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Como a Justiça do Trabalho atrapalha até mesmo sua felicidade

A Justiça do Trabalho, uma das maiores responsáveis
pela desigualdade de renda do país
, definiu, por meio de sua mais alta
corte, que caso a montadora Toyota dê um intervalo de 20 minutos a mais para
que seus funcionários tomem café, a empresa terá de pagar por isso como
se fossem horas extras
— ou seja, com diversos encargos e custos
crescentes.

Agora, apenas reflita. Fosse você o CEO da Toyota, o
que você faria:

I – incorporaria o intervalo como horas extras a todos
os funcionários daqui pra frente, arcando com todos os encargos sociais e
trabalhistas que isso acarreta; ou

II – cortaria de imediato o intervalo para café a fim
de evitar esse gasto extra.

Obviamente, a opção mais racional seria a segunda
opção. Especialmente em tempos de crise. 

A empresa terá de pagar, coercitivamente, pelos
intervalos para café já ocorridos e pelas horas extras retroativas, o que
representará um custo marginal em seu orçamento total.

Entretanto, e obviamente, para não mais incorrer
nestas despesas trabalhistas e não acumular mais custos, ela fará o inevitável daqui
para frente: cortará o benefício que havia disponibilizado aos seus empregados.

Ou seja, por causa da Justiça do Trabalho, a empresa
agora possui incentivos para não conceder um intervalo extra de café para seus
trabalhadores, tendo de seguir estritamente o que diz a retrógrada legislação
em relação a como as jornadas devem funcionar.

É muito amor aos trabalhadores.

Mas isso não afeta apenas os funcionários da Toyota.
Isso afetará a sua vida também, caro leitor trabalhador. Uma decisão desta
emite um forte sinal para todos os empregadores do país: não conceda tal benefício ou você terá custos que não esperava em seu
planejamento financeiro.

Tudo isso ilustra o grande atraso que a legislação
trabalhista brasileira representa ao país.

Provavelmente os melhores ambientes de trabalho no
mundo não seriam compatíveis, legalmente ou financeiramente, com o regime do
direito do trabalho brasileiro. As cinco melhores empresas nas
quais trabalhar, de acordo com a revista Fortune
— Google, WengmansFoodMarkets, BCG, Baird e Edward Jones –, possuem rotina e
jornadas tão diferenciais e adaptáveis, com programas a cada dia mais
inovadores, que seria impossível que fossem reproduzidos no Brasil.

Absolutamente tudo o que essas empresas promovem em
relação à qualidade de vida de seus funcionários enfrentaria o retrógrado
pensamento dos juízes trabalhistas brasileiros — especialmente seus programas
de incentivos para premiar o desempenho pessoal, que geram no empregado um
senso de crescimento pessoal e de autossuficiência.

Se você um dia leu sobre as melhores empresas do mundo
nas quais trabalhar, aquelas que trazem o nível mais alto de satisfação e
felicidade pessoal ao empregado, esqueça a hipótese de isso chegar ao Brasil.
Até que a CLT seja derrubada, isso não ocorrerá.

Um brinde à mentalidade socialista da Justiça do
Trabalho.

Solução

A Justiça do Trabalho está sedimentada em uma ideologia
retrógrada
e anti-humanitária,
que ainda acredita na teoria
marxista da exploração
, concluindo que todo trabalho é necessariamente um
sofrimento humano.

Talvez isso venha da comprovada
infelicidade que funcionários públicos
, como juízes trabalhistas, vivenciam
em seu dia a dia. (De fato, deve ser difícil ter paz de espírito). Ou talvez
seja o resultado de um típico delírio megalômano, um sentimento que faz com que
eles se sintam como heróis prestes a salvar o oprimido trabalhador de todo o mal
que o capitalismo gera. Se eles apenas soubessem o quanto essa atitude
prejudica a todos, inclusive
aos mais pobres
.

