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A Previdência Social brasileira - um esquema fraudulento de pirâmide

30/05/2011

A Previdência Social brasileira - um esquema fraudulento de pirâmide

1 - A PIRÂMIDE

Praticamente todas as pessoas já ouviram falar no esquema da pirâmide, mas não custa nada lembrar como funciona esse esquema fraudulento que, segundo análise, causa prejuízo em 84% dos participantes.

A pirâmide, segundo a Wikipedia[1],

é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue.  A idéia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa.  Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando seus seguidores.

Pondo esse esquema em prática, uma pessoa ganha uma certa quantia de um grupo de pessoas, e esse grupo de pessoas ganharia a mesma quantia de um segundo grupo de pessoas, que depois ganhariam a mesma quantia de um terceiro grupo de pessoas, e assim sucessivamente.

O problema óbvio desse esquema de pirâmide é que ele cresce em progressão geométrica -- ou seja, se são necessárias, em tese, seis pessoas para se pagar a quantia acertada para uma pessoa, serão necessárias trinta e seis pessoas para se pagar a quantia acertada para o grupo de seis, e assim por diante.

Em um esquema de pirâmide em que seis pessoas suportam uma, o décimo-terceiro grupo já seria maior que toda a população mundial (esse grupo seria composto por pouco mais de 13 bilhões de pessoas, mais que o dobro da população mundial).

Logo, é um esquema absolutamente fraudulento, posto que é insustentável[2].

Por conta disso, a maioria dos países do mundo editou leis que declaram esse tipo de esquema ilegal.  No Brasil, a Lei Contra a Economia Popular[3] (Lei nº 1.521/51) tipifica esse crime no seu art. 2º, inciso IX, assim disposto:

Art. 2º. São crimes desta natureza: 

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Mas, por incrível que pareça, enquanto particulares não podem praticar esse esquema, o governo pode sem o menor problema, através de um órgão chamado Instituto Nacional da Seguridade Social.  O nome desse esquema de pirâmide é "previdência social".

2 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 

A previdência social é um seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir os seguintes riscos: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão[4].

Sendo um seguro público, coletivo, e compulsório, ele é administrado pelo governo e todos os trabalhadores economicamente ativos devem aderir a ele de maneira forçada, sob pena de crime, tipificado no Código Penal no art. 337-A, com pena de dois a cinco anos, além de multa e do pagamento da quantia principal devida.

A Constituição diz que o seguro é pago mediante contribuição, o que é um eufemismo, pois contribuição é um termo que pressupõe voluntariedade, ou seja, a pessoa contribui para alguma coisa, em tese, apenas se ela quiser, o que não é o caso.  Portanto, a melhor palavra para esse pagamento seria imposto, pois é uma imposição estatal o seu pagamento, mas vamos manter a palavra original para não confundir o leitor.

A previdência social brasileira concede hoje dez tipos de benefícios: (i) auxílio-doença; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadoria por invalidez; (iv) aposentadoria por idade; (v) aposentadoria por tempo de contribuição; (vi) aposentadoria especial; (vii) salário-maternidade; (viii) salário-família; (ix) pensão por morte; e (x) auxílio-reclusão.

Divide-se hoje em dois regimes: (i) o regime geral de previdência social, para os trabalhadores do setor privado; e (ii) regime próprio de previdência social, para os trabalhadores do setor público.

O custo do sistema previdenciário brasileiro é pago por quatro entes: (i) pelos trabalhadores (por meio de contribuição sobre o quanto ganha, que vai de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, dependendo do tipo de segurado); (ii) pelas empresas empregadoras (através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, entre outros), (iii) por parte da receita proveniente de loterias e (iv) pelo governo.

3 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PRIVADO

Como dito, o regime de aposentadoria dos trabalhadores privados é o regime geral de previdência social. Esse regime é pago por eles e pelas empresas que os contratam.  No caso de trabalhadores autônomos, os próprios pagam a sua previdência.

O espírito do sistema é o seguinte: o trabalhador de hoje paga pela aposentadoria do aposentado atual para que, quando ele se aposente, o trabalhador do futuro pague por sua aposentadoria.

Agora vejam a semelhança entre esse sistema e a pirâmide fraudulenta: na pirâmide, um grupo originário, que não desembolsou absolutamente nada, recebe uma certa quantia de outro grupo (necessariamente maior), e esse grupo fica na expectativa de que outro grupo, ainda maior, pague a mesma quantia ao grupo intermediário, e assim sucessivamente.  

