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Sobre as denúncias de trabalho escravo, o governo, por incrível que pareça, está certo

Em 2015, dezoito peruanos fugiram de uma oficina de costura
na zona leste de São Paulo e correram para uma delegacia. Contaram trabalhar 17
horas por dia e que um vigia os proibia de sair da oficina.

Um ano antes, motoristas da mineradora Milplan, de Minas
Gerais, foram flagrados trabalhando com carteira assinada, férias, recesso
remunerado no fim de ano e 13º salário. Como ganhavam adicional de horas
extras, alguns trabalhavam mais que doze horas por dia.

O leitor há de concordar que as duas situações são bem
diferentes. A primeira tem restrição de liberdade e obviamente motiva um
processo criminal e a prisão do dono da oficina. Já na segunda há, se muito, uma
irregularidade trabalhista.

Apesar disso, os dois casos renderam acusações do mesmo
crime. Um fiscal considerou excessiva a quantidade de horas extras dos
motoristas e enquadrou a mineradora por manter trabalhadores em “regime
análogo à escravidão”.

A maioria das denúncias de trabalho escravo que aparecem nos
jornais é como o segundo caso. Não há dívidas ou documentos retidos, resgate ou
libertação de trabalhadores. As denúncias nem de longe preenchem os requisitos
da Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual
trabalho escravo é aquele “executado por alguém sob ameaça de sanção ou
para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente”.

Ou seja: “trabalho análogo à escravidão”
simplesmente não é aquilo que a OIT, a maioria dos países e os cidadãos em
geral entendem por trabalho escravo.

Essa confusão acontece porque, até semana passada, o Brasil
considerava como análogo à escravidão o trabalho com “jornada
excessiva” e “condições degradantes”. Como cabia aos fiscais do
Trabalho decidir, de maneira totalmente subjetiva, o que são condições
degradantes, a regra dava margem a interpretações fantasiosas.

Em 2013, a fiscalização encontrou vinte funcionários de uma construtora de Belo Horizonte que tinham registro na carteira, recebiam horas-extras e adicionais de produção. Um pedreiro disse que ganhava 5 mil por mês. Como não havia lençóis nos beliches do alojamento e os banheiros estavam sujos, o fiscal enquadrou a construtora como escravista.

O alojamento era, de fato, precário, mas muitos dos trabalhadores poderiam achar que a remuneração compensava. Um salário de 5 mil reais, afinal, colocava o funcionário entre os 20% de brasileiros mais ricos daquele ano. Como revelou a revista Exame, casos assim são comuns.

[N. do E.: como
lembro o site O
Antagonista
, “Havia produtor rural sendo acusado de “trabalho escravo” por
auditores petistas porque o trabalhador preferia almoçar debaixo de uma árvore em vez de no refeitório, ou porque a altura das camas dos dormitórios diferia um
pouco da norma — e lá ia o empregador parar na “lista suja” do Ministério
do Trabalho.]

Da portaria que o Ministério do Trabalho publicou na
segunda-feira (16/10/2017), o ponto mais relevante é a necessidade de haver
restrição de liberdade para se falar em escravidão. Essa mudança vai evitar
muitos imbróglios jurídicos que resultam em nada. (Depois de todo escarcéu das
operações do Ministério Público do Trabalho e do linchamento público, condenações criminais das empresas denunciadas são raríssimas. De 1995 a 2010, houve R$ 62 milhões em indenizações, e mesmo estas se referem a saldos de salários, férias e 13º salário).

A mudança também vai, enfim, conter os ativistas,
blogueiros, fiscais e procuradores que usam o termo “trabalho
escravo” de forma sensacionalista, para chamar a atenção do público e
ganhar prêmios, audiência e financiamentos.

O pior de tudo é que esse sensacionalismo não ajuda os
trabalhadores. Acaba eliminando alternativas de quem já tem poucas opções de
trabalho. Como os próprios ativistas admitem, muitos “libertados” nas
operações acabam ingressando em empregos bem parecidos semanas depois.

Isso quando há empregos. As grifes, correndo o risco de
terem a reputação manchada por algum fiscal que se considera herói da luta de
classes, pensam muitas vezes antes de abrir fábricas no Brasil. Muitas já se
mudaram para o Paraguai, o novo pólo de empresas brasileiras. 

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66 comentários em “Sobre as denúncias de trabalho escravo, o governo, por incrível que pareça, está certo”

  1. Sei que sou minoria aqui, mas o governo Temer acertou praticamente todas as medidas que tomou (exceto o aumento de impostos sobre os combustíveis, uma cagada monstra). E ainda sobrou tempo para se defender da Globolixo, do Enganot e, principalmente, de botar pra correr vários petistas empoleirados na máquina pública.

  2. Tenho um processo em que o fazendeiro respondeu a uma Ação Penal porque os trabalhadores tomavam banho em uma bica, porque queriam, e não em um chuveiro. Vi coisas nessa matéria que vocês não acreditariam.

  3. Todo trabalhador e empresário neste país é escravo de achacadores. E os achacadores estão a soldo de intelectuais de esquerda que, como dito no texto, são "sensacionalistas para chamar a atenção do público e ganhar prêmios, audiência e financiamentos".

