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Como os impostos em cascata estimulam a concentração do mercado

Um
imposto em cascata é aquele imposto que incide sobre todas as etapas de fabricação
de um produto, de modo cumulativo.  Ao
incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva, esse imposto acaba sendo incidido
sobre o próprio imposto que foi pago na etapa anterior — daí o efeito cascata.
 

Isso,
é óbvio, aumenta enormemente os custos de produção e, consequentemente, encarece
o produto final para o consumidor.

No
Brasil, os principais impostos em cascata são a COFINS e o PIS/PASEP
(gostosamente classificados como “contribuições”).  A CPMF também era considerada um, mas
felizmente foi abolida em dezembro de 2007. 

O
ICMS, estadual, por sua vez também acaba funcionando como um imposto em
cascata, pois seu valor incide sobre o valor acumulado de todos os impostos
acima — e quando o produto é importado, o ICMS incide sobre o valor declarado
mais o imposto de importação.

Dito
isso, analisemos a notícia
a seguir:

Fusões envolvendo empresas brasileiras
crescem 75% no 1º trimestre

Foram 145 anúncios de operações de janeiro a março.  Total é de mais de US$ 23 bilhões em
negócios.

O volume financeiro de fusões e
aquisições envolvendo empresas brasileiras deu um salto de 75% no primeiro
trimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento
da Thomson Reuters.

De janeiro a março, foram 145 anúncios, com um montante somado de US$ 23,39
bilhões. Nos primeiros três meses de 2008, as 118 operações tornadas públicas
somavam US$ 13,38 bilhões.

Considerado o volume financeiro, o setor de energia foi o líder em transações
anunciadas, com 43% do total, seguido por matérias-primas (29%) e consumo
(19%).

Entre as operações no período estão a associação entre Shell e Cosan, a
incorporação da Quattor pela Braskem e a aquisição dos ativos de fertilizantes
da Bunge no Brasil pela Vale.

Entre os bancos coordenadores, o BTG Pactual ficou na liderança do ranking,
seguido por JPMorgan, Deutsche Bank, Credit Suisse e Morgan Stanley.

Normalmente,
um surto de fusões é mais comum naqueles setores que passaram muito tempo
protegidos e, repentinamente, se veem obrigados a enfrentar a concorrência
externa.  Nesse caso, as empresas que
precisam sobreviver frente a concorrentes mais fortes acabam tendo de juntar
forças.  Porém, sabemos que não foi isso
o que ocorreu no Brasil recentemente — não temos uma rodada de nova abertura
(significante) da economia desde o Plano Real. 

Ademais,
como a economia mundial esteve em recessão em 2009, essa explicação da
concorrência externa forte não convence. 
Logo, a justificativa para esse surto de fusões (muitas delas,
inclusive, entre empresas pequenas, que não têm ambições internacionais) tem de
estar em outro lugar.

Em
época de recessão mundial, as empresas têm de cortar custos e enxugar.  É aí que a carga tributária, especialmente
quando assume a forma dos impostos em cascata, funciona como um
catalisador.  Ela possui um grande peso
em explicar esse repentino surto de fusões, pois funciona como um incentivo
adicional em meio a todo esse cenário de crise, como veremos mais abaixo.

Um grande negócio

Como
foi dito, impostos em cascata como o COFINS e PIS-PASEP incidem sobre cada
etapa do processo produtivo, provocando aumento de custos em cada etapa e,
consequentemente, fazendo com que o preço final do produto tenha necessariamente
de ser maior.   Para se ter uma ideia do
tamanho desse confisco, vale dizer que, em 2009, as arrecadações do governo
federal com COFINS e
PIS-PASEP
totalizaram R$ 150 bilhões de reais, ao passo que o Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica
amealhou “meros” R$ 83,5 bilhões. 

Ou
seja, impostos em cascata são um ótimo negócio para o governo, pois, além de
arrecadarem quase o dobro do IRPJ, eles possibilitam que se extraia mais
dinheiro da população sem que ela perceba — como o imposto é indireto (ou
seja, o consumidor não vê), o governo pode perfeitamente se esquivar de
qualquer responsabilidade pelos preços finais, responsabilidade essa que pode
ser facilmente imputada aos empresários e capitalistas gananciosos. 

Outra
consequência direta desse confisco aparece nos salários, que não conseguem
crescer — a produtividade teria de aumentar muito para que fosse possível dar
aumentos salariais sem que isso prejudicasse os investimentos futuros das
empresas.

