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Economia

Um programa de desburocratização para o governo Bolsonaro

02/01/2019

Um programa de desburocratização para o governo Bolsonaro

É grande minha torcida pelo sucesso do governo Bolsonaro, que começa com equipe notável e com nobres intenções. Torço para que o Programa de Desburocratização abaixo seja implantado, total ou parcialmente (ao final, as 4 medidas iniciais sugeridas).

No início de novembro, provocado anteriormente pelo ministro Paulo Guedes, submeti um Programa de Desburocratização a ser implantado pelo novo governo. Nas linhas do programa implantado com êxito por meu pai nos anos 1980, sugeri que uma pequena equipe independente de 10 a 12 pessoas com respaldo político fosse responsável por concentrar os esforços de descentralização administrativa e humanização do serviço prestado ao usuário -- em particular, o pequeno cidadão e o empreendedor --, ocupando-se do "varejo da liberdade do pequeno" no seu dia-a-dia.

Abaixo o resumo bastante sintetizado do Programa:

FILOSOFIA

Desburocratizar não é racionalizar, reorganizar administrativamente ou tornar mais eficiente o serviço público, e sim remover o excessivo centralismo burocrático que obstaculiza nossas aspirações de desenvolvimento individual e econômico.

Não se trata de um problema técnico, mas político. É preciso que detentores de autoridade da administração pública federal abram mão do poder excessivo de decidir e da obsessão por controlar. Portanto, é imprescindível vontade política claramente proclamada por quem possa fazê-lo, no caso o Ministro da Economia e o Presidente da República.

Sempre que o custo social for maior que o risco de fraude, deve-se presumir a veracidade dos atos declaratórios (declarações de próprio punho) do cidadão. Sempre que a autoridade possa ser exercida por estados, municípios e servidores mais próximos ao usuário, deve ser delegada. A palavra do servidor deve merecer fé, detendo sua parcela de autoridade e de responsabilidade conforme a lei.

PRINCÍPIOS

a) Foco no cidadão e no empreendedor


O pequeno deve ser o foco de qualquer governo cujo objetivo seja de servir ao povo, e, portanto, deve criar condições para que os cidadãos sejam atendidos e que possam empreender, eliminando demoras, exigências inúteis, e insensibilidade ante as aflições do usuário, além da mórbida obsessão para agravá-las via complicações.

b) Boa-fé e veracidade

Hoje, na prática, é considerado proibido acreditar nas declarações do indivíduo, a despeito de que a falsidade ideológica seja crime expressamente previsto no Código Penal. O documento falso costuma ser formalmente mais perfeito que o verdadeiro, e as prestações de contas dos desonestos, mais impecáveis.

A ideia a prevalecer é a de que o cidadão age em boa-fé e com veracidade em suas declarações formais, sendo responsável por estas. Por outro lado, o estado pode e deve punir falsários e indivíduos agindo com má-fé ou emitindo declarações inverídicas, respondendo civil e criminalmente na forma da lei.

c) Interação contínua com o usuário

É fundamental que a equipe de Desburocratização esteja em contínua comunicação mútua com o cidadão e empreendedor, de tal forma que suas demandas possam ser ouvidas e endereçadas e, em especial, que campanhas de conscientização sobre seus direitos tenham grande impacto.

No Brasil, há leis que não pegam, e não se pode confundir o plano com sua execução. O usuário deve estar informado e se tornar uma espécie de fiscal engajado dos seus próprios direitos, de forma que haja aceitação e adoção em massa das novas práticas simplificadoras viabilizadas pela equipe.

QUATRO MEDIDAS INICIAIS A SEREM ANUNCIADAS NO DIA 2 DE JANEIRO DE 2019

(Boa parte das medidas do Programa é passível de ser implantada de forma infralegal diretamente por decreto presidencial. As demais dar-se-ão por legislação.)

1) Estabelecer auto-declarações para todas as licenças, alvarás e autorizações de órgãos públicos (exceto atividades perigosas). A atividade econômica passa a estar autorizada desde a entrega online da auto-declaração, que prevê responsabilidade civil e criminal das declarações prestadas (elevando-se a pena para declarações falsas).

2) Instituir como notários com fé pública, de forma imediata e automática, todos os servidores públicos e todos os advogados, que passam a poder reconhecer firmas e autenticar documentos.

3) É crucial conter o ímpeto intervencionista do Congresso e das agências reguladoras. Desta forma, o governo deve estabelecer a AIR (Análise de Impacto Regulatório) como pré-condição para toda e qualquer nova legislação ou norma que afete a atividade econômica (seja ela proposta pelo Congresso, agências reguladoras ou demais autarquias). Uma eventual nova regra só terá efeito legal se previamente a AIR comprovar que seus custos são inferiores aos benefícios à sociedade.

4) Adicionalmente, a cada nova regra que cumprir o critério da AIR (e passar a ter efeito legal), CINCO regras devem ser abolidas.

 

Que esta grande oportunidade de desburocratizar e desregulamentar o Brasil não seja perdida.

 

Sobre o autor

Helio Beltrão

Helio Beltrão é o presidente do Instituto Mises Brasil.

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