O
caráter sistemático do processo de mercado é derivado, na visão austríaca, da
interação entre pessoas empreendedoras. Empreendedores agem com imaginação e
criatividade, procurando identificar e agarrar oportunidades de lucro no
mercado (oportunidades essas geradas por limitações da visão de empreendedores
anteriores). Como resultado da interação desses atos de visão empreendedorial,
os preços e a quantidade de produtos ofertada para venda tendem a ser levados
sistematicamente na direção de uma configuração em que preços e quantidades
ofertadas se equilibram.
No presente ensaio, concentraremos a atenção no caráter
essencialmente concorrencial desse processo de empreendimento,
e deduziremos algumas implicações críticas para a avaliação das políticas
antitruste dos governos. Devemos começar
apontando algumas ambiguidades cruciais que há muito tempo afligem o uso do
adjetivo "concorrencial" pelos economistas. O problema foi identificado há mais de meio
século por F. A. Hayek; apesar dos valorosos esforços de Hayek e de outros, o
problema continua a confundir tanto economistas quanto o público.
O
significado de concorrência
Para
a teoria econômica convencional, a noção de concorrência veio a ser associada
com a ausência de poder de mercado (o poder de efetuar alterações
no preço ou na qualidade do produto). Há
uma certa sensatez nesse uso do termo. A
concorrência é vista como a antítese do monopólio. O monopólio é identificado com o poder de
determinar um preço sem ter de se preocupar com se isso vai encorajar os
potenciais consumidores a procurar um negócio mais favorável.
A
concorrência é, portanto, sensatamente entendida como uma situação nos mercados
na qual tal poder de monopólio está ausente. A concorrência "perfeita", por sua vez, veio a
significar uma situação de mercado na qual nenhum participante possui qualquer poder
de influenciar o preço ou a qualidade do produto. As condições necessárias para definir tal
situação perfeita são, como seria de se esperar, completamente irreais,
incluindo informações perfeitas e universais sobre todos os atuais, bem como os
potenciais, eventos do mercado.
Mas
isso não é necessariamente uma deficiência fatal; a noção de que é possível
haver uma situação de concorrência perfeita é, afinal, vista na economia convencional
não como uma descrição da realidade, mas como modelo capaz de servir (a) como
arcabouço teórico útil para entender os mercados reais, e (b) uma métrica de
perfeição contra a qual avaliar a extensão em que as situações reais (de concorrência
"menos que perfeita") está distante — em termos do padrão resultante de
alocação de recursos — do ideal de eficiência perfeitamente concorrencial.
É
esse modelo de concorrência perfeita que é, na economia convencional, visto
como o núcleo da lei de oferta e demanda, e que levou, na história moderna das
políticas antitruste, a esforços governamentais para "manter a concorrência" —
isto é, assegurar uma estrutura empreendedorial (especialmente em termos
industriais) razoavelmente próxima ao ideal perfeitamente concorrencial.
Para
os austríacos, porém, o termo concorrência tem um significado completamente
diferente, tanto para entender como funcionam os mercados como para
formular políticas públicas com relação à estrutura da indústria. Os austríacos consideram o entendimento
convencional de "concorrência" não apenas inútil, mas também enormemente enganador
em termos de compreensão econômica. Para
os austríacos, está claro que procurar emular um estado "ideal" em que nenhum empreendedor
pode ter impacto no preço de mercado ou na qualidade dos produtos é na prática
tentar paralisar o processo de mercado concorrencial.
Seguindo
uma longa tradição em economia que data pelo menos desde Adam Smith, os austríacos
definem o mercado concorrencial não como uma situação em que nenhum
participante ou potencial participante tem o poder de fazer qualquer diferença,
mas como um mercado em que nenhum participante em potencial se depara
com barreiras à entrada externas ao mercado. (O termo "externas ao mercado" se refere, primordialmente,
a barreiras à entrada impostas pelo governo; tal termo é utilizado para
diferenciar tais barreiras de, por exemplo, altos custos de produção que possam
desencorajar a entrada. Estes últimos
não constituem elementos anticoncorrenciais em um mercado; poder entrar em um
mercado significa poder entrar se essa entrada for julgada economicamente
promissora — não significa poder entrar sem ter que arcar com os custos de
produção relevantes.) Ou seja, uma
situação é concorrencial se nenhum participante usufrui privilégios que o
protegem contra a possível entrada de novos concorrentes.
