(Uma análise econômica dos direitos sociais)
“conquistaram” mais um grande avanço em busca de uma sociedade mais “justa”: o
direito social ao transporte.
Disposto agora no “visionário”
artigo
6º de nossa Constituição, o transporte hoje está no invejável rol de
direitos que todos os brasileiros usufruem diariamente, graças à bondade de
nossos políticos (com o dinheiro alheio, é claro).
Agora, veja bem: no
Brasil, muito mais pessoas têm
acesso a um aparelho celular do que a um plano
de saúde. Por que é assim? Porque, ao passo que o mercado de aparelhos
celulares se auto-regula e aloca recursos de acordo com as regras de mercado (atenção: estamos falando de aparelhos,
e não de operadoras de telefonia
móvel), os planos de saúde são inteiramente controlados pelas regulações da
ANS (Agência Nacional de Saúde) — uma agência dedicada 100% a garantir
que você receba o melhor tratamento possível.
Você, por acaso, enfrenta
mais incômodos com o seu aparelho celular (novamente, não estamos falando das operadoras, mas sim dos aparelhos) ou com seu plano de saúde? Aliás,
você consegue bancar um
plano de saúde? Toda a necessidade de
se regulamentar os planos de saúde e de criar um sistema de acesso público à saúde
por meio do SUS é
baseada na ideia de direitos sociais.
Os legisladores nos brindaram com um rol de
direitos que transformaria (idealmente) nosso país em um paraíso em terras
tupiniquins. Em tese, temos
direito a tudo: temos o direito social à educação, à saúde, à alimentação, ao
trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência
social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
Mas quais desses “direitos”
realmente são cumpridos? Se nossos
legisladores são tão bem intencionados ao nos conceder esses privilégios, por
que nem todos têm acesso a eles?
Você pode fingir que as
leis econômicas não existem, mas isso vai lhe custar caro.
A lei da escassez
Podem os direitos ser
escassos? Se assumíssemos que todo cidadão brasileiro tem “direito” aos serviços
acima definidos, seria possível admitir um cenário em que essas garantias não
seriam cumpridas em razão de uma escassez?
Pensemos nos direitos
individuais delineados em torno da filosofia liberal-clássica: o indivíduo tem
o direito de que não tirem sua vida, não restrinjam sua liberdade, e não
confisquem sua propriedade honestamente adquirida (por isso são conhecidos como
“direitos negativos”). Existe um ponto
em que o direito à sua liberdade torna-se escasso? Ou seja, haveria um momento em
que, por um excesso de demanda, você não mais poderia exercê-lo pelo fato de
ele simplesmente não mais estar disponível?
Por exemplo, quando um
município entra em recessão econômica, e não mais possui recursos financeiros
para manter todas as escolas públicas funcionando, o mesmo acaba por inadimplir
o “direito” de seus cidadãos à educação. Isso nada mais é do que uma
consequência lógica da escassez de recursos.
A escassez de recursos torna o seu “direito” à educação gratuita também escasso.
Por outro lado, será
que você, em alguma situação, perde o seu “direito de que não tirem sua vida”
por este também ser um direito escasso?
Obviamente que não.
O primeiro “direito” exige
que haja uma transferência forçada de recursos (propriedade) de alguns pagadores
de impostos para outros cidadãos. Já o
segundo direito implica apenas que um indivíduo não pode agredir gratuitamente
o outro.
Perspectiva
histórica
Os chamados direitos
sociais podem ser encontrados, no plano internacional, no Pacto dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (ICESCR), datado de 1966 e em vigor desde 1976.
É possível fazer um
paralelo entre o ICESCR e a Constituição da União Soviética de 1936, especificamente
em seu capítulo X. Em ambos os casos, a seção de direitos é aberta com o “direito
ao trabalho”, presente no art. 6º do ICESCR e no art. 118 da Constituição Soviética.
Ambos os documentos
enumeram alguns direitos trabalhistas relacionados à previsão anterior, como
descanso, condições saudáveis de trabalho, salários adequados, sindicalização,
entre outros.
