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Política

A solução racional: privatizar as praias

29/01/2015

A solução racional: privatizar as praias


Praia particular nas Ilhas Virgens Britânicas
A Constituição Federal de 1988 está cheia de aberrações, mas nenhuma delas é pior do que o artigo 5º.

Lá diz:

XXII -- garantido o direito de propriedade;

XXIII -- a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV -- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV -- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Podemos dizer que, por meio dele, o direito de propriedade privada não existe. Obrigar a propriedade privada a atender uma função social não significa outra coisa senão a coletivização da propriedade. É nada mais do que uma total violação do direito de propriedade, uma vez que é totalmente contraditório garantir o direito de propriedade ao mesmo tempo em que se impõe uma função social a ela.

Nenhuma constituição, nenhuma lei, nenhuma instituição que se sustenta de forma criminosa garante o direito de propriedade.

A conclusão que podemos tirar com isso é que o estado não sobrevive de outra forma senão violando o direito a propriedade privada.

Primeiramente, temos de entender uma coisa: tudo o que é escasso necessariamente tem que ser apropriado. Tudo o que é escasso necessariamente tem se tornar propriedade privada.

O direito de propriedade privada tem que ser absoluto.

Definindo a propriedade

Podemos definir como propriedade o título de posse sobre qualquer bem escasso que damos para um indivíduo.

O nosso corpo, por ser obviamente escasso, é a nossa propriedade original. É com ele que produzimos e adquirimos a propriedade.  A terra, como um bem escasso, por exemplo, necessariamente deve ser apropriada.  Porém, nem todos pensam assim.

Jean-Baptiste Say foi duramente criticado por Pierre-Joseph Proudhon por defender a apropriação de terras cultiváveis na sua obra Economie Politique[1].  Proudhon não hesita em chamar a propriedade de terras de roubo e inclusive diz que ar e água, por exemplo, não são apropriáveis não por serem "fugitivos", mas por serem "essenciais".

John Locke definiu que para uma propriedade ser legítima deve haver o trabalho misturado do homem àquilo que ele tirou do seu estado natural:

Ainda que a terra e todas as criaturas inferiores pertençam em comum a todos os homens, cada um guarda a propriedade de sua própria pessoa; sobre esta ninguém tem qualquer direito, exceto ela. Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o tornando sua propriedade.

Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, por meio do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens. Sendo este trabalho uma propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem, exceto ele, pode ter o direito ao que o trabalho lhe acrescentou, pelo menos quando o que resta é suficiente aos outros, em quantidade e em qualidade.[2]

Porém, a contradição se evidencia a partir do momento em que advogam a necessidade do estado.  Para Proudhon, a propriedade não existiria sem o estado[3], já que sempre coube a ele legitimá-la. Mas não é bem assim.  O estado, antes de tudo, não é uma estrutura que surgiu de maneira voluntária. Ele é, acima de tudo, uma estrutura coercitiva que sempre nos violará os direitos.

O fato de ele ser aceito pela maioria de maneira praticamente bovina não legitima a sua existência e muito menos o seu crime mais comum: a violação da propriedade.

Existe uma função social da propriedade?

Sendo bem enfático: não.  Ou, ao menos, ela não seria necessariamente imposta.

A propriedade privada só tem uma função: servir ao proprietário. É ele quem decide a sua função.

Rothbard já mostrou que um dos maiores equívocos dos estatistas é confundir sociedade com estado.[4] Tendo a sua propriedade garantida, ela necessariamente atenderá à função principal: atender ao proprietário.

O proprietário, para manter a sua propriedade e para se manter, acabará realizando trocas com outros proprietários. Alguém que seja dono de uma plantação de maçãs, por exemplo, cedo ou tarde, necessitará de algo que não seja maçã. Se ele quiser queijo, necessariamente terá de se desfazer de parte das maçãs para obter o queijo. Ele trocará essas maçãs pelo queijo ou por dinheiro, que será usado na compra do queijo.

Esse é o princípio da sociedade, e são essas trocas voluntárias que fazem a sociedade funcionar.

O proprietário das maçãs não apenas conseguiu o que queria, os queijos, e deu ao fabricante de queijos o que ele queria, maçãs ou o que for, como ainda contribuiu com a possível remuneração da mão-de-obra que trabalha na fabricação desse queijo -- considerando que o fabricante de queijo não os tenha produzido sozinho.

