
[O texto a seguir é uma transcrição do capítulo 15 do livro A Ética da Liberdade]
Os socialistas democratas geralmente desejam preservar o conceito de “direitos” para aqueles direitos “humanos” como a liberdade de expressão, mas não o aplicam à propriedade privada.[1] E, no entanto, em contradição, o conceito de “direitos” somente faz sentido se eles são entendidos a partir do conceito de direitos de propriedade. Pois não apenas não existem direitos humanos que não sejam também direitos de propriedade, como esses direitos perdem sua incondicionalidade e clareza e se tornam confusos e vulneráveis quando os direitos de propriedade não são usados como padrão.
Em primeiro lugar, há dois sentidos nos quais os direitos de propriedade são idênticos aos direitos humanos: um, que a propriedade só pode caber a humanos, de modo que seus direitos à propriedade são direitos que pertencem a seres humanos; e dois, que o direito da pessoa ao seu próprio corpo, sua liberdade pessoal, é tanto um direito de propriedade sobre sua própria pessoa como é um “direito humano”. Porém, ainda mais importante para a nossa argumentação, os direitos humanos, quando não colocados em termos de direitos de propriedade, tornam-se vagos e contraditórios, fazendo com que os socialdemocratas enfraqueçam estes direitos e favoreçam as “políticas públicas” ou o “bem comum”. Conforme escrevi em outro trabalho:
Tome, por exemplo, o “direito humano” de liberdade de expressão. Supõe-se que a liberdade de expressão significa o direito de todos dizerem o que bem entenderem. Mas a questão negligenciada é: Onde? Onde um homem possui esse direito? Certamente ele não o possui em uma propriedade que esteja invadindo. Em suma, ele possui esse direito apenas em sua própria propriedade ou na propriedade de alguém que concordou, como um presente ou em um contrato de aluguel, em conceder a ele o espaço determinado. Portanto, na realidade, não existe esta coisa de um “direito de livre expressão” separado; existe apenas o direito de propriedade de um homem: o direito de fazer o que quiser com o que é seu ou de fazer acordos voluntários com outros possuidores de propriedade.[2]
Em resumo, uma pessoa não possui um “direito à liberdade de expressão”; o que ela possui é o direito de alugar um salão e de discursar para as pessoas que entrarem no espaço. Ela não possui um “direito à liberdade de imprensa”; o que ela possui é o direito de escrever ou publicar um panfleto, e de vender este panfleto para aqueles que desejarem comprar (ou de distribuí-lo para aqueles que desejarem aceitá-lo). Deste modo, o que ela possui em cada um destes casos são direitos de propriedade, incluindo o direito de livre contrato e transferência que constitui uma parte destes direitos de posse. Não existe nenhum direito extra de “liberdade de expressão” ou de liberdade de imprensa além dos direitos de propriedade que uma pessoa pode possuir em qualquer caso concebível.
Além disso, formular a análise em termos de um “direito de livre expressão” no lugar de direitos de propriedade resulta em confusão e no enfraquecimento do próprio conceito de direitos. O exemplo mais famoso é a alegação do juiz Holmes de que ninguém tem o direito de gritar “fogo!” falsamente em um teatro lotado, e que, portanto, o direito de liberdade de expressão não pode ser absoluto e deve ser relativizado e moderado por considerações de “políticas públicas”.[3] E, não obstante, se analisarmos o problema em termos de direitos de propriedade, veremos que nenhuma relativização da incondicionalidade dos direitos é necessária.[4]
Pois, logicamente, o gritalhão é ou um cliente ou o dono do teatro. Se ele for o dono do teatro, ele está violando os direitos de propriedade dos clientes de assistirem tranquilamente à apresentação, pela qual originalmente ele recebeu o dinheiro deles. Se ele for um cliente, então ele está violando tanto o direito de propriedade dos clientes de assistirem à apresentação quanto o direito de propriedade do dono, pois ele está violando os termos de sua permanência ali. Pois estes termos certamente incluem não violar a propriedade do dono ao atrapalhar o espetáculo que está sendo apresentado. Em qualquer um dos casos, ele pode ser processado como um violador de direitos de propriedade; portanto, quando focamos nos direitos de propriedade envolvidos, vemos que o caso de Holmes não implica a necessidade de a lei relativizar a natureza absoluta dos direitos.
