A legislação concernente ao “direito à meia-entrada”
engloba uma quantidade desanimadora de projetos de lei, de medidas provisórias
e de decretos-lei — um verdadeiro emaranhado jurídico. Trata de temas como
emissão de carteiras estudantis, qualificação jurídica de estudante, definição
dos tipos de estabelecimento e eventos que serão enquadrados. É a prova de que
o estado, ao interferir nas trocas voluntárias das pessoas, gera erros que antes
não existiam. Potencializa falhas que os
legisladores insistem em remendar com leis adicionais, as quais geram novas
falhas, sendo que bastava apenas revogar as anteriores. Defendo aqui a
revogação da lei da meia-entrada.
Deparei-me com diversos sites de movimentos
estudantis, e nele estão resumidos os sentimentos bárbaros que permeiam a
mentalidade daqueles que aprovam essa determinação.
O primeiro argumento é o de que a meia-entrada é lei,
como se algumas das maiores atrocidades da História não houvessem sido
cometidas em nome das leis impostas pelos estados. Elas violam os direitos
naturais dos indivíduos. Trata-se de legislação criminosa. É impossível
concluir que há o dever de cumpri-la por meio de um argumento legal
positivista. Ao contrário: há um dever moral de descumpri-la. Conforme lembra
Thomas Jefferson, quando a injustiça se torna lei, a resistência se torna um
dever. Uma solução bonita já praticada em alguns eventos é estender a
meia-entrada a todos, afinal não há legislação que impeça isso. Basta dizer que
o preço base é o dobro do preço praticado e não há nada que os legisladores
possam fazer a respeito.
Outro bordão repetido constantemente é: “meia-entrada:
um direito do estudante brasileiro”. Falácia. O estudante não possui direito à
meia-entrada. Aliás, ele sequer possui o direito de entrar em um cinema ou
teatro. Uma casa de espetáculos é propriedade privada do seu dono, assim como
uma residência, plantação ou consultório médico. O uso econômico que o
proprietário faz de seu imóvel não altera sua natureza privada e ele deve poder
decidir quem nele entra. Ninguém tem o direito de entrar na residência de uma
pessoa, e o mesmo vale para um cinema.
É possível, contudo, que o proprietário de um
estabelecimento, ao buscar o lucro, firme um contrato com um indivíduo,
permitindo que ele adentre o local mediante um pagamento. O dono do local tem o
direito de exigir a quantia que quiser, e o consumidor decide se aceita ou não
a oferta. O preço justo é aquele que resulta de um acordo voluntário entre as
partes. Obrigar o empreendedor a adotar uma determinada política de preços é um
ato de agressão. É uma violação do seu direito à propriedade privada, um
direito negativo que impõe aos agentes externos a obrigatoriedade de não
violá-lo. Direitos positivos tais como “direito à meia-entrada” impõe a
terceiros uma obrigação de supri-los, conflitando com o direito negativo à
propriedade. A lei deve proteger os direitos negativos apenas. Conforme nos
explica Frédéric
Bastiát em A Lei, um uso
alternativo da legislação terá efeitos indesejáveis:
Quando a lei e a força
mantém um homem dentro dos limites da justiça, elas o impõe nada mais que uma
mera negação. Apenas o obrigam a se abster de causar dano. (…) Mas quando a
lei, por intermédio de seu agente necessário – a força – impõe uma forma de
trabalho, um método ou matéria de ensino, uma crença, uma adoração, ela não é mais
negativa, ela age positivamente sobre os homens (…) Eles não mais terão
necessidade de consultar, comparar ou prever; a lei faz tudo por eles. O
intelecto se torna um fardo inútil; eles deixam de ser homens; eles perdem sua
personalidade, sua liberdade, sua propriedade.
Há um órgão chamado Delegacia
da Meia-Entrada, da UJE (União dos
Jovens e Estudantes), cuja função é incitar estudantes a denunciar os
estabelecimentos culturais e esportivos que não se adequarem à legislação da
meia- entrada. Uma sirene de polícia serve como vinheta para o vídeo
institucional do órgão. O empreendedor é visto como um inimigo em potencial,
senão como um criminoso, sendo que tudo o que ele faz é sacrificar seu tempo e
arriscar seu capital para fornecer serviços de entretenimento e cultura ao
consumidor, visando o lucro. No auge da opressão socialista na Alemanha
Oriental, um em cada seis adultos era informante do governo. A atitude dos
movimentos estudantis lembra a dos informantes da Stasi, a polícia secreta da
República Democrática Alemã.
Thomas
Sowell certa vez disse que “A primeira lei da economia é a escassez. A
primeira lei da política é ignorar a primeira lei da economia”.
A constatação de Sowell é clara no que diz respeito à
Lei da Meia Entrada. Cinemas, teatros e shows são escassos. Qualquer
intervenção estatal nos preços do setor gerará distorções que prejudicarão
produtores e consumidores dos serviços de entretenimento.
Podemos deduzir da praxeologia que as empresas de
cinema, teatros e shows estão lucrando menos do que lucrariam na ausência da
lei, pois do contrário seus gestores aplicariam suas determinações
voluntariamente. Empresários buscam maximizar o lucro de suas empresas. Menor
lucratividade em um setor da economia implica necessariamente menor
reinvestimento, menor atratividade para potenciais concorrentes e menores
salários.
Menor reinvestimento acarreta redução na implantação
de novas tecnologias e de métodos gerenciais que aumentariam a qualidade dos
serviços prestados ou que reduziriam custos devido ao aumento na eficiência das
operações. A menor atratividade reduz a concorrência, que é justamente a força
que pressiona as organizações a inovar, abaixar seus preços e melhorar seus
serviços. Pequenos empreendedores ficarão de fora do mercado. Hoje algumas
poucas empresas controlam a quase totalidade dos cinemas. Salas baratas em
bairros de periferia ou cidades do interior enfrentam dificuldades de se
manter, sendo que muitas fecharam as portas. Antes desta legislação não só
havia salas de cinema mais acessíveis como também era comum que pessoas de
baixa renda fossem às mesmas salas frequentadas por pessoas de alta renda. Hoje,
o Brasil, único país com lei de meia-entrada, apresenta os ingressos mais caros
do mundo. Uma ida ao teatro, por exemplo, requer certo grau de planejamento
financeiro.
Os menores salários pagos aos empregados do setor, um
efeito que a esquerda estudantil se recusa a comentar, afetam todos os salários
da economia. Os assalariados de outra indústria poderiam querer migrar para o
ramo de eventos se a remuneração fosse maior, o que forçaria os empregadores a
aumentar os salários daquela indústria se quisessem reter a mão-de-obra.