Os principais direitos
que chamam a atenção e que caracterizam as bases dos direitos sociais são o
direito à educação (presente no art. 13 do ICESCR e art. 121 da Constituição
Soviética), direito à seguridade social (presente no art. 12 do ICESCR e art.
120 da Constituição Soviética) e o direito à alimentação, vestuário e moradia
(presente no art. 11 do ICESCR, mas ausente na Constituição Soviética de 1936).
Pode-se dizer que esses
direitos sociais constituem o núcleo da teórica segunda geração dos
direitos humanos, de características coletivas (se aplicam a um grupo ou classe),
subjetivas (somente detêm esses direitos aqueles que os “conquistaram”) e
positivas (demandam uma prestação externa).
Essa definição é universal,
tanto que a Constituição Brasileira de 1988 reconhece, em
seu artigo 6º, os direitos sociais à educação, à saúde, à alimentação, ao
trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à
maternidade, à infância e à assistência aos desamparados.
Perspectiva
econômica
Sob o ponto de vista da
análise econômica do direito, essas garantias são muito distintas do conceito
presente na “primeira geração”
dos direitos humanos, que são os direitos individuais.
Analisando brevemente a origem filosófica e
jurídica presente no Second Treatise
of Government, de John Locke, que conduziu ao Bill
of Rights norte-americano (de forma mais consistente), e na Déclaration des Droits de l’Homme et Du Citoyen
francesa (de forma mais dispersa), as características de implementação são
muito distintas, se não antagônicas.
Enquanto os direitos
individuais — não ter sua vida tirada, não restringirem sua liberdade, e não
confiscarem sua propriedade honestamente adquirida — exigem, em tese, tão-somente
uma atitude negativa de não-violação, conforme descrito inclusive pelo
documento francês quando afirma que “a
liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo“, os
chamados direitos sociais, ao contrário, exigem uma prestação positiva.
É bem verdade que
alguns dos direitos individuais delineados no Bill of Rights norte-americano igualmente exigem prestações
positivas, como, por exemplo, o direito de ser levado a julgamento por um
tribunal de júri, o qual — em uma análise econômica — necessita que recursos
sejam manejados e alocados de forma a garantir a prestação deste serviço pelo estado.
Contudo, a fundamental diferença está no fato de que nenhum direito à prestação
positiva advém senão em decorrência de um fato condicionador e eventual. Razão
pela qual um sistema de
justiça poderia ser autofinanciado.
O mesmo não ocorre
quando se analisa os direitos sociais que, independentemente da condição,
circunstância ou motivação, estão (ou devem estar) à disposição para uso e gozo
dos cidadãos.
Por exemplo, não se faz
necessário que haja um fato atípico para que alguém sob o regime constitucional
de jure da União Soviética usufruísse
o direito à educação; contudo, para que alguém nos EUA usufrua o direito de ser
julgado por um tribunal do júri, faz-se necessário que tenha ocorrido uma
situação atípica eventual, marcada — por exemplo — por uma denúncia ou acusação.
Em si, os direitos sociais
nada mais são do que uma promessa (ou garantia) jurídica de que determinados
recursos serão alocados em favor de um determinado grupo de pessoas, a qual podem
ser consideradas “recipientes”.
Sem dúvidas, sob o
ponto de vista da análise econômica do direito, o que mais marca essa
diferenciação entre as duas gerações é que, ao contrário da primeira, os direitos
sociais possuem sua eficácia sujeita a fatores materiais finitos, uma vez que
estão sob a lei econômica de escassez.
Como colocou o economista
Thomas Sowell, “a primeira lição da economia é a escassez (…), e a
primeira lição da política é ignorar a primeira lição da economia.”[1]
Em outras palavras,
todos os recursos materiais disponíveis ao ser humano são finitos e, logo, em
algum grau, escassos. Inclusive aqueles necessários para a implantação dos
direitos sociais, ainda que nossos governantes não queiram acreditar, sugerindo
que professores — por exemplo — devem
trabalhar por amor, e não por dinheiro.
