Favelas, direitos de propriedade e a ação do estado
Normalmente, imagina-se que a ação do estado é o que garantirá o desenvolvimento das favelas e das demais regiões periféricas brasileiras. Na verdade, o problema reside no exato oposto: é justamente a presença disfuncional do estado que perpetua o atraso.
A esquerda acredita que o progresso civilizacional se dá pelo construtivismo, como se, ancorada em leituras pseudocientíficas da realidade, pudesse esculpir um “homem novo” de cima para baixo. É a velha pretensão racionalista de planejar a sociedade como quem projeta uma máquina, ignorando que a ordem social, como notou Hayek, é resultado da ação humana, não do desenho humano.
O processo civilizacional se dá, antes de tudo, pelo reconhecimento dos direitos de propriedade. Jesús Huerta de Soto, em Socialismo, Cálculo Econômico e Função Empresarial, oferece a definição mais lúcida e abrangente do problema: socialismo é “todo sistema de agressão institucional ao livre exercício da função empresarial”. Note-se que a definição é mais ampla do que a do estatismo do planejador clássico. Inclui o emaranhado regulatório, a tributação confiscatória, o monopólio monetário.
E é dessa agressão que nascem as favelas tais como as conhecemos. A favela brasileira não é fruto da ausência do estado, como se repete; é fruto da hipertrofia do estado regulador combinada com a omissão do estado garantidor. O morador da favela tem casa, mas não tem escritura. Tem comércio, mas não tem alvará. Tem clientes, fornecedores e contratos verbais, mas não há como executá-los em juízo.
A solução começa, portanto, pela titulação maciça e desburocratizada da propriedade nas favelas e periferias. Mas é preciso ir além: desregular as atividades primárias para que o cidadão pobre possa empreender livremente. O camelô, o costureiro de fundo de quintal, o motoboy, o catador, o lanche da esquina, todos vivem num limbo em que a atividade é, na origem, ilegal e em que a “formalização” exige uma escalada de exigências, taxas, exigências fiscais e regulamentos. O estado, em vez de reconhecer o que já existe, criminaliza a iniciativa e empurra o cidadão para a sombra do mercado paralelo.
E quando o cidadão pobre consegue, apesar de tudo, vender alguma coisa, o estado o espera na saída do balcão. O sistema tributário brasileiro é violentamente regressivo. Para financiar uma máquina pública que, no melhor dos casos, devolve serviços piores do que os que poderiam ser comprados privadamente, e, no pior, financia-se e alia-se à própria milícia que extorque o morador.
A mais sutil e a mais devastadora das agressões é monetária. Ao contrário do mito do “helicóptero monetário”, a emissão de moeda ocorre por meio de pontos de injeção específicos: o dinheiro novo entra no topo e vai descendo, num processo que o economista irlandês Richard Cantillon descreveu já no século XVIII: a inflação não eleva todos os preços ao mesmo tempo, mas altera os preços relativos. Os primeiros recebedores se beneficiam enquanto os demais apenas enfrentam preços mais altos e são prejudicados.
Jesús Huerta de Soto, em Moeda, Crédito Bancário e Ciclos Econômicos, demonstra que esse processo não é uma falha do sistema, mas seu modo normal de operação sob reserva fracionária e banco central monopolista. Expansões na concentração de riqueza são impulsionadas por juros baixos e pela expansão monetária, e são seguidas de aumentos nos preços dos ativos. A inflação, antes de ser um problema técnico, é uma redistribuição silenciosa de renda dos últimos da fila para os primeiros.
E é exatamente por isso que medidas proibitivas, sempre apresentadas como atos de compaixão e proteção dos mais fracos, produzem o oposto do que prometem. Mark Thornton, em Alcohol Prohibition Was a Failure, documentou que a Lei Seca americana fracassou em cumprir todas as suas promessas. O mercado negro, livre de qualquer responsabilidade legal, passou a vender produtos cada vez mais perigosos. E o consumo per capita de destilados, longe de cair, cresceu mais de 500% no período.
A lição é direta: toda proibição cria um prêmio para quem aceita os riscos da ilegalidade, e esse prêmio é capturado precisamente pelos mais violentos. Foi assim que a Lei Seca pariu Al Capone; é assim que a guerra às drogas pariu o Comando Vermelho, o PCC e as milícias.
A favela brasileira é o ponto de encontro das quatro agressões: o estado nega a propriedade, criminaliza o empreender, sufoca com tributos e corrói com a inflação. Em seguida, sobe o morro com a polícia para conter o “problema social” que ele próprio criou. Cada uma dessas intervenções é, na definição precisa de Huerta de Soto, um ato socialista e tem como vítima preferencial exatamente quem ela diz proteger.
A solução é menos estado e mais propriedade. Titular a terra, reconhecer o negócio informal, desregular as atividades primárias, simplificar e reduzir a tributação sobre o consumo e estabelecer regras monetárias que impeçam o saque silencioso da expansão da base. Foi assim que países pobres se tornaram países desenvolvidos. E é assim, e não pelo construtivismo iluminado de gabinete, que a periferia se integrará à civilização.