Perceba que, mesmo sem querer e ao mesmo tempo sem nenhuma coerção, ambos interagem para adquirirem aquilo lhes interessa.  Ambos usam a sua propriedade -- ou seja, o fruto do seu trabalho -- para realizar as trocas e cumprir a tal "função social".

Porém, o que vemos na constituição brasileira é que a função social da propriedade tem de ser aquilo que o estado determinar.  Um ótimo exemplo são as praias.

Graças à constituição, elas não podem ser de uso particular.  No entanto, sendo elas um espaço escasso, deveriam ser apropriadas não apenas para garantir o direito de propriedade, como também para evitar conflitos e garantir uma melhor administração delas.

Na Lei 7.661/88, nós vemos no artigo 10 do Código Civil:

Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

§ 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

§ 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

§ 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

Este certamente é um ótimo exemplo da nocividade do estado, que usa como justificativa a proteção ambiental e a garantia de acesso ao público como pretexto para se apropriar de maneira ilegítima de recursos escassos, como, por exemplo, o território nacional.

Proibir a apropriação de praias é simplesmente proibir qualquer tipo de empreendimento que possa gerar bens de capital que tornam a sociedade mais rica.  No que mais, isso provavelmente ajudaria, e muito, na sua preservação. 

Mas é claro que o principal argumento que podemos usar contra essa lei nefasta é a moral: nenhum tipo de recurso escasso deve estar livre de apropriação. É a apropriação privada de tais recursos que ajuda a evitar conflitos.  Não a apropriação do estado.

Ainda assim, o leitor deve se perguntar: as praias, ao serem apropriadas, atenderiam algum tipo de função social?  

Depende, é claro, do que definimos como função social.  Quando algo é apropriado, o proprietário tende a buscar lucro com isso.  O proprietário de uma praia pode alugá-la para os banhistas ou deixá-la aberta e alugar espaços para vendedores ou mesmo moradores.  

Mesmo que isso restrinja de certa forma o acesso generalizado de pessoas, quando comparado às praias "públicas", isso ajudará muito mais na sua preservação. Certamente a maioria dos proprietários não quererá uma praia imunda ou mesmo superlotada, já que nem todos os visitantes que estiverem ali necessariamente darão algum lucro.  Uma praia superlotada pode significar, caso não haja uma cobrança no acesso, um prejuízo para o seu proprietário.

No caso de uma praia pública superlotada, o prejuízo será de quem habita o local. Com a total possibilidade dessa praia, por exemplo, ser soterrada por lixo, os moradores terão de organizar mutirões para recolher o lixo que sempre aparecerá.

Ou pior, toda população terá de pagar pelo recolhimento de lixo todos os dias.  Em uma praia privada, os serviços de limpeza seriam custeados pelo proprietário, tal como a fiscalização para que ninguém jogue lixo no local.

Afinal, você iria querer uma praia suja, se você fosse dono dela?

A apropriação de praias pode ser inconstitucional, mas proibi-la viola o nosso direito natural de propriedade. Sem o direito de propriedade e com tais recursos sendo "bens públicos", podemos considerar que as praias são verdadeiras terras de ninguém e onde conflitos acabam sendo comuns. Afinal, arrastões são exemplos disso.

Não existem recursos escassos que não podem ser apropriados. Eles devem ser apropriados justamente por serem escassos. Apenas assim haverá uma administração racional de tal recurso. Um recurso escasso apropriado pelo estado é um recurso roubado e que não pertence a ninguém.

Se você estiver numa praia particular e que é sua, não cuidaria bem dela? Você cuida melhor daquilo que é seu. Portanto, se querem praias melhores e gostam delas, privatizem todas!

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Leia também:

O fundamento lógico para a privatização total 

Se você gosta da natureza, privatize-a 

 


[1] PROUDHON, Pierre-Joseph, O que é propriedade? (Editorial Estampa, Lisboa, 1975, p. 77)

[2] LOCKE, John, O segundo tratado sobre o governo civil (Editora Vozes, p. 42)

[3] PROUDHON, Pierre-Joseph, O que é propriedade? (Editorial Estampa, Lisboa, 1975, p. 218)

[4] ROTHBARD, Murray N., Por Uma Nova Liberdade: O Manifesto Libertário (Intituto Ludwig von Mises Brasil, São Paulo, 2010).


Sobre o autor

Luciano Takaki

É economista, praxeologista, libertário radical e colunista do nstituto Liberal.

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