O conceito de recursos
aqui abordado não inclui somente os elementos materiais conhecidos pelo
indivíduo, mas também o tempo, o dinheiro e as capacidades corporais e mentais.
Tudo aquilo que pode ser engajado em um processo econômico de trocas é, em si,
um recurso.[2]
Assim sendo, o “direito
à educação” nada mais é do que uma soma de recursos confiscados de terceiros e
alocados para um determinado segmento da população. A estrutura do local de
ensino, o custo e o tempo do profissional são todos elementos econômicos
finitos e, por isso, sujeitos à lei da escassez.
A mesma interpretação
se aplica ao “direito à saúde”, que envolveria o confisco de recursos de
terceiros e sua subsequente alocação em fármacos, em infraestrutura hospitalar
e em equipes médicas — e estes itens, por si sós, já são o resultado de uma
série de outros recursos que foram alocados de forma a produzir essa combinação
final, a qual poderia ser considerada um serviço médico de saúde.
A exata mesma lógica se
aplica aos outros direitos sociais, como alimentação, moradia, aposentadoria, e
— não nos esqueçamos — o transporte.
Direitos sociais são,
acima de tudo, uma questão de produção, confisco e alocação de recursos. Já os direitos individuais de primeira
geração, ao contrário, são eminentemente negativos; não exigem uma prestação
positiva.
Conclusão
Enquanto um cidadão
respeita o direito à liberdade de outrem, não se está fazendo nada além de uma
abstenção de sua conduta, sendo que a justiça (pública ou privada), em tese, só
atuaria caso houvesse uma violação desse padrão.
Já quando um cidadão
exerce um “direito social”, ele está alocando para si recursos confiscados de
outras pessoas e produzidos por elas.
Seria isso justo?
[1]SOWELL, Thomas. Basic
Economics. 4ª Ed. Nova Iorque: Basic Books, 2007.
[2]
LORENZON, Geanluca. A ANÁLISE ECONÔMICA DOS DIREITOS HUMANOS: O PROCESSO TRIFÁSICO
DE AUTODESTRUIÇÃO HUMANA SOB O SOCIALISMO. Universidade Federal de Santa Maria,
2014.

Excelente artigo.
Excelente.
É economicamente possível, sim, manter direitos sociais (e universais) para sempre; o modo se chama: escravidão, o que sempre foi um fundamento ideológico e prático do socialismo, no qual os globalistas pegam carona.
Escravo (produtor) não é cidadão e, portanto, não beneficiário dos tais direitos.
Vim empolgado com o titulo do texto, mas fiquei com a sensação que faltou algo, talvez um exemplo de como direitos sociais foram retirados pelo estado a partir da falta de recursos.
"We can ignore reality, but we cannot ignore the consequences of ignoring reality." (Ayn Rand)
Infelizmente, impera no mundo uma distorção que degrada lentamente a humanidade, as pessoas confundem liberdade com “direitos”. Em outras palavras, liberdade passou a significar concessão.
Texto do tipo “água e óleo não se misturam”. Meus preferidos!
O Brasil é um país socialista por tradição e, desde 1988, por ocasião de sua própria constituição.
Não adianta muito falar em reforma trabalhista, reforma tributária, abolição da CLT, quando a própria lei maior que rege o país é baseada em um factóide populista e coletivista. Seria preciso eliminar completamente as ideias imbecis que estão presentas já na constituição para haver um progresso significativo do livre mercado no Brasil. E isso não deve ocorrer tão cedo.
Tema importantíssimo, caro Geanluca. Os “direitos sociais”, vistos em seu conjunto, significam, afinal de contas, o próprio arcabouço do Welfare State.
E é importante também pq nós, libertários, precisamos fazer esse confronto no plano das ideias, e no que toca à área jurídica, como sabemos, o estatismo (associado à consolidação da noção de direitos sociais) é absolutamente dominante (e também em relação aos cidadãos em geral, fora da academia).