De fato, o juiz Hugo Black, um conhecido “absolutista” em prol da “liberdade de expressão”, em uma vigorosa crítica ao argumento de Holmes de “gritar ‘fogo!’ em um teatro lotado”, deixou claro que a defesa da liberdade de expressão dele era fundamentada nos direitos de propriedade privada. Black expôs dessa forma:
Ontem à noite, fui a um teatro com você. Tenho noção de que, se eu e você levantássemos e começássemos a marchar por todo o teatro, dizendo ou não alguma coisa, nós seriamos detidos. Ninguém jamais disse que a Primeira Emenda [da constituição americana] dá às pessoas o direito de ir a qualquer lugar que elas queiram ou de dizer qualquer coisa que elas queiram. Comprar o ingresso do teatro não compra a oportunidade de se fazer um discurso lá. Neste país, temos um sistema de propriedade que também é protegido pela Constituição. Temos um sistema de propriedade, o que quer dizer que um homem não tem o direito de fazer qualquer coisa que ele queira em qualquer lugar que ele deseje. Por exemplo, eu não acharia nada agradável se alguém tentasse entrar em minha casa e me dissesse que ele tem um direito constitucional de entrar ali porque ele quer fazer um discurso contra a Suprema Corte. Eu compreendo a liberdade que as pessoas têm de fazer um discurso contra a Suprema Corte, mas eu não quero que ninguém o faça em minha casa.
Aquele aforismo sobre o gritar “fogo!” em um teatro lotado é maravilhoso. Mas você não precisa gritar “fogo!” para ser detido. Se uma pessoa cria uma confusão em um teatro, eles iriam detê-la não por aquilo que ela tenha gritado, mas por ela ter gritado. Eles iriam detê-la não por quaisquer opiniões que ela tenha, mas porque eles acharam que ela não tinha nenhuma opinião que eles queriam ouvir ali. Esta é a maneira que eu iria reagir: não por aquilo que ela tenha gritado, mas por ela ter gritado.[5]
Alguns anos atrás, o teórico político francês Bertrand de Jouvenel demandou, de forma semelhante, certa relativização dos direitos de liberdade de expressão e de assembleia naquilo que ele chamou de o “problema do presidente” — o problema de se alocar tempo ou espaço em um auditório ou em um jornal, ou em frente a um microfone, onde os escritores ou oradores acreditam que tenham o “direito” de livre expressão sobre o uso do recurso.[6] O que de Jouvenel desconsiderou foi a nossa solução ao “problema do presidente” — remodelar o conceito de direitos em termos de propriedade privada ao invés de em termos de liberdade de expressão ou de assembleia.
Em primeiro lugar, podemos mencionar que, em cada um dos exemplos de de Jouvenel — um homem comparecendo a uma assembleia, uma pessoa escrevendo para a coluna de cartas ao editor, e um homem solicitando um tempo de debate no radio — o tempo e o espaço sendo oferecidos são livres, no sentido de serem gratuitos. Estamos no meio do que a economia chama de “problema da alocação”. Um recurso escasso valorado tem de ser alocado: seja ele o tempo em um palanque, o tempo em frente a um microfone ou o espaço em um jornal. Mas já que o uso destes recursos é livre (gratuito), a demanda para se obter este tempo ou espaço tende fortemente a exceder a oferta, e consequentemente uma perceptível “escassez” do recurso irá desenvolver-se. Como em todos os casos de escassez de estoque, e de formações de filas provocadas por preços baixos ou inexistentes, os demandantes ficam frustrados e ressentidos por não obterem o uso do recurso que eles acreditavam que mereciam.
Um recurso escasso, se não for alocado por meio dos preços, tem que ser alocado de alguma outra maneira por seu dono. Deve-se salientar que todos os casos de de Jouvenel poderiam ser alocados pelo sistema de preços, se o dono assim desejasse. O presidente de uma assembleia poderia leiloar os locais escassos no palanque e então conceder os locais a quem oferecesse o maior preço. O produtor de radio poderia fazer o mesmo com os debatedores de seu programa. (De fato, isto é o que os produtores fazem quando vendem tempo a patrocinadores distintos). Assim, não existiria escassez, nem ressentimento por uma promessa (“acesso igual” do público a colunas, palanques ou microfones) não cumprida.
Mas, além do problema dos preços, há um tema mais profundo em questão: seja por meio de preços ou de algum outro critério, o recurso tem, em todos os casos, de ser alocado por seu dono. O proprietário de uma estação de rádio ou de um programa (ou seus representantes) aluga, ou doa, o tempo de rádio da maneira que ele decide; o dono de um jornal, ou seu editor-chefe, aloca o espaço para as cartas da maneira que ele quiser; o “dono” de uma assembleia, e seu representante designado, o presidente, alocam o espaço no palanque de qualquer modo que julguem mais adequado.
O fato de o proprietário ser o distribuidor supremo nos dá uma pista para a solução da propriedade para o “problema do presidente” apresentado por de Jouvenel. Pois o sujeito que escreve uma carta para um jornal não é o dono do jornal; portanto, ele não tem nenhum direito, mas somente uma solicitação, de espaço do jornal, um pedido que o dono tem o direito absoluto de conceder ou negar. O homem que pede para falar em uma assembleia não tem nenhum direito de falar, mas apenas um requerimento — em relação ao qual o dono ou o seu representante, o presidente, deve decidir. A solução é reformular o significado de “direito à liberdade de expressão” ou “assembleia”; ao invés de se utilizar um conceito vago e, como de Jouvenel demonstrou, impraticável, de algum tipo de direito — como o “direito” a um mesmo espaço ou tempo — deveríamos nos concentrar no direito de propriedade privada. O “direito à livre expressão” somente se torna válido, praticável e absoluto quando é tratado simplesmente como uma subdivisão do direito de propriedade.