Estimulando as fusões e as integrações
verticais

Uma
integração vertical é quando uma empresa fornecedora de um determinado
componente se une à empresa que necessita deste componente para a fabricação de
seus produtos.  Por exemplo, quando uma empresa
fabricante de computadores adquire ou se funde a uma empresa fabricante de
microchips. 

Vejamos
um exemplo de como os impostos em cascata estimulam as fusões e as integrações
verticais — e, consequentemente, como eles reduzem a concorrência.

Imagine
uma simples empresa que vende presuntos. 
Tudo o que você precisa fazer para adquirir seus produtos é ir até o
supermercado.  Você vai até a gôndola,
pega a iguaria com a marca da empresa, vai até o caixa e paga.  Dificilmente você pára pra pensar em todo o
processo produtivo por trás daquele simples presunto.  Muitos acham que fazer um presunto é algo simples.  Muito pelo contrário.

Em
primeiro lugar, a empresa que fabrica o presunto precisa ter instalações
adequadas para mantê-los bem conservados enquanto estiverem estocados.  Isso significa ter um armazém com um bom
sistema de refrigeração.  O sistema de
refrigeração necessita de manutenção e reparos constantes.  Tem-se aí o custo da mão-de-obra.  Esse sistema precisa também de peças de
reposição, e tais peças são geralmente feitas de aço.  E como se obtém o aço?  Compra-se de uma siderurgia.  E como a siderurgia fabrica o aço?  Como o aço é uma liga de ferro e carbono, é
preciso antes escavar minas para achar ferro.  Portanto, a siderurgia tem de comprar ferro
das mineradoras, e as mineradoras têm todo o seu processo de produção.  Vamos parar por aqui, pois, caso contrário,
poderíamos nos estender infinitamente.

Após
ter sido produzido pela siderurgia, o aço precisa ser transportado para a
empresa de refrigeração que irá montar todos os insumos para fazer o
equipamento de refrigeração.  O
transporte é feito por uma empresa terceirizada.

Observe
que ainda estamos falando apenas do sistema de refrigeração que vai conservar o
presunto.  Só aí já vimos várias etapas
da cadeia produtiva; vários processos de produção, sendo que cada um desses
processos tem várias etapas.  E sobre
cada uma dessas etapas há a incidência de COFINS e PIS-PASEP.  Agora vamos falar mais especificamente do
presunto.

O
presunto, obviamente, não surge do nada. 
Quem o traz?  Uma empresa de
transportes.  Ela o traz de onde? De um frigorífico.  E onde o frigorífico arrumou a matéria-prima
(porcos) que se transforma em presunto? 
Em um abatedouro.  Quem fornece
pro abatedouro?  Um suinocultor.  Qual a função do suinocultor?  Criar os porcos.  Como se cria porcos?  Com milho e soja.  Onde ele arruma milho e soja?  Com agricultores.  E estes precisam de fertilizantes, que
precisam ser manufaturados por vários outros processos de produção, e assim por
diante.

Ou
seja, aquele simples presunto que você compra no supermercado só chegou àquela
prateleira após passar por várias etapas de uma intrincada cadeia produtiva,
toda ela devidamente tributada. 

(Um
adendo: só com esse exemplo já é possível entender por que uma economia
planejada é impossível.  Imagine se um
comitê central seria capaz de gerenciar todos esses processos necessários para
a fabricação de um presunto?  O fato de o
governo nunca ter se interessado em produzir presunto explica por que nunca
houve escassez dessa iguaria).

Como
seria fisicamente impossível desenvolver o raciocínio para todas as etapas descritas
acima, vamos simplificar o processo e abordar apenas duas etapas.  Vamos ver o que seria racional para o açougue
e a empresa fabricante do presunto — supondo-se que ambas são distintas —
fazerem caso os impostos se tornassem pesados em decorrência de um cenário
econômico adverso.

