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Como o intervencionismo estatal está destruindo o mercado de saúde privado brasileiro

Nota
do Editor

O
artigo a seguir — apresentado em uma versão condensada — foi o vencedor do concurso de artigos na categoria “Direito” feito pelo
IMB por ocasião de sua V Conferência de Escola Austríaca. As opiniões do autor
não necessariamente refletem as opiniões do Instituto Mises Brasil.

____________________________________

Embora seja negligenciado pelo debate público, o
intervencionismo no setor de saúde privada tem causado perversos reflexos
econômicos e sociais.

Na década de 1990, o mercado privado de saúde vinha se
desenvolvendo rapidamente. A crescente demanda, o colapso do serviço público de
saúde e a parca regulamentação[1][2]
isto é, a relativa ausência de barreiras de entrada no mercado[3], o
que estimulava a livre concorrência — permitiram uma forte expansão do setor.

Contudo, isso mudou com a ascensão do intervencionismo no
setor ao final da década de 1990, que se deu por diferentes formas. Após quase
duas décadas de crescente regulação estatal, temos atualmente (a) um sistema
oligopolizado, (b) uma jurisprudência que, ao relativizar contratos, incentiva a
judicialização de ações, (c) uma grande escassez na oferta de planos de saúde
individuais, e (d) o cerceamento da livre concorrência, sendo esta a causa última do
encarecimento dos planos de saúde.

Por tudo isso, o diagnóstico das consequências do
intervencionismo no setor é essencial para a proposição de mudanças nos
arranjos institucionais.

O intervencionismo
na Lei dos Planos de Saúde

A intervenção do estado na saúde privada passou a se dar de
forma mais intensa a partir da promulgação da Lei nº. 9.656/1998, conhecida
como Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Ela impôs uma nova forma de dirigismo contratual aos Planos
de Saúde. Seu art. 10, por exemplo, instituiu o “plano-referência”, que estipula
os serviços mínimos a serem ofertados compulsoriamente pelas operadoras de
planos de saúde.

Já à época, a legislação foi bastante criticada por se arvorar
como completa, detalhando até mesmo os procedimentos. Apontava-se que ela faria
o setor se tornar obsoleto, pois enrijeceria as relações de consumo, aprisionando
o consumidor[4].
O dirigismo estatal começava ali a limitar a liberdade de estipular produtos
diferenciados e personalizados para a necessidade de cada consumidor, cerceando
a livre concorrência e, com isso, fazendo o setor tender naturalmente à
oligopolização.

Evidência disso é que, no ano 2000, havia 3.577 operadoras de
plano de saúde atuando no Brasil. Uma década depois, o número caiu para menos da metade: 1.628, sendo que apenas 12% delas concentram mais de 80% dos
usuários. E, em março de 2017, o número já era de apenas 1.076 operadoras.

Boa parte desta queda na oferta e aumento da concentração foi
causada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada em 2000.

O intervencionismo
da Agência Reguladora

A despeito das críticas à época, o intervencionismo no plano
da saúde privada se intensificou com a criação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) pela Lei 9.961/2000[5].
Entre suas competências está autorizar o registro e o funcionamento das
operadoras de plano de saúde, exercendo ampla normatização e fiscalização sobre
suas atividades. A ANS estabelece, inclusive, as condições gerais para o
exercício de cargos de direção dessas empresas.

Naturalmente, a soberania do consumidor passou para segundo
plano, pois as operadoras passaram a se preocupar apenas em cumprir as normas
da agência reguladora para poderem continuar no mercado.

Todos os contratos individuais passaram a ser regulados e hoje
têm seus preços reajustados pela ANS. Ignorando uma vasta literatura econômica que
explica que controle de preços causa escassez[6], os
índices de reajuste autorizados muitas vezes são desatrelados de critérios
técnicos[7] e
menores que a inflação de serviços médicos. Consequentemente, a maioria das
operadoras parou de oferecer a modalidade de contrato individual, concentrando-se
nos contratos empresariais, que hoje correspondem a mais de 80% do mercado.