Isto pode ser observado no “direito a se fazer ouvir” proposto por de Jouvenel. De Jouvenel diz que há um “sentido no qual o direito de expressão pode ser exercido por todos; é o direito ser ouvido”, de falar e de tentar convencer as pessoas que você encontrar e então reuni-las em um auditório, e, deste modo, “constituir uma congregação” para si próprio. Aqui, de Jouvenel chega perto da solução apropriada sem, no entanto, alcançá-la com firmeza. Pois o que ele está realmente dizendo é que “o direito à livre expressão” só é válido e praticável quando usado no sentido do direito de falar com as pessoas, de tentar convencê-las, de alugar um auditório para discursar para as pessoas que desejarem comparecer etc. Mas este sentido do direito à livre expressão é na verdade parte do direito geral de uma pessoa à propriedade. (Logicamente, desde que nos lembremos do direito que a outra pessoa tem de não prestar atenção se ela não quiser — isto é, seu direito de não ouvir). Pois os direitos de propriedade incluem o direito à propriedade e o direito de fazer trocas e contratos mutuamente consentidos com os donos de outras propriedades. Aquele que “quer ser ouvido”, na concepção de de Jouvenel, que aluga um auditório e discursa para sua congregação, não está exercendo um vago “direito à livre expressão”, e sim uma parte de seu direito geral à propriedade. De Jouvenel praticamente reconheceu isto quando considerou o caso de dois homens, “Primus” e “Secundus”:
Primus… reuniu sua própria congregação por meio de seu trabalho e esforço. Um forasteiro, Secundus, chega e reivindica o direito de discursar para esta congregação baseando-se no direito à livre expressão. Será que Primus é obrigado a ceder a tribuna a ele? Eu duvido. Ele pode responder a Secundus: “Eu constituí esta congregação. Vá e faça o mesmo.”
Precisamente. Em resumo, Primus é o dono da reunião; ele alugou o auditório, convocou a reunião e estabeleceu suas condições; e aqueles que não concordam com estas condições são livres para não comparecer ou para sair. Primus possui um direito de propriedade sobre a reunião que o permite falar à vontade; Secundus não possui nenhum direito de propriedade e, portanto, nenhum direito de falar na reunião.
Em geral, aqueles problemas em que os direitos aparentemente necessitam ser relativizados são aqueles em que o lócus da propriedade não está bem definido, em que os direitos de propriedade estão confusos. Muitos problemas de “liberdade de expressão”, por exemplo, ocorrem em ruas de propriedade do governo: por exemplo, será que um governo deveria permitir uma manifestação política que, segundo ele, interromperá o trânsito ou sujará as ruas com folhetos? Mas todos estes problemas que aparentemente exigem que a “liberdade de expressão” deixe de ser absoluta na verdade só são problemas devido à indefinição de direitos de propriedade. Pois as ruas são geralmente possuídas pelo governo; nesses casos, o governo atua como “o presidente”. E então o governo, como qualquer outro possuidor de propriedade, defronta-se com o problema de como alocar estes recursos escassos. Uma manifestação política irá, digamos, interromper o trânsito; portanto, a decisão do governo envolve não apenas um direito de liberdade de expressão, como também envolve a alocação do espaço da rua pelo seu dono.
Deve-se salientar que o problema todo sequer surgiria se as ruas fossem possuídas por indivíduos e empresas privadas — como todas elas seriam em uma sociedade libertária; pois nela, as ruas, como todas as outras propriedades privadas, poderiam ser alugadas ou cedidas a outros indivíduos ou grupos privados para fins de assembleia. Em uma sociedade totalmente libertaria, ninguém teria o “direito” de usar a rua de outra pessoa do mesmo modo que ninguém teria o “direito” de apossar-se do auditório de outra pessoa; nos dois casos, o único direito seria o direito de propriedade de utilizar seu dinheiro para alugar o recurso, se o proprietário assim desejasse.
Logicamente, enquanto as ruas continuarem sendo propriedade do governo, o problema e o conflito permanecerão insolúveis; pois a propriedade governamental das ruas significa que todos os outros direitos de propriedade de alguém, incluindo expressão, distribuição de folhetos em manifestações etc., serão obstruídos e restringidos pela constante necessidade de se atravessar e utilizar as ruas de propriedade governamental, as quais o governo pode resolver bloquear ou restringir de uma maneira ou outra. Se o governo permitir manifestações na rua, isso irá restringir o trânsito; se ele impede a manifestação em prol da fluidez do trânsito, ele irá impedir a liberdade de acesso às ruas governamentais. Em qualquer um dos casos, e qualquer que seja sua escolha, os “direitos” de alguns pagadores de impostos terão de ser restringidos.
