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Quando os reacionários se revoltam contra uma tradição que deveria ser preservada

Alguns
autodenominados reacionários brasileiros (não são todos, e definitivamente não
é o caso dos conservadores ‘clássicos’ na linha de Edmund Burke e Russell Kirk)
costumam ter um discurso com críticas severas a uma das grandes conquistas da
tradição ocidental: o devido processo legal.

Esta
sábia e milenar tradição nos legou certos princípios que sempre deveriam ser observados (lamentavelmente, nem sempre a
legislação penal de um país reflete tais princípios em toda a sua
extensão): 

a)
presunção de inocência e ônus da prova recaindo sobre o acusador;

b)
direito de responder às acusações em liberdade (salvo em crime em flagrante) e
habeas corpus;

c)
condenação somente se houver evidências que demonstrem culpa acima de dúvida
razoável;

d)
julgamento por júri;

e)
direito a representação por advogado;

f)
completa avaliação dos fatos e repasse ao acusado de todas as informações
relevantes;

g)
direito de não se auto-incriminar e permanecer calado;

h) julgamento célere e imparcial.

i) direito a recurso à alçada superior

Embora
seja compreensível que em um país com alto nível de impunidade e violência haja
uma reação instintiva e apaixonada contra a criminalidade, a opinião
verbalizada por estes agressivos reacionários ultrapassa o bom senso e é
incompatível com o devido processo legal.

O
Facebook e as redes sociais destes se transformaram em “tribunais” cuja
doutrina central é “bandido bom é bandido morto”. Há rechaço contra ‘habeas
corpus’ cedidos a alegados criminosos, e a presunção de inocência é invertida
para presunção de culpa.  Seu comportamento denuncia sua revolta contra a
tradição ocidental.

Enquanto
as bases da boa tradição ocidental estiverem sob este ataque sistemático,
restará pouca esperança de uma sociedade menos violenta e mais justa.

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28 comentários em “Quando os reacionários se revoltam contra uma tradição que deveria ser preservada”

  1. Muito boas observações, Helio. Se me permite, existem exageros no outro extremo também. Colegas liberais que ignoram a dimensão das tradições e dos costumes – que não são resultantes da ação intencional de um indivíduo – utilizam a lógica pura da ação humana para contrapor de forma (supostamente) cabal determinadas situações. Exemplificando, podemos argumentar que a sacralidade da vaca na Índia é algo completamente descabido, uma vez que a população local estaria em melhor situação se pudesse consumir essa rica fonte de proteína. Ora, seria muito simples se tudo fosse passível de mudança e "solução" pelo mero uso da lógica. Enfim, penso que é muito salutar incluirmos no nosso escopo de análise a eterna tensão entre permanência e mudança, e não nos enjaularmos na dicotomia indivíduo-estado.

  2. Até entendo a crítica do texto, mas diante da nossa realidade formada por instituições frágeis que mais servem para defender os bandidos é totalmente compreensivo o comportamento generalizado dos brasileiros frente ao sistema jurídico.

  3. Perfeito artigo! É muito bom lembrar essas garantias que devem e merecem ser respeitadas em um processo. Pena que até alguns libertários colocam a emoção em cima da razão quando opinam a respeito disso.

  4. Excelente texto! Na minha humilde opinião só faltou mencionar uma coisa: que o criminoso, depois de julgado e condenado, realmente cumpra sua pena. Caso contrário, todo o resto se torna teatro.

  5. O grande problema, é quando se vê o aparelhamento do Judiciário e demais poderes, agindo com o uso de um peso e duas medidas. Quando se vê a movimentação de certas figuras para lugares estratégicos, visando determinados fins. Há uma grande revolta em toda a sociedade, gerada exatamente por isso. Não se vê e nem se fica sabendo, pois não repercute, todos os desmandos e injustiças que acontece com aquele cidadão, que é somente mais um na sociedade, ou seja, o trabalhador comum. Quando se atinge uma camada nobre da sociedade, aparecem os debates, as criticas e tudo o mais. Urge que a justiça comece embaixo ao “pequeno cidadão” e chegue até em cima, e não o que estamos acostumados a ver.