Ademais,
atualmente a
ANS estabelece um rol obrigatório de 3.216 procedimentos
e eventos
em saúde
para que uma operadora de saúde possa funcionar, o que faz com que
os clientes sejam obrigados a arcar — diretamente ou não — com custos de
serviços que não tenham sequer interesse em utilizar.

Pior:
tal imposição impede planos de saúde de terem modelos de negócios
especializados em determinadas áreas médicas.

O intervencionismo nos
contratos de plano de saúde no Judiciário

Outra forma de intervencionismo, desta vez indireto, ocorreu
por meio da legislação[8]
que permite ao Poder Judiciário relativizar contratos, mitigando o dogma da autonomia da vontade, princípio
clássico da teoria contratual.

Os planos de saúde, como qualquer organização empresária,
visam ao lucro, o qual é imprescindível para a viabilidade econômica da
atividade. No entanto, parcela da doutrina jurídica tem considerado a existência
de cláusulas restritivas de cobertura como abusivas, entendendo que o
Judiciário deve obrigar as seguradoras a incluir procedimentos médicos não-previstos
contratualmente. O impacto disso na operação dos planos de saúde é que essa
despesa não-prevista afeta a operação econômica de custeamento de toda a cadeia
de contratantes.

Por conseguinte, caso não sejam observadas as restrições às
coberturas acordadas em contrato, a operação pode se tornar inviável
economicamente — ou então os custos serão repassados a todos os outros
clientes.

Assim, amparada pela doutrina, sedimentou-se uma
jurisprudência tendente a impor serviços médicos além daqueles contratados. A
consequência lógica foi a criação de um perverso incentivo: consumidores passaram
a ingressar com demandas judiciais para pleitear prestações não cobertas
contratualmente.

Como evidência, os custos com processos judiciais nos planos de saúde
dobraram entre 2013 e 2015
,
superando a marca de R$ 1 bilhão.

Tudo isso gera aumento na insegurança jurídica e nos custos de
transação, uma vez que os contratos não mais estão sendo corretamente obedecidos.
Inevitavelmente, todos estes custos são repassados ao restante da carteira de
clientes.

Ao intervir desta forma, o Judiciário afeta todo o ambiente
econômico, impactando empresas, agentes e o próprio mercado, criando incertezas
e custos desnecessários[9].

Os dados mostram que há uma tendência, entre os magistrados,
de deferir pedidos liminares mesmo sem pedido de
informações complementares
. Ou seja,
nestes casos de judicialização dos planos de saúde, o Judiciário decide
favoravelmente ao consumidor, mesmo em segunda instância, em 3/4 das ações, com
decisões que desconsideram seu reflexo econômico[10].

Por conseguinte, o Poder Judiciário tem amparado suas decisões
não na abusividade, mas sim em razões humanitárias, com o intuito de proteger o
consumidor supostamente desamparado, formando-se assim uma “jurisprudência
sentimental”[11].

Além disso, destoando do entendimento majoritário de que meros descumprimentos contratuais não ensejam danos
morais
, é comum magistrados
ainda condenarem as operadoras a pagarem danos morais a seus clientes por terem
negado a cobertura de um evento médico não-contratado inicialmente, estimulando
ainda mais essas judicializações.

O intervencionismo é tamanho que, até mesmo quando operadoras
dos planos de saúde cumprem as normatizações definidas pela ANS, elas ainda
assim são condenadas pelo poder Judiciário. Exemplo disso foi entendimento do
STJ de que seria abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado[12],
conflitando com uma resolução da agência reguladora[13] que
estabelece a regularidade de limitações acima de 30 dias.

Assim, enquanto o ideal é que os contratos ofereçam “garantias
de que os direitos poderão ser plenamente exercidos, reduzindo riscos futuros e
gerando cooperação entre os contratantes”[14],
o intervencionismo estatal logrou produzir incentivos negativos ao ambiente
econômico em relação aos contratos de planos de saúde, o que resulta em uma
maior ineficiência alocativa dos recursos.