Os danos que a Justiça do Trabalho causa ao país são
inimagináveis e incomensuráveis. Entretanto, a solução para todos eles é muito fácil de ser visualizada: extingui-la de imediato

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41 comentários em “Como a Justiça do Trabalho atrapalha até mesmo sua felicidade”

  1. Eis o que temos:

    30 vezes mais sindicatos que em qualquer outra parte do mundo;

    3 milhões de processos trabalhistas enquanto no Japão, EUA, Europa não chega a 70 mil por ano;

    Tem escritório em SP que lida com mais processos que o Japão em um ano;

    90% dos processos brasileiros não têm embasamento moral, são armações;

    Eis o melhor discurso a respeito:

    E outro que vale a pena:

  2. Para ver um exemplo da estima que a justiça do trabalho tem inclusive dentre os próprios juízes, basta perguntar para qualquer um juiz que não seja trabalhista, o que ele pensa da justiça do trabalho. Dirão que é a vergonha da profissão.

  3. Há outro ponto também que causa revolta: muitas empresas concedem, por liberalidade ou norma coletiva, café da manhã a seus funcionários. Então os trabalhadores chegam meia hora mais cedo para o desjejum.

    Mas olhem a Súmula 366 do TST:

    “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).”

    Ou seja, se esse tempo superar 5 minutos antes do início da jornada, ele será computado e a empresa terá que pagar como horas extras.

    Qual empresa vai continuar mantendo esse benefício?

  4. SERGIO MATTOS MONTEIRO DE OLIVEIRA

    Nesta linha de pensamento, vamos incorporar o salário indireto, nos pisos salariais, principal objeto das demandas na justiças?o do trabalho e acabar com toda a indústria judiciária, a hipocrisia permite?

  5. Fernando C%C3%83%C2%A1ritas de Souza

    Que a Justiça do Trabalho é retrógrada. ideológica e confusa, não se discute. Mas esse “benefício” de 20 min concedido pela Toyota aos seus funcionários se for dado fora do expediente não deveria ser concedido dentro do expediente para ser um benefício real? Porque se minha jornada de trabalho terminará 20 minutos mais tarde esse “benefício” não me interessa? Será que a empresa não foi ingênua demais e os funcionários se aproveitaram pra levar vantagem?

  6. O meu corpo é meu e faço com ele o que quiser, desde que não cause danos diretos a terceiros. Sou livre inclusive para me associar com terceiros para a finalidade que eu quiser da forma que eu quiser. Isso inclui relações de trabalho. Conclusão lógica: qualquer regulação sobre o trabalho viola a lógica filosófica mais básica e portanto é ilegítima.

    E como nenhuma lei humana pode se sobrepor à lógica, conclui-se que a clt é automaticamente inválida.

    Abcs

  7. Uma Reforma Trabalhista sem Perda de Direitos dos Trabalhadores

     Que uma reforma trabalhista é urgente no Brasil ninguém nega, até mesmo a esquerda já admite que em alguns pontos a legislação trabalhista está defasada e precisa ser atualizada. O problema começa quando os pontos da reforma passam a ser discutidos, aí a briga é certa.

     

    A verdade é que a Legislação Trabalhista brasileira é a nossa “Vaca Sagrada”, basta alguém fazer uma sugestão de alteração que todos os sindicatos, entidades de classe e muitas outras pessoas que se julgam “do bem” entram na discussão com  o argumento da “Perda de Direitos dos Trabalhadores”. Um retrocesso, dizem eles, agora o trabalhador ficará desassistido e se tornará presa fácil dos famigerados empresários.

     

    Será possível fazer uma reforma que desburocratize o setor, diminua a quantidade de processos trabalhistas, aumente a facilidade de uma empresa contratar e ainda assim mantenha os direitos adquiridos? A resposta é sim! Pior ainda, é mais simples do que parece, basta entendermos quais direitos os trabalhadores têm hoje.

     

    Vamos aos direitos trabalhistas mais sagrados, vou focar apenas nos mais importantes, mas o raciocínio será o mesmo para quaisquer outros direitos que possam ser questionados (estou abrindo essa ressalva, porque a nossa legislação trabalhista tem 922 artigos!).