O outro lugar onde os direitos e o lócus da propriedade estão mal definidos e, consequentemente, onde os conflitos são insolúveis, é no caso das assembleias governamentais (e de seus respectivos “presidentes”). Pois, como já mostramos, num local em que um homem ou grupo aluga um auditório, e indica um presidente, o lócus da propriedade é claro e Primus pode fazer o que ele bem entende. Mas, e quanto a assembleias governamentais? Quem é o proprietário delas? Ninguém sabe de fato, e, portanto, não há uma maneira satisfatória ou não arbitrária de determinar quem pode e quem não pode falar, o que pode e o que não pode ser dito.
De fato, estas assembleias governamentais têm suas próprias normas de funcionamento. Porém, e se uma grande parte dos cidadãos não estiver de acordo com estas regras? Não há maneira satisfatória de se resolver esta questão, pois não existe nenhum lócus de direito de propriedade envolvido. Colocando-se de maneira diferente: no caso do jornal ou do programa de rádio, está claro que o escritor da carta ou o aspirante a debatedor é o requerente, e o editor ou o produtor é o dono que toma a decisão. Mas, no caso da assembleia governamental, quem seria o dono? O homem que demanda ser ouvido em uma reunião municipal alega ser um proprietário parcial; no entanto, ele não estabeleceu nenhum tipo de direito de propriedade por meio de compra, herança ou descoberta, como o fizeram donos de propriedades em todas as outras áreas.
Voltando ao caso das ruas, existem outros problemas incômodos que poderiam ser rapidamente resolvidos em uma sociedade libertária na qual toda a propriedade é privada e claramente possuída. Na sociedade atual, por exemplo, existe um conflito contínuo entre o “direito” de os pagadores de impostos terem acesso às ruas pertencentes ao estado e a vontade de os moradores de uma vizinhança se verem livres de pessoas que eles consideram estar em uma reunião “indesejável” nas ruas. Na cidade de Nova York, por exemplo, existe atualmente uma pressão histérica dos moradores de diversas vizinhanças para impedir que lojas do McDonald’s sejam abertas em suas regiões, e em muitos casos eles têm conseguido fazer uso do poder do governo local para impedir que as lojas se mudem para lá. Estas, obviamente, são violações claras do direito do McDonald’s sobre a propriedade que ele comprou. Mas os residentes realmente têm uma certa razão: a sujeira e os elementos “indesejáveis” seriam “atraídos” pelo McDonald’s e se reuniriam em frente à loja — nas ruas. Resumindo, os residentes não estão exatamente se queixando realmente do direito de propriedade do McDonald’s, e sim daquilo que eles consideram um “mau” uso das ruas estatais. Eles estão, em poucas palavras, queixando-se do “direito humano” de certas pessoas de ir e de vir como queiram nas ruas estatais. Mas, como pagadores de impostos e cidadãos, estes “indesejáveis” certamente têm o “direito” de andar nas ruas, e obviamente eles poderiam se reunir no local, se eles assim desejassem, sem que fossem atraídos pelo McDonald’s. Na sociedade libertária, no entanto, na qual todas as ruas seriam propriedade privada, todo o conflito poderia ser resolvido sem que ninguém tivesse seus direitos de propriedade violados: pois, assim, os donos das ruas teriam o direito de decidir quem pode ter acesso àquelas ruas — e eles poderiam manter afastados os “indesejáveis”, caso assim preferissem.
Claro que aqueles proprietários de ruas que decidissem impedir a entrada de “indesejáveis” teriam de pagar o preço — tanto os custos atuais de policiamento quanto a perda de oportunidades dos estabelecimentos comerciais de suas ruas e a diminuição do fluxo de visitantes em suas casas. Indubitavelmente, a sociedade livre resultaria em uma diversidade de padrões de acesso, com algumas ruas (e, consequentemente, vizinhanças) abertas a todos e outras com variados graus de restrições de acesso.
Similarmente, a propriedade privada de todas as ruas resolveria o problema do “direito humano” à livre imigração. Não existe qualquer dúvida a respeito do fato de que as atuais barreiras de imigração restringem não apenas o “direito humano” de imigrar, mas também o direito dos donos de propriedade de alugarem ou venderem propriedades aos imigrantes. Não pode existir nenhum direito humano de imigração, pois uma pessoa teria o direito de pisar na propriedade de quem? Em resumo, se “Primus” deseja migrar neste momento de algum outro país para os Estados Unidos, não podemos dizer que ele tenha o direito absoluto de imigrar para este espaço territorial; pois e quanto aos proprietários que não o querem em suas propriedades? Por outro lado, pode haver, e indubitavelmente há, outros proprietários que iriam aproveitar a oportunidade de alugar ou de vender propriedades a Primus, e a lei atual invade seus direitos de propriedade ao impedi-los de agirem assim.