A lei da meia-entrada nada mais é que uma discriminação
de preços imposta pelo estado. Essa prática já é adotada voluntariamente por
empreendedores em diversos mercados. Casas noturnas costumam cobrar um ingresso
menor de mulheres. Uma maior proporção de mulheres aumenta a atratividade da
balada e o dono do local aufere maiores lucros ao discriminar preços por
gênero. O mesmo acontece com as promoções do tipo “leve 3, pague 2”. Aqui a
discriminação é relativa à quantidade comprada. O comerciante percebe uma
elevada elasticidade na demanda de parte da sua clientela e lucra com esse tipo
de oferta. Alguns estabelecimentos americanos oferecem descontos para veteranos
de guerra. O motivo pode ser um apelo de marketing ou o patriotismo do
empresário, mas o fato relevante para a economia é que, sendo uma decisão
voluntária, é ela que maximiza a utilidade dos agentes envolvidos na troca.
Cabe ao empreendedor decidir se adotará uma estratégia
de discriminação de preços, qual será ela, qual será o público-alvo e como ela
será implantada. Em um mercado desregulamentado de cinemas, por exemplo,
poderia haver cinemas especializados no público infantil, que exibiriam animações
e ofereceriam descontos às babás. Outros seriam voltados para pessoas idosas e
teriam maior facilidade de acesso. Haveria promoções de dia dos namorados, com
filmes românticos o dia inteiro e desconto para os homens. Poderíamos nos
deparar com salas especializadas em filmes cult ou mesmo em documentários. Estas
seriam as principais candidatas a ter parcerias com escolas e universidades,
oferecendo descontos aos estudantes de forma voluntária (e com uma genuína
razão de existir).
O modus operandi estatal, porém, engloba todos os
indivíduos com uma regulação que mina a iniciativa, a flexibilidade e a
imaginação empreendedora. A precisão do cálculo econômico do empreendedor, sua
propensão a assumir riscos e a necessidade de inovar são prejudicados, dificultando
a existência desses arranjos.
Quando o estado força uma política de discriminação de
preços, ele está se apoderando do papel do empresário, mas sem o seu incentivo
de alocar recursos eficientemente para auferir lucros, e sem o conhecimento
específico do mercado onde ele atua. O burocrata é um ignorante de todos os
mercados. A lei da meia-entrada é um ato de planificação econômica que
necessariamente terá um efeito predatório sobre a economia.
Engana-se o estudante que acredita estar obtendo alguma
vantagem com a meia-entrada. A legislação não pode alterar os custos do
produtor. Se o governo obrigá-lo a cobrar meio ingresso de uma pessoa, ele
aumentará o preço base do ingresso para minimizar a perda de receita. Todos os
outros pagantes arcarão com o custo. No Brasil, quase a totalidade dos
ingressos vendidos em cinemas, teatros e shows são meias-entradas, que por isso
custam praticamente o dobro do que poderiam custar imediatamente após a
revogação dessa lei. O mercado ainda absorveria efeitos benéficos adicionais
advindos da desregulamentação, que reduziriam ainda mais os preços.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que
limita a meia-entrada a 40% dos ingressos vendidos. Segundo os autores do
projeto, a imprevisibilidade da demanda por meias-entradas é assim mitigada,
permitindo que o empresário reduza os preços da admissão. Embora este argumento
seja verdadeiro, o projeto de lei não resolve o problema. A agressão continua
existindo, juntamente com todos os efeitos encarecedores do ingresso gerados
pela menor lucratividade do setor e pelo ajuste do preço para mitigar a perda
de receita.
Haverá ainda outra consequência nefasta. As pessoas
correrão para comprar os ingressos com antecedência antes que a cota de 40%
acabe. É provável que haja um esgotamento mais rápido de todos os ingressos, o
que exigirá do consumidor um maior gasto com informação e planejamento. A
corrida também poderá induzir um aumento dos preços, bem como a maior presença
de cambistas.
Uma pessoa racional deve enxergar a hipocrisia por
trás desta legislação, que diz proteger o idoso e o estudante, mas faz
exatamente o contrário. Esta segregação das pessoas em categorias é uma mera
abstração, que serve apenas à estratégia do estado de dividir para conquistar.
Na prática, todos arcam com os custos do intervencionismo, mais cedo ou mais
tarde. Um estudante não será estudante para sempre. Durante a maior parte da
sua vida ele não o será, sendo obrigado a pagar um ingresso maior que o de um
mercado desimpedido, seja o preço maior inteiro para si próprio ou a metade de
um preço maior para os seus filhos.
O idoso pagará metade de um preço maior utilizando a
poupança que acumulou ao longo da vida. Esta poupança é menor do que seria sem
a lei da meia-entrada, pois ele passará a maior parte da vida pagando o preço
maior inteiro. Aritmeticamente a legislação não faz o menor sentido.
Por derradeiro, refuto a ideia de que a lei da
meia-entrada incentiva à educação. Tal afirmação é autocontraditória.
Consideremos que a sólida ciência econômica e o forte senso de ética e moral
fazem parte de um bom processo educativo. Uma legislação baseada em falácias
econômicas e que incita à aquisição de vantagens gratuitas mediante agressão é,
logicamente, antieducativa.
Mas nem todos saem perdendo. As organizações emissoras
da carteirinha de estudante, que terão seu oligopólio assegurado pelo novo
projeto de lei, ganharão muito dinheiro. Os políticos e burocratas também se
beneficiam com os votos do curral eleitoral estudantil. É este o único objetivo
dos legisladores. Se a intenção fosse nobre, bastaria reduzir os impostos, que
são responsáveis por quase metade do preço dos ingressos. Os defensores de uma
lei de meia-entrada, com ou sem cotas, estão apoiando estes interesses
impudicos e indo contra os interesses legítimos dos indivíduos honestos.
Excelente artigo sobre um tema muito em voga atualmente, principalmente em decorrência dessa nova lei estapafúrdia que se pretende aprovar.Neste caso, me parece que o melhor caminho não é buscar a revogação da lei e sim estimular a postura de alguns estabelecimentos que de forma criativa estendem a meia-entrada a todos os consumidores. Se todos os estabelecimentos fizessem isso, o governo e essas pseudominorias ficariam de mão atadas, já que a única alternativa que teriam seria estabelecer um controle formal de preços (o que eles até querem, mas não conseguiriam fazer… acho).
O único aspecto positivo dessa nova lei que se discute é que ao criar uma reserva de mercado para essas agremiações “estudantis” e, portanto, uma fonte de receita estável para elas(sem trabalho algum, que seria inaceitável para os estudantes), poderia tornar desnecessário todos os desvios de verba que hoje em dia se destinam a garantir o apoio político desses descerebrados. Pelo menos, o assalto ao contribuinte ia ser com a luz acesa.