Conclusão

A intenção de todo e qualquer intervencionismo é modificar a
ação humana com o intuito de supostamente alcançar resultados melhores do que
aqueles que seriam obtidos pelo livre mercado. No entanto, as consequências não-previstas
do dirigismo estatal sempre se manifestam. E de forma a piorar o arranjo.

No final, os agentes empreendedores sempre se adaptam a
mudanças institucionais, especialmente em meio a um ambiente institucional
desfavorável. O melhor exemplo disso foi, como demonstrado, o abandono pelas
operadoras de plano de saúde do oferecimento dos planos individuais, uma vez
que estes se tornaram pouco viáveis economicamente diante das regulamentações,
e a priorização do oferecimento de planos corporativos, que possuem arranjo
institucional mais adequado à livre iniciativa.

Adicionalmente, a imposição do serviço referencial mínimo
impediu a personalização dos serviços de acordo com a necessidade dos
consumidores, aumentando os valores dos planos e assim prejudicando
principalmente a camada mais pobre da população, que fica refém do SUS (atualmente, 2/3 dos brasileiros).

Diante da mitigação da autonomia da vontade, houve a
consolidação de uma jurisprudência sentimental nos tribunais pátrios, no sentido
de que praticamente toda cláusula de exclusão de cobertura é tida como abusiva.
Este primado do sentimentalismo ignora os reflexos econômicos a serem suportados
pelas operadoras de saúde — as quais, como era inevitável, reduziram a oferta
e aumentaram os preços.

Os defensores do intervencionismo buscam por meio dele a
satisfação de sua ânsia por ‘justiça social’; no entanto, quanto maior o grau
de dirigismo, maiores suas consequências não-premeditadas: as quais vão desde um
eventual desequilíbrio contratual até o completo solapamento do sistema de
saúde suplementar, prejudicando toda a coletividade de usuários do sistema.

Diante de tamanho intervencionismo, é compreensível que o
mercado de saúde brasileiro enfrente tão grave crise. Parafraseando Aldous
Huxley, os fatos não deixam de gerar consequências somente porque são ignorados
pelo debate público.

_________________________

Leia também:

Como Mises explicaria a realidade do SUS?

Um retrato da saúde brasileira – um desabafo de dois médicos 

Um breve manual sobre os sistemas de saúde – e por que é impossível ter um SUS sem fila de espera


[1] GREGORI, Maria Stella. A normatização
dos planos privados de assistência à saúde no Brasil, sob a ótica da proteção
do consumidor.

[2] As primeiras intervenções foram o
decreto-legislativo nº 4.682/1923, que criou um sistema de Caixas de
Aposentadorias e Pensões (CAPs), financiadas por empregados, empresas e
governo. Já os decretos-leis nº 72 e 73, ambos de 1966, ocasionaram a extinção
dos IAPs e a reestruturação das antigas estruturas, como o Instituto Nacional
de Previdência Social (INPS), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social, e a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados. Já a lei n°
6.839/80 obrigou as empresas do setor de saúde suplementar a se registrarem
perante os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Medicina.

[3] CALAZANS, Rodrigo. Reflexos
Econômicos Da Intervenção Judicial nos Contratos de Plano de Saúde. 2008.

[4] SARRUBBO, Mariângela. A saúde na CF e
o contexto para a recepção da Lei 9.656/98. In: Saúde e responsabilidade:
seguros e planos de assistência privada à saúde. Revista dos Tribunais

[5] A agência reguladora é regulamentada
pelo Decreto n.º 3.327/2000 e pela Resolução RDC (ANS) n.º 593/2000.

[6] SHUETTINGER, Robert L., BUTIER,
Eamonn F., Quarenta Séculos de Controles de Preços e Salários, Visão, 1988.

[7]VENDRAMINI,
Luiz Fernando. Dimensionando os Riscos
dos Planos de Saúde.

[8] Mais notadamente Código de Defesa do
Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde, legislação já mencionada.

[9] TIMM, Luciano Benetti (Org.). A
função social dos contratos em um sistema econômico de mercado. Porto Alegre,
2005.