Como
são distintas, cada uma das empresas tem de pagar uma determinada quantia de
impostos para o governo.  O COFINS e o
PIS-PASEP são recolhidos sobre o faturamento, sendo que o PIS também incide sobre
a folha de salários.  Suponha que cada
uma das empresas tenha pagado R$ 1.000 de impostos (o valor é baixo só pra
facilitar).  Sendo assim, pela teoria,
aparentemente não faria diferença se ambas as empresas estivessem separadas ou
integradas.  Afinal, no primeiro caso,
cada uma pagaria R$ 1.000, ao passo que, no segundo, essa operação integrada
pagaria R$ 2.000.


que tal teoria desconsidera todos os custos inerentes à contabilidade e aos
registros de informações, além de desconsiderar até mesmo os custos que cada
empresa despende apenas para se manter em dia com os impostos.  Logo, se as empresas se fundissem e fizessem
uma integração vertical, centralizando e unificando o pagamento de impostos, os
custos seriam menores.  Consequentemente,
o mais racional seria que a empresa fabricante do presunto e o frigorífico se
fundissem, o que faria com que o frigorífico deixasse de fornecer para outras
empresas, reduzindo o número de frigoríficos no mercado e, por conseguinte, a
concorrência.  E isso ocorreria em toda a
economia, em vários setores.

É
justamente esse fenômeno que está por trás de todo esse surto de fusões, o qual
foi catalisado pelo cenário de recessão mundial.  Desnecessário também dizer que tais impostos
são muito piores para as pequenas empresas do que para as grandes: estas têm
mais facilidade para lidar com todos os custos inerentes ao serviço
contábil.  Como consequência direta, o
mercado vai ficando cada vez mais cartelizado, com as pequenas empresas sendo
dizimadas, uma vez que não têm como concorrer com as grandes nesse cenário
distorcido pelo governo.

Mais
ainda: um bom exemplo de como as grandes empresas não se importam tanto com
esses impostos, pois eles podem servir como uma regulamentação protecionista, foi
a recente cruzada da FIESP contra a CPMF, explicada em detalhes aqui.

Conclusão

O
governo cria um sistema tributário completamente irracional (característica
essa inerente a todas as ações do governo), que desvirtua todo o mercado e
encarece os processos de produção.  Para
se manterem solventes e competitivas, não resta outra alternativa às empresas
senão a fusão.  Isso aniquila a
concorrência. 

Ato
contínuo, a Secretaria de Direito Econômico e o CADE entram em ação e começam a
deblaterar que o livre mercado está criando monopólios — monopólios esses que
só podem ser impedidos pelo estado, como todos sabem.  Após a vociferação, a conclusão é uma só: o
mercado não pode de modo algum ficar desregulamentado, pois a tendência à
criação de monopólios é total.  E ganham
aplausos.

Portanto,
quando você ler ou ouvir notícias sobre fusões ou aquisições, ao invés de
condenar o livre mercado, veja quem realmente está causando tudo isso — e
aponte o dedo para os verdadeiros culpados.

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22 comentários em “Como os impostos em cascata estimulam a concentração do mercado”

  1. Ótima a descrição do processo de fabricação do presunto. É realmente incrível toda essa coordenação espontânea que o mercado faz. Fico até constrangido de confessar que nunca parei pra pensar nos detalhes de todo esse fantástico processo.

    Sobre as fusões, além da Antarctica com a Brahma e da Sadia com a Perdigão, lembro-me da Directv com a Sky, além dos acordos entre USIMINAS, COSIPA E CSN e da Camargo Corrêa com e Votorantim.

    Com essa carga tributária escravizante que temos, só um sádico se dispõe a começar do nada. Eu respeito.

  2. Magno, você esqueceu de citar também a pendenga entre Casas Bahia e Pão de Açúcar. De resto, muito esclarecedor o artigo, como de praxe.

  3. Pessoal,\r
    \r
    Acredito que tenha um problema conceitual no artigo, o PIS/COFINS para as indústrias é não cumulativo, ou seja não tem esse efeito em cascata que vcs estão dizendo. O governo antecipa a arrecadação de acordo com o valor agregado que é gerado em cada etapa da cadeia. A mesma coisa acontece com o ICMS.\r
    \r
    O PIS/COFINS é cumulativo no setor de serviços e no importação de bens que entra na base de cálculo do ICMS.\r
    \r
    Abraços

  4. Excelente artigo. A cartelizacao, especialmente no setor de producao e distribuicao de alimentos tem uma serie de efeitos nefastos para a populacao. O governo forca a cartelizacao para melhor extorquir impostos, quem perde e’ a populacao, nao so na alta de precos, mas na perda de diversidade, qualidade, empregos, inovacao e potencial de desenvolvimento de economias locais. O combate a cartelizacao deveria ser PRIORIDADE da oposicao. Parabes ao IMB por essa contribuicao.