Participei de uma entrevista a umas semanas atras e a temática era justamente essa, fui o único a ser contra a meia entrada justamente pelos motivos aqui expostos. Vou me encarregar de enviar este artigo para vários estudantes ainda esta semana. Grande Artigo IMB
Ótima análise deste artigo!
E quanto à função social dos serviços culturais à formação do cidadão?
E quanto ao incentivo à formação do senso crítico nos jovens ao lidar com as incoerências do modelo neoliberal no qual vivemos?
E quanto à segregação dos estudantes de baixa classe, dado que esses serão sempre incapazes de pagar qualquer tipo de serviço cultural para si se não fosse a regulação governamental?
E quanto à perpetuação da alienação decorrente de tal acesso desigual aos meios de mídia que apenas pode ser eliminado pelo estado?
E quanto ao fato de o proprietário dos meios culturais não ter nenhum direito legítimo sobre sua propriedade dado que todo seu trabalho e acumulação de capital apenas foram possíveis após a apropriação de recursos que pertenciam à toda sociedade à priori?
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É absurdo que não apenas existam indivíduos opondo-se à legislação de benefício aos jovens como também do oferecimento de serviços culturais por parte do estado – que deveria ser direito de todo cidadão. Afinal, para a concessão do direito secundário(Igualdade), é imprescindível que o mercado seja distanciado de setores vitais para a formação do homem.
O modelo atual visa evitar a segregação de estudantes pobres e o faz com perfeição. Entretanto, falha naquilo que tange o incentivo à multicultura e cria um cinema baseado na perpetuação da alienação da odiosa e conservadora classe média moderna que condena a multicultura em prol daquilo que os consumidores desejam assistir. Inaceitável.
O atual sistema de meia-entrada é apenas necessário pois os serviços que deveriam ser obrigação do governo são delegados aos capitalistas. É vital que para a existência de um sistema inclusivo aos mais pobres e que juntamente incentive a multicultura, todos os serviços culturais devem ser delegados ao estado e sob a gerência dos catedráticos e seus respectivos universitários, deixando-os dirigir a programação cultural em direção à formação de um brasileiro crítico, racional e ciente de que devido à riqueza que a classe média esbanja, a pobreza na qual inúmeros vivem não se justifica.
Essa frase aqui matou a pau:
“Quando o estado força uma política de discriminação de preços, ele está se apoderando do papel do empresário”.
Excelente artigo!
Uma dúvida: Nesse paragrafo
“Os menores salários pagos aos empregados do setor, um efeito que a esquerda estudantil se recusa a comentar, afetam todos os salários da economia. Os assalariados de outra indústria poderiam querer migrar para o ramo de eventos se a remuneração fosse maior, o que forçaria os empregadores a aumentar os salários daquela indústria se quisessem reter a mão-de-obra. ”
Como os empregadores iriam aumentar os salarios sendo que eles querem maximizar os lucros ?
Haja vista que receita maiores e custos menores geral maior lucro.
Muito bom artigo;
Querer que a sociedade pague pelo seu privilégio, isso é escravidão
O estudante tem direito a meia entrada e o trabalhador não tem?
Fazer leis para tirar dinheiro de alguns para dar para você, logo o estado estará tirando dinheiro de você para dar para outros.
Na minha cidade agora os estudante da Universidade, estão fazenda abaixo assinado para a redução da passagem de 25% para 50% para estudantes. Isso que é tirar dinheiro dos pobres para dar para os ricos; os estudantes querem que a sociedade inteira pague pelo seu privilégio de utilizar o transporte público pagando somente metade da passagem.
Logo este estudante pedirá, moradia, saúde; alimentação; roupa; calçado; viagens, passeio e tudo mais, com 50% de desconto.
A sociedade escrava… de certos grupos organizados…]
Paulo
Muito bom artigo.
Parabéns pelo artigo, Paulo!
a todos que gostaram do texto, obrigado pelos comentários! fico feliz q tenham gostado!
gostaria de aproveitar para divulgar o grupo Estudantes Contra a Meia Entrada no facebook
https://www.facebook.com/groups/523799170992324/
Tem mais essa palhaçada ainda:
16/04/2013 – 22h20 Plenário – Votações – Atualizado em 16/04/2013 – 22h47
Senado aprova Estatuto da Juventude
Paola Lima
O Estatuto da Juventude ( PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos, foi aprovado na noite desta terça-feira (16) pelo Plenário do Senado. Com 48 artigos, a proposta assegura à população dessa faixa etária – cerca de 52 milhões de brasileiros – acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.
Com a presença nas galerias da Casa de lideranças juvenis de quase todos os partidos e artistas como a atriz Beatriz Segall, os senadores definiram no voto os pontos que ainda se mantinham polêmicos na proposta: a exclusão da meia-entrada nos jogos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016; a limitação de ingressos de meia-entrada em cada evento; e a oferta de assentos gratuitos aos jovens de baixa renda no transporte interestadual.
– Conversamos muito, dialogamos muito, buscamos uma construção que representasse a vontade da maioria. O que não foi possível ter consenso, decidimos no voto, de forma democrática – afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do substitutivo levado a votação em Plenário.
Depois da votação, os estudantes se reuniram em torno da Mesa, levando o presidente do Senado, Renan Calheiros, a suspender a sessão para a confraternização. Ao encerrar a sessão, Renan classificou o dia como “histórico”.
O texto aprovado pelos senadores cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude, e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Estatuto representa um "marco legal" na consolidação das políticas públicas voltadas para a juventude, assegurando a visibilidade e a prioridade desse público "tão heterogêneo e dinâmico quanto fundamental para o desenvolvimento do país".
Ônibus interestaduais
A proposta votada no Senado ainda assegura aos estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos a ocupação de dois assentos de forma gratuita em ônibus interestaduais. Depois de esgotadas essas duas vagas, o jovem de baixa renda terá direito a dois lugares com desconto de 50%.
O estatuto também remete à União, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, a promoção de oferta de transporte público urbano subsidiado para os jovens, com prioridade para aqueles em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Apoio ao Estatuto
A aprovação da proposta foi comemorada pela maioria dos senadores presentes em Plenário nesta terça-feira. Para a senadora Ana Rita (PT-ES) o Estatuto foi fruto de "amplo diálogo, debate e exercício de cidadania". A senadora disse que a proposta atende parte das demandas da juventude ao atuar como instrumento de proteção, defesa e promoção da juventude.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) admitiu que o projeto pode não ter sido o ideal, mas foi "a alternativa para dar um basta à indiferença e à omissão do poder público em relação aos jovens", opinião compartilhada por Sérgio Souza (PMDB-PR). O senador enfatizou que o estatuto vai contribuir para a melhoria da condição econômica e social dos jovens.
