COAF significa Conselho de Controle de
Atividades Financeiras. Trata-se
de um órgão da burocracia federal criado em março de 1998, durante
o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso.
A função auto declarada do
COAF é “disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e
identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem
de dinheiro”.
Eis o que se encontra em sua página:
O Conselho de Controle de Atividades
Financeiras – Coaf tem como missão produzir inteligência financeira e
promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o
financiamento do terrorismo.O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências
suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para
instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para
viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de
bens, direitos e valores.O Conselho aplica penas administrativas nos setores
econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador
próprio.
Deixando a linguagem rebuscada
de lado, e falando mais coloquialmente, a função do COAF é espionar (e
denunciar) toda e qualquer movimentação financeira feita por indivíduos privados.
Consequentemente, determinadas movimentações financeiras a
partir de R$ 10 mil reais já obrigam os bancos a delatarem os correntistas
para o COAF. Ainda pior: uma operação que envolva o saque de R$
50 mil (preço de um carro) já é imediatamente tida como “indevida” e imediatamente
recebe a suspeita de ser ou “lavagem de dinheiro” ou “financiamento de
atividades criminosas”. O indivíduo que cometer tal ato terá sua privacidade financeira vasculhada e devassada.
O órgão nasceu vinculado ao
Ministério da Fazenda. No entanto, recentemente, o Executivo determinou, por
meio de medida provisória editada
em janeiro, que o conselho passaria a ficar subordinado ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, pasta comandada por Sérgio Moro.
Como era de se esperar, a transferência do controle
de um órgão tão poderoso e invasivo de um ministério para outro gerou
enormes atritos, conflitos e ciúmes em Brasília. Não era para menos.
Resquícios
soviéticos
Sejamos diretos: o COAF é um dos inúmeros
subprodutos da mentalidade coletivista estatista que nos assola. Ele existe
porque o governo acredita que a liberdade e a privacidade do cidadão têm de
estar subordinadas à vigilância e à segurança — vigilância e segurança do
governo, é claro.
Na prática, com o COAF (em conjunto com a Receita
Federal), o governo quer saber, a todo o instante, o que estamos fazendo com o
que é nosso. Dado que o governo usufrui enormes poderes para intervir em nossas
relações, ele recorre ao COAF para “seguir o dinheiro” e, assim, além de xeretar o comportamento financeiro de qualquer indivíduo, vasculhar quem não
está agindo dentro dos conformes estabelecidos por ele mesmo — os quais são alterados com grande frequência.
Sob o pretexto de combater o terrorismo, a corrupção
dos agentes do próprio governo e o
enriquecimento ilícito de terceiros (na prática, qualquer enriquecimento pode
ser enquadrado como “ilícito”), o governo, na prática, quer também, e principalmente,
espionar a vida privada das pessoas, combater o tráfico de drogas, a sonegação
fiscal e mesmo o enriquecimento privado, do qual o governo sempre ambiciona um
naco.
Só que apenas terrorismo e corrupção são as atividades
violentas nesse rol, pois são as únicas que agridem terceiros inocentes. As
demais representam apenas indivíduos ou grupos de indivíduos interagindo para
produzir, comercializar ou consumir o que contratam livremente (sim, inclusive drogas).
A existência do COAF e de leis que obrigam os bancos
e outras instituições a informarem o que deveriam manter sob sigilo mostram,
por si só, que vivemos sob um estado de sítio, no qual os direitos individuais
— entre os quais o direito à liberdade e à propriedade — são violados
sistematicamente.
No entanto, é espantoso constatar que a sociedade
não apenas não critica a existência dessa aberração cívica, como a aplaude. Pior:
participa engajadamente do debate, acaloradamente discutindo a destinação do
órgão, e nunca a excrescência que é a existência deste aparato soviético.
A
questão é básica
Problemas como corrupção ou enriquecimento ilícito não
são resolvidos atuando sobre as consequências,
que é o que o COAF, na melhor das hipóteses, faz. Tais problemas devem ser
tratados na raiz, em sua causa original: dentre elas, a necessidade da redução
drástica do tamanho e dos poderes do estado.