[10] Mesmo se considerarmos a literatura
neoclássica, há firmado o entendimento de que os contratos entre privados não
são o meio mais apropriado à redistribuição de renda, e que a execução de
políticas orçamentárias a fim de diminuir à desigualdade de renda deveria se
restringir à área do direito público. ZANITELLI, Leandro Martins. Efeitos
distributivos da regulação dos planos de saúde. Revista de Direito GV. São
Paulo, 2007.

[11] DRUCK, Tatiana Oliveira. Op.cit.
2005.

[12] Súmula 302 do STJ, entendimento de
2004. <http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=@docn=%27000000302%27> Acesso 22.abr.2017.

[13]<http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzAx> Acesso 22.abr.2017.

[14] TIMM, Luciano Benetti (Org.). Op.cit.
2005.

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74 comentários em “Como o intervencionismo estatal está destruindo o mercado de saúde privado brasileiro”

  1. O desastre começa já no ensino universitário, meu amigo que se inscreveu no Prouni querendo se tornar um parasita, me contou que a mensalidade do curso é na média R$7.500. Como um sujeito irá conseguir pagar uma faculdade com esse valor? No final do curso seriam gastos só em mensalidades mais de R$400.000, esse país não pode ser levado a sério.

  2. pessoa sem plano de saúde

    ótimo artigo, só alguns detalhes:

    quando diz: “Uma década depois, o número caiu para mais da metade” o certo seria “para menos da metade” ou “caiu mais da metade” (a queda foi de 3577 para 1628)

    no último parágrafo da parte “O intervencionismo da Agência Reguladora” está escrito: “Pior: tal imposicao” sem ç e ~

  3. Esse é mais um quesito em que o governo brasileiro não consegue usar a cabeça. Pense bem…

    Todos sabem que o SUS é um lixo e o que consegue carregar nas costas a saúde da população é o setor de saúde privado, então para quê regulamentar os planos de saúde privados se estes estão funcionando bem e os parasitas continuam ganhando a receita destinada para a saúde estatal?

    Dá a impressão de que o governo sente prazer em ver a população à mercê e cada vez mais doente.

    Até os comunistas soviéticos conseguiram usar a cabecinha melhor do que nossos políticos brasileiros.

  4. Interessante que os empreendedores sempre acham uma saída. Recentemente, na trilha de sucesso do Dr Consulta, surgiram várias clínicas de baixo custo que suprem a necessidade de um atendimento mais rápido paras as pessoas que não tem acesso a planos de saúde. O governo vai estragar isso também em três, dois, um….

  5. Vcs votariam no Vladimir Putin?

    Porque a Russia cresceu muito economicamente com ele, a Russia nunca esteve tão boa quanto agora.

    Ele salvou a Russia.

    O que acham dele?

  6. Bruno Feliciano

    Desculpe a ignorância mas, a EMBRAER cresceu devido ao estimulo estatal?

    Pelo menos um pouco?

    Ou cresceu na raça mesmo?

    Qual empresa Brasileira vocês consideram como uma empresa de mercado, ou seja, que cresceu sem ajuda estatal direta ou indireta.

    Se levar em conta o protecionismo, fica dificil achar uma, mas desconsidere o protecionismo.

    Abraços

  7. Qual a diferença de eu abrir uma garrafa de vinho com um saca-rolha importado ou produzido aqui no Brasil? O que importa mais para o consumidor, o vinho ou a ferramenta para abrir a garrafa de vinho? Assim é a lógica dos protecionistas: o consumidor em último plano. Pro consumidor, tanto faz se o avião é nacional ou importado, contanto que o preço da passagem seja baixo. Esse fetiche nacionalista precisa acabar antes que o país e o povo acabem primeiro. Para o bem geral da nação, o BNDES deveria ser extinto. Graças a Deus essa lógica do setor aéreo não colou no setor automobilístico, senão imaginem mais um ralo de dinheiro do contribuinte brasileiro.