     

     Pegando como base o salário mínimo de hoje (setembro de 2016): R$ 880,00 vamos fazer algumas contas e incluir os direitos mensalmente, isto é, quanto eles custam por mês.

     

     1. Ferias remuneradas + 1/3 de férias: Nosso empregado tem o direito de a cada 11 meses, receber um mês enquanto está descansando, ainda acrescido de 1/3 do salário normal. Então vamos calcular: 880 + 1/3(293,33) = 1173,33 dividido por 11 = R$ 106,66.

     

    2. Décimo Terceiro: Nosso empregado tem o direito de receber, a cada ano, um mês de salário sem trabalhar, isso é a lei, então vamos calcular: 880 dividido por 11 (porque estamos calculando os meses realmente trabalhados) – R$ 80,00. 

     

    3. Aviso Prévio: Nosso empregado tem direito a um mês de salário, caso seja demitido sem justa causa. Então vamos calcular: 880 dividido por 11 = R$ 80,00

     

    4. FGTS: Nosso empregado tem direito a um fundo de garantia de 8% para ser usado quando ele for demitido sem justa causa ou quando ele for comprar uma casa. Lembramos que caso ele seja demitido sem justa causa temos uma multa de 50% (o trabalhador recebe apenas 40%), ainda, o fundo incide sobre férias, 13* e aviso prévio. Então vamos calcular: 106,66 + 80 + 80 + 80 = 346,66 * 8% = 27,73 + 50% = R$ 41,59

     5. INSS: Nosso empregado tem direito a um Imposto para sua aposentadoria: Neste caso significa 11% que incide também sobre férias, 13* e aviso prévio. Então vamos calcular: 106,66 + 80 + 80 + 80 = 346,66 * 11% = R$ 38,13.

     

    Vou parar por aí, qualquer outro direito financeiro trabalhista pode ser inserido mensalmente e calculado diretamente. Me perdoem se eu errei em algum cálculo pois a intenção aqui é mostrar a ideia e não os cálculos contábeis… Isso caberá aos nossos contadores.

     

    No primeiro ano o nosso empregado que ganha um salário mínimo receberá por mês o seu salário de R$ 880,00 mais seus direitos TODOS SEM NENHUMA PERDA: 106,66 + 80 + 80 + 41,59 + 38,13 = R$ 346,38. Gerando um total de R$ 1226,38.

     

    No segundo ano em diante, seria o mesmo, sem o aviso prévio, pois esse já foi pago, e sim calculado apenas o acréscimo de 3 dias por ano. Seriam aproximadamente 880reais / 30dias * 3dias /11meses: R$ 8,00

     

     Isso seria discriminado assim em seu contra-cheque:

      1. Base salarial:   R$  880,00

     2. Ferias remuneradas + 1/3:  R$  106,66

     3. Aviso prévio:  R$   80,00 *A partir do segundo ano R$ 8,00

     4. FGTS    R$   41,59

     5. INSS    R$   38,13

     Total    R$ 1226,38

     

    Repare você que nosso empregado está recebendo TODOS OS SEUS DIREITOS já no momento do pagamento e simplesmente podemos considerar que o mínimo que ele pode receber seria R$ 1226,38. Existem algumas vantagens óbvias nesse processo: Se ele aplicar o FGTS na poupança, receberá mais que antes; Nenhum governo poderá investir seu INSS em estatais falidas (governos militares) ou em títulos da Venezuela e Cuba (governos do PT); Mas se ele decidir, poderá depositar o FGTS e INSS como antes, para o governo e seus políticos cuidarem.

     Mas existem vantagens muito maiores que essas acima, a mais importante seria o fim dos problemas com os empregadores, pense você como diminuiriam as brigas na justiça; e os conflitos que sobrassem seriam muito mais fáceis de serem resolvidos, talvez até pela justiça cível. Isso traria um benefício extra: segundo do deputado  Nelson Marchezan Junior so PSDB-RS, a Justiça do Trabalho custou aos cofres públicos 17 bilhões de reais (ela julgou e entregou para os trabalhadores cerca de 8,5 bilhões) em um ano, esse dinheiro todo seria economizado e poderia ser investido em outras áreas. Eu pergunto, para que deixar o dinheiro do trabalhador nas mãos de outras pessoas e depois precisar de uma Justiça Trabalhista para reaver esse dinheiro, porque não entregar logo o que é de direito aos trabalhadores. Ainda mais que a própria Justiça Trabalhista custa quase o dobro do que julga.