Corrupção é consequência direta de se ter um estado agigantado
e onipresente, que em tudo intervém e de todos cuida. A concentração de poder
no estado faz com que ele se torne um irresistível instrumento
de redistribuição de renda: dos pagadores de impostos para as minorias
organizadas (lobbies, grupos de interesse e grandes empresários com conexões
políticas). Enquanto houver estado grande, intervencionista e ultra-regulador, corrupção,
lobbies, grupos de interesse e subornos sempre serão a regra.
Por outro lado, se o estado perde seu poder de
conceder privilégios àqueles grupos que o capturam, estes não irão adquirir
autoridade política para obter privilégios à custa da sociedade. Nenhum
empresário ou sindicato pode comprar favores de um funcionário público que não
tenha favores para vender.
De resto, o COAF é mais um enxugador de gelo que apenas
ajuda a produzir água congelada. O dia em que uma investigação criminal batesse
à porta de um banco, caberiam aos investigadores obter autorização judicial
para vasculharem o que estivesse relacionado com o crime investigado. Isso é
estado de direito. Qualquer coisa fora disso é estado policialesco.
Discussão profunda não é se o COAF vai ficar com o Ministério da Economia ou com o Ministério da Justiça. O que deve ser discutido é se o COAF deveria existir, se tem
valor, para quem e para o quê.
Artigo
originalmente publicado no site do Instituto Liberal
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governa o país – e sua ideologia é bem clara
Opa, finalmente alguém fala o básico e o óbvio. O pior é ver aquela parte da imprensa tida como "direita liberal" embarcando alegremente na discussão sobre "com quem deve ficar o COAF". Não vi em nenhum outro lugar alguém falando da bizarrice que é ter essa estrovenga.
O Lula e o Pimentel curtiram o artigo de vocês.
O COAF muito ajudou em operações como a Lava-Jato e Zelotes. Em 2015, o COAF detectou movimentações financeiras atípicas de Lula, Palocci e Pimentel (teve até uma reportagem da revista Época sobre isso).
Acabar com õrgãos como o Coaf dificultaria o trabalho da Lava-Jato e facilitaria a lavagem de dinheiro destes canalhas.
Mas se acabar com o COAF muita gente vai perder o emprego…
Não pode…
É igual se lá no passado o pessoal tivesse acabado com o Ministério da Desburocratização. O Hélio Beltrão ia ficar desempregado, gente.
Não pode…
Aproveitando a deixa, eu nunca entendi por que o estado combate a "lavagem de dinheiro". Afinal de contas, a lavagem de dinheiro aumenta a arrecadação de impostos do governo. A lavagem de dinheiro nada mais é do que um processo que transfere o dinheiro da economia informal para a economia formal com o objetivo direto de pagar impostos. O cara que faz lavagem de dinheiro quer "legalizar" seus ganhos, e a consequência disso é que agora ele passa a pagar impostos.
Dinheiro obtido com drogas passa a ser aplicado em restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, lava-jatos etc., gerando emprego, renda e receitas tributárias para o governo.
Nunca entendi por que o estado quer acabar com isso.
Olá, gostaria de deixar meu ponto de vista a respeito do COAF. Primeiro: Não é bem assim.
A norma para as instituições financeiras é que elas tenham os cadastros de seus clientes atualizados e que conheçam suas áreas de atuação, para que caso elas encontrarem alguma movimentação atípica(principalmente em dinheiro em espécie), ela relatam ao COAF através de um sistema para este fim. Porém ela só é obrigada de fato a passar a informação caso o valor ultrapasse o valor de 50 mil reais, sendo que qualquer valor abaixo disso, a instituição até registra, mas não necessariamente envia, geralmente eles perguntam para o cliente, se este oferecer uma boa resposta, morre ai o caso.
Segundo: Agora entramos em um ponto mais sensível: Em casos de transferências eletrônicas de valores feitas através do Sistema de pagamentos Brasileiro, a coisa muda de figura, pois o sistema é monitorado pelo COAF, por tanto, qualquer movimentação pode ser monitorada.
Terceiro ponto: Acredito que na visão Ancap da situação, realmente faz sentido ser contra a atuação e o monitoramento do cidadão privado que deve ser livre pra fazer p que bem entender com seus ganhos e rendimentos, por outro lado, o COAF não prende, não julga, não acusa, ele é apenas um orgão de fiscalização, no qual a informação é repassada pra receita que vai decidir se é preciso chamar o cidadão pra “tomar um cafézinho” e esclarecer(não vou entrar no mérito se é moralmente certo ou errado aqui) a movimentação.