  8. Quanto mais leio os artigos daqui, mais crio ódio pelo intervencionismo. O pior, não vejo como acabar com isso… Mesmo que o candidato “de direita” ganhe, já declarou que não sabe de economia e vejo resquícios do militarismo (intervencionista). Apesar que, essa declaração de não saber sobre economia, seria algo bom, visto que colocaria uma equipe econômica com ideais libertários (ao menos em certas áreas). É impressionante como a lógica prova que o estatismo está acabando com o Brasil.

  9. Alcançamos mais um patamar de “evolução” tecnológica: Brasil fica atrás de Guatemala e Irã em qualidade da internet 4G

    “Os números colocam o País em um incômodo 70º lugar, em um ranking de 75 países – à frente apenas de Paquistão, Filipinas, Irlanda, Equador e Sri Lanka, e atrás da Guatemala e do Irã. “É um país difícil: vocês têm muito espaço geográfico para cobrir, e ao mesmo tempo, muitos centros urbanos altamente populosos”, diz Kevin Fitchard, analista da OpenSignal, em entrevista ao Estado.”

    Se é um grandioso, por que não liberar o mercado? Por acaso ações centralizadas é sobressalente de ações individuais?

  10. Austrália é social-democrata e esta ha 25 anos sem recessão.

    Saúde Pública, ALTO SALÁRIO MINIMO, EDUCAÇÃO PÚBLICA, ASSITENCIALISMO, RICOS PAGAM IMPOSTOS JUSTOS.

    A FAIR WORK REGULA o mercado trabalhista, como a Justiça do Trabalho faz aqui, lá se leva a risca as leis trabalhistas.

    https://rotadocanguru.com.br/quais-sao-e-como-funciona-e-as-leis-trabalhistas-na-australia/

    Um estado de Bem ESTAR SOCIAL, que fez a Austrália virar o que é!

    Nada de estado minimo ou afins, obvio que esse país goza de uma liberdade de empreendedorismo e qualquer pessoa sensata é a favor disso.

    Mas o estado lá sim, é sério e faz como deve ser feito. La partido como PT e PSDB não tem vez!

    O que vocês podem me dizer sobre isso?

  11. Recomendo essa entrevista com um médico brasileiro: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Revista&id=902

    Ele analisa como a regulamentação atrasa a medicina no Brasil e como é necessário desregulamentar, talvez seja bom até publicar aqui (é em formato de entrevista então não sei se caberia ou o Garschagen poderia entrevistá-lo).

    Achei interessante e aprendi coisas que não sabia. Recomendo.

  12. Imaginem só que tragédia seria se o mercado não fosse regulado. Se você ler a Lei nº. 9.656/1998, por exemplo, você verá que ela foi redigida com as melhores das intenções. Praticamente garante que nenhuma das partes (leia-se, as operadoras de planos de saúde) faça sua vontade valer em detrimento das outras.

    Este é o melhor argumento que eu encontrei para explicar a intervenção do Estado em uma área que não há a menor necessidade: nos contratos firmados entre os indivíduos e empresas.

    Mas no fundo é a mesma e velha cantilena: as pessoas acreditam que se os indivíduos fossem livres para agir e escolher conforme seus próprios interesses, uma tragédia iria acontecer, as pessoas começariam a brigar, ninguém faria uma escolha que beneficiasse os outros, etc. Porque esse todo esse discurso de defesa do consumidor, só funciona porque o Estado tem o monopólio das leis, e é capaz de impô-las. Ninguém pagaria por produtos ou serviços mais caros e de qualidade inferior, só porque iria favorecer o bem comum.

    Eu acho que este é o cerne da questão. Escolhas individuais ainda não são bem vistas pela sociedade.

  13. Chegou perto. Explicou um contexto que não gera como consequência a conclusão à seguir: ” …e (d) o cerceamento da livre concorrência, sendo esta a causa última do encarecimento dos planos de saúde.”

    Quando o cerceamento da livre concorrência ocasiona o encarecimento de um produto o que se observa entre as empresas ofertantes deste produto é uma alta taxa de lucro. Não existe concorrência suficiente para que se chegue a um preço de equilíbrio “ótimo”. No caso das operadoras de saúde, a taxa de lucro é ínfima, mostrando que não há sobre preço. Conclui-se que as razões para os preços demasiadamente elevados consistem no alto custo da saúde, cuja inflação eh pujante e constante, e no contexto evidenciado pelo próprio autor em seu texto.