  6. Como é no Brasil de hoje:
    a) presunção de inocência e ônus da prova recaindo sobre o acusador. POR EXEMPLO, TEM QUE FILMAR O BANDIDO RECEBENDO A PROPINA, NÃO BASTAM PROVAS COMO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE, NF FALSA, CONTRATO ‘DE BOCA’. PARA SER ACEITA COMO PROVA, A FILMAGEM DEVE TER AUTORIZAÇÃO LEGAL DO ACUSADO;

    b) direito de responder às acusações em liberdade (salvo em crime em flagrante) e habeas corpus MESMO QUE O PRECESSO SEJA PROTELADO ETERNAMENTE POR AÇÃO OU OMISSÃO DO ACUSADO;

    c) condenação somente se houver evidências que demonstrem culpa acima de dúvida razoável;

    d) julgamento por júri;

    e) OBRIGAÇÃO DE SER REPRESENTADO (direito a representação) por advogado;

    f) completa avaliação dos fatos e repasse ao acusado de todas as informações relevantes;

    g) direito de MENTIR PARA ATRAPALHAR O PROCESSO (não se auto-incriminar) e permanecer calado;

    h) julgamento MOROSÍSSIMO E PARCIAL, célere e imparcial.

    i) direito a recurso à alçada superior AD ETERNUM AO INFINITO E PARA SEMPRE. TEMPO DE PROCESSO MÍNIMO DE 10 ANOS.

  7. Nós brasileiros somos civilizados no papel, porque na realidade somos violentos. Parece que o problema não são esses princípios, mas a lentidão operacional da justiça, além da logística do cumprimento de pena, mais ainda além da frouxidão da pena, isso sem contar com o instituto da progressão de pena que beneficia os mais terríveis assassinos. Tem mais, o garantismo do direito para quem pode bancar bancas de advogados especialíssimos, ai sim vemos o porquê de tudo isso somado e continuado ad infinito como dizem por ai fica assim criada a indústria da impunidade no país. Então chegar a 60 mil homicídios por ano é canja.

  8. O texto estaria correto se a Justiça brasileira cumprisse sua parte, mas como no Brasil os Direitos Humanos se preocupam MUITO MAIS em defender bandidos contra a reação da vítima e dar apoio emocional para o bandidos e suas famílias, então acho perfeitamente justificável essas atitudes defendidas pelos reacionários nesse ponto, mesmo concordando com o autor do texto que isso é selvageria imbecil.

  9. Prezado Helio Beltrão,
    O texto é realmente bom e a teoria é bonita,mas creio que o senhor não tenha notado,ou tenha sonegado, o fato de que os tais princípios que o senhor chamou de “bases da boa tradição ocidental” são exatamente os fatores que nos trouxeram até o estado atual de impunidade, violência, corrupção e etc.
    Portanto, tais bases, ao meu mode de ver, não são tão “boa tradição” assim, como o senhor tenta fazer crer.
    Se tais bases nos conduziram a esta sociedade, acredito que devam ser mudadas o quanto antes.
    A presunção de culpa, e não de inocência, considerando haverem indícios, acredito ser um bom começo, pois contempla o contraditório, como no sistema atual, contudo inverte o ônus da prova, que já ficou mais que demonstrado não ter a eficácia necessária nos moldes atuais.
    Ao obrigar o acusado a desmentir os indícios estaremos muito mais próximos de alcançar a justiça.
    Estamos cansados de ver bandidos, que todos sabem que são, absolvidos por “falta de provas”, pra mim isto sim é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito, ja que contempla um individuo, que é favorecido pela ineficácia do estado, em detrimento de toda a coletividade.
    É isto que chamam de democracia?
    O pior é continuar como está.

  10. marco aurelio de nigris boccalini

    Ou eu sou muito burro (coisa que não acredito ser), ou, então, o título do artigo está divorciado de suas razões, e vice-versa. Ora bem. Se o devido processo legal pressupõe o império das leis (do Direito Romano, milenar, portanto) e o contraditório (da filosofia clássica, também, milenar), Pergunto: quem são os “reacionários” que estão se revoltando e qual “tradição” deve ser presenvada?

  11. É absurdo a possibilidade de tantos e tantos recursos com as mesmas teses. Nesse vai-e-vem de instâncias e a morosidade absurda, temos um processo passando por mais de quatro juízes (volatilidade dos cartórios) e que têm de ler os mesmos processos. É óbvio que isso não é viável! Acredito que um recurso deveria ser avaliado por uma junta de juízes de 1ª instancia, evitando-se as brechas eternas recursais.
    Querem direito de recurso a alçada superior? Esperem, a morte vem para todos!

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