  5. Na verdade, não, Maurício. O artigo, infelizmente, está certo. O PIS/COFINS é cumulativo para as indústrias. O que não é cumulativo é o IPI. (Tecnicamente o ICMS também não é, por isso fizemos aqueles parênteses no texto).

    Caso tenha (muita) paciência, pode ler no site da Receita.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2004/PergResp2004/pr363a430.htm

    Veja o que ele diz:

    A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento do mês, que corresponde à receita bruta.

    Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas, consideradas as exclusões, deduções e isenções permitidas pela legislação.

    Quais são as isenções:

    1. recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

    2. receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;

    3. receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

    4. receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;

    5. receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;

    6. receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 1997;

    7. receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB, de que trata a Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 3o e Decreto nº 2.256, de 1997, art. 6o;

    8. receita de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior;

    9. receita de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    10. receita da atividade própria das entidades referidas no art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001.

    Por fim, caso ainda não esteja convencido, basta ver a Federação das Indústrias reclamando de sua cumulatividade.

    http://www.empresario.com.br/destaques/impactos.html

    Infelizmente, o artigo está correto.

    Abraços!

  6. O Maurício está correto, pelo que me dizem as empresas industriais com as quais tenho relações comerciais. Para setores industriais o PIS/Cofins funciona como o ICMS, com a dedução do que foi pago até aquele ponto na cadeia.\r
    \r
    O maior incentivo para as fusões, além de simplificação da estrutura administrativa (que inclui impostos), é o fato de obter mais favores do governo como uma possível “multinacional” brasileira, que inclui regulamentações favoráveis e apoio do BNDES. Há também o benefício de se tornar “too big to fail”, e poder incorrer em riscos que as outras empresas menores não podem incorrer, sob a justificativa absolutamente racional de que em caso de problema os cofres públicos ajudarão.

  7. No caso do PIS/COFINS não-cumulativo, o cálculo é mais complicado, dependendo da atividade da empresa.

    Em termos gerais, é assim:

    PIS cumulativo – alíquota de 0,65%
    COFINS cumulativo – alíquota de 3,00%

    São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro presumido, calculado sobre as receitas. Nessa modalidade não se pode abater as compras.

    PIS não-cumulativo – alíquota de 1,65%
    COFINS não-cumulativo – alíquota de 7,65%

    São para empresas que recolhem o IRPJ/CSLL pelo regime de lucro real.
    As compras de mercadorias podem ser abatidas, utilizando as mesmas alíquotas, mas o sitema é cheio de regras estabelecidadas pela Receita Federal.

    Observe que o regime não-cumulativo tem alíquotas bem maiores. É pra desestimular mesmo.

  8. Esse assunto é interessante. Tenho um conhecido que trabalha numa fábrica de auto-peças. Ele disse que quando optaram pelo regime não-cumulativo acabaram pagando ainda mais de impostos, por causa de uma treta que deu lá nos abatimentos dos insumos. Parece que o valor dos insumos é crucial para determinar qual regime é o melhor.

    Diz ele que bizarramente é mais negócio trabalhar com lucro presumido (imposto cumulativo). Pelo menos pra ele. Mas ele disse que é a burocracia que mata.

  9. Em primeiro lugar, parabéns por mais este artigo que tenta explicar de uma maneira lógica a cadeia produtiva e esse imposto insano que causa tanta confusão não só em nós, observadores, mas até quem é do setor contábil e jurídico e trabalha com isso.

    Estava esperando ao final do artigo uma conexão maior do efeito cascata do imposto, que acredito não tenha ficado tão clara assim, como disseram o Maurício e o Hélio.

    A consolidação reduz os custos de administração desses impostos, correto. Mas também isso vale para vários outros custos, então os economistas mais estatistas vão poder te dizer que é óbvio, austríaco. É apenas o fenômeno da economia de escala.

    Ressaltando que concordo completamente com a tese de vocês que a economia deve ser dinâmica e que o mercado funciona muito melhor com empresas especializadas em cada etapa do processo conectadas de diferentes maneiras do que com conglomerados verticais. Tem um livro de um ‘fellow’ do Cato Insitute que trata exatamente sobre estes problemas de formação de conglomerado típicos de mercados não desenvolvidos.
    http://www.amazon.com/Against-Dead-Hand-Uncertain-Capitalism/dp/0471442771

    O problema é que, como sabemos, a bitributação é supostamente insconstitucional. Então ela jamais é admitida e é praticada de modo sorrateiro.