As
façanhas que um livre mercado consegue alcançar dependem, na visão austríaca,
da liberdade de entrada, isto é, da ausência de privilégios. É justamente porque a lei da oferta e demanda
(na interpretação austríaca) é crucialmente dependente da liberdade de entrada,
que essa acepção do termo "concorrência" é tão importante.
Como
veremos, é por causa dessa importância que boa parte da política antitruste implantada
no século XX pode ser vista como verdadeiramente maléfica, como algo que
obstruiu seriamente o processo de mercado concorrencial-empreendedorial.
Semântica
e substância
Certamente
a discussão sobre o significado de "concorrência" é uma discussão semântica. Porém, em simultâneo a essa picuinha semântica
(a qual, é verdade, não deve nos preocupar enquanto economistas; afinal, novos
termos, que não estejam sujeitos a mal-entendidos, podem ser cunhados), há uma
profunda e substantiva discordância a respeito de como funcionam os mercados.
A
economia convencional vê a concorrência como sendo um estado de coisas;
para essa corrente de pensamento, a noção de concorrência não tem nada a ver
com o processo por meio do qual o mercado chega a seus
resultados. Para os austríacos, por
outro lado, é o processo de mercado que é importante. E esse processo de mercado não pode sequer ser
imaginado sem necessariamente se distanciar desse estado de
total impotência que a economia convencional vê como sendo perfeitamente concorrencial.
Para os austríacos, o adjetivo "concorrencial"
captura um atributo essencial do processo de mercado.
Em
outras palavras, as ações empreendedoriais que são, no sentido austríaco do
termo[1],
vistas como essencialmente e enfaticamente concorrenciais, como etapas
cruciais no processo de mercado, são, na visão convencional, vistas como anticoncorrenciais
e monopolísticas, aberrações a serem eliminadas em prol do ideal de mercado
eficiente. Por causa desse
pensamento confuso incorrido pelos economistas do século XX, os governos
ostensivamente decididos a manter a concorrência nos mercados se viram na
obrigação de tornar ilícitas — e até mesmo de abolir por completo — as ações
por meio das quais estratégias concorrenciais normais são levadas a cabo.
Algumas ferramentas antitruste
Obstruir
fusões
As
políticas antitruste tradicionalmente reprovam (e com frequência proíbem)
fusões entre duas empresas que até então eram concorrentes. Na perspectiva convencional, o raciocínio por
trás disso é óbvio e plausível: substituir duas empresas que concorrem entre si
por uma maior não pode representar outra coisa que não uma redução no grau de concorrência
do mercado (na definição convencional do termo). Duas empresas menos poderosas foram
substituídas por uma mais poderosa.
Mas
a visão austríaca ensina que tal fusão, contanto que a potencial entrada de
outros no mercado não tenha sido e não venha a ser bloqueada artificialmente, é
um ato concorrencial; impedi-lo significa obstruir a
maneira pela qual a concorrência de mercado descobre o tamanho ótimo das
empresas e com isso um menor custo de produção. (Mesmo que haja uma
única empresa atendendo todo um setor da economia, enquanto essa empresa estiver
restringida pela potencial ameaça de novas entradas no seu setor ou pela concorrência
— ou ameaça de concorrência — de empresas que produzam mercadorias
alternativas, tal setor ainda estará operando concorrencialmente).
Tornar
ilegal a formação de cartel de preços
Um
grupo de empresas poderosas pode conspirar para manter os preços altos; seus
motivos podem ser cartelizar a indústria, eliminar a concorrência entre empresas,
e forçar o consumidor a pagar mais. Por
essa razão, as políticas antitruste foram, é claro, sempre dirigidas a impedir
tais conluios.
Mas
a perspectiva austríaca vê a questão de forma completamente diferente. Mesmo quando o motivo é de
fato acabar com a concorrência entre empresas, tal conluio é uma medida
concorrencial em si mesma — já que, não havendo nenhum bloqueio
artificial à entrada, tal conluio estará sendo feito como forma de se
proteger da ameaça de concorrência de novos entrantes (que podem de fato lucrar
ao oferecer o produto a preços menores).
