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Você está prestes a se deleitar com um excelente livro. Uma Teoria do Socialismo e do
Capitalismo: Economia, Política e Ética de Hans-Hermann Hoppe me
cativou e me esclareceu plenamente quando o li há 20
anos.
Todos os trabalhos do professor Hoppe são criteriosos, incluindo seus livros
The Economics and Ethics of Private Property (2003), Democracy: The
God That Failed (2001), A Ciência Econômica e o Método
Austríaco (2010), e The Great
Fiction: Property, Economy, Society, and the Politics of Decline
(2012), este publicado no início de 2012 pela Laissez Faire Books. Mas Uma
Teoria do Socialismo e do Capitalismo sempre foi o meu favorito. Um tratado
integrado e sistemático, e não apenas uma coletânea de ensaios, este livro é a
sua obra-prima — seu Ação Humana, seu Man, Economy and State.
Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo é uma obra tão rica que
exige uma leitura cuidadosa e uma releitura periódica. Numa resenha sobre o livro,
o professor Robert McGee observou:
Quando eu leio um livro, faço anotações nas
margens e sublinho os pontos que acho que merecem ser relidos. Com esse livro,
eu tive que me controlar porque eu estava fazendo tantas anotações que tornavam
a minha leitura mais lenta. Quase todo parágrafo tem pelo menos um ponto que
merece reflexão.[1]
Eu mesmo fiz uma observação parecida sobre a obra, mencionando os outros trabalhos
de Hoppe, numa resenha do seu Economics and Ethics of Private Property:
Se os livros e artigos do professor Hans-Hermann
Hoppe já viessem com partes sublinhadas e destacadas permitiria aos leitores
poupar bastante tempo. Ou, pelo menos, cada livro deveria vir com uma caneta
anexada. Pois quando cumpro o meu hábito rotineiro de sublinhar, circular,
verificar, marcar com asteriscos ou destacar ideias importantes nos livros que
leio, fico com a impressão de que meus exemplares dos livros do Hoppe foram
manuseados por uma criança de dois anos com um lápis de cera.[2]
Na verdade, este livro não é só o meu favorito dentre os trabalhos do
professor Hoppe; é também o meu livro predileto de não-ficção de todos os
tempos, e uma das obras mais importantes que eu já li. A obra estabelece
uma análise rigorosa da natureza dos direito de propriedade e o relaciona com a
teoria econômica e política. O livro é fundamentado nos conceitos e na análise
da praxeologia misesiana e nos insights libertários rothbardianos.
O capítulo 2 é fundamental ao apresentar e explicar os conceitos básicos
indispensáveis à teoria econômica e à filosofia política: propriedade,
contrato, agressão, capitalismo e socialismo. Com o seu rigor característico,
Hoppe identifica os aspectos essenciais desses conceitos. Como ele mesmo
escreve:
Depois do conceito de ação, propriedade é
a categoria conceitual mais fundamental dentro das ciências sociais. Na verdade,
todos os outros conceitos a serem apresentados neste capítulo — agressão,
contrato, capitalismo e socialismo — são definíveis de acordo com a
propriedade: agressão sendo agressão contra a propriedade, contrato
sendo um relacionamento não-agressivo entre proprietários, socialismo
sendo uma política institucionalizada de agressão contra a propriedade, e o capitalismo
sendo uma política institucionalizada de reconhecimento da propriedade e do
contratualismo.
Hoppe também explica “a condição prévia necessária para o surgimento do
conceito de propriedade”: escassez. Se todos os bens fossem
superabundantes ou “gratuitos”, não haveria possibilidade de ocorrer
disputa ou conflito, nem a necessidade de existir direito de propriedade. Sem o
direito de propriedade, não faria sentido haver contrato; ninguém seria dono de
nada (porque não haveria necessidade) e a ideia de permitir, dar ou vender as
coisas também não faria sentido.
Muito mais do que suas duas grandes influências (Mises e Rothbard), Hoppe
enfatiza a importância dessa condição prévia fundamental de toda ação humana,
da propriedade e da ética política. Mises e, obviamente, Rothbard, reconheceram
que a ação humana emprega meios escassos, mas não deram muita atenção à conexão
entre escassez e propriedade. David Hume observou que o fato fundamental da
escassez leva a conflitos e exige regras (de propriedade), uma ideia que muito
influenciou Hoppe.[3]
Ele integrou o foco praxeológico nos recursos escassos como meios de ação com o
foco humeano na escassez dos recursos como a origem de um possível conflito e à
necessidade de regras de propriedade, ampliando e reforçando dessa forma o
enquadramento austro-libertário.
Essa ênfase permitiu a Hoppe verificar facilmente por qual razão a suposta
propriedade intelectual não pode ser justificada, e isso bem antes da internet
ter forçado os libertários a adotarem um olhar mais severo sobre essas
questões. Em um painel de debates em
1987 no Mises Institute com o professor Hoppe, Rothbard e outros, ocorreu o
seguinte diálogo:
Pergunta: Eu tenho uma pergunta para o
professor Hoppe. A ideia da soberania pessoal se estende ao conhecimento? Eu
sou soberano sobre meus pensamentos, ideias e teorias?
Hoppe: (…) para ter um pensamento você tem
que ter direito de propriedade sobre o seu corpo. Isso não significa que você é
o dono dos seus pensamentos. Os pensamentos podem ser usados por qualquer um
que seja capaz de compreendê-los.[4]
Aqui, Hoppe antecipou a posição anti-propriedade intelectual que se tornou
predominante atualmente entre a maioria dos libertários, especialmente entre os
anarquistas e os austro-libertários. Por causa do seu foco na escassez como
condição prévia da propriedade, ele pode facilmente verificar que coisas
não-escassas como o conhecimento não podem ser possuídas, ou seja, não podem
estar sujeitas ao direito de propriedade.
O enquadramento praxeológico de Mises mostra que toda ação humana emprega meios
escassos para se alcançar os objetivos desejados, além de ser orientada
pelo conhecimento. Os meios escassos são propriedade privada em um sistema de
direitos de propriedade porque eles são escassos; já o conhecimento,
enquanto indispensável para uma ação bem-sucedida, não é um meio escasso de
ação e, portanto, não é o tipo de coisa sobre o qual se aplica o direito de
propriedade.
Ao ter uma compreensão clara sobre os conceitos fundamentais da teoria
política e econômica, Hoppe é capaz de verificar facilmente que a propriedade
intelectual não faz sentido — uma conclusão que ainda é difícil para muitos
libertários chegar, especialmente os não-austríacos.
Uma vez que Hoppe identificou as características essenciais da agressão e do
socialismo no que diz respeito ao contrato e à propriedade, ele passa
então a ser capaz de dissecar os vários tipos de socialismo do mundo real: o
socialismo ao estilo russo, o socialismo ao estilo social-democrata, o
socialismo do conservadorismo e o socialismo de engenharia social.
No capítulo 7, o professor Hoppe apresenta a sua provocadora defesa
“ético-argumentativa” dos direitos libertários.[5] A
ideia aqui é que, quando buscamos avaliar quais normas políticas são
justificáveis — por exemplo, se o socialismo ou o capitalismo é justificável
–, temos que nos envolver na argumentação, ou no discurso, para resolver essas
questões. No entanto, a argumentação é,
por natureza, uma forma de interação livre de conflito que exige o
controle individual dos recursos escassos (observe novamente como o fato
fundamental da escassez desempenha um papel na análise de Hoppe; sem a
escassez, o conflito é impossível e, portanto, a ideia de interação livre de
conflito não faz sentido, e a argumentação sobre quais normas adotar seria
impossível e desnecessária).
Em um discurso genuíno, as partes tentam persuadir umas as outras pela força
do argumento, não pela força real. Cada
parte é livre para discordar sem ser agredida se assim o fizer. Ambas as partes reconhecem que cada uma delas
emprega meios escassos (toda ação emprega meios escassos, incluindo a
argumentação), inclusive os meios escassos do próprio corpo, e que cada pessoa
está respeitando a autopropriedade do outro.