  14. Estado Brasileiro – Definição:

    Abstrato mastodontico que abriga burocratas parasitas, lotados em instituições inúteis e ineficientes que sugam o dinheiro do setor produtivo, criando um ciclo vicioso de destruição de riquezas, destruição de vidas e supressão das liberdades através do confisco das propriedades e das dignidades humanas.

  15. Bom trabalho!

    Permitam-me sugerir complementa-lo com a análise dos três outro atores,cada qual com comportamento predatório próprio: as operadoras de planos de saúde, os prestadores de serviços (médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, fornecedores diversos) e os próprios usuários.

    O estudo criterioso do comportamento desses atores completará sua tese, de forma robusta.

    Boa sorte nas suas pesquisas.

    Ateciosamente

  16. ANDRE BORSATTO BALDISSERA

    Parabéns pelo artigo. Porém, gostaria de saber quais ações em nível judiciário estão sendo tomadas para diminuir a influência do judiciário na concorrência de mercado.

    Att,

  17. A propina que eu investi vai dar um retorno muito bom.

    g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/07/justica-determina-que-cobrar-diferente-de-homem-e-mulher-em-balada-e-ilegal.html

  18. A taxação e o controle estatal diminuem a oferta de todo e qualquer produto ou serviço, o que por sua vez restringe a qualidade e aumenta os preços.

    * * *

  19. Esse ano ainda terá uma alteração no regime dos planos e seguros de saúde. Entretanto não entendi muito bem a alteração e suas consequências.

    A cobrança de franquia, seria a cobrança para os consumidores cobrirem os custos com os próprios procedimentos? Eu nem sequer sabia que cada operadora tinha que cobrar as operações de seus respectivos clientes, mas como cobra, obviamente os preços finais dos contratos serão mais caros. Mas com a cobrança da franquia (custos de procedimento diretamente pelo consumidor), os preços dos contratos tenderão a cair então, já que a operadora não precisará arcar 100% dos custos?

    O raciocínio da ANS em fazer isso, seria o mesmo raciocínio da ANAC permitir as empresas aéreas cobrarem as taxas de bagagens?

  20. O estado brasileiro não pára de surpreender:

    economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/06/04/suspensao-planos-de-saude-ans.amp.htm

    Restringir a oferta é o tesão de todo corporativista. Depois ainda se perguntam: por que a saúde nesse país é tão precária?

  21. Mauricio Peneluca

    Parabéns pelo excelente artigo, Luan Sperandio! O Instituto Mises Brasil faz um excelente trabalho em compartilhar conhecimentos com as pessoas, do ponto de vista liberal/conservador. Conteúdos de qualidade abordando assuntos da política, direito, economia e filosofia.

  22. Rodolfo Andrello

    Interessante como o artigo atesta a década de 90 como sendo a melhor para os planos de saúde privada. Interessante por quê o SUS era praticamente novidade na época, sendo praticamente obra da CF/88, mas assim que as pessoas viram o SUS chegando, quem foi capaz correu para se abrigar na iniciativa privada.

  23. Como demonstrado por Stigler (1971), as agências reguladoras e políticas públicas regulatórias via de regra são capturadas pelas empresas da indústria regulada e o resultado no longo prazo é exatamente o oposto daquelas belas intenções daqueles que implantaram a regulação.

  24. Vendo a aprovação da lei sobre planos de saúde (projeto de Lei n° 2033, de 2022), dá para entender o nível de analfabetismo funcional e econômico dentro da política.

    O STJ já tinha decidido na questão do rol taxativo, aí o Senado faz essa besteira.

    Daqui a pouco só políticos e alto funcionalismo poderão ter planos de saúde. Quanto mais gente dependente do SUS, melhor para eles.

    Isso explica um dos motivos de a liberdade econômica brasileira ser tão baixa.

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