Caso o cidadão consiga explicar o motivo de seus rendimentos acima do normal ta ok, se não tiver como explicar, ai o chicote estrala (como se diz na gíria) e o processo é encaminhado pra justiça.
Vale ressaltar que o COAF faz parte do esforço de combate internacional estabelecido pelo tratado assinado em Viena no ano de 1988, onde a maioria dos países civilizados do mundo (sim, inclui o Brasil, acredita?) se prontificaram em monitorar as movimentações a fim de combater o tráfico internacional de entorpecentes., não sendo algo específico do Brasil.
Quarto e último ponto: Acho importante essas ponderações, elas fazem parte da discussão por um sistema mais eficiente e menos intromitivo, onde poderemos talvez no futuro ter segurança sem que o estado não monitore tanto as nossas vidas e eu entendo essa ponto de vista liberal, o que eu discordo, é basicamente essa demonização do orgão, até porque, como falei antes, não é bem assim o controle. A final, quantos % da população movimentam de uma vez 50 -60 mil reais de forma ATÍPICA (visto que existe muitos que fazem corriqueiramente e o COAF não pega por ser normal)?
Na minha visão, no cenário ATUAL, essa fiscalização é importante, visto os casos recentes de corrupção que o COAF conseguiu indicar. Abraço!!
Lula, Pimentel, Geddel, PCC, milícias do Rio e outros canalhas que praticam lavagem de dinheiro curtiram este tópico. Já tem comentário aqui relativizando até a lavagem de dinheiro. Combate a lavagem de dinheiro é importante porque a lavagem de dinheiro esconde vários tipos de crimes como roubo e fraude. Sem combater a lavagem de dinheiro diversos tipos de criminosos ficariam impunes.
poderiam fazer algum artigo sobre a lei peel?
obrigado.
A norma para as instituições financeiras é que elas tenham os cadastros de seus clientes atualizados e que conheçam suas áreas de atuação, para que caso elas encontrarem alguma movimentação atípica(principalmente em dinheiro em espécie), ela relatam ao COAF através de um sistema para este fim.
Quem define essa norma? E por quê? Cadê minha privacidade? Muitas pessoas super criticam o facebook e afins por causa da tal da privacidade, agora se for o governo aí pode(sei que você não falou isso, mas fica a reflexão sobre a sua privacidade), mas pois bem eu sei um motivo pro governo obrigar os bancos a registrar as transações das pessoas, e esse é pra controlar mais vida das pessoas e cobrar mais impostos.
E o que é movimentação atípica? De novo, quem irá dizer o que é ou não é atípico? E por quais parâmetros? E por quê?
Porém ela só é obrigada de fato a passar a informação caso o valor ultrapasse o valor de 50 mil reais, sendo que qualquer valor abaixo disso, a instituição até registra, mas não necessariamente envia, geralmente eles perguntam para o cliente, se este oferecer uma boa resposta, morre ai o caso.
Ou seja, a COAF faz o papel de X-9, ela só diz pro Estado:”olha só que absurdo, tem um cara movimentando 50 mil reais, pega ele”, nada demais o que a COAF faz.
Segundo: Agora entramos em um ponto mais sensível: Em casos de transferências eletrônicas de valores feitas através do Sistema de pagamentos Brasileiro, a coisa muda de figura, pois o sistema é monitorado pelo COAF, por tanto, qualquer movimentação pode ser monitorada.
Vish, piorou, só mostra que SPB é mais um dos cânceres do BC.
Terceiro ponto: Acredito que na visão Ancap da situação, realmente faz sentido ser contra a atuação e o monitoramento do cidadão privado que deve ser livre pra fazer p que bem entender com seus ganhos e rendimentos
Opa, agora sim.
por outro lado, o COAF não prende, não julga, não acusa, ele é apenas um orgão de fiscalização, no qual a informação é repassada pra receita que vai decidir se é preciso chamar o cidadão pra “tomar um cafézinho” e esclarecer(não vou entrar no mérito se é moralmente certo ou errado aqui) a movimentação.
Poxa cara, tu não falaste ainda agora que faz sentido ser contra a atuação e o monitoramento do cidadão privado que deve ser livre pra fazer o que bem entender com seus ganhos e rendimentos? De novo, X-9 também faz estrago.