No sistema previdenciário, um grupo original de aposentados passou a receber uma aposentadoria sem haver pago qualquer quantia[5], à custa do grupo de trabalhadores ativos da época; e esses trabalhadores ativos da época, ao se aposentarem, esperam que os trabalhadores ativos posteriores paguem suas aposentadorias; e esse último grupo te de ser muito grande para poder suportar esse pagamento.

Ora, sem que haja uma progressão geométrica no número de trabalhadores entre uma geração e outra, esse sistema invariavelmente quebrará.  E efetivamente não há como esse sistema não quebrar, por dois motivos: (i) a geração seguinte em regra não cresce suficientemente e (ii) mesmo que crescesse, essa geração precisaria ocupar empregos em uma taxa próxima dos 100%, e a economia de um país pode não crescer o suficiente para absorver toda a mão-de-obra disponível.

Ainda sobre a questão da geração de empregos, o IPEA[6] afirma que, de acordo com os estudos do IBGE, a população brasileira chegará ao seu pico populacional em 2030, com cerca de 206 milhões de habitantes.  A partir dessa data, o país tenderá a possuir uma população estável de cerca de 200 milhões de pessoas, e a sociedade envelhecerá como um todo.  De acordo com essas projeções, em 2030 estima-se que haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado. 

Ou seja, praticamente haverá um trabalhador por aposentado.  Isso significa, de fato, que uma pessoa terá de trabalhar por duas, o que inviabiliza qualquer sistema previdenciário, concebido originalmente para funcionar em um sistema de dois trabalhadores por aposentado.

O sistema previdenciário, portanto, é um sistema fraudulento de pirâmide que nunca deveria ter sido criado, e que levará, inevitavelmente, a uma falência do estado brasileiro -- até porque, nos tempos atuais, em que ainda não chegamos a essa proporção de 1:1 entre trabalhadores e aposentados, o déficit entre o que é arrecadado e gasto pela previdência passa dos R$ 42 bilhões anuais[7].

4 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PÚBLICO

A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário. Como o trabalhador privado não recebe pelo estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS.  Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.  Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte. 

Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.

Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a EC 41/2003 (a segunda reforma da previdência) acabou com esse expediente.  Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor.  Esses fundos seriam criados por lei.  A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.

Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda.  Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para os aposentados da iniciativa privada é a mesma gasta pelo governo para os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 28 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.

5 - OUTRAS CRÍTICAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Além de ser um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz, a previdência social possui outras distorções flagrantes que são ignoradas pelo grande público.

O grande economista Milton Friedman, da Escola Econômica de Chicago[8], em grande ensaio[9], prova que o sistema previdenciário redistribui dinheiro dos pobres para os ricos.  De fato, pessoas das camadas mais pobres da sociedade tendem, na média, a viver menos que os mais ricos, pois em regra vivem em condições mais insalubres e têm menos acesso a medicamentos, serviços de saúde e alimentos.  Como visto, pobres e ricos proporcionalmente pagam a mesma coisa, mas como o dinheiro pago não retorna diretamente para o pagador, e sim vai para o sistema, só retornando caso o pagador envelheça ou tenha algum tipo de sinistro, em média pessoas mais ricas tendem a se beneficiar da previdência por mais tempo que pessoas pobres.

Além disso, servidores públicos, que já recebem -- em virtude de sindicatos e grupos de pressão -- salários mais altos por menos trabalho, recebem aposentadoria muito superior à do setor privado contribuindo muito menos para o sistema.

Por fim, além de ineficiente, a previdência social é um verdadeiro antro de pessoas inescrupulosas ávidas por desviar recursos para fins próprios. Provavelmente é a instituição mais fraudulenta do Brasil. Recorrentemente funcionários do INSS descobrem que beneficiários já faleceram e recebem por eles. Pessoas fantasmas também são inventadas, junto ao sistema, para fins de desvio, entre outras fraudes.

E isso ocorre por um motivo muito simples: dinheiro que é de todos, no Brasil, é dinheiro de ninguém.

6 - CONCLUSÃO

Esse esquema fraudulento ruirá, pois um esquema de pirâmide não subsiste sem que a sua base cresça e, como vimos, a população brasileira tende a crescer menos e, por fim, se estabilizar, isso sem contar que a previdência já é deficitária hoje, mas por enquanto consegue subsistir com o desvio de impostos para esse fim.

A previdência social simplesmente quebrará o Brasil. Pessoas, como este autor, que ainda são jovens, não terão a oportunidade de se aposentar, pelo menos não por esse sistema fraudulento.

Estatistas em geral defendem a manutenção desse sistema, em vez de seu rompimento, pois a existência do INSS faz com que os burocratas tenham verdadeiro poder de vida e morte sobre grande parcela da população, além de ser uma fonte de corrupção.