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), por sua vez, destacou a importância da votação no Senado, uma vez que a proposta já tramitava há muitos anos no Congresso Nacional. Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG) elogiaram o empenho dos movimentos jovens de seus partidos em prol da aprovação do estatuto, uma pauta "positiva" para a sociedade.
Já o senador José Agripino (DEM-RN) considerou como o mais importante do texto o trecho que propõe medidas para efetivar o direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e a renda.
Voto contrário
Único a se pronunciar contra o projeto, o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirmou que o Estatuto da Juventude reproduz, quase literalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estendendo sua aplicação aos jovens até 29 anos. Aloysio Nunes ressaltou que, aos 29 anos, o cidadão brasileiro já votou, tem responsabilidade penal, pode ser eleito vereador, prefeito e deputado. Para ele, não existe a necessidade de o Estado estender seu "manto protetor" até essa parcela da população.
www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/04/16/senado-aprova-estatuto-da-juventude
Um Estado cada vez mais perdulário e provedor. E assim se cria um geração leite com pêra.
Normal, são os mesmo estudantes que aprendem que a diferença entre capitalismo e socialismo é a seguinte:
https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash4/255421_603828392970139_280898541_n.jpg
Onde assino?
“Outro bordão repetido constantemente é: “meia-entrada: um direito do estudante brasileiro”. Falácia. O estudante não possui direito à meia-entrada.”
Só esse trecho; falácia é um argumento ilógico. Essa frase não é um argumento com premissas e conclusão, é só uma premissa. A premissa estar errada (de fato, estudante não possui “direito” à meia-entrada) não configura uma falácia.
No mais, está muito bem exposta a falcatrua estatal contaminando o funcionamento do mercado (interferindo em trocas livres entre indivíduos) com o apoio inclusive de universitários (de quem se esperava um pouco mais de inteligência).
Gostaria de acrescentar o argumento do reductio ad absurdum sobre a meia-entrada, que na minha experiência foi o que mais bem funcionou pra convencer adversários.
>Primeiramente, se o governo pode magicamente fazer o preço de um bem ou serviço cair pela metade, por quê só fazer isso com entrada de cinema e teatro?!
Oras, que o governo passe uma lei pra pagarmos meia no supermercado, também!
Um argumento pelo pagar meia no cinema também pode ser usado pra fazer o caso de pagar meia no supermercado, no cabeleireiro, no posto de gasolina, etc.
Por quê daria pra estudantes pagarem meia no cinema, mas não daria no cabeleireiro? O cinema tem alguma propriedade especial que permite ao dono perder metade da receita de certos clientes, e o cabeleireiro não?
E dá pra continuar.
Se o governo pode magicamente fazer o preço de um bem ou serviço cair pela metade, por quê só pela metade?! Por quê não 75%, ou 100%? Coisa de graça pra todo mundo!
Ou tem alguma propriedade especial no 50% que o governo consegue baixar a entrada em 50% sem distorcer o mercado, mas não consegue baixar mais de 50%?
Se o governo pode magicamente fazer o preço de um bem ou serviço cair pela metade pra estudantes, por quê só pra estudantes?
Por quê não pra aposentados, marceneiros, carecas, maratonistas, (…), todos?
Ou tem alguma propriedade especial que permite ao governo baixar a entrada sem distorcer o mercado pra estudantes, mas não funciona com mais nenhum outro sub-grupo de pessoas?
Bom, levar essa idéia às consequências lógicas finais deixa qualquer ser pensante desconfiado.
A esse ponto, deve ficar óbvio que não existe “meia-entrada”, e que em algum momento essa diferença que os estudantes “ganham” tem que sair de alguém que está “perdendo”.
É como aquela famosa ilusão de ótica do chocolate infinito, que o sujeito corta o chocolate de uma forma, rearranja os pedaços num novo tablete aparentemente inteiro, e sobra um pedaço extra. Repetir o procedimento faria chocolate infinito, então deve-se perceber que em algum momento o pedaço “extra” que saiu do tablete de chocolate reduziu seu tamanho original. Caso contrário, o absurdo de chocolate infinito é análogo ao absurdo de pagar meia em todos os setores da economia, ou mesmo de levar tudo de graça por ter recebido uma carteirinha do governo.
Quem começou com essa palhaçada foi a UNE. Que absurdo isso! Eu tenho que pagar pra um bando de vagabundos ir pro cinema e pro show (sim, pois alguém paga a conta, e este alguém somos nós “contribuintes”, pois não existe almoço grátis). E agora estes benefícios serão estendidos para adutlos de até 29 anos.
Até quando vamos ser espoliados?
J.Galt, faz-se a diferenciação informal das concorrências que regem o mercado:
(Nota: Nenhuma das seguintes definições fora antes elaborada por um economista austríaco, creio. São todas de minha autoria durante uma livre noite de segunda. Dada a complexa estrutura tomada pelo capital na atualidade, fez-se um real desafio discriminar isso aos senhores.)
Concorrências Abertas. (Categoria)
– A entrada de concorrentes e a oferta de produtos por parte desses é plenamente desimpedida e os consumidores associam-se voluntariamente a qualquer prestador de serviços preferido. Exemplo: O comércio em Hong Kong, onde qualquer serviço mundial pode ser consumido por um morador, elevando os salários reais a níveis internacionalmente considerados altíssimos.
*Concorrência Mensalista/Cooperativa. (Sub-Categoria)
– Aquela que ocorre entre empreendimentos em um ramo ao qual o aumento do volume de negócios é imprescindível para a aceitação dos consumidores e o sucesso da aplicação do capital. Exemplo: DVDs. Apesar de filmes concorrerem entre si, na ausência de competição, ou seja; na escassez de produtos sendo direcionados a tal formato/setor, consumidores tenderiam a comprar outras mídias e as vendas dos empreendedores de tal ramo seriam prejudicadas.
*Concorrência Amensalista/Predatória. (Sub-Categoria)
– Consequência inevitável de uma concorrência aberta. A mecânica do lucro tenderá a alocar recursos e capital em setores cuja razão de retorno por unidade de capital será alta. Rege a ditadura dos consumidores onde diversos empreendedores competem pela mesma fatia de mercado e obtém maior sucesso aquele que lograr oferecer os produtos mais adaptados às demandas do mercado.