A sociedade libertária resolveria toda a “questão da imigração” dentro da matriz dos direitos de propriedade absolutos. Pois as pessoas somente possuem o direito de se mudarem para aquelas propriedades e terras cujos donos desejarem alugá-las ou vendê-las a eles. Na sociedade livre, eles iriam, em primeiro lugar, ter o direito de viajar apenas naquelas ruas em que os donos concordassem com a sua presença nelas, e então alugar ou comprar moradias de donos condescendentes. Novamente, assim como no caso do movimento diário das ruas, um padrão variado e diversificado de acesso de migração indubitavelmente surgiria.
[1] Um exemplo particularmente nítido e autocontraditório é oferecido pelo professor Peter Singer, que exige explicitamente a preservação do conceito de direitos para liberdade pessoal, enquanto recorre a expedientes utilitários em assuntos econômicos e no campo da propriedade. Peter Singer, “The Right to Be Rich or Poor,” New York Review of Books (6 de março 1975).
[2] Murray N. Rothbard, Power and Market, 2nd ed. (Kansas City: Sheed Andrews and McMeel, 1977), págs. 238-39.
[3] Sobre afirmação de Holmes, veja Murray N. Rothbard, For A New Liberty, rev. ed. (New York: MacMillan, 1978), págs. 43-44; e Rothbard, Power and Market, págs. 239-40. Para uma crítica devastadora da injustificável fama de libertário civil de Holmes, H.L. Mencken, A Mencken Chrestomathy (New York: Alfred A. Knopf, 1947), págs. 258-64.
[4] Além disso, a ideia de que gritar “fogo!” causa um pânico é determinística, além de ser apenas uma outra versão da falácia do “incentivo ao distúrbio” discutida anteriormente. Fica a cargo das pessoas no teatro avaliarem a informação que chega até elas. Se não fosse assim, por que alertar corretamente as pessoas de um fogo real em um teatro não seria um crime, já que isto também pode incitar pânico? O distúrbio envolvido em falsamente gritar “fogo!” é litigável somente enquanto uma violação dos direitos de propriedade da maneira exposta no texto a seguir. Estou em débito com o doutor David Gordon por este ponto.
[5] Irving Dillard, ed., One Man’s Stand for Freedom (New York: Alfred A. Knopf, 1963), págs. 489-91.
[6] Bertrand de Jouvenel, “The Chairman’s Problem,” American Political Science Review (Junho 1961): 305-32; A essência dessa crítica de de Jouvenel apareceu em italiano em Murray N. Rothbard, “Bertrand de Jouvenel e i diritti di proprietá,” Biblioteca della Liberta, no. 2 (1966): 41-45.
*Artigo originalmente publicado em 16 de junho de 2013.
Interessante essa idéia de direitos humanos como direito a propriedade privada. Nunca tinha pensado sob essa ótica. \n\nPorém os esquerdistas deturpam essa realidade afirmando que isso seria prova de que a propriedade dos meios de comunicação deve ser regulada, porque deixando o livre mercado, somente os mais ricos conseguiriam financiar as gráficas de jornais, as emissoras de tv, etc. Dessa forma, somente a opinião dos “ricos” seria disseminada. O que essas pessoas esquecem é que os recursos usados na comunicação são escassos. Portanto, se não forem os empreendedores que emergiram ao sucesso graças a competição, outro grupo deterá o controle, não haverá uma congregação idílica de bem intencionados garantindo o bem da humanidade porque controlam o governo\n\n
Muito bom ler Rothbard sobre um tema que continua atual.
É sempre bom ler Rothbard.
O texto acima depreende todo um sistema jurídico a partir do direito de propriedade de uma forma bastante interessante e lógica.
Veio-me à mente a idéia de um grande shopping center. As “ruas” e “praças” do shopping são privadas. Não pertencem a uma ou outra loja, mas a todas. Assim como os espaços comuns de um condomínio.
Se elevarmos esta idéia à máxima potência, contudo, veremos que, no sistema atual, as ruas e praças são de todos, cada cidadão é proprietário de uma “fração ideal” da rua.
Por isso é que modernamente faz cada vez menos sentido a separação entre “público” e “privado”. Em última análise, tudo seria privado. Mesmo na nossa estrutura social estatal. Apenas há uma separação didática para definir como público tudo que é atreito ao Estado, mas ele próprio é uma ferramenta “de propriedade” da sociedade.
O Estado é o pacto social que faz o papel do contrato dos lojistas, no shopping, e da convenção de condomínio, no caso do prédio de apartamentos. Só que em uma dimensão macro.
