Política
Livre na decisão – não livre nas consequências da decisão
O intervencionismo estatal pode ignorar as leis do mercado, mas não pode derrubá-las.
Livre na decisão – não livre nas consequências da decisão
O intervencionismo estatal pode ignorar as leis do mercado, mas não pode derrubá-las.
Quanto mais um país desafia as leis econômicas, mais seu padrão de vida cai. Não há dúvida de que a Alemanha está nesse caminho há algum tempo. Para encontrar o caminho de volta à prosperidade, é necessária uma mudança de direção. Em primeiro lugar, requer a percepção de que o caminho para a prosperidade não é agir contra as leis da economia, mas reconhecê-las e torná-las utilizáveis.
Leis da ação humana
O conceito de lei, como também o usamos para leis naturais e leis de mercado, vem originalmente do mundo da fé. Até o século XVIII, prevaleceu a ideia de que o homem estava essencialmente sujeito à religião e à autoridade e, em última análise, a Deus ou aos deuses.
Mas, logo que se reconheceu que a natureza tem sua própria lei, surgiram considerações sobre se o mesmo não se aplicaria também à economia e à sociedade. Especialmente a partir do Iluminismo escocês do século XVIII e de Immanuel Kant (1724-1804), tentou-se então mostrar quais leis se aplicam à ação humana nos negócios e na sociedade e para o Estado.
Foi sobretudo Adam Smith (1723-1790) quem, juntamente com Adam Ferguson (1723-1816) e David Hume (1711-1776), formulou tais leis econômicas tanto para a sociedade em “Teoria dos Sentimentos Morais” (1759) quanto para a economia em sua principal obra “A Riqueza das Nações” (1776).
A mensagem básica do liberalismo econômico promovido por Adam Smith é que as nações que prosperam são aquelas que respeitam as leis do mercado e mantêm baixa a atividade estatal e a carga tributária.
Já em seu livro sobre sentimentos éticos, Smith afirma que o caminho para a prosperidade de uma nação não é pelo Estado, mas pelos caminhos da liberdade individual.
Em “Lectures on Jurisprudence” de 1755, Adam Smith declarou que “pouco mais é necessário para conduzir uma nação ao mais alto grau de riqueza da mais baixa barbárie do que a paz, impostos fáceis e um sistema legal tolerável: todo o resto é efetuado pelo curso natural das coisas”.
Em “Riqueza das Nações”, Adam Smith aponta que não depende da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que recebamos nossa refeição, mas porque eles perseguem seus próprios interesses.
“Não apelamos para a humanidade deles, mas para o amor-próprio, e não falamos com eles sobre nossas necessidades, mas sobre seus benefícios” (livro 1, cap. 2).
A intervenção estatal não é apenas desnecessária, mas também prejudicial, explica Adam Smith:
“O estadista que tenta instruir os particulares sobre a maneira pela qual eles deveriam investir seu capital não apenas se sobrecarregaria com uma tarefa altamente desnecessária, mas também se apoderaria de uma autoridade que não pode ser confiada a uma única pessoa nem a um conselho ou senado”. O controle do investimento do governo “nunca é mais perigoso do que nas mãos de um homem dotado de tolice e presunção suficientes para se sentir capaz de exercer essa autoridade” (Riqueza das Nações, Livro IV, cap. 2).
Ato político de poder
No dia a dia da política, é prática comum desdenhar e ignorar as leis inerentes à economia. No campo de batalha político, a visão predominante é que aqueles que têm poder e persuasão suficientes podem moldar a economia e a sociedade quase à vontade. Na política e no Estado, prevalece o pensamento baseado em comandos: a crença de que as ordens podem ser usadas para minar as leis econômicas.
Essa convicção anda de mãos dadas com o pensamento jurídico positivista, segundo o qual o que o legislador decide juridicamente é considerado lei. Essa crença na onipotência da legislação e do Estado domina o intervencionismo. O crente no Estado não quer ver que o Estado é impotente em relação às leis econômicas, porque o preço dessa ignorância não é pago pelos membros do governo, mas por outros.
Ao reivindicar uma legislação arbitrária, o positivista jurídico desafia a ideia original de direito. Ele se faz divino, por assim dizer, porque a ideia básica do direito é que o direito não é criado, mas descoberto. De acordo com a doutrina tradicional, o que se supõe certo é baseado na essência das coisas.
O homem não pode e não deve moldar o mundo como achar melhor. Quem agir diferente será punido pelos deuses. Em termos modernos, isso significa que aqueles que se opõem às leis da economia devem pagar o preço apropriado.
Livre na decisão – não livre nas consequências da decisão
- Quem escolhe o Socialismo colhe pobreza e opressão;
- Quem dá rédea solta ao intervencionismo leva a economia ao caos;
- Quando o governo impõe controle de preços, a eficácia da lei de oferta e demanda muda do preço para a quantidade;
- No caso de controles de quantidade, o efeito muda para o preço;
- Se ocorrerem acordos salariais excessivamente altos, segue-se o desemprego;
- Se o banco central inflacionar a oferta monetária, mais cedo ou mais tarde ocorrerá a inflação de preços;
- Alguém tem que pagar a conta dos gastos do governo;
- Se o legislador abolir os direitos de propriedade privada a fim de eliminar a percepção de escassez de oferta, a escassez aumentará.
Conclusão
O homem é livre em sua escolha, mas não nas consequências de sua decisão. O Estado pode intervir na economia e na sociedade, mas as leis econômicas permanecem válidas em sua eficácia. Assim como não se pode derrubar as leis da natureza, o intervencionismo estatal não pode anular as leis do mercado. As leis continuam a existir, ainda que de forma modificada.
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