Caro Geanluca, gostaria de colocar o seguinte, a título de colaboração: alguns juristas estatistas já realizaram a proeza de subverter a semântica (como é de praxe) para defender a tese de que inclusive as liberdades (direitos negativos) dependem do estado (e, consequentemente, do financiamento via tributação) para sua concretização. Em outros termos, a tese é a de que “todos os direitos são positivos”.
É o caso do famoso progressista Cass Sunstein, com sua tese de que “why liberty depends on taxes”: http://www.amazon.com.br/The-Cost-Rights-Liberty-Depends/dp/039332033
Uma olhada no sumário e a gente já vê o teor da coisa: “all rights are positive”; “the necessity of government performance”; “no property without taxation”; “welfare rights and the politics of inclusion”, etc.
E, como não poderia deixar de ser, temos seguidores dele no Brasil; p.ex: “Introdução à teoria dos custos dos direitos”, de Flavio Galdino (defendendo a mesma tese de que “todos os direitos são positivos e integram as opções dadas às escolhas trágicas”), e outro livro de viés ainda mais esquerdista, bem recente, chamado “Teoria Jurídica da Liberdade”, de Ricardo Marcondes Martins (que, basicamente, defende aquela conversa de que “liberdade genuína é liberdade material”, etc., utilizando diversos chavões, como “fracasso do neoliberalismo”, etc., etc.).
Enfim, o estatismo é o estado da arte na academia jurídica (ao menos em sua grande maioria); temos um longo e árduo – porém necessário – caminho a percorrer no plano das ideias, inclusive pq esse discurso estatista também domina a área econômica: de fato, como vc sabe, caro Geanluca, o “Law and Economics”, inclusive nos EUA, é dominado pela abordagem neoclássica (basta lembrar o mais famoso, Richard Posner), e sabemos bem como essa abordagem chancela intervenções estatais, além de aniquilar a essência do direito de propriedade, conforme Hoppe já demonstrou várias vezes.
De resto, gostaria de indicar, aos eventuais interessados, uma grande obra que trata sobre o tema do seu artigo, de autoria do libertário randiano David Kelley: http://www.amazon.com/Life-Ones-Own-Individual-Welfare-ebook/dp/B001P5HPX4/ref=asap_bc?ie=UTF8
Abraço.
O colapso é atingido quando começa a faltar produtos nas prateleiras, devido ao fato de que somente uma parte população está efetivamente produzindo(indústrias).
Então quem fabrica alguma coisa vai querer cobrar mais pelo seu produto(escassez). O governo então intervirá gerando balbúrdia(Vide Venezuela).
Lulalá….com sinceridade…maioria acreditou.O cara é um gênio da mentira e da enganação. Pra mim ele é o satanás do socialismo moderno.Ele é muito mais esperto do que jamais possamos imaginar.Ele está para o socialismo como “Tristão e Isolda” está para a música. Ele é perigoso e pode voltar.Hoje ouve conflito na porta do fórum onde ele ia depor. É ele , sempre ele…senti arrepios quando li a notícia das brigas.