Em outras palavras, dado que em um mundo de escassez há a possibilidade do
conflito interpessoal sobre os recursos escassos, é possível surgir a prática
da discussão de quais normas deveriam ser adotadas ou quais são justificadas
(sem a escassez, nenhum conflito é possível e nenhuma propriedade ou outras
normas são necessárias ou até mesmo fazem sentido).
Um discurso livre de conflito é aquele no qual ambos os lados respeitam os
direitos de propriedade dos demais em relação aos seus próprios corpos, ou
seja, a autopropriedade. Como explica Hoppe, a argumentação dessa forma
pressupõe a validade da autopropriedade e, portanto, qualquer argumento para as
normas políticas que violem a autopropriedade será sempre contraditório, uma
vez que será incompatível com os pressupostos inevitáveis das normas de
autopropriedade de qualquer argumentação possível.
Hoppe também mostra que a argumentação pressupõe o direito de ser o dono de
recursos escassos que foram apropriados originalmente. É por essas razões que nenhuma ética
socialista (isto é, a agressão institucionalizada ou pública) não pode jamais
ser justificada argumentativamente, ou seja, não pode ser justificada, pois
toda justificação é uma justificação argumentativa (Agressão privada, ou seja,
crime, obviamente também não pode ser justificada). A ética libertária de cooperação e do respeito
pelos corpos de terceiros e pelos recursos apropriados originalmente ou
contratualmente é a única ética possível compatível com as normas da
argumentação.
Alguns libertários, eu que vos falo sinceramente incluído, consideram essa
teoria como um desenvolvimento profundamente importante na filosofia política.
Rothbard também considerava:
Numa descoberta brilhante para a filosofia
política em geral e para o libertarianismo em particular, ele conseguiu
transcender a famosa dicotomia entre o é/tem de ser e o fato/valor que tem
atormentado a filosofia desde a época dos escolásticos e que levou o
libertarianismo moderno a um enfadonho beco sem saída. E não apenas isso: Hans
Hoppe conseguiu estabelecer o argumento para os direitos anarcocapitalista-lockeano
de uma forma fundamental e sem precedentes e que faz com que a minha própria
posição em relação à lei natural e aos direitos naturais pareça fraquíssima na
comparação.[6]
Além do material fundamental do capítulo 2, da análise sistemática dos tipos
de socialismo nos capítulos 3 a 6 e da nova e radical defesa dos direitos
libertários e do capitalismo no capítulo 7, Uma Teoria do Socialismo e do
Capitalismo contém uma riqueza de outros insights, muitos dos quais contidos
nas detalhadas notas de rodapé. Esses incluem uma crítica ao
empirismo-positivismo e aos argumentos socialistas que se baseiam nessas ideias
cheias de falhas (capítulo 6), e eviscerações das abordagens econômicas
convencionais em relação aos bens públicos e à teoria do monopólio (capítulos 9
e 10), bem como uma explicação de por que a “escravidão pública” do
socialismo é ainda menos eficiente do que o sistema de escravidão privada
(capítulo 4, n. 26).
Outro insight profundo é a explicação do professor Hoppe de que a agressão é
uma agressão à integridade física da propriedade de outrem; de que não
há direitos de propriedade em relação ao valor da propriedade[7] (esse
insight também explica os problemas com a ideia de propriedade intelectual,
argumentos que muitas vezes consideram os direitos de propriedade como valor). Por fim, veja também a importante discussão
trazida por Hoppe a respeito da distinção entre direitos de propriedade em
relação aos corpos e aos recursos escassos externos, e de como eles são
adquiridos, o que tem relevância para o debate da autopropriedade e
alienabilidade versus a inalienabilidade.[8]
E você verá muito mais neste livro.
Este livro é surpreendente, profundamente importante, estimulante e
divertido. Prepare-se para um banquete intelectual.
Stephan
Kinsella,
Houston,
Texas, Setembro de 2012
Veja também: Por que é impossível argumentar contra a propriedade privada sem cair em autocontradição
[1] Robert W. McGee, “Book
Review” (de Hans-Hermann Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism),
The Freeman: Ideas on Liberty (September 1989), disponível em thefreemanonline.org.
[2] Stephan Kinsella, “The
Undeniable Morality of Capitalism,” St. Mary’s Law Journal 25 (1994):
1419–47, p. 1420, disponível em stephankinsella.com.
[3] Ver, por
exemplo, Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, capítulo 2, n. 2
(citando Hume em conexão com o argumento da escassez), e o vídeo no YouTube “Hoppe and Hume,”
(publicado em 10 de junho de 2012).
[4] Transcrito
do painel de debates publicado em Austrian Economics
Newsletter, vol. 9, no. 2 (Inverno 1988), p. 7,
disponível em mises.org.
[5] Para
mais fundamentos, ver Stephan Kinsella, “Argumentation Ethics and Liberty:
A Concise Guide,” Mises Daily (27 de Maio de 2011), disponível em mises.org/daily/5322.
[6] Murray N. Rothbard,
“Beyond Is and Ought,” Mises Daily (Aug. 24, 2010), publicado
originalmente em Liberty
(Nov. 1988) e disponível em mises.org/daily/4629.
[7] Uma
Teoria do Socialismo e do Capitalismo, capítulo 2, nota (n.) 11, capítulo
7, n. 127 et seq.
[8] Uma
Teoria do Socialismo e do Capitalismo, capítulo 2, n. 12 e 14–15. Para uma
discussão mais aprofundada sobre essas questões, leia meus artigos “Como nos tornamos donos de
nós mesmos,” Mises Daily (7 de setembro de 2006), “A Libertarian
Theory of Contract: Title Transfer, Binding Promises, and Inalienability,”
Journal of Libertarian Studies 17, no. 2 (Primavera de 2003): 11–37, e
“What Libertarianism Is,” Mises Daily (21 de agosto de 2009),
disponível em stephankinsella.com.
Minha dúvida em relação à posição anti-propriedade intelectual baseada no argumento do conhecimento como um bem não-escasso é que me parece exatamente o contrário: nada há de mais escasso do que um poema, por exemplo. Tabacaria só existe e existirá aquele escrito por Fernando Pessoa em 15 de janeiro de 1928. Qualquer arranjo de palavras igual – ou mesmo semelhante – atribuído a outro será considerado plágio (mas creio que na interpretação anti-prioriedade intelectual não se reconhece plágio). Claro, não está em jogo o reconhecimento da autoria, mas a propriedade do poema. Enfim, como só há um poema chamado Tabacaria, não me parece injusto que se pague para reproduzi-lo em livros ou lê-lo em espetáculos ao vivo, cds, dvds, etc. Outro aspecto que me parece justificar o pagamento é que a produção de um poema (ou qq outro bem intelectual) demanda tempo, um tempo que é justo ser remunerado.
Eu não sei como um austríaco pode não gostar do Hoppe! a lógica impecável e os insights espetaculares desse cara são dignos de uma genialidade completamente fora do comum!
E esse artigo do Kinsella demonstra exatamente como eu me sinto em relação aos seus textos!
Ler Hoppe é uma experiência fora do comum! Exige sim, uma atenção enorme, mas que é muito bem recompensada pela satisfação de ver as conclusões lógicas mais espetaculares que essa escola pode nos proporcionar!
Mal posso esperar pra começar a ler!
Obrigado, IMB! 🙂
[]’s
Ontem estive na Livraria Cultura do Shopping Villa Lobos e comprei o livro “A grande Depressão Americana”. Estou doido para começar a ler. O próximo vai ser este do Hoppe. Vejo esses livros como um investimento e não como um simples gasto. E as capas estão cada vez melhores! Muito melhor do que só a foto do autor, como nos primeiros lançamentos do IMB. Essa capa de “Uma teoria do capitalismo e do Socialismo” é simplesmente espetacular, meus parabéns ao cidadão responsável por essa capa, muito bonita. Só é superada pelo conteúdo do livro, obviamente.
Enqaunto isso..