Caso o cidadão consiga explicar o motivo de seus rendimentos acima do normal ta ok, se não tiver como explicar, ai o chicote estrala (como se diz na gíria) e o processo é encaminhado pra justiça.
De novo, quem define isso? Ainda mais num país socialista como o Brasil, qualquer tipo de ganho os caras podem dizer que é “indevido”, quem os impede? Eles têm o incentivo dar uma viajada total na lei com o juridiquês deles de modo que o acusado se dê mal, porque assim eles podem pedir uma propina pro cara, visto que eles são o monopólio da justiça. E ainda assim, o dinheiro é do cara, ele não deve explicação nenhuma a ninguém pelo simples fato de movimentar o seu dinheiro.
Vale ressaltar que o COAF faz parte do esforço de combate internacional estabelecido pelo tratado assinado em Viena no ano de 1988, onde a maioria dos países civilizados do mundo (sim, inclui o Brasil, acredita?) se prontificaram em monitorar as movimentações a fim de combater o tráfico internacional de entorpecentes., não sendo algo específico do Brasil.
Tráfico só existe porque o governo torna ilegal tal mercadoria, e se você conhece a lei de oferta e demanda, sabe que se há demanda por algo, é impossível zerar a oferta, e num cenário em que você torna ilegal uma determinada mercadoria X, você restringe a oferta dela tornando o lucro com sua venda bastante alto, atraindo algumas pessoas para tal ramo, geralmente as que têm menos escrúpulos, daí tais pessoas ganham poder e formam uma máfia cartelizada extremamente poderosa, ou seja, o Estado tenta resolver um problema que ele próprio criou, e de uma maneira muito mais custosa, o certo a fazer seria desfazer a merda (que é tornar ilegal a venda de certas coisas), mas o que ele faz? Outra merda, que é a guerra ao tráfico, se o governo criminalizasse a venda de sapatos, o que você veria é o CV e PCC tocando o terror com o lucro dos seus sapatos.
Quarto e último ponto: Acho importante essas ponderações, elas fazem parte da discussão por um sistema mais eficiente e menos intromitivo, onde poderemos talvez no futuro ter segurança sem que o estado não monitore tanto as nossas vidas e eu entendo essa ponto de vista liberal, o que eu discordo, é basicamente essa demonização do orgão, até porque, como falei antes, não é bem assim o controle. A final, quantos % da população movimentam de uma vez 50 -60 mil reais de forma ATÍPICA (visto que existe muitos que fazem corriqueiramente e o COAF não pega por ser normal)?
Na minha visão, no cenário ATUAL, essa fiscalização é importante, visto os casos recentes de corrupção que o COAF conseguiu indicar. Abraço!!
Cara entendo, mas não consigo ver como uma instituição que invade sem dó nem piedade na vida das pessoas pode ser um anjo da sociedade, e blz eles ajudam a combater a corrupção, mas a ajuda deles é pífia, só fazem combater uma consequência inata de um sistema perverso, como o artigo falou, o problema tem que ser combatido na raiz, se um rio está poluído, você não deve começar limpando-o pelo seu leito, você deve começar o limpando-o pela sua fonte.
Gostaria de saber como os ricaços movimentam dinheiro sob a existência dessa extrovenga.
Conheço cirurgião plástico que ganha mais de 10 mil por dia.
O cara pego pelo COAF ao movimentar dinheiro ilegal em usa própria conta tem de ser preso por excesso de burrice e não por possível crime, concordo que o COAF é uma violação a direitos fundamentais afinal uma cidadão só pode ter sua conta devassada se houver motivos que indicam ser um crimonoso.
Há meios mais eficientes de combater certos crimes.
Corrupção, se combate com privatizações, diminuição do Estado e desregulamentação.
Tráfico de drogas só existe porque o Estado resolveu perseguir algumas espécies de plantas, o cidadão deve ser livre
para usar o que quiser.
Contrabando se combate com baixas tarifas de comércio exterior.
Aí sim polícia e outros órgãos teriam mais tempo para combater crimes com vítima como homicídio, estupro, pedofilia, etc.
Quem é pior: COAF ou CVM?