     Eu poderia ficar aqui mostrando as vantagens do óbvio, que é dar o dinheiro do trabalho para quem trabalhou e não ficar desviando ele para outros cuidarem, mas vou focar agora nos argumentos contrários a essa proposta, pois acho mais importante esclarecer os supostos pontos negativos.

     

    Se você é contra a proposta acima, você se encaixa certamente em um dos 3 motivos abaixo, todos eles são, como verá, moralmente deploráveis.

     

    1. VOCÊ QUER QUE HAJA UM FUNDO DE INVESTIMENTO COM O DINHEIRO DOS TRABALHADORES (para você controlar).

     Essa é a razão que eu considero principal entre todos os defensores da atual legislação trabalhista, inclusive muitos apoiadores na verdade querem é o dinheiro desse fundo, e ficam arranjando desculpas para defender sua cobiça. Bom, não interessa quão bem intencionado é uma pessoa, ela não pode se apropriar do dinheiro de outro, de maneira compulsória para qualquer fim que seja (centros de treinamento, áreas de lazer ou qualquer outra coisa..). O dinheiro não é seu! É da pessoa que trabalhou por ele! Para investimentos coletivos já temos os impostos. Também não adianta dizer: “vou te devolver depois, quando você irá precisar mais que agora”, essa é a maior falácia de todas, afinal todos nós precisamos do dinheiro que ganhamos e cabe a nós decidir quando e o que fazer com ele. Isso nos leva direto ao segundo motivo usado para defender esse rapto do dinheiro do trabalhador.

     

    2. VOCÊ ACHA O TRABALHADOR MENTALMENTE INCAPAZ E NÃO PREPARADO PARA VIDA.

     Os defensores são os primeiros a argumentar: “E quando o trabalhador for demitido? Quem vai cuidar dele? Ele precisa receber algo para se sustentar!”. Mais uma vez vou falar o óbvio: O trabalhador já recebeu antecipadamente todo seu dinheiro, inclusive o que deve ser usado para seu sustento durante alguns meses caso seja despedido. Ah!!! Você vai dizer: “Mas ele vai gastar o dinheiro, ele não vai guardar!” Ei, espere aí em suas argumentações, oque você está dizendo é que o trabalhador é um ser incapaz de se planejar! Você se acha tão superior a ele que pode guardar o dinheiro para ele? Você está chamando todos os trabalhadores de serem irresponsáveis financeiramente? E se o trabalhador gastou o dinheiro dele com algo que ele achou mais importante, o tratamento de uma doença ou ajudando seus pais, por exemplo, você não tem nada haver com isso, foi uma decisão dele e esse dinheiro foi muito mais necessário nessa hora do que num futuro sem data. Bom, pessoas descontroladas existem, não só entre os trabalhadores mas também entre empregadores, políticos, parentes… Mas não é por isso que vamos rebaixar todos a esse nível. No final das contas, eu acho que os defensores desse argumento estão mesmo é defendendo o primeiro argumento que eu citei.

     Mas ainda assim, se você acha tão importante manter o FGTS e o INSS ou qualquer outro benefício, podemos cobrá-los dos trabalhadores, pois eles já receberam e podem fazer o pagamento mensalmente. Aí surge a seguinte gritaria: O trabalhador não vai honrar seus compromissos com o FGTS e INSS, vai gastá-lo porque precisa do dinheiro, por isso temos que cobrar direto do empregador ao invés de pagar tudo para o empregado. Mais uma vez essa fala é moralmente deplorável, se alguma pessoa não honra seus pagamentos, ela deve ser cobrada e sofrer as consequências. Você está nivelando os trabalhadores por baixo, e mais, na sua visão não seriam os empregadores os famigerados egoístas, os crápulas de quem todos devem ser defendidos? Nos empregadores você confia, que vão pagar os FGTS e o INSS dos empregados, mas no próprio empregado você não confia. Na verdade, ainda continuo achando que você está interessado no fundo criado com o dinheiro deles.