*Concorrência Específica/Paralela. (Sub-Categoria)
– Devido à estrutura com que o conhecimento é espalhado pela sociedade e ao enriquecimento da população derivado do emprego de bens de capital, faz-se rápida uma dinamização da demanda por parte dos consumidores e o surgimento de diversas subculturas; juntamente a elas, inúmeros desejos a serem atendidos através de trocas voluntárias realizadas geralmente por pequenas e médias empresas. A “Concorrência Específica” ocorre quando dois empreendimentos compartilham um produto/serviço semelhante porém visando uma fatia diferenciada do mercado. Exemplo: Lojas de roupa e lojas de roupas “góticas”. Apesar de ambas compartilharem a venda de vestuário, diferenciam-se em público alvo. O mesmo vale às rádios e às indústrias cinematográficas. O exemplo mais visível de tal variedade decorrente do enriquecimento de uma população é o mercado japonês, apresentando esse uma variedade de produtos específicos incomparáveis.
*Concorrência Absoluta. (Sub-Categoria)
– Presente em todos os agentes no mercado, dado que esse não opera como sistema fechado. Consiste na completa competição entre empreendedores e entre consumidores pela posse de qualquer recurso escasso.
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Concorrência Fechada. (Categoria)
– Quando há o uso da coerção para restringir qualquer tipo de troca voluntária através do uso de diferentes formas de intervenção. Exemplo: A economia brasileira como virtualmente um todo.
*Concorrência Autisticamente Triangular/Oligopólio. (Sub-Categoria)
– O governo delega a um grupo restrito de companhias o monopólio da oferta de serviços em um determinado setor sob qualquer justificativa. Realiza uma intervenção triangular ao impedir a livre associação de um consumidor a um determinado prestador de serviços desejado, restringindo o mercado a empreendimentos tendo posse da aprovação estatal. Exemplo: Cotas de importação, moeda de curso forçado, sistema de aviação brasileiro, legislação de planos de saúde nos EUA, redes de TV brasileiras, etc.
*Concorrência Triangularmente Logística. (Sub-Categoria)
– Restrições a métodos de oferta de um determinado produtivo e a imposição de determinados processos logísticos. Exemplo: Controle de preços, currículo imposto pelo MEC e política de meia-entrada em serviços culturais.
*Concorrência Planamente Erradicada/Monopólio Coercitivo. (Sub-Categoria)
– A coerção delega a oferta de um serviço ao mercado informal e esse, legalmente, é prestado por apenas uma instituição corporativa e a entrada de qualquer competidor em tal setor é proibida.. Exemplo: Mercado de dólares durante a crise de hiperinflação de 1994 na Iugoslávia. Mercado restrito da União Soviética vs Mercado Negro.
*Concorrência Artificialmente Dificultada. (Sub-Categoria)
– Consiste no que resta no arcabouço concorrencial corporativo após o emprego de quaisquer políticas intervencionistas que venham a dificultar o acúmulo de capital, a entrada de um empreendimento no mercado através de medidas burocráticas e a interação entre os consumidores juntamente aos empreendedores desejados sem que essas sejam coercitivamente impedidas, apenas artificialmente encarecidas ou dificultadas. Destacam-se também o subsídio e o salvamento do estado a companhias amigas Exemplos: Mercado automobilístico brasileiro, setor bancário, entre outros.
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Direcionado a J.Galt.
Quero uma ferrari, tenho DIRETO A UMA FERRARI, mas não tenho dinheiro pra comprar uma, então o governo podia pagar uma Ferrari pra mim ou pelo menos pague pela metade do preço da Ferrari…
Agora eu vou me associar com outras que também querem o uma Ferrari, mas não tem dinheiro pra comprar uma Ferrari e vamos criar um Moimento dos Sem Ferrari e exigir que o governo nos pague uma Ferrari. Afinal, nós também somos contribuintes, eu também pago imposto e temos DIREITO a uma Ferrari…
o artigo esquece de um dado fundamental da equação.
o esquema de preços já está viciado na saída. os produtores culturais choram e juram que sem a meia entrada os preços baixarão. mentira de vagabundo que quer para si um capitalismo sem nenhum risco. pois – e aqui entra o dado que não pode ser ignorado – eles já estão com o espetáculo pago e com salários bons pra todo mundo de saída, através das leis de incentivo.
quando um produtor de cinema põe um filme em cartaz e faz grande público, o cara fica milionário. quando faz pouco público, pouco importa, pois ele já acrescentou na planilha inicial uma boa remuneração.
essa remuneração é paga devido ao estado abdicar de impostos ou por algum fundo setorial que dá a grana direto. ou seja, é o cidadão pagando.
se o produtor teatral, de cinema ou de música já está com a vida ganha sem esforço, pra que vai se preocupar em baixar o preço? ele tá no lucro com ou sem plateia. essa perseguição à meia entrada é conversa de artista vagabundo pra ganhar ainda mais. as leis do mercado não se aplicam quando o jogo já está viciado.
usei carteira de estudante falsificada por muitos anos, com muito orgulho. se o estado está usando meu dinheiro pra financiar diretor de teatro metido a gênio, cineasta retardado e músico encostado, é minha forma de resistir.
o artigo se refere ao princípio da ideia de meia entrada. o exibidor, e especificamente o dono da sala de cinema, é só uma parte dele.
mas que seja: se é sobre os donos da sala de cinema, você está desinformado, pois eles também se beneficiam de leis do audiovisual.
quanto às outras salas – de teatro e de shows – o produtor loca a sala e fica com a parte da bilheteria. portanto a meia entrada tem a ver principalmente com o produtor.
não adianta querer falar de economia em abstrato. é preciso fazer contas.
Aos socialistas que lêem esse site (inclusive os libertários irônicos que se fazem passar por socialistas): ter meia-entrada e bolsa-cultura não é um anacronismo?
Esse um filósofo é um saco,não sei porque o moderador do IMB aguenta essas pérolas de mau gosto que são seus comentários e é cada baboseira mas enfim,viva a liberdade de expressão…
De acordo com o link http://www.lupanoimposto.com.br/Lupa/visitante?cid=27036, o imposto sobre o ingresso é de 41%
Comentário inteligente e educado ?
Ora, se o blogueiro não apresenta nenhuma dessas qualidades, como o site pode fazer essas exigências ?
Dá vontade é de queimar o que esse cara escreveu, não sei como certos sites ainda dão espaços para recepcionar escritas imbecis dessa natureza. Esse cara deveria ser deportado pelo PT para Cuba imediatamente.
Comentar o incomentável é no mínimo uma insanidade. Saí fora seu…
Abaixo, reproduzo um excelente (e brilhante) texto escrito por Roberto Rachewsky (publicado em 02.04.2013), o qual toca também no assunto tratado nesse ótimo artigo de Paulo Kogos. Vale mesmo a pena lê-lo até o fim. Bom proveito!
A prefeitura de Porto Alegre foi alvo da ação de grupos político-partidários que recrutam baderneiros travestidos de estudantes para pressionar o governo se utilizando de todas as formas ilegítimas de manifestação, como ameaçar a integridade física das pessoas, impedir o fluxo livre de veículos e transeuntes e depredar o patrimônio que é de todos.