O Estado é uma ferramenta que pode e deve ser aperfeiçoada e utilizada pela e em favor da sociedade. Essa é a sua função.
Em um mundo como propõe o anarcocapitalismo, as leis seriam definidas pelos donos das respectivas propriedades. Então, se houver um sádico, um pedófilo, etc, que resolva escravizar pessoas em sua propriedade, estaria dentro das suas regras e ninguém poderia adentrar a sua propriedade para impedir. Elizabeth Fritz, por exemplo, ficaria presa e sendo abusada pelo pai para sempre.
Há outros problemas de técnica jurídica como por exemplo, o de que o direito à propriedade não é absoluto. Nenhum direito é. O direito de propriedade de um terreno se estende ao espaço aéreo, mas não ao infinito. Eu posso impedir o vizinho de fazer uma ponte sobre o meu terreno, mas não posso impedir um avião de sobrevoá-lo. Isso tudo é regulado por leis, há os direitos de vizinhança, que também restam prejudicados na hipótese ancap.
Mas o pior de tudo é que, se fosse implementado hoje, assim como o mundo está, sabemos que há grupos que já concentram a maioria da riqueza existente. As maiores economias mundiais são corporações, e não países. Além disso há os proprietários dos grandes bancos internacionais, que, sem produzir, drenam continuamente parte de toda riqueza produzida no planeta, através do mecanismo dos juros.
O liberalismo econômico já foi muito atacado pois, embora na teoria ele se auto-regule pela lei da oferta e demanda, na prática criam-se monopólios gigantescos por manobras economicamente condenáveis como o “dumping”.
Da mesma forma, se abolirmos o Estado e implantarmos o Anarcocapitalismo do jeito que o mundo está, estes grupos simplesmente “comprariam” ruas, cidades, países inteiros, que se tornariam sua propriedade, e eles ditariam as suas próprias leis, de acordo com a sua vontade (e não de acordo com a vontade da população). O sistema atual de drenagem de riqueza funciona como um buraco negro. E, com o Anarcocapitalismo, é possível que um dia tivéssemos um só grupo proprietário de todo o planeta. Algo como um grande senhor feudal.
Mesmo que não se chegue a tal extremo, seria um totalitarismo da pior espécie. Aliás, seria pior que totalitarismo. Seria como se todos fôssemos escravos, propriedade dos donos do terreno que precisamos para pisar. Isso até que privatizassem o ar que precisamos para respirar. Pois os alimentos já foram privatizados há muito tempo.
Texto bastante interessante. Fiquei pensando nas questões colocadas e na dificuldade de se exercer os direitos…ir e vir, expressão, segurança, etc… com a onipresença do estado. Realmente fica bastante dificil pois, no meu caso, vejo o presidente do condominio (governo) administrar o condominio (estado) de maneira que não concordo e que abomino. E para piorar não votei neste presidente em nehum dos dois turnos da última eleição…Aí fiquei pensando como expressar minha insatisfação de modo a ser ouvido e não desrespeitar o direito de ninguém…
Complicado…
Merece mais reflexões!
Perdoe-me, senhor Rothbard, porém como filósofo, luto pelo direito do povo e não meramente o da minha classe social. É mais que legítima a recente reivindicação nacional patriótica realizada pela juventude socialista em reação à abusiva perversão do estado brasileiro aos ideais neoliberais.
Faz-se mais que imperiosa a tomada de nossos legítimos direitos previstos pela constituição em detrimento de um arranjo arbitrário simbiótico aos interesses da burguesia batizado pelos pensadores que lhe antecederam de “direito natural”. Apenas o direito constitucional é livre das interpretações classistas, das arbitrariedades do homem e visa a verdadeira liberdade: Aquela que apenas será atingida quando todos os homens forem igualmente capazes e nivelados.
É capital que, para o alcance de tal direito secundário previsto pelo jurismo, grupos indefesos como a juventude e os pobres recebam auxílio pacífico de toda a sociedade contra a elite já consolidada através da distribuição de recursos compulsória por parte do estado das causas sociais.
Independente daquilo que o senhor chama arbitrariamente de direito(Baseado meramente na propriedade do homem sobre si mesmo. Absurdo), a constituição ética torna mais que legítimo que estes jovens tenham direito à passagem subsidiada gratuita, que as minorias recebam amparo financeiro, que o cidadão seja protegido de sua própria alienação(Através das drogas ou consumo) e que o estado utilize o excedente dos lucros abusivos da burguesia para o bem comum.
Vosso direito é, data venia, arbitrário, facilmente interpretado para fins classistas, maleável, abusivo e explorador. Antítese da nossa constituição, produto de 300 anos de estudos sociais.
Aos filósofos: Unam-se à juventude por uma pátria justa e igualitária. Livre da exploração burguesa de cobrar pelo que é ofertado.
