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Direito

Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do conhecimento

21/05/2013

Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do conhecimento


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Em 1994, foi editada a Lei nº 8.884, que normatizou o chamado direito antitruste no Brasil, disciplinando, fundamentalmente, as atribuições do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).  Há aproximadamente um ano, essa lei foi substituída pela Lei nº 12.529, que reestruturou o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), dando ainda mais poderes e atribuições ao nosso órgão antitruste.

Desde que a primeira lei referida foi editada, e principalmente após a edição da segunda, o direito antitruste tem ganhado projeção nos meios jurídico, econômico e político brasileiros.  As decisões do CADE, proibindo ou restringindo concentrações empresariais e aplicando multas vultosas a grandes empresas, são noticiadas com alarde e muitas vezes recebidas com satisfação pela maioria da população.

Nos cursos de direito e economia do nosso país, o antitruste é ensinado aos alunos como se fosse algo absolutamente imprescindível ao funcionamento saudável do mercado. Infelizmente, não se ouvem vozes discordantes de relevo.

Uma das poucas exceções que confirmam a regra é o professor André Luiz Santa Cruz Ramos, que, ao conhecer os fundamentos da escola austríaca de economia, notadamente aqueles relacionados ao funcionamento dos mercados como processos dinâmicos, passou não apenas a criticar o direito antitruste, mas a mostrar que o único caminho viável, do ponto de vista da boa teoria econômica, é a sua completa revogação.

Nesta palestra concedida exclusivamente ao IMB, o professor André tentará mostrar que: (i) a lei antitruste americana, marco inspirador de todas as outras, foi forjada com base em falácias históricas, (ii) a teoria econômica que fundamenta o antitruste é repleta de erros e (iii) os defensores do antitruste fingem se preocupar com as supostas "falhas de mercado", mas fecham os olhos para as "falhas de governo".

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antitruste.jpgAndré Luiz Santa Cruz Ramos é formado em Direito pela UFPE, fez MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-RJ, MBA em Direito da Concorrência pela FGV-SP, Mestrado em Direito pela UFPE e atualmente cursa o último ano do Doutorado em Direito Empresarial pela PUC-SP. Em 2012, participou como bolsista do Mises University, em Auburn, Alabama-EUA.

É Procurador Federal desde 2004 e atualmente está cedido ao Superior Tribunal de Justiça, onde exerce a função de assessor de Ministro.

Há aproximadamente 10 anos se dedica ao estudo e ao ensino do Direito Empresarial, já tendo lecionado e palestrado em diversos cursos e faculdades de Direito do Brasil, sempre se posicionando como um ferrenho defensor do livre mercado, da propriedade privada e da liberdade de contratar.

É autor best-seller no meio jurídico, já tendo publicado vários livros no âmbito do Direito Empresarial, dentre os quais se destacam o Curso de Direito Empresarial (ed. JusPodivm), que teve quatro edições, e o Direito Empresarial Esquematizado (ed. Método), que se encontra em sua terceira edição.



Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do conhecimento.

Início: 27 de maio
Término: 27 de maio
Horário: 20h
Duração: 2h
 

Leituras recomendadas:

Dominick Armentano, Antitrust: The Case for Repeal.

Thomas DiLorenzo, "The Origins of Antitrust: An Interest-Group Perspective", artigo publicado em International Review of Law and Economics.

Friedrich Hayek, "O significado da competição", capítulo do livro Individualism and Economic Order.

Israel Kirzner, "Competição e Monopólio", capítulo do livro Competição e atividade empresarial.

Murray N. Rothbard, "Monopoly and Competition", capítulo do livro Man, Economy and State.

 

Não perca esta oportunidade única.  Inscreva-se aqui.

Obs: A aula será gravada e ficará disponível para todos os matriculados assistirem quando quiserem.


Sobre o autor

Equipe IMB

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