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Uma perspectiva austríaca sobre a igualdade

Nota da edição:

Hoje é comemorado o Dia da Consciência Negra no Brasil. Essa data é, infelizmente, utilizada de forma oportunista por ativistas do movimento woke com o intuito de divulgar uma perspectiva extremamente equivocada sobre a igualdade. O texto a seguir, da pesquisadora libertária Wanjiru Njoya, busca mostrar qual a visão da Escola Austríaca – como exposta em Ludwig von Mises, Murray Rothbard e Friedrich Hayek – sobre igualdade.


Ludwig von Mises argumentava que a “filosofia liberal do século XIX”, ou a tradição clássica do liberalismo, não se fundamenta na igualdade, mas na liberdade. Ele rejeitava a noção de que todos os homens são de fato ou substancialmente iguais. Via a ideia de igualdade substantiva — o que às vezes é chamado de igualdade real ou verdadeira — como incompatível com a liberdade individual e como um “cavalo de Troia” para esquemas intervencionistas coercitivos destinados a igualar todos os membros da sociedade. Para Mises, a liberdade era essencial para a coexistência pacífica e para a própria civilização ocidental. Assim, ele levava a sério a ameaça que os projetos igualitários, pelos quais governos tentam igualar todos os seus cidadãos, representam para a paz e a prosperidade. Em seu livro Liberalismo, Mises rastreou as raízes da crença equivocada na igualdade até o Iluminismo:

“Os liberais do século XVIII, guiados pelas ideias de direito natural e do Iluminismo, exigiam para todos a igualdade de direitos políticos e civis porque presumiam que todos os homens são iguais. (…)

Nada, porém, é tão infundado quanto a afirmação da suposta igualdade de todos os membros da espécie humana. Os homens são completamente desiguais. Mesmo entre irmãos existem diferenças marcantes nos atributos físicos e mentais. A natureza jamais se repete em suas criações; ela não produz nada em série, nem fabrica produtos padronizados”

Da mesma forma, Friedrich von Hayek rejeitou a ideia de que o ideal liberal clássico de justiça se baseia na igualdade. Ele argumentou, em The Constitution of Liberty, que a justiça deve se fundamentar na liberdade individual, a qual não depende da suposição de que todos sejam iguais. Hayek advertiu que “não devemos esquecer o fato de que os indivíduos são muito diferentes desde o início(…) Como uma constatação factual, simplesmente não é verdade que ‘todos os homens nascem iguais’”. Murray Rothbard retomou esse tema em Egalitarianism as a Revolt against Nature, argumentando que um mundo em que todos os seres humanos fossem igualados pela coerção e pela força do estado seria um mundo procrusteano digno de um horror ficcional. Ele perguntou:

“O que, afinal, é ‘igualdade’? O termo tem sido muito invocado, mas pouco analisado. A e B são ‘iguais’ se forem idênticos um ao outro com respeito a um determinado atributo. Assim, se Smith e Jones têm exatamente seis pés de altura, então pode-se dizer que eles são ‘iguais’ em altura(…) Existe, portanto, uma e somente uma maneira pela qual duas pessoas podem realmente ser ‘iguais’ no sentido mais pleno: elas precisam ser idênticas em todos os seus atributos”.

Ainda assim, Hayek, assim como Mises, defendia o princípio da igualdade perante a lei. Embora ambos rejeitassem a noção de igualdade substantiva, argumentavam que a igualdade formal — ou igualdade perante a lei — é essencial para a cooperação social sob o Estado de Direito. Se a igualdade perante a lei não se baseia na igualdade factual, em que ela se baseia? Pode parecer contraditório sustentar a igualdade formal enquanto se rejeita a igualdade substantiva, mas, como explicou Hayek, a igualdade substantiva na verdade mina a igualdade formal porque não reconhece o motivo pelo qual a igualdade formal é importante. A justiça, no ideal liberal clássico, era descrita como cega não porque não existam diferenças entre as pessoas, mas porque a justiça é cega a essas diferenças. O princípio da justiça cega se perde completamente quando as pessoas assumem que só podemos ter os mesmos direitos quando somos, de fato, iguais — e que todos precisam ser tornados iguais, por quaisquer intervenções que os igualem, para que isso esteja de acordo com o fato de que todos desejamos ter direitos iguais. A razão pela qual a justiça é cega é que essa é a melhor maneira de maximizar o âmbito da liberdade individual. Sob a justiça cega, ninguém é submetido a obrigações ou penalidades legais às quais outros não estejam submetidos, com base puramente em sua identidade pessoal ou em suas características. Como disse Hayek, “Nada, porém, é mais prejudicial à exigência de tratamento igual do que fundamentá-la em uma suposição tão obviamente falsa quanto a da igualdade factual de todos os homens”. Tanto Mises quanto Hayek viam a liberdade individual como a única justificativa para a igualdade formal e insistiam que a igualdade perante a lei é a única forma de igualdade compatível com a liberdade. Em seu livro Liberalismo, Mises argumentou que:

“(…)o que [o liberalismo] criou foi apenas a igualdade perante a lei, e não a igualdade real. Todo o poder humano seria insuficiente para tornar os homens realmente iguais. Os homens são e sempre serão desiguais.(… )O liberalismo jamais almejou nada além disso”.

Pode-se perguntar por que a lei deveria se preocupar em sustentar a igualdade formal — ou o tratamento igual perante a lei — se as pessoas não são, de fato, iguais. Mises deu duas razões. A primeira razão é que a liberdade individual é essencial para a cooperação social. Ele argumentava que a liberdade individual se justifica porque promove o bem do todo, e que o liberalismo clássico “sempre teve em vista o bem do todo, não o de qualquer grupo especial”. O bem do todo só pode ser alcançado por meio da cooperação social, e não pode haver cooperação social onde os homens não são livres. Mises definia a sociedade como “uma associação de pessoas para a ação cooperativa”, e a cooperação é maximizada quando as pessoas são livres para realizar trocas pacíficas e voluntárias baseadas na divisão do trabalho. O bem do todo — e a própria cooperação social — depende, por sua vez, da liberdade individual e dos direitos de propriedade privada. Mises via essa relação como a distinção essencial entre o liberalismo clássico e o socialismo:

“O liberalismo se distingue do socialismo, que igualmente professa lutar pelo bem de todos, não pelo objetivo que busca alcançar, mas pelos meios que escolhe para atingir esse objetivo”.

A segunda razão é “a manutenção da paz social”. Mises argumentava que a convivência pacífica é essencial para a civilização e a prosperidade, e exige que todos tenham os mesmos direitos perante a lei. Um sistema jurídico que concede privilégios especiais a um grupo às custas de outro leva inevitavelmente ao ressentimento, à hostilidade, ao conflito e, em última instância, à guerra. Mises sustentava que “os privilégios de classe [ou de grupo] devem desaparecer para cessar o conflito sobre esses dois aspectos”. Da mesma forma, Rothbard enfatizava que os esquemas igualitários conduzem inexoravelmente ao conflito, advertindo que qualquer sociedade que se proponha a produzir igualdade inicia um caminho rumo à tirania: “Uma sociedade igualitária só pode esperar alcançar seus objetivos por métodos totalitários de coerção”.

Os socialistas contestam a noção liberal clássica de igualdade formal argumentando que, se os homens não são, de fato, iguais, então a lei deveria, na medida do possível, ao menos tentar torná-los iguais. Eles sugerem alcançar isso abolindo quaisquer privilégios desfrutados por alguns que não estejam disponíveis para outros, ou criando direitos especiais para aqueles que não possuem os privilégios de outros, a fim de compensar suas desvantagens. Mises rejeitou essa noção de “privilégio”. O que um homem ganha por sua habilidade ou talento — aquilo que é adquirido sob as regras da propriedade privada — não pode ser considerado um “privilégio”, porque é justificado como necessário para a cooperação social e para o bem do todo:

“O fato de que, em um navio no mar, um homem seja o capitão e os demais constituam sua tripulação e estejam sujeitos ao seu comando é certamente uma vantagem para o capitão. No entanto, não é um privilégio do capitão se ele possui a capacidade de conduzir o navio entre recifes durante uma tempestade e, assim, prestar um serviço não apenas a si mesmo, mas a toda a tripulação”.

Mises via, portanto, a igualdade formal — ou igualdade perante a lei — como um componente essencial da liberdade. Sua defesa da liberdade, por sua vez, baseava-se no fato de que a liberdade é essencial para o desenvolvimento humano. A importância da liberdade como fundamento filosófico da igualdade é clara — segue-se que quaisquer “direitos” igualitários que minem a liberdade individual são inválidos. São, de fato, direitos falsos, como colocou Rothbard.

Este artigo foi originalmente publicado no Mises Institute.

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