Como seria essa privatização? E como ela poderia funcionar sem beneficiar somente as pessoas com dinheiro?
Não confio nos protestos. Mas da para abusar e usar deles. Dá para fazermos o “tiro sair pela culatra”
Vamos fazer cartazes pedindo ajuda as forças armadas. Customizem, façam cartazes pedindo socorro as forças armadas. As próprias polícias, que também são vítimas dos Petralhas (Vulgo Partido Terrorista. Pronto pra fazerem do Brasil o que fizeram com a Venezuela, e estão fazendo com a Colômbia. Vamos mostrar que aqui no Brasil, o buraco é mais embaixo)
Não estou dizendo. Querendo nos fazer colônia? e logo de Cuba? Kkkk me Poupem.
Pela lei da Anastia é dever das forças armadas nos ajudarem. A nossa pátria está em perigo. ANISTIA JÁ.
Está na hora de derrubar quem quer tornar o Brasil comunista. Está na hora de por na prisão pelo resto da vida, estes que destruirão a nossa nação.
O povo foi as rua em 1964, e foram ouvidos. E conseguiu livrar o Brasil da mão desses cafagestes psicopatas. Vamos mostrar que nem pelos meios mais legais, eles tomarão nosso país.
Agora é a nossa vez. Vamos divulgar.
O Movimento do Passe Livre é bobagem. Temos que fazer o “Movimento do Alimento Livre”, Pois o governo iria prover as nossas refeições. Sem precisar trabalhar para comprar comida, não faria sentido pegar ônibus ou metrô. Perfeito.
O símbolo da capa deste livro é muito legal, gostaria de tê-lo em alguma camisa, broche ou chaveiro. Achei mais legal do que aquele porco espinho que é normalmente utilizado como símbolo do libertarianismo.
Eu sou o único aqui que está achando que estão tendo pouco destaque no IMB os protestos que estão ocorrendo neste momento no Brasil?
Os protestos não são necessariamente por falsos “direitos”, como o transporte gratuito. Podem ser por exemplo, pela anulação da simbiótica relação entre governo e estado, ou pelo direito de poder dirigir kombi fretada ou mototáxi, cobrando pelo serviço sem pagar impostos. No caso específico de São Paulo, o protesto não é pelos vinte centavos ou pelo passe livre, necessariamente. Não é um protesto de “esquerda”, embora a Veja diga que é. Imagine que você é um trabalhador e o único transporte que pode usar é monopolizado e o governo veta outras opções, cobra o preço que quiser e oferece uma péssima qualidade de serviço. Isso não da RAIVA ?
O texto ressalta bem essa questão dos direitos humanos e sua relação com o direito de propriedade, porquanto muitos defendem o direito de livre expressão, mas se esquecem de que vivem em uma sociedade capitalista onde nem todos têm legitimidade para falar o quiserem. O resultado entre ser livre para se expressar e ter legitimidade para falar é bem diferente. Não adianta um gari falar sobre política, pois falta-lhe a legitimidade (ninguém vai escuta-lo). Diferentemente ocorrerá se a Dilma discursar sobre política. Outro exemplo melhor é o que ocorre ao escrever esse texto, eu (autor) não tenho nenhuma legitimidade, meu texto será crivado pelo moderador, e todos os comentários que eventualmente terão também serão desprovidos de legitimidade. Enfim, concordo com o texto, o proprietário sempre terá legitimidade no discurso e ponto final. Não há o que discutir. O dono da rádio vai colocar no ar o que ele bem entender e dane-se quem não gostar, que mude de estação ou não ouça rádio.
Quanto às manifestações, num primeiro momento, vi essa manifestação como legítima manifestação democrática, contudo, após ver o que vi ontem (17/06/13) acabei mudando minha linha de pensamento. O que vi ontem era uma caminhada noturna, que talvez atrapalhasse um pouco o trânsito e nada mais. Um teatro que permitiu que alguns atores subissem no palco (Congresso Nacional) e cantassem Renato Russo, se divertissem, depois tomassem o seu todinho e voltassem para cama. Não existe manifestação pacífica, pois não se muda nada que não incomoda. E Gandhi? Dirão os manifestantes. Mas volto com a retórica: Toda manifestação pacífica necessita de um mártir, cadê o nosso? O pensamento é simples, se o seu cachorro late, você pode até mandá-lo parar, nada mais que isso. Todavia, se o cão te morder você rapidamente achará um jeito de mudar as coisas (proibirá a entrada dele dentro de casa, fará com que use focinheira, entre outras medidas mais drásticas). Se a manifestação é pacífica ela se torna uma caminhada, uma marcha sem sentido, onde todos se cansarão, voltarão para suas casa e no dia seguinte vão pagar R$ 3,20 novamente (ad eternum). Em suma, entre uma manifestação sem sentido, ou com uma pluralidade de sentidos (que eu nem sei mais do que se reivindica) e o livre mercado, fico com este último e apoio o pensamento de Filipe Celeti em "O transporte público e o alto preço das passagens – http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1618".