E a “filosofia” da redistribuição de dinheiro via estado também contempla, claro, os “direitos sociais” dos “artistas”:
“a cantora Claudia Leitte foi autorizada pelo Ministério da Cultura a captar R$ 356 mil para publicar sua biografia. Consta que essa senhora ganha 150 mil reais de cachê por show”:
http://www.oantagonista.com/posts/claudia-leitte-e-as-tettas-do-esttado
Ontem eu ouvi um hangout de um estatista(Não me lembro o nome do energúmeno)metendo a lenha no anarcocapitalismo afirmando(ou melhor esbravejando)que nós anarcocapitalistas somos idiotas por puro preconceito dizendo que só o estado monopolístico tem competência para resolver conflitos e que nós por pensarmos diferentes somos idiotas e crianças imaturas e a conclusão que cheguei é que o sujeito está apelando por um simples motivo o IMB está incomodando tanto socialistas quanto conservadores e um dos exemplos citados por ele foi a existência do Pcc e do comando vermelho ou seja como seria o tratamento para eles e a minha resposta é muito simples para quem é pacifico e honesto o PNA e direitos humanos é aplicável e quanto ao Pcc e comando vermelho numa sociedade ancap seriam eliminados a bala pois a autodefesa(Porte de armas de qualquer calibre) é permissível nestes casos e o sujeito é tão descarado que nem põe a cara para bater e a minha resposta para ele é esta,não sou criança e nem idiota,estatistas tanto a esquerda quanto a direita só tem o meu desprezo seus amantes de ditadura vai louvar o deus estado naquele lugar seus repugnantes,vamos continuar a incomodar chega de sermos enganado pelo estado babá… Uma sociedade ancap nunca será o paraíso na terra mas com certeza será uma sociedade mais justa e quanto a economia de escala e prática de dumping também citado por ele devo lembrá-lo que são bem vindas para nós consumidores pois o que mais queremos é preço baixo e se estas práticas eliminarem concorrentes tanto faz pois em uma sociedade ancap só se estabelece o mais competente ou seja não é o numero de concorrentes que interessa mas sim a qualidade do empreendedor e sugira que ele leia o artigo:
Monopólio bom e monopólio ruim-como são gerados e como são mantidos
Hans sennholz 12\02\2013
Leia e reflita e assim pare de relinchar bravatas contra o anarcocapitalismo seu estatista incomodado.
Vida longa ao IMB.
Aquela máxima do “não há almoço grátis” é mais atual do que nunca…
Este foi um dos textos mais relevantes que li nos ultimos tempos…
Parabéns!
Perfeito
Nunca tinha parado pra pensar nisso
Excelente artigo
O que me deixa raivoso e, a ao mesmo tempo, triste é que não vejo perspectiva nenhuma de alguma melhora no cenário nacional.
Antes (anos 80), o inimigo era comum: a inflação. Hoje, há a divisão criada entre aqueles que acham que tudo é de direito e que deve realmente ser bancado por quem ganha mais (imensa maioria) e aqueles que não enxergam a coisa assim (pequenina parte da população).
Às vezes me empolgo um pouco, pois vejo amigos compartilhando ideias liberais, mas infelizmente sofremos o erro de halo, pois vemos o nosso ‘mundinho’ à nossa volta e temos a impressão falsa de que algo irá mudar… Até que os socializados zumbis progressistas defensores das minorias aparecem pra gritar alto e manter tudo como está.
Um estagiário lá do meu trabalho, cara já com a cabeça boa, voltada para o conservadorismo e liberalismo econômico, me disse algo que tenho que admitir, é a mais pura verdade: a situação só mudará quando o nível de privação e problemas de ordem econômica ficar insuportável, pois fora isso, nada muda antes dos nossos filhos serem avós!
Os militantes leem um artigo como este e logo sacam o monopólio da moral e o debater intenções em vez de resultados: “Oh! Vocês são contra os pobres terem acesso a assistência médica, transporte e educação?!”
NÃO, caros doutrinados. Pelo contrário, nós queremos justamente que a situação dos pobres melhores e que todos tenham acesso a estes e outros serviços – e de qualidade. A questão é como fazer isso.
TUDO o que é estatizado (de facto ou de jure) decai em quantidade e qualidade. Se saúde, transporte e educação não fossem tão regularizados, a oferta de serviços de qualidade seria bem maior e melhor.
E se uma parcela tão grande de nossa renda não fosse tirada de nós para financiar a burocracia estatal, teríamos condições de contratar esses serviços e ainda ajudar instituições de caridade e/ou ajudar diretamente.
* * *
A esquerda mundial está morta. Refugia-se, atualmente, no terrorismo. Deve ser eliminada.
“Já quando um cidadão exerce um “direito social”, ele está alocando para si recursos confiscados de outras pessoas e produzidos por elas.”
Da mesma forma que a patroa confisca de suas empregadas o que é produzido por elas?