Até a SESC nessa.
marxcriacaodestruidora.com.br/
Seminário internacional traz Slavoj Žižek, David Harvey e Michael Heinrich para debater a atualidade do marxismo em tempos de crise global
Evento sobre o filósofo alemão Karl Marx, a se realizar em São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Recife e Salvador entre os meses de março e maio, contará com a participação de alguns dos mais renomados especialistas do Brasil e do exterior
Diante das consequências da crise econômica global e da nova configuração política no Brasil e no mundo, o que Marx tem a nos ensinar hoje? Como a sua vasta obra, principalmente O capital, pode contribuir para entender e transformar o nosso tempo? Para debater a atualidade e a pertinência da produção teórica desse gigante da filosofia, a Boitempo Editorial e o Sesc realizam durante os meses de março e maio o seminário internacional "MARX: a criação destruidora", que reunirá alguns dos mais renomados especialistas da tradição marxista, com destaque para o filósofo esloveno Slavoj Žižek, o geógrafo britânico David Harvey e o cientista político alemão Michael Heinrich, integrante do projeto MEGA-2 (Marx-Engels-Gesamtausgabe), instituição detentora e curadora dos manuscritos de Karl Marx e Friedrich Engels.
Em parceria com a Fundação Lauro Campos, a Fundação Maurício Grabois, a Fundação Rosa Luxemburgo, a Câmara Municipal de Porto Alegre, a produtora de eventos Carpe Diem, a ArtFliporto e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o projeto internacional "MARX: a criação destruidora", que contempla o IV Seminário Margem Esquerda e o IV Curso Livre Marx-Engels, se estenderá às cidades de São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Recife e Salvador, onde estão previstas as conferências internacionais de Slavoj Žižek e David Harvey.
Em SÃO PAULO, onde o evento se concentra, a programação, dividida em três etapas, marca o histórico lançamento da edição especial, com tradução inédita, do livro I d'O capital, de Karl Marx, 15º título da Coleção Marx Engels, além de Para entender O capital, de David Harvey; Menos que nada: Hegel e a sombra do materialismo dialético, de Slavoj Žižek; Estado e forma política, de Alysson Leandro Mascaro; Marx, modo de uso, do filósofo francês Daniel Bensaïd (falecido em 2010); além do número 20 da revista Margem Esquerda.
Confira a programação completa em todas as cidades e mais informações sobre inscrições no site do projeto: marxcriacaodestruidora.com.br.
Infelizmente será a reunião e palestra será no sul (Santa Catarian)
Não poderei ir…
Mas gostaria de ver quem são esses caras.
Uma vez que aqui não se respeita os direitos autorais, espero que o primeiro trouxa que comprar o livro faça um escaneamento e jogue na internet para eu baixar. 30 reais tá muito caro.
Pensador de esquerda o trouxa aqui é você.
Vocês, defensores da liberdade, dizem que livre mercado faz as mil maravilhas, digam isso para os chineses que vivem em gaiolas na cidade “mais livre”, Hong Kong.
o que é capitalismo? qual a posição politica mais justa?
aonde fica o capital intelectual nisso? a gente trabalharia de graça?
se o liberalismo defende as premissas das escolhas individuais, eles são a favor dos ativistas homossexuais ?
Oi, não li esse artigo, mas esse livro aí tem uma importancia muito grande para a questão da propriedade intelectual pois tem o insight de identificar que o valor de uma coisa não deve ser protegida. E sim a propriedade da coisa.
Isso se extende não somente a questão da propriedade intelectual mas também a direito de liberdade de expressão.
Enfim, é um livro que marcou história.
Queridos,
Não li este livro e só o farei ao saber que aborda a propriedade intelectual a partir de públicos diferentes, conforme os mercados em especial, na acepção dos mais distintos setores, produtos e serviços.
Digam-me.
Disse Hoppe em sua resposta: “Tão logo as ideias são formuladas e enunciadas, elas se tornam bens não escassos, inexauríveis”.
Diferentemente de pentes, sapatos, autos, feijão, que são bens que se gastam, se consomem e perecem, ideias externalizadas não se gastam, não se consomem nem perecem. Ideias externalizadas podem ser repetidas e utilizadas até o fim dos tempos, por isso não são escassas nem inexauríveis. Tal, suponho, o sentido que Hoppe quis dar à tese de não escassez das ideias.
Em decorrência dessa característica das ideias (não escassez) Hoppe formula o juízo de ser indevido o direito de propriedade intelectual, ou seja, de alguém ter de remunerar a outrem pela utilização de suas ideias. Ideias não se expressam apenas na forma de poemas ou de melodias. Por exemplo, decorre de formulação de ideia uma técnica mais econômica de cortar-se o couro na fabricação de sapatos, ou de se cultivar feijões, com mesmo rendimento, mas sem utilização de defensivos. A nova fabricação de sapatos ou de plantio de feijões resultou, claro, da aplicação dessas novas técnicas provenientes de ideias externalizadas por alguém. E a questão resultante é: deve o fabricante de sapatos ou plantador de feijões pagar aos autores dessas ideias se delas quiser se utilizar?
O direito fornece um tipo de resposta; mas o direito é fotografia momentânea (embora antiga e que ainda perdura). Hoppe fornece outra, oposta. Não me parece que uma e outra sejam axiomas a que se devem acatar sem questionamentos. Somente axiomas são irrefutáveis.
Não tenho competência de ir além…embora tenha entendido a noção de não escassez das ideáis.
Entendeu tudo errado. A propriedade intelectual não é combatida porque achamos que uma criação "pertence à coletividade". Ela é combatida porque dá a um indivíduo poderes para utilizar o poder do estado para monopolizar todo um determinado mercado a seu favor. A PI dá a uma pessoa poderes para utilizar o aparato estatal para satisfazer seus desejos ditatoriais. "Quer andar pra frente? Fui eu quem inventou esse movimento. Dê-me royalties!" "Esse seu poema parece muito com um que escrevi (e que ninguém leu). Royalties!"
Eu pessoalmente sou contra o termo "propriedade intelectual" porque ele é perigosamente enganoso. Prefiro o termo "monopólio intelectual".
Ademais, já chegamos àquele ponto da discussão em que você convenientemente se esquece de tudo o que foi dito acima, e simplesmente passa a repetir à exaustão tudo o que já foi rebatido. Esse ponto, por exemplo, já foi clarificado pelo comentário do Hoppe lá em cima. Já não era para você ter mais essas dúvidas. A área de comentários infelizmente está ficando poluída.
Ricardo:
Vc poderia ao menos não usar exemplos absurdos. Digamos entao que, perla lei vigente, o que vc pretende ser um bem intelctual (não é) “andar pra frente” caiu já em domínio público. Quanto ao plágio, não sei como se comportaria um juiz diante dessa reivindicação de “secreta anterioridade”.
Entenda, eu não acho que tenha sido clarificado. A argumentação é ruim e os exemplos absurdos.
Quanto à poluição, é evidente o seu despreparo para a controvérsia.
Antônio:
Um poema é a materialização de uma idéia, assim como nova técnica de corte de couro para fabricação de sapatos: o poema e o modo de corte podem ser reproduzidos um milhão de vezes, logo, não são escassos. Idéia não expressa, não externada é inexistente para terceiros. Nem escassa é porque dela não se tem notícia.
Agora a questão de remunerar-se ou não o produto de uma idéia externada (poemas, técnicas de corte de couro)ou é convenção (e nessa hipótese o direito já tem regulação específica) ou é proposição ou é axioma. Proposições se refutam ou não. Axiomas se aceitam por sua obviedade, não se provam, não carecem de ser provados.
Logo, esse problema de propriedade intelectual ou (i) se resolve da forma como o direito a resolve, (ii) se estende a discução até o juízo final (iii) ou se a formula como axioma, e a questão estará resolvida…
Antonio, aqui tem um livro inteiro pra você.
http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=29
É possível obter os livros vendidos aqui no site em formato e-book?
Por favor, alguém poderia me dizer algum site de direito que se adeque mais à visão austríaca? Estou curioso nesse aspecto.
Despois de ler alguns comentários aqui, resolví que não vou comprar o livro do professor Hans, vou copiá-lo.
Suponha que eu desenvolva um conhecimento tecnológico qualquer e resolva que será um segredo industrial(num mundo sem propriedade intelectual). Eu faria um contrato com meus empregados para que eles mantivessem sigilo sobre o conhecimento que eu terei que ensiná-los para que a produção seja possível.
Esse é um contrato genuino ?