    Como o governo rasga a constituição uma vez por dia, para não usar termo pior, eles bitributam primeiro, e os empresários que tem gente trabalhando só com isso em suas empresas entram em uma briga legal para definir o que pode ser abatido.

    Ex dando uma ‘gogglada’ encontrei

    http://www.fblaw.com.br/lang_portugues/palestras/ApresRBSindusconMar04.ppt

    Essa burocracia para administrar estes impostos em particular é gigante, e aí realmente segue a conclusão do artigo, que somente uma empresa grande tem como administrar essa maluquice.

    Só que tem também o outro lado da moeda. Uma empresa pequena pode operar na informalidade e se livrar de pagar estes impostos de vez. Em geral o setor informal vai ser bem competitivo, mas mais ineficiente.

    Para as empresas grandes o jogo muda totalmente. Não dá para se esconder como as pequenas, mas você passa a jogar um jogo de barganha política para ter acesso a muitas benesses já analisadas em outros artigos de vocês, via BNDES e isenções especiais – política intolerável que completamente rasga o princípio de isonomia perante as leis. Aconteceu recentemente uma isenção de PIS COFINS para destruir os abatedouros informais – metade por razões sanitárias, mas a principal razão, para turbinar grupos como JBS-Friboi.

    http://www.iparaiba.com.br/noticias,165659,3,isencao+do+piscofins+leva+euforia+para+os+frigorificos.html

    Um abraço!

  10. Olá, Leandro,\r
    \r
    As empresas não escolhem às cegas, elas não deliberam sobre qual regime a ser tributado. As empresas se enquadram em regimes pré-estabelecidos pelo governo.\r
    \r
    Muitas vezes as empresas manipulam (o manipular aqui é no sentido de proteger o dinheiro que é de sua propriedade) os dados para não se enquadrar no regime de lucro real.\r
    \r
    Abraços,\r
    \r
    Maurício

  11. É verdade, Maurício, embora, como você bem disse, manipulações nos lucros (mesmo “manipulações dentro das regras”, se é que podemos utilizar esse termo) sejam comuns para se forçar uma arbitração. (Ao passo que as empresas prestadoras de serviço podem optar abertamente)

    Meio que convolutamente, foi isso o que quis dizer. Confesso que faltou uma aspas no “escolher”.

  12. Adendo: um bom artigo sobre o assunto.

    Planejamento Fiscal – Escolha do Regime de Tributação

    200.155.20.125/espec/artigos.php?pagina=3&cat=espec&id=1736

    E outro:

    http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm

    Existem várias brechas que permitem às empresas “escolher” qual regime querem adotar. Em alguns casos, as “brechas” são perfeitamente legais. Manter-se em dia com esse manicômio tributária é um esforço hercúleo.

  13. Não podem optar pelo Lucro Presumido (ou seja, são obrigadas a apurar o Lucro Real), aqueles empresas que tiveram no ano anterior uma receita maior que 48 milhões de reais. Só isso aí já abre um enorme caminho para “criatividades contábeis”.

  14. Concordo Leandro! Os verdadeiros culpados, a meu ver, são os organismos de porte multi-lateral tal com a ONU que engendra a percentagem de taxação a nível global, e o Banco do Mundo guarnece estas leis através dos bancos centrais. O Mercado livre é um mito entre os países aliados pois o Real tal como o dólar deixaram de ser francos a muito tempo. Seja bem-vindo ao globalíssimo.

  15. Ótimo texto!\r
    \r
    Começei a pensar mais sobre esses longos processos de criação de produtos depois de jogar um jogo de computador chamado “Capitalism 2”.\r
    \r
    Abraço!\r

  16. Muito boa abordagem. Lembro-me de ter lido certa vez, acho que na Exame, uma reportagem mostrando que nem os fiscais da Receita entendiam como funcionava o sistema tributário e suas inúmeras leis, o que dava margem para que os mais iniciados — com dinheiro para os melhores contadores — pudessem dar um drible nas leis fiscais, entrando em áreas de receita cuja tributação incidente fosse outra.

    Já os pequenos não tinham essa capacidade e se estrepavam.

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