     3. O SALÁRIO DO TRABALHADOR VAI BAIXAR, OS DIREITOS VÃO SER CONSUMIDOS POIS O EMPREGADOR VAI PAGAR MENOS FAZENDO UMA CONTA AO CONTRÁRIO, FICANDO COM OS BENEFÍCIOS PARA ELE.

     Bom, tá aí um medo sem fundamento nenhum, mas pelo menos dessa vez vemos uma preocupação real com o trabalhador. Vou explicar o porquê: Primeiro, a base salarial mínima não mudou, seguindo nosso exemplo, qualquer trabalhador que optou pelo sistema de recebimento antecipado não pode receber menos que R$ 1226,38, então seu medo é infundado para quem ganha um salário mínimo. Já sei qual sua próxima reclamação: “Ahh, mas aqueles que ganham mais que o mínimo vão perder, pois o patrão vai pagar o mesmo e dizer que todos os direitos estão incluídos”. Aqui você precisa pensar um pouco, veja, não há nenhuma lei que obrigue o patrão a pagar mais que o mínimo para qualquer empregado, se o patrão quisesse pagar menos para uma vaga de emprego ele legalmente poderia baixar o salário daquela vaga até o salário mínimo! Então por que ele não o faz? Por que existem vagas de emprego que pagam além do mínimo? Simples, porque a pressão do mercado empurra o salário desse trabalhador para cima, ou seja, o empregador não consegue baixar o salário, caso ele baixe o empregado simplesmente vai embora e procura vaga em outra empresa, ou vai exercer outra profissão mais rentável para ele. Isso mesmo, o tão famigerado mercado é o responsável por todos os salário mais altos que o mínimo estipulado por lei, não há interferência nenhuma do governo para os melhores ganhos dos empregados. Para os salários maiores que o mínimo não é a lei que os mantém e sim o equilíbrio de produtividade da empresa-empregado. Da mesma forma que os empregadores não podem baixar hoje os salários, também não poderão se optarem por pagar todos os direitos antecipados mensalmente, até porque, como você entendeu, para salários maiores que o mínimo, não é a legislação que os garante.

     4. UM ÚLTIMO MOTIVO PARA VOCÊ SER CONTRA A REFORMA

     Tem mais um motivo que eu não citei. Você é um inocente útil, nunca parou para pensar que podem existir maneiras mais livres e justas de uma pessoa trabalhar. Sempre acreditou cegamente na “Vaca Sagrada” e toda vez que escuta as palavras: Reforma Trabalhista, o lado esquerdo do seu cérebro entra em modo automático e você é capaz de até sair na rua protestar ou acabar com alguma amizade numa discussão para defender algo que hoje, certamente só prejudica tanto o empregado quando o empregador. Se você ainda não se convenceu, pelo menos dê o direito de quem se convenceu trabalhar dessa forma, dê pelo menos o direito de escolha do trabalhador individualmente negociar com o seu patrão, e receber, se quiser, os benefícios antecipados.

  8. Não se preocupe com a infelicidade dos funcionários públicos, é justamente por isso que o salário deles é 3x maior que a média: Para compensar essa tristeza!

  9. “Em relação aos mitos, Beatriz desmentiu a recorrente tese de que na Justiça do Trabalho o trabalhador sempre ganha, tendo direito ou não. Para demonstrar que esse pensamento está errado, a desembargadora apresentou os dados de um levantamento realizado pelo TRT-RS com base nos mais de 180 mil processos solucionados em primeiro grau no ano passado. Desses, 42% foram resolvidos por meio de acordo, 31% foram procedentes em parte, em 25% o autor não obteve êxito (processos totalmente improcedentes, arquivados e extintos) e apenas 2% foram julgados totalmente procedentes. "Esse discurso contra a Justiça do Trabalho não fecha com os dados que os fundamentam", pontuou a magistrada.”

    http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1451830&action=2&destaque=false&filtros=

  10. Leiam na internet a história do empresário Josino Moraes expressa no livro ” A INDÚSTRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: A CULTURA DA EXTORSÃO”.