Se algum funcionário quebrar o contrato e divulgar tudo(anonimamente ou não), a tecnologia passaria a ser de conhecimento público. Não havendo contrato com o “público” e sem leis de propriedade intelectual ou patentes, eu me dou mal. Simplesmente não é possível manter um segredo industrial mesmo sob contrato.
Como os austríacos encaram esta situação ?
Obrigado
O que o Mises pensa do PirateBay nesse sentido?
Acredito que eu tenha lido uma opinião chamando o PirateBay e um certo partido “religioso” de desorganizados ou sem um ideal concreto… algo nessas linhas, mas gostaria de uma segunda opinião.
Achei essa frase bacana: “Universal access to human knowledge is in our grasp, for the first time in the history of the world. This is not a bad thing”.
http://www.bitcandy.com/img/plogs/popkiller-web-1339050367.jpg
Abraços e parabéns pela publicação.
Não sei porque ainda não estou cego. Algumas coisas que leio em sites alheios já deveriam ter queimado meus olhos completamente.
Percebam a perspicácia de alguns “entendidos”:
“Não adianta discutir com estes tipos desprezíveis amigo. Estão todos dominados pela lógica consumista/capitalista. Eles acham realmente? que todo ser humano precisa do Youtube ou o carro do ano para sobreviver. Qualquer argumento que você usar, por mais que seja válido, para estes idiotas de nada serve. É triste, realmente.”
“Engraçado, porque todo? direitista diz que comunista são hipócritas, fracassados e ignorantes e que fazem uso que, SEGUNDOS ELES, o capitalismo produziu, como a Internet por exemplo? Mas não dizem que hoje em dia, a Internet usa satélite, que é uma invenção soviética, dos comunistas?”
“Muito fácil defender o capitalismo, quando se está bem alimentado, quando se é classe média, sem ter precisado abandonar os estudos para trabalhar desde cedo, tendo perspectiva profissional e não? estar morando debaixo da ponte. Assim é muito fácil.”
“Porque sera que os neoliberais atacam o? socialismo, mas não a miséria? Reacionários de sofá.”
A pergunta que fica é: Para onde vai o povo brasileiro com essa mentalidade?
A livre concorrência absoluta vai fazer triunfar não o melhor produtor, mas sim aquele que tem mais dinheiro, aquele que tiver supremacia no número, na propaganda, na quantidade. A livre concorrência absoluta, junto com o amoralismo do Capitalismo, vão fazer triunfar o grande produtor, o grande comerciante, que vai eliminado todos os concorrentes menores. O Super Mercado devora o empório do seu Manoel da esquina. A livre concorrência absoluta, separada da Moral, a longo prazo, extingue toda a concorrência e cria os grandes trusts e os grandes monopólios. A Livre Concorrência Absoluta concentra todo o poder econômico nas mãos de alguns apenas, e assim prepara o socialismo, que concentra tudo nas mãos do Estado.
Essa questão de propriedade intelectual é um tanto exótica.
Se assim entender-se a questção se terá que aceitar que só há trabalho braçal. Pois a materialização de uma idéia é sempre através da ação fisica.
Oque esta acontecendo é o exagero economicista em detrimento da reflexão, digamos, filosófica. Propriedade é um direito e direito independe de escassez. O excesso pode levar a um desprezo pelo direito de propriedade, mas querer dar “economicismo” como argumento para questão de filosofia é um exagero já ideológico.
Repito:
Uma bela mulher caminhando pela rua sugerindo sob o vestido uma bela bunda é legitima proprietária de seu corpo e só ela pode dar permissão ou não para ser tocada. Mesmo que ela ainda persista caminhando e usufruindo de sua bunda, AINDA ASSIM NINGUÉM PODERÀ TOCA-LA SOB ARGUMENTO DE QUE ELA NÃO SERÀ PRIVADA DE SUA BUNDA OU DE SEU CAMINHAR. Ver ou ouvir algo não atribui direito ao espectaor ou ouvinte, nem mesmo o toque o atribui (alguem a quem foi permitido tocar a bela bunda uma vez, não pode faze-lo outra vez sem a permisão da bela).
Quanto a abundancia como argumento para negar propriedade, alguém que produza abundancia de canetas, a ponto de ser impraticável consumi-las, levando ao estoque ociosso, ainda assim é da legitima propriedade de quem as produziu. Um produto intelectual ou material são frutos da ação intelectual e/ou física e portanto decorrentes do trabalho humano e assim são legitimamente propriedades do indivíduo, cujo uso ou aproprieação depende legitimamente da anuencia de seu legitimo proprietário.
Se aquilo que decorre da ação humana é legitima propriedade do agente, então a ação/trabalho intelectual geram direito de propriedade: propriedade física e propriedade intelectual.
pera aí:
“Bela afirmação. E só uma afirmação, e não um argumento.”
Isto sim é mera afirmação retórica, explique-me por qual razão não é um argumento?
Que o direito não decorre da escassez é mesmo um axioma, de tão absurdamente evidente.
Propriedade é um direito e direito é aquilo que não é legitimo violar arbitrariamente.
O direito de propriedade decorre da ação humana e portanto tudo que somente existe devido a ação humana é da legitima propriedade de quem agiu intelectualmente e ou fisicamente para criar ou produzir.
Se eu faço uma cadeira e a mantenho escondida de modo que ninguém nunca possa ve-la, ainda assim ela será uma propriedade minha, legitima.
Não é a praxis ou a matéria que dá sentido às coisas, não é a apreesão alheia que faz algo existir.
Trilhões de canetas mesmo assim são finitas, tal qual o ar é finito, bem como a agua, contudo oque determina que ninguém é proprietário do ar é o fato da existencia deste não depender da ação humana para existir. Contudo, o ar engarrafado é propriedade de quem o engarrafou para fornece-lo ao mergulhador. O ar engarrafado é propriedade de quem o engarrafou.
O ar não é escasso na superficie, embora seja FINITO.
Por que aquilo que não é escasso não pode ser uma propriedade? porque alguém assim ACHA? Como é possivel submeter o conceito filosófico de DIREITO à uma idéia econômica.
Oque é escasso é valorizado, aquilo que não é escasso mesmo sendo finito, NÂO TEM VALOR. A escassez atribui valor e não propriedade. O valor de algo decorre da escassez, mas a propriedade decorre da ação.
É legitima propriedade do individuo tudo que se origina de sua ação/trabalho.
Isso é algo evidente, mas voce quer substituir pelo seguinte:
“é propriedade do individuo apenas aquilo do qual ele poderá ser privado”
UMA BELA BUNDA permanece com a bela mulher mesmo que se lhe passe as mãos. Então para voce ela não tem direito de impedir que tal seja feito, afinal ela nada esta perdendo. É isso? …ou vais acrescentar uma contingência a seu argumento? Criará um novo argumento arbitrário?
Eu é que digo que voce ou não esta lendo ou não entendendo o raciocinio.
Um livro é propriedade de quem o compra, mas aquilo que lá esta escrito é fruto do trabalho de alguém. Ora, vc defender que posso ir a uma biblioteca, copiar um livro e passar a vende-lo é legitimo é algo absurdo. Como poderia eu escrever sobre medicina? …para criar o “meu livro” eu dependo do trabalho alheio e não é legitimo eu me apropriar do trabalho alheio. Afinal, minha capacidade de fazer um livro sobre medicina é faze-lo com paginas em branco e isso prova que preciso do trabalho alheio do qual não posso me apropriar sem consentimento.
Há bens materiais e bens imateriais, mas isso não é critério para se estabelecer propriedade.
EU CONTRATO UM PROJETISTA E ELE ME FORNECE O PROJETO, eu EXECUTO O PROJETO E DEPOIS DEVOLVO-LHE OS ORIGINAIS.
Pronto!!!! …Ele continua com seun projeto e portanto eu não o pago ou exijo que me devolva a quantia paga, já que devolvi o projeto.