Para a manutenção desse sistema, estatistas realistas em regra defendem o aumento da idade mínima para aposentadoria, que hoje se encontra em 65 anos para homens e 60 para mulheres. A continuar essa tendência, em alguns anos, o IBGE, em estudo "científico", afirmará que a expectativa de vida no Brasil é de mais de 80 anos e a idade mínima de aposentadoria cada vez mais aumentará, até o momento em que poucos privilegiados poderão curtir o final da vida sem precisar trabalhar. Até mesmo no exterior essa solução, que é paliativa, tem sido adotada.

Essa, decididamente, não é a solução.  E pior: alguns políticos, sem a mais mínima noção de economia, administração pública ou finanças, têm apresentado propostas, no Congresso Nacional, que aumentam cada vez mais o rombo no sistema previdenciário piramidal, como o fim do fator previdenciário e o aumento exponencial do salário mínimo.

Um sistema ético e eficiente passa necessariamente por um sistema de aposentadoria por capitalização: ou seja, o próprio trabalhador pode decidir se quer aplicar uma fatia de seu salário em um fundo de pensão privado com boas taxas de investimento, sabendo que o dinheiro que será aplicado lá será retornado para ele e podendo se aposentar cedo; ou se quer gastar essa quantia no consumo, responsabilizando-se pela falta de dinheiro no futuro.

Mas como fazer essa transição em um sistema que já possui um déficit de oitenta bilhões de reais anuais?  Como ficam os atuais aposentados, cuja maioria é verdadeira vítima de fraude?

Essa é uma questão, até o momento, sem resposta, mas uma coisa é certa: quando essa bomba-relógio explodir, não haverá dinheiro para ninguém, seja para os aposentados de hoje ou os de amanhã.

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Leia também:

Uma proposta para uma reforma definitiva da Previdência

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Notas

[1] Extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Esquema_em_pir%C3%A2mide

[2] Muitos esquemas de pirâmide têm sido feitos no Brasil nos últimos tempos, em especial após a popularização da internet. Até mesmo grandes personalidades brasileiras já sustentaram esse tipo de fraude, como o ex-jogador e agora Deputado Federal Romário (PSB/RJ), como visto emhttp://www.meionorte.com/noticias/policia/policiais-no-topo-da-piramide-de-romario-77723.html

[3] Não se pode deixar de comentar que essa lei, em geral, é um crime contra a inteligência humana e contra a liberdade voluntária de trocas entre cidadãos de bem. Com o suposto intuito de proteger os cidadãos em geral contra a fraude, o que é um objetivo justo, a lei acabou por interferir radicalmente no direito de liberdade de comercialização de bens e serviços. Salvo a exceção dos incisos IX, X e XI, todos os demais incisos desse artigo 2º são casos clássicos de intromissão indevida do Estado na livre-iniciativa, em especial o bizarro inciso VI, sobre tabelização de preços, que na década de 80, no Brasil, foi responsável por grande escassez de bens. Todos esses incisos que não tratam de fraude deveriam, portanto, ser abolidos, e muitos deles já o foram, pelo menos na prática popular e governamental.

[4] Conceito extraído de Tavares, Marcelo Leonardo. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. Pg. 57.

[5] Apenas à guisa de exemplo, a primeira aposentada pelo sistema previdenciário americano foi Ida May Fuller. Ela pagou apenas US$ 24,75 em três anos de contribuição, e seu primeiro contra-cheque de aposentadoria foi de US$ 22,54. Após o segundo cheque, no mês seguinte, ela já tinha recebido mais do que pagou para entrar no sistema. Ela viveu até 100 anos e recebeu US$22.888,92. Dados extraídos de http://en.wikipedia.org/wiki/Social_Security_%28United_States)

[6] Comunicado nº 64 - PNAD 2009 - Primeiras Análises: Tendências Demográficas.

[7] http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/02/22/deficit-da-previdencia-deve-somar-42-4-bi-no-ano-com-novo-minimo-923859395.asp

[8] Destaca-se apenas que este autor e este partido não são filiados à Escola Econômica de Chicago, mas sim à Escola Austríaca de Economia de Mises, Hayek, Rothbard, entre outros, de cunho mais liberal e libertário que a de Chicago, mas respeita-se a visão comum a ambas as escolas, como é no presente caso.

[9] Milton Friedman & Rose Friedman, "Free to Choose", (New York: Harcout, Brace, Jovanovich, 1980), pg. 102-107

Sobre o autor

Bernardo Santoro

É Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ.

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