Desde
a meia-noite do dia 17 de dezembro, o aplicativo WhatsApp foi bloqueado no
Brasil por ordem judicial, tomada por decisão individual de um magistrado
(juiz) de primeiro grau.
Segundo
o site
da Conjur, a decisão foi tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp,
não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça brasileira.
Como consequência, o juiz determinou a suspensão total do serviço. Felizmente,
a decisão foi revertida próximo ao meio-dia.
Um
fato que é bem sabido é o desconhecimento básico das ciências econômicas no
Brasil. Mais do que isso, é o desprezo que a comunidade jurídica tem pelas ciências
econômicas. O campo da “Análise Econômica do Direito” é quase inexistente aqui,
principalmente se comparado aos EUA, por exemplo.
Como
consequência, apesar de tomarem decisões que afetam profundamente o cotidiano
do brasileiro, os profissionais jurídicos não fazem ideia das consequências
econômicas que suas decisões podem ter.
Quando muito, acreditam que economia é aquela teologia religiosa (vulgo ‘marxismo’)
que aprenderam em suas respectivas faculdades de direito, mas que já foi refutada há pelo menos um
século.
Isso
traz a discussão para o atual bloqueio do WhatsApp. Uma simples análise do
“valor precificado da hora” do cidadão médio brasileiro já é
suficiente para se verificar que a medida adotada é infinitamente
desproporcional ao impacto pretendido, ferindo não só o bom senso, mas também
os princípios que o legislador brasileiro optou por honrar em sua última
Constituição Federal.
Estimando-se
de maneira conservadora que o Brasil tenha 50 milhões de usuários ativos de WhatsApp
(o número, desconhecido, que em realidade pode chegar ao dobro, conforme denotado
pela Revista Veja), podemos afirmar que cada usuário, teria gasto — pelo
menos — de 15 a 25 minutos para:
1)
tentar entender o que estava ocorrendo;
2)
buscar informações e soluções alternativas para o bloqueio; e
3)
implementar essas soluções alternativas.
Assim,
pensando em uma aproximação matemática para a demonstração do tempo despendido,
imaginemos uma curva em parábola. No
eixo Y, o tempo despendido. No eixo X, o
total de usuários do WhatsApp em milhões.
No cume,
a média de 20 minutos de tempo gasto por pessoa, com 50 milhões de usuários
ativos.
Pode-se
calcular que os brasileiros teriam realocado aproximadamente
666 milhões de minutos de seu tempo em razão do atual bloqueio – extraído de
uma integral definida.
Considerando-se
que a produção média do brasileiro (PIB per capita) é de US$ 11.382,00 em
doze meses, e que ele trabalha em média 2.288 horas por ano (44 horas por
semana), estima-se rudimentarmente que a hora de um brasileiro é avaliada em
US$ 4,97 ou US$ 0.08 por minuto.
Logo,
conclui-se que o bloqueio, caso (i) tivesse durado as 48 horas e (ii)
atingido pelo menos 50 milhões de usuários ativos do WhatsApp,
(iii) na proporção de tempo apresentada acima, realocaria o equivalente a pelo
menos 53,28 milhões de dólares, ou R$ 206 milhões de reais como
impacto em razão dessa decisão. Tempo que, caso a decisão não tivesse ocorrido,
seria usado de outra forma, e alocado de forma diferente.
Esse
valor é uma conta conservadora, com uma série de aproximações e projeções
médias, revertidos para baixo, em uma base modesta.
(Obviamente,
nem todo o tempo despendido em razão do bloqueio teria sido realocado de uma
maneira que poderia ser considerada “tempo produtivo”. Alguns analistas poderiam justificar que esse tempo simplesmente
adviria do “tempo ocioso” de uma pessoa. Contudo, tendo em vista o fator subjetivo do valor, não caberia avaliar
como um indivíduo deve alocar seu tempo, mantendo-se válida a conclusão de custos,
pois ainda que alguém escolha passar suas horas descansando, isso
necessariamente envolve uma ação humana que irá se relacionar, direta ou
indiretamente, com sua produtividade no dia-a-dia, e em sua produção econômica
como um todo. A realocação injusta de tempo se mantém.)
Igualmente,
todo esse montante se dá sem contabilizar os possíveis prejuízos que adviriam,
por exemplo, da impossibilidade de fazer uso dessa comunicação simples e barata
entre possíveis agentes econômicos, o que acarretaria custos com alternativas,
como ligações ou SMS para meios de contato já estabelecidos, além da perda de
acesso a dados etc.
Os
prejuízos reais seriam incalculáveis.
O
Direito no Brasil necessita urgentemente de um “choque de economia”.
Esse tipo de decisão irracional, requerida por um membro do Ministério Público
(que tem a função alegada de zelar pelos cidadãos), e ratificada por um juiz,
pode ter consequências nefastas sobre a economia em um curto espaço de tempo.
Pergunta:
você realmente acredita que a decisão do juiz que bloqueou o WhatsApp foi
justa? Proporcional? Foi ela condizente com os princípios de respeito à
individualidade e à economia de mercado?
Claramente
não.
Nota
do autor: esse texto somente busca fazer uma projeção da realocação que
ocorreria, tão somente em caso de todas as condicionais referidas estarem
presentes, nos valores apresentados e conforme as fontes apresentadas.


Para alguns apenas diversão. Para muitos; ferramenta de trabalho.
Ótimo artigo. O dia inteiro vi defensores assíduos da decisão da juíza. É de uma inconsequência inacreditável.
Prejuízo imenso. Quem trabalha com comunicação visual sabe.
Acho que é o primeiro artigo do I.M.B. com uma fórmula matemática.
Excelente artigo, porém uma pergunta: Qual foi a real intenção de colocar uma imagem da presidente no artigo. Se o aplicativo foi bloqueado por ordem de um JUIZ e depois desbloqueado por um desembargador e sem nenhuma relação com o executivo?
Como advogado, concordo plenamente com o ponto principal do autor. Muitos juristas se prendem em excesso a conceitos teóricos, desviando o olhar da realidade. Entendem que a sociedade deve servir ao direito, em vez de o contrário. Como disse Georges Ripert: “quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito”.
Inúmeras pessoas dependem do zap hoje para fechar negócios, trabalhos, faculdade e etc. Mais uma vez o estado demonstrando sua capacidade de atrapalhar.
Na fábrica onde trabalho o WhatsApp tornou-se ferramenta indispensável para contato rápido com clientes, vendedores e fornecedores, dada a agilidade do serviço. Voltaremos ao tempo pós-caverna, onde mensagens simples devem ser enviadas por e-mail ou ligação.
Nem vem ao caso se a medida é proporcional ou não ou se houve prejuízo. Acho que a discussão deveria ser outra.
Imagine que um juiz lhe determine uma punição porque você deixou a cortina de sua casa fechada, impedindo que o seu vizinho(a) voyeur espionasse sua intimidade. Pois o motivo do bloqueio do Whatsapp foi mais ou menos esse. Não aceitam o fato de que as informações trocadas são criptografadas e que não fiquem com cópias arquivadas, e que portanto não é possível cumprir a ordem judicial. Ou seja, querem que as portas da sua casa não sejam trancadas porque se acham no direito de poder lhe espionar quando der na telha. E ninguém questiona isso e nem acha absurdo. É como se a privacidade fosse algo que ninguém tem o direito de ter. É a normalidade da anormalidade.