– VOCE DEVERÁ CONCORDAR COM ISSO, SEGUNDO SEU argumento. Afinal, se o autor permanece com seu projeto, então quem o executou não tem que respeitar a propriedade por ser ilegitima e por tal não cabe remuneração. …É ISSO QUE DIZES??? Afinal, segundo voce, não é a ação que atribui propriedade, mas a escassez, se o autor tem o projeto fisico nada lhe será devido. …Francamente!
veja só …um projeto tem valor, mas seu criador não o perde, então se nãio é proprietário do projeto não há razão para oferece-lo em troca de algo.
SÓ PODEMOS LEGITIMAMENTE CEDER OU TROCAR AQUILO QUE NOS PERTENCE, OQ É NOSSA PROPRIEDADE, CRIADA OU ADQUIRIDA SEGUNDO O CONTRATO DE FORNECIMENTO, EXPLICITO OU IMPLICITO NO DIREITO DE PROPRIEDADE. Oq me dizes????
ORA!!! …FRANCAMENTE!!! …Isso não é um argumento, nem mesmo uma falácia, é um mero gás expelido.
Aguardo sua repetição de q não li ou não entendi oq escreveu. …rs este parece ser seu melhor argumento.
Pois a mera AFIRMAÇÃO de que é da escassez que decorre o direito de propriedade …não convence.
Não escassez:
Tempo 1 (T1) Você tem 1 projeto.
T2 Eu olho e copio seu projeto.
T3 Eu tenho 1 projeto. Você tem 1 projeto.
Conclusão: O projeto não é uma propriedade sua e portanto não preciso pagar por seu trabalho de concebe-lo. Assim, eu copio e executo seu projeto e não tenho que dar nada de meu em troca (pagar/remunerar) ou estarei me privando de algo enquanto vc não se privará de nada, recebendo por algo que não é de sua legitima propriedade.
João passou a mão na sua bunda, vc permanece com ela. Então não tem que reclamar de nada. Afinal João não tirou nada de voce. Da mesma forma que um poeta não pode reclamar se usufruem, SEJA LÁ DO JEITO QUE FOR, de seu poema, afinal ele ainda o tem e3 por tal não tem direito de propriedade sobre ele (já que não é propriedade), pois segundo voce o direito de propriedade decorre da escassez infinita e não da ação humana (intelectual ou fisica) …Tem mais adeptos famosos da idéia de que só o trabalho braçal tem valor ou gera propriedade.
Tudo isso é oq se pode concluir baseado em seu argumento sobre escassez e não escassez. Voce o leu depois que escreveu? entendeu? …rs
O comentário anterior é meu, esqueci de preencher os dados.
Voce diz sobre o empreendedor:
“FOI SEU TRABALHO INTELECTUAL QUE LHE PROPORCIONOU ESSE SUCESSO.”
“Esta pessoa foi privada dos frutos de seu trabalho intelectual?”
O reconhecimento da p´ropriedade do trabalho intelectual dele pelos executantes é que permitiu que ele usufruisse destes frutos.
Se os executantes anuissem com voce e um tanto com Marx, eles diriam que tudo que foi por eles produzido COMO BENS MATERIAIS não poderia ser exigido como propriedade por quem apenas concebeu idéias, trabalhou intelectualmente (leia bem e entenda oq eu ja escrevi, houve açãotb, pois todo trabalho intelectual, mesmo para ser comunicado, depende de algum tipo de ação).
Ou seja, poderiam dizer que ESTAVAM APENAS EXECUTANDO A SUA IDÉIA, mas que voce ainda a teria, e os frutos da ação física deles a eles pertenceria, assim se comprometeria a devolver o capital investido como Marx diria.
Bens físicos só podem ser produzidos por ação física e bens intelectuais (idéias) por não serem CRIADAS como bens físicos não são palpaveis, não possuem matéria e por tal são de oferta infinita, podendo serem cedidas para atender qq demanda. Contudo SÃO FRUTOS DO TRABALHO INTELECTUAL, para serem criadas demandam tempo e esforço e portanto são legitimas propriedades de quem as concebeu, só podendo serem usadas com sua anuencia.
Voce havia dito antes que não achava bons os argumentos e que preferia usar argumento da pratica, como citou. Porém, acabaste se valendo do argumento do “não privou o autor” …da mesma forma, passar a mão numa bunda não toma a bunda de ninguém. Ou seja, o apelo é difuso, e pretensos argumentos são sacados ao sabor do momento aleatóriamente, mesmo tendo já sido rebatido anteriormente. Então fica essa lambança do “não disse, mas enquanto eu digo eu nego, pois a confusão me favorece” ou “só digo algo com exatas palavras, se não usei a palavra eu não disse”.
Ora, quem afirma que os frutos do trabalho intelectual não devem ter a propriedade reconhecida esta dizendo que só se deve reconhecer a propriedade dos frutos do trabalho físico, braçal. COMO VOCE AGORA DIZ QUE NÃO DISSE??? DISSE SIM!!!
Viu bem??? ..Eu acabo tendo que me estender e repetir de variados angulos as mesma coisas que disse antes. Fico na dúvida se entendem e fingem não entender.
Aí o que rola é o absurdo, por exemplo, ora voce reconhece o TRABALHO INTELECTUAL, O VALOR DAS IDÉIAS, e ora arbitra que se OS FRUTOS destas idéias são de oferta infinita então não devem ter seu direito de propriedade reconhecido.
…E então me vem voce com a conversa do assobio para causar comoção.
Ora, todos os autores, cada um, NA PRÁTICA (como vc antes demonstrou preferir) explicitariam que “todos poderão assobiar nossas criações” e pronto, ninguém seria proibido de assobiar canções.
Isto foi perfeito (tirei de excelente texto aqui do site):
“Em vez de atacarem os argumentos éticos, morais e econômicos em prol de uma sociedade livre, tudo o que eles fazem é inventar algumas hipóteses “desumanas”…”
Isto também:
“O real objetivo do inquisidor é fazer você dizer “Ah, isso não é problema meu!” e parecer um desalmado indigno de ser levado a sério.”
Ou seja, coisa de doutor Love …rs (de vez em quando o braço levanta sem que perceba) …rs
E ai, apenas para aliciar com a alegação de que aquilo que defendes não causará dano, voltas a escrever:
“No passado, quando não existiam direitos autorais enm patentes, cientistas, inventores, escritores, músicos, pintores, trabalhavam, ganhavam seu dinheiro normalmente com o produto de seu trabalho. Aqueles que conseguiam vender seu trabalho, ganhavam bem. Aqueles que não conseguiam, viviam mal ou mudavam de atividade. Porque razão, a cessação dos direitos intelectuais levaria os produtores desses bens à miséria.”
Vc acha mesmo mesmo que um laboratória investiria dezenas ou centenas de milhões em pesquisas para que um espertalhão esperasse o resultado e, SEM INVESTIR NADA, copiasse a formula e produzisse o mesmo remédio? …poderia vende-lo a menor preço, pois nenhum custo teria que recuperar. ACHAS JUSTO ISSO? (aguardo sua resposta)
O fato de terem havido alguns progressos intelectuais em determinado ambiente, não é argumento nem de usufruto pratico, pois que se não houvesse o respeito à propriedade intelectual (por lei ou espontanea) acreditas que se teria o progresso atual? Isso é analogo a propriedade material, sem ela não há incentivo. Esse argumento é pífio mesmo como utilitário, além de ser, mesmo moralmente, lamentável.
Desprezar a quesão ética por considerar que não serão grandes os prejuizos materiais é algo lamentável.
Eu te fiz uma pergunta lá na minha primeira resposta e vc não respondeu. Vou recolocar:
“Eu te pergunto então, baseado no seu argumento:
Isso parece indicar que há algo artificioso na defesa do direito individual sobre o corpo (próprio corpo)??? (aguardo sua resposta)”
Certos comportamentos se repetem:
Sai produzindo pretensos argumento e ao serem derrubados basta simplesmente esquecer que o foram e inventar outros analogos e assim fica-se numa repetição infinita. Pois que até mesmo pode-se simular momentaneamente que aceitou a refutação e passado muitas linhas voltar com a mesma coisa.
Francamente!!!
Seu segundo paragrafo, que começa com “imagine” e termina com “SUCESSO” é completamente sem sentido na nossa discussão. Parece até que esta querendo me imputar algo que eu não disse, mas vou considerar que não houve tal intenção e foi apenas fruto da sua confusão mental.