Poder público e foras da lei reúnem-se em programas de rádio e televisão, para fazerem acusações mútuas, todos com ou sem razão, dependendo do enfoque, tentando justificar o injustificável.
Facilmente podemos ver que os baderneiros, que deveriam ser responsabilizados criminal e pecuniariamente pelos danos que causaram, não têm razão nas suas demandas, pois querem transgredir a ordem estabelecida, seja no campo jurídico, seja no campo econômico, ao reclamarem que o preço das passagens de ônibus subiram, desconhecendo os aumentos nos custos dos insumos decorrentes do processo inflacionário promovido pelo governo e evadindo-se do fato de que mais de um terço dessas passagens são fornecidas gratuitamente, onerando, assim, o custo total do serviço pago pelos dois terços de pobres coitados.
Do outro lado, o poder público se defende com justificativas legais e econômicas para explicar por que a prefeitura é pródiga em tirar arbitrariamente do bolso de uns para, demagogicamente, dar a outros sob as mais variadas motivações, que podem ser baseadas na elevada idade do passageiro, na sua ocupação ou na sua condição física. Para um político, sempre haverá alguém a ser satisfeito em troca de votos.
O que nem um nem outro grupo faz é discutir efetivamente sobre as causas de termos um serviço de transporte coletivo público tão ineficiente, caro e, como vemos, também polêmico ao ponto de parar uma cidade pelo evento de uma batalha campal entre forças bárbaras e as forças do status quo.
Caso quisessem realmente questionar o modelo presente que define os serviços de transporte coletivo na cidade, encaminhando o debate para soluções verdadeiras, deveriam discutir sobre princípios morais e econômicos fundamentais, e não sobre paliativos que pouco amenizam os sintomas do problema e muito contribuem para agravá-lo.
Sempre que o Estado, através do governo, intervém na economia ou em qualquer atividade econômica, tira das pessoas o poder de agir voluntária, espontânea e livremente.
Ao restringir o acesso ao mercado de potenciais ofertantes, privilegia alguns com injustificada reserva de mercado, que, ao mitigar a concorrência, gera a incompetência, a elevação dos preços, a queda da qualidade dos serviços e muda o enfoque do empresário, que deveria ser o consumidor, para o burocrata que lhe outorga os benefícios. Sempre que no lugar de um consumidor estiver um burocrata a escolher o fornecedor, não teremos serviços ou produtos baratos e de melhor qualidade.
Sempre que alguém estiver protegido por leis que estabelecem monopólios ou oligopólios impedindo que outros participem num determinado mercado, estes estarão mais sujeitos à corrupção do que à insatisfação de seus usuários.
Não é à toa que permissões para a exploração dos serviços de ônibus, táxis-lotação e táxis em geral valem como valiam capitanias hereditárias concedidas pelo poder real.
Ao estabelecer regramentos baseados nos conceitos burocráticos do poder público e não na vontade dos consumidores, que somente num livre-mercado poderia ser percebida e satisfeita com justeza, o governo desagrada a quase todos, pois não é onisciente nem onipotente ao ponto de saber sobre todos os desejos e vontades da população, nem sobre as capacidades e vontades dos fornecedores daquele serviço controlado.
Assim, linhas a serem percorridas, cores dos veículos, tamanho dos carros, valor das tarifas, regras de contratação trabalhista, tipo de combustível, etc., hoje definidas em gabinete, desprezam os interesses particulares dos indivíduos que se utilizam desses serviços ou os proveem. E o fazem argumentando que acima do interesse individual está o interesse coletivo, desprezando o fato de que não há um ser coletivo, mas um coletivo de seres individuais, com vontades, gostos, preferências e capacidades muito peculiares.
A intervenção do Estado que perverte a lei, colocando-a a serviço de demagogos e populistas, permite que se crie uma sociedade de usurpadores dos direitos individuais, onde tirar à força de uns para dar a outros, onde tirar a liberdade de iniciativa de uns para privilegiar outros, onde uns definem impositivamente o que outros, que inclusive pagam por isso, deverão usufruir, é nada mais nada menos do que o Estado totalitário aplicado às leis da economia e à vida dos indivíduos no exercício de suas vontades e necessidades no dia-a-dia.
Quando o governo resolve agradar a todos de forma centralizada, ganha mais quem grita mais alto. É o que baderneiros sabem fazer mais do que o cidadão comum, que não tem tempo de gritar, pois lhe é exigido trabalhar para seu sustento e também para sustentar os que legislam e os que são beneficiados, como parasitas, pelas leis que são estabelecidas.
Tarifas caras e serviços ruins só tem um antídoto viável, o livre acesso ao mercado.
A satisfação dos consumidores só pode ser alcançada através do direito de escolha e do mútuo entendimento com seu fornecedor, sem intermediários.
A justiça somente será encontrada quando deixarmos de botar a mão no bolso alheio e quando o alheio deixar de botar a mão no nosso. Será o fim da hipocrisia e o início do fim da barbárie.
A lei da meia entrada na prática significa que um indivíduo trabalhador pobre tem que pagar parte do ingresso do playboyzinho que chega ao cinema em seu carrão. Isso não faria sentido nem para os adeptos do igualitarismo.
Pior. Com o número de fraudes que temos, o que acaba acontecendo muitas vezes é que os honestos pagam parte do ingresso dos falsários.
Ou seja, essa lei não faz sentido nenhum.
Não existe meia entrada, o que existe é o dobro da entrada para os não beneficiados. Na práticas líderes estudantis e políticos fazem seu nome com o dinheiro alheio, a maioria filhinhos de papai metidos a Robin Hood. Os custos do espetáculo vão estar lá, e para cobri-los se um ingresso é mais barato para uns, inevitavelmente terá de ser mais caro para outros. Os políticos e afins, na prática, tumultuam o trabalho alheio, além de criara todo um entulho burocrático, e claro, ganhar dinheiro com carteirinhas. Não houvesse meia entrada, esta turma toda teria que trabalhar, e não viver às custas da politicagem que inventam.
Enquanto isso no Rio e em SP “estudantes” e membros de partidos comunistas saem às ruas quebrando coisas e tumultuando o trânsito. O que eles querem? Ora, passagens grátis para eles, pagas pelo resto das pessoas, é claro.
Estou cogitando uma hipótese sobre um dos motivos do porquê ocorre o aumento das tarifas de ônibus todo ano; e esta está relacionada justamente com a meia-entrada. Ocorre que a massa dos adolescentes que utiliza ônibus aumenta em comparação com a massa da população trabalhadora, que não usufrui do privilégio de pagar metade da tarifa. Assim, a receita que o serviço de transporte de ônibus possui para que sejam atendidas esta quantidade crescente de pessoas diminui com a manutenção do preço da tarifa. Para conter o problema, então há o aumento do preço.