    Se uma medida sofre ferrenha oposição desta gente, pode apostar que ela é sensata.

  4. O gozado é que essa mesma esquerda nunca falou absolutamente nada sobre os médicos cubanos, estes sim em “condições análogas à escravidão”. Recebiam mil reais (que eram obrigatoriamente enviados ao governo cubano), não podiam se misturar com os brasileiros, tinham que ficar à margem e morar à margem.

    Nem um mísero pio da esquerda.

  5. Ou o Brasil acaba com essa MÁFIA da Justiça do Trabalho, MPT, Fiscais do Trabalho, Sindicatos, OAB, ou então o país acaba, e os empregos serão transferidos para o Paraguai, Argentina, Chile, Peru, Colômbia, EUA, China.

    Aliás, isso até teria um lado positivo: a arrecadação irá despencar e os funcionários públicos citados acima vão acabar como os funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, sem receber há meses, passando fome, sendo despejados, sem dinheiro nem pra comprar um pão com manteiga.

  6. Um produtor de Luis Eduardo Magalhães (BA) fez um alojamento com 2 beliches por quarto e com ventilador de teto (que não é obrigatório), foi multado pelos fiscais do trabalho porque a densidade do colchão não estavam de acordo com as normas. Isso é até ridículo para um pessoal acostumado a dormir em rede.

  7. Antes de ir pra lista suja há o recurso à propina. E a propina é exatamente o que o fiscal quer, por isso ele ameaça inventar vários "crimes". Na indústria da construção civil, por exemplo, o sindicato mede até a temperatura da água fornecida por bebedouros para os funcionários.

    Quem tem o poder de multar tem também o poder de pedir propina. E esse é o verdadeiro ramo dos fiscais e dos chefões dos sindicatos.

  8. O Brasil é um país surreal, senão vejamos :

    Os “super ricos” não pagam impostos, colocam seus prejuízos nas contas da holding, é tudo, segunda a lei, está correto.

    Já a classe trabalhadora, produz riquezas mas, não participa delas, recebe um salário, por produzi-las, o que é bem justo, afinal não se pode ter tudo, não é? O que não é justo é pagar impostos sobre trabalho enquanto quem recebe rendas, não está paga na mesma proporção!

    De uma certa forma, podemos dizer que o Brasil vive um período feudal, onde o estado, faz arrecadação tributária com o preço da gasolina, faz arrecadação com a desvalorização da moeda, não gasta os impostos arrecadados de forma racional, não mantém a saúde da moeda e cria um pandemônio, onde as futuras gerações são condenadas à falta de competitividade, e uma burocracia que caracteriza um estado loteado, por grupos subversivos e antipatriotas !

    O diversionismo da classe parlamentar mata o país e a mídia brasileira, é sócia do circo de horrores !

  9. Aproveitando o tópico, para o libertarianismo, pode haver escravidão por dívidas? Explico o cenário: trabalhadores são rotineiramente levados para trabalhar no interior da Amazônia (principalmente Pará, Rondônia e Acre) em fazendas. O problema é que a venda onde os trabalhadores conseguem víveres é do dono da fazenda que cobra o que quer pelos produtos. Assim, o salário, que é até pago pelo patrão regiamente vai todo prós víveres. O patrão jura que não está prendendo ninguém, mas o funcionário só pode sair quando quitar a dívida na venda. E aí?

  10. Hoje no Brasil o desemprego e consequências de todo trabalho ser considerado escravo.

    Os auditores aumentam sim as regularidades.

    Bom mesmo o seguro desemprego e pago para o trabalhador que trabalha 15 dias.

    O país está quebrado,leis que são mau planejadas.

    Aconteceu em uma fazenda de Minas,uma denuncia de um vizinho invejoso.

    O fiscal esteve na fazenda multou o coitado colocou o nome na lista suja, entrou em depressão.

    Os trabalhadores pediram até pelo amor de Deus para deixarem trabalhar ,pois estariam passando falta na Bahia.

    Acharam os colchões baixos,e acharam errado a cozinheira colocar a cama perto da cozinha.

    Sem contar que tratou o genro do produtor igual um bandido.

    Eles gostam de aproveitar a colheita e trabalhar até tarde para compensar a longa viagem.

    Junta esses contraditórios da emprego para eles.

    Daqui para frente o desemprego vai aumentar caso derrubem esta portaria.

  11. Vale lembrar que, de acordo com a Emenda Constitucional nª 81, de 2014, qualquer produtor rural que for acusado de “trabalho análogo à escravidão” terá sua propriedade confiscada e redistribuída para a reforma agrária.

    E piora: se a propriedade for urbana, ela será confiscada e destinada à habitação popular.

    Isso significa que se a sua empregada doméstica ficar insatisfeita com o salário e resolver contar que é escrava (e o MPT tranquilamente ficaria ao lado dela), você perde seu imóvel e vai pra rua.

    Assim, quem dá emprego pra domésticas está correndo um sério risco de perder tudo.