O seu ponto de vista arbitrário é que leva a conclusões cretinas. Claro que como te pretendes arbitro não aceitas o que de tuas alegações decorre. Ou seja, queres arbitrar segundo tua subjetividade, ora com base em exemplos práticos de duvidosa eficiencia como argumento, ora apelas para argumentos já devidamente refutados como causa de propriedade.
No fim sempre se vai sacar o apelo:
– “ah! mas o produtor não perdeu seu produto, nada ele não foi privado de sua criação”
Este será o melhor argumento, o apelo ultimo. Contudo isso não é o principio que define o DIREITO de PROPRIEDADE. Afinal, entrar no seu jardim pra repousar sob uma arvore ou entrar na sua sala para tirar um cochilo no sofá também não priva o proprietario da propriedade, tão pouco passar a mão na bunda de alguém lhe priva da bunda, tão pouco introduzir os dedos em orificio alheio retira do outro o seu orifiucio, mas nem por isso se deve defender tais coisas. Ademais qual principio dirá que o resultado do trabalho intelectual de um projertista, poeta ou autor qq não lhe é de exclusiva propriedade emquanto o q resulta do trabalho intelectual de um empreendedor o seja???
O autor comunica o resultado de seu trabalho intelectual para que possa ser usufruido; para que se realize como consumível é necessária a ação do produtor e, se deseja-se consumir tal produto, deve-se este enriquecimento a ele, ao seu trabalho, à sua individualidade. O direito é inerente ao indivíduo, por isso é ele o legitimo proprietário de seu corpo e responsável por suas ações boas ou más.
Creio que está estabelecido que o mundo que o Pedro almeja é um mundo em que as pessoas sejam “correta e justamente” remuneradas pelo seu trabalho, e o mundo que eu almejo é um mundo em que as pessoas sejam mais livres. Ora, se eu quisesse produzir um mundo de “remunerações justas segundo o critério do Renato”, nenhum jogador de futebol ganharia mais que um bom cientista. Mas esse seria um mondo horrivel, porque eu teria me tornado senhor de tudo, e logo todos teriam se tornado, em certa medida, meus servos. Parodiando uma citação de Churchil, quem entre a “justiça” e a liberdade prefere a primeira (segundo o seu próprio critério), destrói as duas.
Mostrei também que as confusões que ele me atribui sobre remunerar ou não o trabalho intelectual são confusões dele mesmo, que não consegue distinguir remuneração de propriedade.
Mas ele foi mais longe nos seus erros, insistindo no paralelo equivocado sobre a escravidão. Cobra-me uma resposta, mas eu lhe cobro que corrija o seu erro. A TOTAL INEXISTÊNCIA de qualquer conceito de propriedade intelectual, foi um fato universal na maior parte da história da humanidade, fato que só se alterou muito recentemente. Isso tem de mostrar alguma coisa sobre a artificialidade desse conceito. Já a escravidão nunca foi praticada universalmente. Pelo contrário, um enorme número de povos jamais a praticou. Portanto, o “paralelo” entre os dois casos é simplesmente uma outra fraude do mentiroso Pedro.
O resto da fala do Pedro são agressões, repetições e lero-lero estúpido. Haja paciência!
Agora alguns perguntarão como se remunerará o trabalho intelectual. Ora, como sempre foi, pelo mercado, pelo segredo, por acordos voluntários, que são lei entre as partes, e não pela intervenção de entes burocráticos que seguem critérios altamente arbitrários, duvidosos e freqüentemente injustos.
Essa é mesmo para rir:
“Agora alguns perguntarão como se remunerará o trabalho intelectual. Ora, como sempre foi, pelo mercado, pelo segredo, por acordos voluntários, que são lei entre as partes, e não pela intervenção de entes burocráticos que seguem critérios altamente arbitrários, duvidosos e freqüentemente injustos.”
Como sempre foi?
É justo um laboratório investir dezenas ou centenas de milhões durante anos para criar um produto e um espertalhão (pode ser um ou varios, funcionários mesmo) copiar e sem ter tido nenhum trabalho e sem investir nada para criar o produto, passar a fabrica-lo idêntico a quem pesquisou, investiu e TEVE INTELIGÊNCIA e TRABALHO para cria-lo???
É nauseante ver alguém propor que se possa aproveitar do trabalho alheio simplesmente pq é um produto não material, é um bem intelectual.
Será que teríamos o que temos se não houvesse reconhecimento ao direito de propriedade intelectual? Claro que não. mas não por isso se deve defender que TODO fruto do trabalho de alguém lhe pertence, seja um objeto ou um bem imaterial.
O trabalho intelectual sempre é remunerado oras, assim como qualquer outro trabalho, com salário ué…..
Agora é só o que faltava, alguém chegar de para-quedas aqui voltar aos primordios das discussões e dizer que o produto final é propriedade dos empregados, aí realmente complica…..
UM BOM EXEMPLO… ( AS MARCAS )
…da maravilha da moral que arbitra que os frutos do trabalho intelectual não devem o DIREITO DE PROPRIEDADE RESPEITADOS.
Um fabricante CRIA SUA MARCA e trabalha de forma a fornecer bons produtos e estes ganham grande reconhecimento no mercado.
Digamos um fabricante de computadores, por exemplo, a DELL ou APPLE.
Ciente de que tais produtos gozam de grande prestigio dentre os consumidores, um espertalhão safado resolve que produzirá computadores e copiará a exata aparência inclusive gravando neles as marcas de econhecido prestigio.
O espertalhão invocará a sua visão moral (arbitrada subjetivamente) para preconizar que MARCAS não podem ter o DIREITO de PROPRIEDADE reconhecido e portanto ele pode copia-las e usa-las para estampar em suas maquinas com o exato desenho daquelas de marcas reconhecidas.
Com esta maravilha moral que preconiza o não reconhecimento do direito de propriedade intelectual, já que o desenho copiado não priva o criador de continuar usando-o e também considerando, como aqui vergonhosamente defendido – por voce Renato e demais apelidos e anônimos – que o dano por se usufruir do trabalho intelectual alheio proibindo- o exercício do direito de propriedade intelectual não será significativo, segundo o achismo do renato (Sim, proibir, afinal o proprietário criador não poderá reivindica-lo em nome da justiça com devidas sansões justas ao espertalhão)
…com esta maravilha moral os criadores de produtos serão prejudicados por charlatões safados e SOBRETUDO os CONSUMIDORES serão enganados.
É claro que tal moral arbitrada sem base em principio algum e, conforme defendido amplamente aqui pelo Renato, sem nenhuma consideração sobre justiça ou legitimo direito aos frutos do PRÓPRIO TRABALHO, baseando-se em leviandades e numa alegada tradição histórica de tempos distantes (quando a escravidão tb era moralmente aceita na prática e sob argumentos alegados praticos, apesar do óbvia violação ao direito individual) …é ógico que tal moral anti-natureza além de pérfida levaria a danos irreparáveis não só ao mercado em si, aos produtores e consumidores, mas sobretudo levaria a uma DEGENERAÇÂO nas relações entre individos por anuir com o charlatanismo, com o OPORTUNISMO e de fato a uma degeneração nas relações éticas entre os indivíduos. Ou seja, tal arbitrio moral levaria ou a um arbítrio autoritario (seletivo) ou a destruição da confiança mútua e à generalização de espertezas ante o reconhecimento de tal iniquidade moralmente anuida (mas não éticamente).
É absurdo preconizar que o trabalho intelectual não deva ter o legitimo direito de propriedade respeitado, apenas baseando-se em achismos e seletividade arbitrária sem se ater a principio algum, arbitrando caso a caso.
Realmente é lamentável a “dialética-liberal” onde ora se defende o direito de propriedade aos frutos do trabalho e ora não, selecionando apenas o trabalho físico como legitimador do direito de propriedade.
Zé FINI!!!
Bom dia,
Tenho acessado o mises.org quase diariamente, uma das melhores fontes de informações que já encontrei na internet! Mas ainda não tenho muito domínio da área…
Esses dias me deparei com um artigo do economista Delfim Netto defendendo a obra de Marx.
Como a Escola Austríaca explicaria o seguinte trecho do artigo?