  11. Gustavo Arthuzo

    A Justicinha é, juntamente com a absurda tributação, o maior problema para os empresários brasileiros. A CLT, ao inventar a hipossuficiência do trabalbador, joga o empresário num poço, com pedra no pé e mãos atadas. Regras absurdas, juízes lunáticos (que tem como referência o RIDÍCULO Jorge Luis Souto Maior), extorsão do empregador, pagamentos absurdos por erros mínimos, intervenção nas empresas, e por aí vai.

    Faço faculdade de Direito, faço estágio (não na seara trabalhista – me recuso), são raros os operadores do Direito que comentam e enxergarm além do que seus doutrinadores com viés socialistas dizem, o absurdo da CLT é louvado.

    Tudo fica mais difícil quando temos uma Constituição como a que temos, criou um estado enorme, criou instituições que se sustentam pelo povo intocavelmente (como sindicatos), tributação absurda, garantias a torto e direito, e mais um rol de artigos bizarros que ajudam a levar nosso país ao buraco sem fundo.

  12. Concordo que a CLT precisa ser alterada. Mas, isso só pode valer para as novas gerações(respeitando um intervalo, para proteger os antigos e atuais empregados). Os antigos e atuais empregados não podem, em nenhuma hipótese, terem seus direitos afetados por mudanças, sejam elas de mercado, legislativas ou sejam lá quais forem. Do mesmo modo, todos os direitos adquiridos. A partir das novas gerações(pessoas nascidas a partir do ano 2000) as novas regras entrariam em vigor.

  13. Ex-microempresario

    Permita-me uma parábola:

    Um turista tomou um táxi na Itália. O motorista saiu em alta velocidade, cortando por todos os lados. Até que, ao chegar em um cruzamento, freiou violentamente. O passageiro se espantou: “Mas não temos a preferência?” O motorista respondeu: “Signore, preferência não é algo que se tem, é algo que lhe dão. Se não lhe dão, você não tem.”

    Os funcionários públicos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul já estão descobrindo que os “direitos” que eles achavam que tinham, eram só direitos que alguém lhes dava. Agora que não estão mais dando, eles não tem mais. O restante do Brasil vai descobrir a mesma coisa em breve.

    Você pode aceitar a realidade. Ou pode ficar gritando pelos seus “direitos adquiridos”.

  14. Um exemplo prático de como dar entrada em várias ações judiciais urgentes cujos pedidos são semelhantes, quando ajuizadas num curto período de tempo, pode ter como consequência decisões judiciais descoordenadas que acabam por agravar o problema a ser resolvido.

    White Martins pede que STF suspenda decisões sobre abastecimento de oxigênio no AM

    A White Martins pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18/1) que suspenda todos os processos e decisões judiciais relativas ao abastecimento de oxigênio medicinal para o estado do Amazonas, no contexto da Covid-19.

    A empresa argumenta que as decisões judiciais descoordenadas acabam por agravar o problema de fornecimento de oxigênio do estado, pois obrigam a empresa a produzir mais do que ela consegue. Outro problema nas decisões judiciais, afirma a empresa, é que alguns hospitais podem receber estoques de oxigênio enquanto outros ficam sem nada, já que há ações individuais de diversas instituições de saúde na Justiça.

    Apenas nas últimas 72h, diz a empresa, foram ajuizadas 13 ações contra ela no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), requerendo "a imediata regularização do fornecimento de oxigênio". Entre os autores das ações, há município, estado, fundação, hospitais privados e pessoas. Ao menos 10 liminares já foram concedidas.