Sabe do que estou rindo. por favor. divulguem. O Avaaz é da elite globalista.
* Você sabe o que é a AVAAZ? Ou: Do globalismo, Soros e o ativismo imbecil – http://www.midiasemmascara.org/artigos/globalismo/14233-voce-sabe-o-que-e-a-avaaz-ou-do-globalismo-soros-e-o-ativismo-imbecil.html
Fizeram uma enquete para pedir Impeachment da Presidente Dilma, só que está aumentando 10 e diminuindo 40?! kkkkkkkkkk
Pode isso Arnaldo? Que tal um outro site? Isso já bateu acho que até 100 milhoes de assinatura.
Dêem F5 lá, atualizem a página que vocês vão ver.
http://www.avaaz.org/po/petition/Impeachment_da_Presidente_Dilma_1/?tsCTUeb
KD OS MILITARESSS?????
Divulguem. Por favor. Temos que ir as ruas pedir Anistia.
Que Deus nos proteja e ouça nosso clamor.
A propriedade é um direito oponível erga omnes, isto é, contra todos. É, portanto, uma relação social entre pessoas: significa que se algo é de sua propriedade, não é propriedade de ninguém mais. Não é uma relação material entre proprietário e propriedade.
É por isso que ela pode ser transferida. Compare por exemplo com a autoria: por mais que eu queira “vender” a autoria de uma obra literária ou artística, eu continuo a ser o autor. Se eu morrer, meus herdeiros não passam a ser autores – embora possam passar a ser os proprietários dos direitos de reprodução.
Mas, por isso mesmo, a propriedade depende de que o Estado a sustente contra as reivindicações de todos os não-proprietários. Caso contrário, ela seria tomada pela força, pois a força combinada de todos os não-proprietários é muito maior que a força do proprietário (como mostrou Marx: são 9/10 da população). Portanto, o que vocês pensam que é o demônio, é na verdade o protetor da propriedade privada. Portanto, só há propriedade privada se houver Estado que a garanta.
Só tem um problema com essa lógica. Por exemplo:
Então, segundo a “ética rothbardiana”, o dono da locadora da reportagem acima tem o direito instalar câmeras escondidas nos banheiros femininos para filmar as funcionárias e clientes se despindo, só porque o restaurante é propriedade dele? E ainda teria o direito de publicar os videos em um site de pornografia só porque a câmera pertence a ele? Pois segundo . Rothbard, não existe “direito à privacidade”, existe apenas o Direito de Propriedade, a privacidade só seria um direito derivado do direito de propriedade.
Prezados(as)
Muito interessante o tema aqui desenvolvido. Vem de encontro ao que “discutimos” por aqui nas mesas da área Gourmet do Shopping onde reunem-se velhos/idosos, de várias formações. Não há discussão, todos concordam que o planejamento e ações governamentais são feitas de cima para baixo. Principalmente a participação de Arquitetos que se colocam como “modelos” de cérebros que definem o que é e será ideal para as pessoas.
Aqui em São Paulo ,cidade, participamos de uma ação popular que impediu a implantação de um “Corredor de ônibus” numa via da zona sul. O Arquiteto que participava pela PMSP definia o que os cidadãos fariam hora a hora do dia.
A um momento uma Senhora levantou-se indignada e perguntou onde ele colheu essas informações. Resposta foi que estudos , na Europa, mostravam essa tendência. Após a gargalhada de todos mostramos que estamos bem longe da Europa e não queremos viver como eles.
Desta vez vencemos mas, implantaram uma ciclovia cuja frequencia é próxima de zero e estreitou a avenida.
As pessoas, que caminha e ou possuem automóveis, disputam espaço com ônibus, motos e biciletas. No entanto são a fonte do IPTU.
A onda “franja reta” se infiltrou em vários setores ditando modelos e como devem viver em nome de um tal novo mundo. Só não consideram de onde virá a renda/receita para pagar essas mudanças.
Abraços a todos
Norberto
“A metafísica do direito” (do direito de…).
Excelente artigo, tratando este tema de forma clara e bem objetiva.
Deu-se aqui um passo para trás na questão dos direitos. Eu nunca tinha visto por esse ponto: antes de eu professar que possuo o “direito disso” ou “daquilo”, eu tenho que olhar onde estou pisando, onde estou posto, para ver se estou no direito de estar ali e assim depois ter em mente as condições dos meus “direitos de…”.
Não que isso elimine, por exemplo, o direito de me expressar, de me manifestar completamente. Não! Não é sobre ausência de me manifestar/expressar, mas de COMO fazer isso.