (tax havens). São regiões onde uma pessoa ou empresa pode colocar seu acervo monetário a salvo da ganancia estatal. Daí a denominação original (haven) que significa porto seguro, refúgio. Note-se que a pronúncia é diferente: “heaven” soa mais ou menos como “rÉvin”; já “haven” diz-se “rÊIvin”. A maiúscula indica a sílaba tônica. Naturalmente os estatólatras trataram de aplicar um viés depreciativo à expressão original.

  11. O pior que isso confirma a tese de que votar não adianta nada. Você vota em deputados, senadores, governadores liberais/libertários que vão reduzir as tarifas de importação e o STF simplesmente veta e proíbe. Então pra que ter eleições se o Brasil é governado por uma ditadura de autocratas do STF? A decisão que é tomada pelos governantes eleitos pelo povo não vale nada. Só aquilo o que o STF não proibir. Vivemos definitivamente a ditadura do judiciário com a complacência da mídia vendida (e se você criticar, você vai ser recebidos por agentes da PF na sua casa).

  12. Alberto Furtado de Oliveira

    Dá uma desânimo enorme. Não bastasse as dificuldades no Congresso, agora o Judiciário se arvora em paladino do atraso nacional, dando voz e vez a inúmeros setores corporativistas que se agarram a seus privilégios com unhas, dentes, ameaças e violência. O próprio Judiciário, junto com o MP e OAB, são carteis de privilégios indecorosos. Somam-se a esses os carteis corporativistas dos Cartórios e do Sistema S. Nunca entendi a necessidade desses dois.

    Enfim, tá difícil!!!

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