Agora, é de chocar como estes estudantes que participam de protestos exigindo a diminuição ou gratuidade(sic) não imaginam hipóteses diferentes para explicar o problema que sejam contrárias a mentalidade esquerdista, inoculada por professores ineptos e criminosos. Se minha hipótese for verdadeira, então veremos que uns dos principais culpados por este aumento são estes estudantes que carregam as ideias idiotas da UNE, que reivindicou do governo a meia-entrada.
Os motivos do porquê os estudantes protestam podem ser dois: burrice e/ou maldade. Pois se ocorre desta hipótese ser considerada por eles, o protesto contra o aumento da passagem somente ocorre porque feriu o bolso deles. Se eles quisessem sinceramente uma forma de reduzir a passagem, acabariam com o privilégio da meia-entrada, proporcionando aumento das receitas e a redução da tarifa para a maioria dos usuários de ônibus. Somente os estudantes passariam a pagar mais, mas por obrigação de pagar mais. Pois como bem observou o autor do artigo, ter acesso a certos serviços não constitui de maneira alguma um direito, ainda mais por quem desempenha certa atividades, como a estudantil.
essa é pra tacar na cabeça dos liberais ingênuos (pra não dizer otários). é lógico que o fim ou a limitação da meia entrada não vai diminuir o valor dos ingressos. os produtores, os exibidores e os distribuidores já têm o lucro garantido sem bilheteria. por que iriam diminuir se não precisam de público? essa campanha só serviu pra cooptar liberais que não sabem fazer contas, como os daqui da caixa de comentário. estava na cara. vejam notícia de hoje da Folha: tão logo limitaram a meia-entrada os produtores já vêm com uma conversa de “não é bem assim”. e vocês serviram de massa de manobra, os manés da história. o negócio é falsificar carteirinha mesmo, o único jeito de pegar de volta o dinheiro que essa gente leva do dinheiro público.
www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/123006-produtores-recuam-sobre-queda-no-preco-de-ingressos.shtml
Saiu hoje no jornal Zero Hora, de Porto Alegre:
Quem paga a conta da meia-entrada?
09 de agosto de 2013 — RODRIGO MACHADO (sócio-diretor de Opinião Produtora)
Muitas vezes a impressão que tenho é de estar pensando de maneira errada. Ou, então, de que o que penso não chega aos ouvidos das pessoas que debatem comigo. Isso gera discussões superficiais e poucas reflexões mais profundas. Assim tem sido com a meia-entrada, assunto que me tira o sono.
Essa é uma lei injusta. Muito injusta. Ao explicar o assunto de forma clara nesse artigo, espero aprofundar esse debate com a sociedade. O empresário do entretenimento vive no risco. Nossa rotina é utilizar recursos próprios para investir em algo que sabemos fazer: shows e eventos. O entretenimento da grande maioria das pessoas que vivem em Porto Alegre é o nosso trabalho. Como fazemos? Simples. Para que todos possam assistir a um show, peça, evento, nós, empresários, contratamos artistas, fornecedores, equipes, colocamos ingressos à venda, entre outras coisas. A partir daí, ficamos dependendo exclusivamente da vontade do público de comparecer aos eventos em que apostamos nossos recursos e trabalho. Há, ainda, um outro risco, não menos importante. Ao realizarmos um evento/show, assumimos a responsabilidade pela segurança e pela vida de milhares pessoas. Juntemos a esses riscos o peso da carga tributária…
Se, depois de todos os compromissos honrados (impostos, equipe, produção, locação, cachês…) sobrar algum dinheiro, podemos ficar felizes. Poderíamos, na verdade, até a Câmara dos Deputados aprovar o Estatuto da Juventude. O texto determina que 40% da capacidade de lotação de nossos eventos privados tenha um desconto de 50% para estudantes e idosos. Quem paga essa conta?
Não está previsto nenhum tipo de subsídio do governo. O entretenimento (atentem que é diferente de cultura) não pertence ao setor de primeira necessidade para a vida. O entretenimento pode até ser considerado uma das coisas mais importantes, dentre as de menos importância da sociedade. E, para mim, esse é o ponto central, é o que quero entender: qual a lógica dessa lei?
A matemática está aí para ser aplicada. Alguém — provavelmente você, que lê este artigo e não é estudante ou idoso — vai pagar essa conta. Hoje, pagamos em torno de 30% de imposto para o governo. Teremos de pagar ainda mais com esse desconto de 50% para quase metade do nosso público. O texto não deixa claro qual estudante tem direito a esse desconto. Fossem apenas os carentes, entenderia. Mas não! A grande parte dos estudantes que frequentam shows e consomem entretenimento estudam em escolas particulares, usam telefones e computadores de última geração e consumirão todo o desconto do ingresso com bebidas e cigarros.
Existem várias formas de o governo subsidiar essa vontade enorme em tornar o povo mais "culto". É uma conta alta, está claro. Colocar essa conta na carteira de outra parte da população não é honesto. Se o governo quer aumentar o acesso à cultura e ao entretenimento — jamais diferenciaram isso —, ok. Que assumam o custo permitindo aos empresários deduzir os custos das meias-entradas do seu imposto, por exemplo. Em outras palavras: subsidiem. Ou limitem aos eventos incentivados pela Lei Rouanet. Uma coisa é certa: o cidadão comum não pode pagar mais essa benesse do governo federal.
Seu ponto de vista, fez com que eu mudas o meu, e perceber toda a tramoia do governo .
Desculpem-me a ignorância, mas, se ocorresse a abolição da lei, e os valores realmente diminuissem, não haveria aumento da demanda, e assim, aumento dos preços do mesmo jeito?
Essa lei da meia-entrada é um absurdo. Só devia funcionar para serviços públicos. Para quem não sabe, o cálculo do bilhete de entrada só leva em consideração o preço da meia. EXEMPLO: o custo de um show de rock de R$500.000,00 com expectativa de 10.000 pessoas sairia por R$50,00 de custo/pessoa, Com uma margem de 100% o ingresso é vendido por R$100,00 a meia-entrada(pode acontecer de só jovens estudantes comprem. sendo assim, a inteira terá de ser vendida a R$200,00. Se 20% do público pagar inteira o lucro sobre para 140% e com 30% de adultos o lucro sobe para 160%.
Quem paga a meia não é o estudante mas seu pai que se quiser acompanhar o filho menor, terá que pagar o dobro do valor real.