    O pedido de tutela provisória incidental foi feito no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 756, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A ação foi ajuizada em outubro do ano passado, pelo PC do B, PT, PSOL, PSB e Cidadania, que questionam decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que, na época, cancelou o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina Coronovac.

    Foi nesta ação que, na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal deve promover "todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus", principalmente "suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares". O ministro ainda determinou que o governo federal apresente um plano de ações para lidar com a situação de calamidade no Amazonas.

    A White Martins sustenta que, além de não ter capacidade de produzir mais oxigênio do que já está produzindo, o cumprimento das decisões geraria uma discrepância, pois caso seja atendida a demanda de um dos hospitais autores da ação, invariavelmente irá faltar oxigênio em outro. A empresa afirma que já foi autorizada até mesmo busca e apreensão de cilindros em sua fábrica, "o que prejudica a distribuição equânime do produto conforme o consumo de cada hospital que é monitorado pela White Martins".

    A empresa ainda lembra que alertou às autoridades públicas estaduais do Amazonas com antecedência que não conseguiria o aumento de demanda de oxigênio, mas mesmo assim o poder público não foi capaz de evitar a tragédia.

    Para tentar auxiliar na resolução do problema, a White Martins afirma que elevou sua capacidade produtiva – que foi ampliada, junto com a capacidade de estocagem, ao longo de todo o ano de 2020 – ao nível máximo possível neste momento, que é 28.000 m3/dia, número mais de duas vezes superior à média histórica do estado.

    "Ao mesmo tempo, já foram deslocados mais de 100 funcionários para Manaus para trabalharem na fábrica ativa da empresa durante 24h por dia e para reativarem o antigo centro de produção, fechado em 2009", detalha a White Martins na petição. "Este, que tem expectativa de início de atividades entre 30 e 45 dias, poderá produzir aproximadamente 6.000 m3/dia de oxigênio medicinal".

    Até novembro de 2020, continua a empresa, "o contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas abarcava o volume de 8.500 m3/dia de oxigênio medicinal. Após, houve um aditivo para 9.600 m3/dia. Assim, a requerente hoje produz cerca do triplo do volume contratado ao fim do ano passado e, em pouco tempo, alcançará a marca de 34.000 m3/dia de oxigênio medicinal produzido, volume 2,7 vezes maior que a média histórica do estado".

    Outro esforço da empresa foi na área logística, "com o deslocamento, desde o início de janeiro, de 23 carretas criogênicas e 4 isotanques – que permitiram o aumento do volume médio em 22.000 m3/dia – vindos de mais de sete estados, além da viabilização, pela via aérea, de cerca de 9.000 m3 de oxigênio. O resultado da operação foi o abastecimento, no dia 16.1.2020, de incríveis 91.000 m3 de oxigênio medicinal no Amazonas".

    Assim, a White Martins conclui que é "incontestável o fato de que tem feito o possível – e tentado o impossível – para contornar o caos vivido no estado", mas "a empresa não é capaz, sozinha, de enfrentar o mais calamitoso episódio da saúde pública brasileira, de modo que é imprescindível uma ação coordenada não apenas entre os diferentes entes do Poder Executivo, mas entre esses e o Legislativo e o Judiciário".

    Ao fim, pede que seja admitida no processo e que sejam suspensos todos os processos e decisões liminares que versarem sobre a gestão da crise sanitária que assola o Amazonas em decorrência da pandemia da Covid-19, enquanto pendente e em curso o plano de ação determinado na ação.

    HYNDARA FREITAS – Repórter em Brasília.

    http://www.jota.info/stf/do-supremo/white-martins-pede-stf-suspenda-decisoes-abastecimento-oxigenio-amazonas-18012021

  15. Eu era empresario, de tanta sacanagem que sofri, uma vez que os proprios funcionarios tem conhecimento dos absurdos das leis trabalhistas, que se utilizam pra se darem bem! Eu tinha 180 funcionarios, fechei a minha empresa, e nunca mais na minha vida assino carteira de trabalho, novamente, invisto em outro país, no Brasil, nunca mais!!!!

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