Ninguém
sabe quando um preço está "alto demais"; somente a existência de um processo concorrencial
de livre entrada pode revelar o preço mais baixo possível de ser
sustentado. Se a entrada no mercado for
livre, as empresas em conluio podem, ao procurar manter seus altos preços,
estar involuntariamente atraindo novos concorrentes, os quais revelarão a
verdade: que preços mais baixos são sustentáveis. Da mesma maneira, caso não ocorra a entrada de
nenhum concorrente, tais empresas em conluio podem estar demonstrando que a
estrutura de custos realmente justifica os atuais preços altos como sendo os
mais baixos possíveis em um mundo concorrencial.
Impedir
a "precificação predatória"
Eis
uma situação que, do ponto de vista da economia convencional, parece ser uma
clara estratégia de eliminação da concorrência: uma grande empresa
temporariamente reduz seus preços e os mantém muito baixos com o intuito de
forçar os concorrentes menores a sair do mercado. Ato contínuo, ela volta a elevar os preços,
mas agora de maneira drástica e impune.
Cuidadosas
análises teóricas e históricas lançaram sérias dúvidas sobre até mesmo a
possibilidade de que tal estratégia pudesse ser bem-sucedida, bem como sobre a
validade das clássicas alegações de que tal estratégia era de fato empregada na
virada do século XX na indústria americana. Mas a objeção austríaca às tentativas governamentais
de limitar esta chamada "precificação predatória" não depende desta análise. A objeção austríaca é que, desde que a
entrada da concorrência não seja artificialmente bloqueada pelo governo,
mesmo naqueles setores em que as posições de "monopólio" foram realmente
adquiridas por meio de precificação predatória, essas posições foram adquiridas
como parte do processo concorrencial, e só poderão ser mantidas caso ignorem a
potencial entrada de novos concorrentes.
Ninguém
pode saber ao certo se um corte de preços que leva à eliminação de um concorrente
visava a estabelecer um "monopólio"; mais objetivamente, mesmo uma tentativa de
estabelecer um "monopólio", feita em um ambiente em que há liberdade de
entrada, é em si uma medida concorrencial. Ninguém nega que o poderio econômico pode ser
utilizado para impor aos consumidores preços mais altos. Mas se a concorrência pode de fato servir os
consumidores mais eficientemente, então esses preços altos são eles próprios uma
forma — concorrencial — de fazer com que seja mais lucrativo para
os novos entrantes descobrir uma maneira melhor de servir os consumidores deste
mercado.
[Para uma explicação alternativa sobre a
impossibilidade de uma empresa praticar precificação predatória, veja este artigo].
A
inexorável concorrência de mercado
Este
inevitavelmente breve vislumbre das atitudes antitruste é o bastante para
confirmar a tese austríaca central: se o objetivo é realmente estimular o
poderoso processo empreendedorial-concorrencial do qual depende o livre mercado,
tudo o que é necessário é garantir que haja liberdade de entrada — isto é, que
o governo não imponha nenhum obstáculo burocrático e tributário — para
qualquer empreendedor que tenha uma ideia de como lucrar servindo os
consumidores de maneira mais eficaz do que as empresas que estão atualmente
fazendo esse serviço.
É
importante lembrar que não se está afirmando que a liberdade de entrada irá automaticamente
impedir que os concorrentes se incorram em tentativas de monopolizar os
mercados. Eles podem tentar,
e certamente seus esforços podem vir a deixar o consumidor em uma situação pior
(do que aquela que ocuparia em um sistema que refletisse conhecimento
perfeito). A afirmação austríaca é que,
como não pode existir tal conhecimento perfeito, temos de confiar no processo
concorrencial-empreendedorial para revelar como o consumidor pode melhor ser
servido. Obstruir esse processo em nome da concorrência (!) significa
solapar a única maneira pela qual a tendência rumo a uma maior eficiência
social é possível.
Ao
obstruir ou impedir medidas empreendedoriais que não se encaixam naquele modelo
"perfeitamente concorrencial" de total e universal impotência — mesmo que tal
obstrução ou impedimento seja feito com a melhor das intenções em prol dos
consumidores —, o governo está necessariamente tentando, em menor ou maior
grau, paralisar aquele que é o verdadeiro processo concorrencial.
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Artigo originalmente publicado no site do Ordem
Livre. Esta é uma versão revisada e
mais clara.
[1] Esta
também é a acepção universalmente adotada por empreendedores, e a qual os
economistas antigamente universalmente seguiam.