Projeto de Lei 4682/2012 da Manuela D’ávila (PCdoB) que institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura. clLeia o texto do projeto na integra
Alguns artigos ineressantes:
Art. 4o O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – empresa operadora: pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura,
possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador
e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura;
II – empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus aos incentivos previstos no art. 10;
III – usuário: trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária;
IV – empresa recebedora: pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Art. 6o O vale-cultura será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Somente será admitido o fornecimento do vale-cultura impresso quando comprovadamente inviável a adoção do meio magnético.
Ou seja, tal projeto nada mais é do que um subsídio às empresas disfarçado de assistencialismo.
Art. 7o O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais.
§ 1o Os trabalhadores de renda superior a 5 (cinco) salários mínimos poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput, na forma que dispuser o regulamento.
§ 2o É obrigatório o fornecimento do vale-cultura a todos trabalhadores com deficiência que percebam até 7 (sete) salários mínimos mensais.
Art. 8o O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 1o O trabalhador de que trata o caput do art. 7o poderá ter descontado de sua remuneração o percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura, na forma definida em regulamento.
§ 2o Os trabalhadores que percebem mais de 5 (cinco) salários mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% (vinte por cento) e 90% (noventa por cento) do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial, obedecido o disposto no § 1o do art. 7o e na forma que dispuser o regulamento.
Precisa dizer mais alguma coisa? O projeto cria mais encargos trabalhistas aos empregadores e aos trabalhadores que ganham mais.
Quem lê este site, não se surpreende com este tipo de coisa…Ainda mais vindo de uma comunista.
Caro Paulo, parabéns pela lucidez e capacidade de argumentação! Este texto mostra claramente as disfunções e distorções provocadas pelas práticas intervencionistas que tanto temos visto crescerem nos últimos anos.
Fazendo uma análise do conteúdo que você publica, sou levado a crer que também és contrário aos programas de transferência de renda (PTR’s) como o Bolsa Família, por exemplo [pelo que agradeço sua compreensão se eu estiver errado]. Em particular, sopesando a realidade de minha Região (Nordeste), avalio como positiva a garantia de acesso a recursos mínimos de sobrevivência para os beneficiários destes programas, que vivem [este verbo conjugado no presente em plano Séc. XXI diz muito] em situações de calamidade.
Isto não abranda minha radical e manifesta posição contrária à inépcia e desintegração das políticas de incentivo à saída do programa, quando elas existem. Isso tem, na prática, perpetuado a desigualdade, efeito justamente contrário àquele desejado (pelo menos assim dito) quando do lançamento do programa. Além do quê, não precisamos nos deter aqui à questão da externalidade política que os PTR’s provêem aos seus paladinos.
Concentrando-me em específico à questão do acesso (porta de entrada aos PTR’s), o qual avalio como um “mal necessário e urgente”, gostaria de suas contribuições, desde as perspectivas “anarcocapitalista” e do “anti-política”, sobre estes programas.
Em síntese: Você enxerga viável a solução do interior do Nordeste (fome, miséria, etc.) sem a ação intervencionista do Estado? Ou, “on the other hand” acredita, como eu, que nestes casos é necessária uma presença mínima para promover a eliminação do gap histórico, buscar o fomento de oportunidades das economias locais e, em seguida, “sair do meio” e deixar a livre iniciativa corrigir as distorções?
Em tempo: sei que esta minha crença é ineficiente no momento em que sempre padecerá dos vieses da maximização da utilidade dos políticos [perpetuação no poder].
Obrigado!
Concordo que a leia da meia entrada não funciona, mas essencialmente porque o brasileiro é malandro. Minha última carteirinha de estudante venceu em 2010, mas já recebi várias ofertas de carteirinhas falsas (e olha que moro no interiorzão do estado, onde quase não há eventos caros pra se ir).
O motivo de ser da carteirinha de estudante, ao meu ver, seria economizar o pouco que se tem enquanto estuda (quem nunca passou um perrengue enquanto universitário?!) e pagar a mais depois de se formar, quando já estiver trabalhando, enquanto o empresário cuida da matemática dessa balança. Nada disse acontece: mesmo depois de formado, o povo faz de tudo pra continuar pagando meia entrada e, claro, os preços só aumentam.
Nessas condições, também acho que a lei da meia entrada deve acabar, mas conhecendo o país em que vivo, sugiro que façam um levantamento dos preços de hoje e outro depois do fim dessa lei (se esse dia chegar). Posso garantir que nenhum preço vai abaixar. Nunca vi o preço de qualquer coisa, que não fosse uma commodity, abaixar.
É esperar pra ver…
“A magia da meia-entrada“, por Hélio Schwartsman.
Simplesmente o artigo mais brilhante sobre o assunto. Na verdade, o único que encontrei. A atuação invasiva do Estado passa muitas vezes desapercebida, de modo que muitos não questionam os bastidores dessa política nefasta. Utilizando uma matemática básica, chega-se a resultados conclusivos que os beneficiários da meia entrada acabam recebendo um desconto muito menor que 50% e os não beneficiados são injustamente onerados para equilibrar os preços (considerando que os estudantes vão mais ao cinema do que os não estudantes). Ocorre que quando o Estado resolve botar a mão nos empreendimentos privados, a mesma mão da um tapa na cara de muita gente. Um jovem trabalhador de 18 anos, por exemplo, que não tem condição de fazer uma faculdade é obrigado a pagar parte da entrada de outro jovem de 24 que não tem um emprego, mas é estudante.
Muito bom artigo. acredito que deveríamos olhar para outros benefícios , que simplesmente geram individualização , quanto a preços venho da retórica que basta o governo gastar bem e não morder a carne com muita fome, e teremos um país decente.
Fui a um parquinho de diversões aqui em São Paulo, desses itinerantes, que cobrava ingresso pra acesso com todas as atrações inclusas. No emaranhado de legislação, existe uma lei municipal que extende a meia entrada pra parques de diversão em São Paulo. Pois bem, o ingresso Inteira era R$ 70, a meia R$ 35 e ai vinha o pulo do gato… Eles vendiam a “Pipoca Promocional” por R$ 36 que dava um ingresso grátis. Era uma pipoca menor que a pipoca padrão, que custava apenas R$ 5, mas já solucionava a situação com uma dose de risada da cara do Estado.
Tem uma ideia legislativa para a carteirinha do estudante dar 50% de desconto na compra de livros
www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=50455
Que maravilha de artigo, parabéns!!!
Essa discussão voltou recentemente, e esse artigo é muito importante para conscientizar as pessoas, que infelizmente ainda caem nessas falácias de “direitos”.
Se um estabelecimento possui uma licença de funcionamento, por consequência deve respeitar a legislação de seu serviço, sendo assim, não poderá proibir entrar discricionária em seu estabelecimento.
È Kogos,voltamos a essa discusão haha