“Para dar um pequeno exemplo da intuição de Marx, basta lembrar que, no Manifesto Comunista (1848), ele revelou a propensão do capitalismo financeiro emergente e avassalador de produzir uma crescente concentração do poder econômico que, se não fosse coibido pelo poder político, levaria ao desastre social.
A financeirização que ele previa continua forte e abrangente no século XXI. Por exemplo, nos últimos dez anos, as commodities tornaram-se ativos financeiros de fundos de investimento internacionais. Em 2000, esses não chegavam a US$ 10 bilhões. Em 2012, passaram de US$ 400 bilhões, um aumento de 40% ao ano! Há menos de 20 anos, existiam mais de 20 traders de cada commodity (as oito mais importantes tinham mais de 160!). Houve a verticalização e fusão antecipadas por Marx.
Hoje não passam de 15 organizações que financiam, compram, armazenam, transportam, vendem e especulam com o resultado do trabalho de bilhões de agricultores, que não têm o menor controle sobre sua produção. A maior delas, a Glencore, que comercializa tudo, de petróleo e metais a açúcar e trigo, acaba de aumentar sua integração. Comprou uma participação na Ferrous Resources, em Minas Gerais. “
jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=118791
Obrigado e abraço a todos.
Uai?
Se a marca não tem dono, não é propriedade de ninguém, então ninguém esta enganando ninguém. Eu não posso estar usando a marca do outro se o outro não é proprietário desta marca. Usufruir do produto do trabalho alheio sem o consentimento deste é lesivo ao direito alheio sobre seu próprio trabalho e os frutos deste.
Para estes arbitradores o trabalho alheio ou os frutos do trabalho alheio não pertencem ao individuo. O que faz pertencer é apenas o tipo de produto que eles escolherem para serem passiveis do direito de propriedade.
Eduardo diz que é a escassez que é a responsável pelo direito de propriedade, só ela determina que algo deve ser propriedade de alguém. …Mas como a escassez determina o direito? …a quem ela atribui o direito? …não ha essa autonomia em tal patuscada. Se não é o trabalho que atribui direito, oq é? o capital? …rs …a lei? …rs o arbítrio fanfarrão? …São tolices de mentes totalitárioas que querem moldar o mundo a suas conveniências.
Imagine um sujeito tem uma idéia, contrata projetistas, engenheiros e etc. e cria uma máquina genial, aí um espertalhão safado simplesmente copia a maquina e passa a vende-la. Aí esses esquisitos arbitrarios dizem que é justo se aproveitar do trabalho e inteligencia alheios. Mesmo que ISSO ESTEJA PREJUDICANDO O CRIATIVO E DILIGENTE EMPREENDEDOR, favorecendo o safado aproveitador.
Mas aí, mesmo a marca não pertencendo a ninguém e portanto estando disponível para o uso de qualquer um, segundo o achismo destes achadores, estes trapalhões em seu arbitrio passam a dizer que o consumidor seria prejudicado e eles, colocando-se apenas no lugar de consumidores, ACHAM que apenas os consumidores não podem ser prejudicados os produtores sim.
…MAS QUE BELA MORAL DESSA GENTE!! Arbitram asneiras com a cara de pau de um socialista (certamente já o foram, e são em essência). São arbitrários, fanfarrões.
O ar na superficie (tenho que me precaver de fanfarronices) é finito, pois que materia, mas QUEM É O PROPRIETÁRIO DO AR? …aí afirmam que o ar não é “escasso” (embora de oferta finita) pq assim acham. Bom, então eu argumento com uma superprodução ou algo material que está em excesso de oferta, muito acima do consumível, e que mesmo assim, havendo um estoque ocioso (não escassez) isso não dá direito de se invadir o depósito e roubar a legitima propriedade, fruto do trabalho alheio. Aí já dizem que por definição é escasso porque priva o detentor daquele produto especifico mesmo que havendo milhões idênticos e encalhados (materia) …UAI!! …mas o ar sendo matéria tem a mesma propriedade. …Ah! …mas aí não vale né? …rsrs
Aí se funda naquela pitoresca asneira de que “escasso é aquilo que se pode tomar e privar o outro da posse” …Lindo mesmo, mas como já pitorescamente mostrei, por tal asneira fanfarrona, as bundas e orificios estariam disponíveis a todos, pois usar/usufruir de tais “artefatos” não priva o portador de continuar a possui-los. …rsrs …ah! …mas aí tb não vale! …rsrs
Então falam da aberração cretina de se fundamentar em costumes de época e aí demonstro o absurdo da escravidão que foi aceita moralmente (não eticamente) …mas aí tb não vale! …rsrs
ENFIM, querem porque querem se aproveitar do trabalho alheio, usufruirem de algo de valor que a habilidade e diligencia alheia produziu como se tal lhes fosse de direito. Prejudicando o produtor. No caso das marcas eles ACHAM que somente o consumidor não pode ser prejudicado, embora ACHEM que o produtor pode. …rsrs Interessante isso.
Mas já teve quem fosse contra o direito a propriedade intelectual pq em lugares diferentes dois sujeitos produziram um bem exatamente idêntico sem que um soubesse do outro. Ora, se os frutos do trabalho são legitima propriedade, este caso comprovado, os dois são legitimos proprietários.
Ora, agora já não mais …rs …e se o espertalhão copiar o arranjo de peças exatamente igual, com a mesma qualidade do criador original? …rsrs
Se um espertalhão adquirir as mesmas peças e montar equipamentos Apple, lacoste, Nike e etc. exatamente igual, usando a marca alheia. Aí tudo bem? …rsrs
São uns fanfarrões querendo justificar o interesse de se aproveitarem das habilidades e diligencia alheios. Tal qual os socialistas com seus apelos sentimentalóides tentam justificar seus interesses em baboseiras marxistas. Aliás este tb estabelecia premissas arbitrarias e todos deviam aceita-las como verdades. Daí ele ampliava seu besteirol arbitrário com asneiras que também foram muito bem aceitas por espertalhões.
Um projetista não pode fazer um contrato sobre algo que, segundo os embusteiros, não é sua propriedade. Seria como fazer um contrato de venda ou aluguel de uma praça, por exemplo. Assim, eu contrato um projetista, copio o seu projeto e devolvo o original …para estes tipos nada devo ao projetista, pois que ele ficou com seu trabalho fisico (o projeto no papel) e por tal nada perdeu. Certamente que anuem que eu entre na justiça para receber o sinal de volta. …rsrs …chega ser ridículo de tão tonto que é tal falatório.
Ademais se o que atribui direito de propriedade é um contrato, então que todos os produtores de bens intelectuais explicitem um contrato para os usuários de seu trabalho. Pronto, esta resolvida a questão. …Sim, só no caso do projeto o contrato atribui direito de propriedade, assim os deuses arbitram, porque antes o que atribuia tal direito era a escasses …rsrs É para rir de tanta asneira contraditória e arbitrária.
O fato é que vale o arbítrio para essa gente, arbitrio deles. Conforme se vai demosntrando a tolice de tal fanfarronice vão particularizando ao próprio arbitrio os casos. Aliás não se fundam em principio algum, não ha lógica alguma, tudo é falatório direcionado a conveniencias através de um arbitrio fanfarrão.
Eles inventam uma artbitrariedade para fundamentarem o seu desejo e vão mudando com as contestações.
…Agora esta de que o consumidor não pode ser lesado e o produtor sim.
…mas se a qualidade for identica? …ai pode? …ou IPod? …rsrs
Se eu adquirir as mesmas peças que a Apple usa e montar equipamento identico com a mesma marca, aí pode? …ou IPod? …rsrs
O consumidor esta recebendo aquilo que esta vendo. O vendedor esta mostrando ao consumidor o seu produto que usa uma marca sem dono. Ora, se a marca não tem dono ela pode ser usada por qq um. O consumidor esta comprando exatamente aquilo que esta vendo e tocando. Se o consumido0r acha que aquilo é um bom produto e compra, esta recebendo exatamente aquilo que comprou.