  12. Curiosidades: o trabalho rural é regulamento pela Norma Regulamentadora nº 31 (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr31.htm), que traz o seguinte nome: "SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA".

    Ela estabelece, atenção!, DUZENTAS E CINQUENTA E DUAS EXIGÊNCIAS para se contratar um trabalhador rural. Pequeno ou médio proprietário que tiver juízo não deve contratar é ninguém. O risco de se lascar mesmo numa prestação temporária de serviços é gigantesco!

    Se um empregado é contratado para trabalhar numa roça de café e, por alguma razão, o dono da propriedade o transfere para cuidar do jardim e do gramado da sede da fazenda, isso só pode ser feito mediante exame médico aprovando a sua aptidão para o novo trabalho. Se não o fizer… A depender do humor do fiscal, o descumprimento de qualquer uma das 252 exigências pode render uma infração de "trabalho análogo à escravidão. E o proprietário rural está lascado. Entra na lista negra do crédito, expõe-se ao pedido de abertura de inquérito pelo Ministério Público etc. Dada a redação do Artigo 243 a partir de 2014, pode até perder a propriedade.

    Eis um trechinho do gigantesco texto sobre o alojamento dos trabalhadores.

    31.23.5 Alojamentos

    31.23.5.1 Os alojamentos devem:

    a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão;

    b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;

    c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;

    d) ter recipientes para coleta de lixo;

    e) ser separados por sexo.

    31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos.

    31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.

    31.23.5.4 As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local, obedecendo o espaçamento mínimo de um metro entre as mesmas.

    No final, fica ao arbítrio do fiscal do trabalho a decisão sobre o direito de propriedade porque os beliches estão a 95 cm de distância, não a um metro.

    E saibam: já se fez autuação por "trabalho análogo à escravidão" porque, em um alojamento, havia uma lâmpada queimada, e a escadinha de um dos beliches estava quebrada.

    A nova portaria torna mais rigorosa a punição com os que praticam irregularidades. E protege o direito de propriedade da sanha militante de alguns celerados.

  13. Análogo ao Trabalho Escravo?

    Nao seria o governo o principal réu?

    Escorcha o povo brasileiro, fazendo-o trabalhar cinco meses por ano,

    sem dar nada em troca. E os fiscais em cima.

    E esse treco chamado “análogo a” vai longe!!!

    Ja temos crimes “análogos ao estupro”.

    Crimes “análogos a homofobia”.

    Crimes “análogos a esquerdofobia”.

    Questão de tempo aparecerem crimes derivados

    do “análogo a”. E derivado de derivado. Etc.

    Brasil vai ficar irrespirável.

  14. Amigos! Sou leigo nesse assunto e portanto peço informação.

    1) Caso a justiça do trabalho seja extinta, como será fiscalizado as irregularidades ( às vezes absurdas) de alguns empregadores

    2) Com o afrouxamento das fiscalizações é certo que haverá uma aumento dessas irregularidades? Vocês concordam?

    3) Ao mesmo tempo que gera insegurança ao empregador, vocês concordam que a justiça do trabalho inibi que aconteça casos absurdos como esses mencionados?

    Obs1:  Só quero informação.

    Obs2: Me refiro à casos concretos, casos reais de trabalho escravo.

  15. Se Mises tivesse vivo, ele seria contra ou a favor de trabalhadores do Pará em que o fazendeiro contrata jagunços para impedir que os trabalhadores saiam da fazenda sem pagar a trazida destes para a fazenda(escravidão por dívida)?

    ( )Sim

    ( )Não

  16. Ainda não vi nenhum artigo comentando que quando essa definição esdrúxula de trabalho escravo serve para a propriedade privada através do artigo 243 da constituição federal:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  17. Fogo na costituinte já!!

    Quando se quer criar uma ordem e progresso aos moldes de burocratas e governantes alienados da realidade, retrógrados, ou pior, mal intencionados só para ver o circo pegando fogo, dá esse tipo de maçaroca que presenciamos no Brasil, na Venezuela e outros mais… Quando não se esforça ou não se interessa em obter bons e arrazoados critérios, a capacidade humana de racionar algo lógico entre os seus semelhantes vai se escasseando até desaparecer por completo.

  18. Quando leio que muitos lugares do Brasil possuem empregos análogos à escravidão, percebo como os formadores de opinião brasileira são completamente ignorantes sobre as realidades econômicas.

    Nos EUA, atendentes de fast food que ganhavam $7.5 dólares eram considerados “escravos” pelos democratas. Quando aumentaram o salário mínimo de atendentes para $15, o resultado foi a demissão em massa logo nas primeiras semanas.

    Já um salário de $7.5 por hora aqui no Brasil seria considerado um ótimo salário.

    O Brasil é mais próximo da Índia, mas esquerdistas querem ter um salário mínimo australiano e viver como um americano.

    Enquanto continuarem ignorando a realidade econômica, esse país nunca vai ser sério.

  19. Essa portaria do Ministério do Trabalho ainda está em vigor? Na reforma trabalhista, numa ação movida pela PGR em 2017 e julgada só no ano passado pelo STF, já deram uma estragada.

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