Para que existe o IPTU?
Uma maneira de tentar encontrar a finalidade lógica para um imposto ou taxa de serviços públicos que pagamos é considerar que cada um deles é revertido para investimentos públicos naquela área respectiva, embora isso não aconteça na prática.
Desta forma, podemos considerar que a nossa conta de luz seria justificada com investimentos na área de energia, de água e esgoto para o abastecimento e até para a drenagem urbana, já que normalmente é feita com a mesma tubulação através do chamado esgoto pluvial (lembrando que cidadãos ainda são obrigados a contribuir extra com áreas permeáveis nos seus terrenos ao construir).
Nosso IPVA e multas de trânsito seriam usados para a manutenção de vias; e a taxa de lixo, embora calculada com o IPTU como base, é paga separadamente para a coleta de lixo, construção de aterros e centrais de triagem para reciclagem.
VTs de prefeituras alegam que o IPTU é o responsável pelo financiamento das obras públicas, mas o fazem de forma um tanto enganosa já que o dinheiro de vários outros impostos também é utilizado para tal finalidade, juntamente com as taxas mencionadas acima. Sendo assim, depois de alguma pesquisa sobre direito urbanístico aqui e aqui, concluo que o IPTU, aos olhos do estado, acaba tendo duas funções principais: a redistribuição de renda e a diminuição da especulação imobiliária.
O efeito redistributivo acontece já que a cobrança é feita de acordo com a localização e o tamanho do imóvel, aumentando o IPTU quanto maior o tamanho do imóvel e quanto mais nobre o bairro como regra geral. Assim, a meu ver, a lei primeiro pressupõe a falácia de que moradores de grandes apartamentos são necessariamente ricos. Sabemos que um apartamento grande pode acomodar uma grande família ou mais de uma família, em que a renda per capita não é necessariamente alta. Depois, pressupondo que apenas pessoas ricas moram em bairros ricos, ela acaba oficializando uma segregação de bairros por classes sociais ao tributar bairros inteiros como nobres ou como pobres. Fica claro que esta não é a melhor maneira de redistribuição, que poderia ser feita sobre um cálculo de renda e patrimônio, se é este o objetivo que se pretende atingir.
Passamos então para a prerrogativa da diminuição da especulação, algo defendido pela maioria dos urbanistas de hoje. Já comentada em meu blog, a especulação é mal vista pois muitas vezes deixa terrenos parados, à espera de um investimento lucrativo que cubra os custos e o risco tomado na compra. Nestes casos, é aplicado o IPTU progressivo, aumentando o imposto quanto mais tempo ele ficar sem uso, até o limite de 15% do valor do terreno.
Porto Alegre espera arrecadar R$509 milhões de IPTU em 2012 |
Especular, expandindo o que foi dito em post anterior especificamente sobre o assunto, significa tentar prever um resultado. Se não há perspectiva de ter pessoas dispostas a pagar um valor razoável por empreendimentos a serem realizados naquele terreno, seu valor será baixo, já que o terreno tem pouca demanda. Assim, o especulador aguarda o aparecimento de um empreendedor criativo para transformar o terreno em algo útil, algo que as pessoas valorizem.
Tendo esta perspectiva de retorno por parte do empreendedor, ele oferecerá um preço maior ao especulador. O especulador, por sua vez, pode rejeitar a oferta e aguardar uma maior ainda, mas lembremos que esta atitude é de alto risco, já que o capital imobilizado no terreno naturalmente está tendo prejuízo -- capital parado que poderia estar rendendo juros em uma conta-poupança. A crença de que o terreno sempre vai valorizar mais que um juro de poupança e que quanto mais tempo ele for 'mantido ocioso' maior será o lucro é simplesmente falsa.
O IPTU acaba então sendo redundante no papel de conter especuladores, já que o próprio risco que eles tomam ao especular é um incentivo natural contra essa atitude. Pior ainda, ele incentiva a execução de projetos arquitetônicos ruins, já que o proprietário do terreno tem que se livrar do terreno mais rapidamente do que ele teria com o risco natural. Os projetos que acabam atraindo os especuladores acabam sendo aqueles mais conservadores, que prometem um retorno mais garantido, fórmulas do mercado imobiliário que arquitetos tanto odeiam.
Outro argumento dado por alguns urbanistas para defender o IPTU é aquele que vê seu uso como forma de aumentar a densidade, incentivando famílias pequenas a morarem em apartamentos menores. Mas então por que defenderiam também os limites rígidos existentes para a densificação de uma construção? Esta alternativa se torna paradoxal já que normalmente o grande desafio legal dos construtores é colocar gente demais no terreno, e não gente de menos.
Além disso, a arrecadação pública do IPTU se torna moeda de troca para negociação com grupos lobistas, aumentando a corrupção em nível municipal. Como o imposto segue reajustes ao longo do tempo, há sempre grupos privados mais ou menos beneficiados com o aumento ou redução das alíquotas.
Minha conclusão é que o IPTU é somente mais uma forma de arrecadação pública ineficiente e desnecessária. Mesmo para aqueles intervencionistas que creem que ele seja importante para manter o ambiente urbano sempre 100% construído, o imposto só seria justificável para terrenos baldios e não para toda a área que está construída, equivalente à maior parte da arrecadação. Os supostos objetivos do IPTU divulgados por praticamente todas as prefeituras são falsos e diferentes da legislação: ele não cumpre os efeitos redistributivos almejados no papel e na prática ele distorce tanto o mercado imobiliário quanto o resultado arquitetônico de uma cidade.
Texto originalmente publicado no site Caos Planejado
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