Ora, se eu compro um produto sem marca, uma TV, eu presumo que ela vai fucionar e que é exatamente a TV que estou comprando. Se ela é de má qualidade, se a imagem é ruim e etc.. Neste caso o consumidor esta sendo lesado? há fraude nisso? O produto esta lá exposto para escolha. Se existem produtos melhores e piores isso é característica do mercado. O consumidor compra aquilo que esta levando e não a marca ou o produto do fabricante original.
Ora, se o equipamento funciona então o contrato esta cumprido. Pois o vendedor diz que funciona, não cabe a ele especificar que esta usando a marca de um outro criador. Até porque segundo o embuste defendido, ela não é uma marca do outro. …rsrs
Ora, se o consumidor compra o produto que escolheu na loja e o leva, esta levando o que comprou.
Ocorre que uma marca se faz com o tempo, antes de adquirir fama é uma marca como qq outra. Oq se pode dizer sobre o engano do consumidor é se a fama da marca o faz pressupor algo. CONTUDO, se um ESPERTALHÃO safado usa a marca antes que essa adquira fama, então não há engano algum do consumidor.
…hehehe! …aí eu pergunto:
Então o caso das marcas deve ser limitado apenas àquelas que se tornaram famosas.
…hummm …mas se antes de serem famosas já eram copiadas? O criador teria que registra-las??? …para determinar sua originalidade? …rsrs …e se ele mesmo copiou marca alheia e produz melhor produto? …a marca é de quem faz o melhor produto? (sim, o mundo é grande)
Ocorre que se antes de ser conhecido como produto de qualidade pelo público uma marca pode ser copiada e neste caso não haverá nenyhuma possibilidade de pressuposto pelo consumidor, que estaráadquirindo EXATAMENTE O PRODUTO QUE ESTÁ VENDO NA LOJA. Não esta sendo enganado, pois não possui qq preconceito favorável à marca.
A questão da marca vai se fazer com base num particular?
Arbitra-se uma regra com base num achismo particular? …essa é a metodologia moral?
Se a marca usurpada fornecer produto melhor que a original em outra localidade e a original entrar nesse, para ela, novo mercado onde ela tem bom conceito? (oh! isso não vai acontecer? …argumento prático VIDENTE, mas não evidente ….rsrs o copista não supunha tal fato).
Enfim esse amontoado de asneiras arbitrárias onde algumas ultrapassam o limite do ridiculo é um embuste muito mal formulado.
Vixe!
“No entanto, é difícil ver como esse ato de fraude, perpetrado pelo Lachmaniano contra mim, viola os direitos de Rothbard.”
Ora, Rothbard fez um bom trabalho, criou uma marca que representa o seu trabalho, praticamente um selo para fazer com que seu trabalho seja reconhecido diferenciado e DESTA FORMA ele Rothbard conseguirá vender mais e assim lucrará mais. Contudo, se um salafrário aproveitador copia a marca de Rothbard, pode estar fazendo-o EXATAMENTE PARA DESVIAR PARA SI O CLIENTE QUE SERIA DE Rothbard.
Bábaridade tchê! (eu disse Tchê e não Chê …rs)
Esse sujeito é muito limitado intelectualmente. Como consegue ACHAR dificil de ver o prejuizo a Rothbard??? …Ele é malandro, não fala de boa fé e por tal afirma ser dificil ver a violação aos direitos de Rothbard. …espertinho né?
…Chega ser comico o argumento circular. …rsrs
Ele mesmo afirma que Rothbard não possui direito de propriedade sobre a marca. Baseado nisso é LÓGICO que, SEGUNDO ELE MESMO, nenhum direito de Rothbard foi violado. Para ser violado ele teria que admitir o direito de Rothbard sobre sua marca. Como ele não admite o direito de Rothbard é o óbvio ululante que não vê violação a este. PÔ!!! …Devia ter escrito “que não há” em vez de “dificil ver”.
…Esse sujeito, a despeito de ser alguma espécie de mentor ou guru de algum devoto, é de fato muito limitado intelectualmente. …Se dá a asneiras primárias. …rs
É como argumentar com um crítico da realidade do que esta na biblia afirmando ser verdade porque esta escrito na bíblia. …mas que asnice! …era de se esperar.
E um tolo ainda se regozija de reproduzir a asneira do líder mentor. Afinal, se o líder mentor disse é o certo. …rsrs
E tem mais, ele foi lá e viu o produto que estava comprando e mesmo assim o quis baseado num pressuposto “x”. Ora, se a SE A MARCA FOSSE DIFERENTE OU ELE NÃO A CONHECESSE ele não estaria sendo lesado como consumidor, estaria apenas fazendo má escolha, pois levando aquilo que supunha ser bom como pretendia que fosse. OU SEJA, A QUESTÃO DO DIREITO COMO FILOSOFIA, pela farofa dos embustes, FICA ASSIM SUBMETIDA A CONTINGENCIA Da existencia ou não DA FAMA de algum bem. …rsrs …É uma piada! …e piada mal formulada. Um encadeamento de patacoadas arbitrárias no úrtimu!
De um sujeito com tais limites intelectuais só mesmo cabe artificios pífios para empulhar incautos.
A fraude é o falsário lesar o legitimo proprietário da marca, criada para referenciar o seu produto.
Pedro., menos falatório e mais estudo. E chega. Você abusa da boa fé de todos aqui. Age com uma estupidez enorme e desnecessária, pois ninguém faltou com respeito com você. Eu sei que você não é desonesto intelectualmente, pois suas palavras são bastante ingênuas e faltam um conhecimento básico da realidade. Tenha um pouco de humildade e respeito próprio, e principalmente respeito aos seus colegas, você está entre adultos. Se comportar feito criança não adiciona nada ao debate.
Passe bem, e pense no seguinte:
“Você pode levar um cavalo até a água, mas não pode fazê-lo beber.”
Ah e lembre-se que todos os que lhe responderam são mais estudados que você, pois leram ao menos a literatura em questão. Você sequer se propôs a fazer isto. Isto diz algo, não?
E essa tralha é tida como intelectual… Até o Banana Joe tem mais conteúdo.
www1.folha.uol.com.br/colunas/antoniodelfim/1245273-marx.shtml
Uma marca prestigiada, conhecida como fornecedora de produtos de qualidade não estará incorrendo em qq fraude caso o PRÓPRIO fabricante resolva produzir produtos de qualidade inferior. Ele apenas vai “queimar” a propria marca.
Ora, o pressuposto do consumidor não pode ser a fonte legitimadora de alguma arbitrariedade. Afinal, se é o próprio detentor original que resolve aproveitar ou negligenciar o conceito que sua marca adquiriu no mercado, não estará incorrendo em fraude alguma pelo fato do consumidor pressupor que tal marca só possui bons produtos. Então isso não justifica a legitimidade do registro de propriedade marcas com base em alegadas pressuposições do consumidor. Fosse assim e o próprio detentor da marca estaria cometendo fraude ao produzir algo com qualidade inferior; oq seria um absurdo, uma aberração e intromissão na liberdade do próprio produtor.
Fora isso, admira-me que aqueles que sempre preconizam a regulagem pelo próprio mercado aceitarem esse pífio argumento sobre pressuposições de consumidores. Afinal, com marca copiada ou não o vendedor que negociasse produtos de qualidade inferior seria “negativado” pelo mercado. Donde não procede o pretenso argumento, como tantos sacados aleatóriamente e impensadamente ao sabor do momento.
O direito de propriedade é decorrente da ação humana, o trabalho, seja ele intelectual ou físico.
A escassez atribui valor aos bens, mas não é devido a escassez que há o direito de propriedade e muito menos tal direito nela se ampara. Direito é resultante de um julgamento sobre mérito objetivo, visando estabelecer a justiça nas questões. Propriedade é um direito e não uma convenção arbitrada ao sabor de achismos de momento para atender conveniencias.
Abs.
Prezados,
Por favor , caso seja possível, apresentem mais referências quanto a “posição anti-propriedade intelectual”.Sou um pobre aluno de uma instituição “progressista” , e não consegui entender como a propriedade intelectual pode diferir da propriedade privada.
Caro Eduardo,
Obrigado peela resposta. Lendo e processando…
“A ‘escravidão pública’ do socialismo é ainda menos eficiente do que o sistema de escravidão privada.”