O COAF é uma estrovenga?Com certeza que é,mas este órgão não sabota pessoas de bem,explico!Ele apenas monitora quem está fazendo movimentações suspeitas(Sempre tem um mané para se achar o esperto e querer burlar(Geddel tinha seu bunker até ser pego com a boca na botija para não ser pego pelo COAF,mas ali já é uma longa história,mas o seu bunker tinha este objetivo burlar o COAF)o sistema e acaba sendo pego) e o cidadão honesto não é exposto a vexames,ele quando é solicitado simplesmente apresenta os documentos que dão base aquela movimentação e fica livre para voar,enquanto os bandidos,estes sim lavam o dinheiro para dar origem honesta e ai poder movimentar altas somas sem ser perturbado,enfim o COAF é um órgão mais figurativo(Fazer barreira) do que coercitivo(Perseguir todo mundo),agora enquanto libertário sou contra sua existência e como não sou autoridade,tudo o que possa fazer é comentar e criticar,recapitulando o COAF não persegue ninguém,ele apenas monitora e encaminha para as autoridades policiais,é um órgão administrativo e que auxilia a Polícia.
Esclarecedor. Até o momento, não tinha essa visão a respeito do COAF. Mas, após a leitura deste texto, obtive maior clareza dos fatos e a real utilidade desta instituição. A lógica é bem simples, mais controle estatal sobre as movimentações financeiras e manobras políticas convenientes.
BOLSONARO É UM DESPREPARADO!
Quem não deve não teme. Simples assim.
Ah, eu adoro os textos daqui. A teoria apresentada pela escola austríaca só tem uma falha, primordial: acreditar que sem Estado não haverá corrupção entre os entes privados…
Por isso eu digo: nunca se posicione em um extremo, pois vai sempre faltar algo.
Abraço a todos.
Não precisa muito não. Movimentações em banco acima de R$2.000,00 o RFB já monitora o que vc esta fazendo. No quesito “bisbilhotar a vida alheia e invadir privacidade”, ninguém ganha da RFB.
Ajudem:
Visando a utilidade da COAF, me faz pensar que:
1. Os bancos podem informar diretamente à Receita: a COAF não precisa participar (o que a torna inútil), pois a fiscalização é feita pelos bancos e denunciada ao Órgão. O que torna a participação do órgão, no processo, desnecessária?
2. O fato de volumes de dinheiro gerados pelo tráfico de drogas e corrupção serem lavados e legitimados através de produtos e serviços de forma dificilmente rastreáveis não tornariam novamente a COAF desnecessária?
3. O fato de vultuosos volumes de dinheiro gerados de forma ilegal não passarem por nenhum banco e saírem e entrarem no país nas mão de doleiros ou de “agentes” para este fim também não tornariam desnecessário a existência da COAF? Visto que apenas a lavagem tradicional ou rastreio financeiro tradicional são utilizados pelo Órgão.
A existência de um Órgão Público se faz em razão de uma necessidade que o Estado possuí. Porém, o custo da existência deste Órgão, especificamente, é irrelevante, visto que se o retirarem do sistema de fiscalização, em nada seria alterado (a não ser o controle Estatal sobre a liberdade de invadir a privacidade de qualquer cidadão que lhe possa ser incomodo).
Artigo 64-A que o senador Fernando Bezerra Coelho inseriu na Medida Provisória 870/2019. Trata-se de introduzir um parágrafo 4º ao artigo 6º da Lei 10.593/2002, dispondo que
"Para os fins do art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que:
I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro;
II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo."
Ou seja, a referida proposta proíbe o auditor da Receita Federal de investigar crimes conexos, ou seja, crime que não seja de ordem fiscal (tributário/aduaneiro), portanto, estariam fora crimes como o de corrupção, organização criminosa e de lavagem de dinheiro. E mais, limita o compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público, exigindo-se prévia autorização judicial.
O que acham disso?
Discordo do artigo. Há muito o que fazer na questão de desestatização, antes de nos darmos ao luxo de extinguirmos o COAF.
Tem que ser muito inocente pra achar que alguma investigação de peixe grande irá andar na dependência de autorização judicial.
Uma coisa de cada vez. Ainda não somos o Japão.
Às vezes mergulhamos no debate “A é melhor do que B?”
e nem paramos para pensar na alternativa “nenhum dos dois”.
* * *
Um lixo COAF além de não combater nada ainda vai atrapalhar as relações.