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A internet não é um “direito social” e seu progresso no Brasil será com menos estado na banda larga

15/09/2015

A internet não é um “direito social” e seu progresso no Brasil será com menos estado na banda larga

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou recentemente a proposta de emenda à Constituição Federal nº 06/2011. A referida proposta de Emenda Constitucional tem o objetivo de alterar o artigo 6º da CF para incluir no rol de direitos sociais dos brasileiros o acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet).

O que isso implica?

O histórico da Internet

É bastante pertinente entender um pouco de como a Internet evoluiu até o presente momento para enriquecer a análise de uma eventual intervenção estatal sobre ela.

Segundo o professor Peter Klein, a Internet realmente começou como um típico programa do governo, a ARPANET, desenvolvido para compartilhar poder computacional de mainframe e estabelecer uma rede segura para as comunicações militares.  Como partes da ARPANET não eram confidenciais, redes comerciais começaram a conectar-se a ela. Qualquer tipo de computador utilizando um padrão de comunicação particular, um "protocolo", poderia enviar e receber informações na rede.

O protocolo da ARPANET, o TCP/IP, já nos anos 1980, teve usos muito mais amplos do que para fins meramente militares.

Em 1984, a National Science Foundation assumiu responsabilidade de construir e manter as linhas-tronco (backbones). Klein menciona que a fundação continuou a financiar a infraestrutura da Internet até 1994.

Adicionalmente, não se pode esquecer as várias contribuições de Tim Berners-Lee e seus colaboradores. Por volta de 1990, ele, que por sinal era funcionário do CERN (Conseil Européen pour la Recherche Nucléaire), já tinha construído as ferramentas necessárias para o funcionamento da Word Wide Web: o Protocolo de Transferência de Hipertexto (HTTP), a linguagem de marcação de hipertextos (HTML), o primeiro navegador (browser), o primeiro servidor HTTP (conhecido depois como CERN http), o primeiro servidor web e as primeiras páginas Web que descreviam o projeto todo.

Klein resume que "... tanto o projeto quanto a implementação da Internet basearam-se quase exclusivamente em dólares do governo". Ele argumenta que os libertários geralmente citam a Internet como um exemplo a favor do argumento de que a liberdade é a mãe da inovação. Seus oponentes, todavia, respondem dizendo que a rede das redes foi um programa do governo. Segundo Klein, de fato há certa razão neste contra-argumento.

Problemas decorrentes da ação do governo no desenvolvimento da rede

No sentido do alerta de Klein, devemos ser cuidadosos para descrever a Internet como uma tecnologia "privada", uma ordem espontânea ou um exemplo brilhante do capitalismo -- em que pese o fato de que, como ele mesmo admite, a maior parte das aplicações atuais da Internet (muitas das melhores) são desenvolvidas em ambiente privado.

Ele argumenta que a própria Internet padece de alguns problemas em decorrência da presença estatal no seu desenvolvimento. Essencialmente, o ponto é que, dado o fato de que boa parte da rede foi criada e desenvolvida com recursos públicos, os projetistas da Internet não estavam sujeitos a satisfazer os desejos dos consumidores. Na sua criação, a Internet não esteve sob o jugo do sistema de preços e do mecanismo de lucros e prejuízos.

A consequência disso é que enxergamos a Internet na sua forma atual, mas não imaginamos todas as tecnologias que não foram desenvolvidas em decorrência do fato de que os recursos "foram confiscados pelo Departamento de Defesa e fornecidos a engenheiros de Stanford".

Como exemplo, pode-se destacar dois fatos. Primeiro, a tecnologia de comutação de pacotes é considerada excelente para transmissão de arquivos, e-mail e navegação web, mas não necessariamente é a melhor para aplicações de tempo real (feeds de áudio e vídeo). Não se pode dizer, em nenhum sentido, que a comutação de pacotes é a tecnologia "certa", justamente por ela ter sido desenvolvida em ambiente que não estavam submetidos às forças do mercado.

Segundo, como cada pacote recebe prioridade idêntica, sem qualquer mecanismo para precificar pacotes individuais, a rede é utilizada em demasia, tal como qualquer bem público. Como o custo marginal do remetente para cada transmissão é efetivamente zero, a rede é utilizada em excesso, o que a deixa congestionada. Esse é o problema descrito como "tragédia dos comuns".

Cabe ressaltar que a regulamentação da arquitetura de rede neutra agrava a situação. (Para maiores explicações deste tema, veja este artigo e também este.)

Enfim, Klein argumenta que, em se tratando dos problemas da Internet, o grau de envolvimento e a responsabilidade do governo são grandes, ao passo que o mercado deve receber o crédito pelas suas glórias.

Todo esse argumento deve ser relembrado ao analisarmos a questão de vindouras ações governamentais na Internet, por qualquer via. Inclusive a abordagem de a rede vir a ser declarada um "direito social".

A evolução do acesso à Internet no Brasil

Na justificativa para a proposta à emenda constitucional, o ex-senador Rodrigo Rollemberg mencionou dados que, segundo ele, eram preocupantes em relação ao acesso à rede de computadores. Façamos, então, uma análise da evolução de acessos na Internet no Brasil.

No ano de 2005, 20,9% do total dos brasileiros tinham acesso a Internet segundo dados do IBGE. Em 2008 esse indicador aumentou para 34,8%. Em 2013, o valor atingiu o patamar de 49,4%.

Cabe mencionar que a pesquisa do IBGE (PNAD) de 2013 foi divulgada apenas em abril de 2015, o que faz com que seus dados estejam desatualizados.

Também desatualizados estão os dados apresentados pelo então Senador, hoje governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Apresentando dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações) de 2008, o ex-senador afirmou que o Brasil ainda ocupava, em 2008, apenas a 69ª posição entre 193 na lista da UIT de países por percentagem da população com acesso à Internet (17,2%).

O ex-senador pintou um quadro com cores bem dramáticas, chegando a cunhar a expressão "apartheid digital".

No parecer favorável à PEC 6/2011, a senadora Ângela Portela (PT-RR) atualizou os dados citando a PNAD. Ainda segundo a senadora, o relatório recente da União Internacional de Telecomunicações (UIT) coloca o Brasil na 65º posição entre 166 avaliados no acesso a novas tecnologias de informação e comunicação.

De maneira alguma é possível concordar com algumas das colocações dos nobres senadores. Primeiramente, a informação apresentada por Rollemberg (de que em 2008 havia 17,2% de brasileiros com acesso a Internet) não condiz com a PNAD de 2008 (34,8%). Segundo, de forma alguma poderíamos chamar de "apartheid" a falta de acesso a uma tecnologia de informação.

Em relação à senadora Portela, cabe mencionar que o dado da PNAD é de 2013 e a Internet no Brasil já evoluiu um bocado desde então. Não há dados disponíveis da PNAD para fazermos uma comparação de como a rede evoluiu de 2013 até o presente momento. Mas é possível se ter uma ideia aproximada ao se analisar a evolução de dados de acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em banda larga.

Observando o gráfico abaixo, é possível notar que, de 2007 a 2015, o número de acessos de banda larga saiu de pouco mais de 6 milhões para 24,9 milhões, um crescimento de 292%. Nos últimos oito trimestres, justamente o período do segundo trimestre de 2013 para o final do segundo trimestre de 2105, o total de assinaturas saiu de 21,2 milhões para 24,9 milhões. Um crescimento de 17,5% em dois anos.

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E é razoável inferir que maior parte deste crescimento de assinaturas não ocorreu na camada mais rica da população. Outra informação impressionante é o ritmo de crescimento da quantidade de acessos de banda larga; a velocidade média de crescimento do número de acessos foi de 4,2% por trimestre.

No entanto, esse gráfico mostra a evolução apenas da banda larga fixa. Como complementar, temos de mostrar a evolução do número de acessos móveis à Internet. Portanto, segue abaixo um gráfico da evolução do número de acessos móveis no Brasil discriminando por tipo de tecnologia.

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Observe que o total de acessos móveis no Brasil possuiu um crescimento constante nos anos recentes.

Saiu de cerca de 125 milhões em 2008 para 275 milhões no final e 2014. Porém, o mais interessante é a velocidade da migração tecnológica dos padrões.

Em um período de menos de três anos, os acessos móveis de terceira geração (3G) saíram de 25 milhões de acessos para 150 milhões e suplantaram a tecnologia 2G. Isso ainda no final de 2014. O gráfico acima não contempla a tecnologia 4G, mas sabe-se que em Dezembro de 2014 ela já dispunha de cerca de 6,75 milhões de acesso no Brasil.

Mas então qual é exatamente o argumento ao se contrapor estes gráficos com os dados apresentados pelos senadores? O ponto é que o acesso à Internet no Brasil, mesmo que de uma forma atrapalhada, cresce a passos firmes. E esse crescimento sólido com certeza se acentuou de 2013 até o segundo trimestre de 2015.

Se, na última pesquisa da PNAD, 49,4% da população brasileira tinha acesso à Internet de alguma forma, é bastante seguro dizer (visto a evolução da banda larga fixa e móvel) que uma considerável maioria da população tem acesso à rede hoje em dia.

Muito longe de um "apartheid".

E não foi necessário nenhum plano governamental para tal feito. A rigor, podemos dizer que o plano governamental praticamente não contribuiu para isso.

O ponto é que, mesmo de forma não totalmente satisfatória, a Internet no Brasil vem crescendo e as empresas prestadoras de serviço vêm buscando atender a forte demanda.

Portanto deve-se buscar entender então as razões pelas quais a Internet no Brasil ainda não estar tão difundida.

A carga tributária em serviços de telecomunicações (muito estado em nossos kilobytes)

Veja a planilha abaixo.

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Percebe-se que a alíquota do ICMS para serviços de telecomunicações no Brasil varia de 25% a 35%. Contudo, dado que o ICMS, PIS e COFINS são calculados "por dentro", o que significa que o valor incide sobre sua própria base de cálculo, a carga de tributos ad valorem é maior.  

No Acre, por exemplo, com uma alíquota de ICMS de 25% somado a 3,65% do PIS e COFINS, a carga de tributos é de 40,15%. Ou seja, se você consumir R$ 100,00 de telecomunicações, sua conta será acrescida de R$ 40,15 e a fatura no fim do mês será de R$ 140,15.

Como as alíquotas variam em cada estado da federação, foi construída uma média ponderada pela população de cada estado em 2014. Assim, se calcularmos a alíquota média de ICMS no Brasil como sendo de 6,92%, a carga de tributos ad valorem vai para 44%[1].

Adicionando as alíquotas dos fundos setoriais de telecomunicações (FUST, FISTEL e FUNTTEL) vemos que, para cada R$ 1,00 que se gasta com telecomunicações, deve-se acrescentar R$ 0,45 em tributos.

Uma carga de tributos ad valorem de 45,52% e uma carga tributária de 31,28%.

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No entanto, esse efeito do peso dos impostos nos serviços de telecomunicações (acesso à Internet incluso) é ilustrado de forma mais acentuada quando realizamos uma comparação internacional.

O gráfico abaixo ordena mais de uma centena de países com dados registrados de tributação de telecomunicações móveis. Não dispomos de dados de tributação sobre serviço de acesso à internet em assinatura de banda larga fixa. Porém, como o Brasil possui mais de 270 milhões de acessos e como a alíquota de ICMS é igual para os serviços, consideramos que este gráfico é útil como um exemplo.

A ideia por trás da figura é ordenar os países de forma a alinhar os de da menor alíquota à frente e os de maior alíquota no final. Como muitas nações utilizam o conceito de imposto sobre valor agregado (VAT), usamos a carga tributaria ad valorem brasileira. Nesse caso de 45,5%.

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Observe que, de todos os países com dados registrados, o Brasil está entre os 5% mais caros do planeta.

Para piorar, o montante de tributos ad valorem no Brasil (aproximadamente 45,5%) é três vezes maior do que a média mundial (aproximadamente 15%). Por qualquer parâmetro analisável, a carga tributaria em telecomunicações no Brasil é absurdamente alta.

Por mais que essa verdadeira miríade de normas e regulamentos criados por todos os órgãos governamentais (Ministério das Comunicações, Presidência da República, Congresso, ANATEL, CADE, PROCON, Ministério da Justiça etc.) atrapalhe os serviços de telecomunicações prestados, os efeitos conjugados destas normas não se comparam ao efeito maléfico da carga tributária no que tange à disseminação do acesso à Internet.

A melhor maneira de difundir maciçamente a Internet no Brasil é por meio de uma redução da carga tributária. Mesmo com um mercado de serviços regulamentado.

Com uma redução dos impostos, o custo do serviço para o usuário reduziria. Muitas pessoas que hoje não possuem espaço em seu orçamento doméstico para comprar banda larga poderiam contratar o serviço. E esse efeito seria ainda maior justamente para aqueles que possuem menos condição financeira.

Evidentemente, dada a situação de considerável regulamentação governamental que o serviço possui hoje, a capacidade de resposta das prestadoras em ofertar Internet não é tão rápida ou eficiente. Seria necessário conjugar com esta redução de carga tributária uma ação com intuito de revisar, simplificar e até mesmo desregulamentar o setor, no sentido de atrair mais investimentos.

Mas perceba que o vetor de mudança orienta para menos ação governamental, não mais.

Inserir a Internet como um "direito social" não apenas não elimina a escassez dos meios e recursos para o fornecimento deste bem/serviço, como também retira da sociedade incentivos para a produção de soluções para tais serviços. No mínimo, haverá uma perturbação do sistema de preços, o que tende a gerar uma redução dos incentivos para se investir no aumento de capacidade.

O fornecimento do serviço e o financiamento estatal estarão, em decorrência dessa perturbação do cálculo econômico, desvinculados da estrutura de lucros e prejuízos. Essa desvinculação da necessidade de satisfazer os desejos dos consumidores teria como efeito a utilização de formas ineficientes de prover o serviço de banda larga, o que seria majorado pela ausência de concorrência.

Visto que o sistema de preços estará, na melhor das hipóteses, maculado, o incentivo de desenvolver novas e melhores tecnologias de provimento da Internet, seja em custo ou qualidade, também será reduzido.

Com uma carga tributária de mais de 31,2% (tributos ad valorem na ordem de 45,5%), nenhuma mudança, por qualquer que seja, tem potencial de potencializar a difusão da Internet no Brasil sem que a temática impostos seja abordada. Desafortunadamente, o governo brasileiro, bem como especialistas no setor, vêm demonstrado interesse em criar ações estatais que irão justamente ao sentido contrário ao melhor interesse dos cidadãos e usuários.[2][3][4][5]

Conclusão

A concepção de declarar que um bem ou um serviço seja um "direito" não elimina a escassez dos meios e recursos para o fornecimento deste bem/serviço. Ao tentar transformar um bem econômico em um direito por decreto as consequências nefastas são inevitáveis. Aumento expressivo da demanda, inviabilidade da oferta, ausência da mínima qualidade aceitável etc. Veja o exemplo da saúde e da educação "públicas" no Brasil.

Bruno Garschagen resumiu bem a questão ao afirmar que "quem paga pelos direitos sociais não é o estado, somos nós (concorde-se ou não)". Ele ainda acrescenta que as leis que promovem obrigações são as mesmas que arruínam o senso de responsabilidade do cidadão, pois há uma crença disseminada de que as leis garantem os direitos.

Como bem resumido neste artigo:

Dado que o programa da justiça social inevitavelmente envolve a exigência do fornecimento de bens pelo governo, tudo pago por meio dos esforços de terceiros, o termo na verdade se refere à intenção de se utilizar a força para se realizar os próprios desejos. O termo não é utilizado para enfatizar que as pessoas devem ganhar merecidamente os bens desejados, por meio da ação e do pensamento racional, da produção e das trocas voluntárias, mas sim para enfatizar que se pode confiscar violentamente os bens daqueles que podem ofertá-los.

Trata-se de uma noção irremediavelmente espúria a respeito do que são direitos. Um direito genuíno é uma prerrogativa moral oriunda da aplicação de uma filosofia moral à natureza do homem. O termo é um termo filosófico que indica um princípio moral genuíno, um princípio que deve ser deduzido objetivamente de um exame da natureza da moralidade e da natureza do homem.

Direitos não são meras construções subjetivas, como são frequentemente tratados. Ao contrário, direitos são princípios objetivos validados por uma filosofia moral (em particular, por uma filosofia política, que é o sub-ramo de uma filosofia moral que lida com a moralidade do uso da força).

Ou seja, promulgar direitos a bens, na base de declaração política, não funciona muito bem. Essencialmente porque a escassez de meios e recursos para adquiri-los não desaparece, mesmo que seja positivado o direito dos cidadãos ao acesso a um produto ou serviço.

A moral da história não poderia ser outra: para trazer mais ordem e progresso para Internet no Brasil, precisamos de menos políticas públicas e mais liberdade. Infelizmente, mas naturalmente, o governo brasileiro não pensa assim.


[1] Observar que estamos utilizando o conceito de carga tributaria como o total de imposto adicionado ao valor do produto ofertado. Isso diverge do conceito usual de carga tributária no Brasil. A praxe seria considerar o somatório total de alíquotas dos tributos e contribuições como "carga tributária". Porém, será necessário tal conceito para efeitos de comparações internacionais.

[2]http://www.telesintese.com.br/concessao-light-perpetua-de-infraestrura-de-servico-unico-modelos-setor-em-discussao/ 

[3]http://www.telesintese.com.br/governo-ja-estuda-acoes-para-universalizar-banda-larga-afirma-coimbra/

[4]http://campanhabandalarga.campanhacompleta.com.br/

[5]http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2179


Sobre o autor

Pedro Borges Griese

Possui mestrado em economia e colabora regularmente com o Instituto